Edição 903

Page 1

ANO XIV - Nº 903 - TENENTE PORTELA - 4 A 11 DE JANEIRO DE 2019 - R$ 2,50

REGIÃO | QUESTÃO INDÍGENA

PÁGINA 6

MPF emite parecer legitimando Carlinhos Alfaiate como cacique da Terra Indígena Guarita TENENTE PORTELA | ECONOMIA

PÁGINA 5

ENCARTE

Tenente Portela beneficia-se de Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União VISTA GAÚCHA | ADMINISTRAÇÃO

TENENTE PORTELA | TRADICIONALISMO

Luiz Mantelli Júnior assume o Poder Executivo PÁGINA 2

Chama Crioula será acendida no município PÁGINA 11

ACESSE NOSSO SITE

www. fpop. com.br


2

Geral

FOLHA POPULAR

Tenente Portela - 4 a 11 de janeiro de 2019 APEDIDO

VISTA GAÚCHA ADMINISTRAÇÃO

Vice-prefeito assume o comando do Poder Executivo de Vista Gaúcha

E

m virtude das férias do prefeito Celso Dal Cero, o vice-prefeito Luiz Mantelli Júnior assumiu o comando do Poder Executivo de Vista Gaúcha até o próximo dia 21 de janeiro. A transmissão de cargo aconteceu na quarta-feira, 2, no gabinete do Centro Administrativo do município. Celso Dal Cero destacou as conquistas e ações desencadeadas pela atual gestão em prol da comunidade vistagauchense. Durante o período que atuará como prefeito em exercício, Luiz Mantelli

ASCOM

Luiz Mantelli Júnior substitui o prefeito Celso Dal Cero durante suas férias, até o dia 21 de janeiro

Júnior afirmou que o objetivo é dar sequência aos trabalhos planejados e pe-

diu empenho e dedicação dos secretários municipais.

PORTARIA Nº. 032, DE 04 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear a candidata ADRIANE GONCHOROSKI, brasileira, portadora do CPF Nº. 022.022.260-60 aprovada no Concurso Público Municipal, na 8ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

DE OLHO NA IDEIA - O ÉTICO E A SÁBIA Impossível não falar nas notas do nunciamento muito esclarecedor. Ela Onix Lorenzoni. Ele recebeu R$ 317 mil demonstrou toda a sua sapiência, seu de notas emitidas em sequência, sendo cabedal filosófico, científico e teológico que era o único cliente de uma emprequando afirmou em uma entrevista, “de sa de um amigo dele que, por acaso, é crente para crentes”, que os evangélicos filiado ao DEM. A empresa perderam muito espaço para Office RS Consultoria Soa teoria da evolução, quando ciedade Simples, emitiu entre deixaram essa teoria entrar 2009 e 2018, inúmeras notas nas escolas. Mas ela não papara que o arauto da ética e rou por aí. Ela aprofundou da moralidade sacasse verbas seus argumentos, e foi além, do gabinete da Câmara dos com uma maestria de lógiDeputados. Pois bem. Essa ca e coerência quando disse é só a última desse diamante que “os evangélicos deviam bruto chamado de ônix. Poter ocupado a ciência e não deria ser chamado de fênix dado tanto espaço para que os também. Dilma por uma pe- Felipe José dos Santos cientistas tomassem conta da dalada caiu da presidência da ciência”. República. Ônix, com JBS, desculpas e Damares é um marco para o Brasil, notas, continua sendo o “Chefe da Casa ela é, sem dúvida alguma, aquilo de mais Civil”, ressurgindo das cinzas. Realbizarro que colocou os pés em um Mimente, a decência tomou conta do país, nistério em Brasília. Consegue superar o a honestidade graça por todos os cantos cacique Juruna, o Clodovil, o Romário, desse governo íntegro, ético e sábio. a Joice Hasselmann e o Tiririca, juntos. Mas por falar em sabedoria, temos A mulher conseguiu dizer que a subjetia ministra Damares que fez um providade da religião, que as fantasias mi-

tológicas e imaginadas da necessidade científicas. humana, deviam “se apossar” da ciência. A diferença da religião e da ciência é Escapa da mente obtusa de Damares exatamente que a ciência tenta diminuir que já houve a divisão do Estado e da a margem de erro e a religião tenta justiigreja, exataficar seus erros atramente porque vés da fé e do “penos métodos “Damares é um marco samento mágico”. das doutrinas Enquanto a ciência para o Brasil, ela é, sem tenta elucidar os sereligiosas não possuem “codo mundo a dúvida alguma, aquilo de gredos erência lógireligião tenta justica” e é basemais bizarro que colocou ficar as atitudes das ado na lógica cúpulas e dos dogos pés em um Ministério mas religiosos. que se constrói e evolui Damares é uma em Brasília.” a ciência. O aberração, uma bruconhecimenxa apocalíptica, um to científico atentado à razão. é baseado em Mas está no lugar exaustivas certo se o objetivo tentativas e erros, enquanto o conheci- da humanidade é voltar ao tempo das tremento empírico pode ser baseado em vas, da ignorância, da caça aos demônios observações aleatórias e errôneas, como de qualquer um que ameace a “suposta acontece com a maioria das religiões, ordem” dos justiceiros que se baseiam que não suportam um mínimo contraste em preconceitos, ilusões, mentiras, encom a história ou com as leis e teorias godos e fantasias para justificarem seus temores perante a vida. Advogado

FOLHA POPULAR O Jornal que você lê!

