Relatório de Auditoria em Içara - CGU

Page 1

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00792

MUNICIPIO DE ICARA - SC

20º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais

23/Marco/2006 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00792 MUNICIPIO DE ICARA - SC

Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 020 Ações de Governo executados na base municipal de ICARA SC em decorrência do 20º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 27Mar2006 a 02Mai2006, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


ADO DE SANTA CATARINA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 504.288,70 AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 138.880,00 PROGRAMA: TODA CRIANCA NA ESCOLA AÇÃO: VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR-NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 63.500,00

30000 MINISTERIO DA JUSTICA PROGRAMA: SISTEMA UNICO DE SEGURANCA PUBLICA AÇÃO: REAPARELHAMENTO E MODERNIZACAO DOS ORGAOS DE SEGURANCA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica

36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 87.682,71 PROGRAMA: ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.706.100,00 AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI ROS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 786.861,88 AÇÃO: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 3 VALOR: R$ 107.508,50 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


PROGRAMA: ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE AÇÃO: ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS E M GESTAO PLENA/AVANCADA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 26.587,45 PROGRAMA: VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D E DOENCAS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 141.879,19

55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA AÇÃO: ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO: ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE EM ACOES SOCIOED UCATIVAS E DE CONVIVENCIA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 133.357,84 PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS E COMISSOES DE GESTAO COMPA RTILHADA DA ASSISTENCIA SOCIAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTECAO SOCIAL A INFANCIA, ADOLESCENCIA E JUVENTUDE AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANCA E AO A DOLESCENTE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 151.341,84 PROGRAMA: PROTECAO SOCIAL A PESSOA IDOSA AÇÃO: SERVICO DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA IDOSA NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 22.647,60 PROGRAMA: PROTECAO SOCIAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA COM DEF ICIENCIA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 39.390,26 PROGRAMA: TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO: TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200 4) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 995.763,00

56000 MINISTERIO DAS CIDADES PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN AÇÃO: IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 283.686,71 PROGRAMA: HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO: APOIO AO PODER PUBLICO PARA CONSTRUCAO HABITACIONAL PAR A FAMILIAS DE BAIXA RENDA - CONSTRUCAO DE HABITACOES PO PUL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 106.084,96 TOTAL DE O.S.:

23 VALOR TOTAL: R$ 5.295.560,64

4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 24Mai2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Irregularidades nos controles sobre veículo, impossibilitando comprovar a utilização exclusivamente na finalidade para a qual foi adquirido. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Utilização de veículo de transporte escolar em escola divergente da prevista no Convênio e com abrangência menor de número de alunos. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Irregularidades e impropriedades em licitação de veículo escolar. 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de notificação sobre a liberação de recursos federais para aquisição de veículo de transporte escolar. 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de controles efetivos sobre os recebimentos e entregas de merenda escolar, impossibilitando evidenciar a não-ocorrência de desvios de produtos ou comprovar a regularidade da aplicação dos recursos repassados ao município. 1.2.2 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas para aquisição de merenda escolar, ocasionando prejuízo ao Erário de, no mínimo, R$ 1.468,20. 1.2.3 CONSTATAÇÃO: Realização indevida de uma única licitação anual para aquisição de produtos para merenda escolar a serem entregues de forma parcelada. 1.2.4 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em processos licitatórios formalizados para aquisição de merenda escolar. 1.2.5 CONSTATAÇÃO: Condições inadequadas de fornecimento de merenda na EEB Antônio G. Sobrinho. 1.2.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de evidências de atuação efetiva do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, bem como não-realização de reuniões mensais ordinárias estabelecidas em lei. 1.2.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de notificação sobre a liberação de recursos federais para merenda escolar. 1.2.8 CONSTATAÇÃO: Contabilização das despesas municipais em Atividade indevida, impossibilitando comprovar o volume gasto pelo município com o Programa. 1.2.9 CONSTATAÇÃO: Inconsistências entre as informações coletadas nas escolas e os quantitativos informados ao censo, bem como falhas nos controles internos das escolas referentes a diários de classe e fichas de matrículas nas escolas. 1.3.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de evidências de atuação efetiva do CACS-FUNDEF em relação ao PNATE, bem como não-realização de reuniões mensais ordinárias estabelecidas em lei. 1.3.2 CONSTATAÇÃO: Irregularidades e impropriedades em processo de inexigibilidade de licitação para aquisição de passe escolar. 1.3.3 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Ausência de comprovação de notificação sobre a liberação de recursos federais para aquisição de passe escolar.

36000 MINISTERIO DA SAUDE 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Liquidação de despesas sem a conferência de sua efetiva entrega e ausência de controles sobre destinação de materiais adquiridos 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Utilização de recursos em despesas não permitidas 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Registros de produção no SIAB sem comprovação de execução 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Falta de atualização de dados da composição das equipes do PSF no SIAB 2.2.3 CONSTATAÇÃO: Falta de cumprimento da carga horária de trabalho pelos médicos. 2.2.4 CONSTATAÇÃO: Fragilidades nos controles cadastrais das famílias 2.2.5 CONSTATAÇÃO: Insuficiência de veículos disponíveis para as equipes de PSF 2.2.6 CONSTATAÇÃO: Infra-estrutura inadequada nas UBS 2.2.7 CONSTATAÇÃO: Falta de confiabilidade nos registros do SIAB 2.2.8 CONSTATAÇÃO: Armazenamento inadequado de lixo contaminado 2.2.9 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação da contratação de componentes das equipes de PSF e ACS mediante concurso público 2.2.10 CONSTATAÇÃO: Impropriedades e irregularidades nos procedimentos licitatórios 2.2.11 CONSTATAÇÃO: Falhas na atuação do CMS 2.2.12 CONSTATAÇÃO: Utilização de recursos em despesas não permitidas 2.2.13 CONSTATAÇÃO: Liquidação de despesas sem a conferência de sua efetiva entrega e ausência de controles sobre destinação de materiais adquiridos 2.2.14 CONSTATAÇÃO: Notas Fiscais sem identificação do título e número do convênio, descumprindo o que determina o art. 30 da IN n.º 01/97. 2.2.15 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, quando da liberação de recursos federais para a ampliação da unidade de saúde do SUS no bairro Esplanada - Içara - SC. 2.2.16 CONSTATAÇÃO: Notas Fiscais sem identificação do título e número do convênio, descumprindo o que determina o art. 30 da IN n.º 01/97. 2.2.17 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, quando da liberação de recursos federais para a ampliação da unidade de saúde do SUS no bairro Liri - Içara - SC. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


2.2.18 CONSTATAÇÃO: Notas Fiscais sem identificação do título e número do convênio, descumprindo o que determina o art. 30 da IN n.º 01/97. 2.2.19 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, quando da liberação de recursos federais para a Construção da unidade de Saúde do Bairro Aurora - Içara - SC. 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Condições sanitárias impróprias no hospital 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Cobrança na AIH de procedimentos não pertinentes com os registros nos prontuários médicos 2.3.3 CONSTATAÇÃO: Cobrança de procedimento especial 95.001.01.8 (atendimento ao recém nascido na sala de parto), sem comprovação do ato médico 2.3.4 CONSTATAÇÃO: Irregularidades encontradas nos prontuários 2.3.5 CONSTATAÇÃO: Taxa de cesarianas (43%) acima do permitido pelo SISAIH 01 (27%) 2.4.1 CONSTATAÇÃO: Falta de confiabilidade nos controles de estoque do almoxarifado central 2.4.2 CONSTATAÇÃO: Falta de controle efetivo sobre a saída de medicamentos do almoxarifado central para as UBS 2.4.3 CONSTATAÇÃO: Acesso irrestrito aos locais de armazenamento de medicamentos do almoxarifado central 2.4.4 CONSTATAÇÃO: Condições inadequadas de armazenamento dos medicamentos 2.4.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de controles efetivos de fornecimento de medicamentos da atenção básica aos beneficiários e de movimentação de estoque nas UBS 2.4.6 CONSTATAÇÃO: Falta de medicamentos da atenção básica em UBS 2.4.7 CONSTATAÇÃO: Impossível comprovar a regularidade da aplicação dos recursos da Farmácia Básica 2.4.8 CONSTATAÇÃO: Impropriedades e irregularidades nos procedimentos licitatórios

55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Falta de atuação do Conselho Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI). 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Impropriedades nos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura. 3.1.3 CONSTATAÇÃO: Falta de orçamentação em procedimentos licitatórios. 3.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de controle de recebimento/distribuição dos produtos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


adquiridos com recursos do Programa, impossibilintando a comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao Município. 3.1.5 CONSTATAÇÃO: Inexistência de cursos às famílias dos beneficiários. 3.1.6 CONSTATAÇÃO: Falta de aplicação financeira dos recursos repassados ao Município. 3.1.7 CONSTATAÇÃO: Aquisição de gêneros alimentícios em valores superiores aos de mercado e de registros oficias de preços. 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Deficiências no controle de recebimento/distribuição de produtos adquiridos com recursos do Programa, impossibilitando a comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao Município. 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Inserção de dados no SUAS-Web por Organização Não-Governamental (ONG). 3.4.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de entrega de cartão para beneficiário do programa 3.4.2 CONSTATAÇÃO: Permanência no programa de beneficiários não residentes no município 3.4.3 CONSTATAÇÃO: Falta de atualização nos endereços residenciais dos beneficiários 3.4.4 CONSTATAÇÃO: Concessão de benefícios para famílias com renda per capita superior à prevista pelo programa 3.4.5 CONSTATAÇÃO: Pagamento em duplicidade, ocasionado por existência de NIS duplicados 3.4.6 CONSTATAÇÃO: Beneficiários recebendo, cumulativamente, Bolsa Família e PETI

56000 MINISTERIO DAS CIDADES 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Cobrança de contribuição de melhoria da população em valor superior ao despendido pela Prefeitura na execução da obra. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Procedimento licitatório realizado com apenas duas propostas válidas na execução do Contrato de Repasse 0166685-71. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: Notas Fiscais sem identificação do título e número do convênio, descumprindo o que determina o art. 30 da IN n.º 01/97. 4.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, quando da liberação de recursos federais para Pavimentação da Rua Antônio Manoel Machado. 4.1.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, acerca da liberação de recursos federais para construção de 15 casas populares. 4.1.6 CONSTATAÇÃO: Notas Fiscais sem identificação do título e número do convênio, descumprindo o que determina o art. 30 da IN n.º 01/97. 4.1.7 CONSTATAÇÃO: RAE - Relatório de Acompanhamento de Empreendimento - Setor Público apontando 100% de execução de obra, apesar de pendências registradas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


em RAE anterior. 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, acerca da liberação de recursos federais para construção de 8 casas populares. 4.2.2 CONSTATAÇÃO: Notas Fiscais sem identificação do título e número do convênio, descumprindo o que determina o art. 30 da IN n.º 01/97. 7. DENTRE AS CONSTATAçõES REGISTRADAS, consideramos maior relevância as seguintes:

como

de

PROBLEMAS GRAVES 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 1.1.3

1.2.1

1.2.2

1.2.3

1.2.6

1.3.2

36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 2.1.1

2.1.2

2.2.12

2.3.3

2.3.4

2.4.7

55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 3.4.4

3.4.5

3.4.6

PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 1.2.7 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 2.2.1 2.2.7

2.2.10 2.2.11 2.2.13 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.2.6 2.4.1 2.4.2 2.4.3 2.4.4 2.4.5 2.4.6 2.4.8

55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 3.1.1 3.4.1

3.1.2 3.4.2

3.1.3 3.4.3

3.1.4

3.1.5

3.1.6

3.1.7

3.2.1

3.3.1

56000 MINISTERIO DAS CIDADES ITENS: 4.1.1

4.1.7

DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 -

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO

1.1 - PROGRAMA 0040 TODA CRIANCA NA ESCOLA AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


3699 VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR-NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Diminuir a evasão escolar e elevar a taxa de conclusão do ensino fundamental, em escolas situadas, especialmente, na área rural - que em sua maioria oferecem ensino apenas até a 4ª série - por meio da oferta de transporte escolar gratuito, buscando superar a dificuldade do aluno de ter acesso a Ensino Fundamental de qualidade e nele permanecer até a 8ª série, sem interrupção. Algumas entidades filantrópicas que ministram a educação especial aos portadores de necessidades especiais também são alvo de atendimento desta ação, a qual desempenha importante papel na estratégia de universalização do ensino fundamental. ORDEM DE SERVIÇO : 177946 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução de despesas com aquisição de veículos zero quilometro, tipo ônibus, microônibus, perua ou embarcação, destinados, exclusivamente, ao transporte diário e gratuito dos alunos do ensino fundamental das redes municipal e estadual e educação especial, prioritariamente residentes no meio rural. AGENTE EXECUTOR : ICARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 488886 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 63.500,00

1.1.1 CONSTATAÇÃO: Irregularidades nos controles sobre veículo, impossibilitando comprovar a utilização exclusivamente na finalidade para a qual foi adquirido.

FATO: Analisamos as planilhas de controle de utilização do veículo Fiat Ducato Minibus, placas MER7052, mantidas na garagem da Prefeitura, e constatamos que as mesmas não são adequadamente preenchidas, impossibilitando concluir pela adequada utilização do veículo exclusivamente na finalidade para a qual foi adquirido. Observamos a existência de rasuras nas planilhas de controle, que são preenchidas à mão pelo vigilante da garagem. Em entrevista, o vigilante que estava de plantão durante os trabalhos de fiscalização no Município informou que preenche os controles, incluindo a data, hora e quilometragem do veículo, no momento da saída e entrada no local. Para aprofundamento dos exames, selecionamos por amostragem as planilhas dos meses de abril, junho e setembro de 2005, e constatamos diversas irregularidades, como segue: a) Embora informado que o veículo seja utilizado diariamente para transporte dos alunos à Escola situada na localidade de Ausentes, com saída da garagem às 12:00 e retorno às 18:30, nas planilhas analisadas não constam saídas e entradas em todos os dias úteis dos meses selecionados para exame, como segue: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Mês Abr-05 Jun-05 Set-05

Dias utilizados 10 9 7

Dias úteis* 21 22 22

* Não considerados eventuais feriados no período. b) Não há registro do retorno do veículo à garagem após o deslocamento de saída para busca dos alunos e desembarque dos mesmos na escola (ao meio-dia). Também não há registro da saída à Escola (no fim da tarde) para busca dos alunos na Escola e desembarque dos mesmos em suas residências. A Unidade registra em uma única linha da planilha de controle a saída aproximadamente ao meio-dia e o retorno cerca de 18:00, não tendo evidenciado se o veículo retornou à garagem nesse período intermediário ou se teve outra destinação durante as 6 horas da tarde que teria ficado ocioso. A título de exemplo, o dia verificado in loco (04/04/2006) tinha registro de saída às 12:00 mas estava sem registro de chegada, embora estivesse na garagem naquele exato momento (14:03). c) Inconsistências entre as seqüências de quilometragens diárias preenchidas nas planilhas de controle: Confrontando cronologicamente os registros constantes dos meses selecionados para análise, constatamos não haver nenhuma coerência entre as quilometragens rodadas/registradas nas datas subseqüentes de utilização, tendo ocorrido: - três casos em que a quilometragem registrada foi idêntica ao dia anterior; - dois casos em que a quilometragem registrada em um dia é menor do que a do dia precedente; e - dez casos em que há lacunas de quilometragem não registradas entre um dia e outro, como segue:

Mês: Abril/2005 Data Hora Saída 5/4/2005 12:10 7/4/2005 12:50 8/4/2005 12:00 12/4/2005 12:00 13/4/2005 12:15 15/4/2005 12:00 18/4/2005 12:10 22/4/2005 12:00 25/4/2005 12:00 29/4/2005 12:00 Mês:

KM 74709 75009 75109 75309 75309 75609 75609 75909 76009 76409

Hora Chegada 18:30 18:15 18:30 18:30 18:10 18:30 18:30 18:00 18:30 18:00

Km 74809 75109 75209 75409 75409 75709 75709 76009 76109 76509

Junho/2005

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Data 1/6/2005 3/6/2005 6/5/2005 7/6/2005 15/6/2005 17/6/2005 21/6/2005 27/6/2005 30/6/2005

Hora Saída 12:15 12:00 12:00 12:00 12:15 12:00 12:00 12:00 12:30

Mês: Setembro/20 05 Data Hora Saída 5/9/2005 12:00 19/9/2005 12:00 23/9/2005 12:15 23/9/2005 12:00 25/9/2005 12:00 27/9/2005 12:15 29/9/2005 12:00

KM 78609 78809 78909 79009 79609 79809 8009 80409 80709

Hora Chegada 18:10 18:00 18:00 18:15 18:30 18:00 18:15 18:10 18:15

Km 77709 78909 79009 79109 79709 79909 8109 80509 80809

KM 85509 87409 87809 87809 87909 88009 88209

Hora Chegada 18:00 18:00 18:00 18:00 18:00 18:00 18:00

Km 85609 87509 87909 87909 88009 88109 88309

Observa-se ainda que o registro da quilometragem nas planilhas de controle é efetuada de forma genérica, considerando-se sempre 100km por dia de uso, independentemente da real utilização do veículo ou de eventuais alterações de percurso, conforme demonstrado acima. Constatamos as mesmas impropriedades (inconsistências na seqüência de quilometragem constante dos registros) na planilha vigente no momento da fiscalização (04/04/2006, às 14 horas), a qual também não continha a mesma quilometragem constante do hodômetro do veículo, conforme abaixo: - Quilometragem constante do hodômetro: 96039 - Quilometragem atual constante da planilha: 9634 A planilha do dia anterior (03/04/2006), que ainda estava no local da inspeção, encontrava-se extremamente rasurada, impossibilitando a verificação exata do número redigido, apesar disso permitindo confirmar a inconsistência entre a planilha e o hodômetro, pois continha valores rasurados de 9588km para a saída e 7568km para a chegada, equivalente a ter o veículo retornado com uma quilometragem abaixo da que deixara a garagem. Essas inconsistências e falhas no preenchimento evidenciam-se ainda mais se observarmos as datas constantes das planilhas analisadas no dia da inspeção, como segue: Data da planilha: Data correta, conforme constatado: 03/03/006 (sic) 03/04/2006 4:5:006 (sic) 04/04/2006 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


d) Registros de entradas e saídas nas planilhas efetuados posteriormente à ocorrência das efetivas ocorrências: dos 26 registros constatados nos três meses analisados, constatamos que: - 22 foram efetuados no final da respectiva página do dia de movimento; - 1 foi incluído no fim da página - porém antes de um último registro; - 1 foi inserido após a linha horizontal que registrava o encerramento do dia; e - outros 2 foram incluídos em espaços em branco no meio das respectivas planilhas. Todos esses registros encontram-se fora da ordem cronológica de horário de movimentação dos demais veículos da Prefeitura registrados imediatamente acima no movimento do respectivo dia, e foram efetuados ainda com caneta nitidamente diferente da utilizada no restante dos registros diários. Haja vista as impropriedades acima, constata-se que as anotações de controle não são realizadas no exato momento da movimentação do automóvel e não levam em consideração o registro efetivo da quilometragem constante do hodômetro no mesmo momento. Entretanto, não foi possível evidenciar se esses registros ocorreram à época da movimentação efetiva do veículo - no final dos respectivos dias, ou em data muito posterior, ainda que anteriormente à verificação in loco pela Equipe da CGU. EVIDÊNCIA: Termo de Convênio n.º 751046/2003 firmado em 22/12/2003 para aquisição de um veículo para transporte escolar rural no âmbito do ensino fundamental. Planilhas de controle de entrada e saída dos veículos da garagem oficial da Prefeitura, bem como verificação in loco das condições de guarda e procedimentos de controle, além dos registros fotográficos efetuados do veículo, de seu hodômetro e das planilhas vigentes no dia da inspeção (04/04/2006). MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

ANÁLISE DA EQUIPE: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

1.1.2 CONSTATAÇÃO: Utilização de veículo de transporte escolar em escola divergente da prevista no Convênio e com abrangência menor de número de alunos.

FATO: Em resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 10, de 03/04/2006, a Prefeitura informou a escola e a relação de alunos beneficiados com o transporte escolar realizado pelo veículo Fiat Ducato Minibus adquirido com recursos do Convênio n.º 751046/2003. Entretanto, conforme resposta à SF (e confirmado em verificação in loco na escola beneficiada onde estudam os alunos relacionados), esta denomina-se Centro de Educação Infantil Criando e Brincando, e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


localiza-se na região de Ausentes, enquanto a escola que deveria ser beneficiada, conforme Plano de Trabalho do Convênio, chama-se E.B.M. Paulo Rizzieri, "escola rural que possui 352 alunos matriculados, sendo 98 de 1ª a 4ª série e 254 de 5ª a 8ª série." Além disso, na mesma resposta à SF, foi informada a relação de 23 alunos beneficiados (relação esta confirmada in loco na escola beneficiada), enquanto no Plano de Trabalho do Convênio constam 96 alunos que deveriam ser beneficiados pela aplicação dos recursos na aquisição do veículo. A Unidade justificou a mudança da escola informando que, devido ao "grande número de alunos que necessita de transporte escolar", "foi necessário colocar um veículo com maior capacidade e conseqüentemente o remanejamento do veículo Ducato para atender outra localidade". Informou ainda que "a Secretaria de Educação e Cultura, tentando racionalizar o transporte, no momento colocou à disposição da escola um ônibus com capacidade suficiente, da frota municipal, para atender todos os alunos da escola." EVIDÊNCIA: Resposta da Prefeitura à Solicitação de Fiscalização n.º 10, de 03/04/2006, contendo a escola e a relação de alunos beneficiados com o transporte escolar realizado pelo veículo Fiat Ducato Minibus adquirido com recursos do Convênio n.º 751046/2003. Termo de Convênio e respectivos Planos de Trabalho, bem como verificação in loco na escola beneficiada informada pela Prefeitura. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

ANÁLISE DA EQUIPE: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

1.1.3 CONSTATAÇÃO: Irregularidades e impropriedades em licitação de veículo escolar.

FATO: Analisamos o processo licitatório relativo à Carta-Convite 20/2004, formalizado para aquisição de veículo a ser utilizado em transporte escolar de alunos do ensino fundamental, em atendimento ao Convênio n.º 751046/2003, tendo sido constatadas irregularidades e impropriedades que o tornam nulo, por descumprimento de condições legais inerentes, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 8.666/93: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." Seguem as irregularidades e impropriedades constatadas: a) Composição inadequada do processo licitatório, não contendo peças Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


obrigatórias exigidas pelo artigo 38 da Lei n.º 8.666/93, conforme detalhado nas alíneas seguintes desta constatação: "I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;" vide letra 'b' abaixo; "III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;" "VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade; " - vide letra 'c' abaixo; b) Ausência, no Edital do Convite, de descrição sucinta e clara do objeto a ser adquirido, nos termos do inciso I do artigo 40 da Lei de Licitações: Consta do Edital apenas designação genérica do objeto: "aquisição de veículo para transporte escolar de alunos do ensino fundamental, de acordo com o Convênio n.º 751046/2003, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Içara/SC, representado por sua prefeitura municipal." Consta ainda pedido de "cotação para os materiais, serviços e/ou obras, a serem fornecidos a esta municipalidade", evidenciando ser este um edital padrão, adotado em qualquer licitação, porém sem ter sido adequado ao respectivo processo a que se refere. Desta forma, não há detalhamento e especificação do veículo a ser adquirido, afetando a transparência do certame. As propostas para o bem a ser adquirido foram apresentadas com base na especificação contida no Plano de Trabalho do Convênio original, mas o Termo de Convênio e o seu Plano de Trabalho não foram citados no Edital com parte integrante do mesmo ou anexados ao processo. c) Ausência de análise prévia pela assessoria jurídica das minutas do Edital e do Contrato referentes ao Convite formalizado, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da já mencionada Lei: Consta do processo apenas a análise da assessoria jurídica examinando "os termos e documentos referentes a abertura" do processo licitatório. Este parecer encontra-se na primeira página do processo e não faz referência à análise de quaisquer das peças seguintes do mesmo, incluindo as minutas do Edital e do Contrato. Além disso, não contém data nem identificação do responsável que o elaborou e assinou. O citado parecer informa que "a abertura desta licitação, assim como a lavratura dos documentos preliminares, obedeceu o determinado pela referida legislação" e complementando que "pelo preenchimento dos requisitos legais, aprovamos a abertura e os termos do presente, opinando pelo prosseguimento deste processo licitatório, em seus demais trâmites legais". Ou seja, trata apenas da abertura do processo, e não expressamente da análise das minutas do Edital e do Contrato. d) Adjudicação indevida do objeto licitado, sem realização de novo certame e sem justificativa, tendo em vista a existência de somente duas propostas válidas, considerando que apenas três empresas (quantidade mínima estabelecida em lei) foram convidadas a participar. A prefeitura formalizou convite a somente três empresas para participarem do certame, não tendo sido constatada a busca de ampla publicidade, visando obter a proposta mais vantajosa para a Administração. Em consulta à lista telefônica nas três cidades onde estão sediadas as três empresas convidadas, constatamos a existência de outras empresas na categoria "automóveis - revendedores e concessionárias", como segue: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


- Tubarão: 46 empresas listadas; - Criciúma: 72 empresas listadas; - Chapecó: 71 empresas listadas; No processo, observamos que, das três empresas convidadas: - uma (CNPJ n.º 00.379.858/0003-70) apresentou certidão negativa do FGTS vencida, e todas as certidões federais relativas à matriz da empresa (CNPJ n.º 00.379.858/0001-09), localizada em outro município, e não à filial convidada; - todas as três empresas apresentaram certidões negativas municipais da Prefeitura de Içara, com datas de 19, 12 e 15/03/2004 (ou seja, mais de um mês antes da abertura das propostas - 20/04/2004), onde consta "nada deve a Fazenda Municipal, até a presente data", porém sem prazo de validade, de forma que não ficou evidenciada a regularidade fiscal exigida em edital das três proponentes, na data do certame. Após a análise da regularidade fiscal, foram abertas as propostas de preço, apresentadas somente por duas das três empresas participantes (CNPJ n.º 79.875.308/0001-30 e CNPJ n.º 04.161.328/0002-21 - vencedora do certame), tendo sido adjudicado o objeto à empresa vencedora, apesar de haver menos de três propostas válidas. Não consta em ata a desabilitação da terceira empresa, por motivo de regularidade fiscal, tampouco há evidências da abertura de prazo para recurso em qualquer fase da licitação. Além disso, não consta do processo justificativa expressa ou caracterização de limitação do mercado ou manifesto desinteresse de empresas em participar do certame, que possibilitariam a adjudicação do objeto sem a realização de novo procedimento. Conforme já consolidado pelo Tribunal de Contas da União (Decisão n.º 198/97-TCU-Plenário, n.º 471/97-TCU-Plenário e n.º 98/95-Plenário, por exemplo), e pela Secretaria Federal de Controle Interno (Parecer n.º 07, de 09/04/1998), nos procedimentos licitatórios, na modalidade convite, quando não ocorrerem interessados em contratar com a Administração Pública, deve-se repetir o procedimento para que participe o número mínimo de interessados e exista o número mínimo de 3 (três) propostas válidas; caso contrário, o gestor deverá justificar e motivar a homologação e adjudicação do objeto licitado, demonstrando e comprovando as limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, em obediência aos parágrafos 3º e 7º do artigo 22 da Lei n.º 8.666/93. e) Ausência de comprovação da publicação do resultado da licitação e do extrato do contrato, a ser realizada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da já citada Lei. f) Formalização inadequada do processo: as páginas do processo não se encontram numeradas e rubricadas, em descumprimento ao artigo 22, parágrafo 4º da Lei n.º 9784/1999. EVIDÊNCIA: Processo licitatório relativo à Carta-Convite 20/2004, formalizado para aquisição de veículo a ser utilizado em transporte escolar de alunos do ensino fundamental, em atendimento ao Convênio n.º 751046/2003. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Após o encaminhamento do Relatório

Preliminar, os gestores não se

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


manifestaram quanto a este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

1.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de notificação sobre a liberação de recursos federais para aquisição de veículo de transporte escolar.

