Regimento interno da BE

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2009/2013

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. SANCHO I

REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA ESCOLAR


Capítulo I PRINCIPIOS GERAIS Art.º 1 – Definição 1- As bibliotecas escolares do Agrupamento de Escolas D. Sancho I de Pontével, sedeadas na Escola D. Sancho I de Pontével e na Escola EB 1 de Pontével, são constituídas por um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamentos), humanos (professores, assistentes operacionais e colaboradores) e documentais (analógicos e digitais), organizados de modo a disponibilizar à comunidade educativa elementos que contribuam para a sua formação, informação e cultura. 2- A Biblioteca Escolar (BE) articula com a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e com outras redes de informação e de bibliotecas, de acordo com os princípios do Manifesto da IFLA/UNESCO para Bibliotecas Escolares. Art.º 2 – Objectivos da Biblioteca escolar A BE, enquanto parte integrante do processo educativo, deve constituir-se como um núcleo da organização pedagógica da escola, vocacionada para o desenvolvimento da literacia, das competências de informação e do processo ensino e aprendizagem, tendo em vista os seguintes objetivos: 1 - Apoiar e promover os objetivos educativos delineados de acordo com as finalidades e curriculum da escola; 2 - Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projetos de trabalho; 3 – Permitir a integração de materiais impressos, audiovisuais e informáticos e a constituição de coleções organizadas em função dos diferentes temas; 4 – Providenciar o acesso a recursos locais, regionais e globais e às oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões diversificadas; 5 – Organizar atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para questões de ordem cultural e social; 6 – Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou da sua própria iniciativa; produzir sínteses informativas em diversos suportes; 7 – Contribuir para a criação e/ou desenvolvimento do gosto e hábitos de leitura; 8 – Estimular o interesse pela cultura regional, nacional e universal; 9 – Apoiar os docentes na planificação das suas atividades de ensino e na diversificação de situações de aprendizagem; 10 – Associar o acto da leitura, a participação em atividades de formação de utilizadores e de promoção da leitura e a frequência da BE à ocupação lúdica dos tempos livres; 11 – Promover a partilha de recursos entre as escolas do agrupamento e escolas de outros agrupamentos;

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12 – Promover os recursos e serviços da BE junto da comunidade escolar e do meio envolvente. Art.º 3 – Âmbito de aplicação do regimento 1 – O presente regimento aplica-se a todos os utilizadores identificados pelas seguintes categorias: a) aluno: alunos com matrícula válida; b) docente: professores em exercício de funções em qualquer dos estabelecimentos de ensino do agrupamento; c) pessoal não docente: funcionários em exercício de funções em qualquer dos estabelecimentos de ensino do agrupamento; d) externo: encarregados de educação e comunidade em geral. Capítulo II ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO Art.º 4 – Acesso ao espaço da BE 1 – O espaço público da BE está aberto a todos os utilizadores referidos no artigo anterior e o seu funcionamento rege-se pelo exposto neste documento; 2 – Este espaço deve ser utilizado no âmbito do acesso aos recursos documentais e equipamentos e no âmbito de práticas pedagógicas e didáticas, tais como apoios educativos e tutorias, sendo de evitar a sua utilização para a realização de reuniões ou qualquer outro tipo de atividades que não constem neste regimento. Art.º 5 - Espaço da BE 1 - A Biblioteca da escola sede do agrupamento é constituída, em termos orgânicos, por uma área de leitura/produção gráfica e uma área multimédia, ocupando respetivamente 73,78 m2 e 24,99 m2. 1.1 – A área de Leitura contempla as seguintes zonas funcionais: 1.1.1 - Zona de acolhimento com balcão de atendimento, equipado com 1 posto informático com ligação à rede Internet, espaço para tratamento técnico dos documentos e armazenamento de equipamento audiovisual; 1.1.2 - Zona de leitura informal de livros e periódicos com 4 lugares sentados; 1.1.3 - Zona de produção gráfica e de trabalho de grupo com 16 lugares sentados; 1.1.4 – Zona de leitura individual com 8 lugares sentados; 1.1.5– Zona de consulta do catálogo eletrónico (1 lugar sentado). 1.2 – A área multimédia integra: 1.2.1 – Zona com 7 postos informáticos com ligação à rede Internet; 1.2.2 – Posto de coordenação. 2 - A Biblioteca da Escola E.B.1 de Pontével é constituída, em termos orgânicos por um espaço único de 40 m2, integrando a área de leitura/produção gráfica e a área multimédia. 2.1 – A área de leitura contempla as seguintes zonas funcionais: 2.1.1 - Zona de acolhimento com balcão de atendimento, equipado com 1 posto informático, com ligação à rede Internet, espaço para tratamento técnico dos documentos e armazenamento de equipamento audiovisual; 2.1.2 - Zona de leitura informal de livros e periódicos com 4 lugares sentados; 2.1.3 - Zona de produção gráfica e de trabalho de grupo com 8 lugares sentados; 2.1.4 – Zona de leitura individual com 8 lugares sentados;

