MANIFESTO DE REPÚDIO AO ATO ATROZ PRESENCIADO E RATIFICAD0 PELO PREFEITO DE SOBRÁLIA/MG, ROBERTINHO

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MANIFESTO DE REPÚDIO AO ATO ATROZ PRESENCIADO E RATIFICAD0 PELO PREFEITO DE SOBRÁLIA/MG, ROBERTINHO JUNIOR (REPUBLICANOS), EM AGOSTO DE 2022.

Por meio deste manifesto, expressamos nosso absoluto repúdio ao ato captado em vídeo veiculado nas redes sociais que mostra o prefeito de Sobrália/MG, o Sr. Robertinho Junior (Republicanos), registrando o abate de uma vaca a pauladas, enquanto se dirige, sem qualquer pudor ou compaixão, “ao seu público”, com os dizeres “Começando os trabalhos para nossa grande festa de amanhã”, para anunciar evento em comemoração à chegada de novos veículos para o município.1 O som das pauladas desferidas contra a cabeça do animal misturam-se à fala do representante do Executivo de Sobrália, que permite duas atrocidades ao fazer tal registro: a primeira é a morte cruel e violenta do animal, ato vedado pela (i) Constituição da República, que determina em seu artigo 225 2, §1º, inciso VII que o Estado deve coibir atos que submetam os animais (de qualquer espécie e/ou categoria) a crueldade, pela (ii) lei federal 9.605/1998 3, cujo artigo 32 criminaliza o ato de praticar abuso, maus-tratos a animais e estabelece multa e pena de três meses a um ano de detenção e pela (iii) lei estadual 22.231/20164, que estabelece em seu artigo 1º as ações e omissões contra a saúde ou a integridade física ou mental dos animais que são considerados pelo Estado de Minas Gerais como crimes de maus-tratos, destacando em seu parágrafo único, acrescentado pela lei 23.724, de 18/12/2020, o reconhecimento dos animais - sem distinção de espécies como seres sencientes, sujeitos de direito despersonificados. Como, portanto, os animais de produção não estão excluídos de nenhum destes regimentos, é cediço que eles também devem ser abrangidos na aplicação das boas práticas de bem-estar animal. As cinco liberdades consistem, desta maneira, em promover a qualquer animal o direito de (1) estar livre de fome e sede; (2) estar livre de desconforto; (3) estar livre de dor, doença e injúria; (4) ter liberdade para expressar os comportamentos naturais da espécie; (5) estar livre de medo e de estresse5. Ou seja, até aqui, o Sr. Prefeito Robertinho Junior, representante do Poder Executivo de seu município e, portanto, responsável ético e legal pela 1 https://www.instagram.com/p/Ch49xCAghyR/ https://www.instagram.com/p/Ch2qfvjso8_/ 2 https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91972/constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-1988#art225

3 https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104091/lei-de-crimes-ambientais-lei-9605-98#art-32 4https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=22231&comp=&ano=2016 5 Documento publicado em 1979, pelo órgão inglês Farm Welfare Council, com al e legislação relativa ao pré-abate e

abate para consumo, com o respeito às suas cinco liberdades. que se tornou uma declaração dos direitos das espécies não humanas, após a jornalista e veterinária inglesa Ruth Harrison ter publicado, em 1964, o livro Animal Machines, deflagrando ao grande público as condições absurdas e cruéis a que os animais de produção eram submetidos pelas indústrias do segmento alimentício e afins.


garantia dos preceitos da administração pública, parece ignorar completamente as normas que lhes são imputadas para assegurar o bemestar e dignidade dos animais tutelados pelos cidadãos e sistemas de mercado sob sua governança. O segundo ato atroz, gravíssimo, cometido pelo Prefeito, consistiu em presenciar o abate de um animal para consumo - já que o próprio referencia, em seu vídeo, o ato do abate como o começo “dos trabalhos” para uma festa sem seguir as disposições legais previstas pela lei 1.283/1950 6, quanto à obrigatoriedade de instalações adequadas em propriedade rural para a matança de animais, assim como, os requisitos básicos de higiene. O abate clandestino de animais para consumo pode acarretar danos à saúde pública, uma vez que gera risco de biossegurança. A transmissão de zoonoses graves coloca a vida das pessoas em risco. Tuberculose, cisticercose, brucelose, botulismo, febre aftosa e raiva são algumas das doenças que podem causar danos irreversíveis e críticos aos que consomem carne contaminada. A maioria desses problemas encontrados na carne são principalmente de produtos cárneos não inspecionados. Parasitas como Trichinella spp., Taenia saginata e Toxoplasma gondii também devem ser levados em consideração para vigilância baseada em risco para doenças transmitidas pela carne bovina. Além disso, doenças infectocontagiosas com potencial zoonótico possuem grande potencial pandêmico. Especialmente de microrganismos com alto potencial para sofrerem mutações. Abater animais sem qualquer inspeção por profissionais habilitados para avaliar sinais clínicos, ou analisar a carcaça, como ocorre em abatedouros, é uma postura protopandêmica indefensável. Sobretudo em se tratando de figuras públicas que deveriam ser exemplos de respeito ao arcabouço legal nacional e internacional, no que diz respeito ao consumo de proteína animal. Diante do exposto é inadmissível, intolerável e afrontoso, do ponto de vista ético, moral, civil e jurídico, que a atitude do prefeito Dr. Roberto Moreira R. Junior (Robertinho Junior) passe despercebida pela sociedade brasileira, fazendo-se necessário e inadiável, por meio deste manifesto, apresentar aos pares e aos órgãos responsáveis, a solicitação dos seguintes esclarecimentos: 1. À prefeitura de Sobrália solicita-se os esclarecimentos devidos quanto ao ocorrido.

6 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1283.htm


2. À Câmara Legislativa de Sobrália questiona-se se esta atitude do Prefeito é compatível com os preceitos que regem a casa parlamentar municipal, responsável por fiscalizar as ações do Executivo. 3. Ao Partido Republicanos, endereçamos a pergunta ao Ilmo. Presidente Nacional do Partido, Marcos Pereira, questionado se o comportamento do Prefeito Robertinho Junior é reconhecido e aprovado pela direção do Partido e seus afiliados, diante da discussão mundial, quanto à senciência e os direitos dos animais. 4. À Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Social, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, também perguntamos se esta casa compactua com o episódio protagonizado pelo Prefeito de Sobrália/MG, sendo o estado de Minas Gerais precursor no reconhecimento de todas as espécies como sujeitos de direitos. Certos do retorno e da presteza que o município, estado e partido têm em oferecer os esclarecimentos devidos, assinam este manifesto:


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