Relatório Azul 2012

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3 O DESAMPARO CONTINUA E SE AGRAVA

Uma vez terminado o processo político e recebida a notificação da resolução nº881 que destituí o Presidente Fernando Lugo do cargo de Presidente, em 27 de junho de 2012, a defesa apresentou um pedido escrito para o senado e outro para a Casa dos Deputados, solicitando a versão impressa de todas as atas e resoluções emitidas no marco do processo político, o pedido foi reiterado no dia 29. O Senador Carlos Filizzola fez o mesmo, tentando obter as cópias necessárias para exercer a defesa. Na data de 13 agosto reiterou o pedido e a negativa manteve-se até o momento da redação deste artigo (15 de setembro, sábado). A resolução nº 881, que destituí o Presidente Lugo do cargo, não está fundamentada, é um breve relatório simples dos passos processuais cumpridos, mas a declaração de culpabilidade, ignorando o principio de que toda resolução deve estar fundamentada na

12 - GOLPE PARLAMENTAR NO PARAGUAI - Dr. Emilio Camacho

ternacional que não está vigente e que de qualquer modo foi assinado por todos os governos do continente Latinoamericano, enquanto isso violentaram todas as garantias reconhecidas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San Jose, Costa Rica – que foi devidamente aprovada por lei do Congresso. Outra acusação tratava do uso de um local militar por parte de um congresso de jovens, outra invocava de forma genérica a insegurança reinante, etc. Todos esses pontos foram suficientemente aclarados nas diferentes contestações aos pedidos de informações que os legisladores remeteram em anos anteriores, todos os pedidos de informações que hoje integraram parte da acusação foram respondidos oportunamente, sem que naquele momento tenham sido rejeitadas ou impugnadas pelos legisladores e sem mesmo assim formaram parte do libelo acusatório. A defesa havia levantado a que se remetesse ofício a todas repartições públicas que naquele momento haviam redigido os informes, o que foi rejeitado de imediato. Violentou-se o direito à defesa em processo (art. 16 CN), o direito ao devido processo e varias garantias processuais e assim em menos de um dia se destituiu um Presidente Constitucional! Numa breve referencia à legislação internacional, cabe destacar que foram totalmente violentadas as garantias previstas nos arts. 8 e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos154, ao desconsiderar-se no processo o direito à defesa, o principio do devido processo e a possibilidade de produzir provas.

154   Pacheco G., Máximo. Los derechos Humanos. Documentos Básicos, p 199.-. 185


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