Boletim de Oportunidades AHP_17 2018

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DESTAQUES

incêndios. Este mecanismo visa contribuir para a recuperação e dinamização económica, apoiando a realização e captação de congressos e eventos de empresas ou outras entidades, que ocorram nos concelhos e nas regiões afetadas pelas catástrofes naturais de 2017.

CENTRO 2020: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO AVISO SI2E | ATRAIR Entidades elegíveis: Pequenas e microempresas, independentemente da sua forma jurídica. Candidaturas abertas até: 30 de maio de 2018 O programa Operacional CENTRO 2020 alterou o aviso de concurso relativo ao SI2E | ATRAIR – Atrair Novo Investimento Empresarial e Emprego para os Territórios afetados pelos Incêndios, tendo sido incluída uma nova fase para apresentação de candidaturas até 30 de maio de 2018. O aviso visa complementar a estratégia de apoio aos territórios afetados pelos incêndios através da dinamização da estrutura económica e à promoção do emprego. +info: Aviso CENTRO-M9-2018-08-SI2EATRAIR

Os apoios a conceder à realização e captação destes projetos revestem a natureza de comparticipação financeira, de natureza não reembolsável. São despesas elegíveis dos projetos a que respeita este regulamento, até aos montantes resultantes da aplicação dos critérios definidos no art.º 4º: •

Aluguer de salas/ espaços;

Serviços de transfere;

Serviços de alojamento, desde que em estabelecimento licenciado pelas entidades competentes;

Fornecimento de refeições;

Serviços de animação;

Construção ou montagem de estruturas destinadas a ampliar os espaços existentes para a realização do congresso ou evento;

Material de divulgação e campanha de comunicação.

Os projetos são avaliados em função do número de participantes ou em função da ocupação individual do quarto que originam, nos termos da seguinte matriz de apoio: 15 a 299 dormidas 22€/dormidas

PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO E CAPTAÇÃO DE CONGRESSOS E EVENTOS Entidades elegíveis: entidades públicas, entidades regionais de turismo e empresas e outras entidades privadas em território atingido pelos incêndios Candidaturas abertas até: 31 de dezembro de 2018

O Despacho Normativo n.º 21/2017 cria um programa de apoio específico à realização de congressos e eventos corporativos nos concelhos afetados pelos

Os projetos que ocorram durante o período de inverno IATA beneficiam de uma majoração de 25% sobre o valor resultante da aplicação dos critérios acima mencionados e o limite máximo da linha de apoio subjacente ao presente programa tem o valor de 200.000€. +info: Despacho Normativo n.º 21/2017

EEA AND NORWAY GRANTS FUND FOR REGIONAL COOPERATION CALL N.º 2018-01 Entidades elegíveis: Municípios, organização pertencentes ou parcialmente pertencentes a municípios, associações de municípios; Regiões, organizações pertencentes ou parcialmente pertencentes a regiões, associações de regiões; unidades organizacionais do governo central, organizações parcialmente financiadas por unidades do governo central, empresas estatais, organizações estatais; Organizações da sociedade civil, organizações em fins lucrativos, empresas sociais, associações de interesse público, fundações e fundos de dotação; empresas; cooperativas, parceiros sociais (sindicatos, associações setoriais, associações de empregadores, câmaras de comércio e indústria) Candidaturas abertas até: 1 de julho de 2018 (submissão das concept note) e 15 de dezembro de 2018 (submissão das Full Proposals das Concept Notes aprovadas) Objetivos e áreas prioritárias Esta iniciativa tem o seu enfoque na partilha de conhecimentos, no intercâmbio de boas práticas e de capacitação em cinco áreas prioritárias dos EEA e Norway Grants 2014-2021: 1. Inovação, investigação, educação e competitividade; 2. Inclusão social, emprego jovem e redução de pobreza; 3. Ambiente, energia, alterações climáticas e economia de baixo carbono; 4. Cultura, sociedade civil, boa governança e direitos e liberdades fundamentais; 5. Justiça e assuntos internos. Os projetos deverão cumprir os seguintes princípios: • Abrangência geográfica; • Sustentabilidade; • Parcerias intersetoriais (setor público, privado, universidades, ONG, etc.); • Projetos-piloto com possibilidade de ser aplicados a outras escalas por fundos


comunitários; Iniciativas inovadoras e sustentáveis financeiramente; Resultados tangíveis com boa visibilidade de impacto.

Abrangência geográfica e membros do consórcio: Os projetos apoiados devem ser de natureza regional transfronteiriça ou transnacional e envolver diferentes parceiros, através de consórcio, de pelo menos 3 países, incluindo pelo menos 2 países beneficiários do fundo. O projeto deve incluir um parceiro líder e, pelo menos, dois parceiros beneficiários de pelo menos um dos países beneficiários do fundo. O consórcio deve ser constituído por: • Parceiro líder: qualquer entidade localizada nos países Beneficiários do fundo EEA and Norway Grants; • Parceiros beneficiários: qualquer entidade localizada nos países beneficiários do fundo, designadamente: Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Estónia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia e Eslovénia e dos seguintes países: Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Moldávia, Montenegro, Rússia, Sérvia, Turquia e Ucrânia; • Parceiros especialistas (Expertise partners): qualquer entidade localizada num dos 3 países doadores (Noruega, Islândia e Liechtenstein) ou num paísmembro da UE não-elegível ou uma organização internacional, entre elas, Organizações Internacionais NãoGovernamentais (OING), Organizações Intergovernamentais (OI) e Think Tank internacional.

• •

A dotação orçamental neste primeiro convite à apresentação de propostas é de 15 milhões de euros. Limites de apoio e taxas de financiamento das despesas elegíveis: Não existe limite máximo de apoio por projeto. As taxas são definidas individualmente por cada um dos parceiros, dependendo da sua tipologia:

Organizações não-governamentais (ONG): até 90% das suas despesas elegíveis (Até 50% do cofinanciamento requerido pode assumir a forma de contribuições em espécie sob a forma de trabalho voluntário); Parceiros do projeto com o status de universidades e instituições de investigação: até 90% das suas despesas elegíveis; Parceiros especializados: Localizados nos Países Doadores: até 100% das suas despesas elegíveis; Localizados noutros países: Se forem ONG: até 90% das despesas elegíveis (até 50% do cofinanciamento requerido pode assumir a forma de contribuições em espécie sob a forma de trabalho voluntário); Se forem universidades e instituições de investigação: até 90% das suas despesas elegíveis; Se forem outras entidades: até 85% das suas despesas elegíveis; Outras entidades: até 85% das despesas elegíveis.

Processo de candidatura Etapas

Datas

Registo de todas as entidades

20 de junho de 2018

Etapa 1: Submissão da Concept Note

1 de julho de 2018, 11h (hora Lisboa)

Resultados: Identificação 15 de outubro de dos projetos que passam 2018 à fase seguinte Etapa 2: Submissão das candidaturas (Full 15 de dezembro Proposals), caso a de 2018 Concept Note tenha sido uma das selecionadas Resultados: Seleção dos projetos aprovados

1 de março de 2019

+info: https://eeagrants.org/regionalcooperation https://www.egregsystem.info/regionalco operation/

PESQUISA DE PARCEIROS A plataforma permite a pesquisa de parceiros: www.egregsystem.info/regionalcooperati on/?id=partners. A criação de perfil para pesquisa de parceiros não exige que esteja registado no EGREG como um potencial candidato. Por conseguinte, os parceiros devem também registar-se na plataforma EGREG, a fim de preencherem o Concept Note.

OUTRAS OPORTUNIDADES

OPERAÇÃO 3.1.2 – INVESTIMENTO DE JOVENS AGRICULTORES NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA I PINHAL INTERIOR Entidades elegíveis: Jovens agricultores e pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social. Do conjunto dos municípios que constituem o território AHP, esta operação está disponível para o concelho de Arganil. Candidaturas abertas até: 30 de junho de 2018

A presente operação visa o apoio a investimentos que visem o reforço da viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas, a preservação e melhoria do ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho e o contributo para a reorganização, dinamização económica e revitalização demográfica e social do espaço rural nas áreas afetadas por incêndios rurais de grande dimensão. A tipologia de


intervenções a apoiar corresponde a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25.000€. Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com investimentos materiais (inclui bens imóveis (construção e melhoramentos, plantações, preparação do solo, consolidação do terreno, sistemas de rega) e bens móveis (compra de novas máquinas e equipamentos, vedações) e investimentos imateriais (despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas). Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até 700.000€ por beneficiário e de subvenção reembolsável no que exceder aquele montante, até ao valor máximo de 5.000.000€ de investimento elegível por beneficiário. Os níveis de apoio a conceder são os seguintes: • Taxa base: 40% • Majorações tendo por referência a taxa base: ▪ Zonas desfavorecidas de montanha – 10p.p. ▪ Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha - 5 p.p. ▪ Quando o projeto está associado a seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção - 5 p.p. • Taxa máxima: ▪ Regiões menos desenvolvidas, zonas sujeitas a condicionantes naturais e outras condicionantes específicas - 50 %. ▪ Outras regiões - 40 %. • Redução do nível de apoio aplicável à parte do investimento elegível que ultrapassar 500.000€: ▪ 15 p.p. (sobre a taxa efetiva aplicável a investimentos até 500.000€ Sempre que o investimento elegível ultrapasse 500.000€, será aplicada a todo o investimento elegível a taxa média ponderada resultante.

O apoio sob a forma de subvenção reembolsável tem um período de 2 anos de carência, sendo amortizado no prazo máximo de 5 anos, a contar de cada pagamento efetuado. A dotação orçamental é de 1.415.000€, distribuída pelas seguintes atividades: a) Apicultura – 300.000€; b) Medronheiro – 115.000€; c) Restantes atividades – 1.000.000€.

aplicável, os investimentos constantes da candidatura à ação n.º 3.1.2, «Investimentos de jovens agricultores nas explorações agrícola», do PDR 2020. O prémio à instalação com valor base de 20.000€ por jovem agricultor é concedido sob a forma de subsídio não reembolsável: •

Acrescido de 5.000€ no caso de o investimento na exploração (investimento do plano empresarial) ser igual ou superior a 80.000€, por jovem agricultor e de 5.000€ no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade, nos termos definidos na alínea i) do artigo 3º do regime de aplicação;

Quando o beneficiário é uma sociedade por quotas, esta última majoração só será atribuída aos jovens que se instalem em regime de exclusividade;

Quando o beneficiário é uma sociedade por quotas, podem ser atribuídos até três prémios de primeira instalação por plano empresarial.

