ExpoVinis Brasil - Manual do Expositor

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MANUAL DO EXPOSITOR

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Prezado(a) expositor(a), A Exponor, uma das principais promotoras de feiras de negócios do mundo, é responsável pela movimentação de setores econômicos e por alavancar empresas que buscam expansão de mercado em um ambiente altamente competitivo de negócios. No Brasil desde 1999, a Exponor Brasil investiu sua estrutura e know-how apresentando ferramentas efetivas para geração de novos negócios e neste momento orgulha-se de realizar feiras importantes e representativas para seus setores. Para a sua completa participação e para o sucesso do Expovinis Brasil 2013 / Olive Experience / Epicure e Brasil Cachaça – eventos que ocorrem simultaneamente -, elaboramos este manual para orientá-lo. Aqui você encontrará todas as informações técnicas e operacionais, como os procedimentos para montagem dos stands, serviços de infra-estrutura e solicitação de credenciais. A Exponor Brasil coloca a disposição dos expositores a possibilidade de contratação de todos os serviços que facilitem a participação na feira. No site www.exponor.com.br, você terá acesso ao sistema de auto-atendimento e poderá realizar pagamentos obrigatórios e solicitar itens e serviços. O acesso ao item FORMULÁRIO é obrigatório e fundamental para que você, expositor, cumpra todas as obrigações estabelecidas em contrato, e forneça as informações necessárias para que possamos atendê-lo com excelência. Estamos à sua disposição. Excelentes negócios!

Domingos Meirelles Diretor Geral Exponor Brasil

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ÍNDICE

PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA UM BOM FUNCIONAMENTO DO EVENTO_____________________________________________05 SOBRE A EXPONOR BRASIL E O EXPOVINIS BRASIL __________________________06 CRONOGRAMA DE MONTAGEM, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM _______________07 CAEX - CENTRO DE ATENDIMENTO AO EXPOSITOR ___________________________08

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INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Carga e descarga / Transporte e entrega de materiais / Produtos__________09 1.2. Mão-de-obra especializada_______________________________________09 1.3. Manutenção e limpeza do stand____________________________________10 1.4. Uso de som / Show nos stands____________________________________10 1.5. Saúde e segurança_____________________________________________10 1.6. Extintor de incêndio_____________________________________________11 1.7. Seguro_______________________________________________________11 1.8. Primeiros socorros______________________________________________11 1.9. Danos materiais________________________________________________11 1.10. Trabalho de menores___________________________________________12 1.11. Correspondência______________________________________________12 1.12. Visto para estrangeiros__________________________________________12 1.13. Taxas da Prefeitura Municipal de São Paulo_________________________12 1.14. Envio de mercadorias / Posturas legais / Entrada e saída de materiais____12 1.15. Informações importantes / Deveres do expositor______________________14 1.16. Contatos úteis_________________________________________________14 1.17. Localização do evento__________________________________________15

NORMAS E REGULAMENTOS 2.1. Seguro e responsabilidade em relação a terceiros_____________________16 2.2. Área livre / Montadora de stands___________________________________16 2.3. Liquidação dos custos de participação_______________________________16 2.4. Promoção de terceiros___________________________________________16 2.5. Localização do stand____________________________________________16 2.6. Brindes / Merchandising / Fotografia________________________________17 2.7. Disposições gerais______________________________________________17 2.8. Penalidades___________________________________________________17 2.9. Assessoria de imprensa__________________________________________17 2.10. Fotografia____________________________________________________17 2.11. Artistas / Autoridades políticas / Personalidades / Outros_______________17

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ÍNDICE

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SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA 3.1. Serviços e informações gerais_____________________________________19 3.2. Instalações____________________________________________________19 3.3. Fornecimento de energia elétrica___________________________________20 3.4. Instalações hidráulicas___________________________________________20

SERVIÇOS ADICIONAIS 4.1. Acessórios para stand___________________________________________21 4.2. Canetas ópticas________________________________________________21 4.3. Segurança____________________________________________________21 4.4. Limpeza______________________________________________________22 4.5. Paisagismo____________________________________________________22 4.6. Hospedagem / Passagem área____________________________________22 4.7. Telefone / Internet_______________________________________________22 4.8. Recepcionistas / Barman / Garçom / Copeira_________________________22 4.9. Estacionamento________________________________________________23

CRACHÁS E CONVITES 5.1. Crachá para expositor___________________________________________24 5.2. Crachá para empresa e montadora_________________________________24 5.3. Crachá para empresas contratadas_________________________________24 5.4. Convites profissionais impressos___________________________________24 5.5. Convidado profissional VIP_______________________________________25 5.6. Convidado consumidor final VIP - Impresso__________________________25

INFORMAÇÕES À MONTADORA

6.1. Espaço_______________________________________________________26 6.2. Montagem básica_______________________________________________26 6.3. Área livre e aprovação do projeto___________________________________27 6.4. Especificações técnicas do pavilhão________________________________28

CHECK LIST EXPOSITOR___________________________________________29 CHECK LIST MONTADORA__________________________________________30

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PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA UM BOM FUNCIONAMENTO DO EVENTO

• Os expositores que optarem por área-livre deverão submeter seu projeto de stand previamente à apreciação da Organização do Evento para aprovação, acompanhar o processo de cadastramento de seus fornecedores e solicitação de crachás dos mesmos. OBS.: Os expositores são responsáveis por seus fornecedores no que diz respeito ao comprimento das normas estabelecidas pela Organização do Evento. • O som amplificado está terminantemente proibido em ambiente aberto. A não observação deste item poderá acarretar multa ou embargo do stand por parte da Organização do Evento. • Entendemos que o objetivo da participação do expositor é atender seus clientes / visitantes. Assim sendo, pedimos a todos os expositores que mantenham suas equipes devidamente identificadas e aptas a esse atendimento durante todo o período do evento. • Todo e qualquer prestador de serviço contratado deverá estar devidamente identificado por uma credencial, além de devidamente orientado quanto ao seu comportamento e funções de origem. Todos os profissionais que trabalharão no stand deverão estar em acordo com as leis trabalhistas. OBS.: O Ministério do Trabalho não permite o trabalho em eventos sem vínculos trabalhistas, portanto, o expositor deve sempre contratar empresas sérias que possam comprovar tais reivindicações legais junto ao Ministério do Trabalho.

se ao interior do stand. A Organização do Evento poderá interrompê-las toda vez que ocasionar aglomerações tais que venham a prejudicar o fluxo normal dos visitantes do evento. • Existem providências obrigatórias para sua participação que estão previstas em contrato e possuem datas especificas. Estas devem ser acompanhas com máxima atenção. Os expositores e suas montadoras poderão acessar todas as informações através do auto-atendimento disponível em nosso portal www.exponor.com.br optando pelo evento em que participará e acessando o link SOU EXPOSITOR. Todos os formulários devem ser preenchidos e ao final o expositor poderá realizar o pagamento de suas obrigações e solicitações adicionais. OBS.: Em caso de descumprimento das datas, a Organização do Evento se reservará ao direito de proibir o acesso á montagem dos expositores / montadores que não estiverem em dia com suas obrigações no que tange ao envio de informações, pagamentos obrigatórios e solicitações adicionais.

NOTA

• Os expositores que optarem pela montagem básica deverão verificar se os itens que a compõem estão de acordo com sua necessidade, e se for o caso, deverão solicitar complementos. OBS.: Esses complementos podem não estar disponíveis no pavilhão, caso não tenham sido solicitados dentro do prazo estabelecido.

Aconselhamos os expositores a certificarem-se da capacidade de seus fornecedores de serviços e montagens, visitando sua sede, verificando seus estoques e pessoal contratado ou terceirizado, visto que existem empresas que não estão aptas a prestar o serviço a que se dispõem e constantemente causam problemas e inviabilizam projetos.

• Toda e qualquer técnica de demonstração será permitida desde que desenvolvida estritamente dentro da área locada, observando as seguintes limitações: qualquer tipo de degustação, distribuição de brindes, amostras e folhetos devem limitar-

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SOBRE A EXPONOR BRASIL E O EXPOVINIS BRASIL

A EXPONOR BRASIL FEIRAS E EVENTOS é uma empresa brasileira organizadora de feiras profissionais e eventos, fundada em 1999. Nos últimos anos foi responsável pela organização de mais de 40 feiras e dos mais variados eventos, desde culturais a coorporativos. A EXPONOR BRASIL pertence a uma das entidades de maior notoriedade de Portugal, a Associação Empresarial de Portugal - Câmara de Comércio e Indústria fundada em 1849 e membro da UFI - The Global Association of the Exhibition Industry. A EXPONOR BRASIL também é responsável pela administração e comercialização de um dos mais modernos espaços para feiras, exposições, conferências, cursos, peças teatrais, entre outros acontecimentos em São Paulo, o Centro Fecomercio de Eventos, instalado na nova sede da Federação do Comércio do Estado de São Paulo. Membro da UBRAFE, ABEOC, SINDIPROM.

