Informe 009 - Boletim Técnico Cesau

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Boletim Técnico – 007/2014 VIGEP CESAU/001 Nota CESAU A partir do dia 13 de janeiro de 2014 serão iniciadas as atividades de operacionalização do Plano CorreiosSaúde pela Postal Saúde. Visando padronizar os procedimentos e esclarecer os questionamentos recebidos das Regionais, tecemos as seguintes considerações: 1. Cartão de Identificação Os novos Cartões de Identificação dos Beneficiários (CIB) estão sendo encaminhados para as unidades de lotação dos empregados, juntamente com o kit composto pelo Manual do Beneficiário, Código de Ética e Estatuto da Postal Saúde. No caso dos beneficiários aposentados por invalidez, aposentados por tempo de contribuição e anistiados nos termos da Lei 10559/2002, pertencentes as Diretorias Regionais de MS,RR,ACR,AP,RO,AM,PA,MA,TO,RN,PB,CE,PE,PI,SE,AL,BA,MT,GO,SC os cartões serão encaminhados para as unidades de lotação. Para as demais regiões a área de saúde das regionais deverão contatar os beneficiários para efetuar a entrega. Os Kits e os cartões serão entregues pelos gestores das unidades, exclusivamente para os beneficiários titulares, mediante recibo na lista contida no pacote encaminhado. Após a entrega, a lista deverá ser encaminhada para Postal Saúde, aos cuidados de Ana Elisa Pagliarini – Gerente de Atendimento/DIREL – Endereço: SBN Quadra 01 Bloco F - Edificio Palácio da Agricultura 5º Andar CEP: 70.040-908 – Brasilia-DF. 2. Atendimento na Rede Credenciada De posse do seu Cartão de Identificação o beneficiário deverá dirigir-se diretamente à rede credenciada, sem necessidade de apresentação de guia em papel. Nos casos em que o beneficiário ainda não tiver recebido o novo cartão, poderá comparecer diretamente à rede credenciada de posse da atual Carteirinha do CorreiosSaúde. Se houver necessidade, em casos excepcionais, poderá ainda ser emitida previamente pelo sistema SASMED a guia de atendimento.


A atual Carteirinha do CorreiosSaúde terá a validade de 180 dias a contar de 01/01/2014, sendo que após este período a rede credenciada somente aceitará o novo Cartão de Identificação do Beneficiário (CIB). Nos casos de não recebimento do CIB no prazo citado no parágrafo anterior e/ou perda do novo cartão, o beneficiário deverá ser orientado a solicitar segunda via através do portal www.postalsaude.com.br ou pela Central de Atendimento aos Beneficiários. 3. Central de Autorização e Regulação A partir de 13/01/2014 as consultas eletivas, atendimento de urgência e emergência, prorrogações de internações hospitalares e exames simples SADT a seguir relacionados, não necessitam de autorização prévia pela Central de Autorização e Regulação: EXAMES sem necessidade de SENHA de autorização prévia: - Laboratório Clínico e Medicina Nuclear in vitro (exceto os frequentemente solicitados por medicina orto-molecular, especiadade não contemplada no benefício); -Radiologia convencional (Raio X); -Exames simples em consultório de especialidades: ECG, EEG, fundoscopia, papanicolau, mapeamento de retina, tonometria de aplanação, acuidade visual, exame micológico direto, tricograma, triagem auditiva e demais descritos no Portal da POSTAL SAÚDE. TERAPIAS AMBULATORIAIS sem necessidade de SENHA de autorização prévia: -Inalações; -Curativos; -Medicação simples em consultório; -Procedimentos em especialidades: exérese e sutura de pequenas lesões (até 5), exérese de unha, curetagem simples de lesões de pele (até 5), retirada de cerumen, drenagem de furúnculo, aspiração auricular e demais descritos no Portal da POSTAL SAÚDE. Os demais procedimentos serão autorizados via Central de Autorização e Regulação. Já as autorizações de exames complexos e internações eletivas que exigem perícia, continuarão a ser autorizadas pelos ambulatórios da ECT.


