Regimento fumap rumap umap

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REGIMENTO OPERACIONAL DO TRABALHO DA MOCIDADE NAS IGREJAS ADVENTISTAS DA PROMESSA

DA FUMAP Do Nome e Sede Art. 1º - A Federação das Uniões da Mocidade Adventista da Promessa – Fumap Departamento interno da Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa, Fundado em 29 de julho de 1950, tem sede à Rua Boa Vista, 314 – 6º andar – Conjunto G – Centro – São Paulo, Capital – CEP 01014-000 - e opera por tempo indeterminado, em todo o território nacional e no exterior. Dos Fins Art. 2º - A Fumap tem por finalidade: I - colaborar no ensino e na prática da doutrina bíblica professada pelas Igrejas Adventista da Promessa; II – planejar e orientar as atividades relacionadas aos projetos macros da Convenção Geral das IAPs junto as Regionais das Uniões da Mocidade Adventista da Promessa Rumaps e Uniões da Mocidade Adventista da Promessa – Umaps. III- treinar as Regionais das Uniões da Mocidade Adventista da Promessa – Rumaps, para o bom exercício das suas funções e atividades. IV - representar as Rumaps e Umaps junto à Assembléia Geral, Junta Geral Deliberativa e Diretoria da Convenção Geral das IAPs. V – promover a fé cristã, fomentando o estudo dos problemas intelectuais, teológicos, espirituais, morais e sociais, desde que alicerçado nos ensinos das Sagradas Escrituras. VI – empreender pesquisas e estudos para melhor conhecimento das realidades sociais, econômicas, culturais, morais, espirituais, e psicológicas dos jovens no mundo. VII- auxiliar a Diretoria da Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa na execução de seus programas na área juvenil, conforme arts. 36 do Estatuto e 68 do Regimento Interno da Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa; Art. 3º - Consideram-se como meios viabilizadores dos fins: I- Congressos; II- Encontros; III- Distritais; IV- Simpósios V- Convenções; VI- Conferências; VII-Palestras; VIII- Cursos; IX- Literaturas; X- Estudos bíblicos; XI- Programas de rádio, TV e internet. XII-Fóruns; XIII - Mídias virtuais; XIV - Outros

Da Diretoria, Composição e Renúncia


Art. 4° - A Fumap terá uma diretoria composta de Diretor, segundo Diretor, Secretário e Tesoureiro, todos designados para uma gestão de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos para outro mandato de igual período. Parágrafo único: A Diretoria da Fumap receberá posse da Diretoria da Convenção Geral das IAPs. Art. 5° - A Diretoria da Convenção Geral das IAPs nomeará o Diretor da Fumap e, em conjunto, escolherão os demais componentes, conforme art. 58, inciso X, do Regimento Interno da Convenção Geral das IAPs. § 1º- São condições para a nomeação à função de Diretor e segundo Diretor Fumap: I - ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa; II - ter no mínimo 21 anos de idade; III – se homem, preferencialmente presbítero em função na Igreja Adventista Promessa; IV – Se mulher, preferencialmente diaconisa em função na Igreja Adventista Promessa; V - ter experiência mínima de 2 (dois) anos em cargo exercido preferencialmente Fumap ou Rumap, ou outros departamentos das Convenções Geral ou Regionais;

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§ 2º- São condições para a escolha do Secretário e Tesoureiro da Fumap: I - ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa; II - ter no mínimo 21 anos de idade; III – ter experiência mínima de 2 (dois) anos em cargos exercidos preferencialmente em Fumap ou Rumap ou Umap ou outros departamentos da IAP; Art. 6° - Em caso de renúncia ou afastamento de algum componente da Diretoria da Fumap, a vaga será preenchida nos termos do art. 5° e parágrafos deste Regimento. Parágrafo único - A renúncia deve ser apresentada por escrito e assinado. Da Competência da Diretoria Art. 7° - Compete à diretoria: I - observar o cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno da Convenção Geral das IAPs; II - cumprir este Regimento; III - zelar pelo cumprimento das decisões tomadas em reunião de Diretoria da Fumap; IV - reunir-se em caráter ordinário bimestral ou extraordinariamente, com no mínimo 3 (três) componentes da diretoria; V - atender às convocações da Diretoria da Convenção Geral das IAPs; VI - promover os projetos e eventos que julgar necessários; VII - formular plano de ação da gestão, alinhado à missão, à visão, ao lema e às Diretrizes do Planejamento Estratégico da Convenção Geral das IAPs e apresentá-lo à Diretoria da Convenção Geral das IAPs. VIII - propor temas, elaborar materiais e viabilizar a aplicação destes nos Fóruns de Debates das Rumaps; IX - orientar, capacitar, estimular e apoiar as Diretorias das Rumaps; X - manter a proximidade com as Rumaps; XI - acompanhar o desenvolvimento das atividades das Rumaps; XII - promover a interação entre as Rumaps; XIII - manter a comunicação com as Rumaps pelos diversos meios disponíveis: escrita, verbal ou virtual; XIV - divulgar as atividades da Fumap;


