Proposta do Intervozes para uso do Fust

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3URSRVWD GR ,QWHUYR]HV SDUD XVR GR )XVW 1) I nt r odução 1.1 - É fundam ent al m udar a lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecom unicações ( FUST) . At ualm ent e, a legislação per m it e apenas a ut ilização de recursos do fundo par a r ealizar a universalização da t elefonia fixa. Mas, em pleno século XXI , um a polít ica pública que queira universalizar as t elecom unicações dev e obrigat oriam ent e se r em et er ao acesso banda larga à I nt ernet . 1.2 – E não se t rat a apenas de m udar a lei. É preciso criar um a polít ica que garant a dot ar t odo( a) s o( a) s cidadã( o) s brasileiro( a) s do acesso banda larga à I nt ernet . 1.3 - Em que pese a im port ância de experiências com o os t elecent r os com unit ários, inclusão digit al de fat o é gar ant ir o acesso banda larga dom iciliar. 1.4 – O FUST não pode servir de pr et ext o para m er o r epasse de recursos às operadoras de STFC em r egim e público . 1.5 - O em prego do FUST deve cor rigir a polít ica im post a pela Lei Geral de Telecom unicações ( LGT) , que acr edit ou ser possível garant ir o am plo acesso da população brasileira aos serviços de t elecom unicações a part ir da com pet ição int roduzida pelo m er cado. Em prim eiro lugar, cabe const at ar que, no nível da infraest rut ura, e na m aior part e dos casos, ocorr e a operação de " m onopólios nat urais" e não a inst alação da concorr ência. Em segundo lugar, as operadoras privadas orient am se para os m er cados m ais lucrat ivos, deixando desguarnecidas as populações hiposuficient es. As regr as at uais de universalização, via m ercado, garant em apenas um “ at endim ent o pot encial” ( disponibilização da infra- est rut ura em dada região, para aqueles que t enham recursos financeiros disponíveis) . Port ant o, par a o em prego do FUST é fundam ent al a criação de um ser viço de t elecom unicações, em regim e público, com m et as de universalização que possam ir “ além do m er cado” . 1.6 - As pr opost as pr esent es nest e docum ent o não dev em inviabilizar a adoção de polít icas que est im ulem a concorr ência no int erior do m ercado, part icularm ent e a “ desagregação de r edes” , com o j á v em sendo prat icada no Reino Unido. 1.7 - O uso de r ecursos do FUST para garant ir que as redes das at uais prest adores de STFC, em r egim e público, possam chegar à população hiposuficient e só faria sent ido se houvesse um a polít ica de criação de um “ cam peão nacional” . Caso cont rário, est arem os apenas usando r ecursos públicos para sust ent ar a operação de em pr esas t ransnacionais. 1.8 - Os at uais avanços t ecnológicos nos perm it em , cont udo, sugerir um out ro cam inho. A lógica da int ernet ( um a r ede de redes, onde nov as redes podem ser anexadas ao infinit o) e a possibilidade de prov er banda larga por um m ix de t ecnologias ( especialm ent e at rav és de recur sos sem fio, m ais facilm ent e am ort izáveis) perm it e pensar na possibilidade do Est ado est im ular ( com r ecursos do FUST e com diversas out ras polít icas) o surgim ent o de r edes locais, a int er conexão dest as redes e,


por fim , a ut ilização das r edes das t eles onde for necessário e apenas de form a com plem ent ar . 2) Mudanças na lei do FUST 2.1 - Em pleno século XXI , com o desem barque de t ecnologias com o a t elefonia por I P, não faz m ais sent ido falar apenas na universalização do Serviço de Telefonia Fixa Com ut ada ( STFC) . O FUST dev e ser em pr egado, port ant o, na universalização do acesso banda larga a I nt ernet . 2.2 - O desem bolso dos r ecur sos do FUST não pode se dar sob as pr essões de inúm eras dem andas part iculares e específicas. Faz- se necessário a const rução de um Plano Nacional de Univer salização da Banda Larga ( PNUBL) que serviria para orient ar os gast os com o FUST, definindo as m et as e os prazos de univer salização e os crit érios de desem bolso do fundo. Est e plano dev e ser const ruído por um a confer ência nacional, a ser conv ocada pelo gov erno federal, m as da qual devem fazer part e o m aior núm ero possível de at ores sociais. A confer ência t am bém t erá com o função t raçar polít icas m ais efet ivas de inclusão digit al ( que não incluem apenas os r ecur sos do FUST, m as um a série de out ras ações que vão desde o acesso a com put adores at é a geração de cont eúdo) . 2.2 - Para uso dos recur sos do FUST dev e ser criado um t elecom unicações a ser prest ado em regim e público.

