Com base nessa tipologia determinou-se a legali-
informação, foram obtidos 32,4% para as ocupações
dade urbanística das ocupações habitacionais, identifi-
informais (14,3% para invasões e 18,0% para outros
cando-se os parcelamentos formais – vilas, loteamentos
tipos de informalidade); e, para o somatório de ocu-
privados, conjuntos habitacionais e loteamentos públicos
pações formais, 55,6% (Tabela 3). Apesar do menor
– e os informais, abrangendo as invasões coletivas e outros
índice de informalidade da ocupação, devido às altas
parcelamentos que não tiveram projetos urbanísticos pre-
taxas de densidades nessas áreas, média de 300 hab/ha,
viamente aprovados pelo município.
verificou-se que 60% da população moram em parcela-
Portanto, quanto à legalidade urbanística, sub-
mentos informais.
traindo-se a área de ocupação antiga e aquelas sem
Tabela 3 – Legalidade urbanística nas áreas de habitação do Município de Salvador, 1991 Classificação 1
Áreas (km²)
Ocupação antiga (até década de 1920) 2
9,61
Áreas (ha) 961
% Município
% Habitação
3,43
8,45
Formal
63,12
6.312
22,53
55,52
Informal
36,84
3.684
13,15
32,40
Insuficiência de dados
4,13
413
1,47
3,63
Área ocupada com predominância de habitação
113,70
11.370
40,58
100,00
Grandes equipamentos
20,25
2.025
7,23
-
Área total ocupada
133,95
13.395
47,81
-
Área verde e/ou livre, elementos hídricos e vias
146,19
14.619
52,19
Área continental do município
280,14
28.014
100,00
Área insular do município
32,86
3.286
-
Área total do município 3
313,00
31.300
-
-
Fonte: Gordilho-Souza (1999). 1
Classificação estabelecida conforme metodologia da pesquisa.
2
A área de ocupação antiga não foi classificada quanto à legalidade urbanística. O primeiro loteamento registrado na Prefeitura, Vila Bonfim, data de 1925.
3
Dado oficial do IBGE (1991) e Bahia (1994b, p. 185). Os demais dados foram levantados e calculados para a pesquisa.
Ocupação urbana e mercado informal de solo em Salvador
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