Ambientalização dos Bancos e Financeirização da Natureza

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Megaeventos Esportivos 2 - Na Relatoria da ONU para o Direito à Moradia Adequada, existem, desde 2007, os “Princípios básicos e orientações para remoções e despejos causados por projetos de desenvolvimento”16. 3 - Além disso, em 1997, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, que monitora a implementação do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc), do qual o Brasil é signatário, publicou o Comentário Geral nº 7, que trata de despejos e remoções forçadas17. Trabalho e precarização Em relação ao comércio ambulante e/ou trabalhadores informais, as prefeituras têm atuado de modo autoritário, higienista e excludente. Segundo a primeira edição do dossiê da Ancop, “o impacto para os trabalhadores informais já vem sendo sentido nas cidadessede para a Copa do Mundo, e não se restringe à impossibilidade de atuar em vias de acesso e no entorno dos estádios. Com uma perspectiva criminalizadora da pobreza e sob um discurso de incentivo ao turismo e de ordenação e limpeza de áreas valorizadas das cidades, muitas prefeituras estão implementando medidas de repressão ao trabalho informal. Mesmo antes de a Copa iniciar e de ser aprovada a Lei Geral da Copa, já são constatadas restrições ao direito ao trabalho no entorno dos estádios e nas cercanias de eventos relacionados”. O dossiê destaca os casos de Belo Horizonte, São Paulo, Brasília e Salvador18. De modo geral, conforme o dossiê, “espaços tradicionais de comércio informal, como ruas movimentadas, praças, parques, praias, camelódromos, feiras e mercados livres, estão sendo restringidos através de regulamentações excessivas e exigências descabidas ou abusivas. Com isso, vendedores ambulantes, artesãos, artistas de rua, feirantes, profissionais do sexo e outros trabalhadores estão tendo suas atividades prejudicadas ou mesmo inviabilizadas, em claro desrespeito do direito ao trabalho. (...) Também aqui, verificam-se violações ao direito à informação e à participação, pois os trabalhadores informais não são consultados sobre os planos oficiais de remanejamento e zoneamento urbano do comércio”19. “Sejam operários empregados e subempregados nas grandes obras, como estádios e rodovias, sejam trabalhadores informais reprimidos no exercício de sua atividade econômica, observa-se um padrão de crescente precarização, conduzido por empresas e consórcios contratantes – sob a omissão dos órgãos fiscalizadores – e pelo próprio Estado.”20 No plano supranacional, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado pelo Brasil em 1992, prevê em seu art. 6, 1, que “Os Estados Partes do Presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguarda esse direito”. E ainda estabelece, no dispositivo seguinte, “o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis”, destacando a necessidade de remuneração adequada, segurança, iguais oportunidades, descanso, lazer, férias, etc. Nesse sentido, o país aderiu ainda a grande parte das convenções da Organização

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