Acórdao do dissidio coletivo 2012 2013

Page 72

Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

fls.72

PROCESSO Nº TST-DC-8981-76.2012.5.00.0000 Cláusula 63 - VIGÊNCIA - O presente Instrumento Normativo terá vigência a partir de 1° de agosto de 2011 e vigorará até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência. REVISÃO: Cabível a revisão, consignando-se que a vigência desta sentença normativa será a partir de 1.º de agosto de 2012. VI. NOVAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. PEDIDOS FORMULADOS NA CONTESTAÇÃO, E NÃO CONTEMPLADOS NO DISSÍDIO DE NATUREZA REVISIONAL 1. MANUTENÇÃO DE TODAS AS CONQUISTAS GARANTIDAS EM ACORDOS ANTERIORES (DIAS DE DESCONTOS EM RAZÃO DA GREVE DO ANO DE 2011) Pretende a FENTECT (fl. 1216): “A ECT devolverá os dias descontados da greve do ano de 2011.” Justificativa apresentada: historicamente se verifica que a compensação do trabalho é a melhor forma de resolução dos conflitos. O desconto de 7 (sete) dias de participação no movimento paredista foi determinado na sentença normativa anterior. Assim, apenas por negociação coletiva poderiam ser devolvidos os salários dos dias de greve do ano de 2.011. Indefiro. 2. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A FENTECT pretende seja estabelecida a seguinte cláusula (fl. 1222): “A ECT pagará gratificação de férias a todos os ecetistas no valor correspondente a 103% da remuneração do empregado, sendo 70% relativo ao direito adquirido e 33% relativo ao abono constitucional. § 1° - A ECT garantirá o princípio da isonomia, pagando a todos os empregados contratados as diferenças de gratificação e adicionais retroativamente, a partir da assinatura do ACT. Firmado por assinatura eletrônica em 04/10/2012 pelo Sistema de Informações Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.419/2006.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.