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Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro ESTABELECE O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO Comentado [PC1]: Adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro

DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Contém as alterações operadas pelas: Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (OE2009), Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE2011) e Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro Nota: De acordo com os n.ºs 4 ,5 e 6 do artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro: 4 - As alterações introduzidas pelo presente artigo aplicam-se aos desempenhos e ao ciclo avaliativo que se iniciam em janeiro de 2013, devendo o desempenho relativo ao ano de 2012 ser avaliado de acordo com as disposições vigentes a 31 de dezembro de 2012. 5 - No ano de 2013, o planeamento efetua-se no primeiro trimestre, com a correspondente alteração das datas previstas para as fases da avaliação. 6 - As alterações introduzidas não prejudicam os sistemas SIADAP adaptados, com exceção dos que disponham de ciclos avaliativos anuais, os quais passam a bienais. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: TÍTULO I Disposições gerais e comuns

CAPÍTULO I Objecto e âmbito

Artigo 1.º Objecto 1 — A presente lei estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, adiante designado por SIADAP. Paula Crisóstomo

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