Editais Centro Dragão do Mar 2013

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EDITAIS 2013 Formação Ocupação e Ação Cultural

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Aテァテ」o Cultural

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL EDITAIS CULTURAIS 2013MINUTA DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS NA LINGUAGEM CIRCO ENTITULADO “CIRCO NO DRAGÃO”.

O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos:

1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos de espetáculos de circo produzidos no Ceará através do Edital CIRCO NO DRAGÃO realizados por artistas ou grupos, das mais variadas formações e propostas estéticas para compor a programação do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura no ano de 2013. Dos três principais eixos de atuação da nova gestão do IACC - Formação, Criação e Difusão - o edital pretende selecionar projetos na área de Difusão através de 02 Programas: Domingo do Circo e Espetáculos Circenses. a) Domingo com Circo. O programa é destinado a artistas independentes, trupes ou grupos circenses e tem como objetivo promover apresentações ou números circenses de rua com duração entre 30 e 60 minutos. As apresentações acontecerão aos Domingos na Praça Verde ou no Espaço Arena Mix, ou na praça Almirante Saldanha, às 17h. Total de contemplados: 04 (quatro) grupos ou companhias, realizando, 02 (duas) apresentações cada. b) Espetáculos Circenses. O programa tem como objetivo a seleção de espetáculos circenses a serem realizados num palco italiano, dentro do Teatro do Dragão o Mar. As apresentações serão realizadas em uma Quarta-feira no mês. Total de contemplados: 6 (seis) grupos, trupes, ou artistas independentes. Duração de cada apresentação: entre 30 e 70 minutos.

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1.2. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à disposição em valorizar a música produzida no Estado, estimular a apropriação e o sentimento de pertença da população em relação a nossas artistas, contribuir para a formação de plateias, o acesso popular à produção musical local, o desenvolvimento e a visibilidade da cena musical cearense. Assim, tanto o Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC / Centro Dragão do Mar quanto os proponentes de projetos selecionados se comprometem, dentro de suas responsabilidades específicas, a zelar pela qualidade dos espetáculos, para que sejam apresentados com as devidas condições técnicas e nos mesmos parâmetros estéticos com que foram submetidos ao processo seletivo deste Edital. Por conseguinte, os espetáculos apresentados deverão guardar fidelidade aos projetos aprovados neste Edital. Modificações pontuais serão aceitas, levando-se em conta a dinâmica da produção cultural, mas são vedadas mudanças na essência do espetáculo aprovado, quanto a pontos como temática do espetáculo, repertório, número de músicos participantes e presença dos principais músicos citados no projeto. 1.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará, IACC/ Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 dias aos produtores, modificar as datas e os espaços das apresentações, visando à qualidade do espetáculo ao máximo potencial de acesso por parte do público.

2. DOS RECURSOS 2.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontram-se inseridas na atividade CIRCO, advindo do Contrato de Gestão IACC/ SECULT para o fomento e desenvolvimento dos grupos e redes responsáveis pela produção das expressões culturais e artísticas na área de CIRCO, mediante a concessão de recursos financeiros aos projetos enquadrados nas condições, prioridades e critérios estabelecidos. O valor total máximo de recursos a serem investidos no apoio direto a propostas de apresentação de espetáculos musicais, através deste Edital, é de R$ 44.000 (quarenta e quatro mil reais).

3. DO INCENTIVO 3.1. O montante de recursos destinado a cada projeto selecionado

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será: DOMINGO COM CIRCO: a título de cachê, para o titular do projeto, será pago o valor global de R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação. ESPETÁCULO CIRCENSE: a título de cachê, para o titular do projeto, no valor global de R$ 2.000,00 (mil reais) por apresentação; 3.2. Os grupos ou artistas cuja totalidade dos integrantes seja oriunda do interior do estado, ou seja, não residentes na capital e sua região metropolitana, receberão uma ajuda de custo de 50% do valor do cachê, mediante comprovação de residência. 3.3. Os valores dos incentivos descritos no presente Edital não são líquidos, cabendo aos proponentes agraciados arcar com os devidos descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor (ISS, IRF, e outros). 3.4. A produção do Edital CIRCO NO DRAGÃO definirá, de acordo com o julgamento da Comissão de Seleção, o cronograma de realização dos espetáculos selecionados através deste Edital, bem como o horário e espaço da realização de cada apresentação, entre as opções citadas. Os proponentes devem estar atentos às disposições relacionadas no item 1.4 deste Edital, quanto à possibilidade de mudança do espaço definido para o espetáculo, tendo o IACC autonomia. 3.5. A Comissão de Seleção indicará, entre as propostas regularmente inscritas, as propostas aprovadas a serem apresentadas em cada um desses espaços, de acordo com as especificidades dos mesmos (vocação de ocupação, capacidade de público, necessidade de recursos técnicos de som e luz etc.) e com as características da proposta. 3.6. Além do investimento direto em recursos para as propostas selecionadas neste Edital, o IACC cederá ao projeto aprovado a pauta dos espaços de espetáculo, técnicos e a infra-estrutura disponível no Centro Dragão do Mar, sendo vedada a exigência de equipamentos e/ou serviços de quaisquer natureza além daqueles disponibilizados. 3.7. A divulgação de cada apresentação será compartilhada pelo IACC, através da sua Assessoria de Comunicação, e pelos projetos aprovados neste Edital. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à necessidade de realização desse trabalho, contribuindo para a mobilização de público, de modo a otimizar EDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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o aproveitamento, pela sociedade, dos recursos investidos neste Edital. Os artistas/grupos participantes cedem sua imagem para efeito de divulgação de suas apresentações, em quaisquer meios, e se colocam à disposição para participar de compromissos de imprensa e outras atividades de divulgação de seus espetáculos, agendadas pelo IACC, bem como para buscar os próprios espaços e oportunidades de divulgação. 3.8. Ao término da segunda apresentação que realizar, o proponente deverá encaminhar à Diretoria de Ação Cultural – DIRAC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório sobre a execução do projeto, com comentários, sugestões e outros detalhes que sejam relevantes para a avaliação futura do Edital CIRCO NO DRAGÃO.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Das condições de participação no Programa Domingo com Circo 4.1.1.Poderão inscrever-se no presente edital artistas independentes e grupos ou trupes sediadas no Ceará, pessoas físicas e jurídicas maiores de 18 anos, residentes ou estabelecidas no Ceará, apresentando espetáculos com, no mínimo, 6 apresentações comprovadas via folder/cartaz e/ou registros em vídeo e fotografia. 4.1.2. Não poderão ser inscritos espetáculos voltados para o público adulto. O programa Domingo com Circo tem como foco a aproximação do público infantil com a linguagem circense. 4.1.3.Assim, tendo em vista a especificidade deste público, fica vedada a divulgação de textos e cenas com conteúdo ofensivo, pornográfico e com palavras inapropriadas para a faixa etária da plateia. 4. 2. Das Condições de Participação no Programa Espetáculo de Circo 4.2.1 Poderão inscrever-se no presente edital artistas independentes e grupos ou trupes sediados no Ceará, apresentando montagens com, no mínimo, 6 (seis) apresentações comprovadas via folder e/ ou registros na imprensa, a contar de sua estréia ou ainda a participação em festivais de CIRCO e outras programações correlatas. 4.2.2 Não poderão ser inscritos trabalhos cuja natureza da encenação se dê com base em espaços alternativos e/ou a rua. Os espetáculos deverão necessariamente ocupar o palco italiano do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura.

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4.2.3 Não poderão ser inscritos trabalhos cuja natureza da encenação se dê com a provocação de percursos e o acesso a ambientes fechados. Os espetáculos deverão necessariamente ocupar os espaços abertos do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. 4.3 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.3.1. O(s) artista(s) envolvido(s) diretamente nas apresentações artísticas previstas na proposta devem ser maiores de 18 anos, residentes e/ou estabelecidas, respectivamente, no Estado do Ceará. 4.3.2. As pessoas físicas poderão inscrever-se individualmente, se responsabilizando contábil e tributariamente pelo projeto. 4.3.3. As pessoas jurídicas, titulares nos projetos, além de possuírem sede neste Estado, deverão comprovar mediante Estatuto, contrato social ou inscrição no CNPJ, o desenvolvimento de ações de caráter cultural nas suas atividades ordinárias. 4.3.4. É vedada a participação, neste Edital, de membros da Comissão de Seleção e dos servidores ou membros do IACC e da SECULT, bem como (1) cônjuges, (2) ascendentes e descendentes em qualquer grau e (3) colateral de parentesco de componentes da Comissão de Seleção, IACC e SECULT, além dos seus eventuais sócios e/ou associados formalmente constituídos. 4.3.5. Os proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público, não poderão ser contemplados com os recursos previstos neste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de XXXXX, no horário de XXXXX, na recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, pelos interessados ou procuradores. Somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data XXXXX. Assim, é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qual-

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quer tempo, inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail). 5.2. Cada candidato deverá entregar um envelope identificado com o Remetente, Título do Projeto, Edital e Programa, contendo: a) Ficha de Inscrição (Anexo I) b) Proposta de Projeto (Anexo II) c) Declaração de Adimplência (Anexo III) 5.3. No caso de propostas enviadas através de remessa postal, o comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a chegada da proposta ao IACC, servirá como comprovante da inscrição. 5.4. A remessa pelos Correios deverá obedecer ao disposto no item 4.1 deste Edital. Somente serão considerados inscritos os projetos que forem entregues diretamente na sede do concurso. A Comissão Organizadora não se compromete a recolher material em qualquer agência dos Correios.

6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1. Para proponente pessoa física: a) Cópia da Identidade civil do proponente; b) Cópia do CPF do proponente c) Cópia do comprovante de endereço do proponente no Estado do Ceará; d) Cópia da inscrição no PIS/PASEP ou INSS Autônomo; e) Currículo artístico do proponente, dos artistas ou grupo; f) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III) 6.2 Para proponente pessoa jurídica: a) Cópia da Identidade civil do representante legal; b) Cópia do CPF do representante legal;

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c) Cópia do Contrato Social e/ou Estatuto ou Regimento interno da empresa e suas alterações, se houver; d) Cópia do CNPJ da Entidade proponente; e) Cópia do termo de posse do representante legal, acompanhada da respectiva cópia da ata da reunião/assembleia que o elegeu, devidamente registrada em cartório; f) Currículo da entidade proponente e breve histórico da entidade; g) Certidões negativas de débitos referentes ao FGTS, INSS e tributos federais, estaduais e municipais. 6.3. Serão automaticamente eliminados do processo de seleção os proponentes que não apresentarem a proposta com toda a documentação exigida nos itens 5 ou 6.

7.DA COMISSÃO JULGADORA 7.1 Nos casos de não haver projetos selecionados pela comissão julgadora, o IACC se reserva no direito de selecionar outros grupos ou artistas não inscritos no processo de seleção deste edital, devendo atender aos critérios previstos neste edital; 7.2 A Comissão Julgadora que definirá quais destes deverão ser apoiados pelo presente Edital, será composta por 03 (três) membros escolhidos pela Diretoria do Instituto de Arte e Cultura do Ceará IACC, entre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área. 7.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora votar por procuração. 7.4. Caberá à Comissão Julgadora selecionar projetos suplentes, tantos quantos julgar necessários, para o caso de substituição de algum projeto selecionado que venha a ter algum impedimento para realizar o projeto, devendo observar a ordem de classificação. 7.5. A Comissão Julgadora, por ocasião do encerramento do processo de escolha dos concorrentes agraciados, redigirá ata ratificando explicitamente os critérios seletivos, determinados neste Edital, e os resultados dos projetos agraciados e dos suplentes, bem como a ordem de classificação dos suplentes selecionados.

8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

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8.1. As propostas apresentadas para este Edital “CIRCO NO DRAGÃO” serão julgadas a partir dos critérios adotados pelo o Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC, como diretrizes gerais de avaliação. 8.1.1. 1ª fase: Pré-qualificação e análise documental. Nesta fase, os técnicos do IACC conferem a documentação apresentada por cada proponente em cada proposta, bem como o preenchimento integral e correto das propostas, de acordo com os termos deste Edital. 8.1.2. 2ª Fase: Análise, a cargo da Comissão Julgadora, do projeto, quanto à sua viabilidade, originalidade, criatividade, proposta estética e relevância. • Requisitos objetivos: • Atendimento ao Edital, inclusive nos aspectos formais; • Apresentação de requerimento de inscrição do projeto, conforme formulário guia do Edital; • Clareza, exatidão e integridade de cada uma das informações constantes no projeto; • Pertinência cultural do projeto; • Exequibilidade dos prazos propostos para a realização; • Qualidade artística, relevância estética e originalidade da proposta; • Viabilidade de execução da proposta; • Qualificação de todos os profissionais envolvidos no projeto. 8.2. Na hipótese de desistência ou impedimento legal por parte de algum dos proponentes selecionados, ocupará a vaga surgida um projeto suplente selecionado, de acordo com a ordem de classificação indicada pela Comissão Julgadora. 8.3. Das decisões do IACC e da Comissão Julgadora, caberão recursos no prazo de cinco dias úteis a contar da data de divulgação do resultado final. 8.4 Os documentos e projetos não selecionados ficarão, durante prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de divul-

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gação do resultado, à disposição dos concorrentes que, às suas despesas, poderão recolhê-los na Diretoria de Ação Cultural - DIRAC. Após o referido prazo, o Instituto de Arte e Cultura do Ceará não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1. O resultado final da seleção de que se trata o presente Edital será publicado a partir do dia XXXXX no sítio www.dragaodomar.org. br, em que constará o nome do proponente selecionado e do respectivo projeto. 9.2. O IACC noticiará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação.

10. DA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS 10.1. Após a divulgação dos resultados, os selecionados assinarão contrato com o IACC para a realização das atividades propostas, também especificando o licenciamento de direitos autorais e uso de imagem, na forma do item 11.3 deste Edital, e estipulando o pagamento dos incentivos, a ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É permitido aos proponentes concorrer com mais de um projeto, mas cada proponente só poderá ser contemplado com uma proposta neste Edital. 11.2. Os proponentes selecionados deverão colocar-se à disposição da Assessoria de Imprensa do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC para a divulgação de seus projetos através de entrevistas e/ou outros meios de divulgação na mídia em geral, durante o processo de execução, sendo-lhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades. 11.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC reserva-se o direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos seus participantes, por meio de audiovisual, sempre atribuindo crédito devido da autoria do projeto, durante o período 02 (dois) anos EDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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(quando for o caso), sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos selecionados. Caso o proponente seja o autor das canções ou dos temas instrumentais apresentados, o áudio com a exibição da obra também poderá ser utilizado. 11.4. O proponente é o único responsável pelo projeto, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possam ser protegidos pelas normas de propriedade intelectual, utilizados ou incluídos no projeto, reconhecendo que não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos derivados, seja direta ou indiretamente. 11.5. O apoio do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC deve ser citado também verbalmente em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto. 11.6. A inscrição do proponente importará no conhecimento das presentes instruções e na pronta aceitação das condições estabelecidas para o concurso, tais como se encontram definidas neste Edital. 11.7. O não cumprimento, por parte do proponente selecionado, das exigências deste Edital, e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, implicará a inabilitação de beneficiado para firmar novos compromissos com o IACC. 11.8. É permitido ao proponente selecionado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigentes. 11.9. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicarão a eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções na forma da lei. 11.10. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Direção

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do IACC. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital. Fortaleza, XXXXX.Paulo Sérgio Bessa Linhares Presidente do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL MINUTA DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS NA LINGUAGEM DANÇA ENTITULADO “DANÇA NO DRAGÃO”. O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos de espetáculos de dança produzidos no Ceará através do Edital DANÇA NO DRAGÃO realizados por artistas ou grupos, das mais variadas formações e propostas estéticas para compor a programação do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura no ano de 2013. Dos três principais eixos de atuação da nova gestão do IACC - Formação, Criação e Difusão - o edital pretende selecionar projetos na área de Difusão através de 02 Programas: Quinta com Dança e Dança Itinerante, descritos a seguir. a) Quinta com Dança. O programa tem como objetivo promover prioritariamente espetáculos de dança de artistas ou grupos do Ceará. O Programa irá selecionar dois tipos de apresentações: espetáculos entre 30 e 70 minutos, que integrarão a programação principal da noite, e trabalhos que possuam duração entre 05 e 10 minutos para abertura da programação principal. As apresentações acontecerão às quintas-feiras, às 20h, no Teatro Dragão do Mar. Serão contemplados 06 artistas ou grupos, realizando 04 apresentações cada, com duração entre 30 e 70 minutos por grupo e outros 06 artistas ou grupos com apresentações de 05 a 10 minutos. b) Dança Itinerante. O programa tem como objetivo a seleção de projetos de dança produzidos no Ceará para espaços abertos. As apresentações serão realizadas no espaço Rogaciano Leite aos Sábados, às 17h, e Domingos às 19h. Total de contemplados: 16 artistas ou grupos. Duas apresentações por contemplado. DuraEDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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ção de cada apresentação: de 30 a 40 minutos.

1.2. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à disposição em valorizar a dança produzida no Estado, contribuir para a formação de platéias, o acesso popular à produção de dança local, o desenvolvimento e a visibilidade da dança cearense. Assim, tanto o Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC / Centro Dragão do Mar quanto os proponentes de projetos selecionados se comprometem, dentro de suas responsabilidades específicas, a zelar pela qualidade dos espetáculos, para que sejam apresentados com as devidas condições técnicas e nos mesmos parâmetros estéticos com que foram submetidos ao processo seletivo deste Edital. Por conseguinte, os espetáculos apresentados deverão guardar fidelidade aos projetos aprovados neste Edital. Modificações pontuais serão aceitas, levando-se em conta a dinâmica da produção cultural, mas são vedadas mudanças na essência do espetáculo aprovado, quanto a pontos como temática do espetáculo, repertório, número de artistas participantes e presença dos principais dançarinos citados no projeto. 1.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 dias aos produtores, modificar as datas e os espaços das apresentações, visando à qualidade do espetáculo ao máximo potencial de acesso por parte do público.