novo ser viço de

2.3 - A gest ão do PNBUL, incluindo os recursos do FUST, deve ficar sob a responsabilidade de um conselho com part icipação de m em bros indicados pelo governo federal, por gov ernos est aduais e m unicipais e por represent ant es da sociedade civil organizada. 2.4 - O ser viço em r egim e público a ser criado para recebim ent o das verbas do FUST dev e seguir os princípios da unicidade, descent ralização e com plem ent aridade, em m oldes sem elhant es àqueles j á adot ados pelo m arco r egulat ório da saúde. Não será previst o o princípio da com pet ição nest e ser viço em r egim e público. O m odelo de saúde brasileiro é conceit ualm ent e um dos m ais avançados no m undo. Ele é único e nacional. Port ant o, possui as caract eríst icas necessárias para a definição de m et as nacionais de universalização e não im pede que se t enha um a gest ão nacional dos t roncos e das int erconexões. Ele é com plem ent ar, port ant o prevê a part icipação das t eles e de redes com unit árias, de operações locais e nacionais, privadas ou não. Mas, ele é de im plem ent ação e gest ão local. Vale lem brar que ao falar de im plem ent ação local não est am os nos referindo apenas à infra- est rut ura, m as ao am plo conj unt o de polít icas necessárias par a fazer a inclusão digit al. 2.5 – Os r ecursos do FUST dev em cont em plar t ant o a conexão de pont os de acesso público ( com o t elecent r os) quant o a conexão r esidencial. 2.6 - Devem const ar , t am bém , m et as específicas e priorit árias para a conexão de escolas públicas ( feder ais, est aduais e m unicipais) , universidades públicas, inst it ut os de pesquisa, bibliot ecas, hospit ais públicos e post os de saúde. Nesse caso, é


fundam ent al pensar a sinergia do PNUBL com as Redes Com unit árias de Educação e Pesquisa ( RedeCOMEP) , sob ex ecução da RNP ( Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) . 2.7 - I ncorporando os princípios da unicidade, descent ralização e com plem ent aridade, o poder público deve est im ular que est e nov o ser viço de t elecom unicações em r egim e público venha a ser pr est ado por r edes com unit árias, de âm bit o local, a part ir da iniciat iva do poder público local, de m icro e pequenas em pr esas e/ ou ent idades da sociedade civil organizada. 2.8 - Tais r edes com unit árias devem definir crit érios de pr eços que t enham com o obj et ivo apenas repor os cust os de im plant ação, operação, m anut enção e am pliação dest as r edes, sendo, port ant o, sem finalidades lucrat ivas. 2.9 – Os r ecur sos do FUST dev erão ser usados para arcar com gast os de im plant ação, operação, m anut enção e am pliação das redes com unit árias ( nas condições especificadas nest e docum ent o) , bem com o os cust os de int erconexão. 2.10 - Na m edida em que não se t rat a m ais da universalização do STFC, m as da banda larga, faz- se necessário const at ar que t al universalização est á vinculada não apenas à disponibilidade do pont o de acesso, m as, t am bém , a quant idade e qualidade dos serviços e cont eúdos disponíveis. Port ant o, 20% dos recursos do FUST dev em ser reservados par a a criação de ser viços e a produção de cont eúdos que visem a inclusão social e est im ulem a diver sidade cult ural. 3) Out ras polít icas 3.1 - Garant ir que em cada m unicípio do Brasil haj a pont os de presença de backbones nacionais. Para isso podem ser usadas est rut uras com o a da Elet r onet , da Telebrás e da RNP, por exem plo. 3.2 - Em cada cidade com m ais de um m ilhão de habit ant es e em t odas as capit ais dev e exit ir um Pont o de Troca de Tráfego ( PTT) a ser criado pelo Com it ê Gest or da I nt ernet ( CGI br) . 3.3 - At ravés de alt erações no Regulam ent o Geral de I nt er conexão ( RGI ) , edit ado pela Agência Nacional de Telecom unicações ( Anat el) , é pr eciso garant ir a possibilidade de int erconexão, t ant o hor izont al ( na disput a pelos m esm os m ercados) quant o vert ical ( no caso de grupos cont rolarem facilidades essenciais, com o a últ im a m ilha) , com regras diferenciadas e facilit adas de int erconex ão para as r edes com unit árias, capazes de pr ev er form as de subsídios diret os e indiret os. 3.4 - O RGI dev e est abelecer cont role de pr eços de int erconexão, est abelecendo as regras e os m ét odos de cobrança, m onit orando os t em pos para acordo e os cont rat os de int erconexão, e pr ovendo arbit ragem quando necessário, especialm ent e no t rat o com em pr esas com poder de m er cado significat ivo, que dev em garant ir int erconexão não discrim inat ória para t odos os int eressados. Além disso, não pode haver cont r ole sobr e o cont eúdo disponibilizado nas r edes por part e de nenhum a em pr esa, ist o é, dev e ser garant ido o princípio da neut ralidade de rede.