+info: Anúncio 01/3.1.2/2018

OPERAÇÃO 3.1.1 – JOVENS AGRICULTORES I PINHAL INTERIOR Entidades elegíveis: Jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola e pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social Do conjunto dos municípios que constituem o território AHP, esta operação está disponível para o concelho de Arganil. Candidaturas abertas até: 30 de junho de 2018

A presente operação visa o apoio a investimentos que visem o fomento da renovação e do rejuvenescimento das empresas agrícolas, o aumento da atratividade do setor agrícola aos jovens, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de conhecimentos e a participação no mercado e o contributo para a reorganização, dinamização económica e revitalização demográfica e social do espaço rural nas áreas afetadas por incêndios rurais de grande dimensão. A candidatura deverá estar associada a um plano empresarial com a duração de cinco anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, que apresente coerência técnica, económica e financeira, o qual deve contemplar, entre outros elementos, um investimento a realizar com valor igual ou superior a 25.000€, por jovem agricultor, e inferior ou igual a 3.000.000€, por beneficiário, incluindo, se

Por «Jovem agricultor» entende-se o agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola. A dotação orçamental total deste aviso é de 400.000€. +info: Anúncio 05/3.1.1/2018

OPERAÇÃO 3.2.1 – INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA I PINHAL INTERIOR Entidades elegíveis: pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas. Do conjunto dos municípios que constituem o território AHP, esta operação está disponível para o concelho de Arganil. Candidaturas abertas até: 30 de junho de 2018

A presente operação visa o apoio a


investimentos que visem o reforço da viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas, a preservação e melhoria do ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho e o contributo para a reorganização, dinamização económica e revitalização demográfica e social do espaço rural nas áreas afetadas por incêndios rurais de grande dimensão. A tipologia de intervenções a apoiar corresponde a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25.000€. Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com investimentos materiais (inclui bens imóveis (construção e melhoramentos, plantações, preparação do solo, consolidação do terreno, sistemas de rega) e bens móveis (compra de novas máquinas e equipamentos, vedações) e investimentos imateriais (despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas). Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até 700.000€ por beneficiário e de subvenção reembolsável no que exceder aquele montante, até ao valor máximo de 5.000.000€ de investimento elegível por beneficiário. Os níveis de apoio a conceder são os seguintes: • Taxa base: 30% • Majorações tendo por referência a taxa base: ▪ Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas - 10 p.p.; ▪ Quando o beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de produtores - 10 p.p.; ▪ Quando o projeto está associado a seguro de colheitas - 5 p.p.; • Taxa máxima: ▪ Regiões menos desenvolvidas - 50 %; ▪ Outras regiões - 40 %.

Majorações adicionais aplicadas à taxa de apoio que resulta da aplicação das taxas referidas anteriormente: Jovens agricultores em primeira instalação – 10 p.p.; No caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão - 20 p.p. Taxa máxima aplicável à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas (não aplicável a jovens agricultores): Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas - 40 %; Outras regiões - 30%.

negro, Cipreste-comum, Cedro-do-Buçaco, Freixo-comum, Medronheiro, Nogueiras, Plátano, Cerejeira-brava, Plátano-bastardo, Salgueiro-branco e Ulmeiros.

A dotação orçamental é de 1.662.000€, distribuída pelas seguintes atividades: a) Apicultura – 130.000€; b) Medronheiro – 100.000€; c) Restantes atividades – 1.432.000€.

Serão consideradas elegíveis as despesas constantes do Anexo VII da Portaria n.º 89/2018.

▪ ▪

+info: Anúncio 12/3.2.1/2018

OPERAÇÃO 8.1.2 – INSTALAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS

Densidades de plantação: Densidade Espécies mínima Folhosas e 80 Pinus plantas/ha pinea Outras espécies

150 plantas/ha

Densidade máxima 250 plantas/ha 250 árvores ou 500 arbustos/ha

É ainda concedido um prémio à manutenção, durante um período de 5 anos, destinado a cobrir despesas inerentes à manutenção dos sistemas agroflorestais instalados.

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável podendo assumir as seguintes modalidades: a) Tabelas normalizadas unitários;

de

custos

b) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos. O nível de apoios é de:

Entidades elegíveis: detentores privados, municípios ou suas organizações, de terras agrícolas e não agrícolas.

Regiões de montanha

80%

Outras regiões desfavorecidas

75%

Do conjunto dos municípios que constituem o território AHP, esta operação está disponível para o concelho de Arganil.

Restantes regiões

70%

Candidaturas abertas até: 15 de junho de 2018

A presente operação visa o apoio a investimentos para a criação de sistemas agroflorestais com as espécies mencionadas no Anexo IV da Portaria n.º 89/2018 e outras espécies florestais descritas na listagem de espécies a privilegiar na constituição deste tipo de sistemas de produção, para a sub-região Pinhal Interior Norte homogénea do Plano de Ordenamento Florestal (PROF) em vigor, e respetivas densidades de plantação constantes no Anexo VI da referida Portaria, nomeadamente Pinheiro Bravo, Eucalipto-comum, Carvalho-negral, Castanheiro, Sobreiro, Amieiro, Aveleira, Cedro-do-Atlas, Choupo-branco, Choupo-

A dotação orçamental é de 2.500.000€. +info: Anúncio 02/8.1.2/2018

OPERAÇÃO 8.1.4 RESTABELECIMENTO DA FLORESTA AFETADA POR AGENTES BIÓTICOS E ABIÓTICOS OU POR ACONTECIMENTOS CATASTRÓFICOS | INTERVENÇÕES AO NÍVEL DAS EXPLORAÇÕES FLORESTAIS – PINHAL INTERIOR (8º ANÚNCIO) Entidades elegíveis: Detentores públicos e privados de espaços florestais No caso do território das AHP, abrange o concelho de Arganil, nomeadamente as freguesias de Pombeiro da Beira, São Martinho da Cortiça e União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.


Candidaturas abertas até: 15 de junho de 2018

O concurso visa o restabelecimento de povoamentos florestais afetados por agentes bióticos e abióticos e ações de estabilização de emergência pós incêndio, catástrofes naturais, ou acontecimentos catastróficos, visando a minimização de risco de erosão em áreas identificadas pelas entidades competentes. As tipologias de intervenção a apoiar dizem respeito a investimentos ao nível das explorações florestais, através da reflorestação de áreas afetadas por agentes abióticos, com pinheiro bravo e/ou pinheiro manso em pelo menos 75% da área de intervenção, para a reposição do potencial produtivo das áreas de pinhal sem capacidade de regeneração natural e com aptidão para as referidas espécies. A área geográfica elegível corresponde às áreas afetadas por grandes incêndios em 2016 ou 2017, situadas nos concelhos mencionados na Resolução do Conselho de Ministros nº1/2018, e que tenham sido percorridas no período 2000-2015 por, pelo menos mais um grande incêndio, nas freguesias indicadas no Anexo I do Aviso. As áreas de pinhal, potencialmente elegíveis, situadas nestas freguesias foram identificadas pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas como não tendo capacidade de regeneração natural e tendo aptidão para a instalação de povoamentos com pinheiro bravo e/ou com pinheiro manso. Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável sobre os custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos. As taxas de apoio são as seguintes: Aquisição de equipamento: •

Regiões de Montanha – 50%

Outras Regiões Desfavorecidas – 45%

Restantes Regiões – 40%

Outros Investimentos: •

Regiões de Montanha – 80%

Outras Regiões Desfavorecidas – 75%

Restantes Regiões – 70%

Apenas se admite uma candidatura por beneficiário, com exceção das entidades gestoras de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), entidades gestoras de baldios (que poderão submeter uma

candidatura por ZIF ou unidade de baldio) e entidades gestoras coletivas públicas (que poderão submeter uma candidatura por cada Mata Nacional e por cada perímetro florestal). A dotação orçamental do apoio a conceder no âmbito do presente aviso é de 4.000.000€. +info: Anúncio 08/8.1.4/2018

percorridas no período 2000-2018 por, pelo menos mais um grande incêndio, nas freguesias indicadas no Anexo I do Aviso. As áreas de pinhal, potencialmente elegíveis, situadas nestas freguesias foram identificadas pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas como não tendo capacidade de regeneração natural e tendo aptidão para a instalação de povoamentos com pinheiro bravo e/ou com pinheiro manso.

