Plano de ocupação em áreas de interesse ambiental e social

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I1) Histórico e características urbanas: Com projeto aprovado e em fase de terraplenagem, é um empreendimento de produção de lotes para famílias de baixa renda. A área foi inicialmente demarcada como AEIS B, e passou a ser ZEIS B no Plano Diretor. Com superfície de 17,3 ha, quando implantada terá 869 lotes. I2) Características físico ambientais: Nesta gleba está a nascente de um dos afluentes do Cassaquera. O projeto conta com as correspondentes licenças e preserva uma área verde total de 17634,78 m². O empreendimento está em implantação e o impacto dos processos de terraplenagem sobre o córrego deve ser considerado. J. Terreno da Santi Empreendimentos J1) Histórico e características urbanas: Está em processo de dação em pagamento para quitação de dívida com o município. A parte destinada à dação deverá ser a que apresenta maior interesse ambiental. No restante, já existe um platô resultante de aterro, onde o proprietário pretende edificar conjunto habitacional de interesse social. J2) Características físico ambientais: possui uma cobertura vegetal relativamente importante de 1,5 há, com mara em estágio avançado de regeneração. A superfície não é expressiva, mas forma um maciço continuo com áreas verdes no núcleo Vista Alegre e no Parque Guaraciaba, contínuo também na outra vertente do maciço, no município de Mauá. 6. Principais desafios e diretrizes levantados a partir do diagnóstico. Considerando o diagnóstico das áreas de estudo, elencamos as diretrizes a seguir nos planos de ocupação para áreas com sobreposição de interesse social e ambiental, bem como os desafios a enfrentar para atingir os objetivos de garantir a melhoria da qualidade ambiental das microbacias, com recuperação dos cursos d’água e fundos de vale, nascentes, topos de morro e áreas vegetadas, e ao mesmo tempo a urbanização com habitação de interesse social. Consideramos uma diretriz a todas aquelas ações que podem ser contempladas diretamente nos planos de ocupação de cada microbacia, e desafios a aquelas questões que extrapolam os limites locais e municipais e que portanto não podem ser enfrentadas unicamente com ações locais. 6.1. Diretrizes: a) A microbacia como unidade de planejamento, intervenção e gestão: a recuperação das APPs de cabeceiras e fundos de vale deve ter como unidade de análise a microbacia, garantindo assim que possam ser monitorados os resultados das ações realizadas. Na microbacia, devem ser considerados os limites urbanísticos: situação fundiária e uso e ocupação do solo, considerando ações e instrumentos adequados para as situações específicas. A microbacia também define uma escala de priorização e ação que permite resultados visíveis em prazos relativamente curtos. b) Integração de áreas verdes, vistas como “residuais” na cidade: incorporar na cidade efetivamente áreas verdes de loteamentos, áreas remanescentes, áreas nonaedificandi, faixas de servidão (rede elétrica), entre outras, que compõem um conjunto de áreas verdes. Estas, vistas em conjunto na microbacia e no bairro, apresentam grande potencial ambiental, e de melhoria da qualidade de vida urbana da população. Nos contextos estudados, de periferia urbana com elevado grau de consolidação, são raras as áreas preservadas, e ações de melhoria da qualidade ambiental passam pela re-estruturação do tecido urbano, incorporando as áreas verdes de modo positivo à vida urbana;


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