FATO: Em resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 08, de 31/03/2006, requerendo disponibilizar as notificações efetuadas em atendimento à Lei n.º 9.452/1997 (partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais), em relação ao recebimento de recursos do Convênio n.º 751046/2003, a Prefeitura não disponibilizou a documentação, informando que a mesma não foi localizada em seus arquivos. Tal Convênio foi firmado em 22/12/2003 para aquisição de um veículo para transporte escolar rural no âmbito do ensino fundamental, tendo sido liberados R$ 50.000,00 em 29/12/2003, constando ainda a contrapartida de R$ 9.000,00, a cargo da Prefeitura. Dessa forma, não foi possível evidenciar a devida notificação, bem como seu prazo obrigatório de 2 dias úteis, contados da data da liberação dos recursos. EVIDÊNCIA: - OF CIRC Nº SA/141/05, de 12/07/2005; - OF CIRC Nº SA/193/05, de 18/08/2005; - OF CIRC Nº SA/302/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/303/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/304/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/305/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/306/05, de 28/12/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 12/05/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 13/10/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 11/11/2006; - Ofício SPC 12/2005, de 15/03/2005; - Relatórios apensados na resposta à SF, anexados aos ofícios acima, datados de 02/02/2006 e referentes aos recursos federais recebidos nos meses de nov/2005 e dez/2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

ANÁLISE DA EQUIPE: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

1.2 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


AÇÃO : 0513 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DE SANTA CATARINA OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria da capacidade de aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares e a redução da evasão escolar. ORDEM DE SERVIÇO : 178122 OBJETO FISCALIZAÇÃO: regularidade na execução dos recursos pela SEDUC/Prefeitura Municipal/ Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas na aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios; - visita às escolas e às empresas terceirizadas para verificar o recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda, e a oferta da refeição aos alunos pelas escolas; e - atuação do Conselho de Alimentação Escolar-CAE. AGENTE EXECUTOR : ICARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 504.288,70

1.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de controles efetivos sobre os recebimentos e entregas de merenda escolar, impossibilitando evidenciar a não-ocorrência de desvios de produtos ou comprovar a regularidade da aplicação dos recursos repassados ao município.

FATO: Analisamos os comprovantes de entregas de merenda escolar nas escolas selecionadas na amostra, bem como verificamos in loco os controles e estoques mantidos pela Prefeitura e as condições de armazenagem e elaboração nas escolas, tendo sido constatadas irregularidades que evidenciam fragilidades nos controles sob responsabilidade da Prefeitura, em relação aos recebimentos e entregas de merenda escolar, como segue: a) Irregularidades nos comprovantes de entrega de merenda às escolas. Foram constatadas as seguintes irregularidades: - Existência de comprovantes de entrega às escolas sem assinaturas e/ou datas de recebimento: da amostra de 257 comprovantes de entrega selecionados para verificação, relativamente às entregas mensais pela Prefeitura, cerca de 20% continham irregularidades no preenchimento da data de entrega (sem data ou data incompleta); - Existência de comprovantes de entrega às escolas com rasuras; - Existência de produtos listados no termo de recebimento, porém com campo 'quantidade' em branco nos formulários de entrega às escolas; - Evidência de itens listados com quantidades e não entregues, porém Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


que receberam a assinatura de recebimento na listagem, tendo seu fornecimento se dado posteriormente, sem qualquer registro formal de saída do estoque e entrega; - Inexistência de controles de recebimentos mantidos nas escolas, relativamente às entregas semanais e quinzenais (produtos perecíveis), as quais são assinados em listagem única dos fornecedores e posteriormente entregues por estes à Prefeitura; b) Entrega centralizada de produtos da Prefeitura à entidade Éfias, relativamente às distribuições mensais (produtos não perecíveis), sem a devida comprovação da entrega pela Éfias às escolas. A Prefeitura mantém Convênio com a Entidade Feminina Içarense de Assistência Social - Éfias (CNPJ n.º 83.562.967/0001-94), tendo como objeto a "cooperação financeira do Fundo Municipal de Assistência Social", "objetivando a manutenção da Entidade, nas ações continuadas do PAC (Programa de Atenção à Criança e do API (Programa de Apoio à Pessoa Idosa)". Entretanto, a Prefeitura entrega uma quantidade total de produtos à Éfias, para que esta por sua vez entregue às escolas particulares sob sua responsabilidade (dentre essas, duas foram selecionadas na amostra analisada). Porém, esta distribuição às escolas é feita sem qualquer formalização de comprovantes de entrega, impossibilitando avaliar a não-ocorrência de desvios ou desperdícios nos produtos entregues da Prefeitura à Éfias e desta às escolas. Constatamos ainda que as duas escolas da Éfias visitadas não seguem o mesmo cardápio elaborado pela nutricionista da Prefeitura. c) Ausência de segregação de funções entre as atividades relativas à execução do Programa de Alimentação Escolar no município: Todas as atividades referentes à merenda escolar no município de Içara encontram-se sob responsabilidade de uma única pessoa (a nutricionista formalmente designada), inclusive as atividades administrativas e legais inerentes aos controles internos e à formalização do Programa. Suas responsabilidades vão desde a elaboração de cardápio, cálculo das quantidades de material necessário, recebimento de produtos dos fornecedores, preparação e entrega dos kits às escolas, baixa de materiais do estoque, até a elaboração de relatórios de entrada e saída, elaboração de prestação de contas, controle documental, arquivamento etc. A segregação de funções é princípio fundamental de controle interno, e sua inexistência permite a ocorrência de fraudes ou erros, fragilizando os controles internos e impossibilitando zelar pela regular aplicação dos recursos públicos recebidos. d) Ausência de controles internos adequados no estoque de alimentos da Prefeitura: a Prefeitura municipal mantém estoque centralizado dos produtos não perecíveis, recebidos mensalmente dos fornecedores e entregues às escolas também de forma mensal. Porém esses controles demonstram-se inadequados, conforme demonstrado a seguir. d.1) A Prefeitura não possui qualquer sistema de controle de estoque informatizado, que permita a inclusão das entradas (conforme notas fiscais dos fornecedores) e o registro formal das saídas, com a devida emissão de relatórios de entrega e inventários de estoque; d.2) As listagens emitidas para entrega nas escolas são digitadas de forma padronizada por escola em arquivos informatizados (editor de texto ou planilha eletrônica), já contendo os itens e as quantidades a ser recebidas por cada entidade, independentemente da quantidade Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


efetiva a ser retirada do estoque; d.3) No momento da entrega, se algum item está em falta no estoque, a própria responsável pelas entregas anota "F" do lado do item e providencia a entrega posterior, porém sem formalização de novo termo de recebimento. No ato da entrega, as responsáveis pelo recebimento nas escolas assinam e certificam a entrega de todo o material, não obstante haver itens não entregues no mesmo momento; d.4) Além disso, não há controle sistemático do que está estocado na Prefeitura nem evidências de realização de inventário ou contagem física periódica para confronto com as quantidades recebidas e entregues; d.5) Após solicitado por meio da SF/02, de 28/03/2006, a Prefeitura elaborou manualmente planilhas contendo relatórios MENSAIS de quantitativos de materiais/produtos recebidos e entregues, por escola. Porém as quantidades existentes nas planilhas não coincidem com a documentação comprobatória, e o estoque atual evidenciado in loco e declarado pela responsável (tendo como base a data da inspeção física realizada no local: 05/04/2006) difere do quantitativo constante da planilha emitida referente à mesma data, como segue:

Produto

Açúcar Bolacha Biscoito Caseiro Cereal Leite em pó Macarrão Margarida Sal

Unidade de Medida

Estoque cfe. Relatório de Movimentação da Prefeitura dados até abril/2006*

Estoque verificado in loco, conforme posição em 05/04/2006

Kg Kg Kg Kg Kg Kg Un. Kg

8 235 18 24 -20 16 -45 3

8 152 9 24 20 16 0 3

* Dados informados pela Prefeitura, referentes à posição de entradas e saídas até 05/04/2006, obtido por meio do somatório dos produtos das NFs de compra e das saídas registradas nos comprovantes de entrega às escolas. d.6) Posteriormente, em conferência amostral dos relatórios elaborados pela Prefeitura, constatamos divergências entre os dados preenchidos nos mesmos e os constantes dos respectivos comprovantes de entrega às escolas e/ou notas fiscais, como segue: d.6.1) Os seguintes itens não contêm entradas nos relatórios fornecidos, embora contenham entradas efetivas, conforme notas fiscais: banana, batata, carne moída, cebola, cenoura, frango, salsicha, tomate, melancia, maçã e iogurte. Dessa forma, não é Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


possível concluir pela não-ocorrência de desvios destes itens, com base nas notas fiscais de entrada pagas e nos comprovantes de entrega; d.6.2) Dos demais itens, foram conferidas as entregas de 2, sendo que um deles (açúcar) contém divergências entre as entradas constantes do relatório e os quantitativos constantes das notas fiscais pagas, como segue: Entradas de açúcar no período (NFs x Relatório) - em Kg:

Mês

Entradas conforme NFs

Entradas constantes nos Relatórios da Prefeitura

Fev-Mar/05 Abr/05 Mai/05 Jun-Jul/05 Ago/05 Set/05 Out/05 Nov-Dez/05

0 0 270 420 240 368 0 0

300 325 710 1020 660 610 310 330

d.6.3) Confrontando-se ainda os comprovantes de entrega de duas escolas selecionadas por amostragem, verificamos que em uma delas (Escola Paulo Rizzieri) havia dados lançados nos relatórios da Prefeitura, embora não existissem os respectivos comprovantes de entrega (meses de Jun-Jul/05, Ago/05 e Nov-Dez/05); d.6.4) Na mesma Escola, constatamos divergências entre os quantitativos informados no s Relatórios e os constantes nos comprovantes de entrega que lhes dão suporte (meses de: Fev-Mar/05 - 2 itens; mai/05 - 2 itens). Em outra Escola (Maria Arlete), também foram constatadas as mesmas divergências em 3 itens no mês de Mai/05. Todas as fragilidades acima relatadas nas letras 'a' a 'd' são de responsabilidade da Prefeitura, e sua ocorrência possibilita a existência de erros ou desvios de materiais/recursos, além de impossibilitar a comprovação quanto à regularidade da aplicação dos recursos públicos federais repassados ao município para cumprimento do PNAE no período em exame (jan/2005 a abr/2006). EVIDÊNCIA: Relatórios mensais de quantitativos de produtos/materiais recebidos dos fornecedores e entregues às escolas, elaborado pela Prefeitura em resposta à SF/02, de 28/03/2006. Inspeção física efetuada no estoque da Prefeitura e Relatório de Estoque de Merenda de 05/04/2006. Inspeções físicas realizadas nas escolas selecionadas na amostra da CGU, conforme fotos. Documentação comprobatória de recebimentos dos fornecedores (notas fiscais) e entregas (comprovantes de entrega às escolas). Convênio FMAS n.º 6/2006 mantido pela Prefeitura com a Éfias. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Após encaminhamento do Relatório

Preliminar

ao

Prefeito,

este

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


justificou o que segue, quanto a cada item apontado: "a) Irregularidades nos comprovantes de entrega de merenda às escolas: Quando um fornecedor atrasa a entrega de algum produto, este item é entregue posteriormente, com a mesma nota da entrega mensal (completa), apenas para conferência e certificação da merendeira. d) Ausência de controles internos adequados no estoque de alimentos da Prefeitura: Não há controle de estoque de produtos formalizado e registrado. Os pedidos são realizados de acordo com a quantidade a ser entregue nas unidades por mês, calculadas com base nos cardápios. Quando sobra algum produto no depósito, desconta-se a quantidade existente no pedido do mês seguinte. Porém, se uma escola precisar de algum alimento que sobra no depósito, este lhe é enviado. Um item que geralmente é adquirido numa quantidade superior do que a prevista para a entrega é a bolacha, pois quando alguma Unidade Escolar solicita, por problemas ocorridos como falta de água ou ausência de merendeira, tem-se no depósito para disponibilizar de imediato. No entanto, as entregas dos itens contidos no depósito, que eram realizadas após a distribuição do kit mensal não foram documentadas. d.5) Planilha: Item bolacha - Diferença observada: 83 kg de bolacha e 9 kg de biscoito caseiro que foram enviados para as escolas que solicitaram devido à falta de água, ausência de merendeira ou quantidade insuficiente do produto; como a E.R. Lúcia de Lucca (merendeira de atestado médico), a E.E.B. Antônio Guglielmi Sobrinho (falta de água), E.E.B. Quintino Dajori, E.E.B. Ignácio Stakowiski e E.E.B. Melchiades Espíndola (onde houve um aumento significativo no número de alunos, pois ainda estavam ocorrendo matrículas). Item leite em pó - Sobrou 20 kg de leite no depósito, e não faltou 20 kg como consta na planilha (relatório), provavelmente devido a algum erro de digitação. Item margarina - As 45 unidades de margarina que faltaram, de acordo com o total que consta na nota fiscal e o total entregue, foram adquiridos posteriormente, por meio de licitação tomada de preço (Convênio da Prefeitura com o Estado - nota fiscal separada). Ocorreu um aumento na quantidade a ser entregue em alguns C.E.I.s (Centros de Educação Infantil) após ter sido realizado o pedido. d.6.1) Não há entrada dos produtos perecíveis nos relatórios fornecidos, porque não houve tempo suficiente, após a solicitação da SF/02, de 28/03/2006, para fazer um levantamento das notas fiscais das várias entregas que correspondiam a cada mês, somar e preencher a planilha. d.6.2) As notas fiscais de açúcar constantes no relatório referem-se ao açúcar cristal (licitação tomada de preço), entregue somente para as escolas nos meses com café no cardápio (maio, junho, julho, agosto e setembro). Para os C.E.I.s, foi remetido açúcar refinado, adquirido mediante licitação tomada de preço (Convênio da Prefeitura com o Estado - nota fiscal separada). d.6.3) Os dados lançados nos relatórios, referentes a entrega de merenda para as escolas que não tinham comprovantes (por não ter sido devolvido pela escola no ato da entrega da merenda ou por ter sido extraviado pelo motorista responsável pelas entregas), foram extraídos das planilhas de entregas mensais salvas em arquivos no computador. d.6.4) As divergências nos itens devem ter ocorrido por erro de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


digitação no momento de formulação da planilha." ANÁLISE DA EQUIPE: As justificativas apresentadas confirmam a fragilidade e informalidade dos controles internos mantidos pela Prefeitura quanto ao recebimento, guarda e distribuição dos alimentos às escolas, tais como: inexistência de um sistema informatizado de entradas e saídas, recebimentos e entregas de materiais de maneira informal, sem o correspondente registro documental, ausência de planilhas de acompanhamento on-line da situação dos estoques e produtos entregues, e outras fragilidades, com base nas irregularidades relatadas. 1.2.2 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas para aquisição de merenda ocasionando prejuízo ao Erário de, no mínimo, R$ 1.468,20.

escolar,

FATO: Os produtos adquiridos pela Prefeitura municipal de Içara para execução do Programa de Alimentação Escolar são entregues às escolas de três formas: 1) produtos perecíveis entregues semanalmente pelos fornecedores diretamente às escolas (pão etc.); 2) produtos perecíveis entregues quinzenalmente pelos fornecedores diretamente às escolas (carne, verduras etc.); e 3) produtos não perecíveis entregues mensalmente pelos fornecedores à Prefeitura - a qual, por sua vez, distribui também mensalmente às escolas, conforme quantitativo definido pela nutricionista, com base no cardápio elaborado. Analisamos os procedimentos licitatórios formalizados pela Prefeitura para aquisição dos produtos a serem distribuídos, e constatamos a ocorrência de fracionamento de despesas, relativamente à aquisição licitada no final do exercício de 2004, para atendimento das entregas de alimentos a ser realizadas em 2005. Foi formalizada a Tomada de Preços n.º 52/2004 (com abertura em 06/12/2004 e adjudicação em 11/02/2005), tendo como objeto 43 itens (alimentos), os quais foram adjudicados a 10 fornecedores distintos, conforme contratos n.º 020/2005 a 029/2005. Constatamos, entretanto, que a Prefeitura formalizou - no mesmo mês e com a mesma finalidade - o Convite n.º 03/2004 (com abertura em 14/12/2004 e adjudicação em 03/01/2005), tendo como objeto 19 itens (alimentos), os quais foram adjudicados a 1 fornecedor, conforme contrato n.º 002/2005. Neste Convite, 6 itens também já constavam da citada Tomada de Preços (aberta 8 dias antes) enquanto os demais 13 itens lá não constavam. Destes 6 itens impropriamente licitados duas vezes em modalidades distintas no mesmo período, observou-se discrepância entre os preços contratados, tendo ocasionado prejuízo ao Erário da ordem de R$ 1.468,20 em função do pagamento de preços superiores ao da outra licitação, cuja modalidade mais abrangente permite a obtenção de preços mais vantajosos para a Administração, como segue:

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Item

CC 03/2004*

TP 52/2004*

Qt. Licit.**

Unid.

Prejuízo total

Alho Bebida Láctea 1L Café extra forte

9,04 1,42 6,18

8,80 1,17 5,39

30 kg 2.100 Unid. 400 kg

7,20 525,00 316,00

Margarina c/sal 500g

1,29

1,15

3.000 Unid.

420,00

Óleo de soja 900ml

2,19

2,19

2.150 Unid.

-

Polpa de tomate 520g

1,54

1,14

500 Unid.

200,00

TOTAL *

1.468,20

Preços da proposta vencedora contratada em cada licitação. ** Licitado indevidamente na Carta Convite 03/2004.

Com base na tabela acima, os 13 itens licitados no Convite e não constantes da Tomada de Preços podem também ter sido adquiridos a preço superior ao que poderia ter sido obtido caso tivessem sido incluídos na Tomada de Preços, haja vista as características de maior competitividade que esta modalidade oferece. Portanto, não foi possível calcular o valor do prejuízo relativo à aquisição destes 13 itens com modalidade licitatória indevida - valor este que pode aumentar o montante do prejuízo total causado pelo fracionamento de despesas. Segundo informado pelos responsáveis pela contabilidade, a Tomada de Preços foi formalizada para atendimento do PNAE relativamente aos recursos federais recebidos, enquanto a Carta Convite foi formalizada para execução dos recursos estaduais a serem aplicados em merenda escolar. Contudo, segundo o parágrafo 1º do artigo 23 da Lei n.º 8.666/93 estabelece a obrigatoriedade de observância da "economia de escala", do "melhor aproveitamento dos recursos disponíveis" e da "ampliação da competitividade", visando à obtenção do preço mais vantajoso para a Administração Pública, sendo portanto indevida a realização de licitações simultâneas (com intervalo de 8 dias), em modalidades distintas, para contratação do mesmo objeto (alimentos). No mesmo sentido já decidiu o Tribunal de Contas da União (Acórdão 314/2004 - Plenário), "em razão de supostas irregularidades na gestão de recursos públicos oriundos da União e repassados" a um Município do Estado de Alagoas, tendo determinando ao município fiscalizado que "programe as despesas com a merenda escolar, de forma global e anual, e realize o certame licitatório pertinente, de maneira a dar cumprimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, igualdade, moralidade e probidade administrativa, previstos no art. 3º da Lei n.º 8.666/93". Tal obrigatoriedade de realização de um único processo licitatório para agrupamento das aquisições realizadas em curto espaço de tempo não invalida a necessidade de realização de diversas licitações ao Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


longo do ano, respeitada a mais vantajosa modalidade pertinente, em função da sazonalidade de preços dos itens licitados (alimentos), conforme descrito em item específico deste Relatório. EVIDÊNCIA: Processos licitatórios referentes às Tomadas de Preços n.º 52/2004 e 59/2005 e ao Convite 03/2004, bem como extratos bancários, notas fiscais, balancetes e razões contábeis relativos ao período de jan/2005 a abr/2006. Contratos de fornecimento de alimentos n.º 002/2005 e 020/2005 a 029/2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

ANÁLISE DA EQUIPE: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

1.2.3 CONSTATAÇÃO: Realização indevida de uma única licitação anual para aquisição de produtos para merenda escolar a serem entregues de forma parcelada.

FATO: Nos exercícios de 2004 e 2005, a Prefeitura optou por realizar uma única licitação por ano para produtos da merenda escolar. A Tomada de Preços n.º 52/2004 atendeu ao exercício de 2005 e a Tomada de Preços n.º 59/2005 atenderá ao exercício de 2006. Entretanto, a realização de um único processo para cobrir a extensão de um exercício não atende ao princípio da economicidade, uma vez que os fornecedores interessados, sabendo que seus preços terão que ser mantidos ao longo do exercício, podem acabar não cotando os melhores preços, já que precisam se proteger da sazonalidade dos preços conforme cada alimento (item) licitado, em função de variações em oferta, safras etc.. Nas licitações realizadas, muitos produtos licitados referiam-se a hortifrutigranjeiros, os quais sofrem tais influências com ainda mais vulnerabilidade. A forma mais adequada para a municipalidade enfrentar essa situação é a realização de uma quantidade maior de licitações por exercício, a fim de garantir as melhores propostas de preços por parte dos fornecedores, ao longo do exercício. É o que se extrai ainda do artigo 23 da Lei n.º 8.666/93, que em seu parágrafo 1º estabelece: "As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)" Já o parágrafo 2º do mesmo artigo complementa: "Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. (Redação dada pela Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Lei nº 8.883, de 8.6.94)" Desta forma, a prefeitura deve realizar tantas licitações quantas forem necessárias e convenientes, desde que respeitada a maior modalidade (no caso em questão, tomada de preços), equivalente ao valor total a ser gasto com os mesmos materiais/produtos em todo o exercício. EVIDÊNCIA: Processos licitatórios referentes às Tomadas de Preços n.º 52/2004 e 59/2005 e ao Convite 03/2004, bem como extratos bancários, notas fiscais, balancetes e razões contábeis relativos ao período de jan/2005 a abr/2006. Contratos de fornecimento de alimentos n.º 002/2005 e 020/2005 a 029/2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

ANÁLISE DA EQUIPE: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

1.2.4 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em processos licitatórios formalizados para aquisição de merenda escolar.