XV - manter a página da Fumap na internet, bem como responsabilizar-se pela administração de suas redes sociais, colaborando com textos e materiais diversos para sua atualização; XVI - deliberar sobre doações que se pretenda realizar; XVII - analisar e submeter à Diretoria da Convenção Geral das IAPs, para aprovação e assinatura, contratos, locações, documentos ou títulos dos quais resultem responsabilidades pecuniárias para a Fumap; XVIII - zelar pelos bens que estão sob sua responsabilidade; XIX - nomear e exonerar colaboradores efetivos para auxiliar nas atividades da Fumap quando solicitados; XX - Zelar pela unidade juvenil; XXI - Realizar na gestão a Convenção Nacional da juventude promessista; XXII – zelar pelo aprimoramento e crescimento ético, espiritual e doutrinário da juventude, observadas as diretrizes emanadas da Convenção Geral das IAPs; Art. 8° – É vedado à Fumap contrair e realizar empréstimos financeiros; Do Diretor Art. 9º - Ao Diretor compete: I- promover e preservar o trabalho em equipe; II - representar a Fumap quando se fizer necessário; III - convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da Fumap; IV - administrar a Fumap juntamente com os demais componentes da diretoria; V - assinar as atas com o secretário; VI - responsabilizar-se, com o tesoureiro, pela movimentação financeira da Fumap, seguindo a orientação da Convenção Geral das IAPs; VII – assinar, conjuntamente com o tesoureiro rubricar os relatórios financeiros da Fumap; VIII – dar regular expediente na sede da Fumap; IX- apresentar relatório de atividades da Fumap perante a Convenção Geral das Igrejas Adventistas da Promessa, por ocasião a Assembleia Geral ou quando solicitado; X- Exercer o segundo voto em caso de empate; XI – Prestar mensalmente, relatórios financeiros, em conjunto com o tesoureiro, à Diretoria Geral da Convenção das IAPs;

Do Segundo Diretor Art. 10º – Ao segundo (a) Diretor (a) compete: I - auxiliar o Diretor no desempenho de suas atividades; II - substituir o Diretor em suas ausências ou impedimentos; III - auxiliar, quando necessário, o Secretário e o tesoureiro no desempenho de suas atividades; Do Secretário Art. 11 – Ao Secretário compete; I - administrar o expediente de secretaria; II – secretariar e lavrar as atas das reuniões e eventos da Fumap; III - expedir as correspondências, com ciência prévia do Diretor; IV - zelar e manter em ordem livros atas, registros de presenças e os arquivos;


