Newsletter Março

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EDIÇÃO 48 - MARÇO - 2013

Francisco Moita Flores pode concorrer à Câmara Municipal de Oeiras Atividades de Março: Presença na AML – Assembleia de Militantes de Lisboa; Cerimónia de Apresentação de propostas do programa eleitoral; Participação no Conselho Municipal de Juventude; Participação no Congresso dos JASD – Jovens Autarcas Social Democratas e Conselho Nacional da JSD na Figueira da Foz (em Fevereiro); Participação na actividade da Associação Estudantes da Escola Nautica, doação de sangue e recolha de tampas; No âmbito da Candidatura Uma Nova Ambição, Moita Flores visitou: Associação Juvenil Pro Atlântico; Nucleo da Barra CNE – Corpo Nacional de Escuteiros; Associação Juvenil PANDILHA JOVEM Centro Social e Paroquial de Caxias;

No seguimento da recente tentativa de lançar a dúvida sobre a possibilidade de Francisco Moita Flores poder candidatar-se à Câmara Municipal de Oeiras vimos por este meio prestar o seguinte esclarecimento: 1. Não existe qualquer dúvida sobre a capacidade de elegibilidade de Francisco Moita Flores. 2. A Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, é clara no que se refere ao tema da renúncia de mandato, onde se afirma que a impossibilidade de recandidatura após renúncia apenas se aplica no caso do limite de três mandatos. Moita Flores encontrava-se ainda no segundo mandato. 3. Existe inclusive jurisprudência sobre o assunto, uma vez que o próprio Tribunal Constitucional (Acórdão n.º 261/2006) confirma que objetivo da Lei visa estabelecer limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes de câmara. A norma do n.º 3 do artigo 1º pretende prevenir apenas eventuais situações de fraude e impedir que um presidente de câmara, ao atingir o período de limitação legal dos mandatos, venha a contornar a regra que estabelece um obstáculo à sua recandidatura, através da renúncia ao mandato. 4. Todos os pareceres credíveis e independentes levam à mesma conclusão, inclusive o da Comissão Nacional de Eleições datado de 10 de Agosto de 2012. 5. O jurista Pedro Pereira Pinto do Movimento Revolução Branca afirma também que a candidatura de Moita Flores “não viola a lei, nem o espirito do legislador”.E por essa razão o Movimento não se oporá à sua candidatura. De igual modo, os constitucionalistas Paulo Otero e Pedro Bacelar Vasconcelos também declaram não haver qualquer ilegalidade na candidatura de Moita Flores e não veem qualquer motivo para que a mesma seja impugnada. Assim sendo, constata-se que esta não passa de uma tentativa infantil para lançar uma dúvida que não existe. A dinâmica e recetividade que a Candidatura de Moita Flores está a ter na comunidade de Oeiras está a levar ao desespero candidaturas pseudoindependentes que não conseguindo impor-se pelos votos tentam distorcer o sentido da Lei. Texto de: Alexandre Luz. Presidente do PSD Oeiras

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Atividades de Março:

Celebração do Dia da Mulher Caboverdiana;

Celebração do Dia da Mulher Caboverdiana; Jantar Dia da Mulher; Formação Autárquica da JSD Cascais sobre "O papel de uma Assembleia Municipal" com o Deputado Ricardo Baptista Leite como orador; Jantar Dia da Mulher

Formação Autárquica da JSD Cascais sobre "O papel de uma Assembleia Municipal" com o Deputado Ricardo Baptista Leite como orador

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