FATO: Analisamos os procedimentos licitatórios formalizados pela Prefeitura para aquisição dos produtos a serem distribuídos em execução ao Programa de Alimentação Escolar (Tomada de Preços 52/2004 e 59/2005), e constatamos a ocorrência de impropriedades, como segue: a) Composição inadequada do processo licitatório, não contendo peças obrigatórias exigidas pelo artigo 38 da Lei n.º 8.666/93, conforme segue (vide detalhamento nas alíneas seguintes desta constatação): "III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;" "VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade; " - vide letra 'b' abaixo; b) Ausência de análise prévia pela assessoria jurídica das minutas do Edital e do Contrato referentes à Tomada de Preços formalizada, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da já mencionada Lei: Consta do processo apenas a análise da assessoria jurídica examinando "os termos e documentos referentes a abertura" do processo licitatório. Este parecer encontra-se na primeira página do processo e não faz referência à análise de quaisquer das peças seguintes do mesmo, incluindo as minutas do Edital e do Contrato. Além disso, não contém data nem identificação do responsável que o elaborou e assinou. O citado parecer informa que "a abertura desta licitação, assim como a lavratura dos documentos preliminares, obedeceu o determinado pela referida legislação" e complementando que "pelo preenchimento dos requisitos legais, aprovamos a abertura e os termos do presente, opinando pelo prosseguimento deste processo licitatório, em seus demais trâmites legais". Ou seja, trata apenas da abertura do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


processo, e não expressamente da análise das minutas do Edital e do Contrato. c) Ausência de comprovação da publicação do resultado da licitação e do extrato do contrato, a ser realizada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da já citada Lei. d) Formalização inadequada do processo: as páginas do processo não se encontram numeradas e rubricadas, em descumprimento ao artigo 22, parágrafo 4º da Lei n.º 9784/1999. EVIDÊNCIA: Processos licitatórios referentes às Tomadas de Preços n.º 52/2004 e 59/2005, bem como extratos bancários, notas fiscais, balancetes e razões contábeis relativos ao período de jan/2005 a abr/2006. Contratos de fornecimento de alimentos n.º 020/2005 a 029/2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

ANÁLISE DA EQUIPE: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

1.2.5 CONSTATAÇÃO: Condições inadequadas de fornecimento de merenda na EEB Antônio G. Sobrinho.

FATO: Na Escola EEB Antônio G. Sobrinho, uma das 12 selecionadas para verificação in loco, constatamos que, no momento da inspeção, a merenda não estava sendo adequadamente fornecida. No dia da inspeção (às 10:00 do dia 07/04/2006, no horário do recreio do turno matutino), verificamos que os alunos estavam recebendo apenas bolachas cream cracker, sem o acompanhamento de uma caneca de achocolatado prevista no cardápio fornecido pela nutricionista da Prefeitura. Evidenciamos, contudo, que a escola recebera em 29/03/2006 (portanto, 9 dias antes da inspeção), a relação abaixo de materiais da Prefeitura, referente à entrega mensal de gêneros não perecíveis, incluídos 30 quilos de achocolatado e 40 quilos de leite em pó (cuja existência física foi constatada por amostragem em inspeção ao estoque da escola, porém que não estava sendo servido aos alunos conforme cardápio): Relação mensal de materiais entregues na Escola Antônio G. Sobrinho em 29/03/2006:

Produtos/Mensal Achocolatado Arroz Bolacha Biscoito caseiro

Unidade

Quilo 30 30

80 40

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Produtos/Mensal Cereal Colorau Mel Leite em pó Macarrão Margarina Óleo Sal Suco Alho Polpa de Tomate

Unidade

Quilo 40

2 9 40 20 18 5 2 42 2 8

Além disso, as duas funcionárias que faziam a entrega das bolachas para os alunos, utilizando-se de uma bacia plástica para acondicionamento dos pacotes de bolacha abertos, não são as responsáveis pela elaboração da merenda. Tratava-se de duas serventes que estavam atuando provisoriamente como merendeiras, pois as duas merendeiras oficiais da escola encontravam-se de atestado médico há algum tempo, conforme informado pela direção da escola. Em questionamento às funcionárias e à direção, foi informado ainda que a escola não segue o cardápio fornecido pela nutricionista, tendo sido justificado que "alguns alunos não comem alguns pratos". EVIDÊNCIA: Fotografias retiradas no local em inspeção física, bem como entrevista com as serventes (Fátima Aparecida Guoll e Rosilene Luiz Magagnin) e a Diretora da Escola, (Sra. Ana Olga Teixeira). Comprovantes de entrega de produtos à escola e Relatório de entrega de materiais elaborado pela Prefeitura. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Após encaminhamento do Relatório Preliminar ao Prefeito, este justificou o que segue: "Uma alternativa seria a não municipalização da merenda escolar, e deixar a cargo do Estado as suas escolas. É difícil fazer com que as escolas Estaduais e as suas merendeiras cumpram as orientações, cardápios e determinações impostas pela nutricionista responsável pelo PNAE ou pelo Município, já que o quadro de funcionários não pertence ao Município, não podendo haver punições em casos de não cumprimento de suas obrigações. As merendeiras das escolas Estaduais são convidadas a participar de reuniões, treinamentos e capacitações, mas poucas comparecem." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada não elide a impropriedade apontada, que poderia ser minimizada mediante inspeção regular por parte da Prefeitura e atuação mais efetiva do Conselho Municipal de Alimentação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Escolar, que conforme apontado em item específico deste Relatório, não tem atuado com efetividade. 1.2.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de evidências de atuação efetiva do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, bem como não-realização de reuniões mensais ordinárias estabelecidas em lei.

FATO: Em resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 02, de 28/03/2006, foi disponibilizada a Lei n.º 1.187, de 02/04/1996, que criou o Conselho de Alimentação Escolar no município de Içara, bem como o Decreto n.º SA/3.639/05, de 13/06/2005, que designou os novos membros do Conselho. Foram disponibilizadas ainda cópias das atas de reuniões realizadas pelo CAE. Durante o ano de 2005, o Conselho realizou duas reuniões (01/06/2005 e 07/07/2005), sendo a primeira para "decidir sobre os nomes dos representantes para compor o Conselho" e a segunda para "a posse dos membros" Foi constatada apenas uma atuação do CAE no ano de 2005, conforme Relatório de Visita datado de 19/09/2005, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução do PNAE no âmbito de sua competência, tendo sido registrada a visita em 5 escolas, das cerca de 70 existentes no município. A ausência de atuação efetiva do Conselho foi confirmada em questionamento efetuado nas escolas visitadas pela Equipe de Fiscalização da CGU, conforme amostra selecionada. Evidenciamos também o descumprimento ao parágrafo 6º do artigo 2º da mesma Lei n.º 1.187, não tendo sido constatada a adequada realização das reuniões mensais ordinárias estabelecidas na legislação, como segue: "Art. 2º ... § 6º - O Conselho de Alimentação Escolar reunir-se-á, ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, mediante solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos." Em entrevista a um dos sete membros do CAE, verificamos não haver uma metodologia de fiscalização sistemática estabelecida. Observou-se ainda o desconhecimento por parte do membro entrevistado em relação: (1) à participação na aquisição dos alimentos (licitações); (2) à necessidade de visita aos locais de armazenamento dos alimentos na prefeitura; (3) à periodicidade das reuniões; (4) à sistemática de divulgação dos valores recebidos do Programa pelo Município; e (5) à necessidade de análise documental para emissão do parecer conclusivo que deve compor a prestação de contas. Quanto a este último item acima, constatamos ainda que a Prestação de Contas do PNAE referente a 2005 foi aprovada pelo Conselho de Alimentação Escolar e encaminhada ao FNDE com erros de preenchimento, uma vez que a data do Anexo I (Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira) e do Formulário de Parecer do CAE estão como "10 de janeiro de 2005", embora tenham sido emitidos em 2006 e referirem-se ao exercício de 2005. Por sua vez, o Parecer do CAE anexo à prestação de contas não contém qualquer data registrada, bem como não contém manifestação sobre dois Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


itens expressos a serem abordados, conforme Roteiro para Elaboração do Parecer Conclusivo do CAE (Anexo I da Prestação de Contas), quais sejam: - Qualidade da alimentação oferecida: - São verificadas a forma e as condições do transporte dos gêneros alimentícios para os depósitos da Entidade Executora e/ou escolas? - Os gêneros alimentícios são armazenados de forma adequada? (Por ex: Há estantes, estrados? São separados de materiais de limpeza e outros objetos? O local de armazenagem é arejado, ventilado, com janelas teladas?) EVIDÊNCIA: Atas das Reuniões do CAE dos dias 01/06/2005 e 07/07/2005, bem como Relatório da Visita do CAE nas Unidades Escolares do Município de Içara, datado de 19/09/2005. Lei n.º 1.187, de 02/04/1996, que criou o Conselho de Alimentação Escolar no município de Içara, e Decreto n.º SA/3.639/05, de 13/06/2005, que designou os novos membros do Conselho. Entrevista realizada com a conselheira Sonita Waterkemper Biléssimo, representante dos professores no CAE. Entrevistas realizadas nas 11 escolas visitadas, conforme amostra selecionada. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Após encaminhamento do Relatório Preliminar ao Prefeito, este justificou o que segue: "Os erros verificados na prestação de contas já foram corrigidos, e nova prestação enviada aos órgãos competentes." Informou ainda que "muitas das constatações evidenciadas, principalmente a falta de controle de estoque, ocorrem por falta de tempo e pessoal para a realização das tarefas propostas. Apenas uma pessoa é incapaz de organizar, digitar, registrar e controlar tantos documentos, e ainda realizar todas as funções inerentes ao nutricionista, como elaboração de cardápios, cálculos, visitas nas unidades escolares, treinamentos de manipuladores de alimentos, atividades de educação nutricional com os alunos, entre outros. Não há esse controle de estoque, até porque nunca havia sido feito, mas também não há desvio de verbas nem de produtos. Faltou registrar todas as entregas dos produtos nas unidades escolares, principalmente os alimentos solicitados à Secretaria no decorrer do mês, após a entrega do kit completo e registrar as entregas posteriores dos itens faltantes no primeiro momento. Vale ressaltar, que a Prefeitura / Secretaria de Educação nunca deixou faltar alimento nas escolas e C.E.I.s, e que se o recurso recebido não fosse totalmente utilizado para este fim não haveria alimentos variados, de qualidade e em quantidade suficiente nas unidades, fato que pôde ser verificado pela equipe de vistoria nos locais sorteados." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada confirma as impropriedades constatadas quanto à execução do Programa de Alimentação Escolar no município, incluindo ausência de controles de movimentação de estoques e de segregação de funções relacionadas à gestão do programa (praticamente todas as atividades são realizadas exclusivamente pela nutricionista, incluindo definição da merenda, ações de controle, fiscalização etc.). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Entretanto, a não-constatação de qualquer falta de alimento durante os trabalhos de fiscalização não garante de que não tenha ocorrido desvios de verbas, tendo em vista as fragilidades constatadas nos controles, que impossibilitam evidenciar a plena e regular aplicação dos recursos. 1.2.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de notificação sobre a liberação de recursos federais para merenda escolar.

FATO: Em resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 08, de 31/03/2006, requerendo a documentação de notificação efetuada em relação ao recebimento de recursos do PNAE, a Prefeitura disponibilizou cópia dos Ofícios-Circulares abaixo relacionados, relativos à notificação de partidos políticos com sede no Município, em atendimento à Lei n.º 9.452/1997: - OF CIRC Nº SA/141/05, de 12/07/2005; - OF CIRC Nº SA/193/05, de 18/08/2005; - OF CIRC Nº SA/302/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/303/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/304/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/305/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/306/05, de 28/12/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 15/03/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 12/05/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 13/10/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 11/11/2006; Os referidos ofícios circulares fazem menção ao encaminhamento, "em apenso, para conhecimento de Vossa Senhoria relatório da liberação de recurso federal para esta municipalidade." Entretanto, as cópias dos relatórios apensados na resposta à SF são datados de 02/02/2006 e referem-se a um balancete de todos os recursos federais recebidos nos meses de nov/2005 e dez/2005, ou seja, não se referem aos respectivos períodos dos ofícios encaminhados. Constatamos ainda, em confronto entre as datas dos ofícios e as datas das liberações de recursos federais (conforme extratos bancários), que não foi respeitado o prazo de dois dias úteis para essas notificações aos partidos políticos. Além disso, não foi evidenciado o encaminhamento de notificação aos sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sediados no Município, nos termos da exigência legal. Em questionamento, os servidores responsáveis informaram que os relatórios originais enviados anexos aos ofícios-circulares não foram devidamente arquivados juntamente com os ofícios remetidos. Quanto às notificações aos sindicatos e entidades empresariais, informaram que as mesmas foram enviadas por correio, porém sem emissão de AR - Aviso de Recebimento. Informaram por fim que para o exercício de 2006 já estão providenciando o encaminhamento das notificações pelo correio, com AR, e posterior arquivamento na Prefeitura. EVIDÊNCIA: - OF CIRC Nº SA/141/05, de 12/07/2005; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


- OF CIRC Nº SA/193/05, de 18/08/2005; - OF CIRC Nº SA/302/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/303/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/304/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/305/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/306/05, de 28/12/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 12/05/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 13/10/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 11/11/2006; - Ofício SPC 12/2005, de 15/03/2005; - Relatórios apensados na resposta à SF, anexados aos ofícios acima, datados de 02/02/2006 e referentes aos recursos federais recebidos nos meses de nov/2005 e dez/2005. - Extratos bancários referentes às liberações de recursos no exercício de 2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

ANÁLISE DA EQUIPE: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

1.2.8 CONSTATAÇÃO: Contabilização das despesas municipais em Atividade indevida, impossibilitando comprovar o volume gasto pelo município com o Programa.

FATO: Analisando a Prestação de Contas do PNAE referente a 2005 e os balancetes contábeis do período, e com base nos esclarecimentos prestados pelos responsáveis pela contabilidade e pela execução do PNAE no município, constatamos a ocorrência de contabilização indevida dos recursos municipais aplicados no Programa de Alimentação Escola. No ano de 2005, os recursos federais (no total de R$ 386.289,00) foram contabilizados na Atividade 2017 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar. Entretanto, os recursos municipais constantes da mesma Prestação de Contas (no valor de R$ 79.536,00 em gêneros alimentícios e de R$ 5.692,00 em outras despesas) foram contabilizados na Atividade 2028 - Manutenção da Educação Infantil. Nesta mesma atividade 2028 são também contabilizadas as despesas realizadas pela prefeitura com vencimentos e vantagens do pessoal, diárias, material de consumo, serviços de terceiros, passagens etc. Essa contabilização indevida impossibilita o levantamento de relatórios que evidenciem os valores aplicados pelo município exclusivamente no Programa de Alimentação Escolar, valores estes que devem fazer parte da prestação de contas do PNAE. Dessa forma, não é possível comprovar que os gastos municipais com o PNAE constantes da Prestação de Contas encaminhada ao FNDE tenham sido aplicados pelo município exclusivamente na execução do Programa (fato este agravado pela ausência de controles efetivos sobre os recebimentos e entregas de merenda escolar, conforme descrito neste Relatório em item Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


específico). Além disso, conforme citado neste Relatório quanto à atuação do CAE, constatamos ainda que a prestação de contas referente a 2005 foi aprovada pelo Conselho de Alimentação Escolar e encaminhada ao FNDE com erros, uma vez que a data do Anexo I (Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira) e do Formulário de Parecer do CAE estão como "10 de janeiro de 2005", embora tenham sido emitidos em 2006 e referirem-se ao exercício de 2005. Por sua vez, o Parecer do CAE anexo à prestação de contas não contém qualquer data registrada. EVIDÊNCIA: Prestação de Contas do PNAE encaminhada ao FNDE referente a 2005, porém datada equivocadamente de 10/01/2005. Balancetes contábeis e planilhas orçamentárias disponibilizadas pela contabilidade referentes ao período de 2005 e 2006. Documentos comprobatórios das despesas realizadas no período (notas fiscais de compra dos produtos alimentícios). MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

ANÁLISE DA EQUIPE: Após o encaminhamento do Relatório Preliminar, os gestores não se manifestaram quanto a este item. AÇÃO : 4014 CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência, para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 178159 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. AGENTE EXECUTOR : ICARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica

1.2.9 CONSTATAÇÃO: Inconsistências entre as informações coletadas nas escolas e os quantitativos informados ao censo, bem como falhas nos controles internos das escolas referentes a diários de classe e fichas de matrículas nas escolas.

FATO: Analisando os diários de classe e as fichas de matrícula das 12 escolas selecionadas na amostra, verificamos inconsistências entre os Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


quantitativos informados ao censo e os dados verificados nos Diários de Classe das escolas, como segue:

Munic.

Nome da Escola

Educaç ão Infant il Censo Içara CEI Pequeno Mundo 80 Içara Içara

CEI Tempo Feliz EEB Antonio G. Sobrinho

Içara

72

Ed. Fundam ental Diário Dif. 69 11 62

Censo

Diário Dif.

10 683

690

-7

EEB Mun. Tranquilo Pissetti

407

415

-8

Içara Esc.Mun.Prof.Amél ia de Souza Silva

72

70

2

Içara

Esc. Mun. Linha Gonçalves

0

*

*

0

*

*

Içara Içara Içara

CEI Girassol CEI Ternura Esc. Especial Sonho Dourado

30 51 0

** ** 26

** ** -26

0

52

-52

Içara

CEI Favinho de Mel

111

111

0

Içara

CEI Alegria do Saber

58

55

3

Içara

CEI Mundo da Imaginação

42

42

0

* **

Escola Não

não

está mais em funcionamento, conforme resposta da Prefeitura à SF/02, de 28/03/06. utiliza Diários de Classe e não os possuía referentes a mar/2005.

Quanto à análise das fichas de matrícula, constatamos falhas nos controles internos das escolas, como segue:

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Nome da Escola

Amostra Fichas Ed. Inf. CEI Pequeno Mundo 46

CEI Tempo Feliz

Situação das Fichas de Matrícula Ed. Fund. 15 Fichas sem Certidão Nasc. / 7 Fichas sem assinatura dos pais ou responsável.

43

5 Fichas sem Certidão Nasc.

EEB Antonio G. Sobrinho

136

6 Fichas sem Certidão Nasc. / 10 Fichas não apresentadas.

EEB Mun. Tranquilo Pissetti

82

Controles sobre Fichas adequados.

Esc.Mun.Profª.Amé lia de Souza Silva

15

4 Fichas sem Certidão Nasc.

*

* Escola não está mais em funcionamento, conforme resposta à SF/02, de 28/03/06.

Esc. Mun. Linha Gonçalves

*

CEI Girassol

30

Controles sobre Fichas adequados.

CEI Ternura

35

2 Fichas sem Certidão Nasc. / 8 Fichas sem assinatura dos pais ou responsável.

Esc. Especial não tem Sonho Dourado alunos na amostra CEI Favinho de 54 Mel

Controles sobre Fichas adequados.

CEI Alegria do Saber

Controles sobre Fichas adequados.

38

Controles sobre Fichas adequados.

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Nome da Escola

Amostra Fichas Ed. Inf. CEI Mundo da 42 Imaginação

Situação das Fichas de Matrícula Ed. Fund. 6 Fichas sem Certidão Nasc. / 7 Fichas sem assinatura dos pais ou responsável.

EVIDÊNCIA: Diários de Classe das 12 Escolas selecionadas na amostra (exceto uma que não mais existe e duas que não os apresentaram), bem como fichas de matrículas analisadas, conforme cópias dos Diários e questionários preenchidos. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

ANÁLISE DA EQUIPE: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

1.3 - PROGRAMA 1376 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO : 0969 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC IONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola. ORDEM DE SERVIÇO : 177890 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Prefeitura Municipal/SEDUC: Regularidade da execução de despesas com impostos e taxas, peças e serviços mecânicos, aquisição de combustível do(s) veículo(s) escolar (es) e serviços contratados junto a terceiros para o transporte dos alunos. - Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. - Existência e atuação da Equipe Coordenadora do PNATE. AGENTE EXECUTOR : ICARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 138.880,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


1.3.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de evidências de atuação efetiva do CACS-FUNDEF em relação ao PNATE, bem como não-realização de reuniões mensais ordinárias estabelecidas em lei.

FATO: Em resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 06, de 30/03/2006, foi disponibilizado o Decreto n.º SA/3.648/05, de 21/06/2005, que designou os novos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - CACS-FUNDEF. Foram disponibilizadas ainda cópias das atas de reuniões realizadas pelo Conselho. Durante o ano de 2005, o CACS-FUNDEF realizou quatro reuniões (24/02/2005, 29/03/2005, 28/06/2005 e 15/07/2005), não tendo sido constatadas atuações efetivas registradas em ata, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução do PNATE no âmbito de sua competência, tais como fiscalização da distribuição e recebimento dos passes escolares e respectiva execução contratual, fiscalização das escolas e alunos beneficiados com o programa e levantamento de necessidades etc., em atendimento às competências definidas na Lei Municipal n.º 1.308, de 08/07/1997, que criou o CACS no Município, como segue: "Art. 3º - Compete ao Conselho: I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo." Evidenciamos também o descumprimento ao artigo 4º da mesma Lei, não tendo sido constatada a adequada realização das reuniões mensais ordinárias estabelecidas na legislação, como segue: "Art. 4º - as reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito Municipal." Em análise das atas das quatro reuniões realizadas em 2005 (sendo somente duas realizadas pelo atual Conselho), há menção ao PNATE apenas relativamente a: - "orientações e esclarecimentos a respeito das Prestações de Contas do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar) e PAED (Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência" e análise da "legislação que dispões sobre os programas" (primeira reunião, de 24/02/2005); - "registro do recebimento das prestações de contas", "estudo da legislação que estabeleceu os programas para análise" e "análise e emissão de parecer favorável" (segunda reunião, de 29/03/2005). Em entrevista a três dos quatro membros do CACS, foi informado não haver uma metodologia de fiscalização sistemática estabelecida. Observou-se ainda o desconhecimento por parte dos membros nomeados em relação: (1) às atribuições do Conselho; (2) à periodicidade das reuniões; (3) à sistemática de funcionamento do Programa no Município Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


(metodologia de aquisição, escolares junto aos alunos).

distribuição

e

controle

dos

passes

EVIDÊNCIA: Atas das Reuniões do CACS- FUNDEF dos dias 24/02/2005, 29/03/2005, 28/06/2005 e 15/07/2005. Decreto n.º SA/3.648/05, de 21/06/2005, Ficha de Cadastramento do Conselho Municipal do FUNDEF de 05/07/2005. Lei Municipal n.º 1.308, de 08/07/1997, que criou o CACS no Município. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

ANÁLISE DA EQUIPE: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

1.3.2 CONSTATAÇÃO: Irregularidades e impropriedades em processo de inexigibilidade de licitação para aquisição de passe escolar.

FATO: Analisamos o processo de dispensa de licitação n.º 11/2005, formalizado pela Prefeitura para aquisição de blocos de passagem de transporte coletivo para alunos do ensino fundamental e médio, tendo sido constatadas as seguintes irregularidades e impropriedades: a) Ausência de memória de cálculo para definição do valor contratual, inexistindo justificativa do preço, nos termos do inciso III do parágrafo único do art. 26 da Lei n.º 8.666/93: O valor contratual formalizado no Contrato n.º 050/2005 foi estipulado conforme a tabela abaixo, de forma genérica, sem detalhamento da quantidade de blocos de passes escolares ou alunos beneficiados com o serviço contratado:

Item

Quant

Unidade

Especificação

Preço Unit.

Preço Total

1 2

1 1

Blocos Blocos

Aquisição Passagens Aquisição Passagens Total Líquido

300.000,00 200.000,00

300.000,00 200.000,00 500.000,00

Tabela Gastos Solicitamos à Prefeitura por meio da SF/10, de 03/04/2006, disponibilizar as planilhas contendo a memória e a metodologia de cálculo adotada para estipular o valor de R$ 500.000,00 contratado com a empresa Expresso Coletivo Içarense Ltda. Entretanto, em resposta, a responsável pelo PNATE informou não haver memória de cálculo, tendo sido o valor estipulado segundo a aplicação de recursos federais e municipais no Programa. Observamos constar apenas discriminado na nota fiscal a quantidade de passes e os valores unitários por linha, totalizando o montante pago mensalmente a título de passe escolar. b) Ausência de parecer contendo a análise prévia pela assessoria jurídica da minuta do contrato firmado em decorrência do processo, nos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei de Licitações: consta do processo apenas análise da assessoria jurídica quanto à correta classificação da inexigibilidade; c) Denominação indevida do processo de "dispensa de licitação", enquanto se trata de Inexigibilidade de Licitação", uma vez que a empresa é a única prestadora do serviço na cidade, havendo portanto inviabilidade de competição, enquadrável no artigo 25 da Lei n.º 8.666/93; d) Ausência de comprovação da publicação do resultado da inexigibilidade e do extrato do contrato, a ser realizada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da já citada Lei; e) Formalização inadequada do processo: as páginas do processo não se encontram numeradas e rubricadas, em descumprimento ao artigo 22, parágrafo 4º da Lei n.º 9784/1999. EVIDÊNCIA: Processo de Inexigibilidade de Licitação (Dispensa de Licitação, segundo denominação dada pela Prefeitura) n.º 11/2005. Contrato n.º 050/2005. SF n.º 10/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

ANÁLISE DA EQUIPE: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

1.3.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de notificação sobre a liberação de recursos federais para aquisição de passe escolar.

FATO: Em resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 08, de 31/03/2006, requerendo a documentação de notificação efetuada em relação ao recebimento de recursos do PNATE, a Prefeitura disponibilizou cópia dos Ofícios-Circulares abaixo relacionados, relativos à notificação de partidos políticos com sede no Município, em atendimento à Lei n.º 9.452/1997: - OF CIRC Nº SA/141/05, de 12/07/2005; - OF CIRC Nº SA/193/05, de 18/08/2005; - OF CIRC Nº SA/302/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/303/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/304/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/305/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/306/05, de 28/12/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 15/03/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 12/05/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 13/10/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 11/11/2006; Os referidos ofícios circulares fazem menção ao encaminhamento, "em apenso, para conhecimento de Vossa Senhoria relatório da liberação de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


recurso federal para esta municipalidade." Entretanto, as cópias dos relatórios apensados na resposta à SF são datados de 02/02/2006 e referem-se a um balancete de todos os recursos federais recebidos nos meses de nov/2005 e dez/2005, ou seja, não se referem aos respectivos períodos dos ofícios encaminhados. Constatamos ainda, em confronto entre as datas dos ofícios e as datas das liberações de recursos federais (conforme extratos bancários), que não foi respeitado o prazo de dois dias úteis para essas notificações aos partidos políticos. Além disso, não foi evidenciado o encaminhamento de notificação aos sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sediados no Município, nos termos da exigência legal. Em questionamento, os servidores responsáveis informaram que os relatórios originais enviados anexos aos ofícios-circulares não foram devidamente arquivados juntamente com os ofícios remetidos. Quanto às notificações aos sindicatos e entidades empresariais, informaram que as mesmas foram enviadas por correio, porém sem emissão de AR - Aviso de Recebimento. Informaram por fim que para o exercício de 2006 já estão providenciando o encaminhamento das notificações pelo correio, com AR, e posterior arquivamento na Prefeitura. EVIDÊNCIA: - OF CIRC Nº SA/141/05, de 12/07/2005; - OF CIRC Nº SA/193/05, de 18/08/2005; - OF CIRC Nº SA/302/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/303/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/304/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/305/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/306/05, de 28/12/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 12/05/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 13/10/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 11/11/2006; - Ofício SPC 12/2005, de 15/03/2005; - Relatórios apensados na resposta à SF, anexados aos ofícios acima, datados de 02/02/2006 e referentes aos recursos federais recebidos nos meses de nov/2005 e dez/2005. - Extratos bancários referentes às liberações de recursos no exercício de 2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

ANÁLISE DA EQUIPE: Após o encaminhamento do Relatório manifestaram quanto a este item.