REALIZAÇÃO / ORGANIZAÇÃO

EXPONOR BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA Rua Otoniel Mota, 44 – Jardim Paulista - São Paulo - SP - Brasil - CEP: 01433-040 Tel.: (+55 11) 3149-9444 Fax: (+55 11) 3141-9445 E-mail: operacional@exponor.com.br Site: www.exponor.com.br DATAS E HORÁRIOS

24 de abril

13h às 21h - Profissional

25 de abril

13h às 21h - Profissional 17h às 21h - Consumidor 2013

O EXPOVINIS BRASIL é o maior e mais importante evento de vinhos da América Latina e reúne em 3 dias o melhor deste fascinante Universo. Essencialmente uma feira de negócios, o EXPOVINIS BRASIL, OLIVE EXPERIENCE, BRASIL CACHAÇA E EPICURE é um evento consagrado que faz parte do calendário internacional do setor, apresentando os principais rótulos dos quatro cantos do mundo à profissionais, formadores de opinião e consumidores diferenciados.

26 de abril

13h às 20h - Profissional 17h às 20h - Consumidor LOCAL

PÚBLICO VISITANTE Um dos pontos mais importantes do EXPOVINIS BRASIL, OLIVE EXPERIENCE, BRASIL CACHAÇA E EPICURE é a sua visitação expressiva e qualificada que aguarda ansiosamente novidades a cada nova edição. Tratam-se dos principais profissionais envolvidos na cadeia de distribuição e varejo do Brasil e também de outros países, além de jornalistas, formadores de opinião e consumidores diferenciados. 6

PAVILHÃO AZUL ENDEREÇO Rua José Bernardo Pinto, 333 Vila Guilherme | 02055.000 | São Paulo/SP Tel.: 11 2224.5900

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Cronograma de Montagem, Realização e Desmontagem

MONTAGEM 20 / ABRIL 15H ÀS 22H

21 / ABRIL 8H ÀS 22H

22 / ABRIL 8H ÀS 22H

NO DIA 26 DE ABRIL, TODOS OS EXPOSITORES DEVERÃO RETIRAR OS PRODUTOS QUE SE ENCONTRAVAM EM EXPOSIÇÃO EM SEU STAND PARA QUE SE INICIE A DESMONTAGEM.

23 / ABRIL 8H ÀS 22H

AS MONTADORAS PODERÃO INICIAR SEUS TRABALHOS ÁS 23H, PORÉM, DEVERÃO AGUARDAR ATÉ ÀS 7H PARA RETIRADA DOS MATERIAIS, QUANDO SERÁ PERMITIDO O ACESSO DE CAMINHÕES AO PAVILHÃO.

Os expositores que descumprirem esta orientação sem qualquer autorização por parte da Organização do Evento estarão sujeitos a penalidades e multas.

REALIZAÇÃO

24 / ABRIL

13H ÀS 21H PROFISSIONAL

25 / ABRIL

26 / ABRIL

Todas as áreas de stands deverão estar obrigatoriamente limpas at é27 abril às 15h.

NOTA

NOTA

As atividades de montagem dos stands deverão ser encerradas às 22h do dia 23 de abril. O dia 24 no período das 8h às 12h ficará reservado especialmente para atividades de decoração e eventuais acabamentos.

Não permitiremos o acesso de menores de 18 anos mesmo acompanhados dos seus responsáveis nos períodos de montagem, realização e desmontagem.

13H ÀS 21H PROFISSIONAL 13H ÀS 20H PROFISSIONAL 17H ÀS 21H CONSUMIDOR 17H ÀS 20H CONSUMIDOR

NOTA

Qualquer tipo de manutenção ou abastecimento do stand deverá ser realizado das 8h às 12h. Durante o evento o acesso do expositor será permitido à partir das 9h.

DESMONTAGEM

26 / ABRIL A PARTIR 21H

27 / ABRIL ATÉ AS 15H

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CAEX

Centro de Atendimento ao Expositor

Assim que sua participação for efetivada através do departamento comercial da EXPONOR BRASIL, nossa equipe estará a sua inteira disposição para orientar e dirimir todas as dúvidas. 1) ANTES DO EVENTO: EXPONOR BRASIL LTDA. Rua Otoniel Mota, 44 Cep: 01433-040 - São Paulo / SP Tel.: (+55 11) 3149-9444 Fax: (+55 11) 3141-9445 E-mail:operacional@exponor.com.br Site: www.exponor.com.br 2) DURANTE A MONTAGEM, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM: O CAEX – CENTRO DE APOIO AO EXPOSITOR, localizado no interior do pavilhão, prestará todo o apoio aos expositores durante os períodos de montagem, realização e desmontagem do evento. O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CAEX: Montagem: das 8h às 18h Realização: das 9h às 21h

NOTA

A Organização do Evento disponibilizará a possibilidade de contratação de todos os serviços necessários a sua participação, tais como; limpeza, segurança, recepcionistas, barman, copeira, canetas ópticas etc., através do auto-atendimento disponível em nosso portal de internet.

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Esses serviços poderão não estar disponíveis para contratação no período de montagem e realização.

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INFORMAÇÕES GERAIS

1.1

um pedido extra de remuneração de algum funcionário. Em caso de dúvida, por favor, consulte a Organização do Evento, podemos ajudá-lo.

CARGA E DESCARGA / TRANSPORTE E ENTREGA DE MATERIAIS / PRODUTOS

Para CARGA e DESCARGA de materiais, os EXPOSITORES e MONTADORES deverão utilizar o portão 3 e 4 da Praça Cel. Marques Ribeiro • Não é permitido o estacionamento de caminhões nas áreas adjacentes às entradas principais. Depois de descarregar no local de descarga do pavilhão, todos os caminhões devem deixar imediatamente a área, caso contrário, serão retirados do local; • Os expositores são totalmente responsáveis pela entrada e retirada de materiais e equipamentos dos seus stands;

A. INSS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Recepcionista, barman, copeira, garçom, etc., contratar somente empresas legalizadas junto ao Ministério do Trabalho. B. MINISTÉRIO DO TRABALHO - Ref. fiscalização do Ministério do Trabalho e contratação de mão-deobra. O ministério do Trabalho, no sentido de normatizar as diferenças de contratação de mão-de-obra, tem realizado diligências com equipes de fiscais no recinto de realização de feiras, para orientação e fiscalização.

A contratação de recepcionistas, garçons, limpadores, montadoras de stands e empregados de empresas de prestação de serviços deverão atender à legislação trabalhista em vigor.

• A Organização do Evento recomenda a utilização da(s) empresa(s) por ela indicada(s) para o manuseio de materiais e produtos no interior do pavilhão; • O acesso ao serviço de carga e descarga estará sob direta responsabilidade da Organização do Evento; • Qualquer meio de transporte de carga leve, para circular no interior do pavilhão, deverá estar equipado com rodas de borracha ou equivalente; • A partir de 24 de abril, materiais e equipamentos só poderão ser transportados para o interior do pavilhão de exposições, até 1 (uma) hora antes da abertura do evento aos visitantes.

1.2

MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA

A Organização do Evento chama a sua especial atenção para não aceitar ofertas de mão-de-obra nos acessos e/ ou dependências do pavilhão. Não tente obter nenhum tratamento especial, e avise a Organização do Evento caso haja

Os profissionais que trabalharão no stand deverão apresentar e manter no stand os seguintes documentos; •

Empregados da empresa expositora: - Segunda via da ficha de registro de empregados; - Cartão de ponto.

Empregados de empresas de prestação de serviço a terceiros: - Contrato de prestação de serviços; - Segunda via da ficha de registro de empregados ou cartão de identificação tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e nº PIS/PASEP, cartão de ponto.

Trabalhos temporários: - Contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário e o registro da mesma junto ao Ministério do Trabalho; - Relação dos trabalhadores que prestam serviço nessa condição; - Cartão de ponto.

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• Autônomos: - Cópia da inscrição de autônomo junto à Prefeitura.

1.3

MANUTENÇÃO E LIMPEZA DO STAND

1.5

SAÚDE E SEGURANÇA

• As saídas de emergência deverão ser mantidas desobstruídas durante todo o evento;

A limpeza interna dos stands é de responsabilidade do expositor, e caso precise, a Organização do Evento disponibilizará a contratação deste serviço.

• É de responsabilidade do expositor, montadoras e outros prestadores de serviços, que os operários utilizem capacetes e roupas de proteção necessárias ao trabalho, assim como luvas e botas durante a montagem e desmontagem dos stands;

A manutenção das áreas comuns do pavilhão será realizada na parte da manhã antes da abertura do evento e é de responsabilidade da equipe de limpeza contratada pela Organização do Evento.

• É proibida a entrada de pessoas com sandalias, chinelos, vestidos, saias, bermudas, ou sem camisa dentro do pavilhão durante montagem, realização e desmontagem do evento;

PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA, ACESSE O ITEM FORMULÁRIOS EM NOSSO PORTAL DE INTERNET .

