Estatuto pessoal dirigente act adaptado adm local rev1

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ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE – Administração local

Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto Procede à adaptação à Administração Local do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro A presente compilação contém as alterações efetuadas pelas leis: - n.º 82-B/2014, de 31/12; - n.º 42/2016, de 28/12. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I Disposições preliminares Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado. Artigo 2.º Âmbito de aplicação 1 - A Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com exceção da secção iii do capítulo i, aplica-se ao pessoal dirigente das câmaras municipais e dos serviços municipalizados, com as adaptações previstas da presente lei. 2 - O estatuto do pessoal dirigente de outras entidades que integram o subsetor local da Administração Pública é regulado por legislação especial. Redação originaria da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto: Artigo 2.º Âmbito de aplicação 1 - A Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com exceção da secção iii do capítulo I, aplica-se ao pessoal dirigente das câmaras municipais e dos serviços municipalizados, com as adaptações previstas da presente lei.

Paula Crisóstomo

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