Caderno ABEA 28 - PROJETOS POLÍTICOS PEDAGÓGICOS: NOVAS EXPERIÊNCIAS – vol. 1

Page 73

XIII CONABEA - Congresso Nacional da ABEA XXIII ENSEA - Encontro Nacional Sobre Ensino em Arquitetura e Urbanismo

142

Segundo Grazia de Grazia (2001), o Brasil é o país mais urbanizado do planeta. O índice de ocupação urbana já chegou aos 81,4%, que acrescido aos índices divulgados no Congresso Nacional pelo Direito à Cidade pela arquiteta Ermínia Maricato: “... De acordo com o IDH de 2001 e comparando-o com os anteriores verifica-se que em 1999, 9% da população brasileira, cerca de 15,1 milhões de pessoas viviam com até um dólar por dia e 22% da população - mais ou menos um em cada 5 habitantes, cerca de 37,0 milhões de pessoas viviam abaixo da linha da pobreza. Em 1998 os percentuais eram respectivamente de 5,1% e 17,4% Os privilégios da apropriação privada dos lucros especulativos permanecem intocados, mas a pobreza da maioria não cessa de aumentar...” Isto nos mostra um índice de desigualdade social sempre crescente, com grande empobrecimento das classes de média e de baixa renda. Apesar deste índice tão elevado e da participação popular nas Conferências das Cidades, ainda não existe política institucional para regiões e cidades brasileiras. Os elevados indicadores de poluição, violência e miséria, que elas apresentam, são obstinadamente abordados pelos governantes, como se pudessem ser resolvidos, com políticas pontuais que propõem que a cidade seja administrada como se fosse um empreendimento, um negócio, uma indústria ou uma empresa. Esquece-se que a cidade é a relação, ou melhor, a inter-relação de fatores sociais, políticos, econômicos e culturais. Neste hiato, criado pela falta de uma política habitacional, pela pouquíssima participação dos arquitetos e urbanistas, únicos possuidores - por Lei Federal - da atribuição de urbanistas, planejadores do espaço urbano, nas questões relacionadas à habitação de interesse social e pela necessidade urgente de minimizar os custos sociais relativo à moradia digna, surgem os EMAU´s – Escritórios Modelos de Arquitetura e Urbanismo nas diversas FAU´s do país. 3. OS ESCRITÓRIOS MODELO E A ARQUITETURA PÚBLICA Os Escritórios Modelo de Arquitetura e Urbanismo – EMAU´s, em sua grande maioria, se objetivam por uma participação discente na execução de projetos de cunho social, de tal forma a atender instituições de caráter beneficente, tais como: associações de moradores, organizações que desenvolvam trabalhos na área social e que necessitem serviços de arquitetura e urbanismo em suas atividades. E além dessas, costumam atender individualmente famílias com poder aquisitivo abaixo de 3 salários mínimos (SM). Todo o trabalho é acompanhado por professores que orientam os alunos no exercício da prática profissional, proporcionando entre outros benefícios aos acadêmicos: 1. Arraigar uma consciência social e de cidadania através do trabalho para a população de baixíssima renda;

XIII CONABEA - Congresso Nacional da ABEA XXIII ENSEA - Encontro Nacional Sobre Ensino em Arquitetura e Urbanismo

143

sendo construídos, o que resulta em novas formas de violência, segregação e exclusão, o lugar assume importância cada vez maior, na medida em que se constitui na possibilidade de mudança, de ruptura. Por isso mesmo, o espaço permanece como baliza e referência de conhecimento e como valor, colocando-se como uma das questões cruciais desse novo milênio, com a constituição de blocos para além de estados como o da União Européia, ao lado do acirramento de conflitos por estado como o que vivenciam palestinos e judeus. Como profissional que tem o espaço como objeto de trabalho, qual o papel do arquiteto nesse novo horizonte de humanidade que começa a se divisar após os ataques terroristas, como guerras santas e guerras contra o terror, como ataques santos?...”. Para que se possa encontrar resposta a questão levantada pelo arquiteto Júlio De Lamônica Freire é primordial se lembrar que somos indivíduos criados para construir relações e interrelações e que nossa referência é o meio ambiente, o planejamento ambiental urbano. Desta forma, em contrapartida aos descasos com as relações humanas das péssimas administrações governamentais, em que assustadoramente o número de municípios vem crescendo em quantidade e inversamente proporcional no que tange a qualidade do espaço urbano, os movimentos sociais e principalmente as universidades foram conquistando espaços principalmente a partir da década de 70 como protagonistas de uma nova cidadania e de uma nova democracia participativa, constituindo uma rede de atores políticos que vem atuando através dos EMAU´s na gestão participativa das questões relacionadas a habitação de interesse social. Nesse contexto é aprovada a lei 10.527/01, denominada Estatuto da Cidade, após 11 anos de tramitação no Congresso Nacional. O Estatuto da Cidade é uma lei inovadora que abre possibilidades para o desenvolvimento de uma política urbana promotora de inclusão social, que oferece um conjunto de ferramentas postas à disposição de políticas urbanas que propiciam acessos essenciais à cidadania - a garantia do direito à cidade sustentável - o acesso à terra, regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda; aos serviços públicos; à gestão democrática da cidade; à ordenação e controle do uso do solo visando evitar a especulação de imóveis urbanos; a habitação; direito à moradia e política habitacional; à desapropriação para fins de reforma urbana; o direito a preempção; a outorga onerosa do direito de construir (solo criado), usucapião urbano; a mobilidade e ao transporte público; ao saneamento para todos; o orçamento participativo com audiências públicas, enfim, o direito à cidade. O Estatuto da Cidade, em seu capítulo II, artigo 4o, preconiza a assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos, constituindo-se em importante instrumento para o acesso e universalização do direito à moradia e à cidade. Ela vem sendo desenvolvida de múltiplas formas:

2. Empregar a prática de conhecimentos teóricos referente à área de formação profissional;

• Através das atividades de ensino e extensão das Universidades (escritórios públicos,

3. Desenvolver espírito crítico;

laboratórios de habitação, escritórios de integração, escritórios modelos, etc.);

4. Promover a interdisciplinaridade;

• Atividades de escritórios profissionais prestadores de serviços remunerados com

5. Estudar alternativas técnicas para solução de edificações de baixo custo;

recursos de financiamento;

6. Exercitar o contato com o cliente.

• Atuação dos conselhos e entidades profissionais;

Segundo Freire (2003):

• Atuação de ONGs, OSCIPs e cooperativas.

“... Em um mundo conturbado e inquieto, em que as fronteiras estão sendo rompidas, mas o convívio e o compartilhamento não estão TEMA III – ARQUITETURA PÚBLICA, ESCRITÓRIOS MODELOS E OUTRAS PRÁTICAS DE EXTENSÃO - POLÍTICA DE HABITAÇÃO: OS ESCRITÓRIOS MODELO E A ARQUITETURA PÚBLICA

TEMA III – ARQUITETURA PÚBLICA, ESCRITÓRIOS MODELOS E OUTRAS PRÁTICAS DE EXTENSÃO - POLÍTICA DE HABITAÇÃO: OS ESCRITÓRIOS MODELO E A ARQUITETURA PÚBLICA


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.