V – assinar as atas com o Diretor; VI - auxiliar o Diretor e o segundo Diretor no desempenho de suas atividades; VII - substituir o segundo Diretor em suas ausências ou impedimentos; VIII – comunicar às Rumaps a composição da Diretoria da Fumap; IX – comunicar e divulgar às Rumaps as atividades e os eventos da Fumap; X- esclarecer, por escrito, com ciência prévia do Diretor aos membros das Diretorias das Rumaps e Umaps, quaisquer dúvidas que forem solicitadas; Do Tesoureiro Art. 12 – Ao Tesoureiro compete: I - receber e contabilizar os valores da Fumap, efetuando os pagamentos autorizados pela Diretoria, seguindo a orientação da Diretoria da Convenção Geral das IAPs; II - responsabilizar-se, com o Diretor, pela movimentação financeira da Fumap; III – assinar, conjuntamente com o diretor, os relatórios financeiros da Fumap; IV- prestar relatório financeiro mensal, em conjunto com o diretor, à Diretoria da Convenção Geral das IAPs; V- elaborar projeções orçamentarias para atendimento das realizações da Fumap; Dos Colaboradores Art. 13 - A Diretoria da Fumap, a seu critério, poderá ser auxiliada por Colaboradores para atuar em eventos pontuais ou por períodos definidos. § 1º - Na atribuição de suas funções, os trabalhos realizados pelos Colaboradores serão coordenados pela Diretoria da Fumap; § 2º - Os Colaboradores deverão preencher os seguintes requisitos: I – ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade; II – ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa; III - ter sido aprovado pela Diretoria da Convenção Geral das IAPs, com ciência e concordância das Diretorias das Convenções Regionais e do Titular do Campo;

Da Convenção Nacional da Juventude Promessista Art. 14 - A Convenção Nacional da Juventude Promessista é composta pela diretoria da Fumap, diretoria das Rumaps, representantes das Umaps e representante(s) da diretoria da Convenção Geral das IAPs, e acontece uma vez a cada gestão administrativa da Fumap ou extraordinariamente para: I – Tratar de temas atuais à luz do Evangelho de Cristo Jesus; II - Abordar assuntos de interesse da juventude; III - Proporcionar meios de capacitação para o aperfeiçoamento do trabalho juvenil; III - Discutir, votar e enviar à Junta Geral Deliberativa para homologação das propostas para alterações deste regimento conforme parágrafo único do artigo 70 do Regimento Interno da Convenção Geral da IAP; § 1º - Terão voz no plenário da Convenção Nacional da Juventude Promessista seus componentes; § 2° - os votos para decisão dos assuntos da Convenção Nacional da Juventude Promessista serão assim designados:


a) b) c) d)

01 (um ) voto pela Fumap; 01 (um ) voto por Rumap; 01 (um ) voto por Diretoria das Umaps presentes; 01 (um ) voto pela Diretoria da Convenção Geral das IAPs.

§ 3º - As convocações para a Convenção Nacional da Juventude Promessista serão feitas pela secretaria, por ordem da Diretoria da Fumap, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 15 – A Convenção Nacional da Juventude Promessista será instalada em primeira convocação com a presença mínima de 50% mais um das delegações das Rumaps. Art. 16 - Em segunda convocação, 10 (dez) minutos, após a primeira, a Convenção Nacional da Juventude Promessista será instalada, com qualquer número dos componentes presentes, descritos no art. 14 deste Regimento Interno. Art. 17 - Os pontos a serem discutidos deverão ser encaminhados via correio eletrônico com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da Convenção Nacional da Juventude Promessista para a secretaria da Fumap. Art. 18 - Em razão das matérias a serem deliberadas para encaminhamento às Casas competentes, a Convenção Nacional da Juventude Promessista poderá instituir comissões específicas e determinar as suas competências.

Das Rendas Art. 19 - Para desempenho de suas atividades, a Fumap disporá dos seguintes recursos, desde que atendidas às determinações da Convenção Geral das IAPs: I– eventos, doações, publicações, ofertas e campanhas especiais; II - percentual mensal recebido das Diretorias das Convenções Geral e Regionais das IAPs, definido em Junta Geral Deliberativa. Do Patrimônio e sua Utilização

Art. 20 - O Patrimônio sob a responsabilidade da Fumap será adquirido em nome da Convenção Geral das IAPs, obedecidos os preceitos do Estatuto e Regimento da mesma. Parágrafo único: É vedado a qualquer pessoa realizar, em seu nome particular, transação patrimonial ou assumir obrigação para a Fumap, responsabilizando-se civil e criminalmente quem o fizer, sendo nulo o ato jurídico praticado em desrespeito ao presente Regimento e ao Estatuto e Regimento da Convenção Geral das IAPs. Art. 21 -- Extinguindo-se a Fumap, o patrimônio sob sua responsabilidade será devolvido à Convenção Geral das IAPs. Art. 22 - A Fumap não se responsabiliza pelas obrigações contraídas pelas Rumaps e pelas Umaps. Art. 23 - A Fumap não poderá lançar mão do patrimônio e recursos financeiros sob a responsabilidade das Rumaps.