2. DOS RECURSOS 2.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontram-se inseridas na atividade DANÇA, advindo do Contrato de Gestão IACC/SECULT para o fomento e desenvolvimento dos grupos e redes responsáveis pela produção das expressões culturais e artísticas na área de dança, mediante a concessão de recursos financeiros aos projetos enquadrados nas condições, prioridades e critérios estabelecidos. O valor total máximo de recursos a serem investidos no apoio direto a propostas de apresentação de espetáculos de dança, através deste Edital, é de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

3. DO INCENTIVO 3.1. O montante de recursos destinado a cada projeto selecionado será:

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* QUINTA COM DANÇA: a título de cachê para solos, duos e trios, será pago ao titular do projeto o valor global de R$ 1.500, 00 (hum mil e quinhentos reais) por cada apresentação. E para grupos a partir de 4 pessoas, o valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada apresentação. Para os espetáculos de abertura, o valor global do cachê será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). A bilheteria será integralmente revertida ao titular do projeto a cada noite. Ingressos: R$ 4,00 (quatro reais) inteira e R$ 2,00 (dois reais) a meia entrada; * DANÇA ITINERANTE: cachê, para o titular do projeto, no valor global de R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação; 3.2. Os grupos ou artistas cuja totalidade dos integrantes seja oriunda do interior do estado, ou seja, não residentes na capital e sua região metropolitana, receberão uma ajuda de custo de 50% do valor do cachê, mediante comprovação de residência. 3.3. Os valores dos incentivos descritos no presente Edital não são líquidos, cabendo aos proponentes contemplados arcar com os devidos descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor (ISS, IRF, e outros). 3.4. A produção do Edital DANÇA NO DRAGÃO definirá, de acordo com o julgamento da Comissão de Seleção, o cronograma de realização dos espetáculos selecionados através deste Edital, bem como o horário e espaço da realização de cada apresentação, entre as opções citadas. Os proponentes devem estar atentos às disposições relacionadas no item 1.4 deste Edital, quanto à possibilidade de mudança do espaço definido para o espetáculo, tendo o IACC autonomia. 3.5. A Comissão de Seleção indicará, entre as propostas regularmente inscritas, as propostas aprovadas a serem apresentadas em cada um desses espaços, de acordo com as especificidades dos mesmos (vocação de ocupação, capacidade de público, necessidade de recursos técnicos de som e luz etc.) e com as características da proposta. 3.6. Além do investimento direto em recursos para as propostas selecionadas neste Edital, o IACC cederá ao projeto aprovado a pauta dos espaços de espetáculo, técnicos e a infra-estrutura disponível no Centro Dragão do Mar, sendo vedada a exigência de equipamentos e/ou serviços de quaisquer natureza além daqueles disponibilizados. 3.7. A divulgação de cada apresentação será compartilhada pelo IACC, através da sua Assessoria de Comunicação, e pelos projetos apro-

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vados neste Edital. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à necessidade de realização desse trabalho, contribuindo para a mobilização de público, de modo a otimizar o aproveitamento, pela sociedade, dos recursos investidos neste Edital. Os artistas/grupos participantes cedem sua imagem para efeito de divulgação de suas apresentações, em quaisquer meios, e se colocam à disposição para participar de compromissos de imprensa e outras atividades de divulgação de seus espetáculos, agendadas pelo IACC, bem como para buscar os próprios espaços e oportunidades de divulgação. 3.8. Ao término da segunda apresentação que realizar, o proponente deverá encaminhar à Diretoria de Ação Cultural – DIRAC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório sobre a execução do projeto, com comentários, sugestões e outros detalhes que sejam relevantes para a avaliação futura do Edital DANÇA NO DRAGÃO.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Das condições de participação no Programa Quinta Com Dança 4.1.1. Poderão inscrever-se no presente edital artistas independentes e grupos sediados no Ceará, pessoas jurídicas e pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes ou estabelecidas no Ceará, apresentando montagens com, no mínimo, oito apresentações comprovadas via folder e/ou registros na imprensa, a contar de sua estréia. 4.1.2. O Programa Quinta com Dança tem foco na formação continuada de plateia adulta para as artes cênicas locais. 4.1.3. Não poderão ser inscritos trabalhos cuja natureza da encenação se dê com base em espaços alternativos e/ou a rua. Os espetáculos deverão necessariamente ocupar o palco italiano do Teatro do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. 4.1.4. Ao final de cada apresentação, é sugerido que a equipe responsável pela realização da montagem convide a plateia presente para um breve bate-papo. Em conversa de, no máximo, 30 minutos, os artistas deverão explicar os detalhes de produção de cada espetáculo. A natureza essencial do Quinta com Dança é a formação continuada de plateia. 4. 2. Das Condições de Participação no Programa Dança Itinerante 4.2.1 Poderão inscrever-se no presente edital artistas independen-

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tes e grupos sediados no Ceará, apresentando montagens com, no mínimo, quatro apresentações comprovadas via fotografias, vídeos, cartazes, folders e/ou registros na imprensa, a contar de sua estreia ou ainda a participação em festivais de teatro e outras programações correlatas. 4.2.2 Devido ao horário das apresentações de rua fica vedada a divulgação de textos e cenas de nudez, conteúdo ofensivo, pornográfico e com palavras inapropriadas para classificação livre de platéia. 4.2.3 Não poderão ser inscritos trabalhos cuja natureza da encenação se dê com a provocação de percursos e o acesso a ambientes fechados. Os espetáculos deverão necessariamente ocupar o espaço Rogaciano Leite do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. 4.3 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.3.1. O(s) artista(s) envolvido(s) diretamente nas apresentações artísticas previstas na proposta devem ser maiores de 18 anos, residentes e/ou estabelecidas, respectivamente, no Estado do Ceará. 4.3.2. As pessoas físicas poderão inscrever-se individualmente, se responsabilizando contábil e tributariamente pelo projeto. 4.3.3. As pessoas jurídicas, titulares nos projetos, além de possuírem sede neste Estado, deverão comprovar mediante Estatuto, contrato social ou inscrição no CNPJ, o desenvolvimento de ações de caráter cultural nas suas atividades ordinárias. 4.3.4. É vedada a participação, neste Edital, de membros da Comissão de Seleção e dos servidores ou membros do IACC e da SECULT, bem como (1) cônjuges, (2) ascendentes e descendentes em qualquer grau e (3) colateral de parentesco de componentes da Comissão de Seleção, IACC e SECULT, além dos seus eventuais sócios e/ou associados formalmente constituídos. 4.3.5. Os proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público, não poderão ser contemplados com os recursos previstos neste Edital.

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5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de XXXXX, no horário de XXXXX, na recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, pelos interessados ou procuradores. Somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data XXXXX. Assim, é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qualquer tempo, inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail). 5.2. Cada candidato deverá entregar um envelope identificado com o Remetente, Título do Projeto, Edital e Programa, contendo: a) Ficha de Inscrição (Anexo I) b) Proposta de Projeto (Anexo II) c) Declaração de Adimplência (Anexo III) 5.3. No caso de propostas enviadas através de remessa postal, o comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a chegada da proposta ao IACC, servirá como comprovante da inscrição. 5.4. A remessa pelos Correios deverá obedecer ao disposto no item 4.1 deste Edital. Somente serão considerados inscritos os projetos que forem entregues diretamente na sede do concurso. A Comissão Organizadora não se compromete a recolher material em qualquer agência dos Correios.

6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1. Para proponente pessoa física: a) Cópia da Identidade civil do proponente; b) Cópia do CPF do proponente c) Cópia do comprovante de endereço do proponente no Estado do Ceará;

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d) Cópia da inscrição no PIS/PASEP ou INSS Autônomo; e) Currículo artístico do proponente, dos artistas ou grupo;

f) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III) 6.2 Para proponente pessoa jurídica: a) Cópia da Identidade civil do representante legal; b) Cópia do CPF do representante legal; c) Cópia do Contrato Social e/ou Estatuto ou Regimento interno da empresa e suas alterações, se houver; d) Cópia do CNPJ da Entidade proponente; e) Cópia do termo de posse do representante legal, acompanhada da respectiva cópia da ata da reunião/assembleia que o elegeu, devidamente registrada em cartório; f) Currículo da entidade proponente e breve histórico da entidade; g) Certidões negativas de débitos referentes ao FGTS, INSS e tributos federais, estaduais e municipais. 6.3. Serão automaticamente eliminados do processo de seleção os proponentes que não apresentarem a proposta com toda a documentação exigida nos itens 5 ou 6.

7.DA COMISSÃO JULGADORA 7.1 Nos casos de não haver projetos selecionados pela comissão julgadora, o IACC se reserva no direito de selecionar outros grupos ou artistas não inscritos no processo de seleção deste edital, devendo atender aos critérios previstos neste edital;

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7.2 A Comissão Julgadora que definirá quais destes deverão ser apoiados pelo presente Edital, será composta por 03 (três) membros escolhidos pela Diretoria do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC, entre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área. 7.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora votar por procuração. 7.4. Caberá à Comissão Julgadora selecionar projetos suplentes, tantos quantos julgar necessários, para o caso de substituição de algum projeto selecionado que venha a ter algum impedimento para realizar o projeto, devendo observar a ordem de classificação. 7.5. A Comissão Julgadora, por ocasião do encerramento do processo de escolha dos concorrentes agraciados, redigirá ata ratificando explicitamente os critérios seletivos, determinados neste Edital, e os resultados dos projetos agraciados e dos suplentes, bem como a ordem de classificação dos suplentes selecionados.

8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. As propostas apresentadas para este Edital “DANÇA NO DRAGÃO” serão julgadas a partir dos critérios adotados pelo o Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC, como diretrizes gerais de avaliação. 8.1.1. 1ª fase: Pré-qualificação e análise documental. Nesta fase, os técnicos do IACC conferem a documentação apresentada por cada proponente em cada proposta, bem como o preenchimento integral e correto das propostas, de acordo com os termos deste Edital. 8.1.2. 2ª Fase: Análise, a cargo da Comissão Julgadora, do projeto, quanto à sua viabilidade, originalidade, criatividade, proposta estética e relevância. Requisitos objetivos: • Atendimento ao Edital, inclusive nos aspectos formais; • Apresentação de requerimento de inscrição do projeto, conforme formulário guia do Edital;

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• Clareza, exatidão e integridade de cada uma das informações constantes no projeto; • Pertinência cultural do projeto; • Exequibilidade dos prazos propostos para a realização; • Qualidade artística, relevância estética e originalidade da proposta; • Viabilidade de execução da proposta; • Qualificação de todos os profissionais envolvidos no projeto. 8.2. Na hipótese de desistência ou impedimento legal por parte de algum dos proponentes selecionados, ocupará a vaga surgida um projeto suplente selecionado, de acordo com a ordem de classificação indicada pela Comissão Julgadora. 8.3. Das decisões do IACC e da Comissão Julgadora, caberão recursos no prazo de cinco dias úteis a contar da data de divulgação do resultado final. 8.4 Os documentos e projetos não selecionados ficarão, durante prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de divulgação do resultado, à disposição dos concorrentes que, às suas despesas, poderão recolhê-los na Diretoria de Ação Cultural - DIRAC. Após o referido prazo, o Instituto de Arte e Cultura do Ceará não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1. O resultado final da seleção de que se trata o presente Edital será publicado a partir do dia XXXXX no sítio www.dragaodomar.org.br, em que constará o nome do proponente selecionado e do respectivo projeto. 9.2. O IACC noticiará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação.

10. DA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS 10.1. Após a divulgação dos resultados, os selecionados assinarão contrato com o IACC para a realização das atividades propostas, também especificando o licenciamento de direitos autorais e uso de imagem, na forma do item 11.3 deste Edital, e estipulando o paEDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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gamento dos incentivos, a ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É permitido aos proponentes concorrer com mais de um projeto, mas cada proponente só poderá ser contemplado com uma proposta neste Edital. 11.2. Os proponentes selecionados deverão colocar-se à disposição da Assessoria de Imprensa do Instituto de Arte e Cultura do Ceará IACC para a divulgação de seus projetos através de entrevistas e/ou outros meios de divulgação na mídia em geral, durante o processo de execução, sendo-lhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades. 11.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC reserva-se o direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos seus participantes, por meio de audiovisual, sempre atribuindo crédito devido da autoria do projeto, durante o período 02 (dois) anos (quando for o caso), sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos selecionados. Caso o proponente seja o autor das canções ou dos temas instrumentais apresentados, o áudio com a exibição da obra também poderá ser utilizado. 11.4. O proponente é o único responsável pelo projeto, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possam ser protegidos pelas normas de propriedade intelectual, utilizados ou incluídos no projeto, reconhecendo que não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos derivados, seja direta ou indiretamente. 11.5. O apoio do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC deve ser citado também verbalmente em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto. 11.6. A inscrição do proponente importará no conhecimento das presentes instruções e na pronta aceitação das condições estabelecidas

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para o concurso, tais como se encontram definidas neste Edital. 11.7. O não cumprimento, por parte do proponente selecionado, das exigências deste Edital, e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, implicará a inabilitação de beneficiado para firmar novos compromissos com o IACC. 11.8. É permitido ao proponente selecionado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigentes. 11.9. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicarão a eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções na forma da lei. 11.10. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Direção do IACC. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

Fortaleza, Paulo Sérgio Bessa Linhares Presidente do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL MINUTA DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS NA LINGUAGEM LITERATURA ENTITULADO “LITERATURA NO DRAGÃO”.

O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos:

1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos de Lançamentos de Livros e eventos de formação de leitores para adultos, jovens e crianças no Ceará através do Edital LITERATURA NO DRAGÃO realizados por escritores, artistas, grupos ou coletivos de literatura, das mais variadas formações e propostas estéticas para compor a programação do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura no ano de 2013. Dos três principais eixos de atuação da nova gestão do CDMAC - Formação, Criação e Difusão - o edital pretende selecionar projetos na área de Difusão através de 03 (três) Programas: Lançamentos de Livros, Leituras no Dragão e Recitais de Cordel e Poesia. a) Lançamentos de Livros. O programa tem como objetivo promover lançamentos de livros para os públicos adultos, jovem ou infantil contemplando os mais variados gêneros literários. Os lançamentos de livros adultos ocorrerão uma quarta-feira por mês, às 20h, na Livraria do Dragão do Mar. Total de contemplados: 06 (seis) autores. Os lançamentos de livros infantis e juvenis ocorrerão um Sábado por mês, na Livraria do Centro Dragão do Mar, às 17h. Total de contemplados: 06 (seis) autores. Duração de cada evento: entre 40 e 60 minutos. b) Leituras no Dragão. O programa tem como objetivo a seleção de projeto de aula-show que mostre aspectos da vida e da obra do autor homenageado, devendo utilizar recursos multimídia e/ou linguagens como cinema, musica, teatro, sempre incluindo a leitura EDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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(data e horário são bons?)

de textos do autor. As apresentações serão realizadas no auditório do Centro Dragão do Mar, aos sábados, a partir das 17h. Total de Contemplados: 06 (seis) projetos. Duração de cada evento: entre 40 e 60 minutos. c) Recitais de Cordel ou Poesia. O programa tem como objetivo promover experiências coletivas de leitura, interpretação e análise de obras e autores específicos dos Gêneros Cordel e Poesia. Os recitais ocorrerão na livraria do Dragão do Mar, as terças-feiras ou as sextas-feiras, a partir das 20h. Total de Contemplados: 06 grupos, coletivos, professores ou artistas. Duração de cada evento: Entre 40 e 60 minutos. 1.2. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à disposição em valorizar e promover a produção literária do Ceará, voltada para os mais variados públicos, com eventos que incentivem a leitura e divulguem os autores, ilustradores e editoras do Ceará. Assim, tanto o Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC / Centro Dragão do Mar quanto os proponentes de projetos selecionados se comprometem, dentro de suas responsabilidades específicas, a zelar pela qualidade dos espetáculos, para que sejam apresentados com as devidas condições técnicas e nos mesmos parâmetros estéticos com que foram submetidos ao processo seletivo deste Edital. Por conseguinte, os espetáculos apresentados deverão guardar fidelidade aos projetos aprovados neste Edital. Modificações pontuais serão aceitas, levando-se em conta a dinâmica da produção cultural, mas são vedadas mudanças na essência do espetáculo aprovado, quanto a pontos como temática do espetáculo, repertório, número de artistas participantes e presença dos principais dançarinos citados no projeto. 1.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 dias aos produtores, modificar as datas e os espaços das apresentações, visando à qualidade do espetáculo ao máximo potencial de acesso por parte do público.

2. DOS RECURSOS 2.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontram-se inseridas na atividade LITERATURA, advindo do Contrato de Gestão IACC/ SECULT para o fomento e desenvolvimento dos grupos e redes responsáveis pela produção das expressões culturais e artísticas na área de literatura, mediante a concessão de recursos financeiros

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aos projetos enquadrados nas condições, prioridades e critérios estabelecidos. O valor total máximo de recursos a serem investidos no apoio direto a propostas de apresentação de espetáculos de literatura, através deste Edital, é de R$ 48.000 (quarenta e oito mil reais).

