sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos administrativos às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, para análise e aprovação. ? Não existindo
as assessorias jurídicas acima mencionadas, os processos administrativos deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
6º Passo REGISTRO DO CONVÊNIO O CGOP/SEPLAN realizará a análise técnica do convênio e fará o seu registro no SIAFEM.
7º Passo
8º Passo CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO O Governador do Estado ou o Diretor Presidente de entidade da Administração Pública Estadual assinará o convênio ou, tendo havido delegação governamental para tanto, fá-lo-á o ordenador de despesas do órgão concedente, independentemente dos valores envolvidos.
9º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONVÊNIO O órgão ou entidade concedente providenciará a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do Estado como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos. A Administração Pública não poderá exigir o cumprimento do convênio antes da publicação.
10º Passo EMISSÃO DO EMPENHO
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
O ordenador de despesas do órgão ou entidade concedente autorizará a emissão do empenho.
Após registro no SIAFEM, o Governador do Estado ou o Diretor Presidente de entidade da Administração Pública Estadual autorizará a celebração do convênio e, assim desejando, delegará competência para a celebração do ajuste.
11º Passo LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO A liberação dos recursos do convênio obedecerá ao disposto no Decreto Estadual n° 3.188/2006.
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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PGE-LIC n° 14/2009
CONVÊNIO
NATUREZA NÃO FINANCEIRA
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