1.4

• Conforme lei nº 13541, de 07 de maio de 2009, fica proibido no território do estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, ou de quaquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

USO DE SOM / SHOW NOS STANDS

O som permitido será sempre ambiente, limitado a 85 decibés aferidos na rua em frente ao stand e não poderá de forma alguma, prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos dos stands vizinhos. A desobediência às normas estabelecidas nos itens acima sujeitará o expositor às seguintes penalidades, pela ordem: 1º Aviso) 2º Aviso) 3º Aviso) 4º Aviso)

Advertência por escrito pela Organização do Evento. Segunda advertência com corte de energia por 15 minutos. Corte de energia do stand (religado somente após 1 hora). Corte de energia do stand (religado somente no dia).

Sempre que houver execução de programas musicais no stand, é necessário que o expositor recolha as taxas de direitos autorais ao ECAD – Escritório Central de Arrecadações e Distribuição. Informações pelo telefone: (11) 3287-6722 | fax: (11) 3285-6790 E.Mail: ecadsp@ecad.org.br Site: www.ecad.org.br 10

• É obrigatória a utilização do crachá de identificação no pavilhão durante o período de montagem, realização e desmontagem. É imprescindível caso solicitado, à apresentação de um documento de identidade com foto;

• É de responsabilidade do expositor assegurarse que todo o equipamento esteja de acordo com a regulamentação local, antes de ser instalado; • Não é permitido atravessar cabos elétricos próximos às saídas de emergência e corredores; • Embora todas as precauções básicas sejam tomadas para preservar a segurança e proteção das pessoas e dos equipamentos e ainda as instalações sejam vigiadas dia e noite, não podemos assumir qualquer responsabilidade por quaisquer ferimentos, perdas ou danos que possam ocorrer com o seu pessoal e/ou equipamentos; • A Organização do Evento recomenda uma atenção especial para bolsas e pertences, que não devem ser deixados no stand, principalmente na hora do encerramento e durante o período de montagem e desmontagem do evento; • Certifique-se de que qualquer incidente envolvendo a perda de objetos ou pertences, seja comunicado imediatamente ao escritório da segurança ou ao CAEX – CENTRO DE ATENDIMENTO AO EXPOSITOR, localizado no interior do pavilhão; • Se necessitar de mais informações relativas à segurança do evento, por favor, contate a Organização do Evento.

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1.6

EXTINTOR DE INCÊNDIO

Não é permitido o armazenamento de produtos que possam colocar em risco a segurança e o bem estar dos participantes do evento (produtos tóxicos, inflamáveis, explosivos, etc). Conforme relação de normas técnicas da ABNT: Dec. Est. 46072/01, todo expositor é obrigado a manter em seu stand, desde o início da montagem até o final da desmontagem, um extintor de incêndio com carga compatível com os produtos expostos e com os materiais utilizados no stand, segundo as normas técnicas específicas. O extintor do tipo PQS (pó químico seco), com peso mínimo de 4 kg e/ou o de CO2 (gás carbônico) com peso mínimo de 6 kg, têm a capacidade de cobertura para até 25 m². A escolha do tipo a ser utilizado depende do material de montagem do stand, do mobiliário e dos produtos expostos. O extintor deverá estar em local de fácil acesso, devidamente posicionado e sinalizado. A Organização do Evento colocará uma equipe de brigada de combate a incêndio treinado para vistoriar os stands e orientar os expositores conforme as instruções técnicas do corpo de bombeiros do Estado de São Paulo. É obrigatório possuir extintores de incêndio em todos os stands, em número suficiente e proporcional à área e aos materiais utilizados, identificados e sinalizados, obedecendo às normas técnicas do corpo de bombeiros.

De acordo com as exigências do CONTRU, para cada 25 m² é exigido 1 (um) extintor, podendo ser de CO2 (6kg) e/ ou pó químico seco (4kg) – conforme materiais utilizados na montagem. Contratação obrigatória direta nas taxas obrigatórias.

1.7

SEGURO

É de responsabilidade da EXPONOR BRASIL providenciar o seguro de RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL, com garantia única por danos materiais e/ou pessoais para o público visitante NAS VIAS DE CIRCULAÇÃO.

A Organização do Evento recomenda que cada expositor, segundo seu próprio julgamento e de acordo com a legislação em vigor, faça seguro para a cobertura dos seus stands, produtos, bens e pessoal em serviço. A respectiva apólice deve garantir eventuais danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros, durante os períodos de montagem, realização e desmontagem. A EXPONOR BRASIL não será responsável por danos ou prejuízos causados a pessoas e/ou produtos durante o evento, incluindo furto, sabotagem, confusão civil, deficiência ou interrupções de energia elétrica e sinistro de qualquer espécie. Fica entendido que são de responsabilidade do expositor ou de seus prepostos quaisquer acidentes que sejam causados à partir de sua presença, de seus funcionários ou de qualquer outra pessoa a quem ele tenha facilitado ou permitido ingresso ao evento.

1.8

PRIMEIROS SOCORROS

Haverá um posto médico localizado no interior do pavilhão, que estará aberto durante todo o evento, inclusive montagem e desmontagem.

1.9

DANOS MATERIAIS

O expositor é responsável por indenizar qualquer dano referente à estrutura do pavilhão e/ou danos causados a outros expositores e visitantes por algum representante de sua empresa, os seus agentes ou contratados. Portanto, para evitar qualquer tipo de aborrecimentos, aconselhamos que verifiquem as condições do local do stand antes de montá-lo e após a desmontagem. • Toda vez que for usado carpete ou outro material no chão, este deverá ser fixado com fita dupla face da 3M ref.: 4.880. É terminantemente proibido usar cola diretamente no chão para fixar carpete ou qualquer outro tipo de material. TODA A FITA DE CARPETE DEVERÁ SER REMOVIDA no final do evento; • Não utilizar nos pisos argamassas de cimento, cal e areia, sem que o piso esteja devidamente protegido. • Não executar furos em pisos e paredes internas e externas;

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• Não executar pinturas em paredes, pisos ou tetos das áreas internas ou externas; • Qualquer despesa custeada pela Organização do Evento como resultado do não cumprimento das normas acima citadas será debitada do expositor.

1.10

TRABALHO DE MENORES

O trabalho de menores é regulamentado. O expositor que tiver menores trabalhando no stand, deverá obter autorização especial na delegacia regional do trabalho e no juizado da infância e da juventude. Mais informações: Delegacia Regional do Trabalho/ SP Rua Martins Fontes, 109 - 3º andar - Centro - S.P. Tel. (11) 3150-8152 / 8153 / 8154 Av. Gal. Ataliba Leonel, 2764 - Santana - S.P. Tel. (11) 6973-2865 Juizado da Infância e da Juventude / Lapa

1.13

Todos os stands deverão efetuar os recolhimentos das taxas municipais, obrigatórias, conforme orientações baixo; Conforme as leis 13.474 e 13.477 de 30/12/2002, o recolhimento das taxas abaixo referentes à participação em eventos deverá ser feito por meio da Organizadora do Evento, no caso a EXPONOR BRASIL. •

TFA Cód. 90042 - *R$ 83,44 Referente à exibição da marca / anúncio por stand

- PAGTO. OBRIGATÓRIO A TODOS OS EXPOSITORES.

TFA Cód. 97110 - *R$ 83,44 Referente à distribuição de brinde, material promocional e degustação

- PAGTO. DEVE SER REALIZADO CASO EXISTA QUALQUER UMA DESSAS ATIVIDADES.

TFE Cód. 34932 - *R$ 100,14 Referente à fiscalização de estabelecimento

- PAGTO. OBRIGATÓRIO A TODOS OS EXPOSITORES.

* VALORES SUJEITOS A VARIAÇÃO

Rua Aurélia, 650 - Vila Romana - S.P. Tel. (11) 3673-1577 Ou pelo site www.tj.sp.gov.br

Caso necessite enviar correspondências para o seu stand durante o evento, remeta-as para o seguinte endereço: EXPO CENTER NORTE - PAVILHÃO AZUL At.: (nome da empresa) - (nome do evento) Rua José Bernardo Pinto, 333 | Vila Guilherme | 02055.000 São Paulo/SP.

1.12

Caso haja necessidade, informe-se no consulado ou embaixada do Brasil no país de origem do expositor / visitante.

O RECOLHIMENTO DAS TAXAS MUNICIPAIS DEVEM SER REALIZADOS ATRAVÉS DO ITEM FORMULÁRIOS EM NOSSO PORTAL DE INTERNET .

Informações Secretaria de Finanças do Município de São Paulo Rua Pedro Américo, 32/ 20º andar Centro • São Paulo • SP Tel.: (11) 3225-5568 website: www.prefeitura.sp.gov.br

1.14

VISTO PARA ESTRANGEIROS

Conforme previsto na legislação brasileira, é necessário um visto de negócios para estrangeiro que venha participar do evento como expositor.

