Revista Livro Zero numero 3 - Forum do Campo Lacaniano SP

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indiscutivelmente analíticas. Os lugares e as funções que atualmente, na nossa Escola, ocupam os AME demonstram a importância deste apontamento e sem dúvida se apoiam nesse princípio: Antes de mais nada, um princípio: o analista só se autoriza por si mesmo. Esse princípio apresentado no “Ato de Fundação” e reapresentado no início do texto de Lacan a “Proposição sobre o psicanalista da Escola”, será mantido até o final de seu ensino. Temos um princípio e apenas uma “Proposição sobre o psicanalista da Escola” para orientar as funções dos psicanalistas de Escola: AE e AME, psicanalistas estes que a Escola considera terem dado “suas provas”, provas que lhes dão as condições para que eles operem: a prova do ato. O ato, o verdadeiro ato psicanalítico, aquele que institui e qualifica o psicanalista, ou seja, ato que ocorre no interior de uma análise: a passagem de psicanalisante a psicanalista. O que significa que este princípio venha antes da proposta de garantia que a Escola pode dar aos analistas? Significa que é desse princípio e de nenhum Outro que advém a autorização do analista e a garantia de formação suficiente, pois, o ato psicanalítico sendo sem o Outro se apoia sobre o real. Trata-se da ética da psicanálise e aos que se orientam pelo ensino de Lacan cabe manter este princípio vivo, operante. É oportuno lembrar que na “Proposição” de 1967, quando Lacan apresenta os dois títulos de garantia, o AME não participava diretamente do dispositivo do passe, ou seja, não fazia parte do júri de aceitação (atualmente, cartel do passe). O júri de aceitação era composto por três AE, três passadores e o diretor da Escola, na época o próprio Lacan. Só no caso de um de seus analisantes ter sido admitido como AE é que o AME era reconhecido como tendo condições para participar do dispositivo do passe, ele próprio (o AME) então, seria nomeado AE (LACAN, 1967/1995). Esta era a prova requerida por Lacan naquele momento, ou seja, a prova de que o analista conduziu uma análise até o fim, “testemunho decisivo de sua capacidade” (LACAN, 1967/1995, p. 24), e dessa forma é que ele estaria em condições de indicar passadores e também poderia se candidatar para participar do júri de aceitação (cartel do passe). A citação a seguir, de um texto de Sol Aparicio (CIG 2004-2006 e 20082010), sugere ao CIG “velar” para que nas nomeações de AME a passagem a psicanalista já tenha ocorrido:

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