CNPJ-MF: 05.438.552/0001-08 Alvará nº 1053

Direção e edição - Júlio Evaristo dos Santos Arte e Diagramação - Guilherme Damiani Software - Adobe InDesign CC Colaboradores - Antônio Oliveira e Ricardo J. Dressler

Avenida Luis Carlos Prestes, 8 Tenente Portela/RS CEP: 98500-000 Fone: (55) 3551-1608 / 9622-7396 folhaportela@gmail.com

www.fpop.com.br

“As matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e, necessariamente, não refletem a opinião do jornal”

Assinaturas: Semestral: R$ 70,00 / Anual: R$ 120,00 Correio: R$ 210,00 Circulação: Semanal Impressão: Cia da Arte - Ijuí/RS Fone: (55) 3331-0318


Tenente Portela - 4 a 11 de janeiro de 2019

FOLHA POPULAR

“(...) visitas como estas serão mais frequentes, pois há toda uma organização, tanto nossa como das Regiões Tradicionalistas, que demandam um tempo maior de antecedência, sobretudo, quanto ao trajeto que os cavalarianos de todos o Estado farão ao saírem de Tenente Portela com a centelha da Chama Crioula.” Régis Carniel, presidente da Comissão Organizadora da 72ª Geração e Acendimento da Chama Crioula do Rio Grande do Sul, que ocorre nos dias 16 e 17 de agosto no município, falando sobre a visita de cavalarianos de Gravataí, que estiveram na região para traçar o trajeto de retorno com a centelha da Chama Crioula. Matéria na página 11.

APEDIDO PORTARIA Nº. 031, DE 04 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear o candidato(a), PATRICIA SANTOS DA FONSECA, brasileira, portadora do CPF Nº. 025.126.150-65 aprovada no Concurso Público Municipal, na 7ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, Classe A, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

3


4

Geral

FOLHA POPULAR

APEDIDO

PAÍS SAÚDE

SUS vai oferecer medicamento para pacientes com esclerose múltipla

A

Tenente Portela - 4 a 11 de janeiro de 2019

dultos diagnosticados com esclerose múltipla remitente recorrente poderão utilizar o medicamento acetato de glatirâmer na versão de 40 miligramas (mg) via Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, a rede pública oferta apenas a versão de 20 mg. De acordo com o Ministério da Saúde, a incorporação vai permitir que o paciente reduza de sete para três as doses injetadas todas as semanas, garantindo maior qualidade de vida. A esclerose múltipla pode ser classificada por níveis de

evolução clínica. Casos remitentes recorrentes têm por características surtos autolimitados de disfunção neurológica com recuperação completa ou parcial. Segundo a pasta, cerca de 85% dos pacientes com a doença são inicialmente diagnosticados como remitentes recorrentes. Os outros níveis são secundariamente progressiva e primariamente progressiva. A doença afeta normalmente adultos entre 18 e 55 anos de idade. Além disso, é duas a três vezes mais frequente em mulheres. Entre-

tanto, crianças e idosos também podem ser atingidos. No mundo, estima-se que a cada 100 mil habitantes, 33 sofram com a enfermidade. No Brasil, o cálculo do ministério é que em torno de 35 mil pessoas convivam com a esclerose múltipla, sendo que cerca de 15 mil estão em tratamento atualmente no SUS. Entre os principais sintomas estão fadiga, formigamento ou queimação nos membros, visão embaçada, dupla ou perda da visão, tontura, rigidez muscular e problemas de cognição.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ELMO ELSENBACH, Presidente da Associação de Prestação de Serviços e Assistência Técnica – APSAT União de Derrubadas, CNPJ nº 88.734.561/0001-65, no uso das atribuições que lhe são conferidas em razão do Estatuto da Entidade, CONVOCA os associados para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 25/01/2019, às 13h30min, em primeira chamada e 14h em segunda chamada, tendo como local a Câmara de Vereadores de Derrubadas. Pauta da ordem do dia: Dissolução da entidade. Derrubadas, 08 de janeiro de 2019. Elmo Elsenbach Presidente da APSAT – União de Derrubadas Derrubadas/RS.

APEDIDO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADAS PUBLICAÇÕES LEGAIS EXTRATOS LICITAÇÕES / CONTRATOS Décimo Sétimo Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço 02/2018. Pregão Presencial 06/2018. Contratado: Abegg & Cia Ltda. CNPJ n° 97.881.098/0004-18. Objeto: Alteração do valor do Combustível Gasolina Comum para R$ 4,62 (quatro reais e sessenta e dois centavos). Assinatura: 03/01/2019. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 027/2018. Pregão Presencial 05/2018. Contratado: Roda Brasil Comércio de Peças para Veículos Ltda. CNPJ n° 06.889.977/0001-98. Objeto: Prorrogação de vigência do Contrato por mais 33 (trinta e três) dias de 28/12/2018 a 31/01/2019. Aditamento de valor de R$ 37.119,76 (trinta e sete mil cento e dezenove reais com setenta e seis centavos). Assinatura: 28/12/2018. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 125/2017. Pregão Presencial 41/2017. Contratado: Aborgama do Brasil Ltda. CNPJ n°05.462.743/0009-54. Objeto: Prorrogação de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses de 01/01/2019 a 31/12/2019. Reajuste do valor mensal em 3,96%. Assinatura: 28/12/2018. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento 02/2017. Chamamento Público 02/2017. Credenciado: Humberto Chiele. CNPJ n° 20.826.714/0001-60. Objeto Prorrogação de vigência do credenciamento por mais 6 (seis) meses. Assinatura: 28/12/2018. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento 03/2017. Chamamento Público 02/2017. Credenciado: Mateus Chiele. CNPJ n° 13.286.234/0001-99. Objeto Prorrogação de vigência do credenciamento por mais 6 (seis) meses. Assinatura: 28/12/2018. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento 04/2017. Chamamento Público 02/2017. Credenciado: Neiva Terezinha Vendrusculo. CNPJ n° 27.524.376/0001-51. Objeto Prorrogação de vigência do credenciamento por mais 6 (seis) meses. Assinatura: 28/12/2018.