DA RUMAP

Do Nome, Subordinação e Sede Art. 24 – A Regional das Uniões da Mocidade Adventista da Promessa tem como sigla RUMAP, entidade juvenil, fundada em 14 de Agosto de 1976. Art. 25 – A Rumap é um Departamento da Convenção Regional das Igrejas Adventistas da Promessa (IAPs). Está hierarquicamente filiada à FUMAP e atende as Umaps localizadas em sua circunscrição. Parágrafo Único - A sede e circunscrição da Rumap serão definidas pela Diretoria da Convenção Regional das IAPs. Dos Fins Art. 26 - A Rumap tem por finalidade: I - auxiliar a Diretoria da Convenção Regional das IAPs na execução dos planos e programas da Convenção Geral das IAPs na área juvenil, conforme arts. 30 do Estatuto e 75 do Regimento Interno da Convenção Regional das IAPs; II - coordenar e orientar as Uniões da Mocidade Adventistas da Promessa – Umaps; III - proporcionar o apoio necessário para o desenvolvimento juvenil nas diversas áreas da vida, por meio de eventos como: cursos, seminários e outros encontros visando à capacitação e a integração dos jovens nas IAPs; IV – planejar e orientar as atividades relacionadas aos projetos macros da Convenção Regional das IAPs junto às Umaps; V – representar a Fumap regionalmente. VI- representar as Umaps junto à Fumap, Assembleia Geral da Convenção Regional, Junta Regional e Diretoria da Convenção Regional das IAPs; VII - integrar os jovens da respectiva Igreja Adventista da Promessa (IAP), através de ações nas mais diversas áreas que promovam seu crescimento integral no corpo de Cristo; VIII - zelar pelo cumprimento do plano de ação da Fumap;

Artigo 27 - Consideram-se como meios viabilizadores dos fins: I- Congressos; II- Encontros; III- Distritais; IV- Simpósios V- Conferências; VI- Palestras; VII-Cursos; VIII- Estudos bíblicos; IX- Programas de rádio, TV, internet; X- Fóruns; XI- Mídias virtuais; XII- Outros.


Da Formação Art 28 – A Diretoria da Convenção Regional das IAPs poderá formar, unificar ou extinguir uma Rumap, informando a Fumap. Da Diretoria, Composição e Renúncia Art. 29 – A Rumap terá uma Diretoria composta de Diretor, segundo Diretor, Secretário e Tesoureiro, todos designados para uma gestão de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos para outro mandato de igual período. Parágrafo Único: A Diretoria da Rumap receberá posse da Diretoria da Convenção Regional das IAPs. Art. 30 - A Diretoria da Convenção Regional das IAPs nomeará o Diretor da Rumap e, em conjunto, escolherão os demais componentes, obedecendo o disposto no Art. 84 do Regimento Interno da Convenção Regional das IAPs. Art. 31 - São condições para a nomeação do Diretor e escolha do segundo Diretor: I - ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa; II - ter no mínimo 18 anos; III - ter experiência mínima de 01 ano em cargos da diretoria da Umap. Art. 32 - São condições para a escolha do Secretário e Tesoureiro da Rumap: I - ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa; II - ter no mínimo 18 anos; III - ter experiência mínima de 01 ano em cargos na Igreja Adventista da Promessa Art. 33 - Em caso de renúncia ou afastamento de algum componente da Diretoria da Rumap, a vaga será preenchida nos termos dos arts. 34 a 37 deste Regimento; Parágrafo único - A renúncia deve ser apresentada por escrito e assinada. Da Competência da Diretoria Art. 34 - Compete à Diretoria: I – observar o cumprimento dos Estatutos e Regimentos das Convenções Geral e Regional das IAPs; II - cumprir este Regimento e as resoluções da Convenção Nacional da Juventude Promessista; III – formular um plano de trabalho para a gestão, alinhado à missão, à visão, ao lema da IAP e às diretrizes da Fumap e da Convenção Regional e apresentá-lo à Diretoria da FUMAP, à Diretoria da Convenção Regional das IAPs, e às Umaps; IV - reunir-se em caráter ordinário bimestral ou extraordinariamente, com no mínimo 3 (três) componentes da Diretoria; V – discipular, orientar, capacitar, estimular e apoiar as Diretorias das Umaps; VI – manter a proximidade com as Umaps, visitando-as; VII – acompanhar o desenvolvimento das atividades das Umaps; VII – manter a comunicação com as Umaps e com a Fumap pelos diversos meios disponíveis: escrita, verbal ou virtual; IX - promover interação entre as Umaps; X – orientar, coordenar e acompanhar as atividades dos Colaboradores; XI - atender às convocações da Diretoria da Convenção Regional das IAPs e da Fumap;


