Relatório Azul 2012

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PARTE IV - AS MÚLTIPLAS DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS

Orgânica de Assistência Social-LOAS (Lei nº 8.742/1993) regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, assegurando a primazia do Estado na gestão, financiamento e execução da política de Assistência Social (BRASIL, 2011 p.11). Em 2004 é aprovada a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, que reorganiza projetos, programas, serviços e benefícios de Assistência Social, consolidando no país, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que possui como marca uma estrutura descentralizada. O SUAS é responsável pela demarcação das particularidades e especificidades, objetivos e forma de operacionalização da Assistência Social. Como sistema, o SUAS organiza a esfera das ações, visando à garantia de acessos aos direitos e ao desenvolvimento humano em dois níveis de proteção: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. A proteção social especial organiza e oferta serviços de caráter especializado e tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários. Frente a isso

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“para a Proteção Social Especial, a definição e a organização dos serviços e programas devem considerar a incidência de riscos pessoais e sociais, por violação de direitos em cada território e suas complexidades, assim como as especificidades do público atingido que necessitem de sua atenção. Estes serviços requerem organização técnica específica para atenderem situações heterogêneas e complexas que demandem atendimento e acompanhamento personalizados” (BRASIL, 2011).

A proteção social especial organiza seus serviços, programas e projetos em dois níveis: Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade. No âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, o Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS – se constitui como unidade de referência que oferta serviços de média complexidade entre eles o Serviço de Abordagem Social a toda situação de rua referenciada em seu território. O caráter do Serviço de Abordagem Social é manter vigilância socioassistencial a toda incidência de situação de rua seja de crianças, adolescentes, adultos ou idosos. O artigo em questão foca seu objeto de estudo no atendimento à população adulta em situação de rua. Durante o ano de 2010, nove CREAS foram implantados na cidade de Porto Alegre, garantindo oferta de serviço especializado de abordagem em toda sua extensão territorial. Entre estes, o CREAS Centro, Ilhas, Humaitá e Navegantes assume o atendimento de 80% do contingente de pessoas adultas em situação de rua com maior prevalência nos bairros Centro, Floresta, Menino Deus, Cidade Baixa e Azenha nesta ordem, segundo revelado pelo Cadastro da População Adulta em Situação de Rua na cidade de Porto Ale-


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