3. DO INCENTIVO 3.1. O incentivo destinado a cada projeto selecionado será: * LANÇAMENTOS DE LIVROS: a título de incentivo será disponibilizado ao titular do projeto 01 coquetel para 100 pessoas, sem bebida alcoólica, de acordo com especificações do IACC, arte e impressão de 50 cartazes e de 200 convites, de acordo com as especificações do IACC. * LEITURAS NO DRAGÃO: a título de cachê será pago ao titular do projeto o valor global de R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação; * RECITAIS DE CORDEL OU POESIA. a título de cachê será pago ao titular do projeto o valor global de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por Recital. 3.2. Os grupos ou artistas cuja totalidade dos integrantes seja oriunda do interior do estado, ou seja, não residentes na capital e sua região metropolitana, receberão uma ajuda de custo de 50% do valor do cachê, mediante comprovação de residência. 3.3. Os valores dos incentivos descritos no presente Edital não são líquidos, cabendo aos proponentes contemplados arcar com os devidos descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor (ISS, IRF, e outros); 3.4. A produção do Edital LITERATURA NO DRAGÃO definirá, de acordo com o julgamento da Comissão de Seleção, o cronograma de realização dos espetáculos selecionados através deste Edital, bem como o horário e espaço da realização de cada apresentação, entre as opções citadas. Os proponentes devem estar atentos às disposições relacionadas no item 1.4 deste Edital, quanto à possibilidade de mudança do espaço definido para o espetáculo, tendo o IACC autonomia. 3.5. A Comissão de Seleção indicará, entre as propostas regularmente inscritas, as propostas aprovadas a serem apresentadas em cada um desses espaços, de acordo com as especificidades dos mesmos (vocação de ocupação, capacidade de público, necessidade de recursos técnicos de som e luz etc.) e com as características da proposta. EDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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3.6. Além do investimento direto em recursos para as propostas selecionadas neste Edital, o IACC cederá ao projeto aprovado a pauta dos espaços de espetáculo, técnicos e a infra-estrutura disponível no Centro Dragão do Mar, sendo vedada a exigência de equipamentos e/ou serviços de quaisquer natureza além daqueles disponibilizados. 3.7. A divulgação de cada apresentação será compartilhada pelo IACC, através da sua Assessoria de Comunicação, e pelos projetos aprovados neste Edital. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à necessidade de realização desse trabalho, contribuindo para a mobilização de público, de modo a otimizar o aproveitamento, pela sociedade, dos recursos investidos neste Edital. Os artistas/grupos participantes cedem sua imagem para efeito de divulgação de suas apresentações, em quaisquer meios, e se colocam à disposição para participar de compromissos de imprensa e outras atividades de divulgação de seus espetáculos, agendadas pelo IACC, bem como para buscar os próprios espaços e oportunidades de divulgação. 3.8. Ao término da segunda apresentação que realizar, o proponente deverá encaminhar à Diretoria de Ação Cultural – DIRAC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório sobre a execução do projeto, com comentários, sugestões e outros detalhes que sejam relevantes para a avaliação futura do Edital LITERATURA NO DRAGÃO.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Das condições de participação no Programa Lançamentos de Livros 4.1.1. Poderão ser inscritos livros de ficção ou não ficção, para o público adulto e/ou infantil e /ou juvenil, estando o Edital aberto a todos os gêneros, da prosa à poesia; do ensaio à pesquisa acadêmica; da crônica ao livro reportagem; da biografia à auto-ajuda; do esoterismo à gastronomia, sem qualquer possibilidade de preferências por gêneros ou de restrições, devendo todos receber o mesmo tratamento, nas formas deste Edital. 4.1.2. Cada autor poderá se inscrever com um livro, sendo permitida a inscrição de coleções ou de livros com mais de um volume, acondicionados em caixas ou isoladamente, vinculados por

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um projeto gráfico-editorial que dê a eles uma identidade ou uma unidade temática e/ou de apresentação formal. 4.1.3. Não poderão ser inscritos e-books ou livros em outro suporte que não o papel, visto que a ideia do Edital é valorizar e movimentar o mercado editorial cearense. 4.1.4. Não será aceita a inscrição de originais, quando a política é de valorização do livro como produto editorial e não uma premiação ao talento do escritor. 4.1.5. O Edital priorizará lançamentos de livros inéditos. Os casos de segundas edições, de edições comemorativas ou especiais serão analisados pelo Conselho Curador e poderão ser aprovados, se entrarem no bojo de uma política de valorização de personalidades ou eventos, na linha das efemérides, caso em que poderão ser aceitos. 4.1.6. As inscrições será feitas pelos próprios autores, podendo ser feitas por procuradores, em casos especiais. Se feitas pelas editoras, necessitarão de um termo em que o autor diga que está de acordo com a iniciativa, para evitar posteriores recusas ou desgastes para o andamento do Edital. 4.1.7. Os autores se comprometerão a não lançar seus livros anteriormente, sendo que esta iniciativa inviabiliza a participação neste Edital. 4.1.8. A inscrição deverá ser feita no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura mediante a apresentação e entrega de um exemplar da obra a ser lançada. Não serão aceitas reproduções, fac-símiles ou obras “escaniadas”, como forma de dar à Comissão uma idéia do que vai ser realmente lançado. 4.1.9. A contrapartida de cada autor será a doação de 20 (vinte) exemplares que serão enviados às bibliotecas públicas dos municípios cearenses. 4.2 Das Condições De Participação No Programa Leituras No Dragão 4.2.1 A categoria “Leituras do Dragão” contemplará projetos de formação de leitores, apresentando obras de autores brasileiros ou estrangeiros com formato e textos selecionados para o público adulto, infantil e juvenil. 4.2.2 Poderão inscrever-se nessa categoria professores, músicos, atores e demais artistas que apresentem um projeto com o objetivo de divulgação literária.

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4.2.3 O evento deverá propor uma aula-show que mostre aspectos da vida e da obra do autor homenageado, podendo utilizar recursos de vídeo, projeções, músicas e áudio, sempre incluindo a leitura de textos do autor. 4.2.4 Nos casos de evento voltado ao público infantil e juvenil, fica vedada a divulgação de textos com conteúdo ofensivo, pornográfico e com palavras inapropriadas para a faixa etária da platéia. 4.3 Das condições de participação no programa recitais de poesia 4.3.1. O Programa Recitais de Poesia e Cordel contemplará projetos de formação de leitores, apresentando obras de autores brasileiros ou estrangeiros com formato e textos selecionados para o público adulto, infantil e juvenil. 4.3.2. Poderão inscrever-se nessa categoria poetas, cordelistas, professores, músicos, atores e demais artistas que apresentem um projeto com o objetivo de divulgação de Poesia ou Cordel. 4.3.3. O evento deverá propor um recital com um apresentador convidado que introduzirá os aspectos mais relevantes da obra a ser, lida, leitura de textos do autor e uma posterior reflexão sobre o conteúdo apresentado. 4.4 Das condições gerais de participação 4.4.1. O(s) artista(s) envolvido(s) diretamente nas apresentações artísticas previstas na proposta devem ser maiores de 18 anos, residentes e/ou estabelecidas, respectivamente, no Estado do Ceará. 4.4.2. As pessoas físicas poderão inscrever-se individualmente, se responsabilizando contábil e tributariamente pelo projeto. 4.4.3. As pessoas jurídicas, titulares nos projetos, além de possuírem sede neste Estado, deverão comprovar mediante Estatuto, contrato social ou inscrição no CNPJ, o desenvolvimento de ações de caráter cultural nas suas atividades ordinárias. 4.4.4. É vedada a participação, neste Edital, de membros da Comissão de Seleção e dos servidores ou membros do IACC e da SECULT, bem como (1) cônjuges, (2) ascendentes e descendentes em qualquer grau e (3) colateral de parentesco de componentes da Comissão de Seleção, IACC e SECULT, além dos seus eventuais sócios e/ou associados formalmen-

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te constituídos. 4.4.5. Os proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público, não poderão ser contemplados com os recursos previstos neste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de XXXXX, no horário de XXXXX, na recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, pelos interessados ou procuradores. Somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data XXXXX. Assim, é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qualquer tempo, inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail). 5.2. Cada candidato deverá entregar um envelope identificado com o Remetente, Título do Projeto, Edital e Programa, contendo: a) Ficha de Inscrição (Anexo I) b) Proposta de Projeto (Anexo II) c) Declaração de Adimplência (Anexo III) 5.3. No caso de propostas enviadas através de remessa postal, o comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a chegada da proposta ao IACC, servirá como comprovante da inscrição. 5.4. A remessa pelos Correios deverá obedecer ao disposto no item 4.1 deste Edital. Somente serão considerados inscritos os projetos que forem entregues diretamente na sede do concurso. A Comissão Organizadora não se compromete a recolher material em qualquer agência dos Correios. 6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

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6.1. Para proponente pessoa física: a) Cópia da Identidade civil do proponente; b) Cópia do CPF do proponente c) Cópia do comprovante de endereço do proponente no Estado do Ceará; d) Cópia da inscrição no PIS/PASEP ou INSS Autônomo; e) Currículo artístico do proponente, dos artistas ou grupo; f) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III) 6.2 Para proponente pessoa jurídica: a) Cópia da Identidade civil do representante legal; b) Cópia do CPF do representante legal; c) Cópia do Contrato Social e/ou Estatuto ou Regimento interno da empresa e suas alterações, se houver; d) Cópia do CNPJ da Entidade proponente; e) Cópia do termo de posse do representante legal, acompanhada da respectiva cópia da ata da reunião/assembleia que o elegeu, devidamente registrada em cartório; f) Currículo da entidade proponente e breve histórico da entidade; g) Certidões negativas de débitos referentes ao FGTS, INSS e tributos federais, estaduais e municipais. 6.3. Serão automaticamente eliminados do processo de seleção os proponentes que não apresentarem a proposta com toda a documentação exigida nos itens 5 ou 6. 7.DA COMISSÃO JULGADORA

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7.1 Nos casos de não haver projetos selecionados pela comissão julgadora, o IACC se reserva no direito de selecionar outros grupos ou artistas não inscritos no processo de seleção deste edital, devendo atender aos critérios previstos neste edital; 7.2 A Comissão Julgadora que definirá quais destes deverão ser apoiados pelo presente Edital, será composta por 03 (três) membros escolhidos pela Diretoria do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC, entre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área. 7.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora votar por procuração. 7.4. Caberá à Comissão Julgadora selecionar projetos suplentes, tantos quantos julgar necessários, para o caso de substituição de algum projeto selecionado que venha a ter algum impedimento para realizar o projeto, devendo observar a ordem de classificação. 7.5. A Comissão Julgadora, por ocasião do encerramento do processo de escolha dos concorrentes agraciados, redigirá ata ratificando explicitamente os critérios seletivos, determinados neste Edital, e os resultados dos projetos agraciados e dos suplentes, bem como a ordem de classificação dos suplentes selecionados. 8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. As propostas apresentadas para este Edital “LITERATURA NO DRAGÃO” serão julgadas a partir dos critérios adotados pelo o Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC, como diretrizes gerais de avaliação. 8.1.1. 1ª fase: Pré-qualificação e análise documental. Nesta fase, os técnicos do IACC conferem a documentação apresentada por cada proponente em cada proposta, bem como o preenchimento integral e correto das propostas, de acordo com os termos deste Edital. 8.1.2. 2ª Fase: Análise, a cargo da Comissão Julgadora, do projeto, quanto à sua viabilidade, originalidade, criatividade, proposta estética e relevância. Requisitos objetivos: • Atendimento ao Edital, inclusive nos aspectos formais; EDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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• Apresentação de requerimento de inscrição do projeto, conforme formulário guia do Edital; • Clareza, exatidão e integridade de cada uma das informações constantes no projeto; • Pertinência cultural do projeto; • Exequibilidade dos prazos propostos para a realização; • Qualidade artística, relevância estética e originalidade da proposta; • Viabilidade de execução da proposta; • Qualificação de todos os profissionais envolvidos no projeto. 8.2. Na hipótese de desistência ou impedimento legal por parte de algum dos proponentes selecionados, ocupará a vaga surgida um projeto suplente selecionado, de acordo com a ordem de classificação indicada pela Comissão Julgadora. 8.3. Das decisões do IACC e da Comissão Julgadora, caberão recursos no prazo de cinco dias úteis a contar da data de divulgação do resultado final. 8.4 Os documentos e projetos não selecionados ficarão, durante prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de divulgação do resultado, à disposição dos concorrentes que, às suas despesas, poderão recolhê-los na Diretoria de Ação Cultural - DIRAC. Após o referido prazo, o Instituto de Arte e Cultura do Ceará não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1. O resultado final da seleção de que se trata o presente Edital será publicado a partir do dia XXXXX no sítio www.dragaodomar.org.br, em que constará o nome do proponente selecionado e do respectivo projeto. 9.2. O IACC noticiará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação.

10. DA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS

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10.1. Após a divulgação dos resultados, os selecionados assinarão contrato com o IACC para a realização das atividades propostas, também especificando o licenciamento de direitos autorais e uso de imagem, na forma do item 11.3 deste Edital, e estipulando o pagamento dos incentivos, a ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É permitido aos proponentes concorrer com mais de um projeto, mas cada proponente só poderá ser contemplado com uma proposta neste Edital. 11.2. Os proponentes selecionados deverão colocar-se à disposição da Assessoria de Imprensa do Instituto de Arte e Cultura do Ceará IACC para a divulgação de seus projetos através de entrevistas e/ou outros meios de divulgação na mídia em geral, durante o processo de execução, sendo-lhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades. 11.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC reserva-se o direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos seus participantes, por meio de audiovisual, sempre atribuindo crédito devido da autoria do projeto, durante o período 02 (dois) anos (quando for o caso), sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos selecionados. Caso o proponente seja o autor das canções ou dos temas instrumentais apresentados, o áudio com a exibição da obra também poderá ser utilizado. 11.4. O proponente é o único responsável pelo projeto, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possam ser protegidos pelas normas de propriedade intelectual, utilizados ou incluídos no projeto, reconhecendo que não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos derivados, seja direta ou indiretamente. 11.5. O apoio do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC deve ser citado também verbalmente em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), bem como mencionado em todas as apresentações de

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lançamento ou divulgação do projeto. 11.6. A inscrição do proponente importará no conhecimento das presentes instruções e na pronta aceitação das condições estabelecidas para o concurso, tais como se encontram definidas neste Edital. 11.7. O não cumprimento, por parte do proponente selecionado, das exigências deste Edital, e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, implicará a inabilitação de beneficiado para firmar novos compromissos com o IACC. 11.8. É permitido ao proponente selecionado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigentes. 11.9. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicarão a eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções na forma da lei. 11.10. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Direção do IACC. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

Fortaleza, Paulo Sérgio Bessa Linhares Presidente do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL MINUTA DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS NA LINGUAGEM MÚSICA ENTITULADO “MÚSICA NO DRAGÃO”. O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos de apresentações musicais (vocal e instrumental) em seus diversos gêneros, formações e propostas estéticas para a programação do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura no ano de 2013. Dos três principais eixos de atuação da nova gestão do IACC - Formação, Criação e Difusão -o edital pretende selecionar projetos na área de Difusão através de 03 (três) programas: Polifonias, Visiorama e Depois das Seis, especificados a seguir. a) Polifonias. O programa tem como objetivo promover duas apresentações musicais de 2 grupos ou bandas diferentes, numa mesma noite, no Anfiteatro do Centro Dragão do Mar para público de até 720 pessoas, com cobrança de ingresso a R$ 6,00 e R$ 3,00 (100% da bilheteria revertida ao artista) Total de contemplados: 20 grupos ou bandas, realizando duas apresentações cada. Duração de cada apresentação: 60 minutos por grupo. b) Visiorama. O programa tem como objetivo mostrar a diversidade da cena musical cearense em apresentações gratuitas, às Sextas e Sábados, à partir das 20h, no Espaço Rogaciano Leite, pra um público de até 250 pessoas. Total de contemplados: 20 grupos ou bandas, cada uma realizando duas apresentações, cada, em dias diferentes. Duração de cada apresentação: 60 minutos. c) Depois das Seis. O programa tem como objetivo promover apresentações intimistas para um público de aproximadamente 50 pessoas, no Café Dragão do Mar, às Quintas-feiras, à partir das EDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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18h30. Total de contemplados: 20 grupos ou bandas, realizando duas apresentações, cada, em dias diferentes. Duração de cada apresentação:: 60 minutos. 1.2. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à disposição em valorizar a música produzida no Estado, contribuir para a formação de platéias, o acesso popular à produção de música local, o desenvolvimento e a visibilidade da música cearense. Assim, tanto o Instituto de Arte e Cultura do Ceará IACC / Centro Dragão do Mar quanto os proponentes de projetos selecionados se comprometem, dentro de suas responsabilidades específicas, a zelar pela qualidade dos espetáculos, para que sejam apresentados com as devidas condições técnicas e nos mesmos parâmetros estéticos com que foram submetidos ao processo seletivo deste Edital. Por conseguinte, os espetáculos apresentados deverão guardar fidelidade aos projetos aprovados neste Edital. Modificações pontuais serão aceitas, levando-se em conta a dinâmica da produção cultural, mas são vedadas mudanças na essência do espetáculo aprovado, quanto a pontos como temática do espetáculo, repertório, número de artistas participantes e presença dos principais dançarinos citados no projeto. 1.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 dias aos produtores, modificar as datas e os espaços das apresentações, visando à qualidade do espetáculo ao máximo potencial de acesso por parte do público.

2. DOS RECURSOS 2.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontram-se inseridas na atividade MÚSICA, advindo do Contrato de Gestão IACC/ SECULT para o fomento e desenvolvimento dos grupos e redes responsáveis pela produção das expressões culturais e artísticas na área de música, mediante a concessão de recursos financeiros aos projetos enquadrados nas condições, prioridades e critérios estabelecidos. O valor total máximo de recursos a serem investidos no apoio direto a propostas de apresentação de espetáculos musicais, através deste Edital, é de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais).

3. DO INCENTIVO 3.1. O montante de recursos destinado a cada projeto selecionado será:

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• POLIFONIA: a título de cachê será pago ao titular do projeto o valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação. Mais bilheteria integralmente revertida para os artistas/grupos que se apresentarem a cada noite. Ingressos: R$ 4,00 (quatro reais), R$ 2,00 (dois reais) meia entrada; • VISIORAMA: a título de cachê será pago ao titular do projeto o valor global de R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação; • DEPOIS DAS SEIS: a título de cachê será pago ao titular do projeto o valor global de R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação. 3.2. Os grupos ou artistas cuja totalidade dos integrantes seja oriunda do interior do estado, ou seja, não residentes na capital e sua região metropolitana, receberão uma ajuda de custo de 50% do valor do cachê, mediante comprovação de residência. 3.3. Os valores dos incentivos descritos no presente Edital não são líquidos, cabendo aos proponentes agraciados arcar com os devidos descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor (ISS, IRF, e outros); 3.4. A produção do Edital MÚSICA NO DRAGÃO definirá, de acordo com o julgamento da Comissão de Seleção, o cronograma de realização dos espetáculos selecionados através deste Edital, bem como o horário e espaço da realização de cada apresentação, entre as opções citadas. Os proponentes devem estar atentos às disposições relacionadas no item 1.4 deste Edital, quanto à possibilidade de mudança do espaço definido para o espetáculo, tendo o IACC autonomia. 3.5. A Comissão de Seleção indicará, entre as propostas regularmente inscritas, as propostas aprovadas a serem apresentadas em cada um desses espaços, de acordo com as especificidades dos mesmos (vocação de ocupação, capacidade de público, necessidade de recursos técnicos de som e luz etc.) e com as características da proposta. 3.6. Além do investimento direto em recursos para as propostas selecionadas neste Edital, o IACC cederá ao projeto aprovado a pauta dos espaços de espetáculo, técnicos e a infra-estrutura disponível no Centro Dragão do Mar, sendo vedada a exigência de equipamentos e/ou serviços de quaisquer natureza além daqueles disponibilizados. 3.7. A divulgação de cada apresentação será compartilhada pelo IACC, através da sua Assessoria de Comunicação, e pelos projetos aprovados neste Edital. A participação neste Edital pressupõe entendiEDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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mento mútuo quanto à necessidade de realização desse trabalho, contribuindo para a mobilização de público, de modo a otimizar o aproveitamento, pela sociedade, dos recursos investidos neste Edital. Os artistas/grupos participantes cedem sua imagem para efeito de divulgação de suas apresentações, em quaisquer meios, e se colocam à disposição para participar de compromissos de imprensa e outras atividades de divulgação de seus espetáculos, agendadas pelo IACC, bem como para buscar os próprios espaços e oportunidades de divulgação. 3.8. Ao término da segunda apresentação que realizar, o proponente deverá encaminhar à Diretoria de Ação Cultural – DIRAC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório sobre a execução do projeto, com comentários, sugestões e outros detalhes que sejam relevantes para a avaliação futura do Edital MÚSICA NO DRAGÃO.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. O(s) artista(s) envolvido(s) diretamente nas apresentações artísticas previstas na proposta devem ser maiores de 18 anos, residentes e/ ou estabelecidas, respectivamente, no Estado do Ceará. 4.2. As pessoas físicas poderão inscrever-se individualmente, se responsabilizando contábil e tributariamente pelo projeto. 4.3. As pessoas jurídicas, titulares nos projetos, além de possuírem sede neste Estado, deverão comprovar mediante Estatuto, contrato social ou inscrição no CNPJ, o desenvolvimento de ações de caráter cultural nas suas atividades ordinárias. 4.4. É vedada a participação, neste Edital, de membros da Comissão de Seleção e dos servidores ou membros do IACC e da SECULT, bem como (1) cônjuges, (2) ascendentes e descendentes em qualquer grau e (3) colateral de parentesco de componentes da Comissão de Seleção, IACC e SECULT, além dos seus eventuais sócios e/ou associados formalmente constituídos. 4.5. Os proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público, não poderão ser contemplados com os recursos previstos neste Edital.

