OABRJ - Tribuna do Advogado de Agosto de 2015

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não ter resentativa, capitais IRPF estariam isentos. Acima disso e até 25 mil vezes, a alíquota seria de 0,5%; acima de 25 mil e até 75 mil vezes, de 0,75%; e acima de 75 mil vezes, de 1%. Tomando por base o limite de isenção do IRPF em vigor desde abril de 2015 (R$ 1.903,98), as faixas de tributação seriam: até R$ 15.231.840, isenção; acima desse valor e até R$ 47.599.500, alíquota de 0,5%; acima desse valor e até R$ 142.798.500, 0,75%; e acima deste, 1%. Do projeto em discussão, cabe destacar o fato do seu artigo 2º definir como contribuintes não só pessoas físicas brasileiras, como também pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior em relação ao patrimônio líquido possuído no Brasil. O que assusta é a amplitude do conceito de patrimônio líquido (bens e direitos de qualquer natureza, segundo o texto do projeto), o que pode dar ensejo à tributação de capital produtivo (participações societárias, por exemplo). Além disso, o projeto determina que o patrimônio imobiliário terá seu valor definido a partir da avaliação feita pelos municípios, ou seja, com base no valor venal para fins de incidência do IPTU. O IGF não é um tributo muito comum. São poucos os países que o instituíram pelo fato de não ter arrecadação representativa, aliado à fuga de capitais que provoca. Mesmo assim, em razão de sua fúria arrecadatória, o governo empenha esforços para criar mais este imposto, quando poderia muito bem dedicar seu tempo para simplificar e reduzir a carga tributária brasileira, bem como eliminar parte das obrigações acessórias, tornando, assim, a indústria nacional mais competitiva. * Bacharel em Direito e LL.M. em Direito Societário pelo Ibmec-SP, especialista em Direito Tributário internacional pelo International Bureau of Fiscal Documentation

É hora de mandar conta do ajuste para aqueles que podem pagar O Brasil assistiu nesse início de Século 21, pelo menos entre 2005 e 2012, a PAULO R. um crescimento FELDMANN (*) do consumo e da renda da população mais pobre, o que fez com que muitos interpretassem como decorrência de uma melhoria na péssima distribuição de renda. Importante esclarecer que isso não é verdade e nosso país continua ostentando uma das piores taxas de distribuição de renda do mundo. Uma das instituições internacionais que mede e avalia esses dados é o Pew Research Center. Segundo eles, quem ganha entre U$ 2 e U$ 10 por dia é considerado pobre ou miserável, e mais da metade da população brasileira está nessa categoria; 50,9%, para ser preciso. Na classe média, cuja renda diária vai de US$ 10 a US$ 20, estão 27,8 % dos brasileiros, e na classe alta, que vai de US$ 20 a US$ 50 por dia, ficam 15,9 % da população. Para completar os 100% faltam 5,4% da população que são os ricos e que ganham acima de US$ 50 por dia. Essa distribuição das porcentagens praticamente não mudou nos últimos 40 anos. Isso quer dizer que, se os pobres aumentaram suas respectivas rendas, os ricos também o fizeram mais ou menos na mesma proporção, e com isso a má distribuição de renda se perpetuou. Os programas sociais implantados nos últimos anos não foram feitos como em outros países, tributando os mais ricos e repassando para os pobres. Eles resultaram de verbas orçamentárias do próprio governo federal que foram realocadas e do aumento do salário mínimo. Está na hora de mandar a conta do ajuste para aqueles que têm e podem pagar essa conta. Segundo um relatório do banco Credit Suisse divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo em 14/10/2014, no Brasil existem 225 mil adultos que possuem um patrimônio pessoal de mais TRIBUNA DO ADVOGADO - AGOSTO 2015 - PÁGINA 35

de U$ 1 milhão. Suponhamos que essa riqueza seja, em média, de U$ 1,5 milhão. Isso significaria um patrimônio total de R$ 900 bilhões. Um imposto de 4% apenas sobre essa riqueza daria ao governo uma arrecadação adicional de R$ 36 bilhões. Isto representa mais da metade do valor do ajuste fiscal que o ministro Joaquim Levy está promovendo. Só que o ministro o faz cortando verbas de programas sociais, inclusive na área educacional. Não seria muito mais justo finalmente taxarmos os muito ricos? Taxar mais e melhor as heranças também poderia contribuir, e muito. O Brasil ostenta uma das mais baixas alíquotas no mundo para o Imposto sobre Herança. Aqui chamado de ITCMD – é um imposto estadual. Heranças em nosso país são tributadas pelos governos estaduais e sobre elas incide um imposto de apenas 4%. Um décimo do valor da alíquota do Reino Unido, onde esse imposto é um dos mais importantes. Assim mesmo, no Brasil, em 2013, os governos estaduais arrecadaram R$ 4,5 bilhões com essa tributação. Se a alíquota fosse a mesma do Reino Unido teríamos tido uma arrecadação de R$ 45 bilhões. No Brasil, a maior parte do que se arrecada é constituída de impostos indiretos, os ICMS, ISS, Cofins etc. que oneram da mesma forma os mais ricos e os mais pobres, ou seja, nosso sistema tributário é injusto. Aqui o que se arrecada com impostos diretos equivale a 2% do PIB, enquanto nos Estados Unidos, que também tem um percentual baixo, os impostos diretos são 8% do PIB. A alíquota mais alta do Imposto de Renda no Brasil é de 27,5%, enquanto na França é de 50%. Taxar os ricos e as grandes fortunas nos tornará um país mais justo, abrindo caminho para o efetivo desenvolvimento de milhões de brasileiros que hoje sobrevivem com migalhas e esmolas a que chamamos programas sociais. * Professor de Economia da FEA USP


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