3.5 - Tam bém dev em ser criadas regras difer enciadas e facilit adas com part ilham ent o de t orr es e ant enas por part e das redes com unit árias.

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o

3.6 - Tais redes com unit árias devem se v aler de um m ix de t ecnologias com o wi- fi, wim ax, m esh, PLC, fibra ópt ica, et c. 3.7 - A int rodução dest e m ix de t ecnologias, m uit as delas sem fio, dev e servir de est ím ulo à revisão do m odelo de gest ão do espect r o, ainda preso aos parâm et ros analógicos. Nesse sent ido, e sem pre que possível, dev em ser adot ados conceit os com o " rádio int eligent e" e " open spect rum " . I sso represent a m udar o at ual m odelo, legal e infra- legal, que é baseado em out orgas par a serviços específicos em fr equências específicas. 3.8 - Em frequências onde ainda venha a ser necessário possuir um a out orga, é fundam ent al perm it ir que sej am reservadas ár eas do espect r o par a a cessão específica às redes com unit árias que se ut ilizem de t ecnologias sem fio ( com o wi- m ax e m esh, por exem plo) . Assim , edit ais de licit ação, com o o do wi- m ax, t erão que obrigat oriam ent e reserv ar blocos de fr equências par a uso das redes com unit árias, sem que haj a necessidade de colocá- los à venda. 3.9 - O em pr ego de t ais t ecnologias de acesso banda larga deve ser vir de est ím ulo ao desenvolvim ent o de ciência e t ecnologia, em especial nos set or es de soft ware e m icroelet rônica. 3.10 - Os equipam ent os adquiridos no int erior do PNBUL, em especial nas redes com unit árias, devem est ar isent os de im post os. 3.11 - De form a a fazer j uz a est as isenções, t odos as t ecnologias usadas dev em privilegiar o uso de padr ões e sist em as abert os. 3.12 - O PNUBL dev e prever m et as específicas de universalização para port adores de deficiência e para analfabet os ( plenos e funcionais) . 3.13 - O PNBUL t am bém deve incluir m et as ( regionalizadas) de form ação de m ão- deobra especializada para suport e à im plant ação, operação, m anut enção e am pliação das redes com unit árias. 3.14 - As redes com unit árias devem se art icular com os Pont os de Cult ura, que funcionarão com o cent r ais de produção m ult im ídia para abast ecer com cont eúdo um am plo processo pr ó- at ivo de inclusão digit al. 3.15 - O orçam ent o público ( nos âm bit os federal, est adual e m unicipal) deve prever recursos para a criação de fer ram ent as de e- gov ( que garant am t ant o o acesso às diversas inform ações e ser viços das difer ent es inst âncias de governo quant o a radicalização dos pr ocessos de dem ocracia part icipat iva) , de t ele- m edicina e t eleeducação.


3.16 - O PNBUL deve est ar int egrado ao program a " Com put ador para Todos" . Para isso, é necessário que as especificações t écnicas de hardwar e passem a incluir a obrigat oriedade de acesso banda larga.


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