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NOTA

CORRESPONDÊNCIA

NOTA

1.11

TAXAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

MANUAL DO EXPOSITOR

ENVIO DE MERCADORIAS / POSTURAS LEGAIS / ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS O expositor deverá preencher a relação de entrada e saída de materiais que lhe será enviada pelo depto. comercial do evento. Nele o expositor deverá relacionar as quantidades, descrições e número das notas fiscais. Esta relação destina-se a móveis, eletroeletrônicos e peças de decoração, por exemplo: mesas,


cadeiras, tv's, vídeos, DVD's, computadores, quadros, etc.

É extremamente importante a impressão de 2 (duas) vias, pois, deverá ser entregue uma via à segurança, por ocasião da entrada do material, no Expo Center Norte, sendo conferida e retida esta relação. Na saída, o expositor e a segurança conferem e vistam os materiais da referida relação. Esta relação não tem valor fiscal e não implica responsabilidade da Organização do Evento sobre os materiais. REMESSA DE PRODUTOS NACIONAIS A nota fiscal deve ser emitida em nome do próprio EXPOSITOR, com seus dados. No corpo da nota deverá constar a seguinte observação: AS MERCADORIAS DESTINAM-SE AO EVENTO (nome completo do evento, período, nome e endereço do pavilhão). As notas fiscais deverão ser preenchidas de acordo com o Estado do remetente. RETORNO DOS PRODUTOS Para os produtos retornarem à empresa do EXPOSITOR, deverá ser emitida uma nota fiscal de entrada, com os seguintes dizeres: “RETORNO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPOSIÇÃO (nome completo do evento, período, nome e endereço do pavilhão)”.

NOTA

Lembramos que as mercadorias que não retornarem ao estabelecimento de origem, como produtos para degustação e brindes, serão tributadas. Estas também deverão ser acompanhadas da respectiva nota fiscal, porém com um tratamento fiscal diferente.

da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de São Paulo, localizado à Al. Barão de Limeira, 1138, Campos Elíseos. Tel. (11) 3326-9276. A relação completa com os endereços dos postos fiscais de atendimento do Estado de São Paulo poderá ser encontrada no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br OUTRAS INFORMAÇÕES ICMS: Regulamento para mercadorias provenientes do Estado de São Paulo. Isenção: a remessa e o retorno ao estabelecimento de origem são isentas de ICMS. Fundamento legal: Regulamento do ICMS, decreto 45.490 de 30/11/2000, especialmente o artigo oitavo do regulamento e o artigo 33 do Anexo I. Destinatário da mercadoria: nome, inscrição estadual, CNPJ e endereço da empresa participante. Rua Bernardo Pinto, 333 | Vila Guilherme | 02055.000 São Paulo/SP. CFOP: 5.914 para simples remessa e CFOP: 1.914 para retorno ao estabelecimento de origem. OBS.: Para mercadorias provenientes de outros Estados é necessário consultar a legislação do Estado de origem. Embora o assunto seja objeto de convênios entre os Estados, pode haver aspectos específicos a obedecer. IPI: Segundo o decreto federal 4.544/02 de 26/12/2002, do regulamento do IPI, os produtos remetidos diretamente para a exposição em feiras de amostra e promoções semelhantes estão isentos do IPI.

Favor consultar a sua contabilidade fiscal para verificar se existe alguma alteração recente na legislação em seu Estado. É possível que haja modificações, tendo em vista a política econômica em vigor.

ENDEREÇAMENTO DE NOTAS FISCAIS DE REMESSA Nome do destinatário: (nome e endereço da empresa participante, IE, CNPJ). Rua José Bernardo Pinto, 333 | Vila Guilherme | 02055.000 São Paulo/SP. Expo Center Norte – Pavilhão Azul Qualquer dúvida com relação às informações prestadas poderá ser esclarecida através de um posto fiscal

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1.16

INFORMAÇÕES IMPORTANTES / DEVERES DO EXPOSITOR

• Toda MONTAGEM BÁSICA será obrigatoriamente realizada pela montadora oficial do evento; • É de livre escolha do expositor a empresa encarregada pela execução do projeto, montagem e decoração do stand;

NOTA

• É dever do expositor, cobrar a montadora o encaminhamento do projeto escolhido para aprovação da Organização do Evento; O projeto deve ser encaminhado através do e-mail: projetos@exponor.com.br até o dia 15 de março de 2013 impreterivelmente.

• É dever do expositor respeitar os prazos para envio de informações / solicitações que se darão através do preenchimento e envio dos formulários disponíveis em nosso portal de internet; • A contratação da empresa especializada para prestação de serviços de montagem / desmontagem não isenta o expositor de responsabilidade em relação a Organização do Evento, ao Expo Center Norte e aos órgãos públicos encarregados da fiscalização; • É importante que exista contrato de prestação de serviços entre a empresa expositora e a empresa montadora para que todas as obrigações legais e trabalhistas estejam de acordo; • Todo e qualquer elemento decorativo, construtivo, produto ou equipamento deverá estar rigorosamente compreendido dentro da projeção vertical dos limites da área locada;

AGÊNCIA DE VIAGENS OFICIAL Season Event Travel Rua João Cachoeira, 571 cj. 15 – Itaim Bibi Cep: 04535-011 São Paulo / SP Tel.: (55 11) 3078-8446 Fax: (55 11) 3079-1120 E-mail: season@season.tur.br Site: www.season.tur.br Contato: Ana Paula TRANSPORTADORA OFICIAL FIORDE INTERNATIONAL LOGISTICS / INTERLOG LTDA. Rua Frei Caneca, 739 - 1º andar - Bela Vista Cep: 01307-001 São Paulo / SP Tel.: (55 11) 3218-8183 Fax: (5511) 3218-8199 E-mail: marcoskrekovski@fiorde.com.br Site: www.fiordi.com.br / www.interlog.com.br Contato: Marcos Krekovski

• É dever do expositor sujeito a multa, montar e desmontar seu stand dentro do prazo determinado pela Organização do Evento; • É dever do expositor, realizar programação prévia para a colocação de maquinário grande ou veículos a fim de não atrapalhar a montagem do próprio stand, do stand vizinho e da própria feira, assim como a contratação de uma empresa apta a realizar a movimentação do equipamento dentro do pavilhão de forma adequada. 14

CONTATOS ÚTEIS

MONTADORA OFICIAL Porpótio Montagens e Promoção Ltda. Av. Celestino Bourroul, 685 - Bairro do Limão Cep: 02710.001 São Paulo / SP Tel.: (+55 11) 3857.7763 Contato : Gilberto Vasconcelos / Adilson Sampaio E-mail: proportio@proportio.com.br Site: www.proportio.com.br

NOTA

1.15

MANUAL DO EXPOSITOR

Não há qualquer obrigatoriedade de utilização dos serviços dos fornecedores indicados ou parceiros oficiais da EXPONOR BRASIL. A Organização do Evento apenas recomenda estas entidades, mas não se responsabiliza pelo contrato e serviços prestados pelas mesmas.


1.17

LOCALIZAÇÃO DO EVENTO

Localização privilegiada:

Confira nossas várias vantagens de acesso: • Ao lado da estação Tietê do metrô. • Ao lado do Terminal Rodoviário do Tietê. • Acesso direto às principais estradas estaduais e interestaduais pela via expressa da Marginal do Tietê. • 20 km do Aeroporto Internacional de Guarulhos. • 16 km do Aeroporto de Congonhas. • Vizinho ao Campo de Marte, usado para aviões particulares e táxis aéreos.

Expo Center Norte Rua José Bernardo Pinto, 333 Vila Guilherme CEP: 02055-000 São Paulo / SP Telefone: +55(11) 2224.5900

MANUAL DO EXPOSITOR

15


NORMAS E REGULAMENTOS

As normas e os regulamentos listados abaixo foram criados para a proteção e segurança dos expositores, com o objetivo de que todos possam ter o mesmo aproveitamento. Os expositores e o seu staff devem seguir expressamente as normas e regulamentos apresentados neste manual.

2.1

SEGURO E RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO A TERCEIROS

• A Organização do Evento e a montadora oficial não se responsabilizam por qualquer dano material ou físico, decorrente da ação de fogo, água, etc., causado ao material em exposição. Perda, desaparecimento, dano ou roubo de quaisquer materiais em exposição, incluindo o período de montagem e desmontagem; • O expositor é responsável pelo seguro contra todos os riscos, incluindo incêndio, explosão, roubo, acidente, etc., durante o transporte do material, a montagem, desmontagem e evento; • O expositor será responsável por todo dano causado a terceiros, durante a sua participação no evento, incluindo danos ao prédio, estruturas, áreas, instalações ou pessoas do pavilhão de exposições.

