Peixes de Águas Interiores

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É proibida a pesca amadora e profissional a duzentos metros a montante e (Portaria IBAMA 2.168 a jusante das represas e barragens hidrelétricas de 30 de outubro de 1990) As concessionárias de energia elétrica devem fixar “os limites de (Portaria IBAMA 329 segurança” para a pesca de 13 de março de 1990)

Deve ser destacado ainda o Decreto 1.695, de 13.11.95, que cria o Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aqüicultura - SINPESC, com o objetivo de coletar, agregar, processar, analisar, intercambiar e disseminar informações sobre o setor pesqueiro nacional. A coordenação, implantação, o desenvolvimento e a manutenção do SINPESC foram atribuídos, por esse Decreto, à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. Caberá a este órgão, em conjunto com outros ministérios envolvidos, a elaboração de plano operativo definindo as atribuições e respectivos responsáveis pelas ações decorrentes da implementação do SINPESC. b) Normatização da Aqüicultura: Com respeito a aqüicultura, esta atividade foi pouco destacada no Decreto-lei 221/67, que se limitou a estabelecer que o “Poder Público incentivará a criação de Estações de Biologia e Aquicultura federais, estaduais e municipais e dará assistência técnica aos particulares.” (art. 5°). Os arts. 51 e 52 do referido decreto referem-se ao registro de aqüicultores amadores e profissionais, bem como ao pagamento da taxa correspondente. O Decreto 1.695, de 13/11/95, regulamentou a exploração da aquicultura em águas públicas pertencentes à União, definindo aquicultura como o “cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida”. O Decreto atribuiu ao IBAMA a promoção do registro dos aqüicultores, bem como a definição das espécies a serem cultivadas e das técnicas e equipamentos a serem utilizados. A utilização de águas públicas pertencentes à União, para fins de aqüicultura, bem como a regularização de ocupações já existentes, fica sujeita à autorização pela SPU, ouvido o IBAMA, o Ministério da Marinha e outros ministérios eventualmente envolvidos, no que diz respeito aos aspectos de suas competências. c) Normatização dos Pesque-Pague: É regulamentada por portaria específica produzida pelo IBAMA. d) Normatização da Aquariofilia: As normas aplicadas ao transporte, comercialização e a aquicultura de peixes ornamentais constam em portaria elaborada pelo IBAMA. e) Normas de Ordenamento Específicas em Vigor do Estado do Rio de Janeiro As normas específicas em vigor relacionadas ao ordenamento pesqueiros das águas interiores fluminenses são apresentadas a seguir, destacando-se ainda a existência de portaria específica para a lagoa de Araruama. Lei Estadual No ciclo de desova dos peixes, que compreende o período de 1° de outubro a 30 2.423 de 17 de de janeiro, fica vedada, em todos os cursos d’água do Estado do Rio de agosto de Janeiro, a execução da pesca com o uso de redes, tarrafas, cocas, fisgas, 1995 espinhel, ou qualquer substância tóxica, que facilite a captura de peixes (art. 1°) A pesca com caniço ou linha de mão é liberada em qualquer período do ano (Parágrafo único do art. 1°)

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