Relatório Azul 2012

Page 369

Art. 4° - Para garantir a participação da sociedade, fica instituído o Fórum Permanente da Política Pública Estadual para PcD’s e PcAH’s, composto por órgãos públicos, Organizados não-governamentais e entidades de atendimento das PcD’s e PcAH’s.(RIO GRANDE SO SUL, 1999)

A proposta de criação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Rio Grande do Sul foi construída justamente nas discussões ocorridas durante o Fórum de Políticas Públicas, em 2003, e aprovada por unanimidade. A partir daí, foi instituída comissão paritária, com representantes de diferentes segmentos – pessoas com deficiência e órgãos governamentais, além da participação do Ministério Público. Após a tramitação legal, foi encaminhada à Assembleia legislativa. No dia 10 de outubro de 2005 foi sancionada a Lei 12.339, criando o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Em 6 de junho de 2006, foi publicada no Diário Oficial do Estado a nominata de representantes, titulares e suplentes das secretarias e entidades para compor o conselho. Conforme o artigo 4º da lei 12.339/2005 compete ao COEPEDE: I - formular diretrizes, acompanhar e fiscalizar a implementação da Política Estadual da Pessoa com Deficiência, com base no disposto nos artigos 203 e 227 da Constituição Federal e no artigo 195 da Constituição Estadual; II - sugerir a promoção, em todos os níveis da Administração Pública Direta e Indireta, de atividades que visem ao resguardo dos direitos da pessoa com deficiência, possibilitando sua plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Estado; III - colaborar com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estaduais e federal, no estudo dos problemas relativos à pessoa com deficiência, propondo medidas adequadas à sua solução; IV - zelar e supervisionar a Política Estadual da Pessoa com Deficiência; V - congregar esforços junto aos órgãos públicos, entidades privadas e grupos representativos, visando ao atendimento especializado da pessoa com deficiência; VI - participar na elaboração da proposta orçamentária do Estado no que se refere às ações voltadas à execução da política e dos programas de assistência, prevenção e atendimento especializado aos deficientes;

27 - DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - J. Borges, M. Luiz e R. Oliveira

Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades do RS) tornou-se o órgão público responsável pela articulação e gestão desta política. O primeiro espaço de controle social legitimado pelo governo do estado do Rio Grande do Sul foi o Fórum Permanente das Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, que conforme o artigo 4º do Decreto nº. 39.678/1999:

367


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.