Ambientalização dos Bancos e Financeirização da Natureza

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condicionantes significam que o próprio banco, por imposição

fiscalização de controle, de manejo, uso dos serviços e recursos

legal, reconheceu os riscos ambientais e sociais dos seus

ambientais, tampouco estabeleceu um desenho institucional

financiamentos e, consequentemente, a sua corresponsabilidade

justo e democrático de apropriação social da natureza capaz de

ou responsabilidade solidária pelo destino deles. No entanto,

orientar condições para a sustentabilidade fora dos parâmetros

embora tenha prescrito condicionantes contratuais, o BNDES

de desenvolvimento orientado pela mercantilização da natureza

não estabeleceu mecanismos bancários de monitoramento,

e da vida. Assim, o BNDES, mesmo antes da Rio 92 e sob a

fiscalização e controle dos impactos gerados na destinação dos

orientação do Banco Muncial, já buscava condições de liberação

recursos liberados. Essa circunstância transcorreu apesar de o

de financiamento de modo que permitisse condições formais de

Banco possuir mecanismos legais, contratuais, para a resilição

inclusão da variável ambiental na liberação de financiamento:

ou rescisão contratual, bem como outros, a exemplo dos Termos

“Em 1989, foi criada a primeira unidade ambiental do BNDES,

de Ajustamento de Conduta (TACs) e do ajuizamento de ações

cuja atribuição foi coordenar o processo de internalização da

de responsabilização dos seus financiados pelo descumprimento

variável ambiental nos procedimentos operacionais do Banco. As

dos condicionantes socioambientais contratuais e pelos

operações passaram a receber classificação de acordo com o seu

impactos gerados. Não há informações de precedentes da

impacto ambiental”.

utilização destas medidas jurídicas legais e contratuais para

Sob a influência da Rio 92 e da retórica do desenvolvimento

fins de exigir dos financiados o cumprimento de cláusulas

sustentável, o capital financeiro é estruturado juridicamente de

contratuais relativas aos eventuais danos socioambientais

forma a possuir mais segurança para a sua reprodução. O BNDES

decorrentes da aplicação dos recursos.

declarou que “assinou acordos internacionais que visavam à

Ainda na década de 1990, os marcos regulatórios ambientais

recuperação de áreas ambientalmente degradadas, como o

brasileiros favoreceram o aprofundamento da financeirização

contrato de financiamento do Programa Nacional de Controle da

das políticas públicas ambientais e da ambientalização dos

Poluição Industrial, assinado com o Banco Mundial e o Eximbank

investimentos econômicos. Este processo é consolidado por

do Japão (atual JBIC), no valor total de US$ 100 milhões”10.

meio de várias iniciativas institucionais, a exemplo do Protocolo

O Banco Mundial criou um conjunto de estratégias adotadas

Verde e das resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente

pelo BNDES através de mecanismos como o Empréstimo

(Conama), que estabeleceram condicionantes para a liberação de

Programático de Política para o Desenvolvimento em Gestão

financiamentos por meio de resoluções, como as nº 001/86, nº

Ambiental Sustentável (SEM DPL, sigla em inglês de Sustainable

006/86 e nº 237/97.

Environmental Management Development Policy Loan), que

A legislação da responsabilidade ambiental brasileira, formada

permitiram a consolidação da organização do capitalismo

nos anos 1980 e 1990, permitiu ao setor financeiro, a exemplo

financeiro “verde” no Brasil através da financeirização das

do BNDES, desenvolver, mais recentemente, um conjunto de

políticas públicas ambientais, da flexibilização da legislação

ativos financeiros para a denominada “economia verde”8, cujo

ambiental e da minimização da promoção e da proteção

objetivo imediato era a reprodução do capital financeiro no

dos Dhescas nos conflitos ambientais11. A introdução dos

Brasil, que favoreceu a consolidação de um mercado da natureza

Empréstimos de Política para o Desenvolvimento (DPLs, sigla em

que expandiu os seus investimentos mesmo com violações dos

inglês), como uma forma de condicionalidade flexibilizada12 para

Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais

os negócios das instituições financeiras, criou condições “verdes”

(Dhescas) . A responsabilidade ambiental bancária brasileira

para a reprodução do capital, especialmente na América Latina.

pouco favocereu a implementação das políticas públicas de

No Brasil, a criação da Diretoria de Meio Ambiente no BNDES

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