2.2

ÁREA LIVRE / MONTADORA DE STANDS

• Os expositores que optarem pelas suas próprias montadoras no planejamento e na construção do stand, deverão garantir o bom conceito das montadoras citadas para submeter à aprovação da Organização do Evento; A INDICAÇÃO DA MONTADORA DEVE SER REALIZADA ATRAVÉS DE NOSSO PORTAL DE INTERNET ACESSANDO O ITEM FORMULÁRIOS. • Às montadoras contratadas pelos expositores, terão uma taxa equivalente a R$ 10,00 por m² de área locada, destinada a cobrir os custos técnicos de limpe16

2

za, energia elétrica e credenciamento durante o período de montagem e desmontagem do evento; ESSAS TAXAS DEVERÃO SER PAGAS PELO EXPOSITOR ATRAVÉS DE NOSSO PORTAL DE INTERNET E FICARÁ A CRITÉRIO DO EXPOSITOR REPASSÁ-LA A SUA MONTADORA. • Os expositores devem solicitar à Organização do Evento os crachás de serviço que permitirão o acesso ao evento das pessoas que trabalharão na montagem, desmontagem e manutenção do stand; PARA SOLICITAR OS CRACHÁS DE MONTADORES ACESSE O ITEM FORMULÁRIOS EM NOSSO PORTAL DE INTERNET .

2.3

LIQUIDAÇÃO DOS CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO

O expositor terá o direito de ocupar o espaço/stand somente após o pagamento integral do valor do contrato de locação de espaço e todas as taxas inerentes à participação do evento.

2.4

PROMOÇÃO DE TERCEIROS

Está proibida toda e qualquer promoção de produtos ou serviços de empresas não presentes no evento; sujeito à multa estabelecida pela Organização do Evento;

2.5

LOCALIZAÇÃO DO STAND

A localização do stand é de única e exclusiva responsabilidade da Organização do Evento, que na medida do possível tentará contemplar as solicitações dos expositores;

MANUAL DO EXPOSITOR


2.6

BRINDES / MERCHANDISING / FOTOGRAFIA

Está autorizada a distribuição de brindes promocionais e artigos de merchandising da própria empresa apenas dentro do stand. Não é permitido fotografar nem filmar nenhum produto exposto no evento sem a devida autorização do expositor e / ou da Organização do Evento.

2.7

dade poderá chegar ao encerramento do stand, assim como uma multa em dinheiro, que variará em função da gravidade da ação.

2.9

Solicitamos aos expositores que informem a Organização do Evento o contato de sua assessoria de imprensa, para que possamos contatá-la e desenvolver um trabalho em parceria.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A Organização do Evento se reserva o direito de resolver todos os casos omissos neste manual, assim como proceder a alterações que visem o melhor funcionamento do evento. A Organização do Evento poderá proceder a alterações de horário, local, data ou qualquer outra que, no interesse do evento, entender convenientes, sem que para isso haja lugar a qualquer tipo de indenização. Se necessário, é direito da Organização do Evento alterar o layout do evento, adiar sua inauguração, períodos de funcionamento e interromper sua realização. No caso de alterações de qualquer espécie, os contratos firmados permanecerão válidos, com todas as cláusulas e condições estabelecidas.

O CADASTRO DE SUA ASSESSORIA DE IMPRENSA DEVERÁ SER REALIZADO ACESSANDO O ITEM FORMULÁRIOS EM NOSSO PORTAL DE INTERNET . Os profissionais terceirizados que prestarão serviços serão credenciados por nossa assessoria de imprensa e seus crachás estarão disponíveis na sala de assessoria de imprensa durante o evento.

2.10

2.8

PENALIDADES

FOTOGRAFIA

Cada expositor será responsável pelos serviços de fotografia de seu stand. CASO O EXPOSITOR CONTRATE O SERVIÇO DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM, O FORNECEDOR DEVERÁ SER CREDENCIADO ATRAVÉS DE NOSSO PORTAL DE INTERNET ACESSANDO O ITEM FORMULÁRIOS.

A Organização do Evento não assumirá qualquer responsabilidade por quaisquer danos sofridos pelos expositores, como resultado de eventuais distúrbios ou agitações provocados pela afluência de pessoas, quer pelo natural tumulto, congestionamento ou choque de freqüentadores, perfeitamente possíveis em local público. A Organização do Evento emitirá formulários, informações e documentos de orientação ao expositor e reserva-se ao direito de não permitir a participação do expositor, e / ou não prestar os serviços solicitados, caso ocorra o desrespeito às datas e normas estabelecidas.

ASSESSORIA DE IMPRENSA

2.11

ARTISTAS / AUTORIDADES POLÍTICAS / PERSONALIDADES / OUTROS

A Organização do Evento deve ser informada com antecedência sobre visitas de artistas, autoridades políticas e personalidades, para que sejam tomadas as providências junto à segurança do evento.

A Organização do Evento espera não ter de utilizar nenhum tipo de sanção ou penalidade. Caso isso venha a ocorrer por força do não cumprimento das normas expostas neste manual, a penali-

MANUAL DO EXPOSITOR

A PRESENÇA DESTES DEVERÁ SER INFORMADA ATRAVÉS DO NOSSO PORTAL DE INTERNET ACESSANDO O ITEM FORMULÁRIOS. 17


NOTA 18

Caso o stand receba a visita de personalidade que venha a causar tumultuo e aglomeração, o expositor será responsabilizado por problemas causados em decorrência deste visitante e para evitar transtornos deverá prever a contratação de segurança.

MANUAL DO EXPOSITOR


SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTU-

3.1

SERVIÇOS E INFORMAÇÕES GERAIS

NOTA

Durante o período de montagem, realização e desmontagem, haverá um técnico eletricista de plantão. De acordo com as normas de segurança, apenas a Organização do Evento está autorizada a fornecer conexões elétricas para os stand. O expositor pode, contudo, trabalhar com o seu próprio eletricista para instalações elétricas no perímetro do seu stand. Qualquer serviço elétrico a ser efetuado no stand deverá ser feito por pessoal qualificado e experiente. Serão exigidas provas documentais de competências, tais como graduação específica ou qualificação equivalente.

3.2

A iluminação geral do pavilhão é assegurada pela Organização do Evento.

INSTALAÇÕES

• Estarão disponíveis para os expositores os seguintes fornecimentos de energia: - 220V – monofásico: 1 fase + neutro / 60 Hz - 380V – trifásica : 60 Hz

• Em stands de área livre, é de responsabilidade do expositor providenciar um quadro de disjuntores com interruptores de circuito ou transformadores de capacidade adequada à carga solicitada. Se o quadro não atender às especificações técnicas exigidas, a critério exclusivo da Organização do Evento, o circuito elétrico do stand não será conectado ao sistema principal do pavilhão de exposição, até que o quadro de fusíveis tenha sido substituído; • Se for instalada uma cabine de comando no stand, a Organização do Evento deverá receber uma cópia da chave de acesso; • É estritamente proibido o uso de qualquer iluminação cujos comutadores e transformadores de alta tensão possam causar interferência ao equipamento elétrico ou eletrônico em exposição nos outros stands; • Os expositores devem estar atentos ao fato de que todos os stands e unidades de exposição terão que estar de acordo com as normas elétricas oficiais estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e pela Eletropaulo (NBR 5410). O não cumprimento dessas normas poderá resultar na rejeição de toda a instalação. A Organização do Evento torna o expositor integralmente responsável por qualquer retificação das instalações elétricas; • Depois de pronta a instalação, deverá ser solicitada a inspeção da Organização do Evento, a qual autorizará a conexão aos sistemas principais do pavilhão de exposição.

A fonte de fornecimento de energia elétrica será desligada toda a noite, 30 minutos após o encerramento do evento (5 minutos no último dia), com o objetivo de manutenção. Caso o expositor necessite de fornecimento elétrico em um outro horário, deverá solicitá-lo à Organização do Evento, com antecedência de 12 horas.

OBS.: Necessitando de outro tipo de tensão (por ex. em caso de utilização de qualquer aparelho de 110V), será necessário utilizar um transformador, o qual deverá ser providenciado pelo expositor. O EXPOSITOR DEVERÁ INDICAR A TENSÃO E A POTÊNCIA ELÉTRICA NECESSÁRIA PARA O SEU STAND ATRAVÉS DE NOSSO PORTAL DE INTERNET ACESSANDO O ITEM FORMULÁRIOS. • O expositor deverá responsabilizar-se pelo aterramento do stand, utilizando fio terra existente no ponto de energia da entrada;

3

• Qualquer expositor que necessitar de eletricidade para a desmontagem de equipamentos, após o encerramento do evento, no último dia, deverá informar a Organização do Evento até às 17 horas do dia anterior.

MANUAL DO EXPOSITOR

19


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

Todos os expositores deverão efetuar o recolhimento referente ao CONSUMO MINIMO OBRIGATÓRIO estabelecido em 0,10 Kva´s por m² de área locada. Essa energia deverá manter o funcionamento do stand caso não existam utensílios de grande consumo elétrico. Não sendo suficiente a energia elétrica estabelecida pelo consumo mínimo para o correto funcionamento de seus equipamentos, o expositor deverá solicitar ENERGIA ELÉTRICA ADICIONAL.

NOTA

• Área livre Expositores que contrataram área livre, deverão entrar em contato com sua montadora e eventuais fornecedores de equipamentos como iluminação, máquinas de café, tv´s de plasma etc. Estes fornecedores indicarão o consumo desses equipamentos para o período do evento.

