EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Para outra parte, trata-se de uma pessoa jurídica “sui generis”. É um novo tipo de pessoa jurídica, incluído como tal no artigo 44, VI do Código Civil. Posição confirmada pela Comissão de Direito de Empresa na V Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal por meio do Enunciado nº 469 que diz: “A empresa de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado”). (RTD BRASIL nº 252, de março de 2012)