MARGEM

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Um espaço de diálogo e intervenção social Parahyba - Paraíba - Brasil Ano 2 - Nº 5 - Novembro/Dezembro de 2012

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COMISSÃO DA VERDADE A história não é uma cadeia de acontecimentos estanques. A história não é um continuum linear da evolução triunfal do ser humano. A história é o exercício de uma luta reciprocamente material e simbólica e de (re)construção social. A história, sobretudo a das ditaduras latino-americanas, é a história da barbárie, dos vilipêndios, das ruínas em que emerge o edifício ideológico do “progresso”. » Páginas 3 e 4 INfome

Editorial

Natal, Reveillon, Reajuste » Página 2 Opinião

O Poder Legislativo sobrecarregado: as demandas sociais sem resposta » Página 7 A necessidade da conservação » Página 10 Trabalho infantil: uma questão de Direitos Humanos » Página 11

Jornal realiza o I Seminário de Direito e Comunicação A Margem realizou em abril um debate que discutiu direito, comunicação e formas de democratização da mídia. » Página 4

Opinião

Luta antimanicomial e política de saúde mental no Brasil: garantindo os direitos humanos das pessoas em sofrimento mental » Página 5 Opinião

Neoconstitucionalismo e o caduco Direito: em uma contradição hermética » Página 9 Opinião

Cinefilia!

Sobre a RIO + 20 » Página 8 Opinião

À espera de um manifesto pela transformação na educação no Brasil » Página 8

Opinião

Arthur – O Milionário Sedutor (Arthur)

A Lei Maria da Penha e o monstrengo tinhoso » Página 6

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Ano 2 ● Nº 5 ● Novembro/Dezembro de 2012

Editorial

Natal, Reveillon, Reajuste Todo ano, a mesma coisa. Papai Noel, fogos de artifício e uma nova facada. Talvez já seja hora de se incluir o honroso ato no calendário municipal de João Pessoa. Quem sabe no dia 2 ou 3 de janeiro? Assim, a coisa fica um pouco mais “oficial”, não é? “Dia Municipal de Reajuste da Tarifa de Transporte Urbano”, assim conhecido entre aqueles que dele tiram proveito, e popularmente conhecido como “Dia em que a Porcaria da Passagem Aumenta de Novo”. Ora, se já há um “rito” de celebração desta graça, por que não? Os empresários do transporte público, ao garantirem novos 365 dias (e 6 horas) de extorsão coletiva, festejam em seus requintados jantares de cúpula. E eles, todos aqueles beneficiados pelo aumento, realmente cabem numa sala de jantar. Nosso fígado é o prato principal, e nossos (mais deles do que nossos) governantes, seus convidados especiais (não exatamente ilustres, por seus postos de serviçais). Tudo regado a garrafas de whisky, cujo preço individual costuma superar o que um trabalhador médio paraibano recebe em um mês inteiro para assegurar o sustento de sua família. Por outro lado, há a contracelebração desta desgraça, igualmente tradicional: a lamentação, a indignação e sua expressão coletiva, os protestos. Quem neste mundo, em sã consciência ou não, pode ser a favor do aumento das passagens de ônibus? Quem, nesta cidade, pode enxergar como “razoável” ser – qualquer outro termo é um eufemismo estúpido, injustificável e, sobretudo, malintencionado – roubado? Ou, traduzindo, quem pode agradar-se ao bancar o wiskhy de um bando de parasitas (com todo o respeito aos seres que desempenham este papel em seus respectivos ecossistemas)? Ninguém (além dos parasitas, claro, e dos seus capachos) pode ser favorável a tão grosseira patifaria. A forma como se organiza o transporte público produz efeitos subjetivos muito peculiares. Confesso que ela costuma fazer com que eu esqueça que pago, e caro, por aquele serviço. A coisa é tão ruim que faz com que o sujeito pense que estão lhe fazendo um favor. Ônibus lotado, ônibus que não chega, ônibus de menos, esse é o outro lado da moeda, o reverso

do wiskhy feito de ouro. É que o whisky de ouro não pode existir sem as privações e sem a penitência diária de quem paga por esse serviço cretinamente oferecido. Não por culpa de motoristas e cobradores – tão vítimas do parasitismo quanto todos nós – mas por culpa deles, os parasitas. Afinal, por que diabos alguém deve lucrar com a necessidade alheia de ir até ali, voltar de acolá, chegar ao trabalho, à escola, ao hospital, à casa da mamãe? E muito: lucrar, e muito. São parasitas, sim, porque o transporte, enquanto uma necessidade, deve ser tratado como um direito – humano – e não como um canal de transferência dos recursos dos trabalhadores a – eles – os parasitas. Repita-se, repita-se: repita-se: parasitas. Que se chamem pelo nome. Mas veja: se criarmos o nosso novo feriado, quem sabe não abrimos espaço para que a tradição ganhe ainda mais corpo? Quem sabe, daqui a alguns anos, não sejamos visitados por isso? Quem sabe os parasitas não obtenham, no final das contas, ainda mais dinheiro a partir do trabalho alheio? O nosso São João de janeiro. Ônibus e mais ônibus, que coisa, trarão turistas e mais turistas, a cada ano. “Reajustes” cada vez maiores, para que nossa “festa” seja a mais atraente entre todas as capitais. Está lançada a proposta. Posso estar desconsiderando a importância do elemento surpresa, tão caro aos nossos “reajustadores”, reconheço, o “reajuste” se tornará previsível. Mas sequer proponho alterações relativas ao período de comemoração, conveniente para que todos sejam roubados em paz em virtude das férias escolares e dos distrativos festejos que precedem a data. Assim procedo porque de fato não há sentido algum em realizar um ataque frontal ao oportunismo alheio, isso seria absurdo. Existe um reajuste necessário, relativo ao transporte público em João Pessoa. Não o “reajuste” do preço da passagem: o reajuste do sentido do transporte público na cidade: da mercadoria, ao direito; do lucro, à necessidade dos pessoenses. Reajustemos, então.

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Este jornal é uma publicação bimensal produzida por estudantes do curso de Direito da Universidade Federal da Paraíba e outros colaboradores. As ideias aqui expostas não necessariamente refletem a opinião da equipe editorial.