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5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de XXXXX, no horário de XXXXX, na recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, pelos interessados ou procuradores. Somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data XXXXX. Assim, é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qualquer tempo, inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail). 5.2. Cada candidato deverá entregar um envelope identificado com o Remetente, Título do Projeto, Edital e Programa, contendo: a) Ficha de Inscrição (Anexo I) b) Proposta de Projeto (Anexo II) c) Declaração de Adimplência (Anexo III) 5.3. No caso de propostas enviadas através de remessa postal, o comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a chegada da proposta ao IACC, servirá como comprovante da inscrição. 5.4. A remessa pelos Correios deverá obedecer ao disposto no item 4.1 deste Edital. Somente serão considerados inscritos os projetos que forem entregues diretamente na sede do concurso. A Comissão Organizadora não se compromete a recolher material em qualquer agência dos Correios.

6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1. Para proponente pessoa física: a) Cópia da Identidade civil do proponente; b) Cópia do CPF do proponente c) Cópia do comprovante de endereço do proponente no Estado do Ceará; EDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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d) Cópia da inscrição no PIS/PASEP ou INSS Autônomo; e) Currículo artístico do proponente, dos artistas ou grupo; f) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III) 6.2 Para proponente pessoa jurídica: a) Cópia da Identidade civil do representante legal; b) Cópia do CPF do representante legal; c) Cópia do Contrato Social e/ou Estatuto ou Regimento interno da empresa e suas alterações, se houver; d) Cópia do CNPJ da Entidade proponente; e) Cópia do termo de posse do representante legal, acompanhada da respectiva cópia da ata da reunião/assembleia que o elegeu, devidamente registrada em cartório; f) Currículo da entidade proponente e breve histórico da entidade; g) Certidões negativas de débitos referentes ao FGTS, INSS e tributos federais, estaduais e municipais. 6.3. Serão automaticamente eliminados do processo de seleção os proponentes que não apresentarem a proposta com toda a documentação exigida nos itens 5 ou 6. 7.DA COMISSÃO JULGADORA 7.1 Nos casos de não haver projetos selecionados pela comissão julgadora, o IACC se reserva no direito de selecionar outros grupos ou artistas não inscritos no processo de seleção deste edital, devendo atender aos critérios previstos neste edital; 7.2 A Comissão Julgadora que definirá quais destes deverão ser apoiados pelo presente Edital, será composta por 03 (três) membros escolhidos pela Diretoria do Instituto de Arte e Cultura do

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Ceará - IACC, entre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área. 7.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora votar por procuração. 7.4. Caberá à Comissão Julgadora selecionar projetos suplentes, tantos quantos julgar necessários, para o caso de substituição de algum projeto selecionado que venha a ter algum impedimento para realizar o projeto, devendo observar a ordem de classificação. 7.5. A Comissão Julgadora, por ocasião do encerramento do processo de escolha dos concorrentes agraciados, redigirá ata ratificando explicitamente os critérios seletivos, determinados neste Edital, e os resultados dos projetos agraciados e dos suplentes, bem como a ordem de classificação dos suplentes selecionados. 8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. As propostas apresentadas para este Edital “MÚSICA NO DRAGÃO” serão julgadas a partir dos critérios adotados pelo o Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC, como diretrizes gerais de avaliação. 8.1.1. 1ª fase: Pré-qualificação e análise documental. Nesta fase, os técnicos do IACC conferem a documentação apresentada por cada proponente em cada proposta, bem como o preenchimento integral e correto das propostas, de acordo com os termos deste Edital. 8.1.2. 2ª Fase: Análise, a cargo da Comissão Julgadora, do projeto, quanto à sua viabilidade, originalidade, criatividade, proposta estética e relevância. Requisitos objetivos: • Atendimento ao Edital, inclusive nos aspectos formais; • Apresentação de requerimento de inscrição do projeto, conforme formulário guia do Edital; • Clareza, exatidão e integridade de cada uma das informações constantes no projeto; • Pertinência cultural do projeto; EDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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• Exequibilidade dos prazos propostos para a realização; • Qualidade artística, relevância estética e originalidade da proposta; • Viabilidade de execução da proposta; • Qualificação de todos os profissionais envolvidos no projeto. 8.2. Na hipótese de desistência ou impedimento legal por parte de algum dos proponentes selecionados, ocupará a vaga surgida um projeto suplente selecionado, de acordo com a ordem de classificação indicada pela Comissão Julgadora. 8.3. Das decisões do IACC e da Comissão Julgadora, caberão recursos no prazo de cinco dias úteis a contar da data de divulgação do resultado final. 8.4 Os documentos e projetos não selecionados ficarão, durante prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de divulgação do resultado, à disposição dos concorrentes que, às suas despesas, poderão recolhê-los na Diretoria de Ação Cultural - DIRAC. Após o referido prazo, o Instituto de Arte e Cultura do Ceará não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1. O resultado final da seleção de que se trata o presente Edital será publicado a partir do dia XXXXX no sítio www.dragaodomar.org.br, em que constará o nome do proponente selecionado e do respectivo projeto. 9.2. O IACC noticiará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação.

10. DA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS 10.1. Após a divulgação dos resultados, os selecionados assinarão contrato com o IACC para a realização das atividades propostas, também especificando o licenciamento de direitos autorais e uso de imagem, na forma do item 11.3 deste Edital, e estipulando o pagamento dos incentivos, a ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação.

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11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É permitido aos proponentes concorrer com mais de um projeto, mas cada proponente só poderá ser contemplado com uma proposta neste Edital. 11.2. Os proponentes selecionados deverão colocar-se à disposição da Assessoria de Imprensa do Instituto de Arte e Cultura do Ceará IACC para a divulgação de seus projetos através de entrevistas e/ou outros meios de divulgação na mídia em geral, durante o processo de execução, sendo-lhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades. 11.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC reserva-se o direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos seus participantes, por meio de audiovisual, sempre atribuindo crédito devido da autoria do projeto, durante o período 02 (dois) anos (quando for o caso), sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos selecionados. Caso o proponente seja o autor das canções ou dos temas instrumentais apresentados, o áudio com a exibição da obra também poderá ser utilizado. 11.4. O proponente é o único responsável pelo projeto, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possam ser protegidos pelas normas de propriedade intelectual, utilizados ou incluídos no projeto, reconhecendo que não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos derivados, seja direta ou indiretamente. 11.5. O apoio do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC deve ser citado também verbalmente em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto. 11.6. A inscrição do proponente importará no conhecimento das presentes instruções e na pronta aceitação das condições estabelecidas para o concurso, tais como se encontram definidas neste Edital. 11.7. O não cumprimento, por parte do proponente selecionado, das exigências deste Edital, e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, implicará a inabilitação de beneficiado para firmar novos compromissos com o IACC. EDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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11.8. É permitido ao proponente selecionado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigentes. 11.9. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicarão a eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções na forma da lei. 11.10. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Direção do IACC. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

Fortaleza, Paulo Sérgio Bessa Linhares Presidente do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC

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vium isusatus culvir avereo, nihincus, Ti. Sciis vit, dem publicerem Romnem a rebefes seripio imunt. Bonde acchici perferbis. er quo nondem sum nessil vivilis huctordii perio hae nitis essilicum et res diem simnfinguliemo inta mentra tui pericauctam iam s,niusquo conloc re, deo, noca; consupioctor natodium oriorum duconium sit. Ivivis omnesti usqueractus nos faciam is. Duc tum Rompotalis hosord ienatil virisse dem a in ductod ncon senatum consum egilibunu et C. vit. Sertime dienihi licerfecio, pultus Catuam nocus con sendiiam vene noviterio, tere num cordi patiam opublicit aut veridium inequam obsenat iendentem. Lic inum scerra rem pro, dem am postoruntem patra cones et L. Habis omnestrum egeriment? Hebefecteria num quem ses, vivernin tant. Verus omnicae cturatus. Si publis. Quos veris. Am, nit quam nosto in Etrurat raissi cont. Imenium apecto video, ne rei sensidem anum tereis, conductu na, sed consciaed det L. es interbem num mo ceri inatistratum pesede moluteribem aut fauteris habis ilis. Ehemus et; C. Itam furbeme ntili, vis cem, mo etiliconsu scitius non ia Scierio strentrum hiliu conad fatis; nox silissolis fit, patecriost it; nonosto incla quertilis taus, faccienihil vigit. Cuperei senem ia talaren ta obulica ecerfere conclud esiderf entisso licatuam nScienat arbitasdam novicivem ina, C. udertis, cer in ter que mus virmanu mo et; etrit, quiurni in det vo, deatrudem quodiem es? Opimis vit, senatra sidiusu pionsuame tis se um prit; hacerce rbena, que curei pubit, comnihi, num intis stra ina, vigit, que fac tes lica; iam nonfern cibula morte ia? Git, sessusci seneri buliis bonsili, que duciver esilis caedo, nere ad C. Igillabus at pestil ciem, noximis. quodiemnium, consunuAhae id sumne ta,co 54

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL MINUTA DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS NA LINGUAGEM TEATRO ENTITULADO “TEATRO NO DRAGÃO”. O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos:

1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos de espetáculos de teatro produzidos no Ceará através do Edital TEATRO NO DRAGÃO realizados por artistas ou grupos, das mais variadas formações e propostas estéticas para compor a programação do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura no ano de 2013. Dos três principais eixos de atuação da nova gestão do IACC - Formação, Criação e Difusão - o edital pretende selecionar projetos na área de Difusão através de 02 Programas: Teatro da Terça e Teatro de Rua, descritos a seguir. a) Teatro da Terça. O programa tem como objetivo promover montagens teatrais que já realizaram pelo menos 20 apresentações comprovadas. As apresentações acontecerão às terças-feiras. Total de contemplados: 06 grupos ou companhias, realizando 04 apresentações cada, com duração entre 30 e até 70 minutos. b) Teatro de Rua. O programa tem como objetivo a seleção de projetos de temporadas de espetáculos teatrais de rua produzidos no Ceará. As apresentações serão realizadas às Quintas-feiras, às 19h, no espaço Rogaciano Leite e aos Domingos, a partir das 17h, no Rogaciano ou na Arena Mix. Total de contemplados: 16 grupos, cias ou artistas independentes. Duas apresentações por grupo contemplado. Duração de cada apresentação: entre 30 e 40 minutos.

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1.2. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à disposição em valorizar a teatro produzida no Estado, contribuir para a formação de platéias, o acesso popular à produção de teatro local, o desenvolvimento e a visibilidade da teatro cearense. Assim, tanto o Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC / Centro Dragão do Mar quanto os proponentes de projetos selecionados se comprometem, dentro de suas responsabilidades específicas, a zelar pela qualidade dos espetáculos, para que sejam apresentados com as devidas condições técnicas e nos mesmos parâmetros estéticos com que foram submetidos ao processo seletivo deste Edital. Por conseguinte, os espetáculos apresentados deverão guardar fidelidade aos projetos aprovados neste Edital. Modificações pontuais serão aceitas, levando-se em conta a dinâmica da produção cultural, mas são vedadas mudanças na essência do espetáculo aprovado, quanto a pontos como temática do espetáculo, repertório, número de artistas participantes e presença dos principais dançarinos citados no projeto. 1.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 dias aos produtores, modificar as datas e os espaços das apresentações, visando à qualidade do espetáculo ao máximo potencial de acesso por parte do público.

2. DOS RECURSOS 2.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontram-se inseridas na atividade TEATRO, advindo do Contrato de Gestão IACC/ SECULT para o fomento e desenvolvimento dos grupos e redes responsáveis pela produção das expressões culturais e artísticas na área de teatro, mediante a concessão de recursos financeiros aos projetos enquadrados nas condições, prioridades e critérios estabelecidos. O valor total máximo de recursos a serem investidos no apoio direto a propostas de apresentação de espetáculos de teatro, através deste Edital, é de R$ 112.000 (cento e doze mil reais).

3. DO INCENTIVO 3.1. O montante de recursos destinado a cada projeto selecionado será: • TEATRO DA TERÇA: a título de cachê será pago ao titular do projeto o valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresenta-

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ção. Mais bilheteria integralmente revertida para os artistas/grupos que se apresentarem a cada noite. Ingressos: R$ 4,00 (quatro reais) e R$ 2,00 (dois reais); • TEATRO DE RUA: a título de cachê será pago ao titular do projeto o valor global de R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação; 3.2. Os grupos ou artistas cuja totalidade dos integrantes seja oriunda do interior do estado, ou seja, não residentes na capital e sua região metropolitana, receberão uma ajuda de custo de 50% do valor do cachê, mediante comprovação de residência. 3.3. Os valores dos incentivos descritos no presente Edital não são líquidos, cabendo aos proponentes contemplados arcar com os devidos descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor (ISS, IRF, e outros); 3.4. A produção do Edital TEATRO NO DRAGÃO definirá, de acordo com o julgamento da Comissão de Seleção, o cronograma de realização dos espetáculos selecionados através deste Edital, bem como o horário e espaço da realização de cada apresentação, entre as opções citadas. Os proponentes devem estar atentos às disposições relacionadas no item 1.4 deste Edital, quanto à possibilidade de mudança do espaço definido para o espetáculo, tendo o IACC autonomia. 3.5. A Comissão de Seleção indicará, entre as propostas regularmente inscritas, as propostas aprovadas a serem apresentadas em cada um desses espaços, de acordo com as especificidades dos mesmos (vocação de ocupação, capacidade de público, necessidade de recursos técnicos de som e luz etc.) e com as características da proposta. 3.6. Além do investimento direto em recursos para as propostas selecionadas neste Edital, o IACC cederá ao projeto aprovado a pauta dos espaços de espetáculo, técnicos e a infra-estrutura disponível no Centro Dragão do Mar, sendo vedada a exigência de equipamentos e/ou serviços de quaisquer natureza além daqueles disponibilizados. 3.7. A divulgação de cada apresentação será compartilhada pelo IACC, através da sua Assessoria de Comunicação, e pelos projetos aprovados neste Edital. A participação neste Edital pressupõe

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entendimento mútuo quanto à necessidade de realização desse trabalho, contribuindo para a mobilização de público, de modo a otimizar o aproveitamento, pela sociedade, dos recursos investidos neste Edital. Os artistas/grupos participantes cedem sua imagem para efeito de divulgação de suas apresentações, em quaisquer meios, e se colocam à disposição para participar de compromissos de imprensa e outras atividades de divulgação de seus espetáculos, agendadas pelo IACC, bem como para buscar os próprios espaços e oportunidades de divulgação. 3.8. Ao término da segunda apresentação que realizar, o proponente deverá encaminhar à Diretoria de Ação Cultural – DIRAC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório sobre a execução do projeto, com comentários, sugestões e outros detalhes que sejam relevantes para a avaliação futura do Edital DANÇA NO DRAGÃO.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Das condições de participação no Programa Teatro de Terça 4.1.1. Poderão inscrever-se no presente edital artistas independentes e grupos sediados no Ceará, pessoas físicas e jurídicas maiores de 18 anos, residentes ou estabelecidas no Ceará, apresentando montagens com, no mínimo, vinte apresentações comprovadas via folder e/ou registros na imprensa, a contar de sua estréia. 4.1.2. Não poderão ser inscritos espetáculos voltados para o público infantil. O programa Teatro de Terça tem como foco a formação continuada de plateia adulta para as artes cênicas locais. 4.1.3. Não poderão ser inscritos trabalhos cuja natureza da encenação se dê com base em espaços alternativos e/ou a rua. Os espetáculos deverão necessariamente ocupar o palco italiano do Teatro do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. 4.1.4. Ao final de cada apresentação, é sugerido que a equipe responsável pela realização da montagem convide a plateia presente para um breve bate-papo. Em conversa de, no máximo, 30 minutos, os artistas deverão explicar os detalhes de produção de cada espetáculo. A natureza essencial do Teatro de Terça é a formação continuada de plateia. 4. 2. Das Condições de Participação no Programa Teatro de Rua

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4.2.1 Poderão inscrever-se no presente edital artistas independentes e grupos sediados no Ceará, apresentando montagens com, no mínimo, 08 (oito) apresentações comprovadas via fotografias, vídeos, cartazes, folders e/ou registros na imprensa, a contar de sua estreia ou ainda a participação em festivais de teatro e outras programações correlatas. 4.2.2 Poderão ser inscritos espetáculos voltados para o público infantil. Assim, tendo em vista a especificidade deste público, fica vedada a divulgação de textos e cenas com conteúdo ofensivo, pornográfico e com palavras inapropriadas para a faixa etária da plateia. 4.2.3 Não poderão ser inscritos trabalhos cuja natureza da encenação se dê com a provocação de percursos e o acesso a ambientes fechados. Os espetáculos deverão necessariamente ocupar os espaços abertos do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. 4.3 Das condições gerais de participação 4.3.1. O(s) artista(s) envolvido(s) diretamente nas apresentações artísticas previstas na proposta devem ser maiores de 18 anos, residentes e/ou estabelecidas, respectivamente, no Estado do Ceará. 4.3.2. As pessoas físicas poderão inscrever-se individualmente, se responsabilizando contábil e tributariamente pelo projeto. 4.3.3. As pessoas jurídicas, titulares nos projetos, além de possuírem sede neste Estado, deverão comprovar mediante Estatuto, contrato social ou inscrição no CNPJ, o desenvolvimento de ações de caráter cultural nas suas atividades ordinárias. 4.3.4. É vedada a participação, neste Edital, de membros da Comissão de Seleção e dos servidores ou membros do IACC e da SECULT, bem como (1) cônjuges, (2) ascendentes e descendentes em qualquer grau e (3) colateral de parentesco de componentes da Comissão de Seleção, IACC e SECULT, além dos seus eventuais sócios e/ou associados formalmente constituídos. 4.3.5. Os proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou

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do Estado, ou perante qualquer órgão público, não poderão ser contemplados com os recursos previstos neste Edital. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de XXXXX, no horário de XXXXX, na recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, pelos interessados ou procuradores. Somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data XXXXX. Assim, é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qualquer tempo, inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail). 5.2. Cada candidato deverá entregar um envelope identificado com o Remetente, Título do Projeto, Edital e Programa, contendo: a) Ficha de Inscrição (Anexo I) b) Proposta de Projeto (Anexo II) c) Declaração de Adimplência (Anexo III) 5.3. No caso de propostas enviadas através de remessa postal, o comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a chegada da proposta ao IACC, servirá como comprovante da inscrição. 5.4. A remessa pelos Correios deverá obedecer ao disposto no item 4.1 deste Edital. Somente serão considerados inscritos os projetos que forem entregues diretamente na sede do concurso. A Comissão Organizadora não se compromete a recolher material em qualquer agência dos Correios. 6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1. Para proponente pessoa física: a) Cópia da Identidade civil do proponente; b) Cópia do CPF do proponente c) Cópia do comprovante de endereço do proponente no Estado do