Listagem de espécies a privilegiar por SRH do PROF

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável sobre os custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos. As taxas de apoio são as seguintes:

OPERAÇÃO 8.1.4 RESTABELECIMENTO DA FLORESTA AFETADA POR AGENTES BIÓTICOS E ABIÓTICOS OU POR ACONTECIMENTOS CATASTRÓFICOS | INTERVENÇÕES AO NÍVEL DAS EXPLORAÇÕES FLORESTAIS (9º ANÚNCIO)

Aquisição de equipamento:

Entidades elegíveis: Detentores públicos e privados de espaços florestais No caso do território das AHP, abrange as seguintes freguesias do concelho do Fundão: Barroca, Enxames, União das Freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo e União das Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha. Candidaturas abertas até: 15 de junho de 2018

O concurso visa o restabelecimento de povoamentos florestais afetados por agentes bióticos e abióticos e ações de estabilização de emergência pós incêndio, catástrofes naturais, ou acontecimentos catastróficos, visando a minimização de risco de erosão em áreas identificadas pelas entidades competentes. As tipologias de intervenção a apoiar dizem respeito a investimentos ao nível das explorações florestais, através da reflorestação de áreas afetadas por agentes abióticos, com pinheiro bravo e/ou pinheiro manso em pelo menos 75% da área de intervenção, para a reposição do potencial produtivo das áreas de pinhal sem capacidade de regeneração natural e com aptidão para as referidas espécies. A área geográfica elegível corresponde às áreas afetadas por grandes incêndios em 2016 ou 2017, situadas fora dos concelhos mencionados na Resolução do Conselho de Ministros nº1/2018, e que tenham sido

Regiões de Montanha – 50%

Outras Regiões Desfavorecidas – 45%

Restantes Regiões – 40%

Outros Investimentos: •

Regiões de Montanha – 80%

Outras Regiões Desfavorecidas – 75%

Restantes Regiões – 70%

Apenas se admite uma candidatura por beneficiário, com exceção das entidades gestoras de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), entidades gestoras de baldios (que poderão submeter uma candidatura por ZIF ou unidade de baldio) e entidades gestoras coletivas públicas (que poderão submeter uma candidatura por cada Mata Nacional e por cada perímetro florestal). A dotação orçamental do apoio a conceder no âmbito do presente aviso é de 5.000.000€. +info: Anúncio 09/8.1.4/2018 Listagem de espécies a privilegiar por SRH do PROF

OPERAÇÃO 10.2.1.4 CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS Entidades elegíveis: GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica; Associações cujo objeto social consista no desenvolvimento local; Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos; Parcerias constituídas por pessoas singulares ou


coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas; Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações “mercados locais”. Esta operação está disponível para o território abrangido pelo GAL ADRACES, no qual se inclui a totalidade das freguesias do concelho de Idanha-a-Nova. Candidaturas abertas até: 31 de maio de 2018 (17h30) Anúncio nº 001/GAL BIS 2020/10214/2017: As candidaturas devem contribuir para a promoção do contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, o fomento da confiança entre o produtor e o consumidor e para o incentivo de práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, através de investimentos em ações cujo custo total elegível seja igual ou superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€. As ações elegíveis na componente “Cadeias Curtas” são as seguintes: a) Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda; b) Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro públicoalvo; c) Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais; d) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local. As ações elegíveis na componente “Mercados Locais” são as seguintes: a) Criação ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais; b) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local. São consideradas elegíveis as despesas constantes do Anexo XI da Portaria nº152/2016, de 25 de maio. Os apoios a conceder são sob a forma de

subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 200.000€ por beneficiário. O nível de apoio é de 50% com base no custo total elegível. A dotação orçamental total é de 210.000€. +info: Anúncio nº 001 / GAL BIS 2020 / 10214 / 2017

OPERAÇÃO 10.2.1.1. PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA (REGIME SIMPLIFICADO DE PEQUENOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS) Entidades elegíveis: Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola Esta operação está disponível para o território abrangido pelo GAL COVA DA BEIRA 2020, o que inclui os seguintes concelhos e freguesias integradas no território AHP: Concelho de Belmonte: Caria, Inguias, Maçainhas e União das Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre. Concelho do Fundão: Alcaide, Alcaria, Alcongosta, Alpedrinha, Capinha, Castelejo, Castelo Novo, Enxames, Fatela, Orca, Pêro Viseu, Soalheira, Souto da Casa, Telhado, Três Povos, União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo, União das Freguesas de Póvoa de Atalaia e Atalaia do Campo e União das Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha. Candidaturas abertas até: 1 de junho de 2018 (18h00) Anúncio nº 002 / COVADABEIRA / 10211 / 2018: A presente operação visa o apoio a pequenos investimentos na exploração agrícola que promovam a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores e que contribuam para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola. O custo total elegível por candidatura deverá ser superior ou igual a 1.000€ e inferior ou igual a 40.000€. Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 25.000€ por beneficiário. O nível de apoio a conceder é de 50% com base no custo total elegível. As despesas elegíveis referem-se a investimento

materiais e imateriais conforme anexo I da Portaria 152/2016, existindo algumas especificações para os beneficiários que apresentam este tipo de candidatura pela primeira vez e para candidaturas que transitam de períodos anteriores. A dotação orçamental total é de 105.637,34€. +info: Anúncio nº 002 / COVADABEIRA / 10211/ 2018

OPERAÇÃO 10.2.1.5 PROMOÇÃO PRODUTOS DE QUALIDADE LOCAIS

DE

Entidades elegíveis: Agrupamentos de operadores, a título individual ou em parceria, que participem no dos seguintes regimes de qualidade em relação a um determinado produto agrícola ou género alimentício: Regulamento (UE) n.º 1151/2012 (regimes de qualidade DOP, IGP e ETG), Regulamento (CE) n.º 834/2007 (MPB), Decreto -Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro (produção integrada), Regulamento (CE) n.º 110/2008 (bebidas espirituosas), Outros regimes de qualidade reconhecidos a nível nacional que cumpram os requisitos estabelecidos nas alíneas b) ou c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro. Esta operação está disponível para o território abrangido pelo GAL COVA DA BEIRA 2020, o que inclui os seguintes concelhos e freguesias integradas no território AHP: Concelho de Belmonte: Caria, Inguias, Maçainhas e União das Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre. Concelho do Fundão: Alcaide, Alcaria, Alcongosta, Alpedrinha, Capinha, Castelejo, Castelo Novo, Enxames, Fatela, Orca, Pêro Viseu, Soalheira, Souto da Casa, Telhado, Três Povos, União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo, União das Freguesas de Póvoa de Atalaia e Atalaia do Campo e União das Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha. Candidaturas abertas até: 1 de junho de 2018 (18h00) Anúncio nº 002 / COVADABEIRA / 10215 / 2018: As candidaturas devem contribuir


para o apoio ao desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade e promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado. A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em ações custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€, ou a 400.000€ no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores que abranjam um mínimo de três produtos agrícolas ou géneros alimentícios, bem como no caso de promoção de produtos agrícolas ou géneros alimentícios qualificados a partir de 1 de janeiro de 2014. As ações elegíveis são as seguintes: a) Estudos ou pesquisas de mercado, com vista à definição de posicionamento do produto num dado mercado; b) Elaboração e implementação de planos de comercialização ou marketing-mix, incluindo ações de promoção fundamentadas nestes planos; c) Estudos de controlo e avaliação da implementação do plano de ação; d) Estudos de caracterização da especificidade e qualidade do produto e elaboração de estratégias de adequação ao mercado. São consideradas elegíveis as despesas constantes do Anexo X da Portaria nº152/2016, de 25 de maio. Os apoios a conceder são sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 200.000€ por beneficiário. O nível de apoio é de 50% com base no custo total elegível. A dotação orçamental total é de 311.111,00€. +info: Anúncio nº 002 / COVADABEIRA / 10215 / 2018

OPERAÇÃO 4.0.1 INVESTIMENTOS EM PRODUTOS FLORESTAIS IDENTIFICADOS COMO AGRÍCOLAS NO ANEXO I DO TRATADO (2º ANÚNCIO) Entidades elegíveis: PME e agrupamentos e organizações de produtores florestais e Organizações Comerciais de Produtores Florestais, reconhecidos ao abrigo da legislação aplicável, que tenham atividade na área da colheita, comercialização e 1ª transformação de cortiça, pinha/pinhão e produtos silvestres, designadamente, cogumelos silvestres Candidaturas abertas até: 25 de maio de 2018 O presente aviso visa reforçar a capacidade produtiva das pequenas e médias empresas do setor florestal e fomentar a modernização do tecido empresarial do setor florestal. A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em produtos florestais que reúnam as seguintes condições: a. Se encontrem identificados como agrícolas no Anexo I do Tratado e abranjam as seguintes tipologias de intervenção: i. Extração ou colheita, triagem, recolha e concentração e transporte de cortiça, da pinha e pinhão; ii. Primeira transformação de cortiça, da pinha e do pinhão. b. Se enquadrem nas seguintes dimensões de investimento: i. Custo total elegível superior a 25.000€, apurado em sede de análise, e igual ou inferior a 4.000.000€ de investimento total; ii. O limite anterior não se aplica às candidaturas apresentadas por Agrupamentos ou organizações de produtores florestais e organizações de comercialização de produtos da floresta. c. Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agroflorestal, com a devida demonstração na memória descritiva. Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite

de 1.000.000€ de apoio por beneficiário e de subvenção reembolsável no que exceder aquele montante de apoio não reembolsável. Apenas será admitida uma candidatura por beneficiário. A dotação orçamental total é de 6.000.000€. +info: AVISO n.º 02/ Operação 4.0.1/ 2018

OPERAÇÃO 3.2.1 INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA – SUINICULTURA (11º ANÚNCIO) Entidades elegíveis: Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola Candidaturas abertas até: 26 de setembro de 2018 Os objetivos e prioridades visadas no presente aviso são os seguintes: a) Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas através da criação de métodos de confinamento tendo em vista a maturação aeróbia e hidrólise dos suínos mortos na exploração para subsequente eliminação; b) Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho, nomeadamente através da melhoria das instalações dedicadas a gestão dos efluentes pecuários nas explorações de suínos, separação de sólidos, aumento ou melhoria das condições ambientais de armazenagem dos efluentes na exploração, de forma a promover a proteção das águas e eventual valorização dos efluentes pecuários; c) Reduzir o impacto ambiental da exploração nomeadamente pela aplicação das melhores técnicas disponíveis (MTD) previstas no âmbito do documento de referência da pecuária intensiva (BREF), que reduzam os odores e outros gases; a redução do consumo de água e/ou com reutilização das águas usadas para limpezas; a melhoria da eficiência energética da exploração com redução dos consumos energéticos ou o recurso a produção de energias renováveis para consumo na


exploração. A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas de produção de suínos que contribuam para o confinamento dos animais mortos e outras intervenções de natureza ambiental, cujo valor total seja superior a 25.000€. Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até 700.000€ por beneficiário e de subvenção reembolsável no que exceder aquele montante, até ao valor máximo de 5.000.000€ de investimento elegível por beneficiário. Apenas se admite uma candidatura por beneficiário. A dotação orçamental total é de 5.000.000€, distribuída pelos seguintes períodos temporais: 1º Período: 26/04/2018 a 26/06/2018 – 2.500.000€ e 2º Período: 27/06/2018 a 26/09/2018 – 2.500.000€. +info: AVISO n.º 11/ Ação 3.2/ 2018