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EXPEDIENTE

Editor-geral Tancredo Fernandes Revisor Alex Jordan Coluna Cinefilia! Carlos Nazareno Tirinha Madson Xavier

Por Thiago Arruda Equipe de editores/as Breno Barros Delosmar Magalhães Douglas Pinheiro Hanna Lima Ive Fróes Liziane Correia Luiz Victor Entre em contato com a equipe: www.jornalamargem.com.br


Ano 2 ● Nº 5 ● Novembro/Dezembro de 2012

ESPECIAL

Big Brother, Comissão da Verdade e Estranhamento do Mundo: ou sobre como ainda não superamos o Estado de Exceção Por Alex Jordan* A história não é uma cadeia de acontecimentos estanques. A história não é um continuum linear da evolução triunfal do ser humano. A história é o exercício de uma luta reciprocamente material e simbólica e de (re) construção social. A história, sobretudo a das ditaduras latino-americanas, é a história da barbárie, dos vilipêndios, das ruínas em que emerge o edifício ideológico do “progresso”. O passado exsurge no presente , tornando imperioso, pois, desnudar passagens dos Estados de Exceção latino-americanos escamoteadas em nome de uma conciliação extorquida. Para isso, precisamos de uma Comissão da Verdade autônoma, independente e disposta a revelar documentos secretos, nomes de algozes e vítimas, torturadores e torturados, sem pestanejar ou titubear diante de pressões políticas – nos moldes formulados por países como Argentina, Chile e África do Sul, também já submetidos a regimes de exceção e que resolveram descortinar seus passados. A importância política desse descortinamento pode ser desvelada se, seguindo uma das trilhas teóricas deixadas por Walter Benjamin, promovermos um diálogo entre o silêncio da história latino-americana e o romance do escritor George Orwell intitulado "1984". O qual retrata a história marcada por uma racionalidade instrumental, uma ética manipulativa e o controle do passado. "O Big Brother", como era chamado o líder do Partido no poder, vigiava a todos, transformando e controlando a realidade conforme seus desígnios. O lema do Partido era o de que quem controla o passado, controla o futuro; e quem controla o presente, controla também o passado. Isto é, não existiam verdades ou mentiras, pois os fatos históricos eram modificados e (re)produzidos conforme a conveniência de quem detinha o controle. O romance - publicado em 1949 traduz-se em críticas a regimes totalitários e à funcionalização, à coisifica-

ção e ao estranhamento das pessoas perante o mundo. Além disso, traz a discussão sobre qual a função que os meios de comunicação de massa representam ao emitir opiniões, sua influência junto à população e o papel do jornalismo na dissimulação e no estranhamento do mundo. Não obstante, a instalação da Comissão da Verdade em terrae brasilis e nos países latino-americanos não é, meramente, uma tentativa de reescrever uma segunda história sob o adstrito olhar dos excluídos, torturados, oprimidos e desvalidos. Mas consiste em reacender uma problematização hermenêutica do passado através da abertura das barbáries dissimuladas que, pela estranheza que as constitui, tornam-se irrepresentáveis, indescritíveis, extrapolando os espaços limítrofes do que é tolerável pela consciência. A projeção de um horizonte de redenção perpassa a concretização – na ação política – de uma recuperação do passado, abrindo-se à erupção de passagens de nossa história solapadas pela barbárie e o “progresso”, com vistas a obstar que o mal-esquecimento de nosso passado renunciado venha a fomentar o retorno de tais práticas. Além disso, a

imposição de um esquecimento dos abusos, torturas, traumas e assassinatos engendram um sentimento de impunidade e, mais do que isso, catalisa, a meu ver, a naturalização da barbárie como percuciente sintoma social. Os acontecimentos indeléveis ocorridos nos porões das ditaduras do cone-sul não só negam a dignidade humana, mas a existência e a memória daqueles que foram apagados da face da terra. Enquanto não ocorrer o resgate da nossa memória política, os algozes não se sentirão culpados, mas meramente incompreendidos, posto que estavam cumprindo o seu “dever patriótico”, sendo este amparado por todo um discurso autoritáriopersonalista dos regimes totalitários. Nos moldes do nazismo, por exemplo, que exigia que “as normas fossem interpretadas, em ultima ratio, de acordo com a vontade do Führer” . Esse regime, por sua vez, delimitou um princípio prudencial de uma ética negativa, nos dizeres de Adorno : “Hitler há impuesto a los hombres en estado de no-libertad un nuevo imperativo categórico: orientar su pensamiento y su acción de tal modo que Auschwitz no se repita, que no ocurra nada parecido”.

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Ano 2 ● Nº 5 ● Novembro/Dezembro de 2012

ESPECIAL Conquanto Auswitchz aconteceu novamente, permanece acontecendo e - caso as relações de poder permaneçam - continuará acontecendo. Pior, sob os ditames do dito e escrito Estado Democrático de Direito, o Estado de Exceção transborda os campos de concentração propriamente ditos, atingindo, sobremaneira, os países à periferia do capitalismo central, ou melhor, “a tradição dos oprimidos nos ensina que o ‘estado de exceção’ em que vivemos é na verdade a regra geral” . Basta observar a realidade das penitenciárias brasileiras; a profusão de formas de trabalho análogas ao escravo nos descomunais latifúndios de terrae brasilis e a violência degradada e ressentida entre as classes no Brasil. Passados mais de vinte anos do nosso processo de (re) democratização, o Brasil, ainda possui traços de uma democracia delegativa, assentada em um Estado – como nota Raymundo Faoro – estamental na forma e patrimonialista no conteúdo. O fato de o Brasil ser o último dentre os países latino-americanos submetidos às grandes ditaduras pró-

capitalistas – a instalar uma “Comissão da Verdade”, reverbera, definitivamente, os traços de uma elite autoritária e eivada por certa dose de sadismo. Para minha surpresa; até nos corredores estreitos de nossa “vetusta” (sic) Faculdade de Direito deparo-me com comentários de alunos (considerando, por puro otimismo, que os professores não coadunam com tais opiniões); que encaram a revisitação do nosso passado – através da abertura dos documentos militares – como um “revanchismo bolchevique” ou um retrocesso para a “nação” e a “a evolução democrática”. Assim sendo, traduzindo em miúdos, a nossa elite, além de condescendente, possui uma simpatia prática para com as ditaduras e torturadores. É como se certa parcela da sociedade relutasse em digredir do individualismo complacente e exacerbado para ocupar a condição de ouvinte. O reconhecimento dos suplícios dos torturados dignifica a luta política destes sujeitos, responsáveis por vivificar uma abertura democrática e possibilitar a des-ocultação, o des-cobrimento

e a denuncia da violência sistemática do Estado de Exceção! Negligenciar e menoscabar o sofrimento das vítimas e de suas famílias corrobora a perpetuação da ignorância e da indiferença, logo, a tomada de consciência perante as conjecturas supracitadas é precípua para transformar relatos em fatos históricos, bem como fortalecer os lastros seminais de uma sociedade aberta, não preconceituosa e democrática. *Alex Jordan é estudante da Graduação em Direito da Universidade Federal da Paraíba e Bolsista PIBIC/CNPq. Dicas de Leitura: - BENJAMIN, Walter. Sobre o conceito de história. In: BENJAMIN, Walter. Magia e técnica, arte e política. São Paulo: Brasiliense, 1994. - STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. p.99. - ADORNO, Theodor W. Dialectica negativa. Madrid: Akal, 2005, p.134.

I Seminário de Direito e Comunicação O Jornal realizou no dia 16 de abril de 2012, no auditório da Central de Aulas da Universidade Federal da Paraíba, o seu primeiro seminário sobre Direito e Comunicação. O evento foi realizado em parceria com o Coletivo Desentoca, o Coletivo COMjunto, o Núcleo de Extensão Popular Flor de Mandacaru e o Grupo de Pesquisa Direito à Comunicação e Movimentos Sociais. O debate reuniu os professores Renata Rolim, Roberto Efrem, Ludmila Correia e Wellington Pereira, e o Presidente Regional da Abraço José Moreira. Eles debateram entres outros temas os abusos cometidos pelo mídia, as formas de democratização, a necessidade de um marco regulatório, a banalização dos direitos humanos pela mídia sangrenta do meio dia, a importância das Rádios

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Comunitárias na construção de uma identidade local e na democratização da informação.

