Guia de Alavancagem de Recursos 2013 - Lidera Rio

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3.1 - Agência Estadual de Fomento - AgeRio 3.1.1 – Programa de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses

Garantias: Garantia real, no valor mínimo equivalente a 120% (cento e vinte por cento) do valor total do financiamento, em modalidades definidas pela Investe Rio. No caso da agricultura familiar, o percentual da garantia será definido pela Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico – CPPDE.

Unidade responsável: Departamento de Enquadramento. Origem orçamentária: Fundo de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses. Beneficiários: Pessoas jurídicas de Direito Privado, com domicílio no Estado do Rio de Janeiro, associações civis e fundações de Direito Privado e cooperativas com domicílio fiscal no Estado do Rio de Janeiro, agricultores familiares individuais e agricultores familiares coletivos; e pessoas naturais equiparadas a pessoas jurídicas. Objetivo: Financiar empreendimentos geradores de emprego e renda, nos setores da indústria, agroindústria, agricultura familiar, micro e pequenas empresas, serviços e comércio atacadista considerados relevantes para o desenvolvimento econômico do estado e localizados nos municípios abrangidos pelo Fundo de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses – FREMF. Descrição: Através do programa poderão receber apoios de empreendimentos nos setores da indústria, agroindústria, serviço e comércio atacadista, se o beneficiário do financiamento for pessoa jurídica de qualquer porte, em qualquer setor da atividade econômica, se o beneficiário do financiamento for micro ou pequena empresa, e em empreendimento de agricultura familiar, se o beneficiário do financiamento for agricultor familiar individual ou coletivo de agricultores familiares. Acesso: O estudo do projeto será analisado pela AgeRio após inscrição no site oficial pelo Município interessado. Requisitos: Todos os contratos a serem firmados pela AgeRio deverão observar, além das normas legais aplicáveis, os princípios e compromissos previstos no Manual de Governança Corporativa. O estudo do projeto deve ser realizado por uma equipe de técnicos e considerar, entre outros, os aspectos econômico-financeiros, de engenharia, jurídicos e de organização e gerência do postulante, bem como as informações cadastrais, as garantias propostas, os aspectos sociais e os relativos ao meio ambiente, além dos aspectos referentes à atenuação dos desequilíbrios municipais/regionais e ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro. Limites: Valor mínimo de 30.000 UFIR-RJ, correspondente a R$ 60.549,00 (sessenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais) em 2010. Valor máximo de até 80% do valor do projeto.

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Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone (21) 2333-1212 / 2333-1232. Site: http://www.agerio.com.br/ E-mail: agerio@agerio.com.br 3.1.2 – Programa Pró-Cine Unidade responsável: Departamento de Enquadramento. Beneficiários: Empresas do setor audiovisual sediadas nos municípios abrangidos pelo Fundo de recuperação Econômica de Municípios Fluminenses - FREMF, nas seguintes modalidades: Produção, Distribuição, Exibição e Infraestrutura. Objetivo: Fomentar o desenvolvimento do setor audiovisual, no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento do Audiovisual, incluindo as atividades de produção, distribuição, comercialização e exibição de obras audiovisuais. Descrição: O programa é uma linha de crédito que é disponibilizada para todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, havendo condições diferenciadas para os municípios abrangidos pelo Fundo de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses – FREMF (Lei n° 4.534/05). Acesso: O estudo do projeto será analisado pela AgeRio após inscrição no site oficial pelo Município interessado. Requisitos: Todos os contratos a serem firmados pela AgeRio deverão observar, além das normas legais aplicáveis, os princípios e compromissos previstos no Manual de Governança Corporativa. O estudo do projeto deve ser realizado por uma equipe de técnicos e considerar, entre outros, os aspectos econômico-financeiros, de engenharia, jurídicos e de organização e gerência do postulante, bem como as informações cadastrais, as garantias propostas, os aspectos sociais e os relativos ao meio ambiente, além dos aspectos referentes à atenuação dos desequilíbrios municipais/regionais e ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro.

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