3.4

A Organização do Evento providenciará a instalação do cabeamento elétrico no local próximo ao seu stand, porém, é responsabilidade da montadora contratada para a montagem de seu stand, providenciar a instalação interna e ponto de tomada.

• Montagem Básica O consumo mínimo obrigatório deverá suportar as necessidades da montagem básica, porém, caso existam outros utensílios elétricos no stand, o expositor deverá verificar o consumo deste item e solicitar mais energia. O CÁLCULO E O PAGAMENTO REFERENTE AO CONSUMO MÍNIMO DE ENERGIA ELÉTRICA ADICIONAL PODERÁ SER REALIZADO EM NOSSO PORTAL DE INTERNET ACESSANDO O ITEM FORMULÁRIOS.

A empresa responsável pela instalação fará a vistoria dos stands para verificar a quantidade de KVA´s utilizados. Caso haja consumo excedente, a cobrança será realizada até o último dia do evento. 20

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

O pavilhão dispõe de pontos de hidráulica em quantidade e localização adequadas para atender a necessidade de todos os expositores.

NOTA

3.3

MANUAL DO EXPOSITOR

Para instalação de ponto(s) de hidráulica em seu stand é necessário que o mesmo possua PISO ELEVADO, para que o encanamento seja conduzido até o local definido.

AS SOLICITAÇÕES DE PONTOS DE HIDRÁULICA E PIA PODERÃO SER REALIZADAS EM NOSSO PORTAL DE INTERNET ACESSANDO O ITEM FORMULÁRIOS.


4

NOTA

SERVIÇOS ADICIONAIS

4.1

A Organização do Evento disponibiliza a contratação de todos os serviços através de seus FORNECEDORES OFICIAIS. Tratam-se de fornecedores aptos a atender as necessidades de sua empresa e que possuem todas as exigências legais para desempenhar suas respectivas funções.

A SOLICITAÇÃO DE COLETOR DE DADOS PARA SEU STAND PODERÁ SER REALIZADA DIRETAMENTE COM A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO CREDENCIAMENTO INTERAÇÃO.

4.3

ACESSÓRIOS PARA STAND

AS SOLICITAÇÕES DE ACESSÓRIOS PARA SEU STAND PODERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DE NOSSO PORTAL DE INTERNET ACESSANDO O ITEM FORMULÁRIOS.

É de responsabilidade da Organização do Evento colocar o SERVIÇO DE SEGURANÇA nas áreas comuns da feira durante o período integral de montagem, realização e desmontagem, porém não assumiremos quaisquer problemas relacionados a furtos nos stands. Não é de responsabilidade da SEGURANÇA OFICIAL zelar pelos produtos expostos em cada stand. Esta responsabilidade é exclusiva do expositor.

Somente serão fornecidos acessórios para stands que optarem pela montagem básica.

4.2

CANETAS ÓPTICAS

Através da locação do coletor de dados você poderá obter as informações dos visitantes que passaram por seu stand. Isso é possível porque cada credencial dispões de um código de barras que é alimentado com as informações fornecidas no ato do credenciamento.

NOTA

SEGURANÇA

A contratação de seguranças durante o período de montagem, realização e desmontagem, deve ser realizada exclusivamente com a Organização do Evento. Não serão permitidos seguranças de outras empresas.

A CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇAS PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE NOSSO PORTAL DE INTERNET ACESSANDO O ITEM FORMULÁRIOS.

A INTERAÇÃO é o fornecedor oficial deste serviço. Para contratação, entre em contato através do telefone (11) 2678-7050 ou pelo e-mail: coletores@interacao.com.br

MANUAL DO EXPOSITOR

21


LIMPEZA

É responsabilidade da Organização do Evento a limpeza das áreas comuns do pavilhão, compreendidas basicamente por corredores de acesso, porém, não é de responsabilidade da Organização do Evento a limpeza da área interna dos stands. Caso o expositor necessite, poderá optar pelos serviços abaixo; 1. Standard: Consiste na limpeza total do stand sempre antes da abertura do evento, retiradas de lixo periódicas durante a realização e atendimento de ocorrências caso necessário. 2. Full-Time: Consiste na contratação de um profissional uniformizado e com equipamentos de limpeza durante todo o período de realização do evento. A CONTRATAÇÃO DE LIMPEZA PARA SEU STAND PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE NOSSO PORTAL DE INTERNET ACESSANDO O ITEM FORMULÁRIOS.

4.5

A contratação de paisagismo para seu stand poderá ser efetuada à partir do primeiro dia de montagem diretamente no pavilhão.

HOSPEDAGEM / PASSAGEM AÉREA

A Organização do Evento recomenda a empresa Season Event Management, que oferece diversas opções de alojamento e passagem aérea com tarifas especiais para expositores. Lembre-se que durante este período de evento as estadias são muito procuradas, por isso, recomendamos que a sua reserva seja efetuada com antecedência. 22

Através da Season Event Travel, os expositores poderão ter acesso aos pacotes especiais negociados exclusivamente para nossos expositores.

PARA CONTATOS Season Event Travel Rua João Cachoeira, 571 cj. 15 – Itaim Bibi Cep: 04535-011 São Paulo / SP Tel.: (55 11) 3078-8446 Fax: (55 11) 3079-1120 E-mail: season@season.tur.br Site: www.season.tur.br Contato: Ana Paula

4.7

TELEFONE / INTERNET

Para atender as necessidades de comunicação de sua empresa durante a realização da ExpoVinis Brasil 2013 a TELEFONICA, empresa responsável pelos serviços de telefonia no EXPO CENTER NORTE, disponibiliza a locação temporária dos serviços de telefonia e internet; A instalação de linhas telefônicas e outros serviços deverão ser solicitados diretamente à TELEFONICA, até o dia 15 de março de 2013, através dos telefones: Tel.: 0800-127368 / fax: (11) 2221-5512 e-mail: ecnorte@telefonica.com.br

PAISAGISMO

A Organização do Evento disponibiliza a contratação de vasos e plantas para decoração de seu stand.

4.6

NOTA

4.4

A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET PODERÃO SER REALIZADAS DIRETAMENTE COM O EXPO CENTER NORTE.

4.8

RECEPCIONISTAS / BARMAN / GARÇOM / COPEIRA

A Organização do Evento disponibiliza a contratação de todos os serviços através de seus fornecedores oficiais. Tratam-se de fornecedores aptos a atender as necessidades de sua empresa e que possuem todas as exigências legais para desempenhar suas respectivas funções.

MANUAL DO EXPOSITOR


NOTA

Após a contratação, nosso fornecedor oficial entrará em contato dentro do período de 5 dias úteis para a seleção dos profissionais que trabalharão em seu stand. Os crachás para estes prestadores de serviços não serão cobrados e serão providenciados diretamente pelo fornecedor oficial.

A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECEPCINISTA, BARMAN, GARÇOM, COPEIRA, PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE NOSSO PORTAL DE INTERNET ACESSANDO O ITEM FORMULÁRIOS.

4.9

ESTACIONAMENTO

Qualquer dúvida adicional: Tel.: 11 2909-4488 R. 445 / 448, com Márcia ou Jackeline

TABELA DE PREÇOS - CARGA E DESCARGA Autos / Utilitários

Trucados/ Carretas

Cam. 2 Eixos/ Ônibus

Até 1h

ISENTO

Até 2h

ISENTO

Até 1h

ISENTO

Até 2h

R$ 30,00

Até 3h

R$ 60,00

Até 2h

R$ 120,00

Até 3h

R$ 40,00

Até 4h

R$ 80,00

Até 3h

R$ 150,00

Até 4h

R$ 50,00

Até 5h

R$ 100,00

Até 4h

R$ 180,00

R$ 10,00

Seguintes ou Fração

R$ 20,00

Seguintes ou Fração

R$ 30,00

Seguintes ou Fração

Não trabalhamos com cartões de débito e crédito

SUNAB: 198 PROCON: 151

(11) 2909-4488 www.patropi.com.br

S I S T E M A

PATROPI

O estacionamento é de responsabilidade do EXPO CENTER NORTE, em convênio com a PATROPI - ESTACIONAMENTOS. Tabela de preços do estacionamento:

VEÍCULOS DE PASSEIO R$ 28,00 p/ dia

CAMINHÃO ATÉ 10 TON.

CAMINHÃO ATÉ 20 TON.

(2hs tolerância)

(4hs tolerância)

R$ 60,00 p/ dia

R$ 120,00 p/ dia

Os expositores que desejarem adquirir cartões de estacionamento para automóveis com 50% de desconto para o período de montagem e desmontagem do evento devem solicitá-los a partir do primeiro dia de montagem 21/04/2013, diretamente com a Empresa Patropi: Serão somente 02 credenciais com desconto por stand. Os expositores credenciados terão 1 hora para carga e descarga nos portões de serviços do Expo Center Norte, caso ultrapasse esse tempo será cobrado o valor de R$ 28,00 mesmo o veículo estando credenciado. CARGA E DESCARGA Caminhões e utilitários no período de montagem e desmontagem não pagarão estadia no estacionamento, porém, o tempo de permanência é limitado: • Caminhões - 2 horas - após R$ 60,00 • Carretas - 4 horas - após R$ 120,00 • Utilitários (Pick-Up, Kombi, Furgões) - 1 hora - após R$ 30,00 Obs.: É proibida a permanência de veículo de passeio na área de carga e descarga bem como de veículos de cargas no interior dos pavilhões PAVILHÃO AZUL Rua Cel. Marques Ribeiro - Portão 4

MANUAL DO EXPOSITOR

23


CRACHÁS E CONVITES

5.1

sas contratadas para prestação de serviços, não inclusas na lista de fornecedores oficiais, está sujeita ao custo de R$ 30,00 por crachá.