Também foi debatido a forma como as grandes empresas da comunicação utilizam-se de suas linhas editoriais para o domínio ideológico e para a criminalização de grupos mar-

ginalizados pela sociedade e os próprios movimentos sociais. A grande mídia, como é chamada, atua como agente opressor de grupos que se contrapõem aos grandes interesses do latifúndio, das grandes empresas e do próprio sistema político. Assim, o seminário promovido pelo Jornal foi mais um evento integrativo com os diversos cursos da Universidade como Direito, Rádio e TV, Jornalismo, Estatística e Biologia, e os diversos ramos da sociedade e dos movimentos sociais. Através de um debate enriquecedor foi possível traçar diversas críticas ao atual modelo midiático e pensar em soluções para efetivar as diversas formas de democratização da mídia.


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Luta antimanicomial e política de saúde mental no Brasil: garantindo os direitos humanos das pessoas em sofrimento mental Por Ludmila Cerqueira Correia* A Política Nacional de Saúde Mental foi objeto de recentes reformulações no Brasil: uma nova perspectiva no ordenamento jurídico do país, em relação à pessoa em sofrimento mental, ensejou a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica. Essa legislação dispõe “sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”, responsabilizando o Estado e a sociedade pela superação do modelo assistencial até então vigente baseado, exclusivamente, na internação tradicional. A referida lei somente foi aprovada após doze anos de tramitação no Congresso Nacional, a partir das mobilizações do Movimento da Luta Antimanicomial e das denúncias de graves violações de direitos humanos às pessoas em sofrimento mental, como diversas mortes ocorridas em Hospitais Psiquiátricos. Além disso, a primeira condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a partir do caso Damião Ximenes (morto em 1999 numa clínica psiquiátrica no Ceará), que contribuiu para acelerar o processo de aprovação da referida lei e para a implantação de uma nova política de saúde mental no país. Com a aprovação da Lei de Reforma Psiquiátrica, o novo modelo prevê a estruturação de uma rede de serviços de atenção diária em saúde mental de base territorial, com destaque para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), cujo projeto integra os usuários de tais serviços às suas respectivas famílias e comunidade. O CAPS constitui a principal estratégia do processo de reforma da assistência pública em saúde mental promovido pelo Ministério da Saúde em todo o país, sendo que tal reforma foi desencadeada com os primeiros Núcleos e Centros de Atenção Psicossocial, a partir da década de 1980, e impulsionada com a promulgação da lei retrocitada e da implantação da nova política de saúde mental pelo Estado brasileiro. Além dos CAPS, compõem a rede de aten-

ção em saúde mental outros serviços, como os ambulatórios e clínicas ampliadas, os hospitais-dia, as residências terapêuticas (SRTs), o Programa de Volta para Casa, os Centros de Convivência, os leitos integrais em hospitais gerais e os leitos em hospitais psiquiátricos. Diante desses novos dispositivos, resta observar como tem sido a implantação dos mesmos no país, no sentido de garantir aos usuários dos serviços de saúde mental a universalidade de acesso e direito à assistência, como prevê a Constituição Federal e o Sistema Único de Saúde. A descentralização do modelo de atendimento também é uma das diretrizes, quando se determina a estruturação de serviços mais próximos do convívio social de seus usuários, devendo-se configurar redes de cuidado mais atentas às desigualdades existentes, ajustando as ações às necessidades da população de forma equânime e democrática. Sendo assim, é imprescindível observar os impasses atuais para avançar na consolidação da Reforma Psiquiátrica tão almejada pelo Movimento da Luta Antimanicomial. Para a superação das dificuldades encontradas na consolidação da política de saúde mental, é necessário que o governo brasileiro desenvolva uma forma adequada de financiamento, que envolva diversos setores das políticas públicas, além da área da saúde, e, ainda, o estabelecimento de critérios e diretrizes para atender a demanda da população em sofrimento mental que vive em situação de rua, das pessoas não-egressas de internações, bem como das pessoas egressas de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (os antigos Manicômios Judiciários). Outra questão importante é que mesmo com a redução progressiva do número de leitos em hospitais psiquiátricos, observando o período entre 2002 e 2011, o Brasil ainda tem 32.284 leitos psiquiátricos . Nesse caso, é fundamental refletir sobre o modelo hospitalocêntrico que ainda subsiste no país mesmo com a implantação de serviços territoriais e comunitários, como os CAPS. Quanto ao número de leitos integrais em Hospitais Gerais em funcionamento no Brasil, até 2011, estes somavam apenas 3.910 . Esse número representa uma grande dificuldade da implementação da Reforma Psiquiátrica no Brasil, a qual optou pelo cuidado em saúde mental no território, desativando os hospitais psiquiátricos paulatinamente e implantando leitos psiquiátricos em Hospitais

Gerais para atenção de maior complexidade nessa área, de forma articulada e como retaguarda aos serviços substitutivos. Acrescente-se que, embora haja uma série de avanços no âmbito das políticas de atenção em saúde mental no Brasil, o Estado brasileiro ainda não adotou programas específicos de formação dos profissionais que trabalham nos serviços de saúde mental, sobretudo, nos Hospitais Psiquiátricos (como determinado na sentença da CIDH - caso Damião Ximenes), o que denota grande fragilidade da rede de atenção em saúde mental do país. Além disso, ainda há registros de mortes em alguns Hospitais Psiquiátricos do país, em decorrência de maus-tratos e violência contra as pessoas ali internadas, reafirmando tal espaço asilar como violador de direitos humanos, de acordo com informações colhidas no site do Observatório de Saúde Mental de Direitos Humanos e do Movimento da Luta Antimanicomial, que também afirma que continuam ocorrendo mortes dentro dos referidos hospitais, inexistindo um sistema nacional de vigilância, sendo que a comunicação e a troca de informações dentro da rede sobre todas essas questões continuam falhas. Diante desse quadro, é importante que sejam adotados e implementados medidas e mecanismos eficazes de recebimento e apuração de denúncias sobre maus-tratos e violências cometidos contra pessoas em sofrimento mental, com destaque para a participação de representantes da sociedade civil organizada, do Ministério Público e de entidades representativas de profissionais da área da saúde, para criar um canal de comunicação entre usuários dos serviços de saúde mental e seus familiares e coibir condutas violadoras dos direitos desse grupo social. Para o Movimento da Luta Antimanicomial, a rede substitutiva de serviços de saúde mental deve oferecer um tratamento de qualidade que atenda à demanda da população brasileira, efetivando, assim, a Reforma Psiquiátrica. Além disso, os princípios que fundam esses serviços devem ser muito claros, a fim de fortalecer a ressignificação do lugar social dos usuários, tendo em vista que muitos CAPS acabam por reproduzir uma postura manicomial em seu dia a dia de atendimento. Portanto, um dos grandes desafios nessa área e que influencia as políticas públicas para a garantia de direitos desse grupo, é a dimensão sociocultural, no sentido de que somente é possível falar em mudança de modelo caso haja ações efetivas para transformar a relação da sociedade com as *Ludmila Cerqueira Correia é Advogada popular. Militante da Luta Antimanicomial. Mestra em Ciências Jurídicas pela UFPB. Professora do Departamento de Ciências Jurídicas - UFPB, e membro da coordenação do CRDH-UFPB. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa "Direitos Humanos, Direito à Saúde e Família" da Universidade Católica do Salvador.