APEDIDO

PORTARIA Nº. 016, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear o candidato(a) VANESSA TAIS ELOY, brasileiro, portador do CPF Nº. 030.414.020-17 aprovado no Concurso Público Municipal, na 2ª colocação colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professor(a) de Anos Iniciais, Classe A, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

APEDIDO PORTARIA Nº. 033, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.

APEDIDO

Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear a candidata GIANE DE ALMEIDA WALTER, brasileira, portadora do CPF Nº. 616.832.05049, aprovada no Concurso Público Municipal, na 9ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, Classe A, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento.


Geral

Tenente Portela - 4 a 11 de janeiro de 2019 APEDIDO PORTARIA Nº. 015, DE 04 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº.030/2018de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomearocandidato(a)SILVÉRIO BECKER, brasileiro, portador do CPF Nº.826.673.659-68aprovado no Concurso Público Municipal, na 1ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professor(a) de Anos Iniciais, Classe A, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11, inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse doservidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeirode 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento. _________________________________________________________________ PORTARIA Nº. 017, DE 04 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear o candidato(a) QUELEN AGATTI, brasileira, portadora do CPF Nº.014.050.940-28 aprovada no Concurso Público Municipal, na 3ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professor(a) de Anos Iniciais, Classe A, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

5

FOLHA POPULAR

TENENTE PORTELA ECONOMIA

TCU publica Decisão Normativa que beneficia municípios

T

ribunal de Contas da União (TCU) publicou na segunda-feira, 7, a Decisão Normativa nº 173/2019 que confirma o congelamento dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 129 localidades com redução populacional apontada pela última estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme a Decisão Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU), para o exercício de 2019, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das alíquotas para a distribuição aos 129 municípios, que já teriam

perdas no FPM já no primeiro repasse do ano, serão os mesmos do ano passado. No decorrer do segundo semestre de 2018, dirigentes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e gestores dos 129 municípios trabalharam intensamente para que o Congresso Nacional aprovasse a medida. “O FPM é a principal fonte de receita da grande maioria dos municípios e a não realização do Censo prejudica, principalmente, as pequenas localidades brasileiras”, ressaltou Glademir Aroldi, presidente da Confederação Nacional dos Municípios .

Pela última estimativa populacional do IBGE, dois municípios da Região Celeiro perderiam coeficiente no FPM. Tenente Portela e Crissiumal cairiam de 1.0 para 0.8. Com a Decisão Normativa do TCU, as duas prefeituras continuarão recebendo recursos federais pelo coeficiente do ano passado. Outros municípios do Rio Grande do Sul beneficiados pela Decisão Normativa: Agudo, Cruz Alta, Giruá, Planalto, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, São Borja, São Lourenço do Sul, São Sepé, Sinimbu e Uruguaiana. ASCOM

Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento. _________________________________________________________________ PORTARIA Nº. 018, DE 04 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear o candidato(a) DEBORA DE OLIVEIRA CARDOSO, brasileira, portadora do CPF Nº. 033.747.860-06 aprovado no Concurso Público Municipal, na 4ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professor(a) de Anos Iniciais, Classe A, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear a candidata ROSICLEI PACHECO, brasileira, portadora do CPF Nº. 008.754.230-78 aprovada no Concurso Público Municipal, na 10ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, Classe A, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

Decisão beneficia municípios, como Tenente Portela e Crissiumal, que tiveram redução da população PORTARIA Nº. 034, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.

APEDIDO


6

Questão Indígena

FOLHA POPULAR

Tenente Portela - 4 a 11 de janeiro de 2019

REGIÃO

MPF reconhece Carlinhos Alfaiate como cacique da Terra Indígena Guarita

O Ministério Público Federal (MPF) de Palmeira das Missões emitiu nota à imprensa na quarta-feira, 9, reconhecendo Carlinhos Alfaiate como cacique para a gestão que vai até dezembro de 2022. A nota também desautoriza Alexandre Ribeiro Mineiro da condição de presidente da Comissão Eleitoral Permanente. O MPF, através da nota, critica a postura dos grupos que disputavam o poder dentro da Terra Indígena Guarita e afirma que os grupos liderados pelo cacique Carlinhos Alfaiate, de um lado, e Alexandre Ribeiro Mineiro e Vilmar Sales, de outro, demonstraram falta de respeito, lealdade e de confiança no MPF. O procurador da República Guilherme Augusto Velmovitsky van Hombeeck, signatário, entende incabível prosseguir no processo de mediação pacífica que estava sendo tentada na Terra Indígena Guarita e reitera que há inexistência de provas a respeito de ilegalidades no curso do processo eleitoral, conforme afirmado pelo então presidente da Comissão Eleitoral, Alexandre Ribeiro Mineiro, em março de 2018. O MPF entende que a eleição de Carlinhos Alfaiate representa a legítima vontade da maioria da população de Terra Indígena Guarita, razão pela qual continua a reconhecer a sua liderança como cacique até

DIVULGAÇÃO / FP

dezembro de 2022. Em relação a Alexandre Ribeiro Mineiro, o MPF entende que a confissão da prática de crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento e do Código Penal retira a sua legitimidade para presidir, participar, atuar e falar em nome da Comissão Eleitoral, conforme aplicação analógica do regulamento das eleições para cacique.

