Guia de Alavancagem de Recursos 2013 - Lidera Rio

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Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70040-906 - Telefone (61) 3313-1162. Site: http://www.planejamento.gov.br/ E-mail: patricia.cardoso@planejamento.gov.br

Acesso: Termo de Cooperação.

1.15.4 - Projeto Orla

Contrapartidas: Variável de acordo com a sustentabilidade da proposta.

Unidades responsáveis: Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental / Secretaria do Patrimônio da União.

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70040-906 - Telefone (61) 3313-1944. Site: http://www.planejamento.gov.br/ E-mail: cristiane.guinancio@planejamento.gov.br

Beneficiários: Municípios ou consórcios municipais. Objetivos: Elaboração de plano de gestão integrada da orla; capacitação de município e estado para a gestão compartilhada com vistas ao desenvolvimento sustentável; fortalecimento da capacidade de atuação e articulação de diferentes atores do setor público e privado na gestão integrada da orla, aperfeiçoando o arcabouço normativo para o ordenamento de uso e ocupação desse espaço; desenvolvimento de mecanismos de participação e controle social para sua gestão integrada; e valorização de ações inovadoras de gestão voltadas ao uso sustentável dos recursos naturais e da ocupação dos espaços litorâneos. Descrição: As ações do programa buscam o ordenamento dos espaços litorâneos sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade. Acesso: Termo de Cooperação Técnica. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70040-906 - Telefone (61) 3313-1944. Site: http://www.planejamento.gov.br/ E-mail: cristiane.guinancio@planejamento.gov.br 1.15.5 - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Local Unidade responsável: Coordenação de Gestão Patrimonial. Beneficiários: Órgãos e entidades das administrações Estadual e Municipal, bem como entidades da sociedade civil. Objetivo: Disponibilizar áreas da União em apoio às ações locais ou regionais de desenvolvimento.

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Requisitos: Projeto de uso e desenvolvimento de determinada área da União com impacto na geração de emprego e renda.

1.15.6 – Programa de Destinação de Imóveis da Extinta RFFSA para Apoio ao Desenvolvimento Local Unidade Responsável: Secretaria do Patrimônio da União. Beneficiários: Municípios e movimentos sociais. Objetivo: Apoiar ações locais nas áreas de desenvolvimento social, urbano e ambiental mediante a regularização, cessão ou compartilhamento da gestão de imóveis da União oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, visando, por sua vez, a assegurar o cumprimento da função socioambiental desse importante patrimônio público. Descrição: A Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA foi extinta em 22 de janeiro de 2007 por força da Medida Provisória nº 353, convertida posteriormente na Lei nº 11.483/2007, ocasião em que seus bens imóveis não-operacionais foram transferidos para a União (art. 2º). Acesso: Termo de Cooperação Técnica e Termo de Cessão. A relação dos imóveis não operacionais cadastrados nos sistemas de controle patrimonial da extinta RFFSA pode ser consultada no site da Secretaria do Patrimônio da União (www.spu.planejamento.gov.br). Requisitos: As condições básicas para obtenção da cessão ou transferência, em condições especiais, de imóveis não operacionais da RFFSA são disponibilidade do imóvel não operacional oriundo da extinta RFFSA; possuir projeto para construção, reforma, restauração e/ou utilização de imóvel não operacional da extinta RFFSA vinculado a programa, projeto ou ação local de desenvolvimento social, urbano e ambiental; indicar origem e disponibilidade de recursos financeiros para a implantação dos projetos de (re)aproveitamento do imóvel;

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