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A Lei Maria da Penha e o mostrengo tinhoso Por Tancredo Fernandes*

A decisão judicial nada mais é do que uma resolução coativa de um conflito que se estabelece através das relações jurídicas existentes entre os sujeitos de direito agente e paciente. A função discricionária do juiz é inclinada por valores que se constroem e princípios que se tem. Muitas vezes a posição tomada por aquele que tem a sentença em suas mãos é extremamente conflituosa e injusta. A título de exemplo, no ano de 2006, a posição do Exmo. Sr. Juiz Edílson Rumbelsperger Rodrigues, magistrado da Comarca de Sete Lagoas-MG, diante da aplicação da Lei Maria da Penha ao caso de violência doméstica resultou numa decisão extremamente polêmica e criticada pelos mais diversos órgãos da defesa dos direitos das mulheres. No início da sentença, o magistrado baseia seus argumentos constitucionalmente, através do Preâmbulo da Constituição de 1988, que faz referência à proteção de Deus para a elaboração da Carta Magna. Esquece-se, no entanto, que esse texto antecessor da Constituição é simplesmente um documento de caráter político, que não tem força normativa alguma. Hans Kelsen afirma que o preâmbulo tem caráter mais ideológico do que jurídico, razão por que, se vier a ser suprimido, isso não mudará o significado real da Constituição. É evidente que o legislador brasileiro utiliza-se dos princípios cristãos tradicionais como norteadores constitucionais, é o caso da criminalização do aborto, da proibição do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Embora tais fatos não excluam a laicidade do Estado brasileiro conquistada desde 1891 e indiretamente garantida no artigo 19 da Constituição Não se pode negar que maioria dos brasileiros são católicos, mas as minorias umbandistas, judaicas, pentecostais, neopentecostais, mulçumanas, luteranas, budistas, ateias, agnósticas, ad infinitum devem ter o mesmo respeito, até por que são iguais perante a lei. Dessa forma, decisão judicial alguma pode se basear na Biblía, Suna ou Corão. Principalmente, como fez o juiz de Sete Lagoas, em um mito, no caso, o da Origem de Adão e Eva. Ora, se assim for, qualquer juiz tomaria a saga gananciosa do Rei Midas, o sonho aeronáutico de Ícaro, as aventuras de Homero, as histórias de Tupã, as peripécias do Saci Pererê e a trilogia de Harry Potter como base de suas decisões. A decisão judicial é conclusão de um encaixe de uma premissa menor – o caso concreto – em uma premissa maior – a norma jurídica. Lógico, que o juiz utiliza-se de valores para a argumentação, mas desde que se respeite o que está escrito constitucional-

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mente. Esse controle constitucional-filosófico é extremamente importante para evitar exageros interpretativos. Não é possível utilizar o pensamento aristotélico na divisão entre homens e escravos. Muito menos no dualismo feito desde Platão até Nietzsche que jogavam as mulheres aos pés dos homens. A sentença do juiz mineiro reflete o pensamento imperativo do patriarcalismo, a preponderância do androcentrismo (“O mundo é e deve continuar sendo masculino”) e da convivência a violência doméstica (“Porque ao homem desta lei não será dado o direito de errar”). Incontestavelmente, o desrespeito a Constituição e a mulher são marcas profundas da decisão desse magistrado, que além de chamar a Lei Maria da Penha de monstrengo tinhoso busca argumentos infundados para comprovar a inconstitucionalidade da lei. Enfim, o caráter discriminatório e machista da decisão revela o objetivo maior desse artigo que é encontrar os valores de uma sentença judicial. Infelizmente, alguns dos nossos magistrados não compreendem a importância da igualdade de direitos nem dos limites interpretativos. Muitos nem mesmo se utilizam da filosofia como base e outros, como nesse caso, quando utilizam fazem de má fé e ao invés de sabedoria buscam os privilégios. Felizmente pensamentos como os do juiz Edílson estão desaparecendo aos poucos na contemporaneidade, todavia é necessário ultrapassar diversas barreiras para alcançar a justiça. Se é que é possível alcançá-la.

*Tancredo Fernandes é estudante da Graduação em Direito da UFPB, integrante do Coletivo Desentoca e do NEP-Flor de Mandacaru.


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O Poder Legislativo sobrecarregado: as demandas sociais sem resposta Por Mayanne Bezerra Dantas*

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teoria de separação rígida das funções do poder desenvolvida por Montesquieu, na qual estas deveriam ser executadas, cada uma delas, por órgãos autônomos, independentes e distintos entre si, tinha o propósito de garantir que o próprio poder limitasse o poder, já que, para ele, todo homem que possuísse poder seria levado a dele abusar, até que encontrasse limites. Não obstante, o Estado vivencia um momento diferente daquele outrora encontrado na França Absolutista e, por isso, o princípio da separação de poderes foi consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil sob um novo entendimento, no que tange ao seu aspecto material. Ainda deve-se certificar que nenhum poder se volte contra o outro, de modo a resguardar o equilíbrio interno do País e assim, a eficiência estatal; ainda deve -se, prioritariamente, manter preservados os direitos e garantias individuais do cidadão, mas, para tanto, os três poderes não só podem, como devem inter-relacionarse. O Estado Moderno adquiriu um caráter participativo e, para conseguir atuar nas mais variadas esferas da sociedade, uma íntima integração, cooperação e interpenetração entre os poderes, bem como a inexistência de um limite instransponível entre eles, tornou-se fundamental. Foi essa conversão no papel do Estado que tornou obrigatório um novo olhar sobre o princípio da separação de poderes e o seu significado. É à luz de tais considerações que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3, de 2011, elaborada pelo Deputado Federal Nazareno Fonteles (PT/PI) e recém-aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no dia 25 de abril do corrente ano, será avaliada. O objetivo desta PEC é ampliar a esfera de poderes do Poder Legislativo, ao conceder, através da mudança da redação do inciso V do artigo 49 da atual Constituição (1988), a possibilidade deste poder sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, não apenas do Poder Executivo, como já ocorre, mas também do Poder Judiciário, sob o principal argumento de preservar o equilíbrio entre eles. Ora, manter o equilíbrio entre os três poderes, não implica dizer, necessariamente, que todos eles devem ser tratados de maneira idêntica, mas sim, que devem estar em harmonia entre si. Logo, não é porque o Congresso Nacional é competente para sustar os atos normativos do Poder Executivo que, necessariamente, assim deverá ser com relação aos atos normativos do Poder Judiciário. Diferentemente do que alega o autor da proposta, não se está diante de uma lacuna deixada pelo poder constituinte originário, pelo contrário, já a observar o princípio existente no artigo 2º da

Constituição, que menciona a independência entre os poderes e tomando por base o sistema de freios e contrapesos, ele limita a esfera de competências concedida ao Poder Legislativo. Além do mais, parece contraditório o Deputado Nazareno Fonteles falar em equilíbrio entre os três poderes, quando está buscando a supremacia do Poder Legislativo sobre os demais, ao tentar arraigar para este, a competência de sustar todo ato normativo produzido pelo Estado. Salvo se, o equilíbrio mencionado e que está se procurando atingir, seja aquele que, caso a PEC 3/2011 seja aprovada, existirá entre os poderes Executivo e Judiciário, já que ambos ficarão submetidos ao Poder Legislativo.

Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, uma das motivações para a elaboração desta PEC pode ser a insatisfação dos deputados com o Judiciário, sobretudo por causa de decisões tomadas no vácuo de ação do Congresso. Ora, é bem verdade que o ativismo judicial, o qual deveria ser moderado, está crescendo de maneira avassaladora, no entanto, é essencial que sejam apontadas as razões pelas quais isso está ocorrendo e o porquê deste não poder ser considerado como uma afronta ao princípio da separação de poderes. O que acontece é que esse preceito está norteado pela colaboração entre os poderes, com fim a resolver, a dar uma resposta às demandas e aos conflitos sociais. Se o trâmite do processo legislativo, por si só, já é lento em demasia e ainda observa-se certa inércia e desleixo por parte dos parlamentares, e se o Poder Judiciário é provocado, então, este tem que decidir, baseado no princípio de que o juiz não pode eximir-se de julgar a pretexto de haver lacuna ou obscuridade da lei, pois, na omissão desta, ele deve proceder como se fora o próprio legislador. Julgamentos recentes da Suprema Corte são suficientes para constatar essa observação de que quando o tema envolve grande pressão social, o Congresso resiste e procrastina ao máximo o seu pronunciamento a respeito, sem causa legítima, obrigando assim o STF a fazê-lo, como foi o caso da interrupção de gravidez em caso de feto anencéfalo

e da constitucionalidade de cotas raciais nas universidades brasileiras, de tal modo que, essa atuação do Judiciário vem sendo fundamental para solidez da justiça e preservação dos direitos e garantias do cidadão. Além do mais, se desde os primeiros momentos em que a teoria da separação de poderes foi desenvolvida, ela estava atrelada a assegurar o exercício, pelos cidadãos, dos direitos e garantias individuais que lhes foram atribuídos pelo ordenamento constitucional, assim permanecendo, o ativismo judicial, se está sendo responsável por assegurá-los, é sim justificável, como bem afirmou o Ministro Celso de Mello, no seu discurso proferido em nome do STF, na solenidade de posse do Ministro Carlos Ayres Britto na presidência da Suprema Corte do Brasil em 19 de abril de 2012: “(...) torna-se justificável a intervenção do Judiciário, notadamente a desta Corte Suprema, para suprir incompreensíveis situações de inércia reveladas pelas instâncias de poder em que se pluraliza o aparelho estatal brasileiro.” Deste modo, se for preferível que o Poder Judiciário mantenha-se imobilizado diante de tais circunstâncias a esperar uma atuação mais incisiva do Poder Legislativo, então, será correto afirmar que o Brasil estará vivendo um retrocesso na evolução do Estado, pois perante uma rígida separação de poderes, até mesmo o conceito de democracia encontra-se ameaçado, quando um dos seus fundamentos está nesta flexibilização, cujo fim é o interesse público e o bem comum. Diante do exposto, cabe um questionamento: o Poder Judiciário está tentando colocar-se no lugar do Poder Legislativo, com a intenção de usurpar as suas competências, assim como este quer fazer ao elaborar a PEC 3/2011? A resposta é não, pois esse ativismo judicial é uma necessidade interposta pelo próprio Poder Legislativo, como fica claro nos dizeres do criminalista Leonardo Sica, membro da Associação dos Advogados de São Paulo, quando pronuncia :”A atuação do Judiciário vem crescendo e isso incomoda os parlamentares. Só que a gente precisa lembrar que o Judiciário só age por provocação e age quando o Legislativo se omite. O melhor caminho não é PEC nenhuma. É o Legislativo se incumbir de suas atribuições. Destarte, o entendimento é que, frente a tantos problemas que parecem não estar sendo observados pelo Poder Legislativo, este deveria manejar as ferramentas de que dispõe para editar leis gerais e abstratas capazes de embasar e alicerçar soluções para os casos concretos apresentados por uma sociedade em * Mayanne Bezerra Dantas é estudante de Direito da Universidade Federal da Paraíba.

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À espera de um manifesto pela transformação da educação no Brasil Por Newton de Oliveira Lima*

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ruto de uma colonização desvalorizadora do saber acadêmico e magisterial, a formação brasileira padece de uma historicidade que valorizasse a figura do docente. O problema crucial da educação no Brasil é profundamente voltado para o desamor de nosso povo, e nisso classes elitistas e não elitistas comungam plenamente, da figura de um saber pelo saber, não utilitário. Isso gera um espírito filosófico, só por exemplo. Educar ficou para os trouxas. Amar o saber é para quem não sabe a 'prática' e para mulherzinhas enfezadas em salas de aula suburbanas. Esse é o olhar das elites do Brasil sobre professoras e professores. A colonização prossegue pela mídia, e o consumo dos padrões existenciais destilados implica na renovação de uma não cultura literária, o rebento do romance

burguês nos Novecentos pouco fez pela cultura e pedagogia no Brasil - nossas elites em seu positivismo de Estado, em sua falta de preocupação com uma atividade política e nessa de uma política educacional, perpetuam a miséria de nossa condição intelectual, sem isso a forma de uma valorização integral do magistério realmente não possui espaço, a docência é relegada aos nefelibatas, acadêmicos são tratados como altruístas do saber, professoras primárias como heroínas desesperadas em salas de aula do dia-a-dia nefasto da escola primeva cada vez mais violenta. Ser professor no Brasil é um paradoxo cruel, para além do idealismo, vive-se entre um platonismo pejorativo ávido de importação de teorias, e uma conjugação teórico-prática que sente nas entranhas a impossibilidade de atuar sobre a política de educação do Estado. Em mais esse

momento histórico de luta pela educação, quiçá unamos forças pelo menos pela afinação de uma orquestra comum de reivindicações, onde se proponha ante ao Leviathan a forma de uma integral renovação da função cultural e política do ser educador nesse país. Nessas lutas é que se possibilita que a juventude repense a função do saber, e faça valer a força das contestações sobre cosmovisões estilizadas da educação - o momento é de reflexão e ação, se perdermos mais essa oportunidade, amargaremos o continuísmo de uma ignorância proposital do Estado sobre a docência no Brasil. *Newton de Oliveira Lima é Professor Assistente, nível II, de Filosofia Geral e Jurídica do Departamento de Ciências Jurídicas da UFPB.