PROJETOS DE MEDIADORES MUNICIPAIS E INTERCULTURAIS Entidades elegíveis: Pessoas coletivas de direito público pertencentes à administração local e associações da sociedade civil (preferencialmente associações de migrantes e das comunidades ciganas) Candidaturas abertas até: 14 de junho de 2018

Os projetos devem contribuir para a coesão social, a melhoria da qualidade de vida e a convivência intercultural, em municípios com diversidade cultural significativa, mediante uma gestão positiva, participativa e preventiva da diversidade através de uma intervenção mediadora e da participação dos protagonistas locais. Nos termos do art.º 159.º do Regulamento

Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, são objetivos da presente tipologia de operações: a) Promover redes e parcerias capazes de criar pontes entre cidadãos e instituições; b) Promover a mudança a partir dos atores presentes no território, unindo as diferentes sensibilidades, prevenindo o conflito ou, quando necessário, atuando sobre o mesmo numa atitude mediadora entre as partes, juntando todos em torno de uma mesma agenda. São elegíveis as ações que visem promover a criação de equipas de mediadores interculturais e de intervenção municipal dirigida à integração das comunidades imigrantes e das comunidades ciganas. Neste âmbito, e conforme as problemáticas do público-alvo no território e o diagnóstico de necessidades apresentado, a entidade beneficiária deverá apresentar a seguinte tipologia de ação: •

Equipas de Mediação Intercultural facilitadoras da integração das Comunidades Migrantes e das Comunidades Ciganas, privilegiando-se estas últimas.

Em todas as candidaturas deverá ser dada particular atenção à elaboração do diagnóstico de necessidades do território que fundamente a candidatura e que contenha, entre outras informações, dados quantitativos relativos às comunidades migrantes residentes e estimativas relativas às comunidades ciganas residentes. A dotação financeira indicativa afeta ao presente concurso é de 3.500.000€. Os apoios revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos. A comparticipação pública da despesa elegível é repartida pelo Fundo Social Europeu (85%) e pela Contribuição Pública Nacional (15%). As operações de reduzida dimensão, cujo financiamento público não exceda 50.000€, e que não sejam executadas exclusivamente com recurso a um procedimento de contratação pública, são obrigatoriamente apoiadas em regime de custos simplificados, segundo a modalidade de montante fixo, com recurso a um orçamento prévio, dispensando a

apresentação de comprovativos de despesa.

documentos

As candidaturas apresentadas no âmbito do presente concurso têm uma duração de 36 meses. +info: AVISO n.º POISE-33-2018-06

MEDIDA ESTÁGIOS PROFISSIONAIS PRÉMIO AO EMPREGO

E

Entidades elegíveis: pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos Candidaturas abertas até: 1 de junho de 2018 (18h)

A Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, institui a medida Estágios Profissionais, que tem como objetivos, nomeadamente, o apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho e a reconversão profissional de desempregados através de uma experiência prática em contexto de trabalho. Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 19.º da portaria, o conselho diretivo do IEFP, IP, deliberou a abertura do segundo período de candidaturas à medida Estágios Profissionais do ano de 2018. Podem ser apresentadas candidaturas aos Estágios Profissionais e ainda pedidos de concessão do Prémio ao Emprego, pela celebração de contrato de trabalho sem termo com ex-estagiários das medidas Estágios Emprego (incluindo Estágios de Inserção) e Reativar, desde que cumpram as condições para a sua atribuição previstas no regulamento. A dotação orçamental afeta ao presente período de candidaturas à realização de estágios profissionais é de 45.000.000€, estando afetos à Delegação Regional do Centro 10.500.000€. +info: https://goo.gl/i52ktS


SISTEMA DE APOIO À TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SATDAP) Entidades elegíveis: Entidades da administração central do Estado, entidades públicas empresariais prestadoras de serviços públicos e outros níveis da administração ou outras entidades públicas e privadas, no âmbito das suas atividades sem fins lucrativos, ao abrigo de protocolos celebrados com a administração central.

No âmbito do presente aviso e de acordo com o art.º 83.º do RECI, são suscetíveis de apoio as operações enquadradas nas tipologias: •

Operações de Modernização da Administração Pública, cofinanciadas pelo FEDER, enquadradas nas alíneas a) a g), excetuando a alínea c), do n.º 1 do art.º 83.º do RECI;

Ações de Formação dos trabalhadores em funções públicas, cofinanciadas pelo FSE, enquadradas na alínea a) do n.º 3 do art.º 83.º do RECI, desde que associadas a operações de modernização da Administração Pública.

Candidaturas abertas até: 1ª Fase - Pré-Formatadas: de 19 de abril a 5 de junho (18h) de 2018 2ª Fase – Projetos SIMPLEX: de 6 de junho a 29 de junho (18 horas) de 2018 3ª Fase – Regime Geral: de 2 de julho a 31 de agosto (18h) de 2018

O presente concurso visa apoiar operações de modernização e capacitação da Administração Pública que contribuam para a melhoria do acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e a sua qualidade, através do reforço das aplicações TIC na Administração Pública em linha (PI 2.3) e o reforço da capacidade institucional das administrações públicas e respetiva eficiência (PI 11.1), nos termos previstos do 81.º do RECI. As operações deverão ter como objetivo a transformação digital da Administração Pública, visando a redução dos custos de contexto e a qualificação da prestação do serviço público, induzindo a uma melhoria do seu desempenho e da sua capacidade de resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, promovendo alterações de: relacionamento com os cidadãos e/ou empresas; transformação dos processos operacionais; alteração do modelo e da oferta de bens e serviços públicos. Complementarmente, as deverão concorrer para: •

operações

A estratégia nacional em matéria de modernização e simplificação administrativa, nomeadamente para o Programa SIMPLEX+;

A Estratégia TIC 2020: Estratégia Para a Transformação Digital na Administração Pública, aprovada pela RCM N.º 108/2017, de 26 de julho. SISTEMA DE APOIO À MODERNIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – LOJAS DO CIDADÃO Entidades elegíveis: Entidades da administração local; outros níveis da administração ou outras entidades públicas e privadas, em atividades sem fins lucrativos, no âmbito de protocolos celebrados com a administração desconcentrada e ou com a administração local (que que tenham assinado o “Protocolo para a Instalação e Gestão da Loja do Cidadão – Projetos Piloto” e que não tenham candidatura aprovada no âmbito do anteriores Avisos de Concurso)

O presente Aviso visa apoiar operações que se enquadrem nas seguintes modalidades:

Candidaturas abertas até: 29 de junho de 2018

Candidaturas em regime geral, com dotação específica para projetos que se enquadrem no Programa SIMPLEX +;

Candidaturas em operações préformatadas, nos termos previstos no nº3 do artigo 94.º do RECI e de acordo com o fixado no documento “prioridades e parâmetros estruturantes a respeitar pelos beneficiários no âmbito das operações a candidatar”.

O Aviso visa promover a reorganização da rede de serviços públicos do Estado, numa lógica de concentração de serviços de atendimento, com melhoria de conveniência para o cidadão, através da definição de critérios de acessibilidade para serviços físicos, e simultaneamente com poupança de recursos, designadamente lojas do cidadão.

O limite mínimo de financiamento público por operação deve ser superior a 50.000€, aplicável a qualquer das tipologias de operações. A execução do projeto deve prever um prazo máximo de execução de 24 meses, prorrogáveis por mais 18 meses, se devidamente justificados e aprovados pela AG. A dotação FEDER/FSE afeta ao presente concurso é de 32.000.000€ e a taxa de financiamento a conceder é de 85%. O apoio assume a natureza de subvenção não reembolsável, e a modalidade de reembolso de custos efetivamente incorridos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 7 do DL n.º 159/2014 +info: AVISO n.º 01/SAMA2020/2018

O presente Aviso destina‐se à identificação e implementação de Lojas do Cidadão ao nível Municipal. Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos de implementação de novos modelos integrados de atendimento descentralizado na Administração Pública, designadamente as lojas do cidadão, mencionadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 83.º do RECI. Entre outras (detalhadas no aviso), são condições específicas de elegibilidade dos projetos: • Apresentar um parecer da Agência para a Modernização Administrativa, IP que comprove que o respetivo projeto se encontra de acordo com do Manual de Referências daquele Instituto, para a natureza desta infraestrutura; • Apresentar um protocolo para a instalação e gestão da Loja do Cidadão. São elegíveis as despesas que vierem a ser aprovadas no âmbito do presente


concurso, resultantes dos custos reais incorridos com a realização da operação e determinantes para a implementação e funcionamento da mesma, nomeadamente: • Aquisição de serviços a terceiros, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade e relação com a operação; • Aquisição de equipamento básico, designadamente mobiliário, sinalética, equipamento de comunicações e equipamentos relacionados com o atendimento, desde que devidamente justificado como necessário para a implementação da operação; • Aquisição de equipamento informático (hardware e software) desde que devidamente justificado como necessário para a implementação da operação; • Despesas para obras de adaptação de espaços e ou edifícios no âmbito dos modelos integrados de atendimento descentralizado na Administração Pública. A taxa de financiamento das despesas elegíveis é de 85%. Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, com um custo máximo de referência (despesa elegível) admissível de 30.000€ por posto de trabalho identificado nos protocolos celebrados para a instalação e gestão da Loja do Cidadão. Da aplicação desta regra nunca poderá resultar um valor de investimento elegível, por loja, superior a 350.000 €. A dotação indicativa do Fundo FEDER afeta ao presente concurso é de 3.794.885€. +info: https://goo.gl/C3k9Y8

dezembro). Cada Entidade deve apresentar uma única candidatura por UGF a constituir.