NOTA NA ÍNTEGRA do MPF Ministério Público Federal (MPF), diante dos recentes episódios de violência observados no interior da Terra Indígena do Guarita, vem dizer o seguinte: Em 25 de Fevereiro de 2018, Carlinhos Alfaiate foi democraticamente eleito cacique do Guarita até Dezembro de 2022, como resultado de processo eleitoral conduzido por Comissão presidida por Alexandre Ribeiro Mineiro e formada por representantes de cada um dos setores que compõem a Terra Indígena. O processo eleitoral foi acompanhado pelo MPF e pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), não sendo observadas fraudes nem irregularidades na sua condução. Registre-se que a inexistência de irregularidades foi, na ocasião, atestada pelo presidente da Comissão Eleitoral, Alexandre Ribeiro Mineiro, em reiteradas reuniões e comunicações enviadas ao MPF. Conforme documentos em posse do MPF, o candidato derrotado Vilmar Sales requereu à Comissão Eleitoral, em 01º de Março de 2018, “providências quanto ao resultado da eleição”, “pois há fortes indícios de irregularidades”. Em 04 de Março de 2018, o então presidente da Comissão Eleitoral, Alexandre Ribeiro Mineiro, negou provimento ao pedido do candidato derrotado, uma vez que “as denúncias estão desprovidas de qualquer prova”. Curiosamente, transcorrido menos de um ano da eleição, em Novembro de 2018, o candidato derrotado, Vilmar Sales, e o presidente da Comissão Eleitoral, Alexandre Ribeiro Mineiro, compareceram ao MPF, arguindo fraudes no processo eleitoral. Nessa ocasião, inclusive, Alexandre Ribeiro Mineiro confessou ter comprado armas de fogo e extorquido funcionários da saúde indígena, razão pela qual o MPF requereu a instauração de inquérito à Polícia Federal para apurar todas as circunstâncias fáticas noticiadas. Nos dias 18 e 19 de Dezembro de 2018, o Procurador da República signatário recebeu, em ocasiões distintas, o cacique Carlinhos Alfaiate e Alexandre Ribeiro Mineiro, a fim de tentar mediar uma solução pacífica para o conflito. Logo após essas reuniões, no curso do recesso forense (20 de Dezembro de 2018 a 06 de Janeiro de 2019), o MPF recebeu diversas denúncias e ocorrências policiais versando sobre supostos ilícitos de naturezas diversas, cometidos por integrantes de ambos os grupos. Diante desses fatos, considerando que a postura demonstrada pelos grupos representados por Carlinhos Alfaiate, de um lado, e por Vilmar Sales e Alexandre Ribeiro, de outro lado, demonstra uma falta de respeito, de lealdade e de confiança ao MPF, o Procurador da República signatário entende incabível prosseguir no processo de mediação. Noutro aspecto, considerando a inexistência de provas a respeito de ilegalidades no curso do processo eleitoral, conforme afirmado pelo então presidente da Comissão Eleitoral Alexandre Ribeiro Mineiro em Março de 2018, o MPF entende que a eleição de Carlinhos Alfaiate representa a legítima vontade da maioria da população de Terra Indígena do Guarita, razão pela qual continua a reconhecer a sua liderança como cacique até Dezembro de 2022. Em relação a Alexandre Ribeiro Mineiro, o MPF entende que a confissão da prática de crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento e do Código Penal retira a sua legitimidade para presidir, participar, atuar e falar em nome da Comissão Eleitoral, conforme aplicação analógica do regulamento das eleições para cacique. Por fim, em relação à Comissão Eleitoral, o MPF entende que tal órgão nunca funcionou de maneira adequada, razão pela qual aguarda das lideranças da Terra Indígena do Guarita uma definição sobre a conveniência da sua manutenção, bem como da sua composição e organização. Palmeira das Missões/RS, 09 de Janeiro de 2019 Guilherme Augusto Velmovitsky van Hombeeck Procurador da República


Cooperativismo

Tenente Portela - 4 a 11 de janeiro de 2019

PAÍS

B

FOLHA POPULAR

7

Sicredi lança cartão com tecnologia contacless

uscando oferecer mais conveniência aos seus associados, o Sicredi - instituição financeira cooperativa com mais de 3,9 milhões de associados e atuação em 22 estados brasileiros e no Distrito Federal - lança neste mês de janeiro o cartão Sicredi Mastercard Black com a tecnologia contacless. Gradualmente, o recurso também será disponibilizado em outros cartões do portfólio do Sicredi. Com a nova tecnologia, os associados conse-

guem fazer suas compras do dia a dia no crédito e no débito de maneira mais simples, apenas aproximando o cartão nas máquinas que aceitem o pagamento por aproximação e a transação ocorre em poucos segundos. “O objetivo é oferecer mais comodidade, agilidade e praticidade aos associados na hora de fazerem as compras. O uso de novas tecnologias também permite a migração dos volumes antes transacionados com dinheiro para o cartão,

reduzindo a circulação de dinheiro e de forma segura, pois as compras realizadas com o pagamento por aproximação possuem os mesmos níveis de segurança de uma compra com um cartão tradicional”, afirma Cidmar Luis Stoffel, Diretor Executivo Produtos e Negócios do Banco Cooperativo Sicredi. “Além disso, ajuda a reduzir filas, melhorando a experiência do associado ao realizar um pagamento, completa Stoffel. Para este ano, além

do Sicredi Mastercard Black, estão previstos os lançamentos das versões contactless dos cartões Sicredi Platinum, Sicre-

di Gold, Sicredi Internacional, Sicredi Touch, Sicredi Débito, Sicredi Poupança e Sicredi Empresarial. SICREDI

