Relatório Azul 2012

Page 401

Claudia Camargo Barros265 Resumo: O objetivo central deste texto destaca a prioridade absoluta conferida pela Constituição Federal aos direitos de crianças e adolescentes e a necessidade de observância pelos destinatários da norma. Em seguida, apresenta-se uma breve indicação das atividades desenvolvidas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul no desempenho de sua função institucional de exercer a defesa dos direitos individuais e coletivos do público infanto-juvenil. Palavras-chave: Criança e adolescente, prioridade absoluta, Defensoria Pública, direitos individuais e coletivos.

1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A sociedade vivencia um período ímpar na recente história de consolidação da Defensoria Pública como espaço de acesso à justiça e de construção de uma democracia cada vez mais participativa. Por tal razão, as Defensorias Públicas de todo o país convergem sobre um mesmo tema, elegendo a promoção e defesa dos direitos humanos infanto-juvenis como meta prioritária para a democratização do acesso à justiça. Nessa seara, vale lembrar que a Constituição Federal de 1988, atenta à tendência internacional de busca de efetivação da igualdade material, trouxe em seu bojo a possibilidade da discriminação positiva em prol de grupos socialmente vulneráveis ou historicamente desfavorecidos. Seguindo essa linha de entendimento, o constituinte de 1988 inseriu, no art. 227 da Lei Maior, o princípio da prioridade absoluta266 que determina ser

30 - DIREITOS HUMANOS INFANTO-JUVENIS: Prioridade absoluta na defensoria pública - Claudia C. Barros

30 DIREITOS HUMANOS INFANTOJUVENIS: Prioridade absoluta na defensoria pública

265   Defensora Pública; Especialista em Direito Constitucional; Especialista em Direito da Criança e do Adolescente. 266   Trata-se de inovação legislativa, uma vez que não há registros anteriores acerca da existência desse 399


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.