APOIO PARA A CONSTITUIÇÃO UNIDADES DE GESTÃO FLORESTAL

DE

Entidades elegíveis: Associações com personalidade jurídica, criadas ao abrigo dos art.ºs 167º e seguintes do Código Civil e Cooperativas agrícolas criadas ao abrigo do Código Cooperativo e do DL N.º 335/99, de 20 de agosto, alterado pelo DL n.º 23/2001, de 30 de janeiro

O orçamento do Fundo Florestal Permanente para 2018 prevê a assunção de compromissos no valor de 500.000€. O apoio financeiro é concedido sob a forma de subsídio não reembolsável, podendo corresponder até 100% do investimento elegível. O limite máximo do apoio é variável de acordo com a área total da UGF a constituir e dimensão média dos prédios rústicos ao nível dos concelhos abrangidos pela UGF. +info: Aviso n.º 08/0137/2018

Candidaturas abertas até: 31 de julho de 2018 PROGRAMAS EUROPEUS O apoio financeiro para a constituição de Unidades de Gestão Florestal insere-se no eixo de intervenção “Promoção do investimento, da gestão e do ordenamento florestais”, previsto na alínea c) do artigo 5.º e na tipologia de ações prevista na subalínea vii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Regulamento do Fundo Florestal Permanente. As iniciativas incluídas nas candidaturas visam apoiar as ações tendentes à instrução do pedido de reconhecimento como Unidades de Gestão Florestal, nomeadamente a formalização do pedido a submeter junto do ICNF, I. P. nos termos do n.ºs 1 e 2.2. do artigo 2.º da Portaria n.º 63/2018, de 2 de março, a qual estabelece o procedimento para reconhecimento das Unidades de Gestão Florestal (UGF) bem como os critérios para avaliação da respetiva capacidade de gestão, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, com a redação dada pela Lei n.º 111/2017, de 19 de dezembro. O objetivo último do apoio encontra-se estritamente articulado com os objetivos das UGF, nomeadamente, promover e facilitar a gestão conjunta dos espaços florestais contínuos, preferencialmente no minifúndio e pelos próprios proprietários agregados em cooperativas ou associações, segundo os princípios da gestão florestal sustentável, em áreas que permitam proporcionar a valorização e rentabilidade adequada dos ativos (n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, alterado pela Lei n.º 111/2017, de 19 de

AÇÃO CHAVE 3 – APOIO À REFORMA DE POLÍTICAS – JUVENTUDE EUROPEIA UNIDA Entidades elegíveis: organizações sem fins lucrativos, associações e ONG, empresas sociais, organismos públicos a nível local – regional ou nacional, associações de regiões, agrupamentos europeus de cooperação territorial, organismos com fins lucrativos no domínio da responsabilidade social das empresas estabelecidos num país do programa ERASMUS+. Candidaturas abertas até: 25 de maio de 2018

Os projetos “Juventude Europeia Unida” visam criar redes que promovam as parcerias regionais, e serão geridos em estreita cooperação com jovens de toda a Europa. As redes deverão organizar intercâmbios, promover ações de formação e permitir que os jovens lancem, eles próprios, projetos em conjunto. São elegíveis os seguintes tipos de atividades, que deverão ter natureza transfronteiriça e poderão ser realizadas a nível europeu, nacional, regional ou local: • Atividades de mobilidade, incluindo intercâmbios de jovens em grande escala; •

Atividades que facilitem o acesso e a


participação dos jovens na agenda política da UE; •

Intercâmbios de experiências e boas práticas; criação de redes e parcerias com outras organizações de juventude; participação em reuniões ou seminários com outras partes interessadas e/ou decisores políticos com o objetivo de reforçar o impacto das políticas sobre os grupos, setores e/ou sistemas visados;

Iniciativas e eventos para desenvolver as ONG/ organizações da sociedade civil europeias e redes à escala da UE;

Atividades de sensibilização, informação, divulgação e promoção (seminários, workshops, campanhas, reuniões, debates públicos, consultas, etc.) sobre as prioridades das políticas da UE no domínio da juventude.

As parcerias a considerar no âmbito do presente convite à apresentação de propostas devem incluir, no mínimo, cinco parceiros de cinco países diferentes elegíveis para participação no programa Erasmus+. O montante total disponível para cofinanciamento de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 5.000.000€. O contributo financeiro da UE é, no mínimo, de 100.000€ e não pode ultrapassar 500.000€. Está limitado a uma taxa máxima de cofinanciamento correspondente a 80% do total dos custos elegíveis do projeto. +info: EACEA/16/2018

São objetivos gerais do programa LIFE: •

Contribuir para a transição para uma economia eficiente em termos de recursos, hipocarbónica e resistente às alterações climáticas, para a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente e para suster e inverter a perda de biodiversidade, incluindo o apoio à rede Natura 2000 e o combate à degradação dos ecossistemas; Melhorar o desenvolvimento, a aplicação e o controle da execução da política e da legislação da UE em matéria de ambiente e de clima e dinamizar e promover a integração dos objetivos ambientais e climáticos noutras políticas da UE e na prática dos setores público e privado, nomeadamente mediante o reforço da capacidade dos setores público e privado;

Apoiar a melhoria da governação ambiental e climática a todos os níveis, incluindo uma maior participação da sociedade civil, das ONG e dos intervenientes a nível local;

Apoiar a execução do 7º Programa de Ação em matéria de Ambiente.

O programa está dividido no Subprograma para o Ambiente e no Subprograma para a Ação Climática. São áreas prioritárias: Subprograma para o Ambiente • Natureza e biodiversidade • Ambiente e eficiência dos recursos • Governação e informação em matéria de ambiente Subprograma para a Ação Climática • Mitigação das alterações climáticas; • Adaptação às alterações climáticas; • Governação e informação em matéria de clima Os projetos tradicionais integram:

PROJETOS TRADICIONAIS E PROJETOS INTEGRADOS

Entidades elegíveis: organismos públicos, empresas e entidades privadas sem fins lucrativos Candidaturas abertas até: Projetos tradicionais subprograma Ambiente: final de janeiro de 2019 Projetos tradicionais subprograma Ação Climática: 12 de setembro de 2019

projetos que ponham em prática ações/ metodologias/ abordagens que sejam novas ou desconhecidas no contexto específico do projeto; possam ser aplicadas em circunstâncias similares; que sejam testadas, avaliadas e divulgadas durante o projeto.

Projetos integrados: 14 de março de 2019

Projetos piloto – são projetos inovadores para aplicar técnicas/ métodos que não foram ainda aplicados; oferecem vantagens ambientais ou climáticas em comparação com as técnicas disponíveis; podem ser aplicados em larga escala a situações semelhantes; já tenham sido objeto de investigação. Projetos de demonstração – são

Projetos de “Boas Práticas” – são projetos que apliquem técnicas/ métodos/ abordagens que sejam o “estado da arte”, apropriadas, tenham custos adequados e tenham em consideração o contexto específico do projeto.

Informação, consciencialização e divulgação – são projetos que apoiem a comunicação, divulgação da informação e consciencialização no âmbito dos subprogramas para o Ambiente e Ação Climática.

Os projetos integrados visam promover uma aplicação integrada multi-fundos de grande escala e caraterizam-se por: • Dimensão territorial regional ou superior; • Obrigação de mobilização de pelo menos uma fonte de financiamento adicional (da UE e/ou nacional pública ou privada); • Obrigação de garantir a participação dos agentes relevantes; e visarem a execução de estratégias ou planos decorrentes de legislação específica da UE (os Quadros de ações Prioritárias da Rede Natura 2000 – PAF, planos de bacia hidrográfica, planos de resíduos, planos de qualidade do ar, estratégias e planos de ação climática). Tendo em conta a dimensão destes projetos, é garantido o equilíbrio geográfico na distribuição dos fundos ao longo da duração do programa LIFE 20142020 através da atribuição, a título indicativo, de pelo menos três projetos integrados a cada Estado-Membro entre 2014 e 2020. Destes, pelo menos um abrigo do subprograma Ambiente e pelo menos um ao abrigo do subprograma Clima. +info: Projetos tradicionais: https://goo.gl/WQwsQ7 Projetos integrados: https://goo.gl/S3AzJ5


PERMANECEM ABERTAS AS SEGUINTES OPORTUNIDADES

POISE OPERAÇÕES 3.33 – PROGRAMA PARCERIAS PARA O IMPACTO

DE

Entidades elegíveis: Organizações que integram a Economia Social, nomeadamente: cooperativas; associações mutualistas; misericórdias; fundações; entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social; associações; entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário. Candidaturas abertas até: 10 de maio de 2018

+info: AVISO POCH-67-2018-04

POCI/COMPETE 2020 INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – I&D EMPRESARIAL – PROJETOS EM COPROMOÇÃO

POCI/COMPETE 2020 INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - PROJETOS EM REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO | PROJETOS DE INTERESSE ESPECIAL E DE INTERESSE ESTRATÉGICO DE I&D PROJETOS DE I&D INDIVIDUAIS

Entidades elegíveis: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e entidades não Empresariais do Sistema I&I

Entidades elegíveis: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e entidades não Empresariais do Sistema I&I

Candidaturas abertas até: 18 de maio de 2018

Candidaturas abertas até: 02 de julho de 2018 +info: AVISO N.º 25/SI/2016

+info: AVISO N.º 31/SI/2017

POCI/COMPETE 2020 INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – I&D EMPRESARIAL – PROJETOS I&D INDUSTRIAL À ESCALA EUROPEIA

+info: AVISO POISE-39-2018-03

POSEUR SISTEMAS DE GESTÃO DE FROTAS COM FUNCIONALIDADES DE PROMOÇÃO E ECOCONDUÇÃO PARA REDUÇÃO DE CONSUMOS ENERGÉTICOS Entidades elegíveis: empresas, entidades e concessionárias de transportes públicos coletivos de passageiros rodoviários Candidaturas abertas até: 14 de maio de 2018 +info: AVISO POSEUR-07-2018-02

