Jornal A Trombeta Ed. 231 de 30/Set/2017

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FERNANDO PRESTES - 30 DE SETEMBRO DE 2017

ANO XVII

Nº 231

“Outubro Rosa” e a prevenção ao câncer de mama Como em todo o Brasil a Secretaria Municipal da Saúde de Fernando Prestes está participando ativamente do movimento denominado Outubro Rosa. Maiores informações nas unidades básicas de saúde “Bento Franzoni” em Fernando Prestes e “José Doce Filho” no distrito de Agulha. Outubro rosa como surgiu? O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da populaçã o, empresas e entidades. Este movimento começou nos Estados Unidos, onde vários Estados tinham ações isoladas referente ao câncer de mama e ou mamografia no mês de outubro, posteriormente com a aprovação do Congresso Americano o mês de Outubro se tornou o mês nacional (americano) de prevenção do câncer de mama. Neste mês é feita a campanha Outubro Rosa que visa conscientizar as mulheres sobre a importância de se cuidarem e de fazer o autoexame a fim de prevenir e tratar com antecedência o câncer de mama. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a OMS, o câncer de mama é o tipo de câncer que mais acomete as mulheres no mundo inteiro. Só para termos ideia disso em números, são 1,38 milhões de novos casos e 458 mil mortes por ano por causa da doença. Prevenção Exercícios físicos. A adoção de hábitos saudáveis como alimentação adequada e a prática de exercícios físicos diminuem muito os riscos de se desenvolver a doença. A atividade física diminui os níveis de estrogênio, que é o hormônio relacionado a doença e, além disso, diminui o estresse e ajuda no controle do peso, que também são fatores de risco. Amamentação. Amamentar estimula as glândulas mamárias e diminui os níveis de estrogênio e outros hormônios na corrente sanguínea, minimizando, assim, os riscos de se ter a doença. Mamografia. A mamografia deve ser feita anualmente por mulheres a partir de 50 anos. No entanto, quem tem histórico de câncer na família, deve fazer 10 anos antes do caso mais precoce. Ou seja, se uma parente teve câncer aos 40 anos, e se essa parente foi a pessoa mais jovem a desenvolver a doença, é necessário que se faça a mamografia anualmente a partir dos 30 anos de idade. Autoexame. Faça uma vez por mês durante o banho com a pele ensaboada ou molhada. Apalpe todo o seio com os dedos. Faça também deitada. Veja a ilustração à esquerda. Conteúdo produzido com apoio da enfermeira Solange Luciano da Secretaria Municipal da Saúde de Fernando Prestes

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EXPEDIENTE JORNAL A TROMBETA Diretor e Jornalista Responsável: José Saul Martins - Mtb: 24.622 Auxiliar de redação: Marina Ottoni Martins Razão Social: José Saul Martins 06265902806 CNPJ: 24.600.746/0001-02 Rua José Agustoni, 1029 - CEP: 15.940-000 Fernando Prestes-S.P. Fone: (16) 9 9725-9952 E-mail: contato@jornalatrombeta.com.br Tiragem: 400 exemplares Distribuido em: Fernando Prestes, Agulha, Cândido Rodrigues e Aparecida do Monte Alto Impressão : Editora Suzuki - S. J. Rio Preto-SP


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GERAL CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES PORTARIA Nº 07/2017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES”. EDSON LUIZ VERGANI, Presidente da Câmara Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal; R E S O L V E: Artigo 1º - Ficam designados para comporem a Comissão de Licitação, cuja investidura não excederá a 2 (dois) anos, passando a ter a seguinte composição, sob a presidência do primeiro, os seguintes Veradores: I – DENER LUIZ MIOLA, portador do RG: 42.744.859, inscrito no CPF sob o nº 319.573.708-66; II – MARIEL SEBASTIÃO ROCHA, portador do RG: 42.744.539-5, inscrito no CPF sob o nº 229.041.758.06; e III – RONAL DO RAVAZZI AMADO, port ador do RG: 34.133.026-7, inscrito no CPF sob o nº 225.278.678-71. Artigo 2º - As Funções dos membros da Comissão de Lic itaç ão não são remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público. Artigo 3º - Compete a Comissão de Licitações processar e julgar a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral e as propostas de preços dos concorrentes interessados no objeto de licitações nas modalidades de Carta Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Leilão e Pregão. Parágrafo Unico – Os membros da comissão de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada em reunião que tiver sido tomada a decisão. Artigo 4º - No julgamento das propostas de preç os, a Comissão de Licitação deverá levar em consideração os critérios objetivos definitivos no Edital da Carta Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Leilão e Pregão, os quais não deverão contrariar as normas e princípios estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/1993, em sua atual redação. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 02/2017, de 20 março de 2017. Câmara Municipal de Fernando Prestes, 29 de setembro de 2017.

EDSON LUIZ VERGANI Presidente da Câmara Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, nas sedes administrativas da Prefeitura e Câmara Municipal, para efeito de publicação na mesma data, como em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos da Lei Orgânica do Município.

ANA PAULA RAVAZZI PALMA Diretora da Secretaria


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