Diagnóstico sobre Tráfico de Pessoas nas Áreas de Fronteira no Brasil

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Federal, entre os anos de 2005 a 2011, 16 procedimentos foram instaurados por tráfico internacional de pessoas e um por tráfico interno de pessoas, ambos na finalidade da exploração sexual.89 Importante ainda destacar que a CPI do Tráfico Humano no estado do Pará, em seu relatório final (Assembleia Legislativa do Estado do Pará, 2012), também relata casos de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, por exemplo, de mulheres que são recrutadas em Barcarena/PA e levadas para a Europa, e que partem nos navios estrangeiros do Porto de Vila do Conde/ PA; ou de mulheres e homens que partem para os garimpos no Suriname e na Guiana Francesa e que também são escravizados. As mulheres são exploradas sexualmente, e os homens têm sua mão de obra explorada nas atividades da garimpagem. Em Rondônia, autoridades como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a

Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania

(RO

Entrevistas 19, 4, 9) do estado apontam uma incidência baixa do crime de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual no estado. Não obstante, dados do SINESPJC90 informam que entre os anos de 2005 e 2012, 24 pessoas foram identificadas como vítimas de tráfico interno para fins de exploração sexual no estado de Rondônia, sendo este número superior, em termos absolutos, somente no estado do Mato Grosso do Sul (75 vítimas). Da mesma forma, no estado do Amazonas, segundo dados do SINESPJC,91 apesar de haver o registro de 34 vítimas de tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual, entre os anos de 2005 a 2012, não restou muito claro durante a pesquisa de campo para este Diagnóstico se esta seria uma forma de exploração de alta incidência no estado. No Mato Grosso do Sul, as fronteiras com a Bolívia e o Paraguai, tanto terrestres quando fluviais, são identificadas como sendo região propícia à 89 – Dados enviados pelo Departamento de Polícia Federal (Unidade de Repressão ao Tráfico de Pessoas) à Secretaria Nacional de Justiça (Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação) em 2012, por ocasião da elaboração do Relatório Nacional Sobre Tráfico de Pessoas (Ministério da Justiça, 2013). 90 – Dados enviados pelo Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal (SINESPJC) à Secretaria Nacional de Justiça (Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação) – Memorando nº 784/2013. A fonte de informação do SINESPJC são os dados enviados pela Polícia Militar dos estados. 91 – Idem.

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