Direitos Reais de Angola

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Direitos Reais de Angola Págs.

CAPÍTULO XIII — A ENFITEUSE ........................................................................

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315. Origem histórica da enfiteuse ........................................................................... 316. O tipo legal da enfiteuse ................................................................................... 316-A. O objecto da enfiteuse ................................................................................... 317. O domínio directo. A posição do titular do direito ......................................... 318. O domínio útil. A posição do enfiteuta ........................................................... 319. A proibição da subenfiteuse .............................................................................. 320. Duração e extinção da enfiteuse........................................................................ 321. Do foro ............................................................................................................. 322. Natureza jurídica da enfiteuse ...........................................................................

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CAPÍTULO XIV — O DIREITO DE SUPERFÍCIE ..............................................

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323. A origem histórica do direito de superfície ....................................................... 324. O tipo legal do direito de superfíce. Delimitação positiva ............................... 325. O tipo legal do direito de superfície. Desnecessidade de uma delimitação negativa ........................................................................................................ 326. O subtipo da superfície de sobreelevação .......................................................... 327. A constituição de propriedade horizontal em edifício assente em solo alheio ... 328. O objecto do direito de superfície .................................................................... 329. Obrigações do superficiário............................................................................... 330. A posição jurídica activa do proprietário do solo .............................................. 331. Obrigações e outras situações jurídicas passivas do proprietário do solo ........... 332. A constituição do direito de superfície pela alienação do solo separada da obra ou da plantação................................................................................................. 333. A aquisição do direito de propriedade sobre a obra ou plantação ..................... 334. Duração do direito de superfíce ........................................................................ 335. Extinção do direito de superfície. O destino da obra ou da plantação............. 336. Extinção do direito de superfície. Outros efeitos ............................................. 337. A natureza do direito de superfíce ....................................................................

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CAPÍTULO XV — DO DIREITO DE SERVIDÃO ...............................................

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338. A origem histórica das servidões prediais ..........................................................

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A) B) C) D) E) F) G) H)

Nemini res sua servit ................................................................................. Servitus in faciendo consistere nequit ......................................................... Vizinhança dos dois prédios .................................................................... Servitus fundo utilis esse debet .................................................................... Permanência da utilidade ......................................................................... Inaliebilidade ........................................................................................... Indivisibilidade ........................................................................................ Servitus servitutis esse non potest ................................................................ Coimbra Editora ®

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