Sobre a RIO + 20 Por Belinda Pereira da Cunha* Enviado em 25 de junho de 2012

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cabo de chegar da Rio + 20 e, confesso, ainda respiro fundo para entender a grandiosidade do Evento, aliás, dos Eventos que ocorreram nestes dias na cidade do Rio de Janeiro. Parece-me que a certeza é a realização dos encontros, vários encontros, entre ciência, grupos, organizações, pesquisadores, chefes de Estado, estudantes, pessoas que passavam por alguns dos locais que realizavam uma parte do evento. Logisticamente, muitas distâncias, tornando quase impossível estar em vários momentos dos encontros, pelo menos no mesmo dia, porém, a coesão na mesma direção e sentido no que se refere ao ambiente, como meio de vida e cenário para a vida neste Planeta foi consenso. Muitos temas e subtemas, acerca do Meio Ambiente e da Sustentabilidade socioambiental – sinto como se referisse expressões sinônimas –, incluindo a preservação dos recursos e, simultaneamente, a necessidade de sobrevivência com qualidade de vida. Quanto a isto, a mescla entre os conceitos de subsistência e sustentabilidade, gerada pela Economia, passa a alçar um voo maior, alcançando e ultrapassando as fronteiras da marca de cada área do conhecimento, para chegar ao que é comum de todos e a todos: qualidade de vida digna com a preservação dos recursos que a natureza nos oferece, visando o futuro das gerações. Discussões sobre geração de energia limpa ( o que inclui o ser humano em to-

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das as fases do processo e o meio físico de sua geração), preservação das comunidades e povos tradicionais em suas terras e culturas, apoio para a agricultura familiar, agricultura orgânica, os refugiados, deslocados do desenvolvimento, matrizes energéticas, resíduos e geração de lixo (sólido, industrial, espacial) e seus desdobramentos como reciclagem, reutilização e obsolescência, mudanças climáticas e desertificação, o aquecimento do planeta, petróleo (pré-sal?), fomentaram as preocupações em busca de propostas ainda mais concretas, em todos os níveis e nações. A transição ecológica foi destacada, incluindo as cidades como agentes transformadores, a partir de seriedade e sobriedade no manejo dos recursos e das políticas públicas locais, que interajam de alguma maneira com os princípios ambientais mundiais, reafirmados na Agenda 21. Atores sociais e econômicos oportunizam o aprendizado a partir das crises e dificuldades enfrentadas pelos países, notadamente sentidos a partir das cidades, em razão de sua condição econômica ou geográfica, verificando problemas diferentes, porem com as mesmas bases, como água, saúde, educação, habitação, levando a uma cooperação e solidariedade múltipla, com a troca das melhores experiências e tecnologias que desvendem soluções. Sem citar alguns nomes e tantos agentes e formadores de opinião, principalmente a sociedade civil através das organizações não governamentais ou não, as comunidades e povos indígenas, os professores e a população em geral que passaram por qualquer dos eventos.

Enfim, o encontro de preocupações e verificações sob todos os ângulos com a vida no planeta, a partir de sua qualidade e não mais de seu resultado, da efetiva continuidade, realmente para tantas e tantas gerações e não mais para gerar este ou aquele meio para a presente geração, o socorro ao clima, à água, à terra, aos impactos múltiplos a todo instante e em toda a parte. Cada país fazendo sua parte, o Estado agindo em seu âmbito, as cidades participando e antevendo cada possibilidade de acidente ou desastre ambiental e, ao mesmo tempo, autorizando, cada qual em sua competência, o que traga o bem permanente, pois o imediatismo provou sua insustentabilidade. Todas as situações concentradas no eixo do Planeta que a todos pertence e, para isto, as soberanias podem somente cooperar, nunca prevalecer sob o argumento do sacrifício do ambiente e da vida, esta que está em jogo, sob todas as formas. Se este balanço for positivo, haverá sinal de desenvolvimento, do contrário, se nem mesmo o ambiente e a vida estiverem preservados... não seremos aplaudidos e nada teremos a comemorar. A Rio + 20 poderá valer a pena se reafirmarmos em nossas ações e políticas ambientais as reflexões feitas por tantas nações, a partir de suas necessidades, experiências (até mesmo as negativas para não serem repetidas), tecnologias e solidariedade, aos povos, à vida, ao Planeta. *Belinda Pereira da Cunha é Mestre e Doutora em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP. Professora Adjunta da UFPB.


Ano 2 ● Nº 5 ● Novembro/Dezembro de 2012

Neoconstitucionalismo e o caduco Direito: em uma contradição hermética Por Renato Gomes de Lacerda Alves*

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vida é um direito precípuo. Um assunto que nos afigura na atualidade é a grande problemática do aborto. A Constituição de 1988 assevera em seu artigo quinto a igualdade de todos perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Isto é, um feto concebido entre um casal que se ama em nada pode deferir de outro que é fruto de um abuso sexual, ou seja, naturezas distintas de se dar origem, todavia, igualdades de peso na balança da existência (análise interpretativa gramatical do texto). Neste artigo trataremos de princípios essenciais e necessários para o indivíduo e mostraremos as discordâncias notáveis entre diversas fontes do nosso Direito. O Direito é uma ciência mutável, todavia este direito que é a vida tem que ser algo imutável e inexpugnável. Asseverar-vos-ei a respeito da discrepância que se afigura em uma análise hermética e cuja contradição é uma das luzes. A norma fundamental asseguranos o direito in-vi-o-lá-vel à vida (direito no sentido de ter algo zelado pelo Estado). Contudo, o Código Penal vai contra esse princípio ao instituir que há dois casos que se pode efetuar o aborto, que são: “Se não houver outro meio de salvar a vida da mulher e quando for vítima de estupro”. Não nos é necessário em poucas entrelinhas responder a todas as perguntas, o nosso ordenamento pátrio, aceita a teoria concepcionista (espermatozoide + óvulo= Zigoto = forma inicial de vida), neste termo deixaremos as divagações a respeito do início da vida de lado. Vamos neste artigo essencialmente buscar problematizar a respeito de temas não condizentes e que consequentemente destroem um coerente ordenamento jurídico. Em consonância com a teoria de gênese da vida adotada na nossa concepção de direito, é inafastável um conjunto de interrogações que podemos conceder. Para o biólogo Botella Lluziá, o embrião ou o feto é um ser individualizado com carga genética própria, ou seja, ele tem vida . O feto não se comporta e nem é uma ramificação da mulher como unhas, cabelos, cílios, não são placas de queratina

morta sim o princípio do crescer e saber. Ele é um ser em desenvolvimento que possui conjuntos de proteínas, DNAs, enzimas, células somáticas que formam as unidades básicas da vida. A inviolabilidade do direito a vida que é afirmada com veemência no “corpo” do artigo 5º está em forte contradição com o artigo 128 do Código Penal. Pois, a vida na nossa concepção jurídica começa com a nidação, quando se inicia a gravidez. As possibilidades que podem ter as mulheres com o auxílio do médico de se abortar são: “Quando a gravidez representa grande risco de vida para a gestante e se a mulher for vítima de estupro (direitos subjetivos da mulher)”. Nós como animais racionais temos como fruto do nosso raciocinar o entendi-

mento de um direito natural: não lesar a outrem. Uma vida não pode ser subjugada em decorrência de outra, mesmo que a outra possua um desenvolvimento orgânico mais complexo. A principiologia ou o neoconstitucionalismo vem se consolidando como um viés de grande circunscrição no direito. Seus principais defensores, entre eles Dworkin, Alexy e Perelman afirmam que os princípios abrangem as próprias normas e eles não se anulam quando entram em contradição, mas forma uma espécie de complexo dialético. Onde um institui uma tese em contrapartida de outro que estabelece uma antítese (anti- tese) formando uma síntese e assim irar-se se te um conhecimento e direitos mais refinados.

