Almanaque Socioambiental Parque Indígena do Xingu 50 anos

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capítulo 10 | Os índIOs e as cIdades

cArtão postAl AmeAçAdo

Realizado em 42 instituições, entre estabelecimentos comerciais e de serviços, organizações indígenas e não indígenas e setor público, o levantamento mostrou que seis lojas, uma padaria, um supermercado, um restaurante e um hotel entrevistados afirmaram ter uma quantidade significativa de clientes indígenas. A maioria dos entrevistados declarou que os clientes indígenas que vivem no Xingu visitam seu estabelecimento a cada visita que fazem à cidade. Os entrevistados reiteram a percepção de que o impacto da população indígena na economia local é consistente e crescente. O proprietário da loja Peixão, por exemplo, afirmou que os índios representam 25% de sua clientela, tanto no período da pesca quanto na entressafra. Em contrapartida, outros clientes, como os turistas, diminuem suas compras fora do período de pesca.

Com base nos números coletados, as vendas ao setor indígena (indivíduos e organizações) representam entre 17,7% a 27% das vendas totais e nenhum entrevistado disse não gostar dos clientes indígenas. Algumas lojas de Canarana dedicam-se exclusivamente à venda de artigos voltados para o consumo indígena, tais como utensílios de alumínio, artigos de pesca (linha e anzol principalmente), miçanga etc. Diferentemente de outras lojas que vendem um ou outro artigo especificamente para índios, a Loja Xingu, a Nardon e a Para Todos comercializam uma variedade de objetos com o objetivo de suprir esse nicho especificamente indígena. Alguns comerciantes mantiveram a venda de itens que deixaram de ser procurados pelos não índios, mas continuam sendo requisitados entre os indígenas, como o nanquim preto,

Icms ecolóGIco Implantado em 2002 no estado de Mato Grosso, o ICMS Ecológico tem como objetivo principal compensar os municípios onde parte de seu território foi destinado a terras indígenas e/ou unidades de conservação. Comparativamente, o ICMS ecológico do estado de Mato Grosso está conceitualmente defasado, na medida em que entende a presença de áreas protegidas como algo que prejudica a arrecadação do município, em vez de utilizar esses recursos, como em outros estados, destinando-os prioritariamente a promover e preservar a biodiversidade regional, melhorando a qualidade ambiental do município. O ICMS Ecológico é repassado a esses municípios através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para se ter uma ideia do que significam esses recursos, cada estado tem 75% do seu ganho destinado a áreas específicas, como saúde, educação, lazer e segurança. Os outros 25% é o estado quem decide como saIba maIs: vai aplicar. Em Mato Grosso, 5% são destinados aos www.sema.mt.gov.br municípios com UC e TI em seus territórios.

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