Preliminar, os gestores não se

2 -

36000 MINISTERIO DA SAUDE

2.1 - PROGRAMA 1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE AÇÃO : 0829 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D E DOENCAS OBJETIVO DA AÇÃO : Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças. ORDEM DE SERVIÇO : 177083 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS. AGENTE EXECUTOR : ICARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 141.879,19

2.1.1 CONSTATAÇÃO: Liquidação de despesas ausência de controles

sem a conferência de sua efetiva entrega e sobre destinação de materiais adquiridos

FATO: Via de regra, o atesto/liquidação das notas fiscais é realizado pelo próprio ordenador de despesa, no caso o Secretário da Saúde, sem o suporte em comprovantes de entrega de materiais ou prestação de serviços assinados pelas pessoas que participaram efetivamente do processo de verificação da entrega do material ou prestação do serviço. Tal procedimento está em desacordo com o art. 63 da Lei n.º 4.320/64, uma vez que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, acompanhados de comprovantes de entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. O procedimento também não está de acordo com o princípio de controle interno da segregação de função, uma vez que o responsável pelo autorização de pagamento é o mesmo que atesta os documentos de despesa. Tais procedimentos foram verificados tanto nas despesas que foram consideradas em desvio de finalidade, conforme apontado em item próprio deste Relatório, como naquelas relacionadas ao próprio programa. Registre-se ainda que não existem: - controles comprovando a destinação dos materiais de consumo e permanente adquiridos; - documentos acompanhando as faturas de serviços, identificando os beneficiários de tais serviços, como os relativos a atendimento básico em hospital e transporte de pacientes. EVIDÊNCIA: A titulo de exemplo, estão nesta situação as notas fiscais constantes Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


das seguintes ordem de pagamento: n.º 90/05,299/05,1613,1943/05,191/05,123/05,1474/05,1605/05,103/05,1000/05 ,1475/05,1628/05,215/05,1001,1714/05,1918/05,318/05,1039/05,1715/05,19 75/05, 246/05, 1206/05, 1630/05, 1977/05, 247/05, 1564/05, 1747/05,71/05, 1612/05, 1817/05. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Em relação à constatação feita neste item, buscaremos a partir desta data começar a anexar os pedidos feitos pelo coordenador da Vigilância Epidemiológica, fazendo assinar a nota fiscal a responsável pelo recebimento do Material/Serviço e não o secretário de saúde, como de costume." ANÁLISE DA EQUIPE: A Unidade reconheceu o apontamento, bem como destacou estar tomando as providências para sua correção. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Utilização de recursos em despesas não permitidas

FATO: A Prefeitura realizou uma série de despesas sem relação com as ações relativas ao programa Vigilância Epidemiológica. Nessa situação foram identificadas notas fiscais e recibos, referentes a despesas com os programas PSF e PACS, serviços básicos prestados por Hospital, medicamentos, transporte de pacientes para outros municípios, e, ainda, despesas com aquisição de material de consumo e permanente para manutenção e funcionamento das atividades gerais das unidades de saúde, sem comprovação de sua relação com atividades específicas de epidemiologia. As despesas analisadas compreenderam o período de janeiro de 2005 a março de 2006. O valor total de recursos utilizados em despesas não permitidas no período analisado é de R$ 85.293,39, correspondendo a cerca de 60% do valor total repassado no mesmo período. Na tabela abaixo estão relacionadas as despesas não permitidas:

OP

VALOR

NOTA FISCAL

CNPJ/CPF

OBJETO

80/05

5095,00 29461/ 92536010/000129339/ 64 29340/ 29302

medicamentos

90/05

7510,00 Título 82996703/0001s da 86 UNIMED

serviços na realização de viagens com UTI móvel

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


OP

VALOR

NOTA FISCAL

CNPJ/CPF

191/05

3011,16

1625 215821739-15

103/05

2711,70 22234/ 95433397/000122560 11

215/05

11893,42

585/05

975,69

586/05

5212,24

246/05

65,00

247/05

689,27

271/05

2166,00

123/05

132,35

1377 81293961/000133

680/05

4633,81

719/05

1429,20

1000/05

1302,25

80166903/000186 80166903/000186 2290 83852418/000154

1001

1200,00

1042 02246951/000170 80166903/000186 80166903/000186 4664 95863650/000177

2156 83852418/000154 5818 05531725/000120

2289 83852418/000154

OBJETO

serviços de transporte de pacientes para realização de tratamento de saúde em florianópolis material de consumo para unidades de saúde gasolina para frota de veículos da Saúde AFASI Convênio 002/2005- PACS AFASI Convênio 003/2005- PSF serviços de instalação de central telefônica na sede da Secretaria Municipal da Saúde serviços de exames laboratoriais material de enfermagem para unidades de saúde material de distribuição gratuita - alimentos AFASI Convênio 002/2005- PACS AFASI Convênio 002/2005- PACS serviços básicos para atendimento em sábados, domingos, feriados e diariamente após o fechamento das unidades de saúde serviços básicos para atendimento em sábados, domingos, feriados e diariamente após o fechamento das

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


OP

VALOR

NOTA FISCAL

CNPJ/CPF

OBJETO

unidades de saúde

1039/05

1117,50

2337 83852418/000154

1206/05

515,13

2385 83852418/000154

1564/05

3418,72 1572/1 06035038/000186

1612/05

3335,00

155 05358118/000100

5551,00

157 05358118/000100

1474/05

1267,55

1165 86756871/000155

1475/05

887,94

2399 83852418/000154

1714/05

3261,00

42741 01004788/000177

1613

serviços básicos para atendimento em sábados, domingos, feriados e diariamente após o fechamento das unidades de saúde serviços básicos para atendimento em sábados, domingos, feriados e diariamente após o fechamento das unidades de saúde Aquisição de material permanente para unidades de saúde Aquisição de material permanente para unidades de saúde Aquisição de material permanente para unidades de saúde material de expediente para unidades de saúde serviços básicos para atendimento em sábados, domingos, feriados e diariamente após o fechamento das unidades de saúde aquisição de equipamentos de informática para unidades da saúde

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


OP

VALOR

NOTA FISCAL

CNPJ/CPF

1715/05

8544,66

42767 01004788/000177

1747/05

6650,00

186 79017877/000145

1943/05

2292,80

6 79017877/000145

1605/05

425,00

21847 97463327/000131

TOTAL

OBJETO

aquisição de material pemanente para unidades de saúde aquisição de divisórias para salas da sede da Secretaria da Saúde serviços de instalação de divisórias, portas, dobradiças, fechaduras para sede da secretaria de Saúde confecção de mapas para unidades de saúde

85293,39 RELAÇÃO DE DESPESAS

EVIDÊNCIA: Documentos comprobatórios Ordem de Pagamento.

de despesas constantes da relação acima de

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "-Em relação à constatação feita neste item, as ordens de pagamento. 1612/05 R$ 3.335,00 - Contrato Nº 63 - Pregão 22/05 em anexo. 1714/05 R$ 3.261,00 - Contrato Nº 65 - Pregão 22/05 em anexo. 1715/05 R$ 8.544,66 - Contrato Nº 65 - Pregão 22/05 em anexo. 1747/05 R$ 6.650,00 - Contrato Nº 69 - Autor. Fornec. 645 em anexo. 1943/05 R$ 2.292,80 - Contrato Nº 69 - Autor. Fornec. 646 em anexo. 1605/05 R$ 425,00 - Confecção de Mapas para Uso dos agentes da dengue nas unidades do município. OBS: A folha de pagamento da PMI ocorre antes do recebimento do recurso federal para pagamento dos agentes da dengue, por isso o valor de R$ 2.144,17 mensal, pode ser compensado com outros gastos municipais no valor total de janeiro/2005 a março/2006 de R$ 32.162,55." ANÁLISE DA EQUIPE: O valor informado pela Prefeitura referente ao pagamento de funcionários da dengue com recursos próprios não pode servir para compensar a aplicação de recursos federais indevidamente, já que aqueles recursos correspondem à própria contrapartida municipal obrigatória. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Os documentos apresentados pela Prefeitura não contém elementos que possam comprovar que as despesas referentes às ordens de pagamento indicadas referem-se a despesas com o programa. Por essas razões a constatação permanece inalterada. 2.2 - PROGRAMA 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO : 0589 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA OBJETIVO DA AÇÃO : Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comuni tários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reo rientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e na promoção da saúde. ORDEM DE SERVIÇO : 178444 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da ve rificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados. AGENTE EXECUTOR : ICARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.706.100,00

2.2.1 CONSTATAÇÃO: Registros de produção

no

SIAB

sem

comprovação

de

execução

FATO: Os registros em Boletins Diários realizados pelos Agentes Comunitários de Saúde divergem dos dados lançados no sistema SIAB. Além disso, não há restrições quanto à ocorrência de rasuras, que estão presentes em grande quantidade, bem como registros feitos a lápis. Comparando-se os dados das visitas domiciliares dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS - contidos nos Boletins Diários de Atendimentos do Agente Comunitário de Saúde, no mês de outubro de 2005, com os registros do SIAB - Sistema de Informação de Atenção Básica - obtivemos os seguintes quantitativos abaixo. Visitas domiciliares dos ACS: UBS Boletins (***) SIAB Diferença Pedreiras 627 712 -85 Esplanada 426 (*) 866 -440 Boa Vista 454 (*) 520 -66 Vila Nova 1201 (**) 1201 +256 (*) Não foram computadas anotações em que não estava indicado o mês a que se referia o atendimento domiciliar. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


(**) Apesar da falta de identificação do cadastro familiar foram considerados. (***) Havia ainda boletins em que não constava a assinatura do coordenador da UBS (enfermeiro responsável pela equipe do PSF). Portanto, nos 4 elementos de amostra houve divergência das informações, indicando que os registros contidos no sistema SIAB não são confiáveis. EVIDÊNCIA: - Relatório do SIAB - Sistema de Informação de Atenção Básica - de 30/03/2006; - Planilhas do "Boletim Diário de Atendimento do Agente Comunitário de Saúde" do mês de outubro de 2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Apesar das orientações já realizadas aos gerentes das unidades de saúde (Enfermeiros), será passado ofício que determinará: - Necessidade de assinatura do Coordenador. - Observação do Nº de visitas registrado no SSA2, instrumento que servirá para alimentação do SIAB. - Não devem considerar rasuras. Está sendo viabilizado funcionário para realização de controle de visita do ACS, centralizado na secretaria de saúde, com SSA2 para que a produção digitada no SIAB confira com os boletins diários." ANÁLISE DA EQUIPE: Pela manifestação do agente executor não houve discordância, portanto, fica mantida a presente constatação. 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Falta de atualização de dados da composição das equipes do PSF no SIAB

FATO: Houve movimentação de pessoas para outras UBS/Postos de saúde (unidades subordinadas) sem registros no sistema SIAB. As constatações abaixo, discriminadas por Unidade Básica de Saúde, demonstram falhas nos registros: A) Pedreiras: Uma das pessoas que trabalha na equipe do PSF da UBS de Pedreiras como Auxiliar de Enfermagem é funcionária pública municipal - Sra. Vera Lúcia Bento. A Auxiliar de Enfermagem Jadina Cardoso Machado está trabalhando há dois meses no Posto de Saúde de Jussara, que pertence à microárea da UBS de Vila Nova. Há erro no nome do médico, que é João Henrique Rosa Rocha - houve inversão dos dois últimos sobrenomes. A Agente Comunitária Daiana Vargas da Silva permanece registrada na equipe, apesar de não trabalhar mais no local. B) Vila Nova O odontólogo e a Auxiliar de Consultório de Vila Nova estavam atendendo na UBS de Boa Vista, no dia da visita de fiscalização. C) Boa Vista A Agente Comunitária Francisca Jose Reus da Silva não trabalha mais Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


na UBS de Boa Vista. O odontólogo e a Auxiliar de Consultório de Vila Nova passaram a atender, a partir de março de 2006, na UBS da 3ª Linha, segundo informado, quem passará a atender nas terças e sextas-feiras é o odontólogo Kleyton Becker Fernandes, da UBS de Vila Nova. D) Balneário Rincão As Auxiliares de Enfermagem Daiana Rosa da Silva e Leocir Helena M. Cândido trabalham em outra UBS. E) Esplanada O médico da UBS de Esplanada atende nas segundas, quartas e sextasfeiras (naquelas em que não está em curso, em Porto Alegre). Na terçafeira, dia 03/04/06, atendeu no bairro Esperança e na quinta-feira, dia 05/04/06, atendeu no Bairro Rio Acima (este pertence à microárea de Esplanada). F) Presidente Vargas Houve mudança do médico da UBS de Presidente Vargas, atualmente quem atende é o Dr. SERGIO PERUCHI. G) Liri O odontólogo atende apenas das 07:00 às 11:00h; à tarde somente há atendimento 2 vezes por semana pelo odontólogo Emanuel Bonazza. Além dos casos em que o registro consta em uma UBS diferente daquela de efetivo exercício profissional, existem profissionais de UBS trabalhando temporariamente em outras. Portanto, constatou-se várias divergências de informações referentes à composição das equipes do PSF registradas no SIAB, indicando que os registros em tal sistema não são confiáveis. EVIDÊNCIA: - Relatório do SIAB - Sistema de Informação de Atenção Básica - de 31/03/2006; - Visitas às UBS com verificação da execução do programa saúde da família. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "A funcionária Jadina Cardoso Machado está cobrindo férias da auxiliar de enfermagem Zenilda Cardoso Borges. A funcionária Daiana da Rosa foi transferida para US Pedreiras, por motivo de necessidade de outro profissional, mas esta situação já foi atualizada no SIAB. A funcionária Loecir Mafiolete está na US Zona Sul para cumprir férias da funcionária Noemi Fernandes. A ACS Francisca José Réus da Silva estava em fase de substituição pela ACS Gislaine Réus que já está em cadastrada no SIAB. A ACS Daiana Vargas da Silva estava em fase de substituição pela ACS Simara Arceno da silva que já está cadastrada no SIAB. O Odontólogo e a auxiliar estavam dando suporte necessário a US Boa Vista. O atendimento feito pelo médico Christian Furtado nas unidades de Esperança e Rio Acima se dá pelo fato de serem unidades subordinadas ao PSF esplanada e por serem comunidades distantes. A mudança do médico do PSF Presidente Vargas houve na semana da Fiscalização, sendo este profissional já atualizado no SIAB." ANÁLISE DA EQUIPE: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Pela manifestação do agente executor não houve discordância, as atualizações no SIAB demonstraram falta de tempestividade. Portanto, fica mantida a presente constatação. 2.2.3 CONSTATAÇÃO: Falta de cumprimento da carga horária de trabalho pelos médicos.

FATO: Verificou-se, por amostragem, a existência, composição das equipes do PSF e do cumprimento da jornada de trabalho, em 7 das 16 Unidades Básicas de Saúde - UBS. Os médicos, em geral, possuem registros de controle de freqüência nos horários de 07:00 às 12:00 e, em alguns casos, de 07:00 às 13:00, demonstrando o não cumprimento da carga horária diária de 8 horas e da jornada semanal de 40 horas. Para os demais profissionais, os registros de freqüência indicavam o cumprimento das 8 horas diárias, inclusive para os odontólogos. A falta de cumprimento da carga horária diária está gerando reclamações, conforme evidenciado abaixo: A) Na UBS de Liri, uma das beneficiárias do atendimento (pessoa da comunidade) reclamou da dificuldade de marcação de consultas dentárias, que ocorre em um único dia do mês (a próxima data será em 11/04/06); B) Para os serviços médicos o procedimento é de distribuição de 20 fichas de atendimento por dia, também gerando reclamação. Horários declarados dos médicos: UBS HORÁRIO DE TRABALHO CPF do MÉDICO DO MÉDICO ESPLANADA 07:00 ÀS 13:00 (*) 664.888.500-91 LIRI 07:00 ÀS 12:00 315.119.700-06 BOA VISTA 07:00 ÀS 12:00 932.699.230-49 VILA NOVA 07:00 ÀS 12:00 514.950.660-58 PEDREIRAS 07:00 ÀS 13:00 (*) 021.319.769-38 PRES. VARGAS 07:00 ÀS 12:00 (**) 940.720.000-00 BALN. RINCAO 07:00 ÀS 13:00 (*) 480.630.370-47 (*) Apesar de serem registradas 6 horas de trabalho diárias, a responsável da UBS informou que a mesma fica fechada das 12:00 às 13:00 horas, não podendo ser computadas seis horas de atendimento; (**) Houve, ainda, mudança recente de médico. Ademais, constatou-se que não há tempestividade no preenchimentos dos registros de entradas e saídas nos locais de trabalho (jornada de trabalho diária). Em vários casos a ficha de ponto não estava preenchida por completo, com falta de informações relevantes, como o Horário de Trabalho previsto. O município e o CMS possuem a responsabilidade de controlar o efetivo cumprimento da carga horária dos profissionais das equipes de PSF e o efetivo atendimento prestado (em qualidade e quantidade). Contudo para os médicos verificou-se que não há cumprimento da carga horária de 8 horas diárias, nem da jornada de trabalho de 40 horas semanais. A presente constatação enseja o ressarcimentos dos valores pagos indevidamente aos médicos, correspondentes aos períodos de trabalho a menor em relação aos respectivos contratos de trabalho. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


EVIDÊNCIA: Visita às UBS com verificação da existência, cumprimento da jornada de trabalho das equipes do PSF; - Folhas de registro de ponto; - Registros de entrevista realizadas nas UBS; - Fotografias de cartazes nas UBS "Hor01 a Hor04":

composição

e

01

02

03 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


04

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "A marcação de consulta é realizada mensalmente como forma de organizar a demanda, porém existem vagas diariamente para as possíveis urgências e necessidades de atendimento odontológico." ANÁLISE DA EQUIPE: A manifestação do agente executor não esclarece sobre o cumprimento da carga horária de trabalho pelos médicos, apenas faz menção aos atendimentos, que considera satisfazer à demanda. Portanto, fica mantida a presente constatação. 2.2.4 CONSTATAÇÃO: Fragilidades nos controles cadastrais das famílias

FATO: O cadastro das famílias beneficiárias é realizado manualmente, sem registro em sistema informatizado (banco de dados), constando rasuras em diversos casos. Há lacunas de preenchimento, onde foi alegada a mudança de endereço da microárea em que se encontrava. Devido à falta de informatização não há possibilidade de geração de relatórios de forma ágil e confiável (número de famílias por microárea, data da última atualização cadastral, por exemplo). Além disso, o fato de os registros se darem em documentos manuscritos gera a dificuldade de inclusão e retirada de beneficiários das listagens (atualização cadastral). EVIDÊNCIA: - Fotocópias das planilhas "FAMÍLIAS CADASTRADAS NE EST - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DE IÇARA. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "A secretaria municipal de saúde tem encaminhado projeto de informatização das unidades básicas de saúde, porque entende esta necessidade para realização de registros e controle de cadastros e atividades. Está encaminhado a nível Estadual e de Ministério." ANÁLISE DA EQUIPE: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Pela manifestação do agente executor não houve discordância, portanto, fica mantida a presente constatação. 2.2.5 CONSTATAÇÃO: Insuficiência de veículos

disponíveis

para

as

equipes

de

PSF

FATO: Há apenas 5 veículos (automóveis) para atender 16 UBS que cobrem a totalidade da população do município, que é da ordem de 54.000 habitantes. Os veículos não são de uso exclusivo das UBS, atendendo também à sede da Secretaria Municipal de Saúde. Nas unidades visitadas constatou-se que, em média, há veículo disponível apenas 1 vez por semana. EVIDÊNCIA: Relatório dos Dados Atuais Referente à Saúde em Içara, de 08/06/2005; - Visitas às UBS com verificação da execução do programa saúde da família. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Tendo em vista que as unidades de saúde possuem uma programação para realização de visitas domiciliares e que quando o PSF possui unidades subordinadas possui mais uma vez na semana o carro, a insuficiência sentida se dá somente quando algum carro está em manutenção." ANÁLISE DA EQUIPE: Apesar da manifestação do agente executor discordar, observado tamanho da comunidade a ser coberta e o quantitativo de veículos existente, considera-se baixa a disponibilidade de veículo nas UBS (apenas uma vez por semana). Portanto, fica mantida a presente constatação. 2.2.6 CONSTATAÇÃO: Infra-estrutura inadequada nas UBS

FATO: As constatações abaixo demonstram deficiências nas instalações físicas e estruturas das UBS: A) Pedreiras: não há sala de preventivo; sala de esterilização; falta banheiro na sala do médico - há apenas um banheiro que é utilizado conjuntamente por funcionários e pela comunidade beneficiária do atendimento. Não há sala de reunião; local para escovação; sala do SISVAN. Falta estufa odontológica; local para descarte e local apropriado para guardar material de limpeza. B) Boa Vista: não há sala de vacina; sala de expurgo - lixo fica guardado no banheiro dos funcionários; falta banheiro interno no consultório médico. C) Vila Nova: não há sala de administração; sala de observação; sala de nebulização; sala do SISVAN, falta banheiro interno no consultório médico. O material de limpeza fica guardado na cozinha e no banheiro. Falta local apropriado para estocar o lixo contaminado. D) Balneário Rincão: o material de limpeza é guardado no banheiro dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


funcionários; há dois consultórios médicos que não possuem banheiro interno. A sala de recuperação necessita de ampliação. Falta local apropriado para estocar o lixo contaminado (fica guardado no banheiro dos pacientes). E) Presidente Vargas: a sala de preventivo necessita de ampliação. Não há sala de reuniões; sala de recuperação; A cozinha necessita de ampliação; falta banheiro para funcionários. EVIDÊNCIA: - Aplicação do Questionário da Ordem de Serviço n.º 178444, com visita às unidades (com registros fotográficos). MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Com relação à infra-estrutura inadequada das unidades informamos que possuímos projetos de ampliação no Estado e em Brasília das seguintes unidades: PSF Vila Nova PSF Boa Vista PSF Rincão Zona Norte Aguardamos respostas. Está sendo providenciada a compra da estufa odontológica, sendo que não houve possibilidade de conserto da antiga." ANÁLISE DA EQUIPE: Pela manifestação do agente executor não houve discordância, portanto, fica mantida a presente constatação. 2.2.7 CONSTATAÇÃO: Falta de confiabilidade nos registros do SIAB

FATO: Os registros existentes no sistema SIAB não garantem a confiabilidade na execução das metas previstas e no cumprimento dos objetivos do programa da Saúde da Família. Nas constatações correspondentes às manchetes abaixo relacionadas, são evidenciadas as fragilidades nos controles internos: - Falta de atualização de dados no SIAB (equipes do PSF); - Falta de comprovação dos registros no SIAB; - Fragilidades nos controles cadastrais das famílias; - Falta de cumprimento da carga horária de trabalho pelos médicos. Portanto, o município não possui mecanismos de controle que garantam a efetividade da execução do programa, nem a fidedignidade das informações lançadas no sistema SIAB, o que propicia a ocorrência de desvios. EVIDÊNCIA: - Fotocópias das planilhas "FAMÍLIAS CADASTRADAS NE EST - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DE IÇARA; Visita às UBS com verificação da existência, composição e cumprimento da jornada de trabalho das equipes do PSF; - Folhas de registro de ponto; - Registros de entrevista realizadas nas UBS; - Relatório do SIAB - Sistema de Informação de Atenção Básica - de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


31/03/2006; - Visitas às UBS com verificação da execução do programa saúde da família; - Relatório do SIAB - Sistema de Informação de Atenção Básica - de 30/03/2006; - Planilhas do "Boletim Diário de Atendimento do Agente Comunitário de Saúde" do mês de outubro de 2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não foi apresentada justificativa pelo agente executor. ANÁLISE DA EQUIPE: A presente constatação permanece inalterada. 2.2.8 CONSTATAÇÃO: Armazenamento inadequado de lixo contaminado

FATO: As constatações abaixo demonstram falhas no armazenamento do lixo contaminado nas UBS: A) Pedreiras: o lixo fica guardado ao lado do armário de aço, junto à sala de espera. B) Boa Vista: o lixo fica guardado no banheiro dos funcionários. C) Vila Nova: falta local apropriado para estocar o lixo contaminado. D) Balneário Rincão: falta local apropriado para estocar o lixo contaminado (fica guardado no banheiro dos pacientes). Os problemas acima relacionados demonstram a existência de riscos à saúde das pessoas que possam vir a ter contato indevido com o lixo contaminado (hospitalar/ambulatorial) das UBS. EVIDÊNCIA: - Fotografias (Imag037 e Imag038) do descarte espera, ao lado do armário de aço (Pedreiras):

dentro da sala de

37

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


38 - Fotografias (Imag030 e Imag031) banheiro dos pacientes (boa Vista):

do lixo contaminado guardado no

30

31 - Fotografias (Imag023 e Imag024) do lixeiro - tambor azul no lado de fora (Vila Nova):

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


23

24 - Fotografias (Imag045 e Imag046) do lixo contaminado guardado no banheiro ao lado do bebedouro (Balneário Rincão):

45

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


46

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "O local de armazenamento do lixo contaminado será providenciado, conforme orientações da Vigilância Sanitária Municipal em todas as unidades de saúde." ANÁLISE DA EQUIPE: A manifestação do agente executor reconhece o apontamento, portanto, fica mantida a presente constatação. 2.2.9 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação da contratação de componentes das equipes de PSF e ACS mediante concurso público

FATO: A contratação de membros das equipes do PSF e PACS, mesmo sendo efetuada pela Associação Feminina de Assistência Social de Içara (mediante contrato com o município), deve observar a exigência de realização de concurso público por processo seletivo simplificado, conforme a Lei n.º 8.745/1993. Contudo, não foram disponibilizados processos seletivos simplificados para a contratação de membros das equipes do PSF e ACS no âmbito municipal. O art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal de 1988 (com as alterações dadas pela emenda Constitucional n.º 19/1998), tratam da contratação para cargo ou emprego público (efetivos, que não é o caso): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos [grifamos], de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...]" Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