Um ponto de grande clímax que ocorrer no tocante ao aborto é a utilização de uma única ótica de encarar as consequências. O feto também é uma pessoa e a própria concepção de pessoa, de origem Cristã, significa aquele que tem dignidade e esta dignidade é inalienável, insubstituível, inviolável, una etc. O Direito brasileiro é dotado de contradições. As linhas de montagem fordista do Congresso Nacional prezam mais pela quantidade do que pela qualidade. Mas, neste caso a contradição não é tão simples, uma norma da década de quarenta (precisamente o art. 128 do Código Penal) que vai contra um princípio constitucional (artigo 5º da constituição) e natural do ser humano é ainda aceitada. Nas antigas sociedades sem Estado, ditas “primitivas” (visão etnocêntrica) havia uma maior regularidade do que na atualidade do Brasil dito desenvolvido. O sistema bicameral adotado no Brasil é um reflexo do povo brasileiro. Um artigo já asseverava que nós somos matéria prima deste país e em um sistema representativo o nosso poder de decisão é soberano. Fala-se em educação como transformadora, contudo, como podemos mudar este país se nós mesmos escolhemos pessoas sem preparação para reger o mesmo. A contradição é um retrato do descaso com a educação, com os princípios provindos dos valores, e principalmente com a vida de onde advêm todos os outros valores e princípios. Concluí-se que em uma análise desvirtuada de princípios próprios e axiológicos é indubitável as discrepâncias notadas em uma análise extrínseca do nosso Direito. Observamos um novo viés do direito, o principio lógico daquilo que nos é devido. Ao findo cabe resaltar que o aborto mesmo válido para se adequar a concepção de justo em uma sociedade (é justo abortar mediante estupro, risco de morte para a mulher) não anula a problemática do nosso ordenamento e mostra uma anomalia, onde o fundamental se torna banal e o banal se torna vida. * Renato Gomes de Lacerda Alves é estudante de Direito da Universidade Federal da Paraíba.

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Opinião

A necessidade da conservação Por Rosiene dos Santos Dias Paulino*

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Código Florestal regulamenta a utilização da propriedade de terra, delimitando áreas de preservação e de uso. A proposta de um novo código já estava em tramitação há algum tempo, mas foi aprovada pelo Congresso só em abril deste ano. A proposta causou grande discussão: os ruralistas afirmavam que o texto do ano de 1965, aplicado até recentemente com algumas modificações, não correspondia mais à realidade vivida no país e precisava ser substituído por outro que autorizasse a produção em determinadas áreas protegidas, para atender às necessidades atuais. Por sua vez, os ambientalistas argumentavam que o mesmo texto facilitava a exploração desnecessária e invasiva de novas áreas. O projeto do novo código, já votado no Congresso, foi encaminhado à presidente Dilma Rousseff, que decidiu por vetá-lo apenas parcialmente, elaborando juntamente uma medida provisória para preencher lacunas no texto, o que desagradou os defensores do meio ambiente e, ao mesmo tempo, foi comemorado pelos produtores rurais que temiam o veto total. Essa decisão de Dilma leva a uma nova tramitação na Câmara e no Senado, e representa um risco, pois agora a aprovação fica sob a responsabilidade do Congresso, onde a Câmara dos Deputados (com uma significativa bancada ruralista, vale-se dizer) é quem vai dar a palavra final sobre o assunto. Para os ambientalistas, a presidente teve a chance de de-

monstrar seu compromisso com a preservação ambiental e optou por se abster do poder de vetar integralmente a lei.

belecer prioridades acerca da conservação e de alertar para a necessidade de desenfrear esse consumo exacerbado.

A atitude de Dilma busca o meiotermo, parece querer agradar parcialmente aos líderes partidários e à população. É visível, entretanto, a posição de grande parte da sociedade contra o novo código – demonstrada por manifestações públicas, abaixoassinados, pesquisas de opinião – o qual mesmo com as modificações feitas pela presidente fica aquém do que era esperado. Além disso, os vetos a alguns dispositivos e a medida provisória anunciada são insuficientes para garantir a ampla preservação dos ecossistemas.

Recentemente, a Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada na cidade do Rio de Janeiro, numa espécie de continuação da Cúpula da Terra (ECO-92) ocorrida há vinte anos na mesma cidade, teve o intuito de reafirmar o compromisso dos países participantes com as questões ambientais. De fato, um evento desse porte, que teve a participação de representantes de dezenas de países e da sociedade civil, deve ser comemorado e demonstra que há compreensão da necessidade de mudanças para combater os problemas globais. Os resultados da conferência, entretanto, não foram satisfatórios. Os líderes dos países não alcançaram um consenso que permitisse maiores acordos, e não foram estabelecidas medidas concretas a serem tomadas. O que houve foi um adiamento das ações práticas, dificultando a concretização do discutido desenvolvimento sustentável.

O Brasil, país com uma diversidade biológica incrível, referência global em relação ao meio ambiente, um dos maiores produtores de alimentos precisa dar exemplo aos demais. E mostrar que é possível se desenvolver respeitando a flora e a fauna. Que se podem aproveitar as terras já cultiváveis e maximizar a produção. Que a estabilidade geológica precisa ser mantida. Com o consumismo se intensificando a cada dia e a preocupação com o legado que fica para as gerações futuras estando em segundo plano, seria extremamente importante a atuação da nação brasileira a fim de esta-

Diante dos fatos, cabe a nós, sociedade, continuar buscando a conservação do meio ambiente, especialmente das terras brasileiras, tão ricas em diversidade e ao mesmo tempo tão almejadas para exploração. E cobrar das autoridades providências que também concorram para a proteção dos ecossistemas. A situação atual reflete, a nível nacional, os interesses de lucro dos proprietários de terra e, internacionalmente, a divergência entre países que ambicionam continuar a usufruir dos recursos naturais. Precisamos resguardar o que é da natureza, pois muitos danos são irreparáveis.●

*Rosiene dos Santos Dias Paulino é graduada em Ciências Biológicas e estudante da Graduação em Direito da Universidade Federal da Paraíba.

