Informativo COPOM

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COPOM São Paulo, setembro de 2012 - N.º 07 - Ano I INFORMATIVO

NESTA EDIÇÃO

VISITAS

DESTAQUE

LEI N.º 14.738 - TROTES TELEFÔNICOS

VISITAS

Em 13 de de 2012 o COPOM/SP recebeu a visita dos estagiários da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra.

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EMERGÊNCIA

“Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana.”


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VISITAS

Em 18 de setembro de 2012 visitaram o COPOM/SP integrantes do Consulado dos Estados Unidos.

DESTAQUE

Em 05 de setembro de 2012, por trabalho dotado de grande sensibilidade, paciência, alto grau de profissionalismo e amor à causa pública, a Sd PM 982222-4 BIANCA, da equipe “A”, conduziu o atendimento de uma ocorrência de tentativa de suicídio, em que o solicitante, em forte crise depressiva, chorava muito e alterava-se emocionalmente. A Sd Bianca manteve o controle das conversações, conduziu o diálogo de modo equilibrado e solicitou de imediato o envio de uma viatura para o local, enquanto angariava pelo telefone a confiança do solicitante, evitando assim a tragédia.

Em 06 de setembro de 2012 o Sd PM 921998-6 de Paula, atendente da equipe “D”, recebeu ligação informando o engasgamento de uma idosa de 76 (setenta e seis) anos. Por seu comprometimento com a função pública e dedicação destacada às atribuições que desempenha no COPOM/SP, o Sd de Paula atendeu à solicitante com agilidade e presteza, demonstrando absoluto controle emocional para gerenciar a crise instalada e salvar uma vida.

Em 21 de setembro de 2012 o Sd PM 127769-3 VANDER, da equipe “A”, conduziu o atendimento de uma ocorrência de mal súbito em que um bebê de dois meses, após ser amamentado, foi acometido por um engasgamento. Por seu excelente preparo profissional, o Sd Vander manteve calma a mãe do bebê, conduta essa imprescindível para o desfecho positivo do atendimento. “Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana.”


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LEI N.º 14.738, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos órgãos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - Os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que originarem chamadas aos telefones do Centro de Operações da Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e do SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192), não tendo o fato relatado veracidade, ficam sujeitos a multa pecuniária, independentemente das sanções previstas na lei penal em vigência. § 1º - O valor resultante da arrecadação da multa prevista nesta lei será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais mencionadas no “caput” deste artigo. § 2º - A multa pecuniária a que se refere o “caput” deste artigo fica estabelecida no valor equivalente a 67,21 UFESPs (sessenta e sete Unidades Fiscais do Estado de São Paulo e vinte e um centésimos) ou outro índice que eventualmente a substitua. Artigo 2º - O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará esta lei. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de abril de 2012. Geraldo Alckmin Eloisa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2012.

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EMERGÊNCIA EDITORIAL Editor: Ten Cel PM Marcos Maçumoto

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“Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana.”


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