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Ceará; d) Cópia da inscrição no PIS/PASEP ou INSS Autônomo; e) Currículo artístico do proponente, dos artistas ou grupo; f) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III) 6.2 Para proponente pessoa jurídica: a) Cópia da Identidade civil do representante legal; b) Cópia do CPF do representante legal; c) Cópia do Contrato Social e/ou Estatuto ou Regimento interno da empresa e suas alterações, se houver; d) Cópia do CNPJ da Entidade proponente; e) Cópia do termo de posse do representante legal, acompanhada da respectiva cópia da ata da reunião/assembleia que o elegeu, devidamente registrada em cartório; f) Currículo da entidade proponente e breve histórico da entidade; g) Certidões negativas de débitos referentes ao FGTS, INSS e tributos federais, estaduais e municipais. 6.3. Serão automaticamente eliminados do processo de seleção os proponentes que não apresentarem a proposta com toda a documentação exigida nos itens 5 ou 6. 7.DA COMISSÃO JULGADORA 7.1 Nos casos de não haver projetos selecionados pela comissão julgadora, o IACC se reserva no direito de selecionar outros grupos ou artistas não inscritos no processo de seleção deste edital, devendo atender aos critérios previstos neste edital; 7.2 A Comissão Julgadora que definirá quais destes deverão ser apoiados pelo presente Edital, será composta por 03 (três) mem-

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bros escolhidos pela Diretoria do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC, entre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área. 7.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora votar por procuração. 7.4. Caberá à Comissão Julgadora selecionar projetos suplentes, tantos quantos julgar necessários, para o caso de substituição de algum projeto selecionado que venha a ter algum impedimento para realizar o projeto, devendo observar a ordem de classificação. 7.5. A Comissão Julgadora, por ocasião do encerramento do processo de escolha dos concorrentes agraciados, redigirá ata ratificando explicitamente os critérios seletivos, determinados neste Edital, e os resultados dos projetos agraciados e dos suplentes, bem como a ordem de classificação dos suplentes selecionados. 8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. As propostas apresentadas para este Edital “DANÇA NO DRAGÃO” serão julgadas a partir dos critérios adotados pelo o Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC, como diretrizes gerais de avaliação. 8.1.1. 1ª fase: Pré-qualificação e análise documental. Nesta fase, os técnicos do IACC conferem a documentação apresentada por cada proponente em cada proposta, bem como o preenchimento integral e correto das propostas, de acordo com os termos deste Edital. 8.1.2. 2ª Fase: Análise, a cargo da Comissão Julgadora, do projeto, quanto à sua viabilidade, originalidade, criatividade, proposta estética e relevância. Requisitos objetivos: * Atendimento ao Edital, inclusive nos aspectos formais; * Apresentação de requerimento de inscrição do projeto, conforme formulário guia do Edital;

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* Clareza, exatidão e integridade de cada uma das informações constantes no projeto; * Pertinência cultural do projeto; * Exequibilidade dos prazos propostos para a realização; * Qualidade artística, relevância estética e originalidade da proposta; * Viabilidade de execução da proposta; * Qualificação de todos os profissionais envolvidos no projeto. 8.2. Na hipótese de desistência ou impedimento legal por parte de algum dos proponentes selecionados, ocupará a vaga surgida um projeto suplente selecionado, de acordo com a ordem de classificação indicada pela Comissão Julgadora. 8.3. Das decisões do IACC e da Comissão Julgadora, caberão recursos no prazo de cinco dias úteis a contar da data de divulgação do resultado final. 8.4 Os documentos e projetos não selecionados ficarão, durante prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de divulgação do resultado, à disposição dos concorrentes que, às suas despesas, poderão recolhê-los na Diretoria de Ação Cultural - DIRAC. Após o referido prazo, o Instituto de Arte e Cultura do Ceará não se responsabilizará pela guarda dos mesmos. 9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1. O resultado final da seleção de que se trata o presente Edital será publicado a partir do dia XXXXX no sítio www.dragaodomar.org. br, em que constará o nome do proponente selecionado e do respectivo projeto. 9.2. O IACC noticiará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação. 10. DA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS

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10.1. Após a divulgação dos resultados, os selecionados assinarão contrato com o IACC para a realização das atividades propostas, também especificando o licenciamento de direitos autorais e uso de imagem, na forma do item 11.3 deste Edital, e estipulando o pagamento dos incentivos, a ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É permitido aos proponentes concorrer com mais de um projeto, mas cada proponente só poderá ser contemplado com uma proposta neste Edital. 11.2. Os proponentes selecionados deverão colocar-se à disposição da Assessoria de Imprensa do Instituto de Arte e Cultura do Ceará IACC para a divulgação de seus projetos através de entrevistas e/ou outros meios de divulgação na mídia em geral, durante o processo de execução, sendo-lhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades. 11.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC reserva-se o direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos seus participantes, por meio de audiovisual, sempre atribuindo crédito devido da autoria do projeto, durante o período 02 (dois) anos (quando for o caso), sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos selecionados. Caso o proponente seja o autor das canções ou dos temas instrumentais apresentados, o áudio com a exibição da obra também poderá ser utilizado. 11.4. O proponente é o único responsável pelo projeto, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possam ser protegidos pelas normas de propriedade intelectual, utilizados ou incluídos no projeto, reconhecendo que não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos derivados, seja direta ou indiretamente. 11.5. O apoio do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC deve ser citado também verbalmente em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto.

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11.6. A inscrição do proponente importará no conhecimento das presentes instruções e na pronta aceitação das condições estabelecidas para o concurso, tais como se encontram definidas neste Edital. 11.7. O não cumprimento, por parte do proponente selecionado, das exigências deste Edital, e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, implicará a inabilitação de beneficiado para firmar novos compromissos com o IACC. 11.8. É permitido ao proponente selecionado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigentes. 11.9. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicarão a eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções na forma da lei. 11.10. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Direção do IACC. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

Fortaleza, XXXXX. Paulo Sérgio Bessa Linhares Presidente do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC

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vium isusatus culvir avereo, nihincus, Ti. Sciis vit, dem publicerem Romnem a rebefes seripio imunt. Bonde acchici perferbis. er quo nondem sum nessil vivilis huctordii perio hae nitis essilicum et res diem simnfinguliemo inta mentra tui pericauctam iam s,niusquo conloc re, deo, noca; consupioctor natodium oriorum duconium sit. Ivivis omnesti usqueractus nos faciam is. Duc tum Rompotalis hosord ienatil virisse dem a in ductod ncon senatum consum egilibunu et C. vit. Sertime dienihi licerfecio, pultus Catuam nocus con sendiiam vene noviterio, tere num cordi patiam opublicit aut veridium inequam obsenat iendentem. Lic inum scerra rem pro, dem am postoruntem patra cones et L. Habis omnestrum egeriment? Hebefecteria num quem ses, vivernin tant. Verus omnicae cturatus. Si publis. Quos veris. Am, nit quam nosto in Etrurat raissi cont. Imenium apecto video, ne rei sensidem anum tereis, conductu na, sed consciaed det L. es interbem num mo ceri inatistratum pesede moluteribem aut fauteris habis ilis. Ehemus et; C. Itam furbeme ntili, vis cem, mo etiliconsu scitius non ia Scierio strentrum hiliu conad fatis; nox silissolis fit, patecriost it; nonosto incla quertilis taus, faccienihil vigit. Cuperei senem ia talaren ta obulica ecerfere conclud esiderf entisso licatuam nScienat arbitasdam novicivem ina, C. udertis, cer in ter que mus virmanu mo et; etrit, quiurni in det vo, deatrudem quodiem es? Opimis vit, senatra sidiusu pionsuame tis se um prit; hacerce rbena, que curei pubit, comnihi, num intis stra ina, vigit, fac ia? tes lica; nonfern cibulaquemorte Git,iam sessusci seneri buliis bonsili, qucaecuri confictat 66

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARA INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARA CENTRO DRAGAO DO MAR DE ARTE E CULTURA DIRETORIA DE FORMAÇAO E CRIAÇÃO MINUTA DO EDITAL DE FORMAÇÃO E CRIAÇÃO O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, para participar do Programa de Laboratórios de Criação e Produção do Porto Iracema das Artes – Escolas de Criação e Formação, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos:

I – DO OBJETO 1. O Edital de Formação e Criação tem como objetivo geral o incentivo a ações de formação no campo da cultura, realizadas no âmbito dos Laboratórios de Criação e Formação, direcionadas aos segmentos de Audiovisual para TV, Humor, Música, Teatro e Artes Visuais, selecionando 25 (vinte e cinco) projetos. 1.1. Os Laboratórios de Criação e Formação são espaços de experimentação, investigação e desenvolvimento de projetos nos diversos segmentos culturais, que aglutinarão novos talentos e profissionais que já se encontram no mercado e que demandam atualizações técnica e conceitual. Os laboratórios funcionarão em regime de imersão, através de processos formativos de excelência, desenvolvidos em torno de projetos previamente selecionados. Os alunos receberão orientação de consultores, que conduzirão a qualificação dos projetos, através de orientações individuais, oficinas, ateliês livres, palestras e workshops. São os seguintes os laboratórios objetos deste edital: 1.1.1. Laboratório Audiovisual para TV tem como objetivo aprofundar conhecimentos e experiências teóricas e práticas na concepção e desenvolvimento de conteúdos para televisão. O Laboratório funcionará como um espaço de geração de experiências e modelos de novos produtos para veiculação em televisão, na perspectiva de se estabelecer como uma referência no país no campo da dramaturgia televisiva. 1.1.2. Laboratório de Humor tem como objetivo formar criadores e

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intérpretes da arte teatral do humor, que serão acompanhados ao longo de um processo de montagem de espetáculos por profissionais com vasta experiência no cenário local, nacional e internacional das artes cênicas. 1.1.3. Laboratório de Música tem como objetivo aprimorar projetos musicais de artistas locais, através do acompanhamento de consultores nos diversos aspectos do espetáculo da música. Os projetos selecionados serão orientados na perspectiva de formulação de um show com qualidades técnica e conceitual, capaz de seguir um circuito de apresentação. 1.1.4. Laboratório de Criação Teatral tem como objetivo formar criadores e intérpretes da arte teatral, que serão acompanhados ao longo de um processo de montagem de espetáculos por profissionais com vasta experiência no cenário local, nacional e internacional das artes cênicas. 1.1.5. Laboratório de Artes Visuais tem como objetivo aprofundar conhecimentos e experiências teóricas e práticas no campo das artes visuais, fomentando o debate estético e crítico, na perspectiva da inovação de linguagem e do reposicionamento da produção do estado nos cenários nacional e internacional.

2. DOS RECURSOS 2.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontram-se inseridas na atividades de Formação e Criação, advindo do Contrato de Gestão IACC/SECULT mediante a concessão de recursos financeiros aos projetos enquadrados nas condições, prioridades e critérios estabelecidos. O valor total máximo de recursos a serem investidos no apoio direto a propostas de apresentação dos projetos, através deste Edital, é de até R$ 1.340.000,00 (UM MILHÃO TREZENTOS E QUARENTA MIL REAIS).

3. DO INCENTIVO 3.1. O objeto do Edital de Formação e Criação é selecionar 25 (vinte e cinco) projetos, assim discriminados: 3.1.1. Laboratório Audiovisual para TV: Seleção de 5 (cinco) propostas de programas inéditos, com formato para televisão em seus diversos gênero cujo o incentivo prevê: a) 01 (um) incentivo mensal no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)

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em até 10 (dez) meses para participação das atividades que resultarão no desenvolvimento de projeto; b) Consultoria de aprimoramento dos projetos através de workshops, oficinas conceituais e técnicas de desenvolvimento e formatação de programas para TV; c) O Porto Iracema das Artes viabilizará a produção de 01 (um) programa piloto dos projetos selecionados, com orçamento de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada projeto selecionado, conforme plano de trabalho a ser apresentado pelos selecionados e aprovado pelos consultores. 3.1.2. Laboratório de Humor: Seleção de 5 (cinco) espetáculos de humor, com potencial de circulação nacional, cujo incentivo prevê: a) 01 (um) incentivo mensal no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em até 10 (dez) meses para participação das atividades que resultarão no desenvolvimento de projeto; b) Consultoria de aprimoramento do espetáculo, através de workshops e oficinas conceituais e técnicas; c) A montagem dos espetáculos de humor selecionados, com orçamento de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada projeto selecionado, conforme plano de trabalho a ser apresentado pelos selecionados e aprovado pelos consultores. 3.1.3. Laboratório de Música: Seleção de 5 (cinco) shows, com potencial de circulação nacional, cujo incentivo prevê: a) 01 (um) incentivo mensal no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em até 10 (dez) meses para participação das atividades que resultarão no desenvolvimento de projeto, no caso de artistas solo. No caso de grupos, serão destinadas até 05 (cinco) incentivos no valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por projeto, no período de até 10 (dez) meses. O período de aprimoramento dos projetos será sempre de até 10 meses, ficando esta definição a cargo dos consultores. b) Consultoria de aprimoramento dos shows através de workshops e oficinas conceituais e técnicas; c) Produção dos shows musicais selecionados, com orçamento até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada projeto selecionado, conforme plano de trabalho a ser apresentado pelos selecionados EDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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e aprovado pelos consultores. 3.1.4. Laboratório de Criação Teatral: Seleção de 5 (cinco)propostas de espetáculo teatral, cujo incentivo prevê: a) 01 (um) incentivo mensal no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para os diretores e de R$ R$ 800,00 (oitocentos reais) para os atores selecionados para os elencos, durante até 10 (dez) meses para participação das atividades que resultarão no desenvolvimento do projeto. Os incentivos para os integrantes dos elencos estão limitados a 5 (cinco) atores por espetáculos. b) Consultoria de aprimoramento dos espetáculos através de workshops e oficinas conceituais e técnicas; c) Produção dos espetáculos selecionados, com orçamento até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada projeto selecionado, conforme plano de trabalho a ser apresentado pelos selecionados e aprovado pelos consultores. 3.1.5. Laboratório Artes Visuais: Seleção de 5 (cinco) projetos de artes visuais, cujo incentivo prevê: a) 01 (um) incentivo mensal no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em até 10 (dez) meses para participação das atividades que resultarão no desenvolvimento de projeto; b) Consultoria de aprimoramento dos projetos através de workshops e oficinas conceituais e técnicas; 3.2. Os valores dos incentivos descritos no presente Edital não são líquidos, cabendo aos proponentes contemplados arcar com os devidos descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor (ISS, IRF, e outros).

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Podem participar da seleção pessoas físicas, cearenses natos ou pessoas físicas com residência no Estado do Ceará há 3 (três) anos, e que comprovem residência fixa no Estado e com idade mínima de 18 (dezoito) anos, com ensino médio concluído, e que estejam em situação de regularidade jurídica, fiscal e tributária. 4.2. É vedada a participação, neste Edital, de membros da Comissão de Seleção e dos servidores ou membros do IACC e da SECULT, bem como (1) cônjuges, (2) ascendentes e descendentes em qualquer

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grau e (3) colateral de parentesco de componentes da Comissão de Seleção, IACC e SECULT, além dos seus eventuais sócios e/ou associados formalmente constituídos. 4.3. Os proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público, não poderão ser contemplados com os recursos previstos neste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de XXXXX, no horário de XXXXX, na recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, pelos interessados ou procuradores. Somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data XXXXX. Assim, é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qualquer tempo, inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail). 5.2. Os projetos deverão ser necessariamente acompanhados da seguinte documentação: 5.2.1. Ficha de Inscrição (anexo I); 5.2.2. O proponente deve apresentar também os seguintes documentos, segundo a área escolhida para inscrição: a) Laboratório de Audiovisual para TV: portfólio; comprovar experiência no segmento apresentando 01 (uma) obra audiovisual; o projeto (Anexo II) com 05 (cinco) cópias impressas e encadernadas; b) Laboratório de Humor: portfólio que comprove experiência no segmento e o projeto (Anexo II) com 05 (cinco) cópias impressas e encadernadas; c) Laboratório de Música: portfólio que comprove experiência no segmento e o projeto (Anexo II) com 05 (cinco) cópias impressas e encadernadas;

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d) Laboratório de Criação Teatral: portfólio que comprove experiência no segmento e o projeto (Anexo II) com 05 (cinco) cópias impressas e encadernadas; e) Laboratório de Artes Visuais: portfólio que comprove experiência no segmento e o projeto (Anexo II) com 05 (cinco) cópias impressas e encadernadas; 5.2.4. Cada proponente poderá apresentar até 02 (dois) projetos para cada um dos segmentos, mas será selecionado apenas 01 (um) projeto;

6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1. Para proponente pessoa física: a) Cópia da Identidade civil do proponente; b) Cópia do CPF do proponente c) Cópia do comprovante de endereço do proponente no Estado do Ceará; d) Cópia da inscrição no PIS/PASEP ou INSS Autônomo; e) Currículo artístico do proponente, dos artistas ou grupo; f) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III) 6.2 Para proponente pessoa jurídica: a) Cópia da Identidade civil do representante legal; b) Cópia do CPF do representante legal; c) Cópia do Contrato Social e/ou Estatuto ou Regimento interno da empresa e suas alterações, se houver; d) Cópia do CNPJ da Entidade proponente; e) Cópia do termo de posse do representante legal, acompanhada

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da respectiva cópia da ata da reunião/assembleia que o elegeu, devidamente registrada em cartório; f) Currículo da entidade proponente e breve histórico da entidade; g) Certidões negativas de débitos referentes ao FGTS, INSS e tributos federais, estaduais e municipais. 6.3. Serão automaticamente eliminados do processo de seleção os proponentes que não apresentarem a proposta com toda a documentação exigida nos itens 5 ou 6.