A contratação de pessoal por tempo determinado, para a esfera Federal, consta na Lei n.º 8.754/1993, art. 3º, caput e § 2º (com nova redação dada pela Lei n.º 9.849/1999): "Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público. [...] § 2o A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante referido no inciso IV e dos incisos V e VI, alíneas "a", "c", "d", "e" e "g", do art. 2o, poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae. (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999) § 3º As contratações de pessoal no caso do inciso VI, alínea h, do art. 2o serão feitas mediante processo seletivo simplificado [grifamos], observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.(Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003) (Regulamento)" Evidentemente, na esfera municipal também se faz necessária a contratação mediante concurso público, observadas as disposições da Portaria n.º 1886/GM (PACS e PSF). De outra parte, segundo o Acórdão 1146/2003 - Plenário, do TCU, nos casos de intermediação da contratação de componentes das equipes de PSF deve haver comprovação de que a intermediária seja organização social qualificada pelo Poder Executivo Federal ou organização da sociedade civil de interesse público qualificada pelo Ministério da Justiça, observadas as Leis n.º 9.637/98 e 9.790/99, o que também faltou ser comprovado. EVIDÊNCIA: Ausência de disponibilização dos processos de seleção de pessoal, que deveria ter ocorrido em conjunto com as informações prestadas no item 4.2 da Solicitação de Fiscalização - SF N.º 03/Içara, de 28/03/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não foi apresentada justificativa pelo agente executor. ANÁLISE DA EQUIPE: A constatação permanece inalterada. AÇÃO : 8577 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI ROS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 177178 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Habilitação dos municípios para o recebimento dos recursos do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Piso de Atenção Básica; Repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde ou, excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Saúde. AGENTE EXECUTOR : ICARA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 786.861,88

2.2.10 CONSTATAÇÃO: Impropriedades e irregularidades

nos

procedimentos

licitatórios

FATO: Verificou-se as seguintes impropriedades e irregularidades nos procedimentos licitatórios analisados: - Carta Convite n.º 04/2005 [objeto: aquisição de oxigênio medicinal com entrega domiciliar para pacientes do município de Içara (900 m³)]: não foram solicitadas certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional; falta de repetição da licitação na modalidade convite, apesar de haver apenas uma proposta válida, que se referiu a pequena parte dos itens licitados (art. 22, §§ 3º e 7º da Lei n.º 8.666/1993); o edital não especificou a quantidade de oxigênio medicinal a ser adquirido (900 m³); foram acrescidos os 25% do art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/1993. - Inexigibilidade n.º 06/2005 [objeto: contratação de serviços em atenção básica na saúde após o fechamento das Unidades de Saúde do município, nos pacientes do município]: o objeto do contrato é genérico "prestação de serviços", assim, faltou especificar os serviços efetivamente contratados; faltou publicação do extrato do contrato. - Carta Convite n.º 14/2005 [objeto: contratação de serviços para a realização de exames médicos em pacientes do município, com solicitação médica]: não foram solicitadas certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (observados o art. 32, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993 e os arts. 131, caput, e 195 § 3º da CF/1988); houve apenas uma proposta válida, mas não se repetiu a licitação. - Tomada de Preços n.º 25/2005 [objeto: aquisição de combustível para manter a frota de veículos da Secretaria da Saúde do Município]: faltaram a avaliação jurídica do edital e publicação do extrato do contrato. - Carta Convite n.º 07/2006 [objeto: contratação de empresa para prestação de serviços para realização de exames médicos em pacientes do município, com solicitação médica]: não foram solicitadas certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional; falta de repetição da licitação na modalidade convite, apesar de haver apenas uma proposta válida, que se referiu a pequena parte dos itens licitados (art. 22, §§ 3º e 7º da Lei n.º 8.666/1993). - Dispensa de Licitação n.º 11/2006 [objeto: necessidade urgente de material de enfermagem e odontológico] - não concluído: falta a verificação da razoabilidade dos preços em relação aos preços de mercado, observado o art. 25, parágrafo único, III, da Lei n.º Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


8.666/1993. Além das observações acima, para todos os processos verificados constatou-se falhas na avaliação jurídica do edital (o parecer jurídico é anterior ao mesmo e geralmente é o primeiro documento contido no processo, tomando por vezes o lugar da solicitação e autorização do processo licitatório), inexistência de numeração seqüencial e rubrica das folhas do processo (art. 22 § 4º da Lei n.º 9.784/1999, combinado com o art. 38 da Lei n.º 8.666/1993), ausência de publicação do extrato do contrato, falta de transparência quanto ao programa do governo federal do qual se originam os recursos. EVIDÊNCIA: - Análise, por amostragem, dos seguintes processos licitatórios da área da saúde, correspondentes aos exercícios de 2005 e 2006 (até 31/03/2006): Carta Convite n.º 04/2005; Tomada de Preços n.º 05/2005; Inexigibilidade n.º 06/2005; Dispensa de Licitação n.º 12/2005; Carta Convite n.º 14/2005; Tomada de Preços n.º 25/2005; Pregão n.º 03/2006; Carta Convite n.º 07/2006; Dispensa de Licitação n.º 11/2006 (não concluído). MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não foi apresentada justificativa pelo agente executor. ANÁLISE DA EQUIPE: A constatação permanece inalterada. 2.2.11 CONSTATAÇÃO: Falhas na atuação do CMS

FATO: Apesar da densidade dos registros em atas de reunião do Conselho Municipal de Saúde, os trabalhos desenvolvidos não permitem comprovar que o CMS possa detectar problemas e opinar com segurança sobre a adequada aplicação dos recursos oriundos da Subárea PAB-FIXO e Farmácia Básica. As deficiências na contabilidade constatadas no município não permitem a eficácia da fiscalização contábil que deveria estar sendo realizada pelo conselho. Com o fato do Secretário Municipal de Saúde presidir o Conselho Municipal de Saúde, a atuação do conselho tende a tomar por base o enfoque de gestão, em vez de fiscalização; além disso, não é eficaz o controle, visto que as pessoas do fiscal (presidente do CMS) e fiscalizado (do Secretário Municipal de Saúde) se confundem. EVIDÊNCIA: - Atas de reunião do CMS do exercício de 2005 e 2006 (até 31/03/2006); - Documento do Secretário Municipal de Saúde, datado de 04/04/06; - Documento do Secretário Municipal de Saúde, datado de 06/04/06. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Em relação à constatação feita neste item, de acordo com a lei 1.284/97 que dá nova redação a lei 720/89 que criou o CMS, em seu artigo 7º item III, rege que o presidente do CMS será o Secretário de Saúde." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


ANÁLISE DA EQUIPE: Verificou-se na legislação Federal e constatou-se que a Lei n.º 1.284/97 não pertence a esta esfera. Em se tratando de lei municipal, caberá à municipalidade realizar os procedimentos necessários para a correção das distorções apontadas. Portanto, fica mantida a presente constatação. 2.2.12 CONSTATAÇÃO: Utilização de recursos em despesas não permitidas

FATO: A Prefeitura procedeu a despesas que não se enquadram dentro do piso de atenção básica, pois se referem a procedimentos de média e alta complexidade e despesas administrativas gerais da Secretaria da Saúde. Nessa situação foram identificadas notas fiscais, recibos, referentes a exames (tomografia, mamografia, ultrassonografia, endoscopia), consultas médicas, procedimento cirúrgico realizado em hospital, despesas com transporte de pacientes para tratamento em outros municípios, despesas administrativas com a sede da Secretaria da Saúde, como locação de imóvel, obras, reformas, despesas administrativas gerais, como gastos com assinaturas de jornais, publicação de editais, sistemas informatizados, combustíveis, diárias de servidores para deslocamento de pacientes para outros municípios, conforme especificado na tabela. A amostra analisada compreendeu as Ordens de Pagamento pagas nos meses de março, abril e novembro de 2005 e fevereiro de 2006. O valor total de recursos utilizados em despesas não permitidas nos quatro meses analisados é de R$ 44.498,88, o que corresponde a quase 20% do repasse federal relativo a quatro meses. Tal utilização indevida de recursos também ocorreu nos demais meses não verificados, entre janeiro de 2005 e março de 2006, ensejando sua apuração por parte do Ministério Concedente e pela própria Prefeitura Municipal.

OP

190/05

VALOR

CNPJ/CPF FORNECEDOR

NOTA FISCAL

OBJETO

870,00 03.826.446/0001-68

328 Assinatura de jornais/periódicos 165/05 90,00 03.826.446/0001-68 300 Publicação de edital de TP 05/2005, medicamentos 139/05 1450,00 03189857/0001-90 Recibo Locação de imóvel para funcionamento da sede da Secretaria da Saúde ref. 02/2005 323/05 100,00 647092809-91 Diária para Secretário da Saúde para audiência com Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


OP

VALOR

CNPJ/CPF FORNECEDOR

NOTA FISCAL

OBJETO

Secretário de Estado da Saúde 350/05

60,00

227/05

165,00

226/05

54,82

50/05 3730,00 166/05

140,00

195/05

699,92

202/05

750,00

115/05

114,00

168/05

627,00

100/05

72,00

04563149/0001-30

126 ultrasonografia de mama para paciente Rosiane colombo Teixeira 017911459-06 03 diárias para Reunião em Florianópolis referente à Campanha Nacional de Vacinação 86431749/0001-09 533630 Passagem rodoviária /53362 Criciúma/Porto 9 Alegre para paciente realizar consulta no Instituto de Cardiologia 83647552/0001-13 26382 03 Ressonâncias e 07 ultrasonografia 84687003/0001-35 Publicação do edital TP 05/2005, Jornal A Notícia 03121465/0001-99 1 Persianas para instalação na sede da Secretaria Municipal da Saúde 01980976/0001-30 1862 Aquisição d e implante glúteo oval para Erica Roldão Mariano 05817981/0002-69 96 01 fonte de i mpressora e 01 cartucho HP 695C para setor de digitação da Secretaria Municipal da Saúde 0222221/0001-09 124 Corrimão em alumínio para sede da Secretaria Municipal de Saúde 81768970/0001-33 294 Confecção de carimbos para

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


OP

VALOR

CNPJ/CPF FORNECEDOR

208/05

510,00

053541749-70

167/05

980,00

01955944/0001-85

126/05

45,00

83647552/0001-13

125/05

250,00

83647552/0001-13

218/05

480,00

218239790-68

411/05

300,00

889987030-68

226/06

500,00

000395819-18

195/06

170,00

00456865/0003-29

93,00

00456865/0003-29

215/06 3500,00

07525206/0001-84

NOTA FISCAL

OBJETO

Secretaria Municipal da Saúde pagamento de estagiários ref. Fev/2005 803 confecção de escada para sede da Secretaria Municipal de Saúde 01 exame de ultrasonografia despesas hospitalres para retirada de corpo estranho 1644 serviços de frete para móveis da sede da Secretaria Municipal de Saúde 529 exame de misperoscopia para Dilsa Fernandes Cardoso adiantamento para despesas com combustíveis para deslocamento de pacientes para atendimento em centros especializados 116287 Sistema informatizado de contabilidade pública 116287 Sistema informatizado de licitações e compras 12 Serviços de mão de obra, jardinagem, limpeza externa, pintura de muros, instalação hidráulica nas unidades de saúide e unidade central

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


OP

VALOR

55,00

07/200 6

162,50

63/200 6

100,00

51/06

118,00

46/06

215,00

47/06

980,00

138/06

324,58

80/06

260,00

50/06 3000,00

169/06 7548,08

1379/0 80,00 5 1360/0 1770,00 5

CNPJ/CPF FORNECEDOR

NOTA FISCAL

OBJETO

83931659/0001-99 193703 publicação de edital de dispensa de licitação 01/2006, na Imprensa oficial de SC 83931659/0001-99 193872 publicação de Pregão n. 03/2006 e TP 02/2006, no DOU/SC 288727709-04 Diária para tansporte de paciente para internação cirúrgica em Curitiba 03826446/0001-68 publicação de edital de Pregão no Diário de Criciúma 79517082/0001-04 296 peças para microcomputador para o setor de planejamento telefônico 79517082/0001-04 299 instalação de softwares e licença para micros do setor administrativo e central telefônica 83478610/0001-22 4490 material para manutenção da sede da Secretaria Municipal de Saúde 343040969-15 locação de abrigo para animais apreendidos 03189857/0001-90 locação de imóvel para funcionamento da sede da Secretaria da Saúde ref. 01/2006 02246951/0001-70 aquisição de gasolina comum e óleo diesel 81317893/0001-03 7370 ultra-som de globo ocular 81317893/0001-03 7321 Biopsia, Doppler, Ecodoppler, ultra-

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


OP

VALOR

CNPJ/CPF FORNECEDOR

NOTA FISCAL

OBJETO

som 1732/0 5

406,00

00453537/0003-79

238,28

00456865/0001-67

1627/0 5

80,00

95835328/0001-34

1025/0 5

350,00

098550099/91

1755/0 5

500,00

000395819-18

150/05

92,00

76530278/0001-32

n.º 6797,70 não identi ficado Divers 5671,00 os

02246951/0001-70

TOTAL

Diversos

1090 aquisição de kit isosource standard 2400 CALO 11065 Sistema informatizado de contabilidade pública e licitações e compras 750 Exames Função pulmonar e teste alergico 1997 serviços de assessoria técnica na implementação do programa atenção à Saúde da Mulher adiantantamento para despesas com combustível para locomoção de pacientes a centros especializados fora do munícipio passagem rodoviária Criciúma/curitiba para paciente realizar consulta de avaliação de transplante de fígado 1207 gasolina para manutenção da frota da saúde diárias paga a servidores para deslocamentos de pacientes para outros municípios no período da amostra analisada

44498,8 8

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


RELAÇÃO DE DESPESAS

EVIDÊNCIA: Documentos acima.

comprobatórios

das

Ordens

de Pagamento, conforme tabela

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não foi apresentada justificativa pelo agente executor. ANÁLISE DA EQUIPE: A constatação permanece inalterada. 2.2.13 CONSTATAÇÃO: Liquidação de despesas ausência de controles

sem a conferência de sua efetiva entrega e sobre destinação de materiais adquiridos

FATO: Via de regra, o atesto/liquidação das notas fiscais é realizado pelo próprio ordenador de despesa, no caso o Secretário da Saúde, sem o suporte em comprovantes de entrega de materiais ou prestação de serviços assinados pelas pessoas que participaram efetivamente do processo de verificação da entrega do material ou prestação do serviço. Tal procedimento está em desacordo com o art. 63 da Lei n.º 4.320/64, uma vez que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, acompanhados de comprovantes de entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. O procedimento também não está de acordo com o princípio de controle interno da segregação de função, uma vez que o responsável pelo autorização de pagamento é o mesmo que atesta os documentos de despesa. Tais procedimentos foram verificados inclusive naquelas despesas não permitidas, conforme item próprio deste Relatório. EVIDÊNCIA: A titulo de exemplo, tais atestos indevidos foram verificados nos documentos comprobatórios de despesas das seguintes Ordens de Pagamento: 190/05, 122/05, 1360/05, 81/05, 121/05, 1210/05, 350/05, 195/06, 1753/05, 50/05, 1119/05, 1147/05, 162/05, 215/06, 725/05, 195/05, 61/06, 784/05, 202/05, 1379/05, 783/05, 168/05, 07/2006, 1732/05, 120/05, 65/06, 1112/05, 116/05, 46/06, 1315/05, 117/05, 47/06, 1273/05, 167/05, 116/06, 1627/05, 219/05, 169/06, 1025/05, 218/05, 125/06. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Em relação à constatação feita neste item, buscaremos a partir desta data, anexar os pedidos feitos pelas unidades de saúde ou devidas coordenações, além de também fazer assinar a nota fiscal a responsável pelo recebimento do Material/Serviço e não o Secretário de Saúde, como de costume." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


ANÁLISE DA EQUIPE: Pela manifestação do agente executor não houve discordância, portanto, fica mantida a presente constatação. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 178349 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção/Reforma de Unidade de Saúde. AGENTE EXECUTOR : ICARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 435719 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 26.678,25

2.2.14 CONSTATAÇÃO: Notas Fiscais sem identificação do título e número do convênio, descumprindo o que determina o art. 30 da IN n.º 01/97.

FATO: Na análise da documentação comprobatória das despesas do Convênio n.º 3650/2001, SIAFI n.º 435719, (tendo por objeto a ampliação da unidade de saúde do SUS no bairro Esplanada - Içara - SC), constatamos que as notas fiscais não estão identificadas com o título e número do convênio com o Ministério da Saúde, conforme determina o art. 30 da IN/STN n.º 01/97. EVIDÊNCIA: Notas fiscais n.ºs: 0198 de 08/07/2002, No valor de R$ 6.099,37; 0201 de 09/07/2002, No valor de R$ 3.534,40; 0204 de 05/08/2002, no valor de R$ 5.049,21; 0208 de 03/09/2002, no valor de R$ 11.995,27, emitidas pela empresa Empreiteira de Mão de Obra Cesino Ltda . (CNPJ n.º 72.126.972/0001-38): Consulta ao SIAFI - Convênio n.º 435719; Convênio n.º 3650/2001 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não foi obtida justificativa formal dos gestores. ANÁLISE DA EQUIPE: A constatação permanece visto justificativa para o fato apontado.

que

o

Gestor

não

apresentou

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


2.2.15 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, quando da liberação de recursos federais para a ampliação da unidade de saúde do SUS no bairro Esplanada - Içara - SC.

FATO: A Prefeitura, descumpriu o art. 2.º da Lei 9.452/97, ao não notificar aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, e entidades empresariais, com sede no Município, das respectivas liberações de recursos federais ao Município, no prazo de dois dias úteis, a contar da data do recebimento dos recursos dos Convênios. EVIDÊNCIA: - OF N.º SA/050/06 de 06/04/2006, da Prefeitura Municipal de Içara. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não foi obtida justificativa formal dos gestores. ANÁLISE DA EQUIPE: A constatação permanece visto que o Gestor não apresentou justificativa para o fato apontado. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 178350 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção/Reforma de Unidade de Saúde. AGENTE EXECUTOR : ICARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 434132 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 32.830,25

2.2.16 CONSTATAÇÃO: Notas Fiscais sem identificação do título e número do convênio, descumprindo o que determina o art. 30 da IN n.º 01/97.

FATO: Na análise da documentação comprobatória das despesas do Convênio n.º 1985/2001, SIAFI n.º 434132, (tendo por objeto a ampliação da unidade de saúde do SUS no bairro Liri - Içara - SC), constatamos que as notas fiscais não estão identificadas com o título e número do convênio com Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


o Ministério 01/97.

da

Saúde,

conforme

determina o art. 30 da IN/STN n.º

EVIDÊNCIA: Notas fiscais n.ºs: 0199 de 08/07/2002, No valor de R$ 3.899,66; 0202 de 09/07/2002, No valor de R$ 3.505,56; 0203 de 05/08/2002, no valor de R$ 7.500,34; 0207 de 03/09/2002, no valor de R$ 8.019,51; 0211 DE 03/10/2002, no valor de R$ 9.905,18 emitidas pela empresa Empreiteira de Mão de Obra Cesino Ltda . (CNPJ n.º 72.126.972/0001-38): Consulta ao SIAFI - Convênio n.º 434132; Convênio n.º 1985/2001 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não foi obtida justificativa formal dos gestores. ANÁLISE DA EQUIPE: A constatação permanece visto justificativa para o fato apontado.

que

o

Gestor

não

apresentou

2.2.17 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, quando da liberação de recursos federais para a ampliação da unidade de saúde do SUS no bairro Liri - Içara - SC.

FATO: A Prefeitura, descumpriu o art. 2.º da Lei 9.452/97, ao não notificar aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, e entidades empresariais, com sede no Município, das respectivas liberações de recursos federais ao Município, no prazo de dois dias úteis, a contar da data do recebimento dos recursos dos Convênios. EVIDÊNCIA: - OF N.º SA/050/06 de 06/04/2006, da Prefeitura Municipal de Içara. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não foi obtida justificativa formal dos gestores. ANÁLISE DA EQUIPE: A constatação permanece visto que o Gestor não apresentou justificativa para o fato apontado. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


ORDEM DE SERVIÇO : 178472 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção/Reforma de Unidade de Saúde. AGENTE EXECUTOR : ICARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 426034 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 48.000,00

2.2.18 CONSTATAÇÃO: Notas Fiscais sem identificação do título e número do convênio, descumprindo o que determina o art. 30 da IN n.º 01/97.

FATO: Trata-se do Convênio SIAFI n.º 426034, Ministério da Saúde, Convênio n.º 777/2001, Processo MS n.º 25000.073106/2001-42, tendo por objeto a construção da Unidade de Saúde do Bairro Aurora, com 257,79 m2. Na análise da documentação comprobatória das despesas do Convênio, constatamos que as notas fiscais não estão identificadas com o título e número do convênio com o Ministério da Saúde, conforme determina o art. 30 da IN/STN n.º 01/97. EVIDÊNCIA: Notas fiscais emitidas pela empresa Incitatus Construção Civil Ltda. (CNPJ n.º 04.915.358/0001-03): NF n.º 000006 de 26/06/2002, de R$ 10.924,37; NF n.º 000025 de 27/02/2003, de R$ 19.999,06. Consulta ao SIAFI - Convênio n.º 426034. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O gestor, até o momento, não apresentou justificativa. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.2.19 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, quando da liberação de recursos federais para a Construção da unidade de Saúde do Bairro Aurora - Içara - SC.

FATO: A Prefeitura, descumpriu o art. 2.º da Lei 9.452/97, ao não notificar aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, e entidades empresariais, com sede no Município, das respectivas liberações de recursos federais ao Município, no prazo de dois dias úteis, a contar da data do recebimento dos recursos dos Convênios. EVIDÊNCIA: - OF N.º SA/050/06 de 06/04/2006, da Prefeitura Municipal de Içara. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O gestor, até o momento, não apresentou justificativa. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.3 - PROGRAMA 1220 ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE AÇÃO : 0906 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS E M GESTAO PLENA/AVANCADA OBJETIVO DA AÇÃO : Viabilizar, de forma descentralizada, a Atenção à Saúde da População nos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena do Sistema Estadual. ORDEM DE SERVIÇO : 178858 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Repasse direto de recursos financeiros, transferidos fundo a fundo, para o custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar no Sistema Único de Saúde. AGENTE EXECUTOR : FUNDACAO SOCIAL HOSPITALAR DE ICARA OUTRAS FORMAS DE FUNDACOES MANTIDAS COM RECURSOS PRIVADOS QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 26.587,45

2.3.1 CONSTATAÇÃO: Condições sanitárias impróprias no hospital

FATO: Verificou-se algumas condições sanitários impróprias no hospital: - O hospital está passando por diversas reformas, de modo que alguns setores, como a Emergência, estão provisoriamente ocupando lugares impróprios; Ausência de telas nas janelas dos banheiros privativos das enfermarias, bem como que a higiene não é adequada em tais lugares; - O centro cirúrgico composto de três salas de cirurgias amplas e bem equipadas, não segue as determinações da Resolução RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002; e - Cruzamento no setor de esterilização de materiais esterilizados com materiais provenientes das cirurgias. EVIDÊNCIA: Inspeção in loco às instalações hospitalares. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Núcleo do Ministério da Saúde em Santa Catarina não repassou a esta Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


CGU justificativa do Hospital fiscalizado. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Cobrança na AIH de procedimentos não pertinentes com os registros nos prontuários médicos

FATO: Foram analisadas 50 AIH e respectivos prontuários médicos, tendo sido constatado o seguinte ponto: - Na AIH n° 4206100171185 foi cobrado procedimento 37.003.05.4 (retirada de corpo estranho ossos da face), todavia nos dados do prontuário foi retirada lesão de lábio, com anestesia local e o paciente teve alta no mesmo dia. Valor glosado de R$ 235,46. EVIDÊNCIA: Prontuários médicos e espelhos das AIH. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: A Unidade apresentou justificativa Relatório Preliminar.

para

os

casos apresentados no

ANÁLISE DA EQUIPE: De acordo com o Relatório n.º 3796, do DENASUS, permanece a constatação em relação à AIH 4206100171185. As demais foram excluídas do Relatório acima mencionado. 2.3.3 CONSTATAÇÃO: Cobrança de procedimento especial 95.001.01.8 (atendimento ao recém nascido na sala de parto), sem comprovação do ato médico

FATO: Nas AIH n° 4206100170503, 4206100170349, 4206100170426, 4206100228011, 4206100170338, 4206100170525, 4206100170790, houve cobrança do procedimento 95.001.01.8 (atendimento ao recém nascido na sala de parto), porém não há comprovação deste atendimento. O Hospital não possui médico pediatra de plantão. O valor glosado foi de R$ 35,00. EVIDÊNCIA: Prontuários médicos e espelho das AIH, conforme acima. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: De acordo com o Relatório DENASUS n.º 3796, a constatação permanece, após análise das justificativas apresentadas pelo Hospital. ANÁLISE DA EQUIPE: De acordo com o Relatório DENASUS n.º 3796, a constatação permanece, após análise das justificativas apresentadas pelo Hospital. 2.3.4

CONSTATAÇÃO:

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Irregularidades encontradas nos prontuários

FATO: Os prontuários são mal preenchidos, sem evolução médica, sem assinatura e carimbo do médico assistente e com prescrições com letra ilegível. Na maioria dos prontuários de obstetrícia não há partograma preenchido, assinatura e carimbo do médico assistente, nem registros da evolução e condições do trabalho de parto. O hospital não possui médico obstetra de plantão. Nas AIH com cobrança de OPM, não foram encontradas dentro do prontuário as solicitações nem as autorizações para o uso das próteses. Nas AIH n° 4206100171218, 4206100171450, 4206100171230, 4206100176465 e 4206100172990 houve cobrança do procedimento 33.011.11.0 (herniorrafia incisional), contudo, de acordo com os prontuários, em todos os casos foram realizadas cirurgias de hérnia inguinal com colocação de tela de marlex. Nos prontuários não há referência à necessidade do uso da tela. EVIDÊNCIA: Espelhos de mencionados.