XII - Promover, incentivar a participação das Umaps e divulgar os programas da Fumap; XIII – participar da Convenção Nacional da Juventude Promessista; XIV - zelar pelos interesses das Umaps filiadas; XVI – analisar e submeter à Diretoria da Convenção Regional das IAPs, para aprovação e assinatura de contratos e documentos ou títulos dos quais resultem responsabilidades pecuniárias para a Rumap; XVII – deliberar sobre doações que se pretenda realizar; XVIII – analisar sobre o recebimento de doações à Rumap, sob a orientação da Diretoria da Convenção Regional. XIX - zelar pelo patrimônio da Convenção Regional sob sua responsabilidade. XX- Proporcionar o apoio necessário para o desenvolvimento dos jovens nas diversas áreas da vida, por meio de eventos como: cursos, seminários, congressos e outros encontros visando à capacitação e a integração dos jovens nas IAPs; XXI - Planejar e orientar as atividades relacionadas aos projetos macros da Convenção Regional junto as UMAPs; XXII - Representar as Uniões da Mocidade Adventista da Promessa – UMAPs junto à Assembléia da Convenção Regional, Junta da Convenção Regional e Diretoria da Convenção Regional; XXIII - Apoiar as realizações dos eventos regionais e das IAPs da Convenção Regional; XXIV - Prestar relatórios financeiros e de atividade mensalmente à Diretoria da Convenção da Regional; Art. 35 – É vedado à Rumap contrair e realizar empréstimos financeiros. Do Diretor Art. 36 - Ao Diretor compete: I – promover e preservar o trabalho em equipe; II - administrar a Rumap juntamente com os demais componentes da Diretoria; III - representar a Rumap quando se fizer necessário; IV - convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da Rumap; V – assinar as atas com o Secretário; VI – responsabilizar-se, com o Tesoureiro, pela movimentação financeira da Rumap, seguindo a orientação da Convenção Regional das IAPs; VII - rubricar os relatórios financeiros da Rumap; VIII- Exercer o segundo voto em caso de empate;

Do Segundo Diretor Art. 37 - Ao segundo Diretor compete: I - auxiliar o Diretor no desempenho de suas atividades; II - substituir o Diretor em suas ausências ou impedimentos; III - auxiliar, quando necessário, o Secretário e o tesoureiro no desempenho de suas atividades; Do Secretário Art. 38 - Ao Secretário compete: I - administrar o expediente de secretaria; II - secretariar as reuniões e eventos da Rumap; III - lavrar as atas das reuniões;


IV - expedir as correspondências, com ciência prévia do Diretor; VI - zelar e manter em ordem livros atas, registros de presenças e os arquivos; VII – assinar as atas com o Diretor; VIII - auxiliar o Diretor e o segundo Diretor no desempenho de suas atividades; IX - substituir o segundo Diretor em suas ausências ou impedimentos. X – comunicar à Fumap a composição da Diretoria; XI– comunicar e divulgar às Umaps, as atividades e os eventos da Rumap e Fumap; Do Tesoureiro Art. 39 - Ao Tesoureiro compete: I - receber e contabilizar os valores da Rumap, efetuando os pagamentos autorizados pela Diretoria, seguindo a orientação da Diretoria da Convenção Regional das IAPs; II – responsabilizar-se, com o Diretor, pela movimentação financeira da Rumap; III – assinar, conjuntamente com o diretor, os relatórios financeiros da Rumap; IV – enviar relatório financeiro mensal à Diretoria da Rumap; V – prestar relatório financeiro mensal, em conjunto com o diretor, à Diretoria da Convenção Regional das IAPs; VI - elaborar projeções orçamentarias para atendimento das realizações da Rumap; VII – Prestar mensalmente, relatórios financeiros, em conjunto com o tesoureiro, à Diretoria da Convenção Regional das IAPs;