Na assistência odontológica, a rotina de autorização e regulação permanece temporariamente da mesma forma vigente. Os beneficiários devem obter a autorização junto com a guia de tratamento odontológico – GTO, nos ambulatórios da ECT e retornarem ao credenciado. Reforçamos que as autorizações deverão ocorrer no novo sistema disponibilizado pela Postal Saúde, mas, nos casos de credenciados que não se encontrarem ainda adaptados a nova sistemática, será permitida a liberação do atendimento, por meio de emissão de guias no sistema SASMED. 4. Rotina de Faturamento As faturas emitidas pelos credenciados do plano CorreiosSaúde sofrerão mudança no fluxo de envio da nota fiscal para pagamento, a partir janeiro de 2014. Portanto, todas as faturas e/ou notas fiscais entregues nas respectivas regionais até 31/12/2013 serão pagas normalmente pela área financeira da ECT, ainda que a emissão da nota fiscal seja posterior a esta data. As faturas e/ou notas fiscais protocoladas nas regionais a partir de 02 de janeiro de 2014 e ainda não encaminhadas à CEOFI para pagamento, serão pagas pela Postal Saúde. Neste caso, a partir desta data, depois de concluída a análise das guias faturadas pelos credenciados e recebida as respectivas Notas Fiscais, mesmo que emitidas em nome da ECT, a área de saúde da regional deverá encaminhar para a GMEO/CESAU/AC a Nota Fiscal correspondente a este faturamento, juntamente com a documentação anteriormente encaminhada à CEOFI. Neste caso, não haverá necessidade de geração de voucher pela Regional, pois o pagamento será realizado pelo ERP da Postal Saúde. Reforçamos que independente do mês da efetiva prestação do serviço, toda cobrança de atendimentos autorizados pela nova sistemática deverão ser faturados em nome da Postal Saúde, a partir de 13/01/2014. No entanto, caso o credenciado resista em adotar esse procedimento, poderá ser aceito o faturamento em nome da ECT, até que seja ajustado o novo procedimento entre a Postal Saúde e o credenciado. Ressaltamos que todos os atendimentos, ainda gerados no sistema SASMED continuarão sendo processados no próprio Sistema (Contas, glosas e outros), até a migração total das atividades para o novo sistema da Postal Saúde. 5. Solicitamos, ainda, observar as seguintes orientações: 5.1 Exames relativos ao PCMSO


Até que o novo sistema esteja adaptado, a realização dos exames relativos ao PCMSO (admissionais, periódicos e outros), bem como a emissão do ASO, continua na sistemática atual, sendo necessária a apresentação de guia ao credenciado. As guias serão emitidas no sistema SASMED. 5.2 Atendimento nos ambulatórios da ECT Os atendimentos realizados nos ambulatórios da ECT continuarão sendo lançados nos prontuários médicos e odontológicos no sistema SASMED. 5.3 Livre Escolha e Atendimento por entidade ou profissional não credenciado O processo de análise e conferência de documentação relativa ao Livre Escolha e ressarcimento de despesa realizada em entidade não credenciada continuará sendo realizado pelas Regionais. No entanto, o lançamento das despesas deverá ser realizado no novo sistema. A Postal Saúde é que adotará as providências para os respectivos ressarcimentos aos beneficiários em folha de pagamento ou conta corrente, conforme as regras da ECT. 5.4 Tratamento fora de domicilio (TFD) O processo de autorização e liberação de TFD continuará o mesmo, sendo que haverá alteração apenas no fluxo de solicitação de passagens, hospedagem, translado e alimentação que passará a ser efetuada pela Postal Saúde. Essas solicitações, juntamente com o memorando de autorização para realização do TFD deverão ser enviados para o e-mail: tfd@postalsaude.com.br, com prazo de dez dias de antecedência para providências de compra de passagens e reservas de hospedagem e outros, exceto nos casos de urgência/emergência, devidamente justificados. 5.5 Autorização de OPME e Home Care Nos processos de solicitações de Home Care e autorizações de OPME serão mantidos os procedimentos atuais, até novas orientações. 5.6 Pontos Avançados de Emissão de Guia Os Pontos Avançados de emissão de Guia deverão ser mantidos, para utilização em casos de necessidade da emissão da guia atual. 5.7 Manual do Credenciado e Kit Credenciado


Reiteramos que o Kit do credenciado contendo Manual do Credenciado, documento de orientação, Código de Ética e Conduta da Postal Saúde estão sendo encaminhados aos credenciados e encontram-se disponibilizados no sitewww.postalsaude.com.br. Em razão do prazo exíguo para recebimento dos Kits, sugerimos que as Regionais enviem os Kit’s via e-mail aos credenciados, visando adiantar o envio do processo formal. Alertamos que as informações contidas no Manual do Credenciado serão adotadas na integra somente quando for implantado definitivamente o novo sistema da Postal Saúde, cujo prazo final será até 01/04/2014. Reforçamos ainda, que os pagamentos à rede credenciada obedecerão aos prazos estabelecidos nas negociações Regionais e Termos Credenciamento firmados entre a ECT e credenciados. 6. Centrais de Atendimento A POSTAL SAÚDE oferece centrais telefônicas de atendimento: Central de Atendimento aos Beneficiários: 0800 888 8116 (24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados). Central de Autorização e Regulação (contato apenas com a rede credenciada) – 0800 888 8080 (24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados). Central de atendimento específico para esclarecer dúvidas da Rede credenciada – 0800 888 8118 (de 8 às 18 horas – 2ª a 6ª feira). Central de Atendimento ao Deficiente Auditivo ou Afasia: 0800 888 8117 (24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados). Na oportunidade, informamos que a CESAU e posteriormente a Coordenação da Força Tarefa que está sendo constituída é o canal responsável pelas orientações/solicitações às Regionais, devendo ser desconsideradas aquelas oriundas de outras fontes, exceto aquelas estritamente de cunho técnico que já tenham sido encaminhadas pela Postal Saúde.


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