ABC da Construção 3

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regularização das edificações

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Regularização das edificações

As edificações concluídas até 2 de abril de 2011, que foram executadas sem licença da Prefeitura Municipal de Betim ou que estão em desacordo com o projeto aprovado na Diretoria de Análise de Projetos Particulares, poderão ser regularizadas de acordo com o Código de Obras – Lei 5.116/2011. Verifique em qual situação descrita a seguir o seu imóvel se enquadra e providencie a documentação necessária à sua regularização. 1 Edificações executadas que atendem à legislação urbanística atual: Documentação necessária: • Requerimento; • Pagamento de taxas administrativas; • Apresentação do projeto; • Apresentação da documentação para a aprovação, conforme Tabela 2; • Vistoria no imóvel *; • Análise da adequação do projeto*;

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•C oncessão do Habite-se e Baixa de Construção*. (*) São de responsabilidade do IPPUB. Importante: • O proprietário do imóvel deve acompanhar a elaboração do projeto para que o mesmo esteja de acordo com a edificação existente; • Se houver divergência entre informações prestadas no projeto e na edificação, caberá ao IPPUB: notificar o proprietário; exigir correção, podendo ainda encaminhar denúncia do profissional ao CREA e à Assessoria Jurídica do IPPUB. 2 Edificações executadas em desacordo com a legislação urbanística atual: As edificações que se enquadrarem nessa situação terão a sua regularização com ônus, conforme Tabela 1.


Documentação necessária:

Importante:

• Requerimento; • Pagamento das taxas administrativas e dos ônus constantes na Tabela 1; • Apresentação do projeto; • Apresentação da documentação para a aprovação, conforme Tabela 2; • Vistoria no imóvel*; • Análise da adequação do projeto*;

• A comprovação da conclusão da obra será feita por meio do levantamento aerofotogramétrico oficial do município, de 2010, para os imóveis localizados na zona urbana e na zona de expansão urbana. • Os imóveis localizados na zona rural serão analisados por imagem de satélite ou foto aérea oficial.

• Concessão do Habite-se e Baixa de Construção*.

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(*) São de responsabilidade do IPPUB.

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Tabela 1 Cálculo para regularização onerosa

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Unifamiliar e multifamiliar horizontal

Demais edificações

Construção de área acima do permitido pelo Coeficiente de Aproveitamento.

11% do resultado da multiplicação da área irregular construída pelo valor do m2 do terreno.

25% do resultado da multiplicação da área irregular construída pelo valor do m2 do terreno.

Construção de área acima do permitido pela Taxa de Ocupação.

5% do resultado da multiplicação da área irregular construída pelo valor do m2 do terreno.

30% do resultado da multiplicação da área irregular construída pelo valor do m2 do terreno.

Não atendimento aos afastamentos laterais, frontal, de fundo e entre edificações.

4,5% do valor do m2 do terreno multiplicado pelo volume invadido, em metros cúbicos ou fração, a partir da limitação imposta.

10% do valor do m2 do terreno, multiplicado pelo volume invadido, em metros cúbicos ou fração, a partir da limitação imposta.

Não atendimento à altura máxima na divisa.

7,5% do valor do m2 do terreno, multiplicado pela área no plano vertical excedente.

15% do valor do m2 do terreno, multiplicado pela área do plano vertical excedente.

Não atendimento à taxa de permeabilidade (necessária anuência do CODEMA).

5% do resultado da multiplicação da área permeável não atendida pelo valor do m2 do terreno.

30% do resultado da multiplicação da área permeável não atendida pelo valor do m2 do terreno.

Não atendimento ao nº de vagas para estacionamento de veículos.

Multiplicação do nº de vagas não atendidas por 2 (duas) vezes o valor do m2 do terreno.

Multiplicação do nº de vagas não atendidas por 2 (duas) vezes o valor do m2 do terreno.

Tipo de irregularidade

Descumprimento de outras irregularidades não especificadas nos itens anteriores.

Recolhimento do valor de 0,2 (zero vírgula dois) UFBE – Unidade Fiscal de Betim – por m2 da área do objeto de regularização.

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Importante: •O valor a ser pago para a regularização do imóvel corresponderá à soma dos cálculos referentes a cada irregularidade; •A avaliação do terreno será de acordo com o valor do m2,, segundo avaliação da SEAFA para o cálculo do ITBI, no ano em que o imóvel for vistoriado; • O contribuinte que denunciar as irregularidades do seu imóvel será beneficiado com o parcelamento do seu débito, na forma definida em regulamentação específica. 3 E dificações concluídas entre agosto de 2010 e 2 de abril de 2011: Documentos necessários:

•P agamento de taxas administrativas e dos ônus constantes na Tabela 1; •A presentação do projeto; •A presentação da documentação para a aprovação, conforme Tabela 2; • Pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão dos Valores Cadastrais (Sec. da Fazenda), Certidão Negativa de Débito (CND) da obra, laudo emitido pelo CREA, declaração por escrito de, no mínimo, 2 (dois) vizinhos confrontantes e termo de recebimento provisório de obra (para edificações públicas); • Vistoria no imóvel*; • Análise da adequação do projeto*; •C oncessão do Habite-se e Baixa de Construção*. (*) São de responsabilidade do IPPUB.