CRACHÁ PARA EXPOSITOR

AS SOLICITAÇÕES DE CRACHÁS PARA EMPRESAS CONTRATADAS DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DE NOSSO PORTAL DE INTERNET ACESSANDO O ITEM FORMULÁRIOS.

Todo o staff do seu stand deverá estar devidamente credenciado no pavilhão de exposições. Não será permitida a circulação no pavilhão, sem a utilização do crachá de expositor em local visível. Crachás extras para expositores terão o custo de R$ 20,00 cada. A SOLICITAÇÃO DE CRACHÁS DE EXPOSITOR DEVERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE NOSSO PORTAL DE INTERNET ACESSANDO O ITEM FORMULÁRIOS.

CRACHÁ PARA EMPRESA MONTADORA

Caso o expositor opte por área livre, deverá solicitar credenciais para todo o staff da empresa montadora contratada. A emissão de credenciais para montadora contratada (que não a montadora oficial) está sujeita ao custo de R$ 10,00 por crachá. A SOLICITAÇÃO DE CRACHÁ PARA EMPRESA MONTADORA DEVERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE NOSSO PORTAL DE INTERNET ACESSANDO O ITEM FORMULÁRIOS.

5.3

5.4

CONVITES PROFISSIONAIS IMPRESSOS

Este convite garante a entrada irrestrita aos profissionais do setor em questão, sendo que este deverá se identificar e apresentar um cartão comercial que confirme sua atividade, portando, a apresentação do convite não o isenta da confirmação de suas atividades profissionais. Trata-se de uma importante ferramenta de divulgação que pode de fato potencializar os resultados da participação de sua empresa em nosso evento, portando, sugerimos que os envie com critério e em tempo hábil para que seus clientes e prospects possam prestigiá-lo. Além de toda a campanha de comunicação que planejamos, realizaremos também a distribuição de convites a profissionais nos principais veículos de mídia segmentada.

CRACHÁS PARA EMPRESAS CONTRATADAS

Todas as empresas e / ou pessoas contratadas para prestação de serviços (buffet, recepcionista, limpeza, etc.) durante o evento deverão estar devidamente credenciadas, sendo solicitadas através do expositor. A emissão de credenciais para pessoas e / ou empre24

Todas as credenciais estarão disponíveis no primeiro dia de montagem e poderão ser retiradas pelo responsável da empresa no CAEX (CENTRO DE ATENDIMENTO AO EXPOSITOR).

NOTA

5.2

5

MANUAL DO EXPOSITOR

Os convites serão distribuídos aos expositores sem custo adicional algum, na proporção de 100 unidades para cada 12 m² adquiridos e serão encaminhados com 1 mês de antecedência (caso a data de fechamento do contrato seja anterior a 45 dias da data do evento).


A SOLICITAÇÃO DE CONVITES PROFISSIONAIS IMPRESSOS DEVERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE NOSSO PORTAL DE INTERNET ACESSANDO O ITEM FORMULÁRIOS.

5.5

CONVIDADO PROFISSIONAL VIP

A Organização do Evento disponibiliza ao expositor a possibilidade de cadastrar seus CLIENTES VIP´s para que estes recebam um e-mail para que se cadastrem e acessem o evento com as facilidades de um convidado especial. Estes receberão suas credenciais prontas através do correio, e receberão gratuitamente o catálogo oficial do evento para que possam localizar sua empresa.

NOTA

Seu cliente receberá um e-mail personalizado através de nosso sistema, que lhe informará que foi convidado por sua empresa a ter acesso ao EXPOVINIS BRASIL como PROFISSIONAL VIP e solicitará que o mesmo efetue o seu cadastro completo.

NOTA

A Organização do Evento permitirá que o expositor solicite mais CONVITES PROFISSIONAIS IMPRESSOS, caso exista a necessidade.

5.6

A Organização do Evento enviará Credenciais VIP para clientes dentro do Estado de São Paulo com 10 dias de antecedência em relação ao evento, portanto, somente aceitaremos o credenciamento até dia 15 de Março de 2013. Clientes de outros Estados deverão imprimir o comprovante de seu credenciamento e apresentar no guichê VIP no local do evento.

CONVIDADO CONSUMIDOR VIP - IMPRESSO

Este convite garante a entrada irrestrita a qualquer pessoa, não sendo necessária nenhum tipo de identificação. Este visitante terá acesso ao evento a qualquer momento independente dos horários estabelecidos. Este convite é disponibilizado como uma importante ferramenta de relacionamento e solicitamos que a utilize com critério, afim de manter o nível de visitação qualificada do evento.

NOTA

NOTA

Para contratos fechados à partir de 15 de Março de 2013, a Organização do Evento disponibilizará os convites em sua sede para que o expositor os retire, e não se responsabilizará de forma alguma pelo não recebimento dos mesmos.

Os convites serão encaminhados com 1 mês de antecedência (caso a data de fechamento do contrato seja anterior a 45 dias da data do evento).

A credencial que enviaremos não constará o nome da empresa que o convidou, portanto, um cliente poderá ser um CONVIDADO PROFISSIONAL VIP de mais de uma empresa, mas só realizará um cadastro.

O CADASTRO DOS CONVIDADOS PROFISSIONAIS VIP'S DEVERÃO SER REALIZADOS ATRAVÉS DE NOSSO PORTAL DE INTERNET ACESSANDO O ITEM FORMULÁRIOS.

MANUAL DO EXPOSITOR

25


INFORMAÇÕES À MONTADORA

6.1

• Os painéis não poderão ser pintados ou revestidos com papel de parede. Os expositores que tiverem necessidade de painéis pintados deverão se informar com a Organização do Evento, que efetuará um orçamento e após o pagamento, executará o trabalho;

ESPAÇO

A distribuição dos stands, bem como a sua localização, são de competência da Organização do Evento. É de responsabilidade do expositor, examinar o local destinado à sua empresa de modo a evitar ajustes dispendiosos em estruturas do stand, assim como outras dificuldades pelas quais não poderemos assumir responsabilidades não previstas nos planos do evento.

6.2

MONTAGEM BÁSICA

• Nenhum item pode ser colocado no teto do pavilhão de exposições, assim como nada pode ser afixado no chão, nas colunas, paredes, ou em qualquer outra parte do prédio; • Não é possível qualquer alteração no tipo ou na cor do carpete fornecido no pacote; • A Organização do Evento não fornecerá qualquer tipo de crédito financeiro para os itens não utilizados na montagem dos stands. A SOLICITAÇÃO DE MOBILIÁRIO ADICIONAL PARA SEU STAND PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE NOSSO PORTAL DE INTERNET ACESSANDO O ITEM FORMULÁRIOS.

O stand montagem básica terá as seguintes características: PAREDES DIVISÓRIAS E DE FUNDO Paredes laterais e traseiras emolduradas com perfis de alumínio, ficando a frente aberta para a rua de circulação.

INSTALAÇÃO ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO Instalação elétrica monofásica de 220V. Será fornecido 1 spot por cada 3m² de área contratada e uma tomada elétrica monofásica de 220V por cada módulo de 9m², com capacidade de 1 KVA. MOBILIÁRIO O expositor que optar pela montagem básica deverá observar o seguinte: m²

mesa(s)

cadeira(s)

prateleira(s) (1m x 0,30)

MONTAGEM BÁSICA

STAND ESQUINA

TESTEIRA Placa de identificação retro-iluminada com nome da empresa no tamanho 1,00m x 0,5m.

• Não será permitido colocar instalações ou anúncios extras, como quadros, coberturas, logomarcas, balões, etc., pregados, aparafusados ou perfurados nas divisórias. Se esta instrução for ignorada, a Organização do Evento reserva-se o direito de cobrar do expositor os danos causados ao material. Se o expositor precisar de qualquer ajuda para suspender o material, deverá solicitar à Organização do Evento;

STAND BOX

9

26

6

MANUAL DO EXPOSITOR


6.3

ÁREA LIVRE E APROVAÇÃO DO PROJETO

O expositor que optar por “Área Livre” será responsável pelo planejamento e construção de seu próprio stand, devendo para tal observar o seguinte: • Nenhuma estrutura poderá exceder a altura máxima permitida (5,0m a contar do piso do pavilhão). Os pedidos de aprovação para exceder esse limite de altura serão analisados pela Organização do Evento; • Toda a montagem acima de 4,0m de altura deverá ter um recuo de 1,00m em relação à parte frontal do stand, e também em relação ao vizinho, inclusive stands tipo “ilha”; • Stands localizados em baixo do mezanino não poderão ultrapassar a altura de 4m; • Stands com altura superior a 2,20m serão responsáveis pelo acabamento das paredes que possuam vizinhos. O acabamento deverá ser realizado na cor branca. Exceto nas ilhas, o expositor será responsável por construir paredes laterais e dos fundos, voltadas para as áreas de seu estande, com uma altura de 2,20m. Os pedidos de autorização para exceder esse limite de altura serão analisados pela Organização do Evento. • Qualquer elemento construído, como vitrines, não deverá ultrapassar os limites demarcados do stand; • É obrigatória a utilização de cabo tipo PP nas instalações elétricas.

