Diagnóstico sobre Tráfico de Pessoas nas Áreas de Fronteira no Brasil

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Quanto ao Fenômeno – Modalidades Criminosas Relacionadas ao Tráfico de Pessoas Conjunto de tipos penais ou crimes que se relacionam com o tráfico de pessoas e cuja jurisprudência tem demonstrado que são mais comumente praticados em concurso com o Tráfico de Pessoas. São os tipos penais da Tabela 3, apesar de não ser uma tabela taxativa. O tráfico de pessoas é inclusive uma modalidade praticada com frequência a partir de uma criminalidade organizada. Durante o período em que a pesquisa de campo foi realizada, a legislação penal brasileira não conceituava organização criminosa, sendo utilizado o conceito de crime organizado da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional de 2000 pelos tribunais. No entanto, em 2 de agosto de 2013, foi promulgada a Lei n° 12.850 que define organização criminosa como “a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.

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