Relatório Azul 2012

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ditadas pelo próprio órgão julgador, com amplo poder discricionário, existe uma distância entre a verdade e a mentira. Na verdade, como resulta do que é afirmado acima, o processo de impeachment está sujeito a normas legais. A primeira delas é o artigo 225 da Constituição, a qual se acrescenta o artigo 17 do mesmo corpo, ou seja, regras de máximo alcance. Também se aplicam, por analogia, certas regras de legislação secundária e alguns princípios de direito. Além disso, o Congresso pode (e deve) emitir uma lei que regulamenta o impeachment e pormenorize as normas constitucionais.

PARTE II - DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA LATINA

10 PAPEL DAS FORÇAS ARMADAS

A Lei Suprema estabelece que compete as Forças Armadas da Nação, como parte de sua missão, “defender as autoridades legalmente constituídas” (art. 173 Cn.). Deve ser entendido que a ameaça ou o ataque contra autoridades legítimas, torna necessária sua defesa, pode advir de fora dos órgãos governamentais ou de quaisquer destes órgãos, como aconteceu nos eventos de junho passado. Assim, em tais circunstâncias e com base nos requisitos da referida disposição constitucional, pode-se argumentar que uma intervenção militar destinada a impedir a submissão do Poder Executivo pelo Congresso, não constituiu uma atuação violadora do ordenamento supremo, senão a obrigação de cumprimento de uma função que integra a missão daqueles que estão sob o Estado de Direito163. 11 A SITUAÇÃO DE FEDERICO FRANCO

Federico Franco assumiu a presidência da República, como resultado de uma ação inconstitucional do Congresso. Na verdade, ele foi eleito como vice-presidente nas eleições populares, mas o seu acesso ao cargo mais alto na ordem de sucessão, deve-se a uma vacância no Poder Executivo produzida sob circunstâncias normais e não provocada por golpe de Estado disfarçado de impeachment. 163   Não se deve esquecer que, com poucos meses de antecedência, foi a mesma Câmara de Senadores que pretendeu subjugar o Judiciário, ao tentar decapitar Corte Suprema de Justiça pela via da não confirmação de sete de seus integrantes. Em mais de uma ocasião, dita câmara se atribuiu erroneamente o poder de confirmar ou não os ministros da mais alta corte.

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