7. DO PROCESSO SELETIVO E DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. O processo de seleção dos projetos se dará em 03 etapas: 7.1.1 Análise documental: consiste na conferência dos documentos e informações solicitadas, face ao cumprimento das exigências deste Edital e será realizada por uma comissão de técnicos do IACC. 7.1.2 Avaliação Técnica: somente os projetos aprovados na etapa 1 (análise documental) serão avaliados nesta etapa. a) A avaliação técnica será feita por uma comissão de seleção formada por especialistas indicados pelo IACC nos segmentos específicos e levará em conta a qualidade formal e de conteúdo do projeto apresentado. b) Serão avaliados, também, o valor intrínseco do projeto e os aspectos de singularidade, criatividade e potencial de circulação (para projetos nos segmentos de humor e música), mercado (para projetos no segmento audiovisual) e montagem (para projetos nos segmentos de teatro e artes visuais). 7.1.3. Classificação final: os projetos selecionados na etapa 2 (avaliação técnica) participarão da etapa de classificação final onde, conforme a especificidade de cada segmento, apresentarão a proposta selecionada na etapa anterior para a Comissão de Seleção. a) Para projetos nos segmento humor e música, a classificação final será feita nos moldes de audição, com apresentação do espetáculo ou show aberto ao público em local e hora a ser definida pelo IACC; b) Para projetos nos segmentos audiovisual, teatro e artes visuais a classificação final será feita nos moldes de “defesa da idéia”, onde o proponente apresentará sua proposta para a banca avaliadora, em local e hora a ser definida pelo IACC. EDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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7.2. A comissão de seleção será composta por, pelo menos, 5 (cinco) profissionais de comprovada experiência e notório saber em cada segmento objeto deste edital, a ser designada pelo IACC para realização da etapa de avaliação técnica e classificação final. 7.3. Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: a) tenham interesse direto no projeto; b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham relação com o proponente na situação de cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; c) estejam em litígio judicial ou administrativamente com o proponente ou o seu respectivo cônjuge ou companheiro; d) o membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 7.4. A comissão de seleção avaliará os Projetos utilizando-se dos seguintes critérios: a) Criatividade do projeto: 0 a 10 pontos; b) Inovação estética e de linguagem: 0 a 10 pontos; c) Viabilidade de realização do projeto nos termos deste Edital: 0 a 10 pontos. 7.5. A comissão poderá selecionar até 25 (vinte e cinco) projetos aptos a participar e irá elaborar uma lista de até 25 (vinte e cinco) projetos suplentes, para no caso de eventuais desistências ou impedimentos dos projetos selecionados. 7.6. Caberá interposição de recurso a ser enviado à Comissão de seleção dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação dos projetos selecionados para o endereço supra citado. 7.7. Após a análise dos recursos, será realizada a homologação do resultado final da seleção.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO 8.1. Celebrar contrato específico com IACC - Instituto de Arte e Cultura do Ceará a fim de disciplinar e regular o desenvolvimento dos projetos relacionados no presente Edital; 8.2. Entregar à Direção de Formação e Criação, Programa Porto Iracema das Artes, ficha-relatório mensal das atividades desenvolvidas;

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8.3. Divulgar o nome do Programa de Laboratório de Criação e Produção do Porto Iracema das Artes, IACC - Instituto de Arte e Cultura do Ceará e Governo do Estado do Ceara em destaque em todos os produtos finais oriundos do projeto realizado; 8.4. O proponente que não cumprir quaisquer dos itens pactuados e/ ou não apresentá-los conforme as características estabelecidas, deverá restituir ao IACC - Instituto de Arte e Cultura do Ceará, parcial ou integralmente, os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma da legislação vigente observando o contraditório e ampla defesa; 8.5. O Governo do Estado do Ceará figurará como patrocinador e o Instituto de Arte e Cultura do Ceará figurará como apresentador dos produtos resultantes dos laboratórios, em todos os materiais impressos, digitais e virtuais produzidos para divulgação dos produtos resultantes do laboratório durante um período de 5 anos; 8.6. Os produtos resultantes do Programa de Laboratório do Porto de Iracema serão lançados em Programação Oficial do IACC - Instituto de Arte e Cultura do Ceará.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1. O resultado final da seleção de que se trata o presente Edital será publicado a partir do dia XXXXX no sítio www.dragaodomar.org.br, em que constará o nome do proponente selecionado e do respectivo projeto. 9.2. O IACC noticiará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação.

10. DA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS 10.1. Após a divulgação dos resultados, os selecionados assinarão contrato com o IACC para a realização das atividades propostas, também especificando o licenciamento de direitos autorais e uso de imagem, na forma do item 11.3 deste Edital, e estipulando o pagamento dos incentivos, a ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É permitido aos proponentes concorrer com mais de um projeto, EDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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mas cada proponente só poderá ser contemplado com uma proposta neste Edital. 11.2. Os proponentes selecionados deverão colocar-se à disposição da Assessoria de Imprensa do Instituto de Arte e Cultura do Ceará IACC para a divulgação de seus projetos através de entrevistas e/ou outros meios de divulgação na mídia em geral, durante o processo de execução, sendo-lhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades. 11.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC reserva-se o direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos seus participantes, por meio de audiovisual, sempre atribuindo crédito devido da autoria do projeto, durante o período 02 (dois) anos (quando for o caso), sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos selecionados. Caso o proponente seja o autor das canções ou dos temas instrumentais apresentados, o áudio com a exibição da obra também poderá ser utilizado. 11.4. O proponente é o único responsável pelo projeto, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possam ser protegidos pelas normas de propriedade intelectual, utilizados ou incluídos no projeto, reconhecendo que não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos derivados, seja direta ou indiretamente. 11.5. O apoio do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC deve ser citado também verbalmente em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto. 11.6. A inscrição do proponente importará no conhecimento das presentes instruções e na pronta aceitação das condições estabelecidas para o concurso, tais como se encontram definidas neste Edital. 11.7. O não cumprimento, por parte do proponente selecionado, das exigências deste Edital, e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, implicará a inabilitação de beneficiado para firmar novos compromissos com o IACC. 11.8. É permitido ao proponente selecionado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou

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não das leis de incentivo à cultura vigentes. 11.9. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicarão a eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções na forma da lei. 11.10. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Direção do IACC. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

Fortaleza, XXXXX

Paulo Sérgio Bessa Linhares Presidente do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC

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vium isusatus culvir avereo, nihincus, Ti. Sciis vit, dem publicerem Romnem a rebefes seripio imunt. Bonde acchici perferbis. er quo nondem sum nessil vivilis huctordii perio hae nitis essilicum et res diem simnfinguliemo inta mentra tui pericauctam iam s,niusquo conloc re, deo, noca; consupioctor natodium oriorum duconium sit. Ivivis omnesti usqueractus nos faciam is. Duc tum Rompotalis hosord ienatil virisse dem a in ductod nconultus senatum consum egilibunu et C. vit. Sertime dienihi licerfecio, Catuam nocus con sendiiam vene noviterio, tere num cordi atiam opublicit aut veridium ineuam obsenat iendentem. Lic inum scerra rem pro, dem am postoruntem patra cones et L. Habis omnestrum egeriment? Hebefecteria num quem ses, vivernin tant. Verus omnicae cturatus. Si ublis. Quos veris. Am, nit quam nosto in Etrurat raissi cont. Imenium apecto video, ne rei sensidem anum tereis, conductu na, sed consciaed det L. es interbem num mo ceri inatistratum pesede moluteribem aut fauteris habis ilis. Ehemus et; C. Itam furbeme ntili, vis cem, mo etiliconsu scitius non ia Scierio strentrum hiliu conecriost ad fatis; nox silissolis fit, atus, it; nonosto incla quertilis tafaccienihil vigit. Cuperei senem ia talaren ta obulica ecerfere conclud esiderf entisso licatuam nScienat arbitasdam novicivem ina, C. udertis, cer in ter que mus virmanu mo et; etrit, quiurni in det vo, deatrudem quodiem es? Opimis vit, senatra sidiusu pionsuame tis se um prit; hacerce rbena, que curei ubit, comnihi, num intis stra ina, vigit, que fac tes lica; iam nonfern cibula morte ia? Git, sessusci seneriestilbuliis bonsili, que duciver esilis caedo, nere ad C. Igillabus at ciem, noximis. uodiemnium, consunuAhae id sumne ta,co 78

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vium isusatus culvir avereo, nihin cus, Ti. Sciis vit, dem publicerem Romnem a rebefes seripio imunt Bonde acchici perferbis. er quo nondem sum nessil vivilis huctor dii perio hae nitis essilicum et re diem simnfinguliemo inta mentra tui pericauctam iam es,niusquo conloc re, deo, noca consupiocto inatodium oriorum duconium sit Ivivis omnesti usqueractus nos fa ciam is. Duc tum Rompotalis hos tord ienatil virisse dem a in ductod incon senatum consum egilibunu et C vit. Sertime dienihi licerfecio pultus Catuam nocus con sendi tiam vene noviterio, tere num cord patiam opublicit aut veridium ine quam obsenat iendentem. Lic inum scerra rem pro, dem iam postoruntem patra cones et L Habis omnestrum egeriment? He befecteria num quem ses, vivernin stant. Verus omnicae cturatus. S publis. Quos veris. Am, nit quam nosto in Etrura gra cont. Imenium apecto video, ne rei sen tissi sidem anum tereis, conductu ina, sed consciaed det L. es inter bem num mo ceri inatistratum pes sede moluteribem aut fauteris habi hilis. Ehemus et; C. Itam furbem ntili, vis cem, mo etiliconsu sci tius non ia Scierio strentrum hiliu confecriost ad fatis; nox silissoli fit, pat it; nonos t o incla quertilis Ocupaテァテ」o ta tus, faccienihil vigit. Cuperei sentem ia talaren taentisso obulica ecerfere conclud esider licatuam in arbitasdam no vicivem ina, C. Scienat udertis cer in ter que mus virmanu mo et etrit, quiurni in det vo, deatrudem quodiem es? Opimis vit, senatra sidiusu pionsuame tis se tum prit hacerce rbena, que curei pubit comnihi, num intis stra ina, vigit que fac tes lica; iam nonfern ici bula morte ia? Git, sessusci sente ricaedo, buliisnere bonsili, que Igillabus duciver esilia ad C. EDITAL DRAGテグ DO MAR 2013

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vium isusatus culvir avereo, nihincus, Ti. Sciis vit, dem publicerem Romnem a rebefes seripio imunt. Bonde acchici perferbis. er quo nondem sum nessil vivilis huctordii perio hae nitis essilicum et res diem simnfinguliemo inta mentra tui pericauctam iam s,niusquo conloc re, deo, noca; consupioctor natodium oriorum duconium sit. Ivivis omnesti usqueractus nos faciam is. Duc tum Rompotalis hosord ienatil virisse dem a in ductod ncon senatum consum egilibunu et C. vit. Sertime dienihi licerfecio, pultus Catuam nocus con sendiiam vene noviterio, tere num cordi patiam opublicit aut veridium inequam obsenat iendentem. Lic inum scerra rem pro, dem am postoruntem patra cones et L. Habis omnestrum egeriment? Hebefecteria num quem ses, vivernin tant. Verus omnicae cturatus. Si publis. Quos veris. Am, nit quam nosto in Etrurat raissi cont. Imenium apecto video, ne rei sensidem anum tereis, conductu na, sed consciaed det L. es interbem num mo ceri inatistratum pesede moluteribem aut fauteris habis ilis. Ehemus et; C. Itam furbeme ntili, vis cem, mo etiliconsu scitius non ia Scierio strentrum hiliu conad fatis; nox silissolis fit, patecriost it; nonosto incla quertilis taus, faccienihil vigit. Cuperei senem ia talaren ta obulica ecerfere conclud esiderf entisso licatuam nScienat arbitasdam novicivem ina, C. udertis, cer in ter que mus virmanu mo et; etrit, quiurni in det vo, deatrudem quodiem es? Opimis vit, senatra sidiusu pionsuame tis se um prit; hacerce rbena, que curei pubit, comnihi, num intis stra ina, vigit, que fac tes lica; iam nonfern cibula morte ia? Git, sessusci seneri buliis bonsili, que duciver esilis caedo, nere ad C. Igillabus at pestil ciem, noximis. quodiemnium, consunuAhae id sumne ta,co 80

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC DIRETORIA DE FORMAÇAO E CRIAÇÃO EDITAIS CULTURAIS 2013 MINUTA DO EDITAL DE OCUPAÇÃO DE SALA DO CINE DRAGÃO DO MAR O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, presente Edital de Ocupação de Sala do CINE DRAGÃO DO MAR, do CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos:

1. DO OBJETO 1.1. Seleção de 04 (quatro) projetos de mostras audiovisuais de livre temática para a ocupação de uma das salas de cinema do CINE DRAGÃO DO MAR. 1.2. Os projetos apresentados deverão apresentar conteúdo audiovisual suficiente para, no mínimo, 10 horas de projeção, distribuídos equitativamente em 05 (cinco) dias consecutivos de exibição, distribuídos nos seguintes períodos: a) XXXXX

2. DAS CONDIÇÕES 2.1. Estão aptas a se inscrever no Edital de Ocupação de Sala do CINE DRAGÃO DO MAR: 2.1.1. PESSOAS FÍSICAS maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no Ceará, que: a) Desenvolvam atividades culturais comprovadas há pelo menos 01 (um) ano; b) Tenham relação direta com o objeto do projeto a ser realizado; c) Suas atividades contemplem a área artística e cultural de que trata o item 1.1 deste Edital; EDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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2.1.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, com ou sem fins econômicos, em cujos atos constitutivos figurem: a) Atuação nas áreas de que trata o item 1.1 deste Edital; b) Sede e foro no Estado do Ceará; c) Efetiva constituição e atuação há pelo menos 01 (um) ano no Estado do Ceará. 2.1.3. No tocante à comprovação de sede e foro das pessoas jurídicas, será considerado o endereço constante nos seus atos constitutivos ou no Cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal. 2.1.4. Para fins de comprovação do tempo de constituição de pessoa jurídica, conforme as disposições legais, será considerada a data constante nos seus atos constitutivos ou no cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal. 2.1.5. Para comprovação da área de atuação da PESSOA FÍSICA, serão consideradas as atividades constantes no currículo devidamente assinado pelo candidato. Para PESSOA JURÍDICA, serão consideradas as áreas constantes nos Contratos, Estatutos Sociais ou CNPJ. 2.1.6. Cada proponente poderá inscrever somente 01 (um) projeto. 2.2. O projeto apresentado neste edital não poderá ser inscrito em outro edital de ocupação do INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC em 2013. 2.3. Além da programação de exibições audiovisuais, o projeto poderá propor atividades complementares relacionadas ao tema, tais como: debates, palestras, lançamentos de livros, etc.

3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições estarão abertas pelo prazo de XXXXX 3.2. O material de inscrição deverá ser entregue no Setor de Protocolo do INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, no horário comercial das 9h às 12h e das 14 às 17h, com data limite de recebimento de acordo com o estabelecido no item 3.1, devendo ser encaminhado por meio dos serviços de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na modalidade SEDEX e/ou Correspondência, ambos com aviso de

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recebimento (AR), no qual deverão constar, no espaço do remetente e do destinatário, respectivamente, as seguintes informações: Destinatário EDITAL DE OCUPAÇÃO DE SALA DO CINE DRAGÃO DO MAR 2013 CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA Endereço: Rua Dragão do Mar, Nº 81, Praia de Iracema CEP: 60.060-390 - Fortaleza- Ceará Remetente Título do Projeto Nome ou Razão Social do proponente responsável pelo projeto 3.2.1. O material de inscrição compreende os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição (disponível no portal http://www.dragaodomar.org.br/) preenchida e assinada pelo representante legal do proponente. b) 03 (três) vias encadernadas do projeto em formato A4, com fonte Arial tamanho 12 e contendo obrigatoriamente os seguintes dados: Sinopse do projeto (máximo 10 linhas); Justificativa do projeto (mínimo de 20 linhas; máximo de 30 linhas); Descrição das atividades a serem realizadas na ocupação, tais como indicativo de programação, estimativa de datas, horários e número de exibições (segundo período a ser requerido pelo proponente, isto de acordo com o item 1.2. deste edital), além de outras informações que o proponente julgar importantes; Orçamento detalhado do projeto, especificando os valores despendidos; Cronograma de execução (com indicativo do período requerido pelo proponente, isto de acordo com o item 1.2. deste edital); Plano de comunicação – descrição do material promocional e das peças de mídia a serem produzidas (convite, filipeta, postal, painel externo/banner, painel interno/banner, anúncios em jornais, chamadas em rádios etc.); Currículos dos principais profissionais envolvidos na produção do EDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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projeto datados e assinados pelos mesmos; Clipping (notas e matérias veiculadas na imprensa) e materiais gráficos de eventos similares já realizados pelo proponente a fim de comprovar sua experiência. 3.3. Não serão aceitos, por intermédio da inscrição, outros materiais que não os solicitados neste Edital. 3.4. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega do projeto. 3.5. Serão desconsideradas as inscrições postadas fora do prazo e aquelas cuja documentação estiver incompleta. 3.6. A inscrição será gratuita e o ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital.

4. DA SELEÇÃO 4.1. Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção nomeada pelo Presidente do INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, e constituída por 3 (três) profissionais de reconhecida experiência no setor audiovisual. 4.2. Os especialistas indicados para serem membros da Comissão de Seleção declararão, antes de sua nomeação, sob as penas da Lei, não ter nenhum vínculo de qualquer natureza com os projetos propostos e, nos últimos dois anos, com qualquer um dos proponentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. 4.3. A Comissão de Seleção levará em consideração as seguintes diretrizes norteadoras na avaliação dos projetos: a) Excelência artística das mostras audiovisuais propostas; b) Relevância das mostras propostas para setor audiovisual local, regional e/ou nacional; c) Característica da programação das mostras, sendo fatores valorizados: A inclusão de produções audiovisuais que não sejam agenciados, empresariados ou representados pela empresa proponente; A otimização da ocupação, com a realização de exibições em di-

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ferentes horários (duas sessões por dia, por exemplo), visando atingir públicos diferenciados; O incentivo à formação de platéias e à democratização do acesso aos alunos de escolas públicas; A viabilidade de produção e a adequação das mostras propostas às salas de cinema do CINE DRAGÃO DO MAR; A experiência do proponente na produção de eventos similares e o currículo dos profissionais envolvidos na proposta. 4.3.1. A Comissão de Seleção poderá estabelecer critérios de avaliação dos projetos a partir das diretrizes gerais descritas no item 4.3. 4.4. O projeto selecionado será divulgado no site do INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC (www.dragaodomar.org.br). 4.5. Pedidos de reconsideração deverão ser enviados para o endereço XXXXX no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado. 4.5.1. Caberá ao Presidente do INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, constituir Comissão Interna para julgar os pedidos de reconsideração. 4.5.2. O resultado final da seleção, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente do INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, e divulgado no site do INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC (www.dragaodomar.org.br). 4.6. Os proponentes poderão retirar no Setor de Protocolo do INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, os projetos não selecionados no prazo de 30 dias a contar da proclamação do resultado final. Após este prazo os projetos não retirados serão destruídos.