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2.2 – A área multimédia integra: 2.2.1 – Zona com 1 posto informático com ligação à rede Internet; 2.2.2 – Zona de leitura audiovisual com 4 lugares sentados. Art.º 6 – Horário 1 – O horário de funcionamento da BE é definido no início de cada ano letivo, de acordo com as necessidades dos utilizadores e com os meios humanos existentes. 2 – A BE garante o livre acesso aos utilizadores aquando da permanência da professora bibliotecária e das assistentes operacionais ou da disponibilidade dos docentes titulares em acompanhar a turma, durante o período de funcionamento das atividades lectivas. 3 – A biblioteca da escola sede funciona de 2ª a 6ª feira, ininterruptamente, entre as 8.30h e as 17.00h., correspondendo ao período de atividades lectivas.

Capítulo III GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS Art.º 7 – Equipa A equipa da BE é constituída por uma professora bibliotecária, os docentes a quem a direcção do agrupamento atribui funções neste espaço e duas assistentes operacionais. Art.º 8 – Coordenação 1 – A coordenadora da BE é a professora bibliotecária no exercício das suas funções. 2 – Compete à coordenadora: a) coordenar a gestão, o planeamento e a organização da BE, no que respeita ao domínio da informação e dos aspectos pedagógico, administrativo e de pessoal; b) propor a política de aquisições da BE, ouvidos os órgãos pedagógicos de gestão intermédia, e coordenar a sua execução; c) perspetivar a BE e as suas funções pedagógicas no contexto do projeto educativo da escola, promovendo a sua constante atualização e uma utilização plena dos recursos documentais por parte de docentes e discentes, quer no âmbito curricular quer no da ocupação dos tempos livres; d) articular a sua atividade com os órgãos de gestão da escola (conselho pedagógico, conselho geral e direção) para viabilizar as funções da BE e para assegurar a ligação com o exterior; e) assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os critérios técnicos de Biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores. Art.º 9 - Colaboradores 1 - São colaboradores da BE os utilizadores interessados em desenvolver atividades, de forma responsável, neste espaço e a quem foram atribuídas tarefas.

Capítulo IV ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO Art.º 10 - Organização da informação

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1 – O documento Manual de procedimentos indica as opções tomadas pela equipa da BE relativamente ao tratamento técnico dos documentos e à difusão da informação, sendo um documento aplicável, de forma uniforme, às bibliotecas do agrupamento. 2 – A gestão dos recursos de informação da BE e pesquisa dos utilizadores é feita através do software informático PORBASE 5, em formato Unimarc. 3 – Os procedimentos de tratamento técnico dos documentos decorrem das normas internacionais com as adaptações nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras Portuguesas de Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade da Classificação Decimal Universal, edição abreviada). 4 – A coleção analógica encontra-se organizada segundo a Classificação Decimal Universal (CDU) e identificada pelo seguinte código de cores: 0 1 2 3 5 6 7 8 9

– Generalidades – cor de laranja - Filosofia e Psicologia - castanho - Religião – verde – Ciências Sociais – verde seco - Matemática e Ciências Naturais – rosa claro – Ciências Aplicadas - rosa – Arte e Desporto - lilás – Linguística e Literatura - azul – História e Geografia - vermelho

5 - Todos os procedimentos da cadeia de tratamento técnico dos documentos obedecem a critérios de adequação aos perfis de utilizadores, coerência e unicidade documental, os quais constam no Manual de procedimentos. 6 – A equipa da BE responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições e listas de difusão seletiva de informação, de acordo com as necessidades e solicitação dos utilizadores. 7 - A difusão de informação é feita através do painel, da distribuição ocasional de panfletos, do blogue da BE e do sítio eletrónico do agrupamento. Capítulo V UTILIZAÇÂO Art.º 11 – Acesso 1 – Têm acesso à BE, a título ordinário, os membros do corpo docente e discente e o pessoal não docente do Agrupamento de Escolas D. Sancho I. 2 – Podem ainda ser admitidas à utilização da BE outras pessoas, devidamente autorizadas pelo órgão diretivo da escola, com conhecimento da professora bibliotecária. Art.º 12 – Direitos e deveres dos utilizadores 1 – São direitos dos utilizadores da BE: a) usufruir de todos os serviços prestados pela biblioteca; b) circular livremente em todo o espaço público da biblioteca, respeitando sempre os restantes utilizadores; c) beneficiar do sistema de livre acesso aos documentos; d) participar nas atividades promovidas pela BE; e) usufruir de um ambiente agradável e propício à leitura e ao estudo; f) apresentar sugestões e/ou reclamações.