Nova solução permite aos associados fazerem compras sem precisar inserir o cartão nas máquinas

PAÍS

Sicredi é destaque em lista dos melhores fundos de renda fixa para investir em 2019 SICREDI

O Sicredi – instituição financeira cooperativa com mais de 3,9 milhões de associados e atuação em 22 estados brasileiros e no Distrito Federal – é destaque entre os “Melhores Fundos de Renda Fixa”, no especial “Onde Investir em 2019” da revista IstoÉ Dinheiro. Além do Sicredi ser o único sistema cooperativo de crédito da lista, o Fundo Sicredi FI Institucional RF, único

na categoria Indexados, figura como um dos menores índices de risco versus retorno (1,51), além do segundo melhor percentual de retorno em 12 meses (6,85%) e 24 meses (19,31%) e, ainda, da segunda menor taxa de administração ao ano (0,20%). Ricardo Sommer, diretor de Gestão de Recursos de Terceiros da Confederação Sicredi, associa este reconheci-

mento à credibilidade e transparência das operações da instituição financeira cooperativa. “A presença do Sicredi entre os ‘Melhores Fundos de Renda Fixa’ do especial ‘Onde Investir em 2019’ da IstoÉ Dinheiro reforça o espaço que temos conquistado cada dia mais no segmento de fundos de investimento, graças à segurança e rentabilidade dos nossos produtos”, afirma o executivo.


8

Geral

FOLHA POPULAR

ESTADO AGRICULTURA

Safra 2018 tem revisão para baixo em dezembro em soja, milho e trigo, diz IBGE

A

safra nacional de soja este ano será ligeiramente menor que o previsto em 2018, segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola de dezembro, divulgado nesta quinta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em relação ao estimado em novembro, houve redução nas produções de soja (-0,1%), milho 1ª safra (-0,5%), milho 2ª safra (-0,6%), mandioca (-2,5%), trigo (-6,7%) e batata-inglesa 1ª safra (-8,0%). Em compensação, as estimativas de produção do ano passado cresceram no último mês de 2018 para as lavouras de sorgo (10,9%), uva (9,7%), batata-inglesa 3ª safra (3,4%), batata-inglesa 2ª safra (3,0%) e café canephora (1,2%). Em termos absolutos, os destaques positivos ficaram com o sorgo (220.901 toneladas), uva (141.106 toneladas),

FONTE: CORREIO DO POVO

Tenente Portela - 4 a 11 de janeiro de 2019 PORTARIA Nº. 019, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.

APEDIDO

Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear o candidato(a) DANIELA CRISTINA WEILER, brasileira, portadora do CPF Nº. 027.693.430-09 aprovada no Concurso Público Municipal, na 5ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professor(a) de Anos Iniciais, Classe A, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento. ___________________________________________________________ PORTARIA Nº. 020, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.

batata-inglesa 2ª safra (34.879 toneladas), a batata-inglesa 3ª safra (34.100 toneladas) e o café canephora (10.896 toneladas). As maiores perdas de novembro para dezembro ocorreram na soja (-94.014 toneladas), milho 1ª safra (-125.165 toneladas), batata-inglesa 1ª safra (-141.804 toneladas), milho 2ª safra (-363.231 toneladas), trigo (-378.959 toneladas) e mandioca (-500.066 toneladas). 2019 - A safra agrícola brasileira em 2019 será 2,3 milhões de toneladas maior do que o previsto há um mês. A produção totalizará 233,4

milhões de toneladas de grãos, puxada por avanços no cultivo de soja e de milho, apontou Carlos Alfredo Guedes, gerente do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola no IBGE. O terceiro prognóstico da produção agrícola brasileira prevê que a safra de soja será 0,8% maior em 2019 do que a de 2018, enquanto a de milho crescerá 8,4%. A produção de algodão herbáceo deve aumentar 6,6% este ano. Em contrapartida, a safra de arroz será 4,8% menor que a de 2018, e a de feijão encolherá 3,0%.

Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear o candidato(a) JULI GABRIELA JANDREY, brasileira, portadora do CPF Nº. 021.553.710-63 aprovada no Concurso Público Municipal, na 6ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professor(a) de Anos Iniciais, Classe A, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento. ___________________________________________________________ PORTARIA Nº. 021, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear a candidata MARICLEIA REGINA COSTA, brasileira, portadora do CPF Nº. 033.519.540-77 aprovada no Concurso Público Municipal, na 11ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, Classe A, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear o candidato(a) CARLA MARCELA ROSA MARTINS, brasileira, portadora do CPF Nº. 012.807.790-55 aprovada no Concurso Público Municipal, na 7ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professor(a) de Anos Iniciais, Classe A, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

PORTARIA Nº. 035, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.

