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Construindo o presente, planejando o futuro. ABC da construção. Construa de forma legal.
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CUIDADOS COM A SUA CONSTRUÇÃO PASSEIOS E MUROS Este é o Tonico. Ele é pedreiro e entende tudo de construção. Ele ensinará a todos como construir de forma adequada, respeitando as leis municipais de Betim e o ambiente urbano.
CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS Faixa de serviço: a faixa de serviço é a parte do passeio, junto ao meio fio, destinada à colocação de equipamentos urbanos (poste de iluminação, sinalização de trânsito, lixeiras, caixa de correio, floreiras, árvores e rampas de acesso para veículos e pessoas com deficiência física). Essa faixa tem largura mínima de 0,50 m
Faixa livre: todo passeio deve ter uma faixa livre, de no mínimo 1,20 m, para o trânsito de pedestres. Nessa faixa não é permitido nenhum obstáculo.
Faixa de acesso: a faixa de acesso é a área localizada junto ao muro e só existirá em passeios com largura superior a 2,00 m, pois as faixas de pedestre e de serviço são prioritárias. Essa faixa poderá ser destinada ao plantio de grama e/ou espécies vegetais arbustivas não agressivas aos pedestres.
Piso: os passeios terão superfícies regulares e pisos antiderrapantes e antitrepidantes, oferecendo segurança ao pedestre e resistência suficiente ao uso.
Importante: Não é permitida a construção de fossa sanitária no passeio. A construção de passeios é obrigatória, inclusive para lotes vagos. Em passeio com largura a partir 1,80 m a faixa de serviço terá 0,60 m. Um passeio somente poderá ter faixa de serviço se a faixa livre para pedestres respeitar a largura mínima de 1,20 m.
Drenagem/ escoamento de água: o passeio terá uma inclinação de 2% em direção à sarjeta para permitir o escoamento de água. Não será permitido o despejo de águas pluviais (de chuva) sobre o passeio. Essa água será canalizada sob o passeio até a sarjeta.
Como devem ficar as esquinas: as esquinas são os pontos principais de um passeio, portanto, estarão sempre desobstruídas para permitir a circulação e a permanência de pedestres. Por razão de segurança, não é permitida a instalação de quaisquer elementos que prejudiquem a visibilidade de pedestres e veículos. Será permitido o rebaixamento de guia para deficiente físico, em frente à faixa para pedestres.
Rebaixamento de meio-fio: o rebaixamento máximo do meio-fio será de 40% da largura do lote ou testada, devendo manter distância mínima de 5 m entre os trechos rebaixados.
Arborização: a presença de árvore no passeio contribui para melhorar o ambiente da cidade e embelezar os espaços públicos. Antes de plantar uma árvore em frente à sua residência procure saber qual é a espécie mais adequada ao local.
Rampas: as rampas para acesso de veículo serão feitas no passeio a partir do meio-fio, com comprimento máximo de 0,50 m. Não serão permitidas rampas avançando sobre o logradouro.
Construção de muros Os lotes devem ser murados a uma altura mínima de 1,80 m. No alinhamento frontal de lotes edificados pode ser utilizado gradil. Nos muros de lotes vagos é necessária a instalação de portão de 0,80 m para acesso à limpeza da área.
Importante As rampas em passeios para deficientes físicos devem seguir a norma brasileira ABNT - NBR 9050/1994.
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