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2 – São deveres dos utilizadores da BE, os seguintes: a) cumprir todas as normas de funcionamento da BE; b) aceitar as observações/indicações dadas pela equipa da BE; c) preservar os documentos, equipamentos e materiais; d) não alterar configurações de equipamentos, disposição do mobiliário ou localização dos documentos analógicos; e) preencher as requisições necessárias à utilização de material e equipamento; f) cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para a sala de aula ou para leitura domiciliária; g) não fazer das instalações espaço de convívio e de conversa perturbadora do bom funcionamento da Biblioteca; h) respeitar os utilizadores e a equipa da BE. 3- Está interdito aos utilizadores da BE: a) o consumo de alimentos e/ou bebidas; b) o uso de bonés e óculos de sol; c) o uso de telemóveis e outros equipamentos electrónicos que perturbem o funcionamento da BE; d) escrever ou sublinhar, dobrar ou utilizar qualquer outra forma de marcar as folhas dos documentos utilizados; e) a abertura de sites inadequados. Art.º 13 - Leitura em Sala de Aula 1 – As obras de referência e periódicos (jornais e revistas), não passíveis de requisição domiciliária, podem ser consultados na biblioteca ou na sala de aula, mediante requisição. 2 – Todos os títulos podem ser requisitados para utilização em sala de aula, por docentes e discentes, mediante requisição em impresso próprio. 3 – Todo o material requisitado deve ser devolvido tal como foi entregue. Os leitores serão responsabilizados pelas obras danificadas durante o período em que as tiveram em seu poder, comprometendo-se a repô-las no caso de dano ou extravio. 4 – Terminada a utilização/consulta dos documentos, os requisitantes devem entregar os mesmos no balcão de atendimento a fim de serem devidamente arrumados. Art.º 14 - Leitura domiciliária 1 – O empréstimo de livros para leitura domiciliária é efetuado aos utilizadores identificados no artigo 3 do presente regimento. 2 – As requisições domiciliárias fazem-se por um período máximo de 5 dias úteis, pelo que, ultrapassado esse período, as mesmas devem ser renovadas. 3 – O atraso na entrega dos documentos requisitados está sujeito às seguintes atuações: restrição de empréstimo até regularização da entrega da(s) obra(s) em atraso; impedimento do uso dos serviços da BE; comunicação, por escrito, ao encarregado de educação e restituição do valor do livro extraviado ou compra do referido livro e sua entrega à coordenadora da BE. 4 – A requisição é feita em impresso próprio por qualquer um dos membros da equipa da BE.

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5 - Todo o material requisitado deve ser devolvido tal como foi entregue. Os leitores serão responsabilizados pelas obras danificadas durante o período em que as tiveram em seu poder, comprometendo-se a repô-las no caso de dano ou extravio. 6 – Terminada a utilização dos documentos, os requisitantes devem entregar os mesmos no balcão de atendimento a fim de serem devidamente arrumados. Art.º 15 - Equipamento audiovisual 1 – Não é permitido o visionamento ou audição de documentos que não pertençam à BE. 2 – Os documentos audiovisuais poderão ser requisitados apenas pelos docentes e utilizados preferencialmente na sala de aula. Com carácter excecional, poderão ser utilizados no espaço da BE. 3 – A BE não se responsabiliza por avarias decorrentes da má utilização, ficando, por isso, a reparação dos equipamentos utilizados nessas condições, ou a sua substituição, à responsabilidade dos seus utilizadores. 4 – No acesso aos equipamentos, têm prioridade: a) os docentes que tenham efectuado requisição dos mesmos com 24 horas de antecedência para utilização na sala de aula; b) os docentes que, em atividade lectiva, não tendo efetuado qualquer requisição, os pretendam utilizar para efeitos didáticos e pedagógicos, c) os docentes que se proponham realizar atividades extracurriculares, ou ainda para efeitos de valorização profissional e utilização pessoal. 5 – Todas e quaisquer dúvidas relativas ao funcionamento dos equipamentos deverão ser colocadas, antes da sua utilização, a um dos elementos da equipa da BE que se disponibilizará para prestar os esclarecimentos necessários para uma correta utilização dos equipamentos. Art.º 16 - Equipamentos multimédia/informática 1 – A utilização de equipamento informático e multimédia deverá respeitar a legislação em vigor sobre criminalidade informática. 2 – O acesso ao equipamento informático far-se-á mediante pedido de utilização a um dos membros da equipa da BE. 3 – No acesso aos postos de trabalho, têm prioridade os alunos que se proponham realizar atividades subordinadas a projetos curriculares. 4 – O número máximo de utilizadores por computador é de dois. 5 – Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve ser registada na folha de ocorrências. 6 – A instalação de programas é da exclusiva responsabilidade do coordenador da biblioteca, do elemento da equipa/colaborador do PTE e dos órgãos de gestão da escola e, portanto, vedada aos utilizadores. 7 – Os alunos poderão utilizar as suas pen drive para produzir e guardar trabalhos. 8 – Para utilizar a pen drive da biblioteca, o utilizador deverá dirigir-se a um dos elementos da equipa da BE e requisitá-la.