AIH

e

respectivos prontuários médicos, dos casos acima

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: De acordo com o Relatório DENASUS n.º 3796, a constatação permanece, após análise das justificativas apresentadas pelo Hospital. ANÁLISE DA EQUIPE: De acordo com o Relatório DENASUS n.º 3796, a constatação permanece, após análise das justificativas apresentadas pelo Hospital. 2.3.5 CONSTATAÇÃO: Taxa de cesarianas

(43%)

acima

do

permitido pelo SISAIH 01 (27%)

FATO: Verificou-se que a taxa de cesarianas é de 43%, o que está acima do permitido pela critica do SISAIH, no caso 27%. Em contato com a direção do hospital a equipe obteve a informação de que o índice de cesarianas encontrava-se elevado devido ao hospital atender pacientes provenientes de municípios vizinhos, os quais possuíam hospital. EVIDÊNCIA: AIH e prontuários médicos. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: De acordo com o Relatório DENASUS n.º 3796, a constatação permanece, após análise das justificativas apresentadas pelo Hospital. ANÁLISE DA EQUIPE: De acordo com o Relatório DENASUS n.º 3796, a constatação permanece, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


após análise das justificativas apresentadas pelo Hospital. 2.4 - PROGRAMA 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO : 0593 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA OBJETIVO DA AÇÃO : Conhecer toda a sistemática de aquisição e distribuição de medicamentos básicos e avaliar a coerência da aquisição e da distribuição com a programação pactuada na CIB, bem como a execução do Programa na unidade de saúde. ORDEM DE SERVIÇO : 178278 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de medicamentos básicos de acordo com o PEAF. AGENTE EXECUTOR : ICARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 87.682,71

2.4.1 CONSTATAÇÃO: Falta de confiabilidade central

nos

controles

de

estoque do almoxarifado

FATO: Os resultados dos testes sobre os controles de estoque demonstraram divergências entre os registros e a existência física. Constatou-se problemas em sete dos dez elementos da amostra realizada, apontando para um problema generalizado. Verificou-se, por amostragem, se a existência física conferia com as fichas de prateleira de medicamentos da atenção básica no almoxarifado central. Para isso, foram relacionados 10 medicamentos: 01- ADRENALINA INJETÁVEL; 02- AMOXILINA COMPRIMIDOS; 03- AMPICILINA 500 mg; 04- AMPICILINA SUSPENSÃO; 05- BENZIL 600.000 INJETÁVEL; 06DICLOFENACO COMPRIMIDOS; 07- DIPIRONA COMPRIMIDOS; 08- BROMETO DE IPRATROPIO GOTAS; 09AMINOFILINA COMPRIMIDOS; 10- AMOXILINA SUSPENSÃO. A seguir procedeu-se a comparação das quantidades especificadas nas notas fiscais mais recentes e os registros de entrada nas fichas de prateleira, bem como a contagem dos saldos físicos de medicamentos e sua comparação com os saldos registrados na fichas de prateleira. Na verificação dos registros de entrada, não houve divergências relevantes. Contudo, constam na planilha abaixo as diferenças detectadas nos saldos físicos. - VERIFICAÇÃO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NOS CONTROLES DE ESTOQUE ITEM SALDO SALDO FÍSICO FICHA PRAT. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


84 84 02 6.895 (*1) 6.906 03 1.900 (*2) 2.105 04 3 (*3) 6 05 11 11 06 680 (*4) 700 07 10.330 (*5) 9.320 08 11 (*6) 22 09 140 140 10 1.433 (*7) 1.432 Observações: Nos dados destacados de (*1) a (*7) ocorreu divergência de quantidades: (*1)- o saldo físico estava menor que o saldo registrado na ficha de prateleira (11 unidades); (*2)- o saldo físico estava menor que o saldo registrado na ficha de prateleira (205 unidades); (*3)- o saldo físico estava menor que o saldo registrado na ficha de prateleira (3 unidades); (*4)- o saldo físico estava menor que o saldo registrado na ficha de prateleira (20 unidades); (*5)- o saldo físico estava maior que o saldo registrado na ficha de prateleira (1010 unidades). Posteriormente verificou-se que já havia sido dado baixa em 500 unidades fornecidas ao Posto de Saúde de Urussanga Velha e outras 500 unidades fornecidas ao Posto de Saúde de Esplanada, sem que tivessem sido retiradas as referidas quantidades da prateleira. No final, restaram 10 unidades faltantes; (*6) - o saldo físico estava menor que o saldo registrado na ficha de prateleira (11 unidades). (*7)- o saldo físico estava maior que o saldo registrado na ficha de prateleira (1 unidade). Atualmente o almoxarifado central de medicamentos possui controle de movimentação de estoques por fichas de prateleira. As rotinas empregadas desde a requisição de produtos, passando pela coleta nas prateleiras e separação para posterior remessa, permitem a ocorrência de falhas no controle de estoque. Por exemplo, houve, durante a contagem do estoque atualizado de 10 medicamentos da amostra, casos em que já se havia dado baixa das quantidades na ficha de prateleira, mas ainda não tinham sido retirados os medicamentos; também ocorreu de já terem sido separados os medicamentos sem ser dado baixa no controle das quantidades. Portanto, necessita-se do estabelecimento de novas rotinas para a garantia da confiabilidade nos registros existentes, por exemplo, criando uma seqüência de procedimentos em que após a verificação da quantidade demandada, sua separação e saída do almoxarifado central, seja dado baixa na quantidade que saiu da prateleira. Aliado a isso, a falta de informatização dos controles de estoque dificulta a operacionalização de tais procedimentos. EVIDÊNCIA: - Visita ao almoxarifado central com conferência do estoque físico de medicamentos, do controle de estoque e do controle de fornecimento; - Nota fiscal n.º 0068704, de 02/01/2006, com valor total de R$ 5,55; - Nota fiscal n.º 0069252, de 13/02/2006, com valor total de R$ Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 75 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


3.524,50; - Nota fiscal n.º 0069253, de 13/02/2006, com valor total de R$ 6.710,00; - Nota fiscal n.º 0069254, de 13/02/2006, com valor total de R$ 657,20; - Fichas de prateleira de 10 medicamentos: 01- ADRENALINA INJETÁVEL; 02- AMOXILINA COMPRIMIDOS; 03- AMPICILINA 500 mg; 04- AMPICILINA SUSPENSÃO; 05- BENZIL 600.000 INJETÁVEL; 06- DICLOFENACO COMPRIMIDOS; 07- DIPIRONA COMPRIMIDOS; 08- BROMETO DE IPRATROPIO GOTAS; 09AMINOFILINA COMPRIMIDOS; 10- AMOXILINA SUSPENSÃO. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "A verificação do controle de estoque do almoxarifado central foi realizada durante período de funcionamento, desta forma os funcionários estavam realizando a separação da medicação e as baixas nas fichas de controle e por serem grandes quantidades e vários itens, os mesmos foram interrompidos no decorrer do procedimento para que os agentes realizassem as verificações, favorecendo desta forma as divergências entre o estoque físico do almoxarifado e as fichas de controle. Apesar do fato descrito considera-se que deverá ocorrer melhoramentos na rotina de controle, onde já está sendo estabelecido novos procedimentos com instrumentos melhorados, além da elaboração de POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) para todas as ações desenvolvidas dentro do almoxarifado." ANÁLISE DA EQUIPE: Pela manifestação do agente executor não houve discordância, portanto, fica mantida a presente constatação. 2.4.2 CONSTATAÇÃO: Falta de controle efetivo sobre almoxarifado central para as UBS

a

saída

de

medicamentos

do

FATO: Constatou-se que os registros de saída de estoque do almoxarifado central não estão amparados por comprovantes assinados pelos responsáveis pelo recebimento dos medicamentos na UBS, de forma a comprovar a realização da entrega. Verificou-se a rotina utilizada para a requisição mensal de medicamentos e controle dos responsáveis pela expedição, transporte e recebimento. No modelo atualmente empregado há assinatura dos responsáveis pela requisição (preenchido por), fornecimento (fornecido por) e retirada do almoxarifado central e transporte (recebido por), geralmente pelo motorista encarregado de transportar os medicamentos até a UBS. Assim, falta controle que garanta a efetiva entrada dos medicamentos no estoque da UBS. O modelo existente de planilha de PEDIDO MENSAL DE MEDICAMENTOS não possui indicações de quem se responsabiliza pelo preenchimento dos diferentes campos. Na análise conjunta com a equipe do almoxarifado central, observou-se que: 1) A assinatura dos responsáveis pela requisição (preenchido por - no verso da planilha) se refere aos campos "estoque anterior" (A) e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 76 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


"sugestão de pedido" (B) - falta a identificação do responsável pela UBS que os preenche e assina; 2) A assinatura do responsável pelo fornecimento (fornecido por - no verso da planilha) se refere aos campos "entrada" (B) e "validade" (C) 3) falta a identificação do responsável pelo almoxarifado central que os preenche e assina; 4) A assinatura do responsável pela retirada dos produtos do almoxarifado central e pelo transporte (recebido por - no verso da planilha) se refere apenas ao transporte dos produtos - falta a identificação do responsável pelo transporte; 5) Não há exigência de identificação e assinatura pela pessoa que recebeu os medicamentos na UBS; 6) Falta a identificação do responsável pela UBS que preenche, em etapa posterior, os campos "saída" (D), "devolução" (E), "estoque atual" (F) e "validade próxima" (G). Desse modo, não há controles que garantam a efetiva movimentação dos medicamentos do almoxarifado central até sua entrada no estoque da UBS, com indicação dos responsáveis pelas diferentes etapas do processo. EVIDÊNCIA: - Visita no almoxarifado central com conferência do estoque físico de medicamentos, do controle de estoque e do controle de fornecimento; - Verificação das planilhas de PEDIDO MENSAL DE MEDICAMENTOS das UBS, do mês de fevereiro (até dia 20); - Fotografias "Pla05 e Pla06" do modelo de planilha de PEDIDO MENSAL DE MEDICAMENTOS das UBS, atualmente utilizado:

05

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 77 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


06

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Estão em construção novos instrumentos de trabalho que permitam um controle efetivo da saída de medicamentos do almoxarifado para UBS onde terá campos esécíficos que comprovem a saída, o transporte e o recebimento nas UBS dos referidos medicamentos." ANÁLISE DA EQUIPE: Pela manifestação do agente executor não houve discordância, portanto, fica mantida a presente constatação. 2.4.3 CONSTATAÇÃO: Acesso irrestrito aos almoxarifado central

locais

de

armazenamento

de medicamentos do

FATO: Há intenso trânsito nas dependências do almoxarifado central, sem restrição ao acesso, seja de funcionários do posto de saúde central (localizado em prédio anexo, no mesmo terreno), de responsáveis pelo transporte dos medicamentos até as UBS, ou mesmo de carregadores de empresas de transporte dos produtos recebidos de fornecedores, com trânsito em meio às prateleiras de medicamentos. Portanto, a falta de separação da área de estoque com as áreas de recebimento de produtos trazidos por fornecedores e de retirada de produtos por responsáveis pelo transporte até as UBS (Postos de Saúde), dentre outros, não garante a segurança nem a integridade dos produtos armazenados no local. EVIDÊNCIA: - Visita no almoxarifado central com conferência do estoque físico de medicamentos, do controle de estoque e do controle de fornecimento. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Em breve ocorrerá a mudança de localização do almoxarifado central para uma estrutura predial com mais espaço físico e adequação do ambiente para o armazenamento de medicamentos, considerando a necessidade de espaço distinto para medicação e inacessibilidade à pessoas que não sejam autorizadas pelo setor (motoristas, entregadores, etc), além de obter estrutura que desfavoreça ao acumulo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 78 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


de poeira, sujeira, mofo ou qualquer elemento adverso ao medicamento." ANÁLISE DA EQUIPE: Pela manifestação do agente executor não houve discordância, portanto, fica mantida a presente constatação. 2.4.4 CONSTATAÇÃO: Condições inadequadas de armazenamento dos medicamentos

FATO: O almoxarifado central possui andar superior com piso de madeira (intermediário), havendo no andar superior depósito de produtos e equipamentos retirados de uso - impressoras, bobinas de papel etc.), possuindo o teto forro de madeira. Isso favorece o acúmulo de poeira e sujeira que são inadequados aos locais de armazenamento de medicamentos. Não há equipamentos que garantam condições de temperatura e umidade adequadas à conservação dos medicamentos. Há, no mesmo ambiente dos medicamentos, armazenagem de materiais de consumo e produtos de limpeza, o que coloca em risco a integridade dos medicamentos. Portanto, a estrutura predial utilizada atualmente é inadequada e há incompatibilidade de produtos armazenados no almoxarifado central. EVIDÊNCIA: - Visita no almoxarifado central com conferência do estoque físico de medicamentos, do controle de estoque e do controle de fornecimento. - Fotografias n.º MS001 a MS006: a- MS001:

Piso divisório b- MS002:

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 79 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Depósito c- MS003:

Equipamentos d- MS004:

Materiais e- MS005:

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 80 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Produtos Limpeza f- MS006:

Teto

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em breve ocorrerá a mudança de localização do almoxarifado central para uma estrutura predial com mais espaço físico e adequação do ambiente para o armazenamento de medicamentos, considerando a necessidade de espaço distinto para medicação e inacessibilidade à pessoas que não sejam autorizadas pelo setor (motoristas, entregadores, etc), além de obter estrutura que desfavoreça ao acumulo de poeira, sujeira, mofo ou qualquer elemento adverso ao medicamento. ANÁLISE DA EQUIPE: Pela manifestação do agente executor não houve discordância, portanto, fica mantida a presente constatação. 2.4.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de controles efetivos de fornecimento de medicamentos da atenção básica aos beneficiários e de movimentação de estoque nas UBS

FATO: Não há, nas UBS, controles de fornecimento de medicamentos da atenção básica aos beneficiários pelo atendimento que garantam a comprovação da entrega a pessoa identificada, nem existe controle Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 81 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


adequado da movimentação de estoque dos produtos da farmácia. Visitou-se 7 UBS, verificando-se a existência física de 10 medicamentos da atenção básica (amostragem), seu controle de estoque e os controles de fornecimento a beneficiários. Observou-se que: 1) As UBS não utilizam ficha de prateleira para controle de estoque de medicamentos; 2) Falta a identificação do beneficiário (nome completo, CPF ou Registro Geral Civil) - no modelo de planilha empregado, o suposto beneficiário assina ao lado da especificação e quantidade do medicamento fornecido; 3) Carência de organização dos receituários e de identificação do fornecimento efetivo ocorrido - em uma das UBS visitadas os medicamentos fornecidos encontravam-se registrados em receituário, com carimbo de fornecimento, mas sem especificação de quais medicamentos e em que quantias foram efetivamente fornecidos, dando margem a distorções. O fechamento da totalização das quantidades estocadas ocorre no dia 20 de cada mês, lançando-se como saídas as diferenças entre o estoque físico naquela data e o estoque registrado no dia 20 do mês anterior (conta de chegada), indicando ausência de controle. Com o modelo empregado, não há efetividade nos controles. Não há planilhas individualizadas por medicamento, onde sejam dadas baixas nas quantidades fornecidas, em ordem cronológica, com totalização no dia 20 de cada mês. Este valor subtraído do estoque anterior revelaria o estoque atual. Ressalta-se a falta de identificação do beneficiário em tal documento. EVIDÊNCIA: - Visita às UBS com verificação do estoque físico de medicamentos, do controle de estoque e do controle de fornecimento. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Estão em construção novos instrumentos de trabalho que permitam um controle efetivo do trânsito dos medicamentos nas UBS,disponibilizando além de mapas de fechamento de estoque, fichas de controle individuais para os medicamentos e documento para solicitação de medicação para o almoxarifado central. Esta nova metodologia será repassada para a equipe de enfermagem (enfermeiros e técnicos) através de capacitação municipal, disponibilizando POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) para todas as unidades. Todos os receituários aviados serão arquivados nas UBS por um determinado período e após serão encaminhados para condensação e arquivamento centralizado." ANÁLISE DA EQUIPE: Pela manifestação do agente executor não houve discordância, portanto, fica mantida a presente constatação. 2.4.6 CONSTATAÇÃO: Falta de medicamentos da atenção básica em UBS

FATO: Verificou-se, por amostragem, a existência física de medicamentos da atenção básica nas Unidades Básicas de Saúde - UBS. Para isso, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 82 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


foram relacionados 10 medicamentos: 1- DIPIRONA GOTAS; 2- DIPIRONA INJETÁVEL; 3- COMPLEXO B INJETÁVEL; 4- METOCLOPRAMIDA GOTAS; 5BROMETO DE IPRATROPIO 20 ml; 6- CIMETIDINA COMPRIMIDOS; 7- BENZIL 400.000 INJETÁVEL; 8- DIPIRONA COMPRIMIDOS; 9- PARACETAMOL GOTAS; 10DICLOFENACO GOTAS. Constatou-se falta do medicamento DICLOFENACO GTS em 4 das 7 UBS visitadas (estoque zerado). Em uma UBS havia 300 unidades, em mais uma 11 e em outra 3. Segundo informado na primeira unidade visitada (que atende cerca de 3.950 pessoas) a demanda mensal seria de 150 frascos, não havendo outro medicamento que o substitua (anti-inflamatório para tratamento de problemas na garganta). Houve também ausência de DIPIRONA GOTAS em 5 das 7 UBS visitas (havia nos locais outro medicamento que o substitui). EVIDÊNCIA: - Visita às UBS com verificação do estoque físico de medicamentos, do controle de estoque e do controle de fornecimento. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "O pedido de medicamentos do município é realizado mensalmente, desta forma esporadicamente acontece baixa considerável no estoque de alguns itens, favorecendo assim a indisponibilidade destes, por curto período, nas UBS. Ocorrerá um melhor planejamento do estoque nas UBS e no almoxarifado central para que nenhum item de medicamento da atenção básica fique descoberto por nenhum período." ANÁLISE DA EQUIPE: Pela manifestação do agente executor não houve discordância, portanto, fica mantida a presente constatação. 2.4.7 CONSTATAÇÃO: Impossível comprovar Farmácia Básica

a

regularidade

da

aplicação

dos recursos da

FATO: Não é possível comprovar a regularidade da aplicação dos recursos da Farmácia Básica, tendo em vista que a classificação contábil não permite que se verifique o quanto foi gasto com o programa Farmácia Básica. Os recursos financeiros da Farmácia Básica e do PAB-FIXO são administrados em mesma conta-corrente (n.º 7344-X, agência 2118-0), não sendo discrimináveis. Além disso, nas constatações correspondentes às manchetes abaixo relacionadas, é demonstrada a fragilidade nos controles internos de estoque, distribuição e fornecimento de medicamentos, o que não permite garantir a inexistência de desvios: - Falta de confiabilidade nos controles de estoque do almoxarifado central; - Falta de controle efetivo sobre a saída de medicamentos do almoxarifado central para as UBS; - Acesso irrestrito aos locais de armazenamento de medicamentos do almoxarifado central; - Condições inadequadas de armazenamento dos medicamentos; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 83 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


- Ausência de controles efetivos de fornecimento de medicamentos da atenção básica aos beneficiários e de movimentação de estoque nas UBS. Portanto, o presente fato demonstra a precariedade da gestão e a ausência de controles efetivos sobre a utilização dos medicamentos, o que propicia a ocorrência de desvios. Assim, diante do quadro observado, não é possível comprovar a regular utilização dos recursos ou, ainda, evidenciar sobre a inexistência de irregularidades. EVIDÊNCIA: - Documento do Secretário Municipal de Saúde, datado de 04/04/06; - Documento do Secretário Municipal de Saúde, datado de 06/04/06; - Informações prestadas em campo pelos responsáveis pela área de contabilidade; - Extratos da conta-corrente n.º 7344-X, agência 2118-0. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não foi apresentada justificativa pelo agente executor. ANÁLISE DA EQUIPE: A constatação permanece inalterada. 2.4.8 CONSTATAÇÃO: Impropriedades e irregularidades

nos

procedimentos

licitatórios

FATO: Verificou-se as seguintes impropriedades e irregularidades nos procedimentos licitatórios analisados: A) Tomada de Preços n.º 05/2005 [objeto: aquisição de medicamentos para serem entregues aos pacientes do município, nas quantidades e especificações do anexo 1 do edital]: Restrição à competitividade decorrente de falta de programação de entrega dos medicamentos. O edital não especifica os quantitativos que deveriam ser entregues, por período. No item 10 do edital, sobre as condições de entrega, consta: "Os produtos objeto desta tomada de preços deverão ser entregues parceladamente, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Içara, sob pena das sanções legais e contratuais [...]". Assim, a ausência de previsão da freqüência de fornecimento e dos quantitativos necessários por período pode acarretar a diminuição de empresas interessadas em participar da licitação, bem como, influenciar na formação de preço das propostas, devido às imprevisões quanto ao custo de transporte e manutenção de estoques. Tal fato ocasiona inobservância ao princípio da economicidade. B) Dispensa de Licitação n.º 12/2005 [objeto: aquisição de medicamentos para os pacientes do serviço social, que não constam da licitação de medicamentos do F.M.S.]: faltou a verificação da razoabilidade dos preços em relação aos preços de mercado, observado o art. 25, parágrafo único, III, da Lei n.º 8.666/1993; não ficaram claros os medicamentos a adquirir; não ficou caracterizada no processo a situação emergencial. C) Pregão n.º 03/2006 [objeto: aquisição de medicamentos para serem distribuídos aos pacientes do município]: faltou publicação do extrato do contrato. Além das observações acima, para todos os processos verificados Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 84 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


constatou-se falhas na avaliação jurídica do edital (o parecer jurídico é anterior ao mesmo e geralmente é o primeiro documento contido no processo, tomando por vezes o lugar da solicitação e autorização do processo licitatório), inexistência de numeração seqüencial e rubrica das folhas do processo (art. 22 § 4º da Lei n.º 9.784/1999, combinado com o art. 38 da Lei n.º 8.666/1993), ausência de publicação do extrato do contrato, falta de transparência quanto ao programa do governo federal do qual se originam os recursos. EVIDÊNCIA: - Análise, por amostragem, dos seguintes processos licitatórios da área da saúde, correspondentes aos exercícios de 2005 e 2006 (até 31/03/2006): Carta Convite n.º 04/2005; Tomada de Preços n.º 05/2005; Inexigibilidade n.º 06/2005; Dispensa de Licitação n.º 12/2005; Carta Convite n.º 14/2005; Tomada de Preços n.º 25/2005; Pregão n.º 03/2006; Carta Convite n.º 07/2006; Dispensa de Licitação n.º 11/2006 (não concluído). MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não foi apresentada justificativa pelo agente executor. ANÁLISE DA EQUIPE: A constatação permanece inalterada. 3 -

55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME

3.1 - PROGRAMA 0068 ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO : 2060 ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE EM ACOES SOCIOED UCATIVAS E DE CONVIVENCIA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir proteção à criança e ao adolescente com idade de 7 a 15 anos que tiverem seu direito ao não trabalho violado. A proteção ocorrerá através da garantia de permanência na escola, fortalecendo seu processo de aprendizagem por meio da participação em atividades sócio-educativas e de convivência comunitária, que contribuirão para a ampliação do seu universo cultural e social e também por meio do pagamento da bolsa Criança Cidadã. ORDEM DE SERVIÇO : 177394 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas pactuadas e os controle internos existentes. Execução da Jornada Escolar Ampliada no tocante às atividades desenvolvidas e controle internos existentes, e ainda, a existência e atuação da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho InfantilCMETI. AGENTE EXECUTOR : ICARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 85 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 133.357,84

3.1.1 CONSTATAÇÃO: Falta de atuação do Conselho Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI).

FATO: Verificamos que a atual formação do CMETI de Içara/SC foi designada pelo Decreto n.º 3.527/05, de 15.03.2005. Entretanto, constatamos que a atuação do Conselho mostra-se insuficiente, vez que no decorrer do exercício 2005 foram realizadas somente duas reuniões. Uma em setembro, na qual foi homologada a escolha dos beneficiários que foram incluídos nas metas do PETI de Içara. E outra em novembro, na qual foram deliberadas questões atinentes à implantação do terceiro núcleo de jornada ampliada do PETI no Município. Cabe ressaltar que, conforme determinado na Portaria MPAS n.º 458/2001, de 04.10.2001, ao Conselho cabe: "6.5. À Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, cabe: - contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil; - sugerir procedimentos complementares às diretrizes e normas do PETI; participar, juntamente com o órgão gestor municipal da Assistência Social, na definição das atividades laborais priorizadas e no número de crianças e adolescentes a serem atendidos no município, inclusive os casos específicos adolescentes de 15 anos de idade participar da elaboração do Plano Municipal de Ações Integradas; interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões das famílias, das crianças e dos adolescentes, visando otimizar os resultados do PETI; - articular-se com organizações governamentais e nãogovernamentais, agências de fomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, para apoio logístico, atendimento às demandas de justiça e assistência advocatícia e jurídica; - sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise da situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes; - recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa; acompanhar o cadastramento das famílias, sugerindo critérios complementares para a sua seleção em conjunto com o órgão gestor municipal da Assistência Social; - aprovar, em conjunto com o órgão gestor municipal da Assistência Social, os cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo PETI, inclusive os casos específicos adolescentes de 15 anos de idade; - acompanhar e supervisionar, de forma complementar, as atividades desenvolvidas pelo Programa; denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 86 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


infantil; - receber e encaminhar aos setores competentes as denúncias e reclamações sobre a implementação e execução do PETI; estimular, incentivar a capacitação e atualização para profissionais e representantes de instituições prestadoras de serviços junto ao público-alvo; contribuir no levantamento e consolidação das informações, subsidiando o órgão gestor municipal da Assistência Social na operacionalização e na avaliação das ações implantadas." Verificamos, ainda, que no período analisado (janeiro/2005 a março/2006)não foi realizado qualquer treinamento aos membros do Conselho. EVIDÊNCIA: Atas das reuniões e entrevista com membro do Conselho. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Os gestores não apresentaram justificativas para a falha apontada. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica, considerando a ausência apresentação de justificativa pelos gestores. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Impropriedades nos Prefeitura.

procedimentos

licitatórios

realizados

pela

FATO: No decorrer do período analisado a Prefeitura de Içara realizou os Convites n.º 02/2004, n.º 04/2004, n.º 01/2005 e n.º 02/2005 para aquisição de gêneros alimentícios e materiais didáticos, destinados à manutenção da jornada ampliada aos beneficiários do PETI. Foram verificadas diversas falhas na instrução destes certames. Com relação aos seus editais, verificamos inobservância às determinações do artigo 40 da Lei n.º 8.666/93, em especial as que seguem: - inexistência de definição do prazo e de condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação; - falta de definição de sanções para o caso de inadimplemento do contratado; - inexistência de critério de aceitabilidade dos preços unitário e global; - inexistência de critério de reajuste dos preços contratados; - inexistência de instruções e normas para os recursos previstos na Lei; e - inexistência de definição das condições de recebimento do objeto da licitação. Quanto à exigência legal de análise e parecer prévio das minutas de editais e contratos, por assessoria jurídica, prevista no Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei de Licitações, verificamos que os pareceres constantes dos processos não estão datados e neles não consta a identificação de seu signatário. Assim, resta impossibilitada a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 87 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


verificação de que tais pareceres foram realmente prévios à licitação e que foram emitidos por profissional apto. Além disso, constatamos outras incoerências nos autos frente às determinações legais, relacionadas a seguir: - inexistência de cópia do instrumento que designou a Comissão de Licitação; - inexistência de comprovação de publicidade da realização dos certames (afixação de cópia do Edital em local público); e - falta de numeração nas páginas dos processos. EVIDÊNCIA: Convites n.º 02/2004, n.º 04/2004, n.º 01/2005 e n.º 02/2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Os gestores não apresentaram justificativa para a falha apontada. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica, considerando justificativa pelos gestores.

a

ausência

de

apresentação

de

3.1.3 CONSTATAÇÃO: Falta de orçamentação em procedimentos licitatórios.

FATO: Nos certames licitatórios realizados pela Prefeitura de Içara, destinados à aquisição de gêneros alimentícios e materiais didáticos para manutenção da jornada ampliada dos beneficiários do PETI, verificamos que não foram realizadas cotações de preços ou orçamentação. Destacamos que um dos requisitos para processamento e julgamento de um certame licitatório consiste na verificação da conformidade de cada proposta apresentada com os preços correntes de mercado ou fixados por órgão oficial competente (Artigo 43, IV, da Lei de Licitações). Tal comparação, que busca justificar a razoabilidade dos preços de aquisição, somente viabiliza-se havendo uma orçamentação prévia dos bem nos procedimentos licitatórios. Neste sentido, já decidiu o Tribunal de Contas da União, cabendo citar, a título de exemplo, os Acórdãos que seguem: Acórdão 1584/2005 - Segunda Câmara: "(...)36.1.1. proceder, quando da realização de licitação ou dispensa, à consulta de preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 43, inc. IV, e no art. 26, parágrafo único, inc. III, da Lei 8.666/93, consubstanciando-a em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados aos processos de contratação." Acórdão 301/2005 - Plenário: "9.5.2. realize pesquisa de preços como forma de cumprir a determinação contida no art. 43, inciso IV, da Lei de Licitações, fazendo constar formalmente dos documentos dos certames a informação sobre a equivalência dos preços;" Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 88 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


EVIDÊNCIA: Convites n.º 02/2004, n.º 04/2004, n.º 01/2005 e n.º 02/2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Os gestores não apresentaram justificativa para a falha apontada. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica, considerando justificativa pelos gestores.

a

ausência

de

apresentação

de

3.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de controle de recebimento/distribuição dos produtos adquiridos com recursos do Programa, impossibilintando a comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao Município.

