19/10/2013 - Jornal Semanário - Edição 2970

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Especial

Sábado, 19 de outubro de 2013

Meio Ambiente

Corte e poda são apontados como crime Presidente do Fórum Gaúcho de Arborização questiona existência de licenciamento com laudo e responsabilidade técnica profissional

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oradores do bairro Cidade Alta já denominaram de ‘Massacre da Moto-serra” o corte e a poda de árvores que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMAM) promoveu na última semana e tem promovido nos últimos meses em diversos pontos da cidade. Mas para especialistas na área, o que está sendo cometido é um crime ambiental sem procedentes. O corte, sem explicações, de duas árvores da espécie Jacarandá na última quarta-feira, 16, foi a gota d’água para que população e profissionais da área se manifestassem contrários aos atos realizados por iniciativa do secretário Luiz Augusto Signor, que, inclusive, em entrevista por telefone, admitiu não possuir laudo técnico para o corte específico dessas duas árvores. Luiz Signor, primeiramente, argumentou que havia problema fitossanitário nas duas árvores mas, ao ser indagado se dispunha de um laudo técnico, admitiu que não e alegou que as árvores ofereciam risco de choque elétrico. “Como gestores devemos agir pela razão e não pela emoção”- justificou. Nestes dois casos, e provavelmente em vários outros, a falta de parecer técnico pode ocasionar problemas sérios à gestão, inclusive com uma intervenção dos órgãos competentes da esfera estadual e do próprio Ministério Público. Até porque os técnicos sabem que a poda de árvores, por exemplo, deve ser feita no período de maio a junho, podendo se estender até agosto, mas jamais em setembro ou outubro, período de Primavera. Também certamente não permitiriam o corte de árvores saudáveis que não re-

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Na Planalto, mais espécies podadas radicalmente em plena primavera

presentam riscos. “O que mais impressiona é que Bento Gonçalves sediou o Fórum Gaúcho de Arborização e o Congresso Brasileiro de Arborização Urbana, há cerca de dois anos, e não aprendeu nada. Inclusive a Prefeitura de Bento faz parte da Sociedade Brasileira de Arborização, mas no dia a dia tem cometido crimes ambientais como o corte de árvores saudáveis e uma poda radical que vai enfraquecer as espécies, podendo levá-las à morte”- aponta o presidente do Fórum Gaúcho de Arborização, engenheiro agrônomo Cássio Brufatto. Segundo ele, “da forma radical com que está sendo realizada, em caso extremo, esta poda só é justificável quando uma árvore estiver doente e for preciso salvar o exemplar. Mas, na terça-feira, quando estive em Bento Gonçalves, e depois verifiquei por fotos, os dois jacarandás que foram cortados apresentavam o troco bem saudável, não justificando o corte feito”. O engenheiro esclarece que para esses cortes é preciso que a Secretaria de Meio Ambiente apresente laudo técni-

Segundo técnicos, as árvores eram sadias e não ofereciam riscos

co, com responsabilidade técnica, inclusive com ART do profissional, atestando a necessidade do corte da árvore. “E mesmo assim, a justificativa pode ser contestada mediante solicitação de um estudo mais aprofundando da espécie”, esclarece. Cássio Brufatto cita o exemplo de Garibaldi que, através do Conselho Municipal de Meio Ambiente, definiu a proibição do corte e plantio em áreas públicas de espécies arbóreas até a elaboração do Plano Diretor de Arborização Urbana, que deve ir para votação na Câmara de Vereadores nos próximos meses. “Há muitas soluções para a questão de poda e corte de árvores doentes ou que ofereçam risco; a poda radical é a última delas. Em Bento Gonçalves está sendo a primeira, infelizmente. Por isso é preciso trabalhar com o corpo técnico da Secretaria, que são profissionais com conhecimento”, explica o engenheiro agrônomo. O Presidente do Fórum Gaúcho de Arborização sugere que “o Conselho de Municipal de Meio Ambiente e, no caso de Bento Gonçalves, a Comissão

Cássio Brufatto, presidente do Fórum Gaúcho de Arborização contesta cortes e podas que considera crime ambiental

Árvores cortadas não possuíam laudo técnico específico

Municipal de Arborização Urbana, sejam consultadas. Mas em Bento o presidente do Conselho é cargo de confiança da Secretaria de Meio Ambiente, Gilnei Rigotto, e o presidente da Comissão é o próprio secretário, Luis Signor. Agora, espera-se que eles apresentem o licenciamento ambiental para as intervenções feitas na arborização do município, documento exigido para o corte de árvores. Se a prefeitura não der o exemplo, como vai cobrar do cidadão”? -indaga o engenheiro agrônomo, acrescentando que se for constatado que não houve análise técnica para o que foi feito até agora, a situação piora mais ainda, podendo ser um caso para

o DEFAP – Departamento Estadual de Florestas e Áreas Protegidas, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Protesto Nas redes sociais está bem clara a decepção e a indignação da população com o que a Secretaria de Meio Ambiente vem fazendo em relação a poda e corte de árvores na cidade. Um movimento que tem como slogam “Chega de Assassinar nossas Árvores” foi criado por internautas que estão chamando a população para marcar presença na sessão de segunda-feira, 21, da Câmara de Vereadores para protestar.

Legislação regulamenta corte e poda A Lei Municipal nº 2.298, de 15 de dezembro de 1993 disciplina a arborização urbana no município de Bento Gonçalves. No Capitulo III, Artigo 14, trata da supressão e da poda de árvores em vias ou logradouros públicos e determina que só poderá ser autorizado o corte nas seguintes circunstâncias: I-quando o corte for indispensável à realização de obra, a critério da Prefeitura Municipal; II-quando o estado fitossanitário da árvore o justificar; III-quando a árvore ou parte dela apresentar risco iminente de queda; IV-nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público e/ou privado; V-quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreas impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; VI-quando se tratar de espécies competidoras com propagação prejudicial comprovada; VII-nos casos em que a Comissão Municipal de Arborização Urbana julgar necessário.


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