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9 – Para utilizar qualquer CD-ROM, o utilizador deverá requisitá-lo junto de um dos referidos elementos, preenchendo a respetiva requisição. 10 – Não é permitido o empréstimo domiciliário de CD-ROM. 11 – Sempre que o utilizador sinta dúvidas na utilização de qualquer equipamento ou recurso informático, deve pedir auxílio a um elemento da equipa da BE. 12 – Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de: a) fechar o(s) programa(s); b) preencher a ficha de utilização do equipamento informático; c) deixar as cadeiras arrumadas. 13 – Não são permitidas, em quaisquer circunstâncias, os seguintes atos: a) introduzir “passwords”; b) alterar a configuração dos computadores ou do software instalado; c) instalar software sem autorização da coordenadora da biblioteca/elemento do PTE; d) utilizar pen drives, CD-ROM ou discos amovíveis nos computadores, sem, previamente, os elementos da equipa da BE verificarem se têm vírus; e) consultar e/ou armazenar arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou, de algum modo, não ético. 14 – Os elementos da equipa da BE e/ou colaboradores devem confirmar se o disposto nos pontos anteriores foi respeitado. 15 – Os utilizadores podem imprimir texto ou imagem na seguinte condição: a) na impressora laser monocromática, as páginas impressas serão pagas ao preço estipulado pelo órgão de gestão da escola; b) na impressora jacto de tinta as páginas impressas serão pagas ao preço estipulado pelo órgão referido no número anterior. 16 – Os utilizadores que pretendam gravar trabalhos no disco do computador poderão fazê-lo na pasta Meus Documentos, criando sub-pastas com o nome, número e turma. Ainda assim, os elementos da equipa da BE não se responsabilizam pelo conteúdo dessas pastas, caso seja necessária a reinstalação do sistema. CAPÍTULO VI ARTICULAÇÃO CURRICULAR DA BE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS DOCENTES Art.º 17 – Procedimentos para um trabalho colaborativo A professora bibliotecária disponibiliza-se a colaborar com os docentes de todas as áreas curriculares do agrupamento no âmbito do apoio ao desenvolvimento curricular, da literacia da informação e da promoção da leitura. CAPÍTULO VII PARCERIAS Art.º 18 1 – A professora bibliotecária disponibiliza-se a desenvolver projetos em parceria com as escolas do agrupamento, com escolas de outros agrupamentos, com a Biblioteca Municipal e com entidades locais, tais como a Junta de Freguesia local e a Câmara Municipal, sempre que solicitada. 2 – A gestão da BE encontra-se sustentada nas orientações emanadas da Rede de Bibliotecas Escolares.

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3 – A professora bibliotecária, no cumprimento das suas funções, participará nas reuniões para as quais seja convocada bem como na formação contínua proporcionada pela RBE ou outras entidades.

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art.º 19 O presente regimento é divulgado a toda a comunidade escolar no blogue da BE. Art.º 20 O financiamento da BE será feito de acordo com a legislação em vigor. Art.º 21 O desrespeito pelas normas deste regimento pode acarretar a aplicação de medidas educativas disciplinares previstas na Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro e no Regulamento Interno de Agrupamento de Escolas, em especial o direito de utilização da BE por um período determinado pelo diretor do agrupamento. Art.º 22 Qualquer situação omissa será resolvida pela coordenadora da BE e pela direção do agrupamento.

Aprovado em Conselho Pedagógico 3 de novembro de 2010 A coordenadora da BE ______________________________ (Graça Bettencourt Isabelinha)

O director do agrupamento ______________________________ (Carlos Raimundo)

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