FATO: Analisando a sistemática adotada pela municipalidade para aquisição e distribuição dos insumos necessários à manutenção do Programa no município, verificamos fragilidades que impedem atestar a regular aplicação dos recursos repassados. Inicialmente, cabe expor que as aquisições foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social (SMSAS) mediante procedimentos licitatórios já citados neste Relatório, sendo firmados contratos com os fornecedores selecionados (CNPJ n.º 86.691.821/000137 e n.º 86.756.871/0001-55). As entregas de gêneros alimentícios ou materiais didáticos ocorriam diretamente nos núcleos do PETI (núcleos dos bairros Jaqueline, Esplanada e Pedreiras), mediante requisições repassadas pelos núcleos à SMSAS. Após, os fornecedores geravam nota fiscal única para as entregas realizadas nos três núcleos, sendo a entrega atestada pelo Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social ou pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Aqui, destacamos que o atesto nas notas fiscais deveria ser efetuado pelos servidores que efetivamente receberam as mercadorias. Assim, caberia a emissão de nota fiscal específica para cada núcleo, a qual deveria ser atestada pelos servidores destes núcleos, após cotejar as mercadorias entregues com as mercadorias descritas nas notas fiscais. Além disso, não há um controle efetivo de produtos entregues aos núcleos, vez que as notas são emitidas com base na totalidade das entregas e não são atestadas por servidor que tenha feito o recebimento. A única possibilidade de cotejar as compras com as entregas é realizar o confronto entre as requisições de aquisição dos núcleos frente às notas fiscais emitidas pelos fornecedores. Portanto, confrontamos os dados das requisições geradas pelos núcleos no exercício 2005 com os totais constantes das notas fiscais no mesmo período. Tal confronto evidenciou diferenças, como a seguir explicitado:

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 89 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Total de aquisições no exercício

Requisições N. Jaqueline

Requisições N. Esplanada

Requisições N. Pedreiras

Total requisitado

Diferença

achocolatado (kg)

207

40

34

169

243

-36

açúcar (kg.)

565

20

165

240

425

140

água sanitária (lt.)

143

15

50

93

158

-15

álcool (lt.)

77

15

21

88

124

-47

arroz (Kg.) batata (kg.)

400 102

30 20

135 73

430 213

595 306

-195 -204

bebida láctea (lt.)

1.592

30

337

273

640

952

café (kg.) carne inteira (kg.)

120 564

10 80

18 40

25 192

53 312

67 252

carne moida (kg)

275

80

43

210

333

-58

desinfetante (lt.)

177

20

62

83

165

12

doce de frutas (un.)

235

30

41

62

133

102

79

10

5

14

29

50

532

30

35

80

145

387

1.266

130

81

316

527

739

laranja (kg)

829

200

220

450

870

-41

leite (lt.) ovos (dz.) tomate (kg.)

2.215 118 203

100 15 15

785 98 36

1.696 99 105

2.581 212 156

-366 -94 47

Produto

farinha de mandioca (kg.) farinha de trigo (kg.) frango inteiro (kg.)

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 90 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Produto

vassoura de nylon (um.)

Total de aquisições no exercício

Requisições N. Jaqueline

Requisições N. Esplanada

Requisições N. Pedreiras

Total requisitado

Diferença

26

3

3

7

13

13

Mercadorias adquiridas e distribuídas aos Núcleos Destacamos que, a princípio, a Prefeitura disponibilizou a totalidade de requisições de mercadorias solicitadas pelos núcleos, em resposta à Solicitação de Fiscalização - SF n.º 04/Içara. Assim, não é possível atestar que as mercadorias constantes das notas fiscais pagas pela municipalidade foram efetivamente entregues aos núcleos e utilizadas em prol dos beneficiários do PETI. EVIDÊNCIA: Totalidade das notas fiscais de aquisição de mercadorias e totalidade das requisições de mercadorias dos núcleos do PETI. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Os gestores não apresentaram justificativas para a falha apontada. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica, considerando justificativas pelos gestores.

a

ausência

de

apresentação

de

3.1.5 CONSTATAÇÃO: Inexistência de cursos às famílias dos beneficiários.

FATO: Verificamos que não foram oferecidos cursos que propiciassem a geração de renda para as famílias dos beneficiários do Programa no Município. Destacamos que, nos termos da Portaria n.º 458/2001, as ações desenvolvidas no âmbito do PETI devem priorizar a atenção à família, a qual deve ser trabalhada por meio de ações sócio-educativas e de geração de trabalho e renda, visando garantir a sua proteção e inclusão social, promovendo assim, melhoria na sua qualidade de vida. EVIDÊNCIA: Inexistência de registros de realização informações prestadas pelos gestores.

dos

cursos

em comento e

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Os gestores não apresentaram justificativas para a falha apontada. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica, considerando justificativas pelos gestores.

a

ausência

de

apresentação

de

3.1.6 CONSTATAÇÃO: Falta de aplicação financeira dos recursos repassados ao Município. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 91 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


FATO: Verificamos que os recursos repassados ao Município para manutenção da jornada ampliada do PETI não foram aplicados em caderneta de poupança ou fundo de curto prazo, considerando o período analisado (janeiro/2005 a março/2006) conforme determina a Portaria n.º 736/2004, in verbis: "Parágrafo único - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados na sua finalidade, devem ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de curto prazo." EVIDÊNCIA: Extrato bancário da conta vinculada ao PETI - conta corrente n.º 15.624-8, Agência n.º 2.118-0, Banco do Brasil. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Os gestores não apresentaram justificativas para a falha apontada. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica, considerando justificativas pelos gestores.

a

ausência

de

apresentação

de

3.1.7 CONSTATAÇÃO: Aquisição de gêneros alimentícios em valores superiores aos de mercado e de registros oficias de preços.

FATO: A Prefeitura Municipal de Içara realizou o Convite n.º 01/2005 com vistas à aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento aos núcleos de jornada ampliada do Município, vindo a contratar a empresa de CNPJ n.º 86.891.821/0001-37. Neste, considerando amostra dos produtos licitados, constatamos que os preços de aquisição foram superiores à média dos preços de mercado e dos preços constantes de sistema de registros de preços oficiais (SISPP), como segue: Mercadoria (unidade)

valor contratado (unitário)

SISPP (*1)

preços de mercado (*2)

preço médio (*3)

variação

1,9

0,99

1,69

1,34

142%

1,98

0,92

1,65

1,29

154%

Carne moída de 2ª (kg)

6,1

4,81

5,67

5,24

116%

extrato de tomate (unid. 250 gr.)

2,39

1,08

1,95

1,52

158%

Açucar refinado (kg) arroz parbolizado, tipo II (kg)

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 92 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


valor contratado (unitário)

SISPP (*1)

preços de mercado (*2)

preço médio (*3)

variação

1,99

1,44

1,15

1,3

154%

farinha de milho (kg)

1,5

1,45

1,55

1,5

100%

farinha de trigo (kg)

2,1

1,36

1,65

1,51

140%

feijão preto, tipo II (kg)

2,2

2,28

1,69

1,99

111%

frango inteiro congelado (kg)

3,99

3,44

1,59

2,52

159%

leite integral (litro)

1,65

1,57

1,15

1,36

121%

macarrão, tipo parafuso (un.)

2,5

2,01

1,65

1,83

137%

óleo (litro)

2,6

2,12

1,99

2,06

127%

ovos (dúzia)

2,25

1,65

1,99

1,82

124%

sal refinado (kg)

0,69

0,55

0,75

0,65

106%

salsicha a granel (kg) vinagre de álcool (unidade)

4,99

2,83

3,19

3,01

166%

0,99

0,78

1,09

0,94

106%

Mercadoria (unidade)

farinha de mandioca (kg)

Comparativo de preços *1 valores constantes do Sistema de Registro de Preços Praticados SISPP/SIASG; *2 pesquisa realizada em mercado local na data de 19.04.2006; *3 média dos preços do SISPP e de mercado. Destacamos que o certame licitatório em comento foi realizado em dezembro/2005 e os valores utilizados como referência são os vigentes, não sendo utilizados quaisquer índices para correção inflacionária. Ressaltamos, ainda, que o Convite n.º 01/2005 foi alvo de ressalva, também, por não conter orçamentação de preços dos produtos a licitar e por não haver comprovação, nos autos, de sua publicidade (afixação em local público da minuta do Edital). EVIDÊNCIA: Convite n.º 01/2005, registros de preços constantes do SISPP (SIASG) e pesquisa de preços realizada em 19.04.2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Os gestores não apresentaram justificativas para a falha apontada. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 93 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica, considerando justificativas pelos gestores.

a

ausência

de

apresentação

de

3.2 - PROGRAMA 0070 PROTECAO SOCIAL A INFANCIA, ADOLESCENCIA E JUVENTUDE AÇÃO : 2556 SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANCA E AO A DOLESCENTE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos, e das crianças e adolescentes de 6 a 14 anos em situação de pobreza e de risco social, valorizando a convivência social e familiar. ORDEM DE SERVIÇO : 177388 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas pactuadas por meio das entidades e os controle internos existentes. Atuação das entidades, no tocante ao atendimento das metas pactuadas, qualidade das instalações e do atendimento prestados aos beneficiários. AGENTE EXECUTOR : ICARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 151.341,84

3.2.1 CONSTATAÇÃO: Deficiências no controle de recebimento/distribuição de produtos adquiridos com recursos do Programa, impossibilitando a comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao Município.

FATO: Para operacionalização, no exercício 2005, do Programa de Proteção Social Básica - Infância, a Prefeitura Municipal de Içara firmou convênios com a Associação Feminina de Assistência Social (AFASI) e a Entidade Feminina Içarense de Assistência Social (ÉFIAS), Convênios n.º 03/2005 e n.º 05/2005, respectivamente. Foram repassados recursos a estas Organizações Não-Governamentais (ONG) na ordem de R$ 151.384,84, sendo R$ 105.541,02 para a AFASI e R$ 45.800,82 para a ÉFIAS, durante o exercício 2005. Com relação aos recursos repassados à AFASI, verificamos que, a princípio, a totalidade dos recursos repassados foram utilizados na aquisição de produtos, em especial gêneros alimentícios, para trinta e três creches municipais, conforme disposto na Prestação e Contas apresentada ao Município. Nos controles disponibilizados pela ONG verificamos a existência de registros de entregas mensais às creches do Município, os quais são Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 94 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


atestados pelos funcionários das creches. Entretanto, constatamos que as creches beneficiadas não dispõem de controles para registro dos produtos recebidos da ONG e os funcionários entrevistados afirmaram que receberam produtos daquela ONG, entretanto, não souberam precisar a quantidade e a data das entregas de produtos. Portanto, em vista da inexistência de registros formais de recebimento de produtos, formalizados pelos gestores municipais, não foi possível atestar a efetiva entrega dos produtos adquiridos pela AFASI às creches municipais. EVIDÊNCIA: Prestações de Contas apresentadas pela AFASI e pela ÉFIAS, entrevistas junto a servidores dos Centros de Educação Infantil Mundo da Imaginação, Alegria do Saber, Pequeno Mundo e Tempo Feliz. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Os gestores não apresentaram justificativas para a falha apontada. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica, considerando justificativas pelos gestores.

a

ausência

de

apresentação

de

3.3 - PROGRAMA 1093 ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA AÇÃO : 4915 ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : sontribuir para a efetivação da Assistência Social como política públi ca garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção. ORDEM DE SERVIÇO : 177828 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali dades previstas pela NOB-Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao niveis de gestao dos recursos assistenciais. AGENTE EXECUTOR : ICARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica

3.3.1 CONSTATAÇÃO: Inserção de dados no SUAS-Web por Organização Não-Governamental (ONG).

FATO: A inserção dos planos de ação e os acompanhamentos físicos dos Programas Sociais desenvolvidos no Município de Içara não estão sendo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 95 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


realizada pelo gestor municipal, conforme determina a Portaria MDS/GM n.º 736/2004. Constatamos que no município de Içara tal tarefa é desenvolvida exclusivamente por uma ONG - AFASI - exposto no Ofício n.º GP/036/06, de 12.04.2006: "Justificamos que, o programa SUAS-WEB, tem sido utilizado na AFASI Associação Feminina de Assistência Social, em função da transferência de recursos recebidos para o PAC, API e Programa Sentinela, transferidos às entidades ÉFIAS, APAE e AFASI, através de convênios (já disponibilizados a esta Fiscalização), para execução dos programas. Os programas são acompanhados pelo Conselho Municipal de Assistência Social e, como a AFASI possui estrutura de pessoal e física mais adequada, foi centralizado o gerenciamento do sistema." Considerando a relevância dos dados a serem inseridos no Sistema SUASWeb, entendemos que o acesso e a possibilidade de inserção de dados devem ser realizados, somente, pelos gestores municipais. EVIDÊNCIA: Manifestação 12.04.2006).

apresentada

pelos

gestores

(Ofício

n.º GP/036/06, de

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Os gestores não apresentaram justificativas para a falha apontada. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica, considerando justificativas pelos gestores.

a

ausência

de

apresentação

de

3.4 - PROGRAMA 1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO : 006O TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200 4) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar as condições socioeconomicas das famílias pobres e extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos. ORDEM DE SERVIÇO : 177708 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Verificar os seguintes itens: - processo de monitoramento do cadastro e do cumprimento das condicionalidades pelas famílias; - operacionalização do Programa pelo agente operador Caixa, de acordo com previsão contratual; - controle social existente e atuante; e - famílias cadastradas e atendidas, conforme regras do Programa. AGENTE EXECUTOR : ICARA PREFEITURA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 96 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 995.763,00

3.4.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de entrega

de

cartão

para

beneficiário

do

programa

FATO: A beneficiária com NIS n.º 20918364102, muito embora esteja incluída no programa, não está sacando o benefício mensal de R$ 50,00, uma vez que não foi informada a respeito do cartão pela Caixa Econômica Federal, responsável pela notificação dos beneficiários e cadastramento da senha. EVIDÊNCIA: Entrevista com a beneficiária NIS Responsável n.º 20918364102; bem como extrato vinculado ao benefício e resposta da CAIXA por meio do documento datado de 12/04/2006, em resposta a SF n.º 24/Içara. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "A beneficiária com NIS 209.183.641.02 não cumpre os critérios exigidos para o programa Bolsa Família.O beneficio já foi cancelado. Cadastro gerado para baixa renda de energia." ANÁLISE DA EQUIPE: A resposta aponta para o cancelamento do benefício em razão da família não se enquadrar no perfil do programa. Contudo, não esclarece por que, enquanto permaneceu cadastrada no programa, não foi informada da existência do benefício e do cartão. 3.4.2 CONSTATAÇÃO: Permanência no programa de beneficiários não residentes no município

FATO: Constatou-se na amostra de 44 famílias, a ocorrência de 6 casos de beneficiários cadastrados no programa, porém não residentes no município. Tal situação ocorre em razão de problemas de atualização e controle por parte da Prefeitura Municipal. Os casos estão abaixo identificados: NIS RESP. 16253380754

SITUAÇÃO Não reside no município. Saques ocorrendo no município de Braço do Norte.

16237115871

Não reside no município. Saques ocorrrendo no município de Cricuma Não reside no município. Saques ocorrendo no município de Jaguaruna.

12353550128

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 97 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


NIS RESP. 13063057729

SITUAÇÃO Não reside no município. Saques ocorrrendo no município de Cricuma

16602767470

Não reside no município. Saques ocorrendo no município de Capão Redondo Não reside no município. Estaria residindo em Criciúma.

12299366573

Beneficiários não residentes no município

EVIDÊNCIA: Os casos estão listados no Fato acima. Foi realizada visita in loco aos endereços cadastrados, pesquisa junto à Prefeitura e consulta aos locais de saque mediante informações coletadas na CAIXA. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "NIS 162.533.87.54, veio atualizar em março/2006,dando o endereço da localidade de Urussanga Velha, após solicitação dos auditores fomos "in loco" e constatamos a ida da mãe para Braço do Norte porque a filha menor foi estuprada pelo avô. A solução será bloquear o cartão em Içara para que a responsável compareça no Bolsa Família e regularize a transferência para Braço do Norte NIS 162.371.158.71, morava no Balneário Rincão, não compareceu para atualizar.Está na listagem dos bloqueados. NIS 123.535.501.28, Compareceu em Dezembro /2006 e atualizou com o endereço Rua Honorato Martins, 153, Bairro Tereza Cristina, Içara.Solução: Bloquear para vir regularizar a situação. NIS 130.630.577.29, não compareceu para atualizar. Está na listagem dos bloqueados. NIS 166.027.674.70, Atualizado em 26/3/2006 como moradora do Balneário Rincão.Solução: Bloquear para comparecer no Bolsa Família e regularizar a situação NIS 122.993.665.73, Atualizou em março/2006 como moradora do Balneário Rincão.Solução: Bloquear para comparecer no Bolsa Família e regularizar a situação." ANÁLISE DA EQUIPE: A Prefeitura reconheceu o problema. A constatação permanece inalterada 3.4.3 Falta

CONSTATAÇÃO: de atualização

nos

endereços

residenciais dos beneficiários

FATO: Constatou-se, na amostra de 44 famílias, seis casos de beneficiários cujo cadastro não está adequadamente atualizado, pois os dados relativos aos endereços não correspondiam aos locais das residências. São os seguintes casos enquadrados nesta situação: NIS 12411982145, 16367812122, 20104030180, 12019038422, 16583809940 e 16543273497. EVIDÊNCIA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 98 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Visita in loco às residências dos seguintes responsáveis: 12411982145 16367812122 20104030180 12019038422 16583809940 16543273497 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "NIS 124.119.821.45, Consta na atualização de 22/02/2006, Rua Ângelo Sartor, 974, Jardim Elizabete. NIS 16367812122, não veio atualizar.Em 2002 consta Rua Manoel Benevenuto Cardoso, 157, Lot.Jussara. NIS 201.040.301.80, não atualizou.Em 2003 consta Rua E,Lote 4, Balneário Rincão. NIS 120.190.384.22, Atualizou em Abril/2006 novo endereço: Rua Maria Pacheco Luiz, nº 96,Vila Nova. NIS 16583809940, Atualizou em fevereiro/2006, Rua E, S/Nº, Balneário Rincão, como consta nos documentos. NIS 16543273497, não atualizou, em 2002, consta Rua João Dagostim Mateus, nº 347, Vila Nova. Observação: Todo o cadastro não atualizado será bloqueado até 90 dias, não havendo comparecimento será cancelado pelo MDS." ANÁLISE DA EQUIPE: A Prefeitura reconheceu inalterada.

o

problema.

A

constatação

permanece

3.4.4 CONSTATAÇÃO: Concessão de benefícios para famílias com renda per capita superior à prevista pelo programa

FATO: Constatou-se, na amostra de 44 famílias, a ocorrência de 9 casos de famílias beneficiárias que não se enquadram dentro do perfil, uma vez que a renda per capita ultrapassava o limite previsto pelo programa. Em cinco destes casos, a situação é ainda mais irregular, pois o benefício se compõe, além da parte variável, da parcela de R$ 50,00, que é destinada para aquelas famílias com renda per capita de até R$ 50,00. A causa para tais ocorrências é a falta de controle por parte da Prefeitura sobre a situação das famílias, bem como a atualização do CADúnico. Some-se aos nove casos mencionados, dois relacionados a famílias que em seu patrimônio constam veículos, conforme informações prestadas e verificação física. Apesar de não se ter informações sobre a renda de tais famílias, a existência de veículos no patrimônio, indica renda superior. Mesmo com os novos limites para enquadramento no programa, R$ 60,00 e 120,00, três dos noves casos em que foi levantanda a renda, a permanência do benefício é indevida, como também nos casos das famílias possuidoras de veículos. Abaixo os casos verificados: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 99 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


NIS RESPONSÁVEL

RENDA PER CAPITA

VALOR DO BENEFÍCIO

12411982145

125,00

30,00

12451669502 16016682161 20654872613 16236142387 20914540852

175,00 125,00 133,00

15,00 30,00 15,00 15,00 30,00

NIS RENDA PER RESPONSÁVEL CAPITA 12657353713 83,00 20940047610 16587695435 16541204404 12451668131

VALOR DO BENEFÍCIO 65,00

120,00 116,00 66,00 175,00

OBSERVAÇÃO

Veículo marca gol ano 2004 Veículo marca Blazer

Veículo marca gol Veículo marca gol 1000 OBSERVAÇÃO Veículo marca santana ano 90

80,00 65,00 65,00 80,00

Relação de Beneficiários

EVIDÊNCIA: Visita in loco as famílias, onde foram aplicados questionários e obtidas informações verbais dos responsáveis pelos benefícios a respeito da renda familiar. Os casos estão relacionados no Fato acima. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O gestor não se manifestou em relação a este item. ANÁLISE DA EQUIPE: A constatação permanece inalterada. 3.4.5 CONSTATAÇÃO: Pagamento em duplicidade, ocasionado por existência de NIS duplicados

FATO: Constatou-se no universo de beneficiários do município a existência de sete casos de beneficiários possuidores de dois NIS, ocasionando a duplicidade do benefício. Verificou-se, com base na competência março de 2006, que todos os NIS envolvidos em duplicidade estão na condição de liberados, permitindo o saque dos benefícios. Abaixo os casos verificados: NIS RESPONSÁVEL 16411731420 12701036722

DATA DE NASCIMENTO 7/6/1972 7/6/1972

SITUAÇÃO

LIBERADO LIBERADO

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 100 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


NIS RESPONSÁVEL 16137402682 16112787696

DATA DE NASCIMENTO 24/11/1977 24/11/1977

SITUAÇÃO LIBERADO LIBERADO

16238185032 16253392515

8/6/1972 8/6/1972

LIBERADO LIBERADO

12308996406 16365858516

21/10/1956 21/10/1956

LIBERADO LIBERADO

12039570332 16380445081

25/8/1963 25/8/1963

LIBERADO LIBERADO

16543053233 16416363578

10/10/1950 10/10/1950

LIBERADO LIBERADO

16591286285 16592281031

24/7/1948 24/3/1948

LIBERADO LIBERADO

Relação de Duplicidades

EVIDÊNCIA: Análise da folha de pagamento analítica de março verificou-se sete casos, conforme acima mencionado.

de 2006, onde

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O gestor não apresentou justificativas. ANÁLISE DA EQUIPE: A constatação permanece inalterada. 3.4.6 CONSTATAÇÃO: Beneficiários recebendo,

cumulativamente,

Bolsa

Família

e

PETI

FATO: Constatou-se a ocorrência de beneficiários recebendo, cumulativamente,os benefícios do Bolsa Família com os do PETI, situação irregular,conforme Portaria n.º 555, de 11.11.2005, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Numa amostra de 210 responsáveis beneficiários do Bolsa Família, de março de 2006, detectou-se nove casos de responsáveis também beneficiários do PETI, envolvendo 11 crianças/adolescentes. Os casos verificados referem-se aos seguintes NIS dos Responsáveis: 13393581723, 16015940175, 12314975008, 12223407034, 10621937832, 20911833808, 16112684994, 16098640492, 16122120880. A freqüência de casos verificados (9 em 210) aponta para a necessidade de levantamento de tal ocorrência, por parte da Prefeitura, sobre todo o universo de famílias cadastradas no Bolsa Família no município,mediante cruzamentos com as famílias incluídas no PETI. Em vista do exposto, cabe transcrever as determinações da Portaria n.º 555, de 11.11.2005 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 101 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Fome, a qual estabelece normas e procedimentos para a gestão de benefícios do Programa Bolsa Família, como segue: "Art. 6º. A atividade de bloqueio de benefícios das famílias do PBF será realizada em qualquer um dos seguintes casos: (...) III - Durante procedimento de averiguação de acúmulo de benefícios financeiros do PBF com os do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); (...) Art. 14. A atividade de cancelamento de benefícios das famílias do PBF será realizada quando for comprovada, por meio de apuração ou auditoria, a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: (...) VII - Acúmulo de benefícios financeiros do PBF com os do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);" EVIDÊNCIA: Os casos verificados referem-se aos seguintes NIS dos Responsáveis: 13393581723, 16015940175, 12314975008, 12223407034, 10621937832, 20911833808, 16112684994, 16098640492, 16122120880. Tais casos foram identificados com base na Relação de Pagamentos de março/2006 e relação de famílias do PETI. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Conforme orientações nos cursos de capacitação do MDS, presenciais ou através das teleconferências,o prazo para enviar dados cadastrais do campo 270,onde se informa se tem criança no PETI, para com cartão ou pelo fundo, encerrou-se agora em 30 de abril de 2006.A partir destas informações o sistema automaticamente cancelará o menor beneficio. Todas as famílias que tem bolsa - família e recebem PETI já foram orientadas, inclusive já ocorrendo a retirada de crianças do programa alegando que preferem o bolsa - família.Recebemos orientação de que a criança não é obrigada a freqüentar a jornada ampliada,as,considerada em situação de risco, pode ser paga com a bolsa PETI, caso não receba bolsa - família. Não cabe à prefeitura fazer a opção, nem ao beneficiário.Nós somente informamos o campo 270, acredita-se que quando todos recebem através de cartão, teremos regularização, até porque o MDS cessará o envio de recursos para pagamento de bolsas, enquanto isto não acontece. ANÁLISE DA EQUIPE: A Unidade não contestou inalterada. 4 -

o

apontamento.