APEDIDO


Geral

Tenente Portela - 4 a 11 de janeiro de 2019 APEDIDO

PORTARIA Nº. 022, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear o candidato(a) MARINA BONI , brasileira, portadora do CPF Nº. 025.936.570-06 aprovada no Concurso Público Municipal, na 8ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professor(a) de Anos Iniciais, Classe A, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento. ______________________________________________________________ PORTARIA Nº. 023, DE 04 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear o candidato(a), ROSINETE DE ALMEIDA DE SOUZA brasileira, portadora do CPF Nº. 991.812.820-87 aprovada no Concurso Público Municipal, na 9ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professor(a) de Anos Iniciais, Classe A, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento. ______________________________________________________________ PORTARIA Nº. 030, DE 04 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear o candidato(a), MARCIA CADONA, brasileira, portadora do CPF Nº. 020.047.090.65 aprovada no Concurso Público Municipal, na 6ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, Classe A, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

FOLHA POPULAR

9

ESTADO TRÂNSITO

Pesquisa registra envelhecimento e redução de crescimento da frota veicular

R

io Grande do Sul ainda não está próximo de um crescimento negativo, capaz de inverter a curva ascendente da sua frota. No entanto, a série histórica dos últimos dez anos mostra que a redução do número de novos veículos é sensível. Seguindo essa tendência, o DETRAN/ RS projeta para fevereiro de 2020 uma frota de sete milhões de veículos. Em dezembro de 2018, esse número era de 6.772.764 veículos. Enquanto que de 2009 a 2010 o crescimento médio da frota foi de 6,6%, de 2017 a 2018 o aumento foi de 3%, menos da metade. A virada se deu de 2012 a 2013, quando o crescimento médio anual passou de 6,8% para 6,4%, iniciando a curva descendente. Em 2014, o DETRAN/RS registrou crescimento médio de 5,3%; e, em 2015, de 3,5%. Em 2016 e 2017, houve 2,7% de crescimento, o menor da série. E 2018 apresentou leve crescimento, com média de 3%. Considerando a divisão da frota por tipo de veículos, cabe analisar se o decréscimo se dá uniformemente ou se difere de um tipo para o outro.

FONTE: DETRAN / RS

Quando o crescimento da frota é dividido em tipos de veículos, percebe-se que automóveis e caminhões sofreram pequena variação quanto ao volume no conjunto dos veículos: em 2009, os carros representavam 62% da frota e passaram a ser 61% em 2018; os caminhões eram 5% e passaram a 4%. Já motocicletas sofreram variação maior no período, reduzindo sua participação de 20% para 17%. Em sentido contrário, os utilitários e caminhonetes aumentaram a participação na frota, passando de 9% para 13% nos últimos dez anos. Ônibus e micro-ônibus mantiveram-se na proporção de 1% da frota, e reboques e semirreboques passaram de 3% a 4%.

Idade da frota: A frota do Rio Grande do Sul está envelhecendo: 21,3% dos veículos têm mais de 30 anos de fabricação. Em 2009, a porcentagem de veículos com mais de três décadas era de 19%. Quando pensamos em veículos novos, aqueles com menos de um ano de fabricação são hoje menos da metade do que eram em 2009: 2,3% da frota em 2018, contra 5% há dez anos. Os veículos entre um e cinco anos de fabricação, que em 2009 representavam 20,1% da frota, em 2018 eram somente 12%. Veículos entre 15 e 20 anos passaram de 10,6% para 12% e aqueles entre 20 e 30 anos de fabricação, que eram 8,5% em 2009, saltaram para 11,7% no ano passado.

PORTARIA Nº. 036, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.

APEDIDO

Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear a candidata DAIANA SIMONE ALVES, brasileira, portadora do CPF Nº. 011.913.700-38 aprovada no Concurso Público Municipal, na 12ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, Classe A, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019 CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento.


10

Publicações Legais

FOLHA POPULAR

A PEDIDO

Tenente Portela - 4 a 11 de janeiro de 2019 APEDIDO

PORTARIA Nº. 054, DE 09 DE JANEIRO DE 2019.

PORTARIA Nº. 024, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997 e suas alterações, especialmente a Lei Municipal Nº 2.546 de 21 de dezembro de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear a candidata MONICA VICENTE, brasileira, portadora do CPF Nº. 041.042.480-37 aprovada no Concurso Público Municipal, na 2ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Monitora de Creche, Classe A, Jornada de trabalho de 40 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear o candidato(a), CRISTIANE NINAUS brasileira, portadora do CPF Nº. 979.326.550-72 aprovada no Concurso Público Municipal, na 10ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professor(a) de Anos Iniciais, Classe A, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 09 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 09 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento. ___________________________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº. 054, DE 09 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997 e suas alterações, especialmente a Lei Municipal Nº 2.546 de 21 de dezembro de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear a candidata MONICA VICENTE, brasileira, portadora do CPF Nº. 041.042.480-37 aprovada no Concurso Público Municipal, na 2ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Monitora de Creche, Classe A, Jornada de trabalho de 40 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 09 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 09 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento. DECRETO MUNICIPAL N.º 001, de 09 de janeiro de 2019.

A PEDIDO

Declara de utilidade pública bem imóvel sendo parte do lote rural 216, da 1ª Seção Brasil, Município de Tenente Portela/RS, para fins de desapropriação, e dá outras providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito de Tenente Portela, RS, no uso das atribuições que lhe confere a LOM – Lei Orgânica Municipal e em conformidade com as letras ‘h’, do art. 5º, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, uma fração de terras com área de 2.875,04m², com benfeitoria, sendo parte do lote rural 216, da 1ª Seção Brasil, situado no Distrito de São Pedro, interior do Município de Tenente Portela/RS, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tenente Portela no Livro 3-B, folhas 241v a 242, n° de ordem 3032 e de transcrição anterior 1.704, L° 3-A, de Propriedade do Clube Esportivo de Cantores e Bolão Progresso, tendo as seguintes confrontações:

Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento. ___________________________________________________________________ PORTARIA Nº. 025, DE 04 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear o candidato(a), ELIANDRA MACHADO, brasileira, portadora do CPF Nº. 000.571.600-40 aprovada no Concurso Público Municipal, na 1ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, Classe A, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento ___________________________________________________________________ PORTARIA Nº. 026, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.

