CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PREVIDENCIÁRIA: ASPECTOS POLÊMICOS

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I Simp贸sio de Direito Previdenci谩rio do Nordeste Hotel Luzeiros Professor Emerson Costa Lemes


TEM DINHEIRO PARA PAGAR MEU CLIENTE? Anuário Estatístico da Previdência Social 2012 (em R$ mil) Anos 2010 2011 2012 Somas

Receitas 285.813.222 318.312.410 362.676.308 966.801.940

Despesas 282.521.299 313.196.807 354.842.784 950.560.890

Saldo 3.291.923 5.115.603 7.883.524 16.291.050

Anuário Estatístico da Previdência Social 2012, dados disponíveis para download em <http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/aeps-2012-anuario-estatistico-daprevidencia-social-2012/aeps-2012-secao-xi-contabilidade/aeps-2012-secao-xicontabilidade-tabelas/>, consultado em 8.11.2013.


CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA Correção monetária: 

“Reajuste periódico de preços na economia pelo valor da inflação passada, com o objetivo de compensar a perda do poder aquisitivo da moeda”

Juros de mora (ou juros compensatórios): 

“Valor devido pela demora verificada no pagamento da dívida”

Súmula 204 do STJ: Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.


REVISÕES A SER CONSIDERADAS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO 

ADCT, Art. 58 – readequação ao salário mínimo da data da concessão do benefício (anterior à Constituição), até a implantação do plano de custeio e benefícios (Leis 8.212/91 e 8.213/91)

Lei 8.870/94, Art. 26 – Buraco verde

Lei. 8.880/94, Art. 21, § 3º – Buraco verde estendido

Lei 8.213/91, Art. 29, II – Usar os 80% maiores salários do Período Contributivo, independentemente da quantidade de salários-decontribuição na DIB


JUROS DE MORA NAS PARCELAS ANTERIORES À CITAÇÃO 

Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal pensão por morte de trabalhador rural. Idade mínima. Reconhecimento. Termo inicial. Juros. Correção monetária. Honorários. Custas. [...] 7. A teor do enunciado 20 do CEJ/CJF, «A taxa de juros de mora a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1% ao mês», a contar da citação, no tocante às prestações a ela anteriores e, da data do vencimento, para as posteriores (Orientação da 1ª Seção desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). [...] (TRF da 1ª Região, Ap. Cív. 0018533-41.2010.4.01.9199/MG, 2ª Turma, Rel.: Des. Fed. FRANCISCO DE ASSIS BETTI, J. em 12/05/2010, D.J. 04/06/2010, p. 128)


PRECATÓRIO OU RPV? 

Se o valor da execução ultrapassar 60 salários mínimos, o pagamento far-se-á sempre por meio de precatório.

Será feito por RPV se a parte exequente renunciar ao crédito do valor excedente. 

(CF, Art. 100, § 3º e 4º; Lei 8.213/91, Art. 128, §3º a 5º; e Lei 10.259/2001, Art. 17, §4º).

Juizado JuizadoEspecial Especial

M SM M Maaisisddee6600 S MMeennoossd dee6600SSM M

Precatório

Justiça JustiçaComum Comum

RPV 00SSMM 6 6 e e d d MMaaisis M Meennoossddee6 600SSM M

Precatório

RPV


CORREÇÃO E JUROS ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DO RPV 

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. 1. Possível a expedição de requisição complementar para o pagamento, pelo INSS, de juros de mora entre a data da conta de liquidação e a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou até a data de inscrição do precatório (1º de julho), em face do entendimento de que o Instituto devedor permanece em mora para com o credor nesse período, de acordo com a interpretação dada ao art. 100 da CF e aos Arts. 394 a 401 do Código Civil. (TRF da 4ª Região, Proc. 0016726-22.2013.404.9999/PR, 6ª T., Rel.: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, j. em 23/10/2013, D.E. 29/10/2013)


PRECATÓRIOS: CORREÇÃO MONETÁRIA 

Recurso extraordinário. Constitucional. “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”: inconstitucionalidade da expressão. Acórdão recorrido dissonante da jurisprudência do supremo tribunal federal. Índice de correção monetária: ofensa constitucional indireta. Recurso parcialmente provido. “[...] 5. Pelo exposto, dou parcial provimento a este recurso extraordinário (art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e art. 21, § 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para reafirmar a inconstitucionalidade da expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, constante do § 12 do art. 100 da Constituição da República e determinar que o Tribunal de origem julgue como de direito quanto à aplicação de outro índice que não a taxa referencial (TR). Publique-se”. (STF – RE: 747702 SC – Relª. Minª. Cármen Lúcia – Data de Julgamento: 04.06.2013, public. 07.06.2013) (sublinhei)


PRECATÓRIOS: JUROS DE MORA 

CF, Art. 100, § 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, [...], após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza [...] e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. (EC nº 62, de 9.12.2009). (sublinhei)

Súmula Vinculante nº 17/STF: Durante o período previsto no § 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. (publicada em 29.10.2009)

“c) declarar inconstitucional o fraseado “independentemente de sua natureza”, contido no § 12 do art. 100 da Constituição, para que aos precatórios de natureza tributária se apliquem os mesmos juros de mora incidentes sobre o crédito tributário.“ (Fax enviado pelo presidente do STF ao presidente do CN, a respeito da ADI 4425). (sublinhei)


E OS HONORÁRIOS? 

Agravo de instrumento. Previdenciário. Fracionamento. RPV para pagamento Da verba honorária e precatório para pagamento do principal. Resolução 258 do CJF. “1. Não constitui violação ao disposto no artigo 100, § 4º, da Constituição Federal a expedição de RPV para pagamento da verba honorária correspondente a valor inferior a 60 salários mínimos e de precatório para o principal de valor superior àquele parâmetro. 2. No mesmo sentido, a Resolução nº 258 do Conselho da Justiça Federal admitindo a requisição de pequeno valor para a verba honorária, por se tratar de crédito autônomo pertencente ao advogado, na forma do disposto no art. 23 da Lei 8.906/94”. (TRF da 4ª Região – Proc. 0001630-88.2013.404.0000-RS – 6ª T. – Rel. Néfi Cordeiro – j. em 22.05.2013 – D.E. 31.05.2013)


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