Gazeta do Rio Pardo 2632

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A-18 - 12 de janeiro de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO EDITAL A Secretaria Municipal da Educação comunica aos professores efetivos da Rede, que estarão abertas as inscrições para Substituição pelo art. 30 da Lei n°. 2.940/2007: Data: 14, 15, 16 e 17/01/2013. Horário: 08h00 às 17h00. Local: Secretaria Municipal da Educação. Endereço: Avenida dos Lírios, n°. 400, Centro. A substituição dos profissionais do magistério observará os seguintes requisitos: situação funcional, tempo de serviço e titulação. O tempo de serviço no campo de atuação no cargo de professor, será considerada a pontuação de 0,005 (cinco milésimos) por dia computados até 31/10/2012 – somente será considerado para efeito de atribuição de pontos, o efetivo exercício no cargo de professor e /ou função de suporte pedagógico e administrativo na Secretaria Municipal da Educação. Quanto à titulação, serão observados os seguintes requisitos: - curso de aperfeiçoamento (mínimo de 180 horas) correspondente ao campo de atuação ou na área de disciplina Educação ou 06 (seis) cursos de 30 horas no mínimo: 01 (um) ponto; - curso de licenciatura plena, correspondente ao campo de atuação ou na área de educação: 02 (dois) pontos – (01 curso); - curso de especialização, correspondente ao campo de atuação ou na área de Educação: 03 (três) pontos – (01 curso); - diploma de mestre, correspondente ao campo de atuação ou na área de educação: 05 (cinco) pontos – (01 curso); diploma de Doutor, correspondente ao campo de atuação ou na área da educação: 10 (dez) pontos – (01 curso). Observação: O ponto referente à licenciatura plena só será computado para os professores que atuam na Educação Infantil e Ensino Fundamental Ciclo I, desde que não seja requisito para investidura no cargo. Havendo empate, serão considerados os seguintes critérios: estado civil, número de filhos e idade. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar o Atestado de Pontuação emitido pela Direção da Unidade Escolar onde estiver atuando ou onde tiver o cargo classificado. A classificação dos candidatos será afixada no quadro da Secretaria Municipal da Educação e publicada na Imprensa local dia 19/01/2013. Caberá recurso da classificação à Secretaria da Educação no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a fixação da lista. A Secretaria da Educação terá até 10 (dez) dias úteis para deferi-lo ou indeferi-lo, com despacho fundamentado. A escolha para substituição realizar-se à dia 29/01/2013, às 08h00 na Secretaria Municipal da Educação (EMEB “Profª. Ada Parisi” – à Avenida dos Lírios, n°. 400, Centro). Os casos omissos serão suprimidos pela Lei 2.940/2007 e pela Secretaria Municipal de Educação, tendo como princípio básico a ordem de preferência do candidato na escala de classificação. São José do Rio Pardo, 11 janeiro de 2013. Silvia Masini Jiupato - Secretária Municipal de Educação A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, torna público: Dispensa de Licitação nº 15/2013 Em despacho consubstanciado o Sr Secretario Municipal de Gestão Pública, RATIFICOU dispensa de licitação para contratação da empresa COMDERP COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO JOSE DO RIO PARDO, para prestação de serviço a esta municipalidade de mão de obra estimada em até 20 funcionários para o seguintes cargos: 05 Pedreiro, 01 carpinteiro, 01 encanador, 01 eletricista, 01 pintor, 01 trabalhador de pavimentação asfaltica, 01 motorista, 04 auxiliar serviços gerais, 05 auxiliar geral, referida despesa montará um valor mensal de R$ 47.723,89 (quarenta e sete mil setecentos e vinte e três reais e oitenta nove centavos) até 31 de julho de 2013, de acordo com a Lei 8666/ 93, artigo 24, inciso VIII. Dispensa de Licitação 16/2012 Em despacho consubstanciado o Sr Secretario Municipal de Gestão Pública, RATIFICOU dispensa de licitação para contratação da empresa COMDERP COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO JOSE DO RIO PARDO, objeto locação de horas máquinas sendo uma carregadeira Fiat Allis Modelo FR 10 estimando-se em 176 horas mês no valor de R$ 108,00 (cento e oito reais) hora, e uma Caterpillar 966 estimando-se em 176 horas mês no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) hora e Motoniveladora – Patrol 120 B estimando-se em 240 horas mês no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), para prestação de serviços diversos à municipalidade, até 31 de maio de 2013, sendo valor estimado de R$ 67.408,00 (sessenta e sete mil quatrocentos e oito reais) mensal. De acordo com a Lei 8666/93 artigo 24. inciso VIII. Chamamento nº 01/2013 O objeto do presente Chamamento Público é o credenciamento para fornecedores de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, pelo período de 6 (seis meses). Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar os envelopes com a documentação para habilitação e proposta no dia 25 de janeiro de 2013, às 10:00, no setor de licitações, no endereço Praça dos Três Poderes, 01- Centro, com apresentação de amostra sob pena de desclassificação. Pregão Presencial nº 01/2013 Sistema de Registro de Preço, para futura e eventual aquisição de pães destinado a Secretaria Municipal de Educação – Merenda Escolar e Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social – Projetos, Secretaria Municipal de Saúde-Caps, Secretaria Municipal de Segurança e TrânsitoCorpo de Bombeiros, com encerramento dia 28 de janeiro de 2013 às 09:30 hs Cancelamento de Dispensa de Licitação 13-2013 Fica cancelada a publicação de 05/01/2013 referente a dispensa de licitação para Locação de uma gleba de terra com área 14,57,30, localizada na Fazenda Santa Marta, Zona Rural, nesta, destinada a instalação e funcionamento do Recicla São José e Programa Geração de Renda. Inexigibilidade 01/2013 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo comunica que em despacho consubstanciado o Sr Secretario Municipal de Gestão Pública, ratificou a inexigibilidade de licitação, ao amparo do artigo 25, ‘caput’, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, para a aquisição de passes escolares destinados à Secretaria Municipal de Educação- Transporte Escolar, a serem utilizados pelos alunos da Rede municipal e estadual do município de São José do Rio Pardo, em favor da empresa VIAÇÃO LIMA LIMA LTDA, sendo o valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por passe, por um período de 200 (duzentos) dias letivos. ERRATA, por lapso, Dispensa de Licitação 14-2013, publicada neste mesmo veículo de comunicação, em sua edição de 05 de janeiro de 2013, apresentou erro de digitação: Onde se lê: abrigar a família da Sra. Fabiana da Silva, o correto é ler: abrigar a família da Sra. Sidines Aparecida de Paula. Mais informações na Praça dos Três Poderes, 01, Centro – Prefeitura Municipal – fone 19-3682-7831-3682-7835, das 12:00 às 18:00 hor DECRETO Nº 4.256, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a nomeação da Sra. ALESSANDRA ARLETE AZARIAS , no cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o artigo 22 do Regimento Interno da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras; Considerando o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.006 de 12 de dezembro de 2012.Considerando o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.712 de 16 de março de 2004. D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a ALESSANDRA ARLETE AZARIAS, no cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO. Art. 2º – A servidora nomeada para exercer as suas funções junto a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, manterá todos os seus direitos e vantagens assegurados, garantias e deveres previstos em lei, percebendo remuneração compatível com o cargo. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013. São José do Rio Pardo, 10 de janeiro de 2013. João Batista Santurbano-Prefeito. Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Antonio Cláudio Faria- Secretário Municipal de Gestão Pública DECRETO Nº 4.257, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ambulante durante os festejos carnavalescos em São José do Rio Pardo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Este decreto dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ambulante

durante os festejos carnavalescos em São José do Rio Pardo. Art. 2º Para os fins deste decreto, o Poder Executivo Municipal padronizará a atividade ambulante nas imediações do pátio de estacionamento do Ginásio Municipal “Adhemar Machado de Almeida” (“Tartarugão”).Art. 3º Os profissionais autônomos interessados em exercer atividade ambulante nos dias e horários indicados pelo Poder Público deverão recolher o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo alvará de funcionamento, em parcela única até o dia 05 de fevereiro de 2013. Art. 4º Fica o Departamento de Esportes e Cultura de São José do Rio Pardo (DEC) autorizado a disponibilizar aos interessados barracas para comercialização, no valor fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada uma, em parcela única. § 1º As barracas de que trata o caput deste artigo serão distribuídas conforme ordem cronológica de apresentação de pedidos de alvará, a serem feitos diretamente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, até o limite de 10 (dez) barracas. § 2º O DEC distribuirá as barracas mediante termo de entrega, no qual deverá constar, obrigatoriamente, cláusulas que tratem da devolução do bem em perfeito estado de conservação sob pena de ressarcimento ao erário. Art. 5º Fica terminantemente proibida a instalação de barracas fora do estilo padrão definido pela Prefeitura Municipal. Art. 6º A atividade de comércio ambulante deverá ser encerrada até meia hora antes do encerramento do baile carnavalesco, ou seja 3h00 (três horas). Art. 7º Para a concessão do alvará, o interessado deverá apresentar recibo de pagamento da cessão da barraca emitido pelo DEC. Art. 8º Fica terminantemente proibido a atividade ambulante no local sem a autorização da Prefeitura, sob pena de apreensão dos produtos pelo Setor de Fiscalização da Prefeitura, sem prejuízo de outras mediadas administrativas. São José do Rio Pardo, 10 de janeiro de 2013. João Batista Santurbano-Prefeito. Publicado por afixação no quadro próprio na sede da Prefeitura, na mesma data. Antonio Cláudio Faria-Secretário Municipal de Gestão Pública PORTARIA Nº 11.113, DE 08 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo em face da empresa ALFALIX AMBIENTAL LTDA.. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo. R E S O L V E: Art. 1º – Determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor da empresa ALFALIX AMBIENTAL LTDA, posto que, a ela são atribuídos eventuais irregularidades, no cumprimento contrato nº 36/2011, Tomada de Preços nº 30/10, constante dos documentos descrito nos autos. I – Indicar a Comissão de Processo Administrativo constituída pela Portaria n. 10.965 de 14 de agosto de 2012, para dar cumprimento ao item precedente. II – Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo, 08 de janeiro de 2013. João Batista Santurbano-Prefeito Municipal. Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Antonio Claúdio Faria- Secretário Municipal de Gestão Pública. PORTARIA N.º 11.114, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a exoneração da servidora TALLITA ERNESTO MANSANO MENARDI, do cargo em comissão de SUPERVISOR DE OBRAS E SERVIÇOS. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Fica exonerada a servidora TALLITA ERNESTO MANSANO MENARDI, do cargo em comissão de SUPERVISOR DE OBRAS E SERVIÇOS, nível XVII, desta Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2013. São José do Rio Pardo, 10 de janeiro de 2013. João Batista Santurbano-Prefeito Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Antonio Cláudio Faria-Secretário Municipal de Gestão Pública PORTARIA N.º 11.115, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a nomeação da Sra TALLITA ERNESTO MANSANO MENARDI, no cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E CONVÊNIOS. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Fica nomeada a Sra TALLITA ERNESTO MANSANO MENARDI, no cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E CONVÊNIOS, nível XIX, desta Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2013. São José do Rio Pardo, 10 de janeiro de 2013. João Batista Santurbano-Prefeito. Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Antonio Cláudio Faria - Secretário Municipal de Gestão Pública PORTARIA N.º 11.116, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a nomeação do Sr. CARLOS EDUARDO XAVIER, no cargo em comissão de COORDENADOR GERAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. CARLOS EDUARDO XAVIER, no cargo em comissão de COORDENADOR GERAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS, nível XXX, desta Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2013. São José do Rio Pardo, 10 de janeiro de 2013. João Batista Santurbano-Prefeito. Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Antonio Cláudio Faria-Secretário Municipal de Gestão Pública PORTARIA N.º 11.117, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a exoneração do servidor ANTONIO CELSO MARTINS, do cargo em comissão de INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Fica exonerado o servidor ANTONIO CELSO MARTINS, do cargo em comissão de INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, nível VII, desta Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013. São José do Rio Pardo, 10 de janeiro de 2013. João Batista Santurbano-Prefeito. Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Antonio Cláudio Faria- Secretário Municipal de Gestão Pública PORTARIA N.º 11.118, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a exoneração do servidor PAULO CELSO RUEDA, do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL.O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Fica exonerado o servidor PAULO CELSO RUEDA, do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL, nível XV, desta Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013. São José do Rio Pardo, 10 de janeiro de 2013. João Batista Santurbano-Prefeito. Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Antonio Cláudio Faria Secretário Municipal de Gestão Pública PORTARIA N.º 11.119, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a nomeação do servidor ANTONIO CELSO MARTINS, no cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Fica nomeado o servidor ANTONIO CELSO MARTINS, no cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL, nível XV, desta Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013. São José do Rio Pardo, 10 de janeiro de 2013. João Batista Santurbano- Prefeito. Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Antonio Cláudio Faria- Secretário Municipal de Gestão Pública PORTARIA N.º 11.120, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a nomeação do servidor PAULO CELSO RUEDA, no cargo em comissão de INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Fica nomeado o servidor PAULO CELSO RUEDA, no cargo em comissão de INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, nível VII, desta Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013. São José do Rio Pardo, 10 de janeiro de 2013. João Batista Santurbano-Prefeito. Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Antonio Cláudio Faria-Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N.º 11.121, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a nomeação do Sr. FÁBIO CAGNONI JUNQUEIRA, no cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE.. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. FÁBIO CAGNONI JUNQUEIRA, no cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, nível XIX, desta Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de janeiro de 2013. São José do Rio Pardo, 10 de janeiro de 2013. João Batista SanturbanoPrefeito. Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Antonio Cláudio Faria—Secretário Municipal de Gestão Pública. PORTARIA N.º 11.122, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação do servidor MARCO ANTONIO MATARAZZO, no cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RENDAS E FISCALIZAÇÃO. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 37, II da Constituição Federal e com o Art. 8º, I da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Fica nomeado o servidor MARCO ANTONIO MATARAZZO, no cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RENDAS E FICALIZAÇÃO, nível XIX, desta Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013.São José do Rio Pardo, 10 de janeiro de 2013. João Batista Santurbano-Prefeito. Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Antonio Cláudio Faria-Secretário Municipal de Gestão Pública PORTARIA N.