Paragrafo único. A benfeitoria situada no imóvel de que trata o caput possui as seguintes características: Edificação com área construída de 1.266,72m², sendo as paredes em alvenaria de tijolos cerâmicos com espessura média de 15cm, cobertura mista sendo parte em telhas de aluzinco e parte em telhas de fibrocimento apoiadas em tesouras metálicas e de madeira, o revestimento da alvenaria em sua maior totalidade é apenas chapisco e em pequenas quantidades sobreposto por emboço sendo algumas partes com pintura, piso bruto em concreto, janelas compostas por esquadrias metálicas, portas mistas entre madeira e metálicas, por fim, a maior parte da edificação é sem forro Art. 2º A área destina-se para o atendimento de finalidades precípuas da administração, ou seja, a exploração de serviços públicos que se designam a atender as necessidades da sociedade, notadamente, a exploração e conservação do ginásio localizado no Distrito de São Pedro, interior, do Município de Tenente Portela. Art. 3º Para fins de verificação do quantum indenizatório em face da presente desapropriação, deverá ser constituída comissão de avaliação composta por 03 (três) servidores efetivos, os quais deverão proceder na avaliação no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da sua constituição Art. 4º A desapropriação prevista no artigo 1º é declarada de natureza urgente, para os fins do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações do orçamento municipal. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear o candidato(a), NEUSA BEATRIS WADENPHUL brasileira, portadora do CPF Nº. 777.182.160-04 aprovada no Concurso Público Municipal, na 2ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, Classe A, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Tenente Portela, 09 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela/RS Registre-se e Publique-se: Em 09 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais, Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento.


Geral

Tenente Portela - 4 a 11 de janeiro de 2019 APEDIDO

PORTARIA Nº. 027, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear o candidato(a), CLAUDIA DE LIMA, brasileira, portadora do CPF Nº. 013.345.600-56 aprovada no Concurso Público Municipal, na 3ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, Classe A, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento. ___________________________________________________________________ PORTARIA Nº. 028, DE 04 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear o candidato(a), FERNANDA APARECIDA BARELLA, brasileira, portadora do CPF Nº. 006.281.560-14 aprovada no Concurso Público Municipal, na 4ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, Classe A, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento. ___________________________________________________________________ PORTARIA Nº. 029, DE 04 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997, atualizada pela Lei Municipal Nº. 1.815 de 15 de setembro de 2010, especialmente a Lei Municipal Nº 1452 de 30 de agosto de 2007 alterada pela Lei Municipal Nº 2506 de 17 de maio de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear o candidato(a), JULIANA PATRICIA BORTOLINI, brasileira, portadora do CPF Nº. 018.374.290-73 aprovada no Concurso Público Municipal, na 5ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, Classe A, Regime Estatutário, Jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 04 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 04 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

FOLHA POPULAR

11

TENENTE PORTELA TRADICIONALISMO

72ª Geração e Acendimento da Chama Crioula do Rio Grande do Sul ocorre no município

J

á nos primeiros dias do ano de 2019 o município de Tenente Portela começou a conviver com um dos grandes eventos que acontecerão em solo portelense neste novo ano: é a 72ª Geração e Acendimento da Chama Crioula do Rio Grande do Sul, que ocorre nos dias 16 e 17 de agosto. Na quinta-feira, 3, representantes de um grupo de cavalarianos do município de Gravataí, pertencentes à 1ª Região Tradicionalista, estiveram em Tenente Portela conversando com a coordenação do evento, visitando locais e traçando o itinerário de retorno, que farão a cavalo, por aproximadamente 25 dias. Marçal Peixoto e Clodo Correa foram acompanhados pelo presidente da Comissão Organizadora, Régis Carniel, e pelo patrão do CTG Guardiões da Fronteira, Evandro de Borba, para conhecerem as estradas do interior dos municípios de Tenente Portela, Miraguaí, Braga, Coronel Bicaco e Dois Irmãos das Missões, e também locais para possíveis paradas durante o trajeto, pois, segundo Peixoto, o grupo que integram prefere percorrer estradas não pavimentadas. “O nosso grupo, composto por cavalarianos

ASCOM

Cavalarianos estiveram na região para ver trajeto de retorno da chama

de todos os CTGs de Gravataí, tem preferência por cavalgar em estradas de terra, e não pelo asfalto. Assim, eu e o Clodo somos os responsáveis por mapear este trajeto. De Cruz Alta até Gravataí já temos o percurso pronto, pois já percorremos em outros anos, agora vamos criar o trajeto de Tenente Portela até Cruz Alta”, destacou o cavalariano. Conforme os tradicionalistas, nos próximos meses eles retornarão para Tenente Portela, acompanhados de outros integrantes, para então definir o trajeto e os locais de paradas para as refeições e pernoites. No próximo sábado, 12, uma comitiva de tradicionalistas portelenses estará participando do 67º Congresso Tradicionalista

do MTG, na cidade de São Boja, onde estarão divulgando a 72ª Geração e Acendimento da Chama Crioula do Rio Grande do Sul e fazendo contatos. Conforme o presidente da Comissão Organizadora do evento, a partir de agora, estas atividades irão se intensificar. “Este foi o primeiro grupo a nos visitar. A partir da nossa participação no Congresso do MTG, visitas como estas serão mais frequentes, pois há toda uma organização, tanto nossa como das Regiões Tradicionalistas, que demandam um tempo maior de antecedência, sobretudo, quanto ao trajeto que os cavalarianos de todos o Estado farão ao saírem de Tenente Portela com a centelha da Chama Crioula”, destacou Régis Carniel.

PORTARIA Nº. 053, DE 09 DE JANEIRO DE 2019.

