Relatório Azul 2012

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PARTE III - A VIOLÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL E OS DIREITOS HUMANOS 254

Militar, tropa de elite, treinada para enfrentamentos violentos, e desta forma, C. L. R. M. foi violentamente parado; violentamente agredido e conduzido para o Posto Policial Militar do Bairro Humaitá, permanecendo ali por mais de três horas sendo submetido a uma sessão de tortura na presença de vários policiais e de um Capitão da PM. Queriam os “homens de farda”, que C. L. R. M. revelasse a existência de drogas e armas. Como C. L. R. M. não falava, foi tido pelos milicianos como um “durão”, um inimigo, recebendo então mais agressões, torturas mais fortes, inclusive rezar o “pai nosso” e cantar o hino nacional “debaixo de pau”. Verdadeira tortura física e psicológica. Não conseguindo nada, pois C. L. R. M. pela condição de sua doença não entendia o que se passava, os policiais militares forjaram uma ocorrência de roubo, levando C. L. R. M. preso em flagrante para a Polícia Civil. Na Delegacia de Polícia, a Autoridade Policial (Delegado de Polícia) fez questão de formalizar e comunicar seus superiores (Chefe da Polícia Civil) sobre a diferença gritante entre o horário da prisão, e o horário da apresentação do preso na Delegacia. E, somente na DP, é que os militares ficaram sabendo então, que C. L. R. M. era filho de um Oficial da BM, o que gerou certo alvoroço. Somente neste momento, é que C. L. R. M. teve autorização para sentar numa cadeira, sendo-lhe fornecida água para beber, até então negada, além de limparem seu rosto, sujo de sangue. O flagrante não foi homologado pela Autoridade Judicial, e devido ao estado das graves lesões, o magistrado concedeu imediata soltura de C. L. R. M. para que pudesse procurar por assistência médica. 2 A MANIPULAÇÃO DOS MILITARES NO IPM

Diante dos fatos, o advogado de C. L. R. M. formalizou denúncia ao Comandante do 11º BPM nos termos da Lei 4.898/65, o que sabidamente, deve ser apurado pela Autoridade e remetido para a Justiça Comum, pois o crime de abuso de autoridade e de tortura, não são de competência da Justiça Militar Estadual. Contrariando qualquer tipo de postura ética e social, bem como as normas de tratados internacionais e diretrizes da própria Secretaria de Segurança Pública do RS, o Comandante do 11º BPM, de forma conivente, não afastou os policiais militares envolvidos, estes, continuam trabalhando nas ruas de Porto Alegre até hoje. O Inquérito Policial Militar (IPM) por ele instaurado tornou-se uma prova inequívoca da falência estatal com relação a proteção e garantia dos Direitos Humanos. Dos mais de 10 policiais militares envolvidos, entre eles um capitão, somente dois soldados


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