Dos Colaboradores Art. 40 - A Diretoria da Rumap, a seu critério, poderá ser auxiliada por Colaboradores para atuar em eventos pontuais ou por períodos definidos. § 1º - Na atribuição de suas funções, os trabalhos realizados pelos Colaboradores serão coordenados pela Diretoria da Rumap; § 2º - Os Colaboradores deverão preencher os seguintes requisitos: I – ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade; II – ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa; III - ter sido aprovado pela Diretoria da Convenção Regional das IAPs, com ciência e concordância do Titular do Campo; Encontro Regional Do Jovem Promessista Art. 41 - O Encontro Regional do Jovem Promessista poderá acontecer dentro da gestão administrativa, reunindo a Rumap, as Umaps de sua circunscrição, representantes da Diretoria da Convenção Regional das IAPs e da Fumap, para: I – promover integração e comunhão entre os jovens; II - proporcionar meios de capacitação para o aperfeiçoamento do trabalho juvenil; III - estudar assuntos de interesse concernentes ao trabalho juvenil da IAP; IV – Tratar de temas atuais à luz do evangelho de Cristo Jesus.

Das Rendas Art. 42 - Para desempenho de suas atividades a Rumap disporá dos seguintes recursos, desde que atendidas às determinações da Convenção Regional das IAPs:


I – eventos, promoções, doações, ofertas e campanhas especiais; II - percentual mensal recebido da Diretoria da Convenção Regional das IAPs, definido em Junta Geral Deliberativa; Do Patrimônio e sua Utilização Art. 43 - O Patrimônio sob a responsabilidade da Rumap será adquirido em nome da Convenção Regional das IAPs, obedecidos os preceitos do Estatuto e Regimento da mesma. Parágrafo único: É vedado a qualquer pessoa realizar, em seu nome, transação patrimonial ou assumir obrigação para a Rumap, responsabilizando-se civil e criminalmente quem o fizer, sendo nulo o ato jurídico praticado em desrespeito ao presente Regimento e ao Estatuto e Regimento da Convenção Regional das Igrejas Adventista da Promessa. Art. 44 - Extinguindo-se uma Rumap, o patrimônio sob sua responsabilidade será devolvido à Convenção Regional das IAPs. Art. 45 - A Rumap não poderá lançar mão do patrimônio e recursos financeiros sob a responsabilidade das Umaps; Art. 46 - A Rumap não se responsabiliza pelas obrigações contraídas pelas Umaps.

DA UMAP Do Nome, Subordinação e Representação Art. 47 - A União da Mocidade Adventista da Promessa tem como sigla UMAP, entidade juvenil, fundada em 15 de setembro de 1945. Art. 48 – A Umap é um Departamento Local da Igreja Adventista da Promessa. Está hierarquicamente filiada à FUMAP e RUMAP; reúne e representa os jovens da igreja local nos termos deste Regimento. Art. 49 – O público alvo da Umap são jovens e adolescentes da igreja local.

Dos Fins Art. 50 - A Umap tem por finalidade: I – auxiliar o pastorado local no trabalho com a juventude; II - integrar os jovens da respectiva Igreja Adventista da Promessa (IAP), através de ações nas mais diversas áreas que promovam seu crescimento integral no corpo de Cristo; III - pregar o evangelho e colaborar com o ensino e prática da doutrina bíblica professada pelas IAPs; IV - representar os interesses dos sócios junto ao Conselho Local;