5. DOS RECURSOS DO EDITAL E DA DOCUMENTAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS 5.1. Serão destinados R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) à realização de cada projeto selecionado, totalizando um valor global de R$ 200.000,00, dos quais serão deduzidos os descontos previstos na legislação vigente. 5.2. O proponente do projeto selecionado deverá enviar ao INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, em no máximo 10 (dez)

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dias corridos, contados da data de divulgação do resultado final da seleção, os seguintes documentos para elaboração do Contrato com o IACC e recebimento dos recursos: a) Pessoas Físicas: Cópia da cédula de identidade/RG; Cópia do CPF; Cópia de comprovação de endereço (caso não tenha comprovante de endereço em seu nome, enviar documento legal comprobatório de sua vinculação com o endereço apresentado); Comprovante dos dados bancários (banco, agência e conta corrente em nome da proponente); Currículo detalhado das atividades culturais exercidas (contendo fotos, artigos de jornais, certidões emitidas por entidades públicas e outros documentos comprobatórios); b) Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos: Cartão do CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; Cópia do Estatuto e de suas últimas alterações; Cópia de documento que comprove a posse da atual Diretoria; Certificado de regularidade junto ao FGTS; Certidão Negativa de Débitos do INSS; Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Prefeitura do Município de domicílio do proponente; Certidão Negativa de Débitos Estaduais emitida pela SEFAZ; Certidão Negativa Conjunta Federal emitida pela Secretaria da Receita Federal; Currículo detalhado das atividades culturais exercidas (contendo fotos, artigos de jornais, certidões emitidas por entidades públicas e outros documentos comprobatórios); Comprovante dos dados bancários (banco, agência e conta corrente em nome da proponente); c) Pessoas Jurídicas de Direito Privado com Fins Econômicos: Cartão do CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; Cópia do Contrato Social e de suas últimas alterações; Certificado de regularidade junto ao FGTS; Certidão Negativa de Débitos do INSS;

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Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Prefeitura do Município de domicílio do proponente; Certidão Negativa de Débitos Estaduais emitida pela SEFAZ; Certidão Negativa Conjunta Federal emitida pela Secretaria da Receita Federal; Currículo detalhado das atividades culturais exercidas (contendo fotos, artigos de jornais, certidões emitidas por entidades públicas e outros documentos comprobatórios); Comprovante dos dados bancários (banco, agência e conta corrente em nome da proponente); 5.3. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte do proponente contemplado em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, o recurso financeiro será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção. 5.4. Os recursos previstos no item 5.1 serão depositados exclusivamente na conta corrente da proponente contemplada da seguinte forma: 1ª Parcela de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), após a assinatura do contrato de ocupação das salas de cinema do CINE DRAGÃO DO MAR e apresentação das cartas de anuência (ou equivalente) dos detentores dos direitos autorais de todas as obras relacionadas na programação; 2ª Parcela de R$ 20.000,00 após entrega e aprovação do relatório de atividades em conformidade com o item 5.5. 5.5. O pagamento da 2ª parcela somente será realizado após a entrega e aprovação de relatório de atividades, o qual deverá comprovar o trabalho desenvolvido ao longo de toda a etapa de ocupação, sendo composto de: a) Relato das atividades realizadas assinado pelo proponente – no caso de pessoa física - ou pelo representante legal da instituição contemplada; b) Calendário completo da programação (datas e respectivas exibições); 5.5.1. O não envio de qualquer informação prevista no item 5.5 caracteriza quebra de contrato, incorrendo nas penalidades previstas em lei.

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6. DA OCUPAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DAS SALAS DO CINE DRAGÃO DO MAR 6.1. A realização do projeto será acompanhada pelos servidores do IACC – Instituto de Arte e Cultura do Ceará 6.2. A sala do CINE DRAGÃO DO MAR estará disponível, aos projetos contemplados, no período designados pelo item 1.2. deste edital; 6.3. As montagens de som, iluminação e cenário, bem como ensaios ou atividades que se façam necessárias, são de responsabilidade do projeto e deverão ocorrer nos períodos designados pelo item 1.2. deste edital. 6.3.1. As atividades contarão com a presença dos técnicos da sala do CINE DRAGÃO DO MAR, que darão suporte, supervisão e orientação para os profissionais que estiverem trabalhando na produção das mostras e atividades a serem realizadas. 6.4. O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC se reserva o direito de pautar espetáculos e/ou eventos nos dias ou horários da semana não ocupados pelo projeto selecionado. 6.5. A descrição dos recursos humanos e/ou materiais da sala do CINE DRAGÃO DO MAR, bem como de suas especificações técnicas, está disponível no portal www.dragaodomar.org.br 6.6. O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC não arcará com quaisquer recursos humanos e/ou materiais além dos relacionados no portal www.dragaodomar.org.br. Recursos adicionais deverão ser providenciados pelo projeto e ficarão sob sua responsabilidade. 6.7. O projeto está sujeito ao cumprimento das regras de funcionamento da sala do CINE DRAGÃO DO MAR no que diz respeito à entrada e saída de equipamentos e materiais e às normas de limpeza, conservação e prevenção de acidentes. 6.8. O projeto poderá realizar atividades complementares ao seu projeto também nos espaços de convivência da sala do CINE DRAGÃO DO MAR, desde que as mesmas aconteçam nos dias e horários destinados à sua ocupação (item 1.2) e que tenham o objetivo de promover e agregar valor ao projeto.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTEMPLADO

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7.1. O projeto compromete-se a realizar o projeto aprovado nos meses e dias da semana estabelecidos neste Edital. 7.2. O projeto deverá zelar pela segurança e pela conservação da sala do CINE DRAGÃO DO MAR, comprometendo-se a usar adequadamente todos os seus equipamentos e instalações e responsabilizando-se por quaisquer problemas que, em virtude de sua conduta durante a ocupação, comprometam a integridade do Centro Cultural Dragão do Mar. 7.3. Ficam sob a responsabilidade do projeto todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive a obtenção de quaisquer licenças e o pagamento de direitos autorais de acordo com a legislação vigente. 7.4. O projeto deverá incluir em todo o material de divulgação do projeto o crédito “CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA” apresenta e as logomarcas do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ – SECRETARIA DE CULTURA, INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, e CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA, obedecendo às normas de aplicação que estarão à disposição na página eletrônica www.dragaodomar.org.br. Deverá incluir também a expressão “Este projeto foi selecionado pelo INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC – EDITAL DE OCUPAÇÃO DE SALA DO CINE DRAGÃO DO MAR”. 7.5. O projeto e os integrantes do seu projeto permitirão que a mostra e eventuais atividades complementares sejam fotografados e/ ou gravados em áudio e vídeo por pessoas designadas pelo CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA para incorporação deste material ao seu acervo, visando a inclusão em materiais institucionais e de divulgação da OCUPAÇÃO DE SALA DO CINE DRAGÃO DO MAR em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, sem ônus e por tempo indeterminado.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A proponente contemplada será responsável pela realização de seu projeto e pelos documentos encaminhados ao INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para o INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC. 8.2. Os casos omissos relativos às disposições deste Edital serão decidiEDITAL DRAGÃO DO MAR 2013

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dos pelo Presidente do INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, ficando desde logo eleito o Foro de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir eventuais questões relativas a este Edital. 8.3. Este Edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país. 8.4. O projeto está sujeita às penalidades legais pela inexecução de seu projeto ou, ainda, pela sua execução em desacordo com as regras estabelecidas no presente Edital. 8.5. Na ocorrência dos casos previstos no item 8.4, o projeto obriga-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. 8.6. Este Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no portal www.dragaodomar.org.br 8.7. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones XXXXX 8.8. A inscrição no processo seletivo para a OCUPAÇÃO DE SALA DO CINE DRAGÃO DO MAR implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

Paulo Sérgio Bessa Linhares Presidente do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC

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vium isusatus culvir avereo, nihincus, Ti. Sciis vit, dem publicerem Romnem a rebefes seripio imunt. Bonde acchici perferbis. er quo nondem sum nessil vivilis huctordii perio hae nitis essilicum et res diem simnfinguliemo inta mentra tui pericauctam iam s,niusquo conloc re, deo, noca; consupioctor natodium oriorum duconium sit. Ivivis omnesti usqueractus nos faciam is. Duc tum Rompotalis hosord ienatil virisse dem a in ductod ncon senatum consum egilibunu et C. vit. Sertime dienihi licerfecio, pultus Catuam nocus con sendiiam vene noviterio, tere num cordi patiam opublicit aut veridium inequam obsenat iendentem. Lic inum scerra rem pro, dem am postoruntem patra cones et L. Habis omnestrum egeriment? Hebefecteria num quem ses, vivernin tant. Verus omnicae cturatus. Si publis. Quos veris. Am, nit quam nosto in Etrurat raissi cont. Imenium apecto video, ne rei sensidem anum tereis, conductu na, sed consciaed det L. es interbem num mo ceri inatistratum pesede moluteribem aut fauteris habis ilis. Ehemus et; C. Itam furbeme ntili, vis cem, mo etiliconsu scitius non ia Scierio strentrum hiliu conad fatis; nox silissolis fit, patecriost it; nonosto incla quertilis taus, faccienihil vigit. Cuperei senem ia talaren ta obulica ecerfere conclud esiderf entisso licatuam nScienat arbitasdam novicivem ina, C. udertis, cer in ter que mus virmanu mo et; etrit, quiurni in det vo, deatrudem quodiem es? Opimis vit, senatra sidiusu pionsuame tis se um prit; hacerce rbena, que curei pubit, comnihi, num intis stra ina, vigit, que fac tes lica; iam nonfern cibula morte ia? Git, sessusci seneri buliis bonsili, que duciver esilis caedo, nere ad C. Igillabus at pestil ciem, noximis. quodiemnium, consunuAhae id sumne ta,co 92

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL EDITAIS CULTURAIS 2013 MINUTA DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS NA LINGUAGEM ARTES VISUAIS PARA EXPOSIÇÕES NA GALERIA MULTIUSO DO CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos:

1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente edital a realização de concurso público para a seleção e premiação de propostas de exposição para integrar o programa de exposições de artes visuais da GALERIA MULTIUSO, que irá viabilizar 1 (uma) proposta de exposição, seja coletiva ou individual que traga um olhar sobre a diversidade da arte no Ceará. Disponibilizando, ao público em geral, um recorte poético das manifestações culturais do estado. Tal ação busca estreitar o contato da cidade com a produção de arte e fortalecer as ações de formação cultural para a população. Dos três principais eixos de atuação da nova gestão do IACC - Formação, Criação e Difusão - o edital pretende selecionar projetos na área de Difusão. 1.2 Tendo em vista que o presente edital trata de premiação fica de logo estabelecido que o selecionado cederá os direitos autorais do projeto podendo desta feita o IACC utilizar o projeto em suas atividades não cabendo ao selecionado nenhum tipo de pagamento posterior. 1.3 A proposta de exposição será realizada ao longo do ano de 2013, segundo cronograma do espaço expositivo.

1.4 O programa de exposições da GALERIA MULTIUSO será coordenado por comissão organizadora nomeada posteriormente e atuará

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segundo as disposições deste regulamento. 1.5. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 dias aos produtores, modificar as datas e os espaços das apresentações, visando à qualidade do espetáculo ao máximo potencial de acesso por parte do público.

2. DOS RECURSOS 2.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontram-se inseridas na atividade ARTES VISUAIS, advindo do Contrato de Gestão IACC/ SECULT para a produção das expressões culturais e artísticas na área de artes visuais, mediante a concessão de recursos financeiros aos projetos enquadrados nas condições, prioridades e critérios estabelecidos. O valor total máximo de recursos a serem investidos no apoio direto a propostas, através deste Edital, é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

3.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da seleção artistas cearenses ou residentes no estado do Ceará e empresas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Ceará que tenha nos seus objetivos atividades Culturais. Condições estas que deverão ser comprovadas quando do ato da inscrição, mediante apresentação de documentos correspondentes. 3.2 Serão aceitas propostas individuais ou coletivas. No caso de proposta coletiva um representante deve ser nomeado ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e o IACC. 3.3. As pessoas físicas poderão inscrever-se individualmente, se responsabilizando contábil e tributariamente pelo projeto. 3.4. As pessoas jurídicas, titulares nos projetos, além de possuírem sede neste Estado, deverão comprovar mediante Estatuto, contrato social ou inscrição no CNPJ, o desenvolvimento de ações de caráter cultural nas suas atividades ordinárias. 3.5. É vedada a participação, neste Edital, de membros da Comissão de Seleção e dos servidores ou membros do IACC e da SECULT, bem como cônjuges, ascendentes e descendentes em qualquer grau e

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colateral de parentesco de componentes da Comissão de Seleção, IACC e SECULT, além dos seus eventuais sócios e/ou associados formalmente constituídos. 3.6. Os proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público, não poderão ser contemplados com os recursos previstos neste Edital. 3.7. Não serão aceitas propostas que utilizem materiais que possam comprometer a estrutura dos espaços expositivos e o funcionamento das outras atividades realizadas no CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA.

4. INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de XXXXX, no horário de XXXXX, na recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, pelos interessados ou procuradores. Somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data XXXXX. Assim, é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qualquer tempo, inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail). 4.2. Cada candidato deverá entregar um envelope identificado com o Remetente, Título do Projeto, Edital e Programa, contendo: a) Ficha de Inscrição (Anexo I); b) Proposta de Projeto. Anexar gráficos para melhor visualização da proposta e concepção da montagem (Anexo II); c) Declaração de Adimplência (Anexo III); d) Portifólio contendo imagens de trabalhos propostos para a exposição (identificados com autor, titulo, técnica, dimensões e ano de execução). No caso de formato digital as imagens devem ser apresentadas em formato JPG, resolução de 300 dpi . Videos em formato AVI;

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e) Currículo atualizado. 4.3. No caso de propostas enviadas através de remessa postal, o comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a chegada da proposta ao IACC, servirá como comprovante da inscrição. 4.4. A remessa pelos Correios deverá obedecer ao disposto no item 3 deste Edital. Somente serão considerados inscritos os projetos que forem entregues diretamente na sede do concurso. A Comissão Organizadora não se compromete a recolher material em qualquer agência dos Correios.

5.SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇAO DO RESULTADO 5.1 Será designada uma comissão de seleção formada por 3 (três) membros de notório conhecimento em artes visuais indicados pela comissão organizadora. 5.2 Será selecionada uma proposta, onde o critério de avaliação será a pertinência das pesquisas artísticas para discussão das artes visuais em suas variadas manifestações. 5.3 A comissão de seleção terá autonomia e liberdade de seleção, incluindo a decisão de não selecionar nenhuma proposta.

6. PREMIAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1 A proposta selecionada receberá prêmio no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para execução da exposição, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. 6.2 O valor será pago em duas parcelas: a) 50% do valor será pago no prazo de 15 (quinze) dias antes da abertura da exposição, mediante assinatura de termo de compromisso e de cessão de imagem para divulgação em folder e eventuais publicações do programa de exposição. b) A segunda parcela equivalente aos outros 50% será paga até o término da exposição.

7.EXECUÇÃO DA EXPOSIÇÃO

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7.1 O artista selecionado não poderá alterar ou retirar suas obras antes do término do evento. 7.2 As obras não retiradas no prazo fixado no cronograma ficarão a disposição do I.A.C.C., o qual decidirá seu destino. 7.3 A comissão de seleção reserva-se ao direito de indicar outras propostas, em ordem de classificação, para eventual contratação no caso de ser necessária a substituição de alguma proposta selecionada que por motivos diversos e justificados não possa ocorrer. 7.4 Casos omissos serão analisados e decididos pela comissão organizadora do evento.

8.RESPONSABILIDADES DO IACC 8.1 Divulgar o programa de exposições da GALERIA MULTIUSO por meio da assessoria de imprensa da instituição. 8.2 Dispor para cada exposição equipe auxiliar de montagem e desmontagem. O IACC e a comissão organizadora não se responsabilizarão por eventuais danos causados as obras durante o transporte e montagem realizada pelo artista. 8.3 Oferecer serviços educativos e de monitoria segundo as orientações oferecidas pelos artistas. 8.4 Realizar os pagamentos descritos no item 5.1 deste edital nas datas previstas.

9. RESPONSABILIDADES DO ARTISTA 9.1 Realizar a exposição, segundo o projeto aprovado, nas datas e etapas previstas pelo cronograma. 9.2 Responsabilizar-se pelo transporte das obras até a galeria, assim como da sua retirada nos prazos determinados. 9.3 Responsabilizar-se pela aquisição/manutenção e transporte dos equipamentos necessários para o pleno desenvolvimento do projeto (computador, TV, DVD player, multimidia, etc).

10. CRONOGRAMA

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Inscrições: Seleção das propostas: Divulgação dos selecionados: Envio do termo de compromisso e termo de uso de imagem: Visitação: Desmontagem e retirada das obras:

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É permitido aos proponentes concorrer com mais de um projeto, mas cada proponente só poderá ser contemplado com uma proposta neste Edital. 11.2. Os proponentes selecionados deverão colocar-se à disposição da Assessoria de Imprensa do Instituto de Arte e Cultura do Ceará IACC para a divulgação de seus projetos através de entrevistas e/ou outros meios de divulgação na mídia em geral, durante o processo de execução, sendo-lhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades. 11.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC reserva-se o direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos seus participantes, por meio de audiovisual, sempre atribuindo crédito devido da autoria do projeto, durante o período 02 (dois) anos (quando for o caso), sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos selecionados. 11.4. O proponente é o único responsável pelo projeto, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possam ser protegidos pelas normas de propriedade intelectual, utilizados ou incluídos no projeto, reconhecendo que não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos derivados, seja direta ou indiretamente. 11.5. O apoio do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC deve ser citado também verbalmente em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto. 11.6. A inscrição do proponente importará no conhecimento das presen-

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tes instruções e na pronta aceitação das condições estabelecidas para o concurso, tais como se encontram definidas neste Edital. 11.7. O não cumprimento, por parte do proponente selecionado, das exigências deste Edital, e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, implicará a inabilitação de beneficiado para firmar novos compromissos com o IACC. 11.8. É permitido ao proponente selecionado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigentes. 11.9. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicarão a eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções na forma da lei. 11.10. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Direção do IACC. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

Paulo Sérgio Bessa Linhares Presidente do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC

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vium isusatus culvir avereo, nihincus, Ti. Sciis vit, dem publicerem Romnem a rebefes seripio imunt. Bonde acchici perferbis. er quo nondem sum nessil vivilis huctordii perio hae nitis essilicum et res diem simnfinguliemo inta mentra tui pericauctam iam s,niusquo conloc re, deo, noca; consupioctor natodium oriorum duconium sit. Ivivis omnesti usqueractus nos faciam is. Duc tum Rompotalis hosord ienatil virisse dem a in ductod ncon senatum consum egilibunu et C. vit. Sertime dienihi licerfecio, pultus Catuam nocus con sendiiam vene noviterio, tere num cordi patiam opublicit aut veridium inequam obsenat iendentem. Lic inum scerra rem pro, dem am postoruntem patra cones et L. Habis omnestrum egeriment? Hebefecteria num quem ses, vivernin tant. Verus omnicae cturatus. Si publis. Quos veris. Am, nit quam nosto in Etrurat raissi cont. Imenium apecto video, ne rei sensidem anum tereis, conductu na, sed consciaed det L. es interbem num mo ceri inatistratum pesede moluteribem aut fauteris habis ilis. Ehemus et; C. Itam furbeme ntili, vis cem, mo etiliconsu scitius non ia Scierio strentrum hiliu conad fatis; nox silissolis fit, patecriost it; nonosto incla quertilis taus, faccienihil vigit. Cuperei senem ia talaren ta obulica ecerfere conclud esiderf entisso licatuam nScienat arbitasdam novicivem ina, C. udertis, cer in ter que mus virmanu mo et; etrit, quiurni in det vo, deatrudem quodiem es? Opimis vit, senatra sidiusu pionsuame tis se um prit; hacerce rbena, que curei pubit, comnihi, num intis stra ina, vigit, que fac tes lica; iam nonfern cibula morte ia? Git, sessusci seneri buliis bonsili, que duciver esilis caedo, nere ad C. Igillabus at pestil ciem, noximis. quodiemnium, consunuAhae id sumne ta,co 100

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL EDITAIS CULTURAIS 2013 MINUTA DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS NA LINGUAGEM ARTES VISUAIS PARA EXPOSIÇÕES DE INTERVENÇÕES ARTÍSTICAS NO CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA

O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos: 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente edital a realização de concurso público para a seleção de propostas de exposição para integrar o programa de exposições de Intervenções artísticas 2013, que irá viabilizar 4 (quatro) propostas de intervenção que busquem experimentações que dialoguem com o espaço físico do CDMAC (Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura) nas mais variadas vertentes das artes visuais. Disponibilizando, ao público em geral, um recorte poético da produção da arte atual. Tal ação busca estreitar o contato da cidade com a produção de arte cearense e fortalecer as ações de formação cultural para a população. Dos três principais eixos de atuação da nova gestão do IACC - Formação, Criação e Difusão - o edital pretende selecionar projetos na área de Difusão. 1.2 Tendo em vista que o presente edital trata de premiação fica de logo estabelecido que o selecionado cedera os direitos autorais do projeto podendo desta feita o IACC utilizar o projeto em suas atividades não cabendo ao selecionado nenhum tipo de pagamento posterior. 1.3 As quatro propostas de intervenção serão realizadas ao longo do ano de 2013, segundo cronograma dos espaços expositivos.