•R equerimento; Tabela 2 – Documentação complementar para regularização de imóveis ITEM

DOCUMENTO

I

Registro do imóvel atualizado ou título de domínio pleno ou útil de posse;

II

Cópia de documento de identidade do proprietário ou possuidor;

III

ART-CREA do projeto arquitetônico assinada e quitada;

IV

Uma via do projeto da edificação;

V

Memória de cálculo das áreas construídas e permeáveis;

VI

Levantamento planialtimétrico se o terreno for maior que 5000 m2

VII

Contrato ou estatuto social quando o proprietário for pessoa jurídica;

VIII

Documento de concessionárias de vias, dutos e outros quanto às faixas de domínio e não edificantes; ART-CREA do levantamento planialtimétrico, dos projetos de iluminação e ventilação

IX

artificiais, de combate e prevenção ao incêndio e pânico e de equipamentos de transportes mecanizados, em casos específicos solicitados pelo IPPUB.

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4 Edificações isentas de valores para regulamentação:

6 Edificações que não poderão ser regularizadas*:

Estarão isentas de taxas para regulamentação as seguintes edificações:

As edificações que foram construídas nas áreas relacionadas abaixo não poderão ser regularizadas:

I - residenciais unifamiliares com área total construída igual ou inferior a 100 m2; II - não residenciais com área total construída igual ou inferior a 100 m2; III - u so misto, cujas partes residencial e não residencial se enquadrem nos itens I e II acima; IV - templos religiosos e de associações civis, sem fins lucrativos, desde que reconhecidos de utilidade pública municipal; V - imóvel de propriedade da Administração Pública.

5 Edificações em situação especial: Será necessária a anuência prévia ou autorização do órgão competente para a sua regularização das seguintes edificações: I - tombadas, preservadas ou contidas em perímetro da área protegida – FUNARBE; II - s ituadas em área de proteção dos mananciais e Áreas de Preservação Permanente – SEAMEIA;

I - em faixa de domínio de vias, dutos ou outras áreas consideradas não edificantes; II - e m área pública, inclusive onde há interesse ou projeto existente para implantação de vias; III - e m área que tenha processo judicial em andamento em decorrência de litígio entre particulares; IV- e m áreas de risco. Importante: • Em casos citados nos itens acima o proprietário deverá consultar o IPPUB para orientações; • Para edificação com aberturas a menos de 1,50 m das divisas laterais e de fundos será necessária a anuência expressa do proprietário do terreno limítrofe. • A regularização das edificações de propriedade da Administração Pública será realizada por meio de procedimento significado.

III - s ituadas em Área de Proteção Ambiental (APA) e nas áreas de Interesse Ambiental (AIA) – SEAMEIA.

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7 Informações Complementares

Glossário

• Poderão ser regularizadas mais de uma edificação no mesmo lote desde que tenham condições mínimas de higiene, segurança de uso, estabilidade e acessibilidade;

UFBE - Unidade Fiscal de Betim SEAFA - Secretaria Adjunta da Fazenda ITBI - Imposto sobre Transmissão Onerosa de Bens Intervivos ART - Anotação de Responsabilidade Técnica CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CND - Certidão Negativa de Débitos SEADEC - Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico SEAMEIA - Secretaria Adjunta de Meio Ambiente

• O IPPUB poderá exigir obras de adequação nos imóveis para garantir a estabilidade, a acessibilidade, a segurança, a higiene e a salubridade na edificação; • As edificações situadas em terrenos e lotes não aprovados pela Prefeitura Municipal de Betim ou que não são registrados no cartório de imóveis só serão regularizadas após a legalização da situação do terreno; • A regularização de que trata esta cartilha refere-se apenas à edificação, não regularizando as atividades exercidas nos imóveis não residenciais. Nesse último caso, consultar a SEADEC e a SEAMEIA.

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TELEFONES ÚTEIS IPPUB – Instituto de Pesquisa e Política Urbana - Presidência

3512-3237

Assessoria Jurídica

3512-3102

Diretoria de Gestão Administrativa

3512-3239

Diretoria de Análise de Projetos Particulares

3512-3078

Diretoria de Programas e Projetos Urbanos Públicos

3512-3204

Diretoria de Planejamento Urbano

3512-3212

Diretoria de Pesquisa e Informação

3512-3224

Cartografia

3512-3322/ 3512-3323

Protocolo Geral - IPPUB

3512-3083

Prefeitura Municipal de Betim - Geral

3512-3000

Defesa Civil

3511-9474

Sup. de Segurança Pública

3512-3041

Sec. de Meio Ambiente - Parques e jardins

3512-3160

Limpeza Urbana

3512-3183/ 0800-2831877

Secretaria de Obras

3512-3007/ 3512-3012

Vigilância Sanitária

3512-3294

Administrador Regional Vianópolis

3530-9110

Administrador Regional Citrolândia

3591-1720

Administrador Regional PTB

3592-1327

Administrador Regional Imbiruçu

3591-1720

Administrador Regional Alterosas

3593-1376

Administrador Regional Teresópolis

3591-2703

Administrador Regional Norte

3597-1608

Administrador Regional Centro

3594-2221

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