º 11.123, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. Nomeia Pregoeiros e Equipe de Apoio para os trabalhos de Pregão Presencial durante o exercício de 2013 e demais providências. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores abaixo discriminados, todos pertencentes aos quadros permanentes desta Administração, para exercerem respectivamente as funções de Pregoeira Oficial, Pregoeiros em substituição e membros da Equipe de Apoio para os trabalhos de Pregão Presencial desta Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, durante o exercício de 2013, conforme inciso IV e § 2º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.670 de 17 de outubro de 2003, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.596, de 28 de dezembro de 2006, a saber: Pregoeira Oficial: Regina Márcia Braz Bocamino - Assessora Administrativa. Pregoeira Substituta: Lígia Assumpção Fernandes Nóbrega - Assessora Administrativa. EQUIPE DE APOIO: Adriana Cassemiro Dassan Boaro - Chefe de Divisão de Serviços de Referência. Luciana Primini da Paixão - Chefe de Divisão de Suprimentos. Marco Antonio Matarazzo - Diretor de Departamento de Rendas e Fiscalização. Sueli Aparecida Paiva Cezário de Mello - Chefe de Divisão Técnica Administrativa de Recursos Humanos. Art. 2º Também integrará a equipe de apoio a servidora comissionada Roseane Aparecida Siqueira, Supervisor de Serviços. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013. São José do Rio Pardo, 10 de janeiro de 2013. João Batista Santurbano- Prefeito Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Antonio Cláudio Faria-Secretário Municipal de Gestão Pública PORTARIA N.º 11.124, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitações, durante o exercício de 2013.O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º Nomear como Presidente da Comissão Permanente de Licitações, durante o exercício de 2013, a servidora REGINA MÁRCIA BRAZ BOCAMINO, Assessora Administrativa e como demais membros a servidora: LÍGIA ASSUMPÇÃO FERNANDES NÓBREGA, Assessora Administrativa, pertencentes ao quadro permanente desta Administração. Art. 2º Também integrarão a Comissão Permanente de Licitações, na qualidade de membros, os servidores comissionados: CARLOS EDUARDO XAVIER – Coordenador Geral de Planejamento e Obras, ROSEANE APARECIDA SIQUEIRA – Supervisor de Serviços e VANESSA MARQUES FERREIRA PINTO, Supervisor de Tesouraria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo, 10 de janeiro de 2013. João Batista Santurbano-Prefeito Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Antonio Cláudio Faria-Secretário Municipal de Gestão Pública PORTARIA Nº 11.125, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo em face da empresa EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGÓCIOS LTDA. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo. R E S O L V E: Art. 1º – Determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor da empresa EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGÓCIOS LTDA, posto que, a ela são atribuídas eventuais irregularidades, no cumprimento contrato nº 138/2011, Pregão nº 77/2011, constante dos documentos descrito nos autos. I – Indicar a Comissão de Processo Administrativo constituída pela Portaria n. 10.965 de 14 de agosto de 2012, para dar cumprimento ao item precedente. II – Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo, 10 de janeiro de 2013. João Batista Santurbano-Prefeito Municipal. Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Antonio Claúdio Faria-Secretário Municipal de Gestão Pública PORTARIA N.º 11.126, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a exoneração, a pedido, da servidora GEOVANA SILVA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de SUPERVISOR DE SERVIÇOS. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora GEOVANA SILVA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de SUPERVISOR DE SERVIÇOS, nível VI, desta Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2013. São José do Rio Pardo, 10 de janeiro de 2013. João Batista Santurbano-Prefeito. Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Antonio Cláudio Faria-Secretário Municipal de Gestão Pública. PORTARIA N.º 11.127, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação do Sr JOAQUIM ALCANTARA RIBEIRO, para o cargo de ENGENHEIRO CIVIL. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 37, II da Constituição Federal e com o Art. 8º, I da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Fica nomeado, através do Concurso Público nº 002/2012, o Senhor JOAQUIM ALCANTARA RIBEIRO, para ocupar o cargo de ENGENHEIRO CIVIL, nível XIX, desta Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo, 11 de janeiro de 2013. João Batista Santurbano-Prefeito Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Antonio Cláudio Faria - Secretário Municipal de Gestão Pública PORTARIA N.º 11.128, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a exoneração do servidor JOSÉ NARCISO DOS SANTOS, do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO CENTRAL DE AMBULÂNCIAS. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Fica exonerado o servidor JOSÉ NARCISO DOS SANTOS, do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO CENTRAL DE AMBULÂNCIAS, nível XV, desta Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo, 11 de janeiro de 2013. João Batista Santurbano-Prefeito. Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Antonio Cláudio Faria-Secretário Municipal de Gestão Pública


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