POCH QUALIDADE E EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PARA PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR – PARCERIAS PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO Entidades elegíveis: estabelecimentos públicos de ensino e organismos do Ministério da Educação e outras pessoas coletivas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos. Candidaturas abertas até: 15 de maio de 2018

Entidades elegíveis: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e entidades não Empresariais do Sistema I&I

POCI/COMPETE 2020 INOVAÇÃO PRODUTIVA CONTRATUAL

-

REGIME

Entidades elegíveis: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica Candidaturas abertas até: 02 de julho de 2018 +info: AVISO N.º 06/SI/2017

Candidaturas abertas até: 31 de maio de 2018 +info: AVISO N.º 25/SI/2017

CENTRO 2020 PATRIMÓNIO CULTURAL Entidades elegíveis: Autarquias locais

POCI/COMPETE 2020 SI - INVEST. E DESENV. TECNOLÓGICO (SI&DT) – REG. CONTRATUAL DE INVESTIMENTO (RCI) – PROJ. DE INTERESSE ESPECIAL E DE INTERESSE ESTRATÉGICO DE I&D – PROJ. EM COPROMOÇÃO Entidades elegíveis: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

Candidaturas abertas até: 27 de dezembro de 2018 +info: AVISO N.º CENTRO-14-2016-01

CENTRO 2020 PATRIMÓNIO NATURAL Entidades elegíveis: Autarquias locais

Candidaturas abertas até: 02 de julho de 2018 +info: AVISO N.º 26/SI/2016

Candidaturas abertas até: 27 de dezembro de 2018 +info: AVISO N.º CENTRO-14-2016-05


CENTRO 2020 OPERAÇÕES ENQUADRADAS NO PEDU

POCI/COMPETE 2020 SI - PROJETOS AUTÓNOMOS FORMAÇÃO

Entidades elegíveis: Autarquias locais (Centros urbanos regionais e centros urbanos estruturantes) - Fundão Candidaturas abertas até: 27 de dezembro de 2018 +info: AVISO N.º CENTRO-06-2018-04 (PI 4.5); AVISO N.º CENTRO-16-2018-05 (PI 6.5); AVISO N.º CENTRO-43-2018-06 (PI 9.8)

CENTRO 2020 OPERAÇÕES ENQUADRADAS NO PARU Entidades elegíveis: Autarquias locais (centros urbanos complementares) Candidaturas abertas até: 27 de dezembro de 2018

DE

Entidades elegíveis: Empresas PME e não PME que cumpram os critérios de acesso, de elegibilidade e de seleção, que intervêm na qualidade de entidades empregadoras, podendo ter estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora

Entidades elegíveis: Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola ou os membros do agregado familiar, ainda que não exerçam.

Candidaturas abertas até: 28 de dezembro de 2018

Território abrangido: Idanha-a-Nova.

+info: AVISO N.º 22/SI/2017

Candidaturas abertas até: 18 de maio de 2018

POCI/COMPETE 2020 SI - PROJETOS DE FORMAÇÃO PROCESSOS DE INOVAÇÃO

+info: AVISO n.º 002 / GAL BIS2020 / 20213 / 2018 EM

Entidades elegíveis: Empresas (PME e Não PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica Candidaturas abertas até: 28 de dezembro de 2018

+info: AVISO N.º CENTRO-16-2018-03

OPERAÇÃO 10.2.1.3. DIVERSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

OPERAÇÃO 10.2.1.3. INVESTIMENTOS NA AGRÍCOLA

PEQUENOS EXPLORAÇÃO

Entidades elegíveis: Pessoas singulares ou coletivas exerçam atividade agrícola.

que

Território abrangido: Várias freguesias dos concelhos Belmonte, Covilhã e Fundão.

de

+info: AVISO Nº 18/SI/2017 POCI/COMPETE 2020 SI - INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – INTERNACIONALIZAÇÃO E I&D – PROJETOS INDIVIDUAIS Entidades elegíveis: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica Candidaturas abertas até: 28 de dezembro de 2018

POCI/COMPETE 2020 PROTEÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – PROJETOS INDIVIDUAIS – REGIME CONTÍNUO Entidades elegíveis: entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII) Candidaturas abertas até: 31 de dezembro de 2018

+info: AVISO N.º 24/SI/2017 +info: AVISO N.º 04/SAICT/2017

POCI/COMPETE 2020 INTERNACIONALIZAÇÃO PROJETOS INDIVIDUAIS

DE

I&D

Entidades elegíveis: entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII) Candidaturas abertas até: 28 de dezembro de 2018

POCI/COMPETE 2020 SI - PROTEÇÃO DE DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL Entidades elegíveis: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica Candidaturas abertas até: 31 de dezembro de 2018

+info: AVISO N.º 03/SAICT/2017 +info: AVISO N.º 23/SI/2017

Candidaturas abertas até: 1 de junho de 2018 +info: Anúncio nº 002 / COVADABEIRA / 10211 / 2018

OPERAÇÃO 10.2.1.5. PROMOÇÃO PRODUTOS DE QUALIDADE LOCAIS

DE

Entidades elegíveis: Agrupamentos de operadores, a título individual ou em parceria Território abrangido: Várias freguesias dos concelhos de Belmonte, Covilhã e Fundão. Candidaturas abertas até: 1 de junho de 2018 +info: AVISO n.º002 / COVADABEIRA / 10215 / 2018


OPERAÇÃO 10.2.1.3. DIVERSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA Entidades elegíveis: Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola ou os membros do agregado familiar das pessoas singulares, ainda que não exerçam atividade agrícola.

TURISMO DE PORTUGAL LINHA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA 2017-2018 Entidades elegíveis: Empresas turísticas de qualquer dimensão, independentemente da sua natureza ou forma jurídica.

Candidaturas abertas até: 31 de dezembro de 2018

Território abrangido: Concelho de Celorico da Beira.

+info: https://goo.gl/1Ftj9a Candidaturas abertas até: 31 de agosto de 2018 +info: Anúncio nº 002 / ADRUSE / 10213 / 2018

TURISMO DE PORTUGAL LINHA DE APOIO À SUSTENTABILIDADE

OUTROS PROGRAMAS NACIONAIS

Entidades elegíveis: Entidades públicas, Associações de comércio ou de moradores, Empresas de qualquer dimensão e natureza

SIFIDE – SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À I&D EMPRESARIAL Entidades elegíveis: Empresas atividade e despesa em I&D

com

Candidaturas abertas até: 31 de maio de 2018 +info: SIFIDE 2017

INCENTIVO EMISSÕES

VEÍCULOS

DE

BAIXAS

Entidades elegíveis: Pessoas singulares; Pessoas coletivas, com exceção das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros, e das empresas cujo ramo de atividades seja o comércio de motociclos, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos. Candidaturas abertas novembro de 2018

até:

+info: Despacho n.º 1607/2018

30

de

Candidaturas abertas até: 31 de dezembro de 2018 +info: Despacho Normativo nº18/2017

PROGRAMAS EUROPEUS ERASMUS +: AÇÃO-CHAVE 3 – APOIO À REFORMA DE POLÍTICAS Entidades elegíveis: Organizações públicas e privadas ativas no domínio da educação, da formação e da juventude ou noutros setores que realizem atividades transetoriais (organizações culturais, sociedade civil, desportivas, etc.) Candidaturas abertas até: 22 de maio de 2018 +info: EACEA/10/2018

PROGRAMA INTERREG EUROPE – 4ª CALL Entidades elegíveis: Organismos públicos nacionais, regionais ou locais, outras organizações que implementem políticas regionais e entidades privadas sem fins lucrativos. Candidaturas abertas até: 7 de maio a 22 de junho de 2018 +info: https://goo.gl/PTeW39

IFRRU2020 - INSTRUMENTO FINANCEIRO PARA A REABILITAÇÃO E REVITALIZAÇÃO URBANAS

PROGRAMA LIFE ENVIRONMENT CALLS: CALENDÁRIO 2018

Entidades elegíveis: Qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada (incluindo empresas, PME e não PME).

Entidades elegíveis: Organismos públicos, empresas e entidades privadas sem fins lucrativos

Candidaturas abertas até: não aplicável +info: IFRRU2020

Candidaturas abertas até: Junho de 2018 +info: https://goo.gl/FcKGpq

CCDRC: PROGRAMA EQUIPAMENTOS URBANOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA Entidades elegíveis: instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, constituídas há mais de dois anos, instituições particulares de solidariedade social, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias e freguesias e associações de freguesias de direito público.

INTERREG ESPAÇO ATLÂNTICO – SEGUNDA CONVOCATÓRIA Entidades elegíveis: Organismos públicos nacionais, regionais ou locais; instituições de educação ou de investigação; organizações sem fins lucrativos; empresas privadas; organizações internacionais, transnacionais e transfronteiriças

Candidaturas abertas trimestralmente

Candidaturas abertas até: 01 de junho de 2018 (1:00 PM hora de Lisboa)

+info: https://goo.gl/Vq0r6o

+info: https://goo.gl/BdnEjw


PROGRAMA “EUROPA PARA OS CIDADÃOS” - ABERTURA DO CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS Entidades elegíveis: Organismos públicos ou organizações sem fins lucrativos. Nos projetos de “Memória Europeia” e “Geminação de Cidades”, pelo menos um dos candidatos deve pertencer a um Estado-Membro da UE e nos projetos de “Redes de Cidades” e “Sociedade Civil”, pelo menos dois candidatos pertencentes a dois Estados-Membros da UE. Candidaturas abertas até: 3 de setembro de 2018 (Geminação de cidades e Redes de cidades) +info: EACEA/40/2017

Entidades elegíveis: Qualquer organismo, público ou privado, ativo nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto Candidaturas abertas até: 04 de outubro de 2018 +info: https://erasmusmais.pt/noticias/convite2018-o-call

AVISOS ESPECÍFICOS PARA ENTIDADES E POPULAÇÕES AFETADAS PELOS INCÊNDIOS SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E AO EMPREGO (SI2E) – ATRAIR Entidades elegíveis: Pequenas e microempresas, independentemente da sua forma jurídica.

