Coleção 10_Favela e mercado informal: a nova porta de entrada dos pobres nas cidades brasileiras

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no atual mercado do Ver-o-Peso, às margens da Baía do

surgindo fazendas e vacarias de famílias locais, tais como

Guajará, e altura na avenida Dr. Freitas (BELÉM, 1987),

Leal Martins, Nazaré Magalhães, Umbelina Quadros,

determinando o território mais urbanizado e ocupado do

Santos Moreira, Chermont e Pinheiro Filho (BELÉM,

Município de Belém até a década de 1970, no interior do

2000). Conformavam-se assim, no interior da Primeira

qual consolidaram-se, às margens da Baía do Guajará e ao

Légua Patrimonial, áreas de propriedade pública e de

longo dos inúmeros igarapés, as primeiras ocupações irre-

propriedade privada. Nas públicas, a administração mu-

gulares sob os aspectos urbanísticos e fundiários. Para além

nicipal passou a utilizar a enfiteuse. Segundo o Código

do domínio da Primeira Légua Patrimonial, formou-se o

Civil de 1916, a enfiteuse ou aforamento é o direito real

município de Ananindeua e demais municípios da RMB.

sobre coisa alheia, assim considerada pelo antigo Código

No interstício entre Belém e Ananindeua, em terras de am-

Civil. A enfiteuse, que também se denomina aforamento,

bos, formou-se o Cinturão Institucional, de terrenos dedi-

ocorre quando, por ato entre vivos ou de última vontade,

cados às Forças Armadas e instituições de pesquisa, cuja

o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel,

ocupação passou a ocorrer no final da década de 1990.

pagando a pessoa que o adquire (enfiteuta) ao senhorio

O processo de ocupação da Primeira Légua ocor-

direto uma pensão ou foro anual, certo e invariável. Ao

reu de forma aleatória, sem legislação urbanística, sendo

utilizar tal mecanismo, a prefeitura passou a aforar as áre-

estabelecida somente como marco regulatório a Lei de

as contidas nessa Légua. A intenção era a de que se fizesse

Terras, em 1850. Adotaram-se arruamentos nas terras al-

a utilização efetiva da área, no entanto, já naquele mo-

tas, evitando as áreas alagáveis, e surgiram extensões de

mento, a ocupação efetiva das baixadas, tanto os terrenos

terras desocupadas, que correspondiam às áreas abaixo

públicos sujeitos ao aforamento como os privados não

da cota de 4 m, conhecidas por baixadas.6 Porções dessas

ocupados pelas atividades econômicas citadas, passam a

áreas passaram a ser requeridas para atividades pastoris,

ser ocupados sem qualquer tipo de regularização.

6

A área de abrangência das baixadas no município de Belém é de aproximadamente 40% do seu território.

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