Da Formação Art. 51 - São condições para formação de uma Umap: I - possuir no mínimo quatro jovens, em condições para a composição de uma diretoria, conforme arts. 54 e 55 deste Regimento; II - observar este Regimento; Parágrafo único: Essa Umap será formada pelo Conselho Local e automaticamente filiada à Rumap de sua circunscrição. Art. 52 - Em caso de impossibilidade de prosseguimento da Umap esta deverá comunicar-se com a Rumap. Dos Direitos Art. 53 - São direitos da Umap: I - Receber assistência e orientação da Regional das Uniões da Mocidade Adventista da Promessa (Rumap). II - Participar das reuniões, distritais, Simpósios, Congressos Regionais, Nacionais e Internacionais, podendo apresentar propostas que proporcionem melhorias. Da Diretoria, Composição e Renúncia Art. 54 - A Umap terá uma Diretoria composta de Diretor, segundo Diretor, Secretário e Tesoureiro, todas designadas para uma gestão de 1 (um) ano, podendo ser reconduzida, quantas vezes se fizer necessário; § 1º - A nomeação será feita pelo Conselho Local; § 2º - A posse será dada pelo Titular do Campo; Art. 55 - São condições para nomeação da Diretoria da Umap I – ser membro comungante na Igreja Adventista da Promessa; II - ter preferencialmente a idade mínima de 15 anos; Art. 56 - Em caso de renúncia ou afastamento de algum componente da Diretoria da Umap, a vaga será preenchida nos termos dos arts. 54 e 55 deste Regimento. Da Competência da Diretoria Art. 57 - Compete à diretoria: I - observar o cumprimento dos Estatutos e Regimentos Internos das Convenções Geral e Regional das IAPs e deste Regimento; II – formular plano de trabalho anual no primeiro bimestre, alinhado à missão, à visão e ao lema da IAP e Rumap e apresentá-lo ao Titular do Campo e ao Conselho Local, III - reunir-se em caráter ordinário bimestralmente, com no mínimo 3 (três) componentes da Diretoria, IV – promover mensalmente atividades com o público alvo, observando o art. 56 deste Regimento; V - promover interação entre o público alvo; VI – manter a comunicação com o público alvo pelos diversos meios disponíveis: escrita, verbal ou virtual; VII – Reconhecer a Rumap e Fumap como órgãos superiores, aceitando os respectivos Estatutos e decisões de suas diretorias. VIII - promover, incentivar e divulgar a participação do público alvo nos programas da Fumap, da Rumap e da Umap;


IX - disponibilizar relatórios mensais de atividades e financeiros; X – discipular, orientar, coordenar e acompanhar as atividades dos Colaboradores; XI - atender às convocações da Rumap e do Titular do Campo; XII – enviar à Rumap os relatórios de atividades e financeiros da Umap, ao final de cada ano; XIII - zelar pelo patrimônio da IAP e das Convenções Geral e Regional sob sua responsabilidade; XIV - analisar e submeter ao Titular do Campo, contratos e documentos ou títulos dos quais resultem responsabilidades pecuniárias; XV – Planejar e orientar as atividades relacionadas aos projetos da IAP junto aos unionistas; XVI – Representar os interesses dos Unionistas junto ao Conselho Local; XVII – Apoiar as realizações dos eventos da IAP, da CONVENÇÃO REGIONAL e da CONVENÇÃO GERAL; XVIII – Estimular a conscientização missionária dos jovens; XIX – Aplicar as diretrizes da Fumap e da Rumap, no âmbito da IAP; XX – Elaborar previsão orçamentária e apresentá-la à diretoria administrativa; Art. 58 – É vedado à Umap contrair e realizar empréstimos financeiros. Da Diretoria Art. 59 – Ao Diretor da Umap compete: I – promover e preservar o trabalho em equipe; II - administrar a UMAP juntamente com os demais componentes da Diretoria; III - representar a Umap quando se fizer necessário; IV - convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da Umap; V – assinar as atas com o Secretário; VI – responsabilizar-se, com o Tesoureiro, pela movimentação dos recursos financeiros da Umap, seguindo a orientação da Diretoria da Convenção Regional das IAPs; VII – rubricar, em conjunto com o tesoureiro, os relatórios financeiros da Umap; VIII- Exercer o segundo voto em caso de empate;