• Nenhum objeto pode ficar suspenso no teto ou em armações nele colocadas, preso ao chão, colunas, paredes ou a qualquer outro local do pavilhão; • É proibida qualquer construção (piso, paredes, etc.) em concreto ou similar diretamente ao piso; • Montar o stand sobre piso removível, obrigatório quando houver instalações hidráulicas, ou com utilização de estrutura espacial que permita a distribuição das instalações elétricas, de forma protegida; • Serão permitidos no stand, jardins, flores e plantas ornamentais, em vasos, cestos ou outros recipientes. No entanto, só será permitido o uso de terra solta, areia e pedras para a montagem de jardins desde que com a forração apropriada; • Fica proibida a utilização de cartazes luminosos de luz intermitente, de flash ou animados de movimento que prejudiquem os outros stands. Os letreiros luminosos com qualquer tipo de iluminação decorativas, utilizados nos stands, deverão ter capacidade suficiente para iluminar apenas a sua testeira e área, não se projetando sobre os stands vizinhos; • Não é permitida a utilização de produtos derivados de petróleo ou derivados químicos sobre o piso do pavilhão; • Não é permitido o funcionamento de motores de combustão interna ou quaisquer outros equipamentos que venham a exalar qualquer tipo de gases, fumaça ou gordura, dentro do pavilhão; • Além da montadora oficial, todas as montadoras contratadas pelos expositores, deverão observar as normas e regulamentos estabelecidos neste manual;

• Um painel com o nome da empresa deverá ser exposto em local visível aos visitantes. Em caso da não observação deste item, a Organização do Evento reserva-se o direito de fixar esses elementos no stand e cobrar posteriormente pelo serviço;

Os expositores deverão enviar o projeto final para aprovação da Organização do Evento através do e-mail: projetos@exponor.com.br at é a data de 15 de março de 2013, contendo as seguintes informações: - Planta Baixa; - Perspectiva e - Elevação

• Nenhum acessório ou elemento visual pode ser fixado, pregado, parafusado no piso do pavilhão. Se algum expositor / montadora ignorar esta norma, será responsabilizado pelo dano causado; • Todos os stands deverão ter seu piso revestido com carpete ou material similar; • Nenhum tipo de cola poderá ser utilizado para fixar carpetes diretamente no chão do pavilhão de exposições. Os expositores que necessitarem fixar carpete diretamente no chão do pavilhão deverão utilizar fita dupla face (3M ref.: 4880 ). Esta fita deverá ser retirada pela empresa responsável pela montagem, quando os stand forem desmontados. Se esta norma não for observada, a Organização do Evento removerá a fita, cobrando do expositor o custo do serviço;

• As plantas, projetos e especificações deverão ser apresentadas em escala 1:200 e de acordo com a ABTN, sendo que o detalhamento das instalações elétricas ou outras, tais como as dos mezaninos deverão ser acompanhadas de ART (anotações de responsabilidade técnica) • A Organização do Evento interromperá imediatamente a montagem de qualquer stand que não cumprir o projeto aprovado;

MANUAL DO EXPOSITOR

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Conforme regulamento do Expo Center Norte não permitiremos qualquer tipo de montagem:

Para maiores informações acesse o site abaixo:

a) A uma distância inferior a 1,20m de hidrantes ou que impeçam acesso aos mesmos;

http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/ABNT/ NBR9050.pdf

b) Em locais que impeçam ou dificultem o livre acesso às saídas de emergência, aos quadros de energia e quadros de luz; c) A uma distância inferior a 04(quatro) metros dos acessos dos postos de serviços de telecomunicações, agências bancárias, postos médicos e lanchonetes, ou em locais que impeçam ou dificultem a circulação dos mesmos; STANDS COM MEZANINO Qualquer construção não poderá exceder 50% da área total do stand e terá um custo de 70% a mais por m² que deverá ser negociado diretamente com a área comercial. A estrutura do mezanino deverá ser montada em ferro e de acordo com as normas da ABNT. As sapatas deverão ser do mesmo material e apoiadas diretamente sobre o piso do pavilhão. A estrutura deverá estar dimensionada de acordo com os cálculos de capacidade por m², obedecendo a planilha de cálculo de capacidade de carga. O piso do mezanino deverá ser compativel com a carga estabelecida na planilha de cálculo de carga. Deverá ser expressa a capacidade máxima de pessoas permitida no mezanino logo no inicio da escada que liga este piso térreo ao mezanino. Não deverá ser permitida a utilização de painéis de vidro no mezanino, devendo ser utilizados painéis de acrilico, policarbonato ou material similar, que terão as suas dimensões de abertura máximas de 1m x 1,4m. Haverá excesão a esta regra somente para os casos nos quais os painéis de vidro tenham recebido a aplicação da película de segurança tipo “insufilm”, ou painéis de vidro laminado ou temperado. O recuo mínimo para montagem de mezanino será de 1m de recuo à partir de 4,0m em todos os lados do stand, com altura máxima de 6,50m, sendo permitido utilizar até 20% na metragem linear na face frontal do stand sem recuo.

O Não cumprimento deste item poderá acarretar multa e interdição do stand. AR CONDICIONADO O Expo Center Norte é equipado com um moderno e eficiente sistema de ar condicionado, o que dispensa aos expositores a instalação de equipamento no stand. De acordo com as regras estabelecidas pelo Expo Center Norte, a Organização do Evento informa que é proibida a instalação de equipamentos de ar-condicionado em stands, ou salas fechadas, pois estes equipamentos emitem ar quente em seu funcionamento desestabilizando a climatização do pavilhão.

6.4

Normas Técnicas do Expo Center Norte: - Sobrecarga estática do piso – 2 ton/m² - Ponto de água e deságua - Pé Direito: 5,0m - Climatizado - Postos de telefone e Internet

RAMPA DE ACESSO PARA DEFICIENTES Todos os stands deverão ter rampa de acesso para portadores de necessidades especiais (NBR 9050/94 – ABNT). A rampa deverá ter no mínimo 0,50cm de comprimento por 1m de largura para a passagem de 1 cadeira de rodas, começando do nível do pavilhão, esta rampa deverá estar incorporada no stand e não poderá ser solta e móvel. Se o piso da rampa tiver o acabamento em material deslizante será obrigatória a Instalação de faixa antiderrapante. 28

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES

MANUAL DO EXPOSITOR


CHECK LIST EXPOSITOR

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1

Assinou e devolveu o contrato de participação? Providênciou o pagamento do contrato? Acessou os Formulários disponíveis no portal da Exponor Brasil? Leu o Manual do Expositor em sua integralidade? Escolheu a montadora que fará se projeto de stand? Escolheu os fornecedores que prestarão serviços durante o evento? Cadastrou a montadora e demais fornecedores no portal da Exponor Brasil? Solicitou os crachás para os montadores e prestadores de serviço? Verificou a necessidade de complementos de montagem e solicitação

de serviços adicionais?

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Efetuou o pagamento das taxas obrigatórias e solicitações adicionais?

o pavilhão na área interna até seu stand?

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Providênciou as notas fiscais dos produtos que serão expostos?

Providênciou o seguro para seu stand? Solicitou extintor(es) de incêncio? Solicitou linha telefônica / internet? Providênciou cartões de estacionamento para toda equipe? Solicitou o leitor óptico para captação de informações dos visitantes? Contratou um despachante aduaneiro? Contratou uma empresa para a locomoção de equipamentos pesados até

Providênciou materias gráficos e cartões de visita que serão utilizados no evento ? Providênciou a reserva de hotéis e passagens? Providênciou transporte e alimentação em São Paulo? Cetificou-se que os fornecedores contratados já tomaram todas as providências

necessárias?

Aprovou o projeto de stand junto a Organização do Evento?

MANUAL DO EXPOSITOR

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CHECK LIST MONTADORA

Leu o Manual do Expositor em sua integralidade?

Verificou as dimensões e a configuração do stand?

Verificou atentamente as normas para montagem, medidas e existência

de eventuais colunas dentro da área?

Aprovou o projeto final junto ao expositor?

Certificou-se que o expositor realizou seu cadastro e solicituou os crachás

de sua equipe?

Aprovou o projeto junto a Organização do Evento?

Providenciou a ART (CREA / SP) do projeto e efetuou o recolhimento da taxa?

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MANUAL DO EXPOSITOR

2


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