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no atual mercado do Ver-o-Peso, às margens da Baía do
surgindo fazendas e vacarias de famílias locais, tais como
Guajará, e altura na avenida Dr. Freitas (BELÉM, 1987),
Leal Martins, Nazaré Magalhães, Umbelina Quadros,
determinando o território mais urbanizado e ocupado do
Santos Moreira, Chermont e Pinheiro Filho (BELÉM,
Município de Belém até a década de 1970, no interior do
2000). Conformavam-se assim, no interior da Primeira
qual consolidaram-se, às margens da Baía do Guajará e ao
Légua Patrimonial, áreas de propriedade pública e de
longo dos inúmeros igarapés, as primeiras ocupações irre-
propriedade privada. Nas públicas, a administração mu-
gulares sob os aspectos urbanísticos e fundiários. Para além
nicipal passou a utilizar a enfiteuse. Segundo o Código
do domínio da Primeira Légua Patrimonial, formou-se o
Civil de 1916, a enfiteuse ou aforamento é o direito real
município de Ananindeua e demais municípios da RMB.
sobre coisa alheia, assim considerada pelo antigo Código
No interstício entre Belém e Ananindeua, em terras de am-
Civil. A enfiteuse, que também se denomina aforamento,
bos, formou-se o Cinturão Institucional, de terrenos dedi-
ocorre quando, por ato entre vivos ou de última vontade,
cados às Forças Armadas e instituições de pesquisa, cuja
o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel,
ocupação passou a ocorrer no final da década de 1990.
pagando a pessoa que o adquire (enfiteuta) ao senhorio
O processo de ocupação da Primeira Légua ocor-
direto uma pensão ou foro anual, certo e invariável. Ao
reu de forma aleatória, sem legislação urbanística, sendo
utilizar tal mecanismo, a prefeitura passou a aforar as áre-
estabelecida somente como marco regulatório a Lei de
as contidas nessa Légua. A intenção era a de que se fizesse
Terras, em 1850. Adotaram-se arruamentos nas terras al-
a utilização efetiva da área, no entanto, já naquele mo-
tas, evitando as áreas alagáveis, e surgiram extensões de
mento, a ocupação efetiva das baixadas, tanto os terrenos
terras desocupadas, que correspondiam às áreas abaixo
públicos sujeitos ao aforamento como os privados não
da cota de 4 m, conhecidas por baixadas.6 Porções dessas
ocupados pelas atividades econômicas citadas, passam a
áreas passaram a ser requeridas para atividades pastoris,
ser ocupados sem qualquer tipo de regularização.
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A área de abrangência das baixadas no município de Belém é de aproximadamente 40% do seu território.
Coleção Habitare − Favela e mercado informal: a nova porta de entrada dos pobres nas cidades brasileiras