Inciso X : COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL ? A contratação direta exige a caracterização do imóvel
como sendo o único, no local, capaz de atender às necessidades da Administração Pública em razão da localização e das instalações. A referida caracterização dar-se-á mediante parecer técnico expedido por servidor público habilitado para este fim. ? A justificativa do preço da locação do imóvel será feita por
meio de consulta de mercado para imóveis assemelhados existentes no local ou, ainda, através de avaliação realizada por engenheiro ou arquiteto do quadro da Administração Pública Estadual. ? A vistoria do imóvel a ser locado será realizada por servidor
público (Gestor do Contrato) através de formulário padrão definido pelo SERVEAL (Laudo de Vistoria), onde constará a identificação dos cômodos e a descrição do estado em que se encontram. ? O Laudo de Vistoria constará obrigatoriamente como
anexo do contrato de locação. ? A compra ou locação de imóvel apenas poderá se realizar
após o pronunciamento da Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP/AL que ateste a inexistência ou a indisponibilidade, no local, de imóvel público adequado à satisfação da necessidade administrativa identificada.
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Inciso XIII : INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, ENSINO OU DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL OU DEDICADA À RECUPERAÇÃO SOCIAL DO PRESO
As contratações públicas decorrentes de dispensa de licitação somente poderão ser efetivadas após a justificativa do seu preço.
? A estimativa deve ser elaborada com base nos preços
? “Não basta a instituição contratada ser brasileira, não
Havendo a possibilidade de realização de consulta de mercado, o órgão ou entidade interessada justificará o preço proposto mediante a autuação de, pelo menos, 3 (três) orçamentos que, necessariamente, contenham, em relação às empresas consultadas, indicação de nome e n° da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereço e telefone comerciais, nome e assinatura da pessoa responsável pelo conteúdo da proposta e validade da proposta.
? De forma complementar, a estimativa também pode ser feita
possuir fins lucrativos, deter inquestionável reputação ético-profissional e ter como objetivo estatutário ou regimental a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional; há de observar também que o objeto do correspondente contrato guarde estreita correlação com o ensino, a pesquisa ou o desenvolvimento institucional, além de deter reputação ético-profissional na específica área para a qual está sendo contratada.” (TCU, Decisão 908/1999, Plenário)
5º Passo AUTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O órgão ou entidade interessada elaborará e autuará planilha que consolide a consulta de mercado realizada e reflita a divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidor público responsável.
correntes no mercado onde será realizada a contratação – local, regional ou nacional;
com base em preços fixados por órgão oficial competente ou de acordo com os constantes do Sistema de Registro de Preços – SRP ou, ainda, preços para o mesmo objeto vigentes em outros órgãos ou entidades, desde que em condições semelhantes; ? A estimativa serve para verificar se existem recursos
orçamentários suficientes para pagamento da despesa com a contratação; ? A estimativa serve de parâmetro objetivo para o julgamento
das ofertas desconformes ou incompatíveis e a consequente declaração de inexequibilidade das propostas;
? A estimativa levará em conta todo o período de vigência do
O órgão ou entidade interessada autuará a proposta comercial e, obrigatoriamente, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal do particular a ser contratado. Os documentos de qualificação técnica e qualificação econômicofinanceira serão autuados quando o caso concreto assim o exigir.
6º Passo JUSTIFICATIVA DO PREÇO
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contrato a ser firmado, consideradas ainda todas as prorrogações contratuais admitidas em lei (60 meses); ? No caso de compras, a estimativa total considerará a soma
dos preços unitários multiplicados pelas quantidades de cada item; ? No caso de obras/serviços, a estimativa será detalhada em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Não havendo a possibilidade de realização de consulta de mercado, em razão da natureza do objeto, o órgão ou entidade interessada justificará o preço proposto mediante a comprovação de que o particular a ser contratado cobra de outros clientes, por objeto em tudo assemelhado, preço igual ou similar. Essa comprovação será fornecida pelo particular a ser contratado, através de cópias de Notas Fiscais recentes, contratos anteriormente firmados, Notas de Empenho, Atas de Registro de Preços ou outros documentos idôneos que identifiquem o valor correntemente praticado pelo particular
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