Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares
INFORME 020/2014 da FENTECT - Brasília, 07 de fevereiro de 2014. TST DETERMINA EFETIVO MÍNIMO DE 40%
AOS SINDICATOS FILIADOS, AOS TRABALHADORES DE BASE E À DIRETORIA COLEGIADA
Companheiros e Companheiras, Conforme divulgamos no informe 019/2014, na data de ontem, o Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, Relator da Ação Cautelar que a ECT ajuizou no TST (Tribunal Superior do Trabalho) se manifestou, na data de hoje, em relação ao quantitativo de efetivo mínimo para manutenção dos serviços postais, que deve ser de 40% (quarenta por cento), sendo a FENTECT notificada nesta tarde, conforme documento anexo. Ressaltamos a importância dos sindicatos ampliarem a mobilização nas bases, principalmente após esta decisão do Ministro Vitral, que reconheceu o direito dos Trabalhadores (as) exercerem seu constitucional direito de mobilização, visto ser o Plano de Saúde dos (as) Ecetistas um dos principais benefícios que possuímos. Nosso entendimento é que se deixarmos de fazer o enfrentamento contra esta tentativa oportunista da direção da ECT, abriremos espaço para que novos ataques a outros benefícios e conquistas, obtidos com sacrifícios de muitos, sejam retirados. COM SAÚDE NÃO SE BRINCA. CRUZAR OS BRAÇOS É RESPEITAR NOSSAS FAMÍLIAS! CONTINUEMOS FIRMES!
Edmar Leite Secretário Geral - FENTECT
Rogério Ubine Comando Amplo - FENTECT
Arivonil Calado Comando Amplo – SINTCOM/PR End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ f e n t e c t . o r g . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br