Do Segundo Diretor Art. 60 - Ao segundo Diretor compete: I - auxiliar o Diretor no desempenho de suas atividades; II - substituir o Diretor em suas ausências ou impedimentos; III - auxiliar, quando necessário, o Secretário e o tesoureiro no desempenho de suas atividades; Do Secretário Art. 61 - Ao Secretário compete: I - administrar o expediente de secretaria; II - secretariar as reuniões; III - lavrar as atas das reuniões; IV - expedir a correspondência, com ciência prévia do Diretor; V - zelar e manter em ordem os livros atas, os registros de presenças e os arquivos; VI – assinar as atas com o Diretor; VII - substituir o segundo Diretor em suas ausências ou impedimentos;


VIII - manter atualizado o cadastro de público alvo; IX - comunicar à Rumap a composição da diretoria; X – comunicar as atividades e divulgar os eventos da Umap; Do Tesoureiro Art. 62 - Ao Tesoureiro compete: I - receber e contabilizar os valores da Umap, efetuando os pagamentos autorizados pela Diretoria, seguindo a orientação da Diretoria da Convenção Regional das IAPs; II - responsabilizar-se, com o Diretor, pela movimentação financeira da Umap; III – assinar, em conjunto com o diretor, os relatórios financeiros da Umap; IV- enviar relatório financeiro mensal à Diretoria da Umap, V – prestar relatório financeiro mensal ao Titular do Campo e ao Conselho Local; VI - elaborar projeções orçamentarias para atendimento das realizações da Umap;

Dos Colaboradores Art 63 - A Diretoria da Umap, a seu critério, poderá ser auxiliada por Colaboradores para atuar em eventos pontuais ou por períodos definidos. § 1º - Os Colaboradores serão estimulados a atuar, individual ou coletivamente, nas mais diversas áreas: espiritualidade, comunicação, integração, evangelização, esporte e recreação, conhecimento e cultura, sociabilização, discipulado e outras. § 2º- Na atribuição de suas funções, os trabalhos realizados pelos colaboradores serão coordenados pela Diretoria da Umap. Art. 64 – Os Colaboradores serão indicados pela Diretoria e deverão preencher os seguintes requisitos: I - ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa; II - ser previamente aprovados pelo Titular do Campo;

Das Rendas Art. 65 - Para desempenho de suas atividades a Umap poderá dispor de mensalidades, campanhas, ofertas, eventos, promoções, doações e outros, desde que atendidas às determinações da Convenção Regional das IAPs.

Do Patrimônio e sua Utilização Art. 66 - O Patrimônio sob a responsabilidade da Umap será adquirido em nome da Igreja Adventista da Promessa, obedecidos os preceitos do Estatuto e Regimento da mesma. Parágrafo único: É vedado a qualquer pessoa realizar, em seu nome, transação patrimonial ou assumir obrigação para a Umap, responsabilizando-se civil e criminalmente quem o fizer, sendo nulo o ato jurídico praticado em desrespeito ao presente Regimento e ao Estatuto e Regimento da Igreja Adventista da Promessa.


Art. 67 - Extinguindo-se uma Umap, o patrimônio sob sua responsabilidade será devolvido à respectiva Igreja.

Disposições Finais e Transitórias Art. 68- O Moto Oficial da Fumap é descrito com os seguintes dizeres: “QUE O SENHOR NOS VEJA E NOS GUARDE, ENQUANTO ESTIVERMOS SEPARADOS UNS DOS OUTROS. AMÉM”. Art. 69- São datas comemorativas do jovem promessista: I- Aniversário da Igreja Adventista da Promessa: dia 24 de janeiro; II- Dia do unionista: 15 de setembro; Art. 70 - As resoluções da Convenção Nacional da Juventude Promessista, são consideradas adendas a este Regimento e têm aplicações, desde que homologadas pela Junta Geral Deliberativa da Convenção Geral das IAPs. Art. 71 - Os casos omissos deverão serão enviados à Fumap que encaminhará a Junta Geral Deliberativa, quando se fizer necessário. Art. 72 - Este Regimento foi reformulado e homologado em 23/11/2013 pela Junta Geral Deliberativa da Convenção Geral das IAPs em e entrará em vigência em _______________ Art. 73 - Revogam-se as disposições contrárias a este Regimento.


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