APEDIDO

Dispõe Sobre a Nomeação de Candidato(a) Aprovado(a) e Classificado(a) no Concurso Público Municipal nº. 001/2018 e dá Outras Providências. CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 63, art. 70, incisos II, VI, VII e XII de acordo com a Lei Municipal Nº. 573/97 de 28 de abril de 1997 e suas alterações, especialmente a Lei Municipal Nº 2.546 de 21 de dezembro de 2018, combinado com o disposto nas normas reguladoras, constantes do Edital de Concurso Público nº. 001/2018 de 11 de maio de 2018, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº. 030/2018 de 24 de Setembro de 2018 atendendo o Memorando Nº 5102/2018 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE Art. 1º Nomear a candidata DANIELA ELISIA ROLIN, brasileira, portadora do CPF Nº.021.722.290-08 aprovada no Concurso Público Municipal, na 1ª colocação para exercício do cargo de provimento efetivo de Monitora de Creche, Classe A, Jornada de trabalho de 40 horas semanais, em conformidade com o art. 8º inciso I e art. 11 inciso II da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º A posse do servidor(a) no respectivo cargo público dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº. 2546 de 21 de dezembro de 2018, contados da data da publicação da presente Portaria, mediante entrega da documentação exigida para posse em conformidade com o Edital nº. 001/2018, devendo cumprir estágio probatório na forma da Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, 09 de janeiro de 2019. CLAIRTON CARBONI Prefeito de Tenente Portela-RS Registre-se e publique-se: Em 09 de janeiro de 2019. Adriane Cristina Schossler Morais Secretária Municipal de Administração e Planejamento.


FOLHA POPULAR ANO XIV - Nº 903 - TENENTE PORTELA - 4 A 11 DE JANEIRO DE 2019 - R$ 2,50

REGIÃO POLÍCIA

Polícia Civil divulga dicas para evitar golpes em compras pela internet

O - 05/01 21/01 - 14/01 27/01 -

SÁBADO 12 DE JANEIRO 31ºC Chuva: 80% 19ºC Umidade: 47% 20mm Vento: 9km/h

DOMINGO 13 DE JANEIRO 31ºC Chuva: 75% 19ºC Umidade: 55% 11mm Vento: 11km/h

SEGUNDA 14 DE JANEIRO 32ºC Chuva: 80% 19ºC Umidade: 48% 7mm Vento: 9km/h

TERÇA 15 DE JANEIRO 32ºC Chuva: 80% 20ºC Umidade: 59% 11mm Vento: 10km/h FONTE: CLIMA TEMPO

consumidor que faz compras pela internet para fugir do movimento nas ruas e conseguir preços mais baixos deve tomar cuidado com os golpes virtuais. Muitos sites que parecem legítimos podem ser verdadeiras armadilhas. Abrir uma loja virtual é fácil e barato. Pessoas de má-fé podem copiar fotos, textos e criar uma boa estrutura de navegação para compra e emissão do boleto bancário. Depois, como numa loja séria, ainda enviam para o consumidor um e-mail dando os “parabéns” pela compra. Hoje em dia, se você ligar para o telefone da loja fraudulenta ele existe. Se você mandar o e-mail, ele é respondido. Mas, na verdade tudo está sendo preparado para o golpe. Depois que o dinheiro das pessoas é coletado, tudo desaparece. Recentemente o Procon/SP (Fundação de Proteção

e Defesa do Consumidor) atualizou a lista de sites que devem ser evitados pelos brasileiros. Com isso, a sua “lista negra” passa a contar com 421 endereços que

apresentam perigo aos consumidores. A lista está disponível no site do Folha Popular. A falta de entrega do produto é a principal reclamação contra as lojas

virtuais fraudulentas. Antes de comprar, portanto, recomenda-se que o consumidor busque informações a respeito do fornecedor para não cair em armadilhas.

CONFIRA 11 DICAS PARA EVITAR GOLPES

• Desconfie de preços muito baixos. Não existe milagre: desconfie de ofertas vantajosas demais.

• O site tem que oferecer uma compra segura (garantir que ninguém mais tenha acesso a seus dados pessoais). Para isso, na hora da compra, deve aparecer um “cadeado” na barra inferior do navegador. Mas cuidado: muitos sites falsos copiam essa imagem e inserem dentro página. Clique duas vezes sobre esse ícone e uma pequena janela com informações sobre a autenticidade do site deve aparecer. Em alguns sites falsos, o cadeado pode até aparecer, mas será apenas uma imagem e ao clicar duas vezes sobre ele nada irá acontecer. • Atenção ao endereço que aparece na hora de fazer a compra: Depois do “http” deve aparecer a letra “s” que significa “security” (segurança). Se a página for segura, tem de começar com “https”. Se for só http, cuidado. • No ato da compra, minimize a página: se o teclado virtual for minimizado também, está correto. No entanto, se ele permanecer na tela sem minimizar junto com esta, está errado. • Sempre que fornecer seus dados sigilosos, como por exemplo do cartão de crédito, digite sua senha “errada” na primeira vez. Se aparecer uma mensagem de erro, significa que o site é realmente do banco, pois o sistema tem como checar a senha digitada. Mas, se digitar a senha errada e não acusar erro é um mau sinal. Alguns golpistas querem apenas capturar senhas. • Atenção para a forma de pagamento. Evite comprar em sites que recebem apenas por boleto bancário ou depósito em conta. Ainda, veja quem é o titular da conta bancária. se for uma pessoa física e não uma empresa, não compre! • Procure no site a identificação da loja em que pretende realizar a compra (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato além do e-mail). • Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares. • Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc.). • Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador. • Nunca realize transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.