Candidaturas abertas até: 30 de maio de 2018 +info: AVISO N.º CENTRO-M9-2018-08

de

NOTÍCIAS

Entidades elegíveis: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica afetadas pelos incêndios florestais de outubro de 2017 Candidaturas abertas até: 30 de maio de 2018 +info: AVISO N.º 26/SI/2017

SISTEMA DE APOIO À REPOSIÇÃO DA COMPETITIVIDADE E CAPACIDADES PRODUTIVAS Entidades elegíveis: Empresas de qualquer natureza e forma jurídica, afetadas pelos incêndios florestais de outubro de 2017

ERASMUS+2018 APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS A DIVERSAS AÇÕES-CHAVE (KA1, KA2, KA3)

Território abrangido: Concelhos Arganil, Fundão e Trancoso

POCI/COMPETE 2020 SI - INOVAÇÃO PRODUTIVA

Candidaturas abertas até: 01 de outubro de 2018 +info: Decreto-Lei n.º 135-B/2017

LINHA DE CRÉDITO GARANTIDA PARA PARQUEAMENTO DE MADEIRA QUEIMADA DE RESINOSAS

ALTERAÇÃO DO PNPOT – PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA Elaborada ao abrigo do Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 80 de 2015, de 14 de maio – RJIGT, a alteração do Programa Nacional de Política de Ordenamento de Território (PNPOT) estará disponível para discussão pública no Portal Participa entre os dias 30 de abril e 15 de junho de 2018, conforme o aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª Série, Parte C, de 2 de abril e declaração de retificação. A proposta de alteração do PNPOT incide especialmente num novo Programa de Ação a 10 anos e num novo regime de gestão, acompanhamento e monitorização. O documento constitui uma orientação para as políticas setoriais e para os planos e programas de âmbito nacional, regional e local, em articulação com os programas de investimentos estruturais mais importantes. +info: https://goo.gl/rU5X56

Entidades elegíveis: Entidades que instalem parques de receção de madeira de resinosas queimada oriunda de regiões afetadas por incêndios florestais de grande dimensão em 2017, designadamente: Organizações de produtores florestais reconhecidas (OPF); Entidades gestoras de zonas de intervenção floresta (ZIF); Órgãos de gestão dos baldios; Municípios e as comunidades intermunicipais; Outros operadores das fileiras silvoindustriais. Candidaturas abertas até: sem data definida +info: Decreto-Lei nº135-C/2017, de 3 de novembro

PROGRAMA CASA EFICIENTE 2020 O Programa “Casa Eficiente 2020” visa conceder empréstimo em condições favoráveis a operações que promovam a melhoria do desempenho ambiental dos edifícios de habitação particular com especial enfoque na eficiência energética e hídrica bem como na gestão dos resíduos urbanos. As intervenções poderão incidir no envelope do edifício e nos seus sistemas. Podem candidatar-se os proprietários de prédios residenciais ou suas frações, bem como os respetivos condomínios. Os prédios podem localizar-se em qualquer ponto do território nacional. As operações podem incidir nas partes privadas ou nas


partes comuns. O guia de candidatura está disponível em https://goo.gl/yDWbu7 e o folheto de divulgação em https://goo.gl/2CE2xN

IAPMEI LANÇA TUTORIAIS DE PRÁTICAS PORTUGAL 2020

BOAS

O IAPMEI lança dois novos vídeos sobre boas práticas Portugal 2020, onde explica, passo a passo, como deverão ser elaborados os pedidos de pagamento e porque é que, no quadro do Portugal 2020, é obrigatório respeitar o período de elegibilidade. Estes tutoriais, integrados na série “Boas Práticas na Execução de Projetos do Portugal 2020”, têm como objetivo comunicar, de forma clara, as 10 melhores práticas que os empresários devem ter em conta para conduzir o investimento de projetos apoiados pelo Portugal 2020, evitando falhas e prevenindo a perda de fundos por parte das empresas. Todos os tutoriais da série estão disponíveis em https://goo.gl/6KVsW8

MARCA DO PATRIMÓNIO EUROPEU – CONSULTA PÚBLICA Está aberta a consulta pública sobre a Marca Património Europeu até 24 de maio de 2018, tendo como objetivo recolher os pontos de vista de todos interessados sobre o papel que o património cultural pode desempenhar para aproximar os cidadãos europeus, especificamente através da ação da Marca do Património Europeu. Um segundo objetivo é receber informações adicionais sobre a operação e os resultados da ação durante os primeiros seis anos desde a sua criação (2011-2017). A Marca do Património Europeu foca-se na narrativa europeia e no modo como os sítios/elementos patrimoniais contribuíram para o progresso e união da História europeia. A participação pode ser feita em https://goo.gl/vX8JyL +info: https://goo.gl/sAFZoN

PROGRAMA LIFE: SESSÕES NACIONAL E REGIONAIS DE DIVULGAÇÃO E WORKSHOPS DE CAPACITAÇÃO 2018 Encontram-se abertas as inscrições para as próximas sessões nacional e regionais de divulgação e workshops de capacitação sobre o Programa LIFE 2018-2020, promovidos pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em parceria com outras entidades e são uma oportunidade para conhecer, partilhar experiências e ficar a saber mais como preparar uma candidatura ao Programa LIFE. Sessões Regionais: Beja e Braga | 17 de maio de 2018 Aveiro e Sesimbra | 18 de maio de 2018 Workshops: Lisboa | 15 de maio de 2018; Beja e Braga | 17 de maio de 2018 Aveiro e Sesimbra | 18 de maio de 2018

DISPONÍVEIS AS APRESENTAÇÕES DA 11ª CONFERÊNCIA DA OCDE SOBRE DESENVOLVIMENTO RURAL

As inscrições são gratuitas, mas de caráter obrigatório no formulário online https://goo.gl/Q6KDKe

A 11ª Conferência da OCDE sobre Desenvolvimento Rural, que decorreu de 9 a 12 de abril, reuniu participantes de 30 países com o objetivo de trocar experiências e boas práticas em questões relacionadas com a inovação em áreas rurais, incluindo o desenvolvimento de políticas, face aos 10 fatores-chave impulsionadores da mudança nos territórios rurais, com as oportunidades de criação de empregos, crescimento económico e prestação de serviços. As apresentações estão disponíveis em https://goo.gl/DfSyRi

APROVAÇÃO DO LANÇAMENTO DO PROGRAMA DA HABITAÇÃO AO HABITAT FUNDO PARA PROMULGADO

A

INOVAÇÃO

SOCIAL

Foi promulgado a 05 de abril de 2018, o diploma do Governo que cria o Fundo para a Inovação Social (FIS), que conta com uma dotação de 55 milhões de euros para a realização de investimentos e concessão de financiamento a Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES). O FIS vem completar os quatro programas de financiamento da iniciativa Portugal Inovação Social que já se encontram disponíveis, sendo destinado a projetos que apresentem uma maior maturidade, potencial de crescimento e sustentabilidade financeira que permita o reembolso dos investimentos. +info: https://goo.gl/QAM7SW

A Resolução do Conselho de Ministros nº 56/2018, de 7 de maio, aprova o lançamento do Programa da Habitação ao Habitat, que se centra no lançamento de um conjunto de intervenções-piloto, que terão como âncora soluções inovadoras de gestão integrada e participada, de concertação de objetivos e de articulação das atuações das diferentes áreas governativas e entidades presentes nos bairros em questão, e de desenvolvimento de processos colaborativos de tomada de decisão e de construção de compromissos para a ação. O objetivo do programa é que as intervenções-piloto empreendidas permitam testar e tirar conclusões, nomeadamente em termos de boas práticas, sobre um conjunto de soluções e de metodologias passíveis de serem, posteriormente, generalizadas aos bairros


de arrendamento público, com vista à melhoria global das condições de vida dos seus moradores e a uma maior coesão e integração socio territorial destes territórios. As intervenções terão a duração de 24 meses e incidem sobre um número restrito de bairros, preferencialmente da propriedade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana I. P. (IHRU, I. P.), a definir por despacho do Ministro do Ambiente, ouvidas diferentes áreas governativas e as câmaras municipais respetivas, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente resolução (7 de maio de 2018) e tendo por base as seguintes condições: a) Presença no bairro, ou incidência sobre o mesmo, de iniciativas, medidas, programas apoios ou outros instrumentos de política pública de diferentes áreas governativas, orientados especificamente para o combate à pobreza, a integração social e a resposta a problemas que afetam de forma particular estes territórios e as populações neles residentes;

DISCUSSÃO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS PARA O PERÍODO 21-27 O Parlamento Europeu começou a debater, no passado dia 14 de março, o próximo orçamento de longo prazo da União Europeia (UE), que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2021. Foi neste contexto aprovado um conjunto de medidas (https://goo.gl/kHJLB4) no sentido de dotar a UE de recursos próprios, deixando assim de depender quase exclusivamente das contribuições dos Estados-Membros. Entre as medidas em avaliação consta o apoio contínuo às políticas comuns da agricultura e das pescas e à política de coesão, que se traduzem em “benefícios tangíveis” para os cidadãos, e um financiamento adequado para fazer face a novos desafios, como a migração, a segurança e as alterações climáticas. As propostas da Comissão Europeia foram apresentadas a 2 de maio de 2018 e estão disponíveis em https://goo.gl/uQhgca.

b) Escala adequada para o desenvolvimento das intervenções piloto, tendo em conta os objetivos e prazos do programa; c) Existência de uma rede institucional no terreno e de associações ou outras formas de organização da população; d) Dispersão geográfica dos bairros a intervencionar; e) Disponibilidade e empenho do município respetivo em colaborar com o programa; f) Existência de potencial e massa crítica nos territórios que potencie o alcançar de resultados nos prazos do programa e a sua visibilidade. Para cada bairro deve ser preparado um plano de ação que incorpore soluções inovadoras e que preveja uma forma integrada de intervenção, estando prevista a constituição de Grupos De Trabalho e de Equipas de Ação Local a funcionar em cada Bairro do Programa. Está disponível para consulta o documento “Para uma nova geração de políticas de habitação: sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação” em: https://goo.gl/3i7k1N

“ENCONTROS COM OS CIDADÃOS” SOBRE O FUTURO DA EUROPA A Iniciativa “Encontro com os Cidadãos” é da responsabilidade da Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus organizada com a colaboração do Centro de Informação Europeia Jacques Delors e do Instituto Diplomático e em parceria com a Representação da Comissão Europeia em Portugal e outros parceiros. Esta iniciativa apela à participação democrática dos cidadãos, pretende ouvilos, afirmando-se como um diálogo aberto que visa contribuir para um melhor conhecimento das preocupações e anseios da sociedade civil, constituindo uma ferramenta de grande utilidade para os decisores políticos. Inclui um conjunto muito diversificado de ações a realizar em todo o território. Estão a ser realizados entre 2018 e 2019 múltiplos eventos com vista à mobilização e envolvimento dos cidadãos. Destacamse:

• Dez Encontros com os Cidadãos a realizar a nível nacional (1.º Encontro

em Cascais, a 20 de abril),

• Encontros com Comissários Europeus (Diálogo com os Cidadãos de 26 de abril),

• • • •

9 de maio, 9 escolas, Aulas Jacques Delors, Plataforma Digital,

Campanha de comunicação newsletters, redes sociais, portal eurocid. A agenda pode ser acompanhada aqui.