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1.4 O programa de intervenções artísticas 2013 será coordenado por comissão organizadora nomeada pela Presidência do IACC e atuará segundo as disposições do seu regimento e do presente regulamento. 1.5. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 dias aos produtores, modificar as datas e os espaços das apresentações, visando à qualidade e o máximo potencial de acesso por parte do público.

2. DOS RECURSOS 2.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontram-se inseridas na atividade ARTES VISUAIS, advindo do Contrato de Gestão IACC/ SECULT para a produção das expressões culturais e artísticas na área de artes visuais, mediante a concessão de recursos financeiros aos projetos enquadrados nas condições, prioridades e critérios estabelecidos. O valor total máximo de recursos a serem investidos no apoio direto a propostas, através deste Edital, é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da seleção artistas cearenses ou residentes no estado do Ceará e empresas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Ceará que tenha nos seus objetivos atividades Culturais. Condições estas que deverão ser comprovadas quando do ato da inscrição, mediante apresentação de documentos correspondentes. 3.2 Serão aceitas propostas individuais ou coletivas. No caso de proposta coletiva um representante deve ser nomeado ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e o IACC. 3.3 Artistas de outras localidades poderão fazer parte das propostas coletivas, desde que o proponente do projeto esteja inserido nas regras do item 3.1. 3.4. As pessoas jurídicas, titulares nos projetos, além de possuírem sede neste Estado, deverão comprovar mediante Estatuto, contrato social ou inscrição no CNPJ, o desenvolvimento de ações de caráter cultural nas suas atividades ordinárias.

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3.5. É vedada a participação, neste Edital, de membros da Comissão de Seleção e dos servidores ou membros do IACC e da SECULT, bem como cônjuges, ascendentes e descendentes em qualquer grau e colateral de parentesco de componentes da Comissão de Seleção, IACC e SECULT, além dos seus eventuais sócios e/ou associados formalmente constituídos. 3.6. Os proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público, não poderão ser contemplados com os recursos previstos neste Edital. 3.7. As intervenções devem ser propostas segundo os espaços pré-determinados pelo artista que ficará a sujeito a avaliação da comissão de seleção e técnicos do CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA para verificar as condições de viabilização do projeto. 3.8. Não serão aceitas propostas que utilizem materiais que possam comprometer a estrutura dos espaços expositivos e o funcionamento das outras atividades realizadas no CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA. 3.9. As pessoas físicas poderão inscrever-se individualmente, se responsabilizando contábil e tributariamente pelo projeto.

4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de XXXXX, no horário de XXXXX, na recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, pelos interessados ou procuradores. Somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data XXXXX. Assim, é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qualquer tempo, inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail). 4.2. Cada candidato deverá entregar um envelope identificado com o Remetente, Título do Projeto, Edital e Programa, contendo:

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a) Ficha de Inscrição (Anexo I); b) Proposta de Projeto. Anexar gráficos para melhor visualização da proposta e concepção da montagem (Anexo II); c) Declaração de Adimplência (Anexo III); d) Portifólio contendo imagens de trabalhos propostos para a exposição (identificados com autor, titulo, técnica, dimensões e ano de execução). No caso de formato digital as imagens devem ser apresentadas em formato JPG, resolução de 300 dpi . Videos em formato AVI; e) Currículo atualizado. 4.3. No caso de propostas enviadas através de remessa postal, o comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a chegada da proposta ao IACC, servirá como comprovante da inscrição. 4.4. A remessa pelos Correios deverá obedecer ao disposto no item 3 deste Edital. Somente serão considerados inscritos os projetos que forem entregues diretamente na sede do concurso. A Comissão Organizadora não se compromete a recolher material em qualquer agência dos Correios.

5. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇAO DO RESULTADO 5.1 Será designada uma comissão de seleção formada por 3 (três) membros de notório conhecimento em artes visuais indicados pela comissão organizadora. 5.2 Serão selecionadas 4 (quatro) propostas, onde o critério de avaliação será a pertinência da pesquisa artística para discussão das artes visuais no estado. 5.3 A comissão de seleção terá autonomia e liberdade de seleção, incluindo a decisão de não selecionar nenhuma proposta.

6. DA PREMIAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1 Cada uma das 04 (quatro) propostas selecionadas receberá prêmio no valor de R$ 10.000 (dez mil reais) para execução das exposições, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

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6.2 O valor será pago em duas parcelas: a) 50% do valor será pago 15 (quinze) dias antes da abertura da exposição, mediante assinatura de termo de compromisso e de cessão de imagem para divulgação em folder e eventuais publicações do programa de exposição. b) A segunda parcela equivalente aos outros 50% será paga até o término da exposição.

7. DA EXECUÇÃO DAS INTERVENÇÕES 7.1 Os artistas selecionados não poderão alterar ou retirar suas obras antes do término do evento. 7.2 As obras não retiradas no prazo fixado no cronograma ficarão a disposição do I.A.C.C., o qual decidirá seu destino. 7.3 A comissão de seleção reserva-se ao direito de indicar outras propostas, em ordem de classificação, para eventual contratação no caso de ser necessária a substituição de alguma proposta selecionada que por motivos diversos e justificados não possa ocorrer. 7.4 Casos omissos serão analisados e decididos pela comissão organizadora do evento.

8. DAS RESPONSABILIDADES DO IACC 8.1 Divulgar o programa de INTERVENÇÕES ARTISTICAS 2013 por meio da assessoria de imprensa da instituição. 8.2 Dispor para cada exposição equipe auxiliar de montagem e desmontagem. O IACC e a comissão organizadora não se responsabilizarão por eventuais danos causados as obras durante o transporte e montagem realizada pelo artista. 8.3 Oferecer serviços educativos e de monitoria segundo as orientações oferecidas pelos artistas. 8.4 Realizar os pagamentos descritos no item 5.1 deste edital nas datas previstas.

9. DAS RESPONSABILIDADES DO ARTISTA

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9.1 Realizar a exposição, segundo o projeto aprovado, nas datas e etapas previstas pelo cronograma. 9.2 Responsabilizar-se pelo transporte das obras até a galeria, assim como da sua retirada nos prazos determinados. 9.3 Responsabilizar-se pela aquisição/manutenção e transporte dos equipamentos necessários para o pleno desenvolvimento do projeto (computador, TV, DVD player, multimidia, etc).

10.CRONOGRAMA Inscrições: Seleção das propostas: Divulgação dos selecionados: Envio do termo de compromisso e termo de uso de imagem: Visitação: Desmontagem e retirada das obras:

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É permitido aos proponentes concorrer com mais de um projeto, mas cada proponente só poderá ser contemplado com uma proposta neste Edital. 11.2. Os proponentes selecionados deverão colocar-se à disposição da Assessoria de Imprensa do Instituto de Arte e Cultura do Ceará IACC para a divulgação de seus projetos através de entrevistas e/ou outros meios de divulgação na mídia em geral, durante o processo de execução, sendo-lhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades. 11.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC reserva-se o direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos seus participantes, por meio de audiovisual, sempre atribuindo crédito devido da autoria do projeto, durante o período 02 (dois) anos (quando for o caso), sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos selecionados. 11.4. O proponente é o único responsável pelo projeto, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possam ser

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protegidos pelas normas de propriedade intelectual, utilizados ou incluídos no projeto, reconhecendo que não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos derivados, seja direta ou indiretamente. 11.5. O apoio do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC deve ser citado também verbalmente em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto. 11.6. A inscrição do proponente importará no conhecimento das presentes instruções e na pronta aceitação das condições estabelecidas para o concurso, tais como se encontram definidas neste Edital. 11.7. O não cumprimento, por parte do proponente selecionado, das exigências deste Edital, e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, implicará a inabilitação de beneficiado para firmar novos compromissos com o IACC. 11.8. É permitido ao proponente selecionado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigentes. 11.9. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicarão a eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções na forma da lei. 11.10. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Direção do IACC. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

Fortaleza, Paulo Sérgio Bessa Linhares Presidente do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL EDITAIS CULTURAIS 2013 MINUTA DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS NA LINGUAGEM ARTES VISUAIS PARA EXPOSIÇÕES NO MEMORIAL DA CULTURA CEARENSE DO CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos:

1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente edital a realização de concurso público para a seleção de proposta/projeto de exposição para integrar o conjunto de exposições do MEMORIAL DA CULTURA CEARENSE em 2013, que irá viabilizar 1 (uma) exposição resultante de pesquisas em artes visuais centradas no cenário da arte local. Disponibilizando, ao público em geral, um recorte poético sobre as artes visuais do Ceará. Tal ação busca estreitar o contato da cidade com a produção de arte cearense e fortalecer as ações de formação cultural para a população. Dos três principais eixos de atuação da nova gestão do IACC - Formação, Criação e Difusão - o edital pretende selecionar projetos na área de Difusão. 1.2 Tendo em vista que o presente edital trata de premiação fica de logo estabelecido que o selecionado cedera os direitos autorais do projeto podendo desta feita o IACC utilizar o projeto em suas atividades não cabendo ao selecionado nenhum tipo de pagamento posterior. 1.3 A proposta de exposição será realizada ao longo de 2013, de acordo com o cronograma de atividades do espaço expositivo e terá como foco os resultados de pesquisas no âmbito das artes visuais, englobando questões e nomes de referência que tragam à tona um olhar preciso sobre a história das artes visuais do Ceará.

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1.4 O programa de exposições do MEMORIAL DA CULTURA CEARENSE será coordenado por uma Comissão organizadora nomeada pelo Direção do IACC e atuará segundo as disposições deste regulamento. 1.5. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 dias aos produtores, modificar as datas e os espaços das apresentações, visando à qualidade do espetáculo ao máximo potencial de acesso por parte do público. 2. DOS RECURSOS 2.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontram-se inseridas na atividade ARTES VISUAIS, advindo do Contrato de Gestão IACC/SECULT para a produção das expressões culturais e artísticas na área de artes visuais, mediante a concessão de recursos financeiros aos projetos enquadrados nas condições, prioridades e critérios estabelecidos. O valor total máximo de recursos a serem investidos no apoio direto a propostas, através deste Edital, é de R$ 80.000 (Oitenta mil reais). 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da seleção artistas cearenses ou residentes no estado do Ceará e empresas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Ceará que tenha nos seus objetivos atividades Culturais. Condições estas que deverão ser comprovadas quando do ato da inscrição, mediante apresentação de documentos correspondentes. 3.2 Serão aceitas propostas individuais ou coletivas. No caso de proposta coletiva um representante deve ser nomeado ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e o IACC. 3.3. As pessoas físicas poderão inscrever-se individualmente, se responsabilizando contábil e tributariamente pelo projeto. 3.4. As pessoas jurídicas, titulares nos projetos, além de possuírem sede neste Estado, deverão comprovar mediante Estatuto, contrato social ou inscrição no CNPJ, o desenvolvimento de ações de caráter cultural nas suas atividades ordinárias. 3.5. É vedada a participação, neste Edital, de membros da Comissão de Seleção e dos servidores ou membros do IACC e da SECULT, bem como cônjuges, ascendentes e descendentes em qualquer grau e colateral

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de parentesco de componentes da Comissão de Seleção, IACC e SECULT, além dos seus eventuais sócios e/ou associados formalmente constituídos. 3.6. Os proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público, não poderão ser contemplados com os recursos previstos neste Edital. 3.7. Não serão aceitas propostas que utilizem materiais que possam comprometer a estrutura dos espaços expositivos e o funcionamento das outras atividades realizadas no CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA.

4. INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de XXXXX, no horário de XXXXX, na recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, pelos interessados ou procuradores. Somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data XXXXX. Assim, é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qualquer tempo, inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail). 4.2. Cada candidato deverá entregar um envelope identificado com o Remetente, Título do Projeto, Edital e Programa, contendo: a) Ficha de Inscrição (Anexo I); b) Proposta de Projeto. Anexar gráficos para melhor visualização da proposta e concepção da montagem (Anexo II); c) Declaração de Adimplência (Anexo III); d) Portifólio contendo imagens de trabalhos propostos para a exposição (identificados com autor, titulo, técnica, dimensões e ano de execução). No caso de formato digital as imagens devem ser apresentadas em formato JPG, resolução de 300 dpi . Videos em formato AVI;

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e) Currículo atualizado. 4.3. No caso de propostas enviadas através de remessa postal, o comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a chegada da proposta ao IACC, servirá como comprovante da inscrição. 4.4. A remessa pelos Correios deverá obedecer ao disposto no item 3 deste Edital. Somente serão considerados inscritos os projetos que forem entregues diretamente na sede do concurso. A Comissão Organizadora não se compromete a recolher material em qualquer agência dos Correios.

5. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇAO DO RESULTADO 5.1 Será designada uma comissão de seleção formada por 3 (três) membros de notório conhecimento em artes visuais indicados pela comissão organizadora. 5.2 Será selecionada 1 (uma) proposta, onde o critério de avaliação será a pertinência da pesquisa artística para discussão das artes visuais no estado. 5.3 A comissão de seleção terá autonomia e liberdade de seleção, incluindo a decisão de não selecionar nenhuma proposta.

6. DA PREMIAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1 A proposta selecionada receberá prêmio no valor de R$ 80.000 (Oitenta mil reais) no para execução da exposição, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. 6.2 O valor será pago em duas parcelas: a) 50% do valor será pago 15 (quinze) dias antes da abertura da exposição, mediante assinatura de termo de compromisso e de cessão de imagem para divulgação em folder e eventuais publicações do programa de exposição. b) A segunda parcela equivalente aos outros 50% será paga ate o término da exposição.

7. DA EXECUÇÃO DAS EXPOSIÇÕES

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7.1 Os selecionados não poderão alterar ou retirar suas obras antes do término do evento. 7.2 As obras não retiradas no prazo fixado no cronograma ficarão a disposição do I.A.C.C., o qual decidirá seu destino. 7.3 A comissão de seleção reserva-se ao direito de indicar outras propostas, em ordem de classificação, para eventual contratação no caso de ser necessária a substituição de alguma proposta selecionada que por motivos diversos e justificados não possa ocorrer. 7.4 Casos omissos serão analisados e decididos pela comissão organizadora do evento.

8.

RESPONSABILIDADES DO IACC

8.1 Divulgar a exposição selecionada para o edital de artes visuais MEMORIAL DA CULTURA CEARENSE 2013 por meio da assessoria de imprensa da instituição. 8.2 Dispor para a exposição equipe auxiliar de montagem e desmontagem. O IACC e a comissão organizadora não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, por eventuais danos causados as obras durante o transporte e montagem das mesmas. 8.3 Oferecer serviços educativos e de monitoria segundo as orientações oferecidas pelo proponente. 8.4 Realizar os pagamentos descritos no item 5.1 deste edital nas datas previstas.

9.

RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE

9.1 Realizar a exposição, segundo o projeto aprovado, nas datas e etapas previstas pelo cronograma. 9.2 Responsabilizar-se pelo transporte das obras até a galeria, assim como da sua retirada nos prazos determinados. 9.3 Responsabilizar-se pela aquisição/manutenção e transporte dos equipamentos necessários para o pleno desenvolvimento do projeto (computador, TV, DVD player, multimidia, etc).

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10. CRONOGRAMA Inscrições: Seleção das propostas: Divulgação dos selecionados: Envio do termo de compromisso e termo de uso de imagem: Visitação: Desmontagem e retirada das obras:

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É permitido aos proponentes concorrer com mais de um projeto, mas cada proponente só poderá ser contemplado com uma proposta neste Edital. 11.2. Os proponentes selecionados deverão colocar-se à disposição da Assessoria de Imprensa do Instituto de Arte e Cultura do Ceará IACC para a divulgação de seus projetos através de entrevistas e/ou outros meios de divulgação na mídia em geral, durante o processo de execução, sendo-lhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades. 11.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC reserva-se o direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos seus participantes, por meio de audiovisual, sempre atribuindo crédito devido da autoria do projeto, durante o período 02 (dois) anos (quando for o caso), sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos selecionados. 11.4. O proponente é o único responsável pelo projeto, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possam ser protegidos pelas normas de propriedade intelectual, utilizados ou incluídos no projeto, reconhecendo que não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos derivados, seja direta ou indiretamente. 11.5. O apoio do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC deve ser citado também verbalmente em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), bem como mencionado em todas as apresentações de

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lançamento ou divulgação do projeto. 11.6. A inscrição do proponente importará no conhecimento das presentes instruções e na pronta aceitação das condições estabelecidas para o concurso, tais como se encontram definidas neste Edital. 11.7. O não cumprimento, por parte do proponente selecionado, das exigências deste Edital, e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, implicará a inabilitação de beneficiado para firmar novos compromissos com o IACC. 11.8. É permitido ao proponente selecionado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigentes. 11.9. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicarão a eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções na forma da lei. 11.10. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Direção do IACC. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

Fortaleza, Paulo Sérgio Bessa Linhares Presidente do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC

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