EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

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EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Em uma sociedade, podem ser sócios uma pessoa natural e uma EIRELI, cujo titular é essa mesma pessoa natural?

1ª corrente

2ª corrente

NÃO

SIM

Essa corrente entende que a EIRELI não desnatura o caráter de “firma individual”, e que teria a natureza de simples afetação de parcela do patrimônio da pessoa natural que exerce, individualmente, atividade econômica na condição de empresário ou não empresário. Portanto, não atenderia o requisito de pluralidade de sócios.

a EIRELI, conforme prevê o artigo 44, VI, do Código Civil, é pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, não se confundindo com a pessoa do seu titular e com o seu patrimônio. Baseia-se, ainda, no fato de que o legislador em momento algum proibiu que a EIRELI participasse de uma ou de várias sociedades. - posição do jurista Graciano Pinheiro de Siqueira, em artigo publicado na revista RTD Brasil nº 257, de agosto de 2012; - Decisão proferida nos autos de Dúvida Inversa – Processo nº 0046207-34.2012.8.26.0100, publicada no D.J.E. de 18.02.2013 – em que o Juiz da Vara de Registros Públicos da capital do Estado de São Paulo determinou a averbação de alteração contratual no RCPJ, de forma a permitir tal tipo de operação.


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