A

constatação

permanece

56000 MINISTERIO DAS CIDADES

4.1 - PROGRAMA 6001 APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN AÇÃO : 109A IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 102 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


OBJETIVO DA AÇÃO : Pavimentação com lajotas da Rua Antônio Manoel Machado, Distrito de Balneário Rincão. ORDEM DE SERVIÇO : 177539 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Que o objeto do contrato de repasse esteja sendo executado em conformi dade com o previsto no plano de trabalho e com pleno atingimento dos objetivos propostos. verificar "in loco" a situação dos serviços/obras quanto ao cumprimento do objeto do contrato de repasse, a eficiência e a eficácia da apli cação dos recursos comprometidos, de modo a evidenciar o cumprimento das metas. AGENTE EXECUTOR : ICARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 84.777,41

4.1.1 CONSTATAÇÃO: Cobrança de contribuição de melhoria da população em valor superior ao despendido pela Prefeitura na execução da obra.

FATO: Constatamos a cobrança de contribuição de melhoria dos moradores beneficiados pelas obras de pavimentação em lajotas, de 2.821,06 m2, na rua Antonio Manoel Machado, no município de Içara, referente ao Contrato de Repasse 0166685-71, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, e o Município de Içara, no valor de R$ 84.777,41 (oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos). Nos lançamentos gerados pela Prefeitura, foi lançado o valor de R$ 1.740,30 por morador, equivalente a R$ 36,25 por metro quadrado de pavimentação. De cada morador está sendo cobrado por uma área correspondente à multiplicação da medida da frente do seu terreno por 4 metros (metade da largura da rua), equivalente ao montante de R$ 102.263,42 (cento e dois mil duzentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos). Considerando que o valor total das obras custou R$ 84.777,41 (oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) da União e R$ 24.777.41 (vinte e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos) de contrapartida do município, a Prefeitura está cobrando da população 20,62% acima do valor do custo total da obra. Considerando a contrapartida de R$ 24.777.41 (vinte e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), a Prefeitura está cobrando da população R$ 75,78% acima do valor da contrapartida disponibilizada pelo município. EVIDÊNCIA: Espelho dos Cadastros Imobiliários n°s 006300/02.07.301.0004.001; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 103 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


006304/02.07.302.0001.001; 006315/02.07.303.0005.001; 006323/02.07.304.0001.001; 006331/02.03.305.0002.001; Contrato de Repasse 0166685-71 e Carta Convite 050/2004 e declaração de moradores. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: A Justificativa do valor cobrado individualmente por morador de R$ 1.740,30 compreende-se o valor cobrado pela frente do lote multiplicado por quatro. Ex.: testada=12,00 mts X 4,00 mts (metade da largura da rua). = 48 m² Calculo para esta medida: 48m² X R$ 28,95 = R$ 1.389,60. A diferença refere-se ao passeio e ao entroncamento da rua que corresponde, neste caso de testada igual a 12 mts, a 12,114 m². Ex.: 12,114 X R$ 28,95=R$ 350,70. Calculo final: valor da área da testada, adicionado ao valor da área do passeio e do entroncamento. Ex.: R$ 1.389,60 + R$ 350,70 = R$ 1.740,30 No edital de obra nº 003/2005, publicado em 11/04/2006, no informativo municipal de Içara, consta no item "c" (relação de contribuintes) que, o valor cobrado na soma de todos os moradores é igual a R$ 81.059,71, sendo o total de moradores 35. Dos 35 moradores, 25 pagam R$ 1.740,30 e 10 pagam R$ 3.755,22. A diferenciação dos valores ocorre em razão da variação que ocorre no tamanho da testada que é de 12 a 30 mts. Portanto o valor de R$ 102.263,42 é inexistente. ANÁLISE DA EQUIPE: O Município não poderia estar cobrando um valor superior ao seu dispêndio com a obra, ou seja R$ 24.777.41 (vinte e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos) de contrapartida, visto que os restantes R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) foram subsidiados pela União. Ademais o Código Tributário Nacional sobre o assunto preconiza: Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos: I - publicação prévia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas; II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior; III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 104 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


§ 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização. § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo. Fica, portanto, mantida a ressalva. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Procedimento licitatório realizado com apenas duas propostas válidas na execução do Contrato de Repasse 0166685-71.

FATO: No procedimento licitatório realizado na prefeitura, na modalidade convite, visando pavimentação em lajotas de 2.821,06 m2 na rua Antônio Manoel Machado, no município de Içara, referente ao Contrato de Repasse 0166685-71, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades e o Município de Içara, no valor de R$84.777,41 (oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), apesar da prefeitura ter convidado três empresas, somente duas apresentaram propostas, sendo que a terceira convidada foi inabilitada por não ter cumprido o item 3.3.1 do edital, conforme consta na ata de recebimento e abertura de documentação do processo licitatório 050/2004 referente ao Convite nº 50/2004. Ademais, não consta no processo qualquer justificativa capaz de explicar o motivo pelo qual não houve a repetição da licitação ou a impossibilidade de obter três propostas válidas. Este procedimento contraria o entendimento do Tribunal de Contas da União que, conforme Decisão e Acórdão a seguir destacados, determina que quando for impossível a obtenção de três propostas válidas, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, essas circunstâncias deverão ser motivadas e justificadas no processo, sob pena de repetição do convite: - Decisão 45/1999 Plenário do TCU: "Atente para o disposto no art. 22, §§ 3º e 7º, da Lei 8.666, de 1993, no sentido de promover a repetição do convite, a fim de obter, no mínimo, três propostas válidas para o certame, ressalvados as hipóteses de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, circunstâncias estas que deverão ser justificadas no processo de licitação." - Acórdão 1.089/2003 Plenário: "Na hipótese de não ser atingido o mínimo legal de três propostas válidas quando da realização de licitação na modalidade convite, deve ser justificada expressamente, nos termos do art. 22, § 7º da Lei 8.666/93, as circunstâncias impeditivas da obtenção do número de três licitantes devidamente qualificados, sob pena de repetição do certame com a convocação de outros possíveis interessados." EVIDÊNCIA: Convite n.º 050/2004 Decisão 1.089/2003 - Plenário do TCU.

45/1999

-

Plenário do TCU e Acórdão

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 105 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Não existe qualquer irregularidade com o processo licitatório, na modalidade convite, quando tendo sido convidados três possíveis interessados no objeto licitado, apenas um ou dois restaram habilitado ao prosseguimento do certame. Na lição respeitável de Diógenes Gasparini: 'Para o procedimento devem ser convidados, no mínimo, três prováveis interessados do ramo pertinente ao objeto do convite. Assim, se o objeto do convite é a refeição para presos, devem ser convidados no mínimo três restaurantes ou empresas especializadas no preparo de refeições sob pena de nulidade do procedimento, vez que sem qualquer propósito o convite de empresas farmacêuticas ou de prestação de serviços de engenharia. Comprovado o atendimento dessa exigência o procedimento será legítimo, mesmo que dois ou apenas um dos convidados tenha atendido à convocação da entidade licitante. Se apenas um atender à convocação, o procedimento deve prosseguir, se a sua proposta satisfazer às exigências da carta-convite e for conveniente a contratação, esta deve ser celebrada com o proponente. Se nenhum dos convidados atender ao convite, tem-se licitação deserta, o que leva, em princípio, à dispensa de nova licitação, podendo a Administração Pública licitante contratar, nas mesmas condições do convite deserto, como qualquer interessado, se a convocação do novo procedimento causar-lhe prejuízo (art. 24, V). Não há, assim, que se refazer o convite, consoante prescreve o § 7º do art. 22 da Lei federal das Licitações e Contratos da Administração Pública. Esse parágrafo também permite a realização do convite ainda que não tenha na praça o número mínimo de três interessados, exigido, como regra, para validade dessa espécie de licitação, restante, destarte, convidados os únicos dois existentes, por exemplo. Nessas duas hipóteses, tais circunstâncias deverão ser devidamente justificadas, sob pena de repetição do convite (art. 22, § 7º). Também o Tribunal de Contas da União tem o mesmo entendimento, formulado em decisão (TC - 225.184/93-I) publicada no DOU 16 maio 1994' (Direito Administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 459-460)." Neste sentido é o entendimento jurisprudencial: ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - MODALIDADE CONVITE - NÚMERO DE PARTICIPANTES - I. Afigura-se válido o procedimento licitatório, na modalidade convite, quando encaminhada a solicitação a pelo menos três convidados, ainda que somente dois tenham efetivamente participado do certame. II. Apelação e remessa oficial providas. (TRF 1ª R. - AMS 2002.31.00.000645-9 - AP - 6ª T. - Rel. Des. Fed. Souza Prudente - DJU 24.11.2003 - p. 71). Com base no entendimento doutrinário e jurisprudencial, entende a administração do Poder Público Municipal que não há desrespeito ao regramento jurídico do processo licitatório. ANÁLISE DA EQUIPE: Segundo o entendimento do TCU, a simples entrega de Convite a no mínimo 3 (três) empresas para participarem do certame licitatório não é suficiente. O Egrégio Tribunal, conforme decisões de n.ºs 392/93 e 098/65, entende que a validade desta modalidade de licitação está condicionada à existência de no mínimo 3 (três) propostas válidas de três empresas habilitadas ou justificativa a respeito das circunstâncias que levaram a impossibilidade da obtenção daquele número mínimo de propostas válidas. A Prefeitura Municipal deve Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 106 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


seguir as orientações do Tribunal de Contas da União, principalmente em se tratando da administração de recursos federais (caso em tela). Reproduzimos trechos da Lei nº. 8.443, de 16/07/1992 (Lei Orgânica do TCU) com vistas à orientação ao Sr. Prefeito. "Art. 3º Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em consequência, expedir atos e instruções normativas sobre a matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade. Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange: VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou ao Município". Ademais, a justificativa apresentada pela Prefeitura fundamenta-se, também, em Apelação em Mandado de Segurança ajuizadas por terceiros, que SMJ gera direitos somente ao apelante. Fica, portanto, mantida a ressalva. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: Notas Fiscais sem identificação do título e número do convênio, descumprindo o que determina o art. 30 da IN n.º 01/97.

FATO: Na análise da documentação comprobatória das despesas do Convênio SIAFI n.º 513205, Contrato de Repasse da CEF n.º 0166685-71 (tendo por objeto a Pavimentação a lajotas em 2.821,06 m2 da Rua Antonio Manoel Machado, no Bairro Balneário Rincão - Içara - SC), constatamos que a nota fiscal não esta identificada com o título e número do convênio com o Ministério das Cidades, conforme determina o art. 30 da IN/STN n.º 01/97. EVIDÊNCIA: Nota fiscal n.º 0412 de 19/07/2005, de R$ 84.777,41; emitida pela empresa Artevila - Art. de Cimentos Vila Nova Ind. E Comercio Ltda . (CNPJ n.º 79.937.199/0001-39): Consulta ao SIAFI - Convênio n.º 513205; Contrato de Repasse da CEF n.º 0166685-71 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não foi obtida justificativa formal dos gestores. ANÁLISE DA EQUIPE: A constatação permanece visto justificativa para o fato apontado.

que

o

Gestor

não

apresentou

4.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, sindicatos trabalhadores e entidades empresariais, quando da liberação recursos federais para Pavimentação da Rua Antônio Manoel Machado.

de de

FATO: A Prefeitura, descumpriu o art. 2.º da Lei 9.452/97, ao não notificar Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 107 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, e entidades empresariais, com sede no Município, das respectivas liberações de recursos federais ao Município, no prazo de dois dias úteis, a contar da data do recebimento dos recursos dos Convênios. EVIDÊNCIA: - OF CIRC Nº SA/141/05, de 12/07/2005; - OF CIRC Nº SA/193/05, de 18/08/2005; - OF CIRC Nº SA/302/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/303/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/304/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/305/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/306/05, de 28/12/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 12/05/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 13/10/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 11/11/2006; - Ofício SPC 12/2005, de 15/03/2005; - Relatórios apensados na resposta à SF, anexados aos ofícios acima, datados de 02/02/2006 e referentes aos recursos recebidos nos meses de nov/2005 e dez/2005; - OF N.º SA/050/06 de 06/04/2006, da Prefeitura Municipal de Içara. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não foi obtida justificativa formal dos gestores. ANÁLISE DA EQUIPE: A constatação permanece visto que o Gestor não apresentou justificativa para o fato apontado. AÇÃO : 109A IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN OBJETIVO DA AÇÃO : Constrção de unidades habitacionais no Distrito de Balneario do Rincã o. ORDEM DE SERVIÇO : 177540 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Que o objeto do contrato de repasse esteja sendo executado em conformi dade com o previsto no plano de trabalho e com pleno atingimento dos objetivos propostos. verificar "in loco" a situação dos serviços/obras quanto ao cumprimento do objeto do contrato de repasse, a eficiência e a eficácia da apli cação dos recursos comprometidos, de modo a evidenciar o cumprimento das metas. AGENTE EXECUTOR : ICARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 198.909,30

4.1.5

CONSTATAÇÃO:

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 108 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Ausência de notificação aos partidos políticos, sindicatos trabalhadores e entidades empresariais, acerca da liberação recursos federais para construção de 15 casas populares.

de de

FATO: A Prefeitura, conforme art. 2.º da Lei 9.452/97, deve notificar aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, e entidades empresariais, com sede no Município, das respectivas liberações de recursos federais ao Município, no prazo de dois dias úteis, a contar da data do recebimento dos recursos dos Convênios. Em resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 14, de 05/04/2006, requerendo disponibilizar as notificações vinculadas ao Convênio Siafi n.º 515168, Contrato de Repasse da CEF n.º 0167295-74 (tendo por objeto a construção de 15 unidades habitacionais com 30 m2 cada, no Bairro Balneário Rincão - Içara - SC), a Prefeitura informou que não efetuou estas notificações (OF N.º SA/050/06 de 06/04/2006, da Prefeitura Municipal de Içara). EVIDÊNCIA: - OF CIRC Nº SA/141/05, de 12/07/2005, da Pref. Mun. de Içara; - OF CIRC Nº SA/193/05, de 18/08/2005, da Pref. Mun. de Içara; - OF CIRC Nº SA/302/05, de 28/12/2005, da Pref. Mun. de Içara; - OF CIRC Nº SA/303/05, de 28/12/2005, da Pref. Mun. de Içara; - OF CIRC Nº SA/304/05, de 28/12/2005, da Pref. Mun. de Içara; - OF CIRC Nº SA/305/05, de 28/12/2005, da Pref. Mun. de Içara; - OF CIRC Nº SA/306/05, de 28/12/2005, da Pref. Mun. de Içara; - Ofício SPC 12/2005, de 12/05/2005, da Pref. Mun. de Içara; - Ofício SPC 12/2005, de 13/10/2005, da Pref. Mun. de Içara; - Ofício SPC 12/2005, de 11/11/2006, da Pref. Mun. de Içara; - Ofício SPC 12/2005, de 15/03/2005, da Pref. Mun. de Içara; - Relatórios referentes aos recursos recebidos nos meses de nov/2005 e dez/2005, datados de 02/02/2006, anexados aos ofícios acima; - OF N.º SA/050/06 de 06/04/2006, da Prefeitura Municipal de Içara. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O gestor, até o momento, não apresentou justificativa. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.6 CONSTATAÇÃO: Notas Fiscais sem identificação do título e número do convênio, descumprindo o que determina o art. 30 da IN n.º 01/97.

FATO: Na análise da documentação comprobatória das despesas do Convênio SIAFI n.º 515168, Contrato de Repasse da CEF n.º 0167295-74 (tendo por objeto a construção de 15 unidades habitacionais com 30 m2 cada, no Bairro Balneário Rincão - Içara - SC), constatamos que as notas fiscais não estão identificadas com o título e número do convênio com o Ministério das Cidades, conforme determina o art. 30 da IN/STN n.º 01/97. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 109 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


EVIDÊNCIA: Notas fiscais emitidas pela empresa E.J.W. - Artefatos de Cimento e Construções Ltda. (CNPJ n.º 03.071.425/0001-80): NF n.º 0414 de 11/10/2005, de R$ 38.987,31; NF n.º 0426 de 25/11/2005, de R$ 73.498,07; NF n.º 0443 de 17/01/2006, de R$ 69.289,89; NF n.º 0448 de 13/03/2006, de R$ 17.134,03. Consulta ao SIAFI - Convênio n.º 515168; Contrato de Repasse da CEF n.º 0167295-74. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "As providências para a regularização do fato estão sendo tomadas pela administração, de maneira que cumpra o art. 30 da IN nº 01/97". ANÁLISE DA EQUIPE: Em que pese a informação do Gestor no sentido de regularizar a impropriedade, a constatação permanece, já que as Notas Fiscais não apresentavam identificação do título e número do convênio. 4.1.7 CONSTATAÇÃO: RAE - Relatório de Acompanhamento de Empreendimento - Setor Público apontando 100% de execução de obra, apesar de pendências registradas em RAE anterior.

FATO: Trata-se do Convênio SIAFI n.º 515168, Contrato de Repasse da CEF n.º 0167295-74 (tendo por objeto a construção de 15 unidades habitacionais com 30 m2 cada, no Bairro Balneário Rincão - Içara - SC), executada pela empresa E.J.W. - Artefatos de Cimento e Construções Ltda. (CNPJ n.º 03.071.425/0001-80). No penúltimo RAE, expedido pela CEF em 17/01/2006, está informado que a obra estava com a execução acumulada em 91,52%, e que a obra estava concluída, mas com algumas pendências. Dentre outras, constavam as seguintes pendências: "executar pintura da porta externa dos fundos da casa 246 e retocar a pintura"; "dar mais uma demão de pintura interna nas edificações que estão apresentando falhas generalizadas". No último RAE, expedido em 07/03/2006, está informado que a obra estava com a execução acumulada em 100%, que as edificações já estavam ocupadas, e que foi possível vistoriar internamente 08 unidades, já que os ocupantes das demais não se encontravam. Em visita às obras, no dia 05/04/2006, constatamos os seguintes problemas pendentes, apesar da obra já ter sido dada como concluída e entregue aos proprietários: Proprietário CPF n.º 844.075.069-20, Lote 255 - Quadra 503: A casa está e foi entregue com a pintura apresentando falhas generalizadas. ("Foto08");

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 110 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Foto 8 Proprietário CPF n.º 817.152.500-87, Lote 251 - Quadra 503: A casa está e foi entregue com a pintura apresentando falhas nas aberturas (portas e janelas, exceto a porta do banheiro), além de apresentar furos no piso de todas as peças da casa. ("Foto09", e "Foto10");

Foto 09

Foto 10 Proprietário CPF n.º 533.800.029-68, Lote 247 - Quadra 503: A casa está e foi entregue com a pintura interna apresentando falhas generalizadas (alvenaria, portas e janelas, e forro interno). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 111 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


("Foto11");

Foto 11 Proprietário CPF n.º 542.206.889-00, Lote 246 - Quadra 503: A casa está e foi entregue com a pintura interna e externa apresentando falhas generalizadas (alvenarias, madeiras e aberturas metálicas). ("Foto12", e "Foto13");

Foto 12

Foto 13 Proprietário CPF n.º 128.159.499-20, Lote 13 - Quadra 519: A casa está e foi entregue com a pintura apresentando falhas generalizadas, com Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 112 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


rachadura na sala (parte superior da parede, próximo da entrada dos quartos), dilatação entre a parede e o quadro da porta de serviço, ausência de ligação do tanque com a caixa de gorduras, com os canos das pias, e com o ralo do chuveiro. ("Foto14", "Foto15", "Foto16", e "Foto17".

Foto 14

Foto 15

Foto 16

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 113 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Foto 17

EVIDÊNCIA: Declarações dos proprietários ou conjugues; RAE, expedido pela CEF em 17/01/2006; RAE, expedido pela CEF em 07/03/2006; Visita às obras, no dia 05/04/2006; Consulta ao SIAFI - Convênio n.º 515168; Contrato de Repasse da CEF n.º 0167295-74. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O gestor, até o momento, não apresentou justificativa. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.2 - PROGRAMA 9991 HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO : 0648 APOIO AO PODER PUBLICO PARA CONSTRUCAO HABITACIONAL PAR A FAMILIAS DE BAIXA RENDA - CONSTRUCAO DE HABITACOES PO PUL OBJETIVO DA AÇÃO : Construção de 08 unidades habitacionais no loteamento popular Antônio Lima, Bairro Raichaski. ORDEM DE SERVIÇO : 177431 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Que o objeto do contrato de repasse esteja sendo executado em conformi dade com o previsto no plano de trabalho e com pleno atingimento dos objetivos propostos. verificar "in loco" a situação dos serviços/obras quanto ao cumprimento do objeto do contrato de repasse, a eficiência e a eficácia da apli cação dos recursos comprometidos, de modo a evidenciar o cumprimento das metas. AGENTE EXECUTOR : ICARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 114 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 106.084,96

4.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, sindicatos trabalhadores e entidades empresariais, acerca da liberação recursos federais para construção de 8 casas populares.

de de

FATO: A Prefeitura, conforme art. 2.º da Lei 9.452/97, deve notificar aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, e entidades empresariais, com sede no Município, das respectivas liberações de recursos federais ao Município, no prazo de dois dias úteis, a contar da data do recebimento dos recursos dos Convênios. Em resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 14, de 05/04/2006, requerendo disponibilizar as notificações vinculadas ao Convênio Siafi n.º 515157, Contrato de Repasse da CEF n.º 0165785-60 (tendo por objeto a construção de 8 unidades habitacionais com 30 m2 cada, no Bairro Raichaski - Loteamento Antônio Lima - Içara - SC), a Prefeitura informou que não efetuou estas notificações (OF N.º SA/050/06 de 06/04/2006, da Prefeitura Municipal de Içara). EVIDÊNCIA: - OF CIRC Nº SA/141/05, de 12/07/2005; - OF CIRC Nº SA/193/05, de 18/08/2005; - OF CIRC Nº SA/302/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/303/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/304/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/305/05, de 28/12/2005; - OF CIRC Nº SA/306/05, de 28/12/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 12/05/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 13/10/2005; - Ofício SPC 12/2005, de 11/11/2006; - Ofício SPC 12/2005, de 15/03/2005; - Relatórios apensados na resposta à SF, anexados aos ofícios acima, datados de 02/02/2006 e referentes aos recursos recebidos nos meses de nov/2005 e dez/2005; - OF N.º SA/050/06 de 06/04/2006, da Prefeitura Municipal de Içara. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O gestor, até o momento, não apresentou justificativa. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.2.2 CONSTATAÇÃO: Notas Fiscais sem identificação do título e número do convênio, descumprindo o que determina o art. 30 da IN n.º 01/97.

FATO: Na análise da documentação comprobatória das despesas do Convênio SIAFI n.º 515157, Contrato de Repasse da CEF n.º 0165785-60 (tendo por Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 115 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


objeto a construção de 8 unidades habitacionais com 30 m2 cada, no Bairro Raichaski - Loteamento Antônio Lima - Içara - SC), constatamos que as notas fiscais não estão identificadas com o título e número do convênio com o Ministério das Cidades, conforme determina o art. 30 da IN/STN n.º 01/97. EVIDÊNCIA: - Notas fiscais emitidas pela empresa E.J.W. - Artefatos de Cimento e Construções Ltda. (CNPJ n.º 03.071.425/0001-80): NF n.º 0415 de 11/10/2005, de R$ 11.967,27; NF n.º 0425 de 25/11/2005, de R$ 52.509,80; NF n.º 0442 de 17/01/2006, de R$ 33.806,93; NF n.º 0447 de 13/03/2006, de R$ 7.800,96. - Consulta ao SIAFI - Convênio n.º 515157; - Contrato de Repasse da CEF n.º 0165785-60. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O gestor, até o momento, não apresentou justificativa. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica.

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 116 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20º Sorteio de Unidades Municipais – Içara - SC


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.