Representação ao PGR sobre omissão do Estado brasileiro em efetivar o artigo 245, da CF

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Lélio Braga Calhau <direitopenal@gmail.com>

Sala de Atendimento ao Cidadão - MPF 20200015830 1 mensagem MPF Sistema Cidadão <manifestacao-noreply@mpf.mp.br> Para: direitopenal@gmail.com

21 de fevereiro de 2020 07:03

Prezado(a), Sua manifestação foi cadastrada com sucesso! Número da manifestação: 20200015830 Chave de Consulta: c3399ac19193ea65789a2ef835963b51 Data da manifestação: 21/02/2020

Descrição: Exmo. Sr. Procurador-Geral da República - Brasília (DF) Sumário: Representação para que seja proposta ADO - Ação de Inconstitucionalidade por Omissão em face da omissão (por 31 anos) do Congresso Nacional em efetivar o artigo 245, da Constituição Federal, que trata de direitos das vítimas criminais no Brasil. https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9775b1c076&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1659140220781063438&simpl=msg-f%3A1659140220781063438

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Na últimas décadas, os direitos das vítimas criminais têm sido objeto de pesquisas por parte da Criminologia e da Vitimologia, tendo a própria ONU publicado duas resoluções sobre direitos das vítimas (40/34 e 60/147). A Resolução da ONU 40/34 adota a "Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder" e, em seu anexo, item 1, define: A. Vítimas da criminalidade 1. Entendem-se por "vítimas" as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como conseqüência de atos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder. Sobre a Resolução da ONU 60/147, entre outros pontos: VI. TRATAMENTO DAS VÍTIMAS 10. As vítimas devem ser tratadas com humanidade e respeito pela sua dignidade e pelos seus direitos humanos, devendo ser adotadas medidas adequadas a fim de garantir a sua segurança, o seu bem-estar físico e psicológico e a sua privacidade, bem como a das suas famílias. O Estado deve assegurar que a sua legislação interna garante, tanto quanto possível, que uma vítima de violência ou trauma recebe uma atenção e cuidado especiais a fim de evitar que ocorram novos traumatismos no âmbito dos processos judiciais e administrativos destinados a fazer justiça e garantir a reparação O legislador constituinte, em face dos interesses das vítimas criminais, inclusive, protegidos pelas duas resoluções da ONU acima citadas, editou o artigo 245, da CF, que traz o seguinte texto: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 245. A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito. Trata-se de uma norma de eficácia limitada e que depende, por força do mandamento constitucional, da edição de uma lei federal (a lei disporá), para que esses direitos sejam acessados concretamente por parte das vítimas. Passados 31 anos do mandamentos constitucional, o Estado brasileiro, ferindo as Resoluções da ONU 40/34 e 60/147, bem como a dignidade da pessoa humana e a cidadania, fundamentos da República (artigo 1º, da CF), não se movimentou concretamente para efetivar os direitos das vítimas criminais, dando concretude ao artigo 245, da CF. As vítimas criminais brasileiras estão sendo prejudicadas profundamente, para não explicitar violentadas, com a omissão do Estado Brasileiro, em sua omissão de 31 anos, em não efetivar o artigo 245, da CF, porquanto, o que se percebe é que tais direitos não são efetivados por falta de interesse político concreto e porque há uma visão de que tais direitos geram "despesas desnecessárias" para o Estado brasileiro. No conceito moderno de cidadania o cidadão não é apenas o possuidor de direitos, mas também o cumpridor dos deveres cívicos. Por isso a verdadeira cidadania requer simultaneidade no gozo dos direitos e no cumprimento dos deveres, uns e outros inerentes à participação na vida da sociedade política (SOUSA, José Pedro et allis. Dicionário de Política. São Paulo, T. A Queiroz, 1998, p. 93). A vítima está inserida nesse contexto. Uma sociedade que não protege e não presta assistência às vítimas criminais não obtém níveis de cidadania dignos para o momento histórico em que a humanidade se encontra. Nesse sentido, a proteção aos direito da vítima é também lembrada por Alessandro Baratta que lembra que o cuidado que se deve ter hoje em dia em relação ao sistema de justiça criminal do Estado de Direito é ser coerente com seus princípios "garantistas": princípio da limitação da intervenção penal, de igualdade, de respeito ao direito das vítimas, dos imputados e dos condenados (BARATTA, Alessandro. Funções Instrumentais e Simbólicas do Direito Penal. Lineamentos de uma Teoria do Bem Jurídico, Revista Brasileira de Ciências Criminais, volume 5, São Paulo, IBCCrim, p.23). Excelência, o que temos no presente caso é a omissão dolosa do Estado brasileiro, 31 anos depois, em dar efetividade a uma norma constitucional, prejudicando as vítimas criminais do Brasil, no que, está patente a omissão que autoriza o ajuizamento da respectiva ADO - Ação de Inconstitucionalidade por Omissão em face da comprovada omissão do Estado brasileiro em dar https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9775b1c076&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1659140220781063438&simpl=msg-f%3A1659140220781063438

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concretude ao artigo 245, da sua Constituição Federal, omissão que já dura 31 anos. Belo Horizonte, MG, 21 de fevereiro de 2020. Lélio Braga Calhau Promotor de Justiça Solicitação: Solicita que seja proposta ADO - Ação de Inconstitucionalidade por Omissão em face da omissão (por 31 anos) do Congresso Nacional em efetivar o artigo 245, da Constituição Federal, que trata de direitos das vítimas criminais no Brasil.

Demais informações serão encaminhadas para seu endereço de e-mail. Para consultar o andamento da manifestação, favor acessar a página eletrônica do MPF, opção Sala de Atendimento ao Cidadão, consultar andamento e inserir o número da manifestação e a chave de consulta fornecida acima. Atenciosamente, Sala de Atendimento ao Cidadão - MPF - Sistema Cidadão Ministério Público Federal Este é um e-mail automático. Favor não responder.

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