Jornal et205 edição 1130 (28 06)

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CIDADANIA

A PEC 37: você a conhece? A proposta tentou tirar do Ministério Público a incumbência de investigação criminal, mas foi derrubada pela pressão popular. Entenda o que a PEC propunha e se era válida ou não

s manifestações populares ocorridas em todo o Brasil nas últimas semanas propagou uma série de reivindicações, desde o preço do transporte coletivo até a suposta corrupção nos estádios brasileiros para a Copa de 2014. Uma das pautas mais comentadas foi a polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, derrubada na noite de quarta-feira, dia 25, pelos deputados federais. Criada pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB do Maranhão), a PEC 37 mudaria o artigo 144 da Constituição Federal, estabelecendo que a responsabilidade sobre a investigação de infrações penais seria exclusividade da Polícia Federal e Polícias Civis. Dessa forma, o Ministério Público ficaria impossibilitado de investigar esses casos, como acontece atualmente. É por isso que a proposta é rechaçada pela quase totalidade dos manifestantes. A PEC 37 conseguiu fazer com que funcionários do Ministério Público de São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre fossem às ruas protestar. O Ministério Público Federal até mesmo convocou “tuitaço” contra a proposta na internet. Quatro mil pessoas participaram da manifestação no Rio de Janeiro no domingo,dia 23, incluindo promotores, subprocuradores e

Aldo Castaldi Netto

Advogado e vocalista da banda Os Federais

“Como cidadão, acho [a PEC 37] uma tremenda idiotice, pois os maiores escândalos políticos e financeiros do país vieram à tona devido a inúmeras investigações feitas pelo Ministério Público”, diz Aldo Castaldi Netto

Você concordava com a PEC 37? Aldo Castaldi Netto – Concordo em parte. Pelo fato de o país ser regido pelo princípio da legalidade, ou seja, pelas leis, principalmente pela Constituição Federal, sou a favor, uma vez que entendo não haver norma expressa constitucional que autorize a investigação criminal pelo Ministério Público e mesmo assim a vem fazendo. Na verdade a PEC 37, ao que parece, vem para acabar com as inúmeras interpretações dadas ao artigo 127 e seguintes da Carta Magna, que tratam justamente da organização, funções e competências do órgão ministerial. Por outro lado, como cidadão, acho uma tremenda idiotice, pois, hoje em dia, como pudemos acompanhar através da mídia, os maiores escândalos políticos e financeiros do país vieram à tona devido a inúmeras investigações feitas pelo Ministério Público, tanto federal quanto estadual. 14 Nº 1130 - 28 de junho, 2013

ET-205

Por Lucas Scaliza

Saberia dizer que benefício traria ao judiciário brasileiro? Tenho a opinião de que a aprovação da PEC 37 não traria benefício prático algum ao judiciário, isso porque o Ministério Público, a meu ver, como dito anteriormente, já não possuía o condão de investigar criminalmente. Neste contexto, com a aprovação da PEC 37, apenas seria expressamente definida a competência de quem pode ou não investigar criminalmente, acabando assim com qualquer tipo de interpretação extensiva dada ao artigo 127 e seguintes da Constituição Federal. Acredita que a PEC 37 poderia desafogar o Judiciário ou seria apenas um engodo político? Acredito, acima de tudo, que os políticos querem fazer valer o texto constitucional de que o Ministério Público não possui o poder de investigação criminal e sim apenas o de acusação. Por outro lado, é lógico que, nessa situação, a aprova-

ção da PEC 37 não desafogaria em nada o sistema judiciário brasileiro. Na verdade abarrotaria ainda mais, afinal iria extirpar do Ministério Público as suas “habituais” funções. As forças policiais são suficientes para investigar todos os crimes? Na verdade acredito que em nenhum lugar do mundo isso seja possível. É um motivo a mais para a não aprovação da PEC 37. Acredita que a PEC 37, se aprovada, poderia realmente aumentar a aparente impunidade de alguns casos? Depende. Se deixarmos de lado o órgão Ministério Público e a Polícia em geral e levarmos em conta a pessoa do promotor de justiça e a do delegado de polícia, chegaremos à conclusão de que ambos são humanos, com qualidades e defeitos, uns bons (idôneos), outros maus (corruptos). Daí não há de se falar em PEC 37 e sim em caráter, idoneidade e comprometimento com a sua função. Nesse aspecto, acredito que não seja a aprovação ou a desaprovação da PEC 37 que determinará o tamanho da impunidade no Brasil e sim os valores de cada pessoa que estiver à frente das investigações. O que acha que estava por trás da ideia dessa Proposta de Emenda à Constituição? Existem várias suposições, porém a principal e a mais aceita por todos os brasileiros, com certeza, seria a de uma manobra realizada para se garantir a impunidade dos criminosos de maior escalão. Na verdade é o que todo mundo pensa, porém, analisando mais a fundo, acredito que não seja dessa forma, afinal o mundo está repleto de pessoas boas e más. O que impede um promotor de justiça ser corrupto e um delegado de polícia ser idôneo, ou vice-versa? Por outro lado, ainda acredito que a PEC 37 seja apenas para definir expressamente a competência de quem possa investigar criminalmente, dirimindo assim qualquer interpretação extensiva que possa vir a ser dada ao artigo 127 e seguintes da Constituição Federal e nada mais.


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