ESTRATÉGIA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE PARA 2030 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018 de 7 de maio, aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), determinando a elaboração, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), do Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade XXI que identifica as fontes de financiamento e os recursos financeiros necessários para a implementação da ENCNB 2030. A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030) é um instrumento fundamental da prossecução da política de ambiente e de resposta às responsabilidades nacionais e internacionais de reduzir a perda de biodiversidade

EVENTOS WORKSHOP “PRIMEIROS PASSOS PARA A INTERNACIONALIZAÇÃO” Realizado no âmbito do projeto ECICII+, enquadrado no Programa INTERREG V-A Espanha-Portugal (POCTEP) 2014-2020), o workshop “Primeiros passos para a internacionalização” irá decorrer no dia 22 de maio de 2018, pelas 9h00, na AEP – Associação Empresarial de Portugal, em Leça da Palmeira, e é dedicado aos setores agroalimentar, canal contract e KIS (Serviços Intensivos de Conhecimento). Os objetivos do workshop são: • Fazer um diagnóstico completo da sua posição (estado de maturidade) atual para abordar mercados internacionais;


Ficar com recomendações e sugestões de como tratar estrategicamente as áreas nucleares da empresa; • Estar melhor preparado que os seus competidores mais diretos em termos de posicionamento para exportar; • Conhecer alguns riscos de internacionalizar e preparar um plano robusto para o fazer; • Ficar familiarizado com os serviços de apoio à internacionalização do projeto ECICCI+. A participação é gratuita, mas sujeita a inscrição prévia em https://goo.gl/eiwWZ1 +info: https://goo.gl/jy9sdG

PRÉMIOS 3ª EDIÇÃO DOS ATLÂNTICO 2018

PRÉMIOS

PROJETO

Os Prémios Projeto Atlântico foram criados para homenagear histórias de grande sucesso alcançadas por projetos na área geográfica abrangida pelo Espaço Atlântico (inclui todas as NUTS II de Portugal, entre elas, a Região Centro) e que estão relacionadas com a implementação do Plano de Ação para o Atlântico. Os prémios serão concedidos a 5 projetos que se insiram nas prioridades do Plano e na dimensão de cooperação internacional do espaço Atlântico. As 5 categorias da convocatória de 2018 são:

PORTUGAL ECONOMIA SOCIAL 2018 Irá ter lugar entre os dias 23 e 24 de maio no Centro de Congressos de Lisboa a edição de 2018 do Encontro do Empreendedorismo e Inovação na Economia Social, um evento multidisciplinar que reconhece, promove, dinamiza, fortalece e qualifica o sector da Economia Social Portuguesa e que se dedicará a mostrar e estimular o potencial do sector da economia social, das suas Organizações e financiadores, em prol do desenvolvimento socioeconómico do país. Os pontos-chave da edição deste ano são: • Entidades da Economia Social; • Investimento e Financiamento; • Formação / Capacitação / Empregabilidade • Marketplace/Empreendedorismo & Inovação; • Fórum de Debate; • Providers/Empresas Fornecedoras de Produtos e Serviços; • Produtos e Soluções para Pessoas com Necessidades Especiais. O programa do evento, assim como demais informações sobre expositores e atividades estão disponíveis em: https://portugaleconomiasocial.fil.pt/

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Empreendedorismo e inovação; Meio marinho e costeiro do atlântico; Acessibilidade e conetividade; Sustentabilidade; Cooperação internacional.

As candidaturas podem ser apresentadas por profissionais, empresários, organizações, centros de instituições de excelência/ investigação, agrupamentos marítimos, associações e ONG, de qualquer um dos Estados abrangidos pela estratégia atlântica (França, Irlanda, Portugal e Espanha e Reino Unido). O Prémio irá destacar projetos financiados (em curso ou concluídos – nos 36 meses anteriores à candidatura) e não “ideias”. Por projeto financiado entende-se um conjunto de tarefas, ações, atividades realizadas por um consórcio ou agrupamento no âmbito de uma colaboração maior e mais longa. Qualquer tipo de projeto financiado (a nível local, regional, nacional ou europeu, por fontes públicas e / ou privadas) que tenha sido desenvolvido ou esteja a ser desenvolvido na área geográfica da Estratégia Atlântica pode candidatar-se. A cerimónia de entrega de prémio ao vencedor de cada categoria que participa neste concurso terá lugar nos dias 23 e 24 de outubro de 2018 em Vigo durante a 5ª Conferência da Plataforma dos Stakeholders do Atlântico. +info: https://goo.gl/sc3NyV

GALARDÃO ECO-FREGUESIAS XXI 2019 – 2ª EDIÇÃO O Eco Freguesias é um projeto da ABAE, iniciado em 2014, que visa trabalhar com as freguesias no sentido do desenvolvimento de eco-comunidades ou comunidades sustentáveis e enquadra-se em todos os objetivos de desenvolvimento sustentável estabelecidos pela Agenda 2030, apresentando-se como uma estratégia para incrementar a sustentabilidade local, valorizando os processos de cidadania participativa e reconhecendo as freguesias que melhor qualidade de vida oferecem aos seus habitantes. Podem candidatar-se os responsáveis por uma junta de freguesia ou um cidadão que pretenda ver a sua freguesia envolvida neste processo. As inscrições decorrem até 15 de maio de 2018 e o período de candidaturas decorre de 1 de novembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019. +info: https://goo.gl/VE8myp

CONCURSO JOVENS AGRICULTORES A Confederação dos Agricultores de Portugal organiza os prémios para os melhores Jovens Agricultores de Portugal. Esta iniciativa pretende dar a conhecer ao público em geral o trabalho dos agricultores mais jovens nas zonas rurais. O melhor projeto resultante deste processo anual de seleção representa Portugal em Bruxelas e concorre ao Prémio de Melhor Jovem Agricultor da Europa. As candidaturas podem ser feitas, até ao dia 29 de maio de 2018, através do formulário disponível em https://goo.gl/PZVUxY +info: https://goo.gl/E9giio


PRÉMIO COOPERAÇÃO E SOLIDARIEDADE ANTÓNIO SÉRGIO 2018 Este prémio, promovido pela CASES, visa homenagear as pessoas singulares e coletivas que, no ano anterior, mais se tenham distinguido em domínios relevantes para a economia social. Em 2018, a edição traz uma novidade, ao incorporar uma nova categoria – Trabalhos Jornalísticos -, destinada a galardoar um jornalista de nacionalidade portuguesa, autor de trabalho relevante publicado sobre um tema associado à economia social. O regulamento está disponível em https://goo.gl/Zj4XRW para consulta mas os formulários de candidatura só poderão ser acedidos a partir de dia 2 de maio, data de abertura das candidaturas, que se prolongarão até dia 30 de junho.

IDEIAS INOVADORAS PARA PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS E REVITALIZAÇÃO DAS ZONAS AFETADAS A Portugal Inovação Social, em parceria com o IES – Social Business School, está à procura das melhores ideias para atuar na prevenção de incêndios ou para revitalizar as zonas afetadas por incêndios florestais, com candidaturas até 11 de maio de 2018 a apresentar através de formulário eletrónico. A iniciativa está a ser lançada por ocasião da primeira Aldeia da Inovação Social, um evento organizado pela Portugal Inovação Social que, nos dias 4 e 5 de julho, se instalará na aldeia de Cerdeira, serra da Lousã, uma das regiões afetadas pelos incêndios que devastaram o centro do país em 2017. O concurso dará oportunidade às cinco equipas que proponham as melhores ideias de participar numa formação intensiva de dois dias – Bootcamp em Empreendedorismo Social – que se realiza na Cerdeira, durante a Aldeia da Inovação Social. As equipas receberão acompanhamento, mentoria e apoio à incubação dos projetos por parte do IES e, no final da formação, apresentarão publicamente o trabalho desenvolvido perante potenciais parceiros e investidores. +info: https://goo.gl/tuHFRM

INICIATIVA GOVTECH Encontra-se a decorrer até ao dia 8 de junho de 2018 o período de candidaturas à Govtech. Trata-se de uma iniciativa promovida pelo Governo com o objetivo premiar e apoiar produtos e serviços inovadores, criados por startup, que se adequem à solução de um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas ("Sustainable Development Goals"), para uma resposta nacional aos desafios que se colocam por cá e no mundo. Os candidatos devem apresentar protótipos funcionais de produtos e serviços que se enquadrem no setor público ou no setor privado, com um modelo de negócio associado. A cada um dos três projetos vencedores será atribuído um prémio no valor de 30.000€, bem como apoio para o desenvolvimento, teste, promoção e internacionalização do produto ou serviço. +info: https://govtech.gov.pt/



BOLETIM DE OPORTUNIDADES #17


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