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Opinião

Trabalho infantil: uma questão de Direitos Humanos Por Raíssa Vieira Alves*

No dia 12 de junho foi celebrado o dia contra o trabalho infantil, dia em que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou os dados do último Censo referente às crianças que desempenham algum trabalho. Ainda que os números relativos ao Nordeste e a Paraíba tenham reduzido 13,44% entre 2000 e 2010, não há o que se comemorar: os números referentes ao trabalho infantil continuam elevados e somado a isto temos o fato das pesquisas, ao mostrarem números estimados, podem esconder uma realidade ainda pior. Importante destacar, que é considerado trabalho infantil todo aquele desempenhado por pessoas com idade inferior a 18 anos em condições e locais prejudiciais ao desenvolvimento físico e psicológico, que seja perigoso, penoso ou insalubre e que impeça a frequência escolar; e não o simples arrumar da própria cama e dos brinquedos, obviamente afastadas as condições de risco antes citadas. Além de constituir uma grave violação aos direitos deste grupo que é extremamente vulnerável, o trabalho desempenhado por crianças é impactante tanto na vida destas como para o crescimento de uma nação. São impactos de ordem física, psicológica e intelectual, sem contar que, ao serem afastadas da escola para trabalhar, estas crianças e adolescentes estão fadados a perpetuação do ciclo de exclusão social: sem sequer uma formação escolar básica, elas serão a futura mão de obra desqualificada, sujeitas ao subemprego e a indigência. Se a relação laboral existente entre pessoas com plena capacidade por si só já é desigual, esta é acentuada quando envolve seres ainda em desenvolvimento e que necessitam de amparo integral, com bem prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São crianças e adolescentes que trabalham em carvoarias; no corte de cana; como domésticas; entre outras ocupações que os expõem a situa-

ções degradantes e de risco, longas jornadas diárias de trabalho e carregamento de peso excessivo, em troca de uma baixíssima remuneração e, acredite, mediante autorização judicial. Sim, autorização judicial! E que

ocorre quando estes submetem-se ou são induzidos a prática de relações sexuais mediante lucro. Caracterizase como trabalho porque é uma atividade que objetiva uma finalidade específica: o lucro; e exploração, porque não há que se falar em uma manifestação de vontade, ainda que a criança tenha exercido a prostituição ou consentido o ato, eles são incapazes relativamente, portanto explorados. Além da exploração sexual comercial ser uma das piores formas de trabalho infantil, com as piores consequências físicas e psicológicas, notadamente é uma questão de difícil enfrentamento, pois aliados a uma sociedade que tolera este tipo de atividade estão, na maioria das vezes, familiares da própria vítima que a influenciam para a prática; governos com políticas públicas fracas, que não previnem, tampouco oferecem suporte para a criança ou o adolescente que sai da situação de exploração; e, somado a tudo isso, um Judiciário moroso e com poucos recursos humanos que pensam criticamente, o que leva a decisões absurdas, como considerar a exploração sexual infantil uma relação de consumo e que a presunção de violência contra menores em estupro é relativa. O Brasil comprometeu-se a erradicar a exploração sexual comercial infantil, bem como as demais formas de trabalho infantil em seu território; mas enquanto continuar a formar juristas, eleger políticos e mantiver a sociedade com pensamentos de que “é melhor criança trabalhando do que na rua”, demonstrando uma fraca formação crítica e em direitos humanos, não conseguirá uma plena solução para o problema, pois um país que se desenvolve e cresce desrespeitando direitos fundamentais jamais será uma nação, e sim um mero colaborador de injustiças sociais.●

vem batendo recordes a cada ano. Como defendem alguns juízes, que entre perecer uma família de fome ou autorizar uma criança a trabalhar, eles não duvidariam em permitir o trabalho infantil. Uma crença tão antiga quanto equivocada da maioria da sociedade, é que para a criança pobre só existem duas opções: trabalhar ou ser marginal. O trabalho dignificaria o indivíduo, deixando-o inclusive mais preparado para a vida adulta. Nesse diapasão, incluem-se parlamentares que até pouco tempo defendiam a redução da idade mínima laboral, o que revela ser o problema do trabalho infantil não só político e socioeconômico, mas também cultural. A despeito do pensamento de alguns juristas e parlamentares brasileiros com relação ao trabalho infantil e sua permissibilidade, o Brasil comprometeu-se em 2010, perante a comunidade internacional na II Conferência Global de Haia, a eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2016, e até 2020 eliminar todas as formas de trabalho infantil. Segundo a Convenção 182 da OIT, *Raíssa Vieira Alves é estudante da uma das piores formas de trabalho Graduação em Direito da Universidade infantil é a exploração sexual comerci- Federal da Paraíba. al de crianças e adolescentes, que

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Charge

Arthur – O Milionário Sedutor (Arthur)

Tirinha

Apoio

O inglês Dudley Moore (protagonista em diversas comédias nos anos 80) e a norteamericana Liza Minelli (estrela do musical Cabaret [1972]) estão no foco desta fantástica comédia dirigida por Steve Gordon, o qual não teve expressão no cinema e centrou sua carreira em alguns trabalhos na televisão na década de 70. Arthur Bach é um milionário alcoólico e excêntrico que vive à custa da fortuna de sua família. Caracteriza-se por ter uma personalidade excessivamente juvenil ou, dependendo da ótica, revestida por algum transtorno psicológico (histriônico, talvez). Tudo o que ocorre ao seu redor é motivo para uma sarcástica piada. Prestes a unir sua fortuna à de uma neurótica milionária através de um casamento arquitetado entre famílias, Arthur conhece Linda Marolla, uma garçonete por quem imediatamente se apaixona. O que fazer? Casar-se com sua noiva obsessiva? Ficar com seu “amor à primeira vista” e ameaçar sua fortuna, que seria retirada se não houvesse a união entre as famílias milionárias? Ou conciliar as duas situações? Enquanto ele escolhe, você verá uma exagerada degustação de milhões de dólares regados a álcool e boas risadas. É diversão certa. O roteiro prende o espectador durante os 97 minutos de duração. Todos os personagens apresentam uma veia cômica peculiar e extremamente envolvente. Destaco, dentre os pontos mais positivos desta hilária obra, a fenomenal interpretação do ator britânico John Gielgud, o qual incorporou o personagem Hobson, mordomo atencioso e protetor que roubou as cenas e ofuscou o brilho dos protagonistas; bem como a música “Arthur’s Theme (Best You Can Do)” do inconfundível norte-americano Christopher Cross. Ambos levaram o prêmio Oscar em 1982 (ator coadjuvante e canção original). Merecidas, ainda, as indicações do roteiro original e de Dudley Moore como melhor ator, perdendo, respectivamente, para Chariots Of Fire (Carruagens de Fogo) e Henry Fonda (On Golden Pond [Num Lago Dourado]). Teve maior reconhecimento no Globo de Ouro ao levar as premiações de melhor filme (comédia / musical), ator de cinema (Dudley Moore), canção original e ator coadjuvante, não olvidando da indicação da Liza Minelli (atriz de cinema), a qual perdeu para Bernadette Peters (Pennies From Heaven [Dinheiro do Céu]). Arthur (1981) rendeu uma excelente continuação com o mesmo elenco em 1988, intitulada “Arthur 2 – O Milionário Arruinado”. Merece ser vista, uma vez que se aproxima ao nível do primeiro. Houve, ainda, um remake trinta anos após o lançamento do original (2011) com Helen Mirren (interpretando uma versão feminina do mordomo Hobson), Jennifer Garner e Russel Brand. Não tive coragem de vê-lo para não correr o risco de apagar parte do encanto da melhor comédia que assisti em toda minha vida. Carlos Nazareno é